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Entrevista
Jorge Fiel Jornalista jf@briefing.pt
Carlos Tavares, presidente da CMVM
Competência jurídica tem aumentado
Ramon de Mello
“O crescente protagonismo dos advogados é inevitável porque o mercado de capitais e as leis respectivas têm alguma complexidade e uma assistência jurídica adequada é o ideal. Isso também é bom para nós. O nosso trabalho fica facilitado se as operações vierem bem preparadas. No mercado português, a competência em termos jurídicos tem aumentado muitíssimo”, afirma Carlos Tavares, 57 anos, presidente da CMVM, que no entanto critica as firmas que usaram “o formalismo jurídico um bocadinho para além do razoável e como mecanismo de defesa contra uma OPA”
Advocatus | Aconteceu de tudo durante estes cincos anos que leva à frente da CMVM.. As lições aprendidas com a crise já se reflectem nas regras? Carlos Tavares | Sim, aconteceu de tudo. E a regulamentação do mercado de capitais é completamente diferente da que vigorava há cinco anos atrás. Nesta fase mais recente, houve uma lei de iniciativa nacional, de 2008/2009, que já 30
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é uma resposta aos problemas que estiveram na origem desta crise e de alguma forma antecipou algumas das discussões que estão a ser feitas nível europeu, para fechar os alçapões regulatórios que possibilitaram que ela se desenvolvesse da forma como aconteceu. Advocatus | Vai ser impossível voltar a acontecer uma crise como esta?
CT | Nunca será possível ter uma regulamentação e uma regulação que garantam a 100% que não exista uma crise. Mas podem criarse condições para que as causas sejam prevenidas e antecipadas, evitando que se repita uma crise com esta dimensão, cuja extensão ainda não está totalmente revelada e cuja duração também não é totalmente conhecida. O sistema financeiro internacional dificilmente O novo agregador da advocacia
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resistiria a uma repetição de uma crise desta dimensão. Advocatus | A legislação e a supervisão não estavam preparadas para uma tempestade desta dimensão? CT | Não estavam em dois aspectos: na regulamentação e nas práticas de supervisão. Foi-se convivendo com a existência de franjas relativamente largas do sistema financeiro que não estavam debaixo da alçada da regulamentação e da supervisão. Estamos a falar de mercados de derivados, mercados de balcão, que foram progredindo a um ritmo muito acentuado e foram ficando à margem. A regulação concentrou-se nos produtos tradicionais, como as acções e obrigações, negligenciando os derivados e produtos estruturados que acabaram por representar uma dimensão muito maior que os mercados regulados. Segundo dados de há dois ou três anos, as transacções nestes mercados eram cerca de dez vezes superiores às dos mercados de acções com as quais os reguladores gastam uma boa parte do tempo. O alargamento da base da regulação e da supervisão é um passo essencial, porque foi nessas áreas não reguladas que se passaram muitas das coisas que deram origem a esta crise. Advocatus | É essencial, mas será suficiente? CT | Não. A crise ensinou-nos que as práticas de supervisão devem ser aperfeiçoadas. Durante muito tempo, os reguladores partiram do princípio de que, de uma forma geral, as instituições financeiras e os seus agentes eram bem comportados, transparentes, verdadeiros, e tinham um sistema de controlo de risco adequado para proteger o interesse dos seus clientes e accionistas. Acabámos por verificar que este pressuposto não era totalmente exacto e tudo aquilo que se passou recomenda que os supervisores de todo o mundo tenham uma postura diferente e não estejam à espera das mudanças de legislação para actuar, porque o público confia nos supervisores
Entrevista
“O sistema financeiro internacional dificilmente resistiria a uma repetição de uma crise desta dimensão”
“Durante muito tempo, partimos do princípio que as instuições financeiras e os seus agentes eram bem comportados, transparentes, verdadeiros, e tinham um sistema de controlo de risco adequado para protegerem o interesse dos clientes e accionistas. Acabamos por verificar que este pressuposto não era totalmente exacto”
