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CIDADES
Mega empreendimento pode destruir área verde em centro histórico de Santa Luzia (MG)
ESPECULAÇÃO Proposta de loteamento está em processo de aprovação no município, mas população quer a construção de um parque no local
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Larissa Costa
Um empreendimento imobiliário, às margens do Rio das Velhas, ameaça área verde na região central de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A denúncia, realizada por moradores, é que a proposta denominada Cidade Jardim – ainda em fase de aprovação no município – vai suprimir 2.500 árvores de fragmento de Mata Atlântica, além de ser uma ameaça ao centro histórico da cidade, considerado patrimônio de Minas Gerais.
O projeto, de responsabilidade da Emccamp Residencial S.A., visa ao parcelamento do solo da antiga fazenda Vicente Araújo para fins residenciais e comerciais. O receio da população é que a construção de prédios pode impactar visualmente o centro histórico da cidade, além de causar danos às construções centenárias e às pontes sobre o Rio das Velhas.
Segundo a advogada Ana Luiza Andrade, moradora da cidade e conselheira do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac), o projeto foi apresentado no final do ano passado, para ser apreciado no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), onde foi aprovado. Na época, a comunidade luziense se manifestou contra o projeto, sobretudo contra a falta de participação popular na decisão sobre uma área de interesse ambiental e cultural da cidade.
“O Estatuto da Cidade determina que tem que ser realizada audiência pública
Emccamp / Google Earth
quando [o empreendimento] pode impactar toda a cidade. Ou seja, a prefeitura está atropelando um direito fundamental, dentro de uma democracia, que é a participação da população. Na verdade, eles fazem as coisas e a grande maioria nem fica sabendo”, critica.
O manifesto que circulou na época ressalta que a especulação imobiliária não deve ser favorecida em detrimento do bem-estar da população e que ainda faltam estudos sobre impactos à cidade. “Demandamos das autoridades municipais que a área seja destinada à criação de um parque municipal, como os existentes nas melhores cidades do mundo. Além de aumentar a qualidade de vida da população, um parque possui evidente potencial de geração de empregos
Área equivale a mais de 70 campos de futebol Projeto prevê 537 unidades residenciais
permanentes, favorece o turismo, a educação e a preservação ambiental”, diz o texto.
Omissão e conivência do poder público
O também morador da cidade, o advogado Alexandre Gonzaga, que é membro do Codema, se posicionou contrário ao projeto e é taxativo ao afirmar que a construção da Cidade Jardim faz parte de um processo de adensamento desordenado da cidade, em curso desde 2013, quando construtoras invadiram o município motivadas por mudanças no Plano Diretor.
“Uma vez implantado o loteamento, ele vai permitir que edificações surjam como vem acontecendo em outras áreas de Santa Luzia, gerando diversas consequências negativas próprias do adensamento predatório, como problemas de mobilidade e falta de acesso a serviços públicos”, comenta.
E o grande problema, segundo Alexandre, é a omissão do poder público e a conivência das últimas gestões da prefeitura com as construtoras. Além da falta de debate público, o advogado cita que a empresa que fez a retificação da metragem do terreno – após a desapropriação da área do Cemitério Municipal, localizado na fazenda, pelo decreto municipal de 3.434/ 2019 – está envolvida em empreendimentos irregulares, motivos de ações cível e penal que tramitam na Justiça Estadual.
Ainda em dezembro de 2020, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento de Santa Luzia divulgou parecer ambiental sobre o projeto para subsidiar o julgamento no Codema, frente ao requerimento de Licença Prévia pela Emccamp Residencial S.A.
Segundo o documento, a área total do loteamento Cidade Jardim é de 49,8 hectares, tendo, portanto, “potencial poluidor médio e porte pequeno”. “Demonstra-se ainda que a área se encontra bastante antropizada, com fragmento florestal que representa apenas 11,96% da propriedade”, diz o texto do parecer.
A área equivale a mais de 70 campos de futebol. Ao todo, segundo o documento, o projeto prevê 537 unidades residenciais unifamiliares, o que daria uma população estimada de 2148 pessoas. Além dos lotes, prevê a construção de áreas públicas, como ruas, áreas verdes, praças e áreas institucionais.
Nossos direitos
ESTÁ PRORROGADA ATÉ 31 DE DEZEMBRO A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO CRLV DE 2020
O Detran de Minas Gerais já tinha determinado que estava suspensa a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 em função da pandemia, porém, em junho, prorrogou a medida até o fim de 2021. Dessa forma, se por acaso o condutor for abordado e solicitado o documento, pode ser apresentado o CRLV de 2019, que deve estar em dia.
Pelo site do Detran (detran.mg.gov.br) é possível verificar quais são as pendências sobre pagamentos e também planejar a quitação, já que a medida que possibilita o uso do documento de 2019 é temporária. Além disso, o atraso no pagamento acarreta a incidência de juros e multas que não estão suspensos. É importante lembrar também que dirigir sem o documento que licencia o veículo gera multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira. Nessa situação, o veículo também é recolhido e fica retido até a regularização do documento.