CARTILHA
PROJETO DE LEI DO
NOVO CÓDIGO PENAL PROJETO DE LEI PLS 236/2012
O BRASIL NUNCA ESTEVE TÃO PERTO DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO COMO HOJE, ATRAVÉS DAS MODIFICAÇÕES FEITAS NO CÓDIGO PENAL, DOS ARTIGOS 125 A 128.
REALIZAÇÃO
2013
POR UM BRASIL SEM ABORTO!
brasilsemaborto.pa@gmail.com
“Faça parte conosco desta família que reivindica a vida. Seja um participante do Movimento Nacional da Cidadania Pela Vida Brasil sem Aborto. Procure-nos” Defenda também a causa da vida!
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A LEITURA CONSTROI O CIDADÃO! SE INFORME!
Mudanças no Código Penal vão contra à vida e a favor do aborto: Sacerdotes Católicos e Líderes Evangélicos unem-se em defesa dos valores cristãos e da vida do povo brasileiro, a fim de discutirem as propostas de mudança para o novo Código Penal. O encontro foi articulado pela chamada Bancada Parlamentar Evangélica1 no dia 30 de agosto de 2012 no senado. 2
Participaram da sessão pública e falaram ao Senador Pedro Taques (PDT-MT) expondo a impossibilidade de uma apreciação digna e de uma votação condizente com a vontade da população brasileira das propostas para o novo Código Penal no prazo exíguo de trinta dias. Além de outros pontos específicos que causam estranheza e rejeição, como a descriminalização do aborto, a liberação da maconha, o consentimento sexual a partir dos 12 anos de idade (que liberaria a pedofilia), entre outros. Vovô, o que é aborto?
1: Bancada evangélica ou grupo dos senadores evangelicos é o nome denominado aos senadores que são defensores da causa religiosa evangélica dentro do Senado. 2: É o espaço necessário à população interessada para manifestar opiniões sobre um tema que foi proposto, objetivando ouvi-las para uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência. Serão analisadas segundo critérios das autoridades, que poderão acolhê-las, transformá-las ou rejeitá-las. São comunicadas através de Editais de Comunicação, publicados no Diário Oficial do Município aonde será realizada, jornais de grande circulação e veículos de comunicação.
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Ah Vovô, Vidinha, o queminha é aborto? querida. É algo muito lamentável eu diria, triste para se falar até... É o ato de se bloquear o nascimento de um bebê ainda na gestação por não se querer que ele nasça.
Poxa vovô, que triste! Ainda bem que a mamãe não pensou assim, se não eu não estaria aqui! A moça falou na TV em “descriminalização do aborto”, o que é isso? Bem Vidinha, hoje, segundo o nosso código penal...
Código Penal???? Sim, o código penal é uma lei. Um conjunto de normas jurídicas com objetivo de estabelecer as infrações penais e suas sanções. Em resumo: É um livro que relaciona os crimes que existem e o que o criminoso sofrerá se cometê-lo.
Código Penal
Estamos em 2013. O nosso Código Penal Brasileiro é de 1940. Ele passou Humm... a vigorar ainda no Governo de Getúlio Vargas em plena II Guerra Mundial. Isso é a muito tempo atrás não é vovô?!
Sim Vidinha, veja só, deixa eu apresentá-lo pra você!
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O Código Penal é divido em artigos, que vão do 1º ao 361º. Está dividido em 2 partes: A parte Geral e a Parte Especial. Na parte geral (artigos 1º a 120), cuida de assuntos pertinentes a aplicabilidade, características, explicações e permissões contidas na lei penal. Sua segunda parte, ou Parte Especial (artigos 121 a 361) trata dos crimes em si, descrevendo condutas e penas a serem aplicadas.
Isso é muito complicado vovô! Não é tanto não Vidinha, verdadeiramente complicado é fazer o mais simples: Ter misericórdia dos que ainda estão por nascer. Dos fetos na barriga das mães. Quando eles começaram Pedro Taques a mudar esse tal código penal?
Vou lhe explicar como isso tudo começou: No ano de 2011, o senador Pedro Taques, com a concordância de todo o Senado Federal e seu presidente José Sarney em 10 de agosto de 2011, decidiram criar uma comissão de juristas para fazer algumas mudanças neste código penal.