e tem de ter razões para confiar neles. Advocatus | No caso português, a supervisão falhou no BPN e no Banco Privado. CT | As instituições financeiras têm um sistema de controlo de que a supervisão é uma parte importante, mas apenas uma parte. Há toda uma cadeia de controlos que se presume funcionam e que falharam. Desde os controlos internos da própria empresa - auditorias internas, que defendemos não devem reportar directamente à administração executiva para garantir a sua independência -, até aos administradores independentes, passando pelo revisor oficial de contas, Conselho Fiscal e auditores externos. Aprendemos aqui a lição de que estes mecanismos de controlo têm de ser mais supervisionados, ou seja, temos de verificar mais proximamente se os sistemas de controlo interno existem e se estão a funcionar como devem. Aprendemos também que é preciso melhorar a supervisão dos auditores. Advocatus | Já existem mecanismos para supervisionar os auditores? CT | Fruto da legislação europeia, foi criado o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, que deu novos poderes às entidades de supervisão. Nós já tínhamos alguma competência em matéria de empresas cotadas, mas nem o BPN nem o BPP eram empresas cotadas e portanto não tínhamos essa possibilidade em toda a extensão. Em todos esses casos, houve falha deste sistema de controlos. Aprendemos que não podemos confiar tão fortemente neles e que temos de reforçar o cepticismo da supervisão. Advocatus | Isso chega para garantir que não vão existir mais casos como o do BPN e do BPP? CT | Nós temos a obrigação de aprender com a prática. Não podemos é garantir que a imaginação dos actores - que é muito grande não só para as coisas boas mas
também para as menos boas – não vai criar algo que possa escapar à supervisão. Mas devemos limitar ao máximo as possibilidades de falha dos controlos. Uma fraude é sempre possível de ocorrer, mas o importante é detectá-la e ter meios para punir. Defendo um sistema punitivo rigoroso, pelo seu efeito desincentivador. E para isso é preciso que o sistema financeiro tenha sanções que sejam proporcionais e significativas para os casos graves, mas também, que funcione rapidamente. Advocatus | Como é que se consegue isso? CT | Os responsáveis por infracções e crimes de mercado têm de ser punidos rapidamente, sob pena de poderem continuar a operar. Seria desejável uma reforma do sistema penal e judicial que consagrasse a especificidade da área financeira e possibilitasse que o processo fosse mais rápido. O formalismo processual é muito grande e muitas vezes é usado não para defesa das garantias e dos direitos, mas para arrastar o processo e afastar a verdade material da verdade formal. E mesmo os nossos processos de contra-ordenação, que deviam ser relativamente rápidos, leves e ágeis, muitas vezes demoram muito mais tempo do que aquilo que nós gostaríamos.. Temos de encontrar uma forma de equilibrar as garantias para os arguidos – que são realmente muito fortes – com uma actuação atempada. E hoje é possível, mesmo no regime contra-ordenacional, prolongar muito os casos através dos recursos processuais frequentes, o que acaba por ser negativo para todas as partes. Advocatus | O problema está nos recursos? CT | O problema mais significativo está no facto do recurso judicial ser feito de acordo com as regras dos processos comuns e estar estabelecido para tribunais comuns. Estamos, em muitos casos, a falar de tribunais de pequena instância criminal e de processos que são de grande tecnicidade, pelo que te>>>
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mos que compreender e solucionar o problema que os juízes enfrentam ao lidarem com matérias sobre as quais não têm formação nem assistência especializada. O processo tem de ser mais ágil, com uma limitação dos incidentes possíveis e tribunais especializados - ou pelo menos secções especializadas nos tribunais.
