PASSEIOPÚBLICO
REVESTIMENTOS: REVESTIMENTO EM PINTURA DEFINIR
REVESTIMENTO EM PINTURA ESCURA A DEFINIR
REVESTIMENTO EM PEDRA TIPO CANJIQUINHA JANELAS DE CAIXILHO DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EM VIDRO PORTA EM MADEIRA
6- PORTÃO EM ALUMÍNIO
G.C. EM VIDRO TEMPERADO LAMINADO
NOTAS DE PROJETO
1) Serão atendidas as leis municipais 1830-93 (CÓDIGO DE POSTURAS), 1831-93 (CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES) 2462-03 (ZONEAMENTO USO OCUPAÇÃO DO SOLO) e suas alterações.
2) Será atendido decreto municipal 1999-97 sobre instalação de CAIXA DE CORREIO.
3) A IMPLANTAÇÃO da obra sobre lote de total responsabilidade do proprietário do responsável técnico da obra, especialmente no que tange ao atendimento dos recuos estabelecidos nas restrições contratuais.
4) A TOPOGRAFIA NATURAL dos lotes vizinhos, da área gramada d passeio público, deverá ser mantida não podendo ser alterada em hipótese alguma, ficando livre de ampas, degraus, cercas vivas, muretas outros.
5) Na faixa de recuo de frente somente poderá ser executado ABRIGO DE ÁGUA E LUZ, sendo proibido, por motivo de segurança, colocação de abrigo de gás, filtros, etc.
6) Quando da modificação da topografia natural do térreo, obrigatoriamente deverá ser executado MURO DE ARRIMO (altura máxima de 3,00m), devidamente calculado por engenheiro responsável e independente dos muros vizinhos.
7) Serão executadas CAIXAS DE INSPEÇÃO E GORDURA em todas as obras, de acordo com os padrões da Engenharia Sanitária e da Sabesp, as quais deverão ser inspecionadas pelo condomínio antes de seu fechamento.
8) O ESGOTO somente poderá ser lançado em caixas de inspeção desta somente para a rede pública de esgoto.
9) As ÁGUAS PLUVIAIS captadas no lote e as acumuladas devido interrupção do seu fluxo natural, por muros, taludes e outros obstáculos, deverão ser canalizadas par rede pública de captação, sendo de responsabilidade do proprietário do responsável técnico, escoamento das águas pluviais captadas abaixo do nível da guia;
10) As áreas molhadas receberão barra impermeável ou azulejos até teto;
11) Os RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, as ESCADAS, os vãos de ILUMINAÇÃO e VENTILAÇÃO atenderão ao Decreto 12342-78;
12) A construção atenderá às condições mínimas de HIGIENE, SALUBRIDADE, CONFORTO, SEGURANÇA, etc;
13) Será atendida Lei Municipal nº 3778/2019, que Disciplina a ARBORIZAÇÃO, PODA, SUPRESSÃO transplante de vegetação de porte arbóreo;
14) O lote não se encontra em APA (Área de Proteção Ambiental) APP (Área de Proteção Permanente);
15) O lote encontra-se VAZIO.
35.56 m² GARAGEM SALA JANTAR COZINHA ESCRITÓRIO DEPÓSITO LAVABO SALA ESTAR ÁREA GOURMET LAVANDERIA DESPENSA LAVABO J-104 J-2 J-8 J-2 J-2 PN-2 PN-5 P-01 P-03 P-03 P-03 P-08 P-03 P-08 P-09 0.20 1.51 0.10 2.68 0.20 3.20 2.22 2.01 0.20 5.01 4.10 0.20 3.30 0.20 4.23 4.71 0.20 3.09 3.29 4.30 0.20 4.10 6.19 0.20 0.20 1.55 0.20 5.37 0.20 0.20 4.11 0.20 5.99 98.15 97.98 JARDIM Acesso Garagem (piso porcelanato área externa) Acesso Pedrestres (piso porcelanato área externa) Medidores de água energia 99.16 PASSEIO PÚBLICO
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13% i= 20% 97.81 96.30 97.76 96.55 93.20 94.40 P-5 CG CI Água pluvial esgoto segue para a rede pública existente CI AP CI CG CI 98.35 99.15 98.75 FAIXA NON AEDIFICANDI E=R= 7.00 96.41 97.21 96.20 5.00 7.80 4.23 2.00 3.98 E=R=25.2125.00 5.00 5.99 0.20 4.50 1.20 0.20 1.50 0.20 4.52 2.00 0.90 1.46 1.80 3.49 7.82 1.88 casa de máquinas PISCINA ÁREA EXTERNA 01/01 01/01A 1 1 A 1 1 S 1.50 1.50143 ARRIMO H= 2.97m ARRIMO H = 1.61m ARRIMOH=3.00m ARRIMOVARIÁVEL G.C.=1.20m 1.431.50 ALAMEDA XAVANTE
