INFO NAC

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NAC

núcleo amirt de comercialização

amirt 31 3274 5700 Rua da Bahia . 1345 . 14º andar CEP 30160 011 . Belo Horizonte . MG

amirt.org.br/nac


AMIRT Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT) possui mais de 450 emissoras filiadas, o que abrange um público de 15 milhões de pessoas. A associação tem como foco promover a integração e o fortalecimento de suas associadas, por meio da sustentação e defesa de seus direitos e interesses. Ao longo dos anos, percebeu-se uma carência das rádios do interior em efetivar a comunicação com grandes empresas e agências. Assim como existe certa dificuldade dessas agências, em mapear as rádios e conseguir realizar um plano de mídia que atenda seus clientes no interior de Minas. Seja devido ao grande número de emissoras ou à escassez de informação. A fim de suprir tal carência, a AMIRT deu origem ao seu núcleo de comercialização, o NAC. NAC – Núcleo AMIRT de Comercialização O NAC é o núcleo de comercialização da AMIRT. Foi criado com o objetivo de facilitar a comunicação e os processos comerciais entre agências, clientes e órgãos governamentais e as emissoras de rádio do interior. O intuito do NAC é oferecer um serviço prático, que organize as informações das rádios associadas ao núcleo de forma online, para fácil acesso. Além disso, o NAC presta serviço de assessoria para emissoras, agências e clientes, o que facilita e unifica a comunicação, além de agilizar as negociações. O núcleo, mais do que realizar parcerias e grandes negócios, tem como foco o desenvolvimento sustentável dessas negociações, para que sejam sempre satisfatórias para todos os envolvidos e se tornem duradouras. NAC ONLINE Ao acessar amirt.org.br/nac , com um simples cadastro, a emissora inclui todas suas informações, desde dados básicos, como região e cobertura, até informações mais complexas, como público-alvo e tabela de preços. A agência ou cliente tem acesso ao mesmo site, obtém informações das emissoras. O sistema de busca é simples e facilita a escolha de rádios, de acordo com o perfil da campanha.

NAC OPERACIONAL O NAC não tem a intenção de atuar como um representante das rádios. O objetivo é diminuir a distância entre clientes/agências e emissoras do interior. Para isso, o núcleo comercial, embasado pela AMIRT, atua não apenas na prospecção desses clientes, mas em todo intermédio de negociação. Realiza os orçamentos e negociação de valores, recebe PIs e materiais para repassar às emissoras, confere notas e padrões de faturamento de cada cliente e, quando necessário, auxilia na cobrança da mídia entregue. Além disso, o NAC possui registro de todos os processos intermediados por ele, o que agiliza as negociações futuras. É um serviço diferenciado que só é possível pela abrangência e influência da AMIRT e com a parceria de associados, agências, clientes e governo.


PROCESSOS Comercial - Visita a clientes e agências para prospecção de clientes não presentes no interior. - NAC intermédia negociação do orçamento, uma vez feito o contato. - Aprovada a campanha pelo cliente/agência e veículo, recebe-se o PI, que é repassado às rádios. - O NAC acompanha a execução da campanha até sua conclusão. Financeiro - Ao finalizar a campanha a rádio envia a nota fiscal e o mapa de veiculação para o NAC. - O NAC confere a nota e, se estiver correta, encaminha para a agência/cliente. - NAC emite relatório de comissões para as rádios e envia para o financeiro das emissoras. - NAC envia recibo de doação para o veículo mediante o recebimento da comissão de 15% sobre o valor negociado com cliente/agência. - Opec do NAC faz a conferência e da baixa no que foi recebido. Entra em contato com a emissora, caso exista comissão em atraso, se a rádio ainda não tiver recebido da agência/cliente, NAC realiza a cobrança.

Não

NAC faz prospecção de novos clientes.

NAC acompanha campanha até sua conclusão.

NAC realiza cobrança da entrega da campanha se necessário.