“As OPA não são hostis para os accionistas, são uma operação amigável porque lhes dá a oportunidade de decidir vender ou não. É a operação mais democrática que existe no mercado de capitais porque é uma oferta pública, com regras, em que os accionistas são convidados a vender ou a dizer se querem ou não vender aquele preço”
“Uma fraude é sempre possível de ocorrer, mas o importante é detectá-la e ter meios para punir. Defendo um sistema punitivo rigoroso, pelo seu efeito desincentivador. E para isso é preciso que o sistema financeiro tenha sanções que sejam proporcionais e significativas para os casos graves, mas também, que funcione rapidamente” 32
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Advocatus | Como é que as coisas se passam nos outros países da Europa? CT | Há sistemas muito diversos. Os mais flexíveis são os do direito anglo-saxónico, sobretudo o britânico, onde a nossa congénere tem uma extensão muito grande de poder e que pode, inclusivamente, fazer o chamado settlement dos processos, ou seja, negociar uma pena, às vezes muito elevada, sem qualquer processo formal, e aplica a sanção. Isto não é compatível com a estrutura jurídica portuguesa, mas temos de considerar que a especificidade do sistema financeiro limita o grau de formalismo da prova. Nos crimes financeiros é difícil reunir uma prova completa, como noutro tipo de crimes, sendo que muitas vezes ela é apenas indiciária. Claro que os crimes têm que ser provados, mas os métodos de prova deveriam ser revistos, tendo em conta a especificidade deste tipo de infracções. Advocatus | Os serviços de mediação da CMVM têm funcionado bem? CT | Estamos no caminho certo para funcionar melhor. É um dos aspectos que estamos a tentar melhorar, até porque a mediação em geral tem funcionado pouco em Portugal. O primeiro caso de mediação formal que tivemos foi o dos pequenos accionistas do BCP, que decorreu de forma positiva. Gostaria de ir um pouco mais longe e que houvesse uma modalidade superior mais próxima da arbitragem. Estamos a trabalhar nisso e em breve esperamos propor ao Governo legislação sobre esta matéria. Advocatus | Na origem da crise está o subprime. O que está a
ser feito para alterar o enquadramento da actividade dos fundos de investimento imobiliário? CT | Os fundos de investimento imobiliário têm muitas vezes políticas de resgate muito generosas e activos pouco líquidos. Ora, não é fácil, a qualquer momento, desfazerem-se de um imóvel se tiverem um pedido de reembolsos muito grande e, sobretudo, quando o mercado imobiliário se deteriora. Temos algumas reservas quanto à existência de fundos imobiliários abertos com políticas de resgate muito generosas. Há uma de duas soluções. A minha fórmula preferida é passarmos a ter fundos imobiliários fechados com capital variável e cuja liquidez pode ser assegurada pela cotação das unidades de participação em Bolsa. Ou, pelo menos, os fundos abertos devem passar a ter políticas de resgate muito mais restritivas. Advocatus | Vão alterar a periodicidade da avaliação dos activos dos fundos de investimento imobiliário? CT | Sim. A política de avaliação não está adequada. Vamos lançar em consulta pública novos princípios de avaliação de imóveis. Primeiro, com avaliações mais frequentes que não ultrapassem os seis meses - o nosso regime exige apenas um limite de dois anos. Segundo, que os próprios critérios de avaliação sejam aperfeiçoados. Hoje há uma avaliação por peritos que tem de ser independente, mas depois a sociedade gestora tem uma liberdade de fixação do valor do imóvel, entre aquilo que foi o custo do valor de aquisição e o valor do perito – o que pode ter inconvenientes muito sérios, sobretudo quando os preços estão a descer, o que tende a que existam sobreavaliações dos imóveis. O que preconizamos é que haja duas avaliações independentes que marquem o valor dos imóveis sem interferências da sociedade gestora. Advocatus | Está em discussão um projecto de alteração ao modelo de supervisão. Está de acordo com ele?