TALUDE i= 40% E=R=18.79 RAIO=5.55E=R=10.94 E= R= 9.40 1.30 G.C. = 1.10m G.C. = 1.10m DIVISA H= 2.00m PARTE DO LOTE 11 2.31 P-03 B 1/1 B 1/1PN-2 PN-1 PN-3 P-03 P-03 P-03 P-03 P-08 P-08 J-4 J-4 J-7 J-2 J-5 J-3 J-8 101.04 ACADEMIA SUITE DORM BANHO SUITE CLOSET DORM. WC SALA TV proj. beiral 4.30 3.02 4.97 2.71 0.20 6.01 Laje impermeabilizada Local sem acesso PISCINA Acesso Pedrestres (piso porcelanato área externa) i= 20% Acesso Garagem (piso porcelanato área externa) 13% PASSEIO PÚBLICO ÁREA DESCOBERTA MURO H=2.00m 1.01 1.80 1.20 0.20 1.00 0.20 2.24 0.20 3.47 1.30 3.04 0.20 0.20 3.04 0.20 2.10 0.20 0.20 4.654.70 4.77 4.30 0.20 1.03 4.10 3.49 0.20 7.90 3.06 3.06 D 2.08 3.32 01/01 01/01A 1 1 A 1 1 G.C. 120 PÉ DIREITO DUPLO ARRIMO H= 2.97m ARRIMO H = 1.61m ARRIMOH=3.00m ARRIMOVARIÁVEL G.C.=1.20m G.C.=120 101.04 ALAMEDA XAVANTE ALAMEDAKARAJÁ TALUDE i= 40% PASSEIOPÚBLICO PROJEÇÃO ALÇAPÃO ACESSO À CAIXA D'ÁGUA 97.81 96.41 97.21 96.20 DIVISA H= 2.00m FAIXA NON AEDIFICANDI PARTE DO LOTE 11 B 1/1 B 1/1 Caixa d'água 1000l Caixa d'água 1000l Caixa d'água 1000l 4.23 99.16 99.15 93.20 94.40 97.76 97.81 96.30 96.55 98.75 98.35 ÁREA DESCOBERTA 95.00 96.00 98.00 97.00 99.00 FAIXA NON AEDIFICANDI. Laje impermeabilizada 0.48 4.44 5.00 6.20 4.60 3.52 0.60 01/01 01/01 96.20A A 94.00 95.00 96.00 97.00 98.00 1491 15.22 ARRIMO H= 2.97m ARRIMO H = 3.00m ARRIMOH=3.00m ARRIMOVARIÁVEL+G.C.=1.20m 9400 PARTE DO LOTE 11 LOTE 99.00 projeção da construção platibanda H= 1.00m 101.50 104.10 1.46 LAJE IMPERMEABILIZADA SEM ACESSO ALAMEDA XAVANTE PASSEIOALAMEDAKARAJÁ PÚBLICO E=R= 9.40 RAIO=5.50 E=R 10.94 E=R=18.79 97.81 96.41 97.21 1.50 LOTE 04 QUADRA F ÁREA E= R= 294.38m² PASSEIO PÚBLICO 0.75 97.98 106.00 ALÇAPÃO DE ACESSO AO ABRIGO DAS CAIXAS D'AGUA LIMITE DO LOTE LIMITE DO LOTE CAIXA D'ÁGUA 1000L 97.81 97.98 0.58 98.15 PASSEIO PÚBLICO 101.04 0.30 104.11 105.99 1.00 0.20 PNT ATERRO 97.26 GC DE DIVISA GARAGEM SUPERIOR TÉRREO Laje impermeabilizada Laje impermeabilizada LIMITE DO LOTE LIMITE DO LOTE 98.60 101.04 0.12 2.94 0.88 2.94 97.98 97.98 CAIXA D'ÁGUA 1000L CAIXA D'ÁGUA 1000L CAIXA D'ÁGUA 1000L 0.18 PISCINA P.N.T 93.40 96.20 96.41 97.21 97.81 ATERRO 280 200 200 200 PASSEIO PÚBLICO LAJE IMPERMEABILIZADA LAJE IMPERMEABILIZADA 104.10 106.00 LIMITE DA ÁREA NON AEDIFICANDI TÉRREO SUPERIOR LIMITE DO LOTE P.N.T LIMITE DO LOTE LIMITE DA ÁREA NON AEDIFICANDI 9955.00 3.00 2.09 9320.00 93.20 99.55 3 2 1 7 7 7 LIMITE DO LOTE LIMITE DO LOTE MURO DE DIVISA MURO DE ARRIMO 2.00 97.40 97.81 99.81 99.40 94.43 99.55 ABRIGO MEDIDORES P.N.T. 2.97 P.N.T. 9957.50 99.55 98.15 3 1 2 97.98 97.98 7 4 5 6 4 4 4 MURO ARRIMO MURO DIVISA 98.20 94.40 1.91 93.20 96.20 P.N.T. 3.09 0.28 DECLARO QUE APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO. FOLHA OBRA: LOCAL: CAT.USO: ZONA: PROPRIETARIOS: Nº INSCRIÇÃO CADASTRAL: ESCALA: SITUAÇÃO SEM ESCALA ÁREAS: AUTORA DO PROJETO: PROPRIETÁRIO: RESPONSÁVEL TÉCNICA: ALAMEDA XAVANTE 11, LOTE 04, QUADRA F RESIDENCIAL QUINTAS DO INGAÍ - SANTANA DE PARNAIBA SP 24353.34.67.0001.00.000 100 PLANTA PAVIMENTO TÉRREO CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA LUCAS CREVILARI RODRIGUES CPF:423.656.678-80 LUCAS CREVILARI RODRIGUES CPF:423.656.678-80 100 PLANTA PAVIMENTO SUPERIOR Arq.ª ANNA CHRISTINA CRUZ NOVAES CAU A21045-5 INSC.: PREF.: 9000024512 RRT PROJETO: SI12291001R01CT001 Eng. LETICIA MARIA ALVES DE LIMA PEREIRA Inscr. Prefeitura: 9000038093 CREA: 5069385050 ART EXECUÇAO: 28027230222037617 R1 ZUD-8 PROJETO COMPLETO 1:100 N NP 100 CORTE BB 100 CORTE AA 1 100 FACHADA LATERAL 100 ELEVAÇÃO MURO LATERAL ESQUERDO 100 FACHADA FRONTAL 100 ELEVAÇÃO MURO FUNDO 25 DETALHE ESCADA INTERNA
ALAMEDAKARAJÁ
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PLANTA DE COBERTURA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 1:100