NAC negocia orçamento.

NAC recebe PI e material do cliente, repassa para a rádio.

Rádio repassa 15% de comissão para o NAC sobre valor negociado.

O CONTRATO DO NAC PODE SER LIDO NAS PÁGINAS SEGUINTES

Aprovada campanha?

Sim


CONTRATO DE ADESÃO O presente Contrato de Adesão ao NUCLEO AMIRT DE COMERCIALIZAÇÃO – NAC ,descreve os termos e condições aplicáveis ao uso dos serviços de representação oferecidos pela ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE RÁDIO E TV - AMIRT, inscrita no CNPJ sob 16844771/0001-03, com sede a Rua Bahia 1345, 14 andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.160-011 , representada por seu presidente, Sr. Agostinho de Rezende Campos, e quando for escolhida a opção "Aceito" pelo ASSOCIADO já previamente cadastrado, fica firmada a aceitação sem ressalvas dos termos deste contrato "on-line", com todas as condições nele explicitadas. ACEITAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA. Somente serão considerados válidos os contratos aderidos por emissoras de radiodifusão em Freqüência Modulada ou em Ondas Média , Tropical ou Curta , comerciais e devidamente outorgadas pelo Ministério das Comunicações e associadas à AMIRT. CLÁUSULA SEGUNDA. O ASSOCIADO aceita sem ressalvas os termos deste Contrato de Adesão ao Núcleo Amirt de Comercialização - NAC, com todas as condições nele explicitadas. CLÁUSULA TERCEIRA. O ASSOCIADO concorda que o responsável pela aceitação do presente Contrato de Adesão ao Núcleo Amirt de Comercialização tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA. O ASSOCIADO e a AMIRT renunciam qualquer defesa da validade ou aplicação deste Contrato de Adesão ao Núcleo Amirt de Comercialização. Caso o ASSOCIADO necessite de uma via em papel do presente instrumento, o ASSOCIADO poderá imprimi-lo, desde que mantenha a sua integralidade e a última versão disponível no site da AMIRT. OBJETO CLÁUSULA QUINTA. O presente termo tem por objeto a representação,administração e repasse de verbas publicitárias destinadas ao ASSOCIADO., a ser feita pela AMIRT com exclusividade na praça compreendida em todo o estado de Minas Gerais, exceto na localidade onde o ASSOCIADO está instalado. PARÁGRAFO ÚNICO. Por esse contrato de adesão o ASSOCIADO credencia exclusivamente a AMIRT para atuar como seu representante, podendo ainda administrar e repassar verbas publicitárias no âmbito do estado de Minas Gerais, exceto na localidade onde o ASSOCIADO está instalado. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do ASSOCIADO a) Enviar, sempre que solicitado pela AMIRT, sua tabela de preços atualizada; b) fornecer sempre com presteza à AMIRT informações pertinentes a