CT | Sempre entendi que não é conciliável, por existirem conflitos de interesse, a concentração na mesma instituição das duas formas de supervisão, prudencial e comportamental. A prudencial está mais voltada para a defesa da estabilidade das instituições, da protecção dos depositantes. A comportamental está mais voltada para a defesa e protecção dos clientes, protecção dos investidores. Em certos casos há choque entre os objectivos e não tem mal nenhum que assim seja. O que interessa é que haja a possibilidade de elas serem defendidas por entidades diferentes - e que, além de independentes, estas instituições se articulem. Advocatus | Não acha as blindagens prejudiciais para o mercado? CT | No caso das limitações aos direitos de voto ou dos direitos especiais de voto, recomendamos que elas apenas existam se for demonstrado serem do interesse da sociedade e dos accionistas. Para que elas não se eternizem, em favor da defesa do management (o que muitas vezes também acontece), recomendamos que, de cinco em cinco anos, sejam revisitadas em assembleias livres dessas limitações. Este é um mecanismo que permite testar periodicamente se as limitações são do interesse da sociedade e se os accionistas querem de facto que elas se mantenham. Advocatus | E as golden share? CT | Trata-se de uma situação diferente porque as golden share só devem existir se corresponderem de facto à existência de um interesse público e só devem ser usadas na defesa desse interesse. Quem fiscaliza esta situação é a Comissão Europeia. Advocatus | As grandes OPA, da Sonae sobre a PT, do BCP sobre o BPI, da CSN sobre a Cimpor, falharam todas. Será que não compensa tentar adquirir uma empresa seguindo as regras do mercado? Ou será que as regras O novo agregador da advocacia
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é que estão desadequadas e desencorajam os potenciais oferentes? CT | A directiva das OPA é um dos casos de legislação europeia que não é particularmente feliz. Demorou 15 anos a ser discutida e o resultado final é quase um “não resultado”, pois permite tantas opções, que, na prática, cada Estado pode ter o seu regime específico. Dentro destas limitações, creio que transposição para o caso português foi bem feita. Falharam essas grandes ofertas, mas outras que seguiram o seu curso normal foram concretizadas. Nos casos das OPA maiores e mais mediáticas que falharam, houve em dois dos casos um problema de alongamento. Deve darse a possibilidade dos accionistas se pronunciarem o mais depressa possível, para que estas operações não demorem demasiado tempo, elevando o seu custo, desconcentrando o management e limitando a actividade da empresa. Não é desejável que uma empresa possa estar um ano ou mais de um ano sob uma OPA. Nós vamos aprendendo e uma das alterações à lei foi no sentido de evitar que a análise dos processos de concorrência seja tão morosa. O caso da Cimpor foi diferente, já que a OPA não foi concretizada porque os accionistas não a aceitaram ou escolheram outras alternativas. A operação foi rápida, até porque o oferente não pôs como condição prévia a autorização pelas autoridades de concorrência. Portanto aí não há nada a dizer. Advocatus | Faz sentido classificar as OPA como hostis ou amigáveis? CT | Faz-me muita confusão essa distinção, que não existe na lei. Na terminologia inglesa, o que se fala é OPA não solicitada por oposição à solicitada, aquela que é negociada previamente com o Conselho de Administração. Agora, as OPA não são hostis para os accionistas. Uma OPA é sempre uma operação amigável para os accionistas, no sentido que lhes dá a oportunidade de decidir vender ou não. Eu costumo dizer que é a operação mais O novo agregador da advocacia
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democrática que existe no mercado de capitais porque é uma oferta pública, com regras, em que os accionistas são convidados a vender ou a dizer se querem ou não vender aquele preço. Muitas vezes os conselhos de administração gostam menos do oferente. Por isso eu penso que era muito desejável que nós abandonássemos essa terminologia de OPA hostil, porque ela não existe de facto na lei. Advocatus | Como avalia o crescente protagonismo dos advogados no mercado? CT | É inevitável porque o mercado de capitais e as leis respectivas têm alguma complexidade e uma assistência jurídica adequada é o ideal. Isso também é bom para nós. O nosso trabalho fica facilitado, se as operações vierem bem preparadas. No mercado português, a competência em termos jurídicos tem aumentado muitíssimo. Mas nalguns casos pontuais, a intervenção dos escritórios de advogados pode ter sido um bocadinho excessiva. Advocatus | Está a referir-se à OPA da Sonae sobre a PT? CT | Sobretudo. Foram mobilizados muitos recursos jurídicos, o que acabou por ser útil, porque houve muitos aspectos que foram clarificados, mas criou-nos uma exigência muito grande, em termos de tempo dedicado ao tratamento de questões jurídicas que nos absorveu muitos recursos. E como a OPA foi muito longa, absorveu-nos muitos recursos durante algum tempo. Isso não tem mal e até pode ser positivo, se não houver essa tentação de usar a regulação como meio de defesa. Uma coisa é clarificar as questões jurídicas, outra coisa é tentar usar o combate jurídico e as questões regulatórias para além do razoável e como mecanismo de defesa contra uma OPA. Advocatus | A criminalidade no mercado está a aumentar? CT | Noto que nós detectamos mais casos. Não sei se isso se deve a um aumento, ou se deriva do facto de termos instrumentos mais sofistica-
“Seria desejável uma reforma do sistema penal e judicial que consagrasse a especificidade da área financeira e possibilitasse que o processo fosse mais rápido. O formalismo do sistema judicial é muito grande”
dos. Apanhamos muitos casos de abuso de informação privilegiada e surpreendeu-nos a frequência com que somos confrontados com fenómenos de manipulação, alguns até relativamente grosseiros. Advocatus | Notou uma mudança no tipo de criminalidade? CT | Os dois crimes fundamentais são o de abuso de informação privilegiada e o de manipulação de mercado. O de manipulação de mercado tem muitos casos, nem todos são casos muito grandes. Advocatus | Que balanço faz do seu mandato de cinco anos como presidente da CMVM? CT | Há sempre coisas para melhorar, mas apesar de tudo penso que a CMVM fez progressos nos últimos cinco anos. Uma das coisas positivas foi a independência com que pudemos trabalhar. Sem qualquer interferência negativa por parte do Governo, que em momento algum pôs em >>>
vida
Canta, toca, é benfiquista e podia ter sido advogado Carlos Manuel Tavares da Silva nasceu em Estarreja, a 4 de Abril em 1953, e aos 22 anos licenciou-se em Economia, na Faculdade de Economia do Porto (FEP), onde foi assistente, ao mesmo tempo que dava no célebre Gabinete de Estudos do BPA, onde coordenou o gabinete de macro-economia, os primeiros passos de uma longa carreira no mundo financeiro - foi presidente do BNU e da Unicre, vice-presidente da Caixa, Chemical, BPSM, Totta e Santander de Negócio. Se a tentativa de controlar o BPA liderada por Belmiro tivesse sido bem sucedida, seria ele a suceder ao histórico João Oliveira na presidência do que era então o maior banco português. Na coisa pública, antes de presidir à CMVM (cargo que ocupa desde 3 de Outubro de 2005), foi secretário de Estado do Tesouro do Governo Cavaco (com Cadilhe e Beleza) e ministro da Economia do Governo Durão. Arrepende-se de ter desperdiçado a hipótese de, no final do curso de Economia, não ter tirado Direito, como fez o seu colega Tavares Moreira – na altura davam aos licenciados pela FEP a equivalência ao 3.º ano de Direito. Tem uma filha, e, pelo menos, mais duas paixões: a música e o Benfica. Deu alguns espectáculos com Vitorino, participa no coro da CMVM e, quando presidia ao BNU, tocava e cantava nas festas de aniversário dos balcões.
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causa o livre exercício das nossas competências. Além disso, na maior parte dos casos o Governo deu sequência positiva às propostas de regulamentação que lhe fizemos. Claro que há sempre aspectos a melhorar. Se voltássemos atrás, provavelmente teria feito algumas coisas de uma maneira diferente. A relação com os investidores, por exemplo, é um aspecto que a CMVM pode melhorar. Não estávamos satisfeitos com a maneira como as reclamações estavam a ser tratadas e fizemos uma mudança importante nessa área, no sentido de responder sempre e sensibilizar as instituições financeiras para a necessidade de responder ao cliente quando há uma reclamação. As instituições estão a reagir bem a esta postura. Deixamos aquela filosofia de sermos apenas a caixa de correio que recebia a reclamação, reencaminhava para a instituição
CMVM Criada em Abril de 1991, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários supervisiona e regula os mercados de bolsa e os agentes que neles actuam. É um organismo público independente, com autonomia administrativa e financeira, cujas receitas não provêm do Orçamento de Estado mas sim das taxas de supervisão cobradas em contrapartida pelos serviços que presta. Os seus objectivos são proteger os investidores, assegurar o eficiente e regular funcionamento dos mercados, controlar a informação, prevenir riscos e reprimir actuações ilegais.