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José Sarney
Novo Código Penal
Comissão de Juristas
Hoje de um simples ante-projeto de lei agora ele já é um projeto de lei de autoria do senador José Sarney. Quando uma lei é criada pelo Senado, para que ela seja aprovada ela passa pelos seguintes passos (Como aqui):
HOJE
Foi formada uma Comissão Temporária (Especial) para analisar o Projeto feito pela Comissão de Juristas designada pelo Sarney.Varias manifestações foram encaminhadas pela frente evangélica, associações, ongs Comissão de Direitos Humanos da OAB. Tanto que a comissão abriu um Processo Especial só para receber essas manifestações.
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o que é aborto? Vovô, os católicos eVovô, os evangélicos são amigos desses homens que estão fazendo esta reforma do código penal? Bem Vidinha, os Católicos e a maioria dos Evangélicos são à favor da vida né... E esses homens que estão mudando o código penal não são? o que é aborto? BemVovô, Vidinha, mostrarei a você e você mesmo tirará suas conclusões... O que se fala hoje sobre aborto no Código Penal... Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocálo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Aqui vemos a única exceção à vida dentro do código penal. Dos artigos 124 ao 127 qualquer outra forma de aborto é crime.
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A Proposta de Mudançal... Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 125. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena – prisão, de seis meses a dois anos. Aborto consensual provocado por terceiro Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – prisão, de seis meses a dois anos. Aborto provocado por terceiro Art. 127. Provocar aborto sem o consentimento da gestante: Pena – prisão, de quatro a dez anos. §1º Aumenta-se a pena de um a dois terços se, em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente. §2º A pena é aumentada na metade se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal grave; e até no dobro, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Exclusão do crime Art. 128. Não há crime de aborto: I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante; II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Espera aí vovô! Deixa eu ver se eu entendi! Quer dizer que eles querem que qualquer grávida tenha a liberdade de 12 semanas pra matar seu próprio filho sem ser crime? Poxa vovô, essas pessoas não estão fazendo coisas boas! Isso é assassinato! Quem eles pensam que são dizendo quem pode ou não nascer? Eu não acredito que as pessoas vão deixar isso acontecer!
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Eh minha Neta, nem sempre as pessoas pensam como gostaríamos, mas ainda podemos fazer nossa parte para modificar esses artigos... Sério? Como vovô? Eu quero que eles sejam modificados! Não quero que as crianças morram antes mesmo de nascer!
Existem várias formas, vou citar-lhe algumas aqui: 1. Promover e incentivar Passeatas na sua cidade em prol da modificação destes artigos.
2. Promover entrevistas com personalidades defendendo esta causa no rádio, televisão, jornal e outros para o esclarecimento da população sobre estes artigos pró aborto. 3. Divulgar na internet sobre estes artigos pró aborto através de materiais explicativos como cartilhas, vídeos, figuras entre outros. 4. Agir conjuntamente com o “Movimento Nacional de Cidadania pela vida – Brasil Sem Aborto” e incentivar a ação conjunta dos outros comitês do Brasil. 5. Coletar assinaturas e mandar para o Senado Federal em Brasília manifestando sua posição contra estes artigos. 6. Mandar emails diretos aos gabinetes pressionando os senadores. Através dos seus emails colocados no site www.senado.gov.br/senadores. 7. Ligar para o telefone “Alô Senado” 0800 612261. Lá uma recepcionista vai anotar sua mensagem contra estes artigos e mandará para todos os senadores. DÊ SUA CONTRIBUIÇÃO! FAÇA TAMBÉM SUA PARTE!
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As pessoas tem que fazer a parte delas para que estas crianças não sejam proibidas legalmente de nascer não é vovô?
Verdade Vidinha! Precisamos agir rápido pois, todo mundo vê que o projeto está sendo levado a “toque de caixa”, tramitando propositalmente a uma velocidade “olímpica”, apenas para não dar tempo aos cidadãos de se manifestarem contra os diversos absurdos que estão tentando transformar em lei no Brasil.
Faça Download do PLS 236/2012 no site do senado!
Bem aqui
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106404
FAÇA SUA PARTE CIDADÃO(Ã), LUTE PELA VIDA!
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