programação, perfil da emissora, perfil do ouvinte, entre outras informações que a AMIRT julgar pertinentes; c) cumprir e anuir às obrigações contraídas pela AMIRT durante o exercício do presente contrato; d) repassar a comissão devida à AMIRT no percentual de 15% mediante a apresentação da nota fiscal e) se responsabilizar pela veiculação de todo e qualquer material encaminhado pela AMIRT, bem como apresentar o respectivo comprovante de irradiação por auditagem de empresa terceirizada ou qualquer outro meio solicitado pela AMIRT; f) renunciar a qualquer outro representante no âmbito do estado de Minas Gerais, nos moldes do descrito na cláusula segunda; g) assegurar a exclusividade de forma irrenunciável em favor da AMIRT para representar, administrar e repassar verbas publicitárias destinadas ao ASSOCIADO; h) é de total responsabilidade do ASSOCIADO a veracidade das informações preenchidas no cadastro, assim como a sua atualização, para fins de assegurar a realização dos negócios. PARÁGRAFO ÚNICO. O ASSOCIADO concede a AMIRT a autorização para o uso das informações prestadas no cadastro para utilização exclusiva dos objetivos do Núcleo Amirt de Cormecialização. CLÁUSULA SÉTIMA. São obrigações da AMIRT: a) representar, administrar e repassar verbas publicitárias destinadas ao ASSOCIADO na abrangência do estado de Minas Gerais, com exceção da localidade onde o ASSOCIADO está instalado; b) apresentar relatórios individuais mensais e/ou sempre que solicitado pelo ASSOCIADO sobre os serviços descritos no presente contrato; c) Zelar pelo bom andamento dos trabalhos; d) fornecer nota fiscal referente as comissões pagas pelo ASSOCIADO; e) Usar as informações prestadas pelo ASSOCIADO apenas para o cumprimento do presente contrato. PARÁGRAFO ÚNICO. A AMIRT não se responsabilizará por informações errôneas ou inverídicas fornecidas pelo ASSOCIADO. FORMA DE RETRIBUIÇÃO CLÁUSULA OITAVA. Pelos serviços prestados descritos na cláusula quinta, a AMIRT receberá a título de comissão do ASSOCIADO o correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da verba publicitária angariada pelo ASSOCIADO através do Núcleo Amirt de Comercialização.


CLÁUSULA NONA. O repasse do valor devido à AMIRT pelo ASSOCIADO será efetuado através do pagamento pelo associado da nota fiscal emitida pela Amirt no percentual de 15 % no valor total da verba publicitária. PARÁGRAFO ÚNICO. No dia 30 de cada mês a AMIRT enviará aos ASSOCIADOS relatório com os pagamentos efetuados pelos anunciantes ou agência.O ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento devido a comissão através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela AMIRT em no máximo cinco dias após o recebimento,caso venha ser o pagamento da publicidade realizado diretamente ao Associado. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA. A vigência do presente contrato é por prazo indeterminado. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A parte que desejar rescindir o presente contrato poderá fazê-lo sem qualquer ônus desde que notifique a outra parte com 90 (noventa) dias de antecedência. PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo a rescisão por solicitação do ASSOCIADO, este se obriga ao pagamento de todas as comissões pendentes relativas ao Núcleo Amirt de Comercialização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O inadimplemento no pagamento das comissões prazo superior a 60 dias implicará em rescisão do presente contrato de pleno direito em favor do Núcleo Amirt de Comercialização, obrigando o ASSOCIADO ao pagamento do valor devido corrigido e atualizado pelo IGPM, além dos juros e havendo demanda judicial, a arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20%. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Havendo a rescisão do contrato por culpa do ASSOCIADO fica este obrigado ao pagamento de cláusula penal correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

DA MORA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Havendo o inadimplemento do presente contrato por qualquer uma das partes, a mora se constitui a partir da notificação extrajudicial à parte inadimplente. DO DISTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Havendo o distrato por qualquer uma das partes, deverá ser respeitado o disposto no artigo 473 "caput" e parágrafo único da Lei nº 10.406/2002 Código Civil Brasileiro.


DAS ALTERAÇÕES CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA. Todas as alterações que vierem a ser efetuadas neste Contrato de Adesão ao Núcleo Amirt de Comercialização ,serão publicadas após o envio aos ASSOCIADOS por e-mail informativo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Presumir-se-ão aceitas todas as alterações não explicitamente recusadas no prazo de sete dias corridos após o envio da mensagem informativa de alteração. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O uso dos serviços após a publicação das alterações contratuais gerará a prescrição de conhecimento e aceitação por parte dos ASSOCIADOS. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente Contrato de Adesão, por mais privilegiado que seja, renunciando a qualquer outro. E, por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si a AMIRT e o ASSOCIADO, bem como os seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato de Adesão.

93 EMISSORAS 65 MUNICÍPIOS 7.187.575 HABITANTES


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