“Aprende-se mais numa conversa directa com o supervisionado do que com um monte de papéis que ele nos possa enviar”
financeira e ficava à espera. Isso é útil para nós e para a instituição financeira. Enquanto estive no sector financeiro, procurei sempre incutir o espírito de que uma reclamação é uma informação preciosa para a qualidade do trabalho da instituição financeira. Como é também uma informação preciosa para a nossa supervisão. A partir de uma reclamação, podemos detectar falhas na
actividade das instituições financeiras. É melhor detectar essas falhas cedo do que tarde. Em termos de supervisão, gostaria que alguns processos de autorizações fossem mais rápidos e a supervisão mais presente. Na supervisão aprende-se mais numa conversa directa com o supervisionado do que com um monte de papéis que ele nos possa enviar.
comissão directiva
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Maria dos Anjos Capote
Rui Ambrósio Tribolet
Amadeu José Ferreira
Carlos Francisco Alves
Vogal da Comissão Directiva da CMVM, que representa no Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria. Licenciada pela Faculdade Direito de Lisboa, com uma pós graduação em JurídicoPolíticas. Curso da École Nationale d’Administration de Paris. Diploma Superior da Chambre du Commerce et de l’Industrie de Paris. Foi directora-geral do Tesouro. Secretária de Estado do Tesouro e Finanças no primeiro Governo Sócrates. Deu aulas em diversos cursos de pós-graduação e especialização na área de Fiscalidade, em várias instituições do ensino superior. Integrou a Comissão de Negociação da Dívida de Angola.
Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras (ISCEF), tem 60 anos e é casado. Vogal do Conselho Directivo da CMVM. Deu aulas de Economia Internacional na Faculdade de Economia de Luanda. Director da Bolsa de Lisboa, foi membro das comissões executivas das federações europeia e internacional das bolsas de valores. Esteve também como vogal na Interbolsa-Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários.
Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa e professor no curso de Direito da Nova, nasceu em Sendim, em 1950. Tem várias obras jurídicas publicadas na área do direito penal e do direito dos instrumentos financeiros. É vice-presidente da CMVM. Tem várias obras literárias (ficção em prosa e poesia) publicadas em mirandês e uma colaboração regular em diversos órgãos de Comunicação Social (www. diariodetrasosmontes.com, Jornal Nordeste, Mensageiro de Bragança, Voz do Nordeste, Contrabando, Público e na Radio MirandumFM) e em blogues, em especial em http:// fracisconiebro.wordpress.com. Traduziu para mirandês obras de escritores latinos (Horácio, Virgílio e Catulo), Os Quatro Evangelhos, Os Lusíadas e duas aventuras de Astérix. Preside à Associaçon de Lhéngua Mirandesa.
Natural de Paços de Ferreira, é casado e tem duas filhas. Licenciado, Mestre e Doutor em Economia pela FEP, onde é professor de Finanças e de Economia Industrial e das Organizações. Investigador do Center of Economics and Finance at University of Porto. Membro do Conselho Geral da EGP – University of Porto Business School. Esteve no Gabinete de Estudos da Bolsa de Valores do Porto e dirigiu o Instituto Mercado de Capitais. Foi também adjunto do secretário de Estado do Tesouro e das Finanças no primeiro Governo Guterres. Integrou a Comissão que redigiu o Livro Branco sobre Corporate Governance em Portugal e a direcção do Instituto Português de Corporate Governance.
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