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Observatório FIESC traz

Observatório FIESC traz projeções positivas para a indústria catarinense em 2021

O indicador que tem como base o relatório Focus, do Banco Central, projeta que a produção industrial deve apresentar alta de 4,78% este ano

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OObservatório da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) apontou expectativas positivas para o mercado em 2021. O indicador que tem como base o relatório Focus, do Banco Central, projeta que a produção industrial deve apresentar alta de 4,78% este ano. Em 2020, a queda da produção industrial foi estimada em 4,94%, nível inferior ao apresentado no último relatório. No que se refere ao PIB nacional, as estimativas apontaram uma retração de 4,37% no último ano. Segundo o diretor de inovação e competitividade da Fiesc, José Eduardo Fiates, as expectativas do desempenho da indústria catarinense para este ano dependem naturalmente de fatores globais, nacionais, estaduais e locais. O indicador leva em conta, sobretudo, a estabilidade da pandemia. “Nós estamos trabalhando com a hipótese de que o cenário deve ser positivo, deve ser uma estabilidade do ponto de vista da pandemia principalmente e consequentemente dos indicadores econômicos macro mundiais, com uma taxa de crescimento e recuperação importante dos principais países e potências, uma estabilidade financeira e o controle da pandemia em níveis aceitáveis”, pontuou. Para 2021 o PIB nacional também apresenta estimativa de aumento de 3,21%, bem como a revisão da taxa Selic passou para 3,25% este ano. Enquanto isso, a mediana das expectativas para a inflação demonstrou alta em relação à semana anterior, para 3,34% no ano. A porcentagem se mantém dentro da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional. Já para a taxa de câmbio, a mediana das expectativas de mercado estima o valor de R$/US$ 5,00 para o final do ano. O presidente da fábrica Termotécnica e do Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado de Santa Catarina (Simpesc), Albano Schmidt, avaliou as perspectivas favoráveis de retomada para o segmento e possíveis empecilhos que o setor pode enfrentar. “Todo o segmento começou o ano bastante otimista, todas as nossas áreas, quer sejam dos descartáveis, dos bens duráveis de plástico, iniciaram 2021 com uma projeção de crescimento para este ano. Só que já nos primeiros 15 dias do mês de janeiro todos já começaram a sentir os impactos da escassez de várias matérias primas”, contou. Segundo Schmidt há sinais de que vai faltar aço, o que impacta na construção civil e em todo o segmento plástico de Santa Catarina, sendo grande fornecedor para essa indústria. Também terá impacto no setor de embalagens, onde vai demandar uma certa restrição de entregas com as empresas produzindo menos eletrodomésticos. Apesar deste cenário, ele afirmou que as empresas estão investindo em melhorias de produtividade, o que mantém a perspectiva positiva. 

SC tem segundo melhor resultado do país na produção industrial

Crescimento foi de 11,1% em novembro, mostram dados do IBGE, divulgados pelo Observatório FIESC

Aprodução industrial de Santa Catarina cresceu 11,1% em novembro na comparação com o mesmo mês em 2019. Foi a terceira alta seguida, mostram os dados do IBGE, divulgados pelo Observatório FIESC. O resultado foi o segundo melhor do país, atrás apenas do Paraná, que teve alta de 14% no período. O setor de máquinas, aparelhos e materiais elétricos foi destaque na produção em novembro, com crescimento de 33,7% na comparação com o mesmo mês em 2019. O segmento é responsável pela fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos, bem como de eletrodomésticos, pilhas, baterias, entre outros. Dos 12 setores analisados pelo IBGE, 11 tiveram melhora na produção industrial no comparativo de novembro 2020 sobre novembro 2019. Ao analisar a variação da produção industrial de novembro em relação a outubro, Santa Catarina também apresentou bom desempenho, com crescimento de 2,8%. É importante ressaltar que esse bom desempenho representa em parte um aumento na produção em função de uma oferta reprimida no início da pandemia, de modo que o nível de produção no acumulado do ano ainda apresenta queda de -6,1% de janeiro a novembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, destaca a avaliação da FIESC. 

NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO FISCAL FEDERAL PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

KIM AUGUSTO ZANONI OAB/SC 36.370 Sócio do Silva & Silva Advogados Associados e especialista em tributação, logística e comércio exterior.

Aúltima semana foi marcada pela entrada em vigor da nova lei de recuperação judicial, Lei n° 14.112/2020, aprovada pelo Presidente da República Federativa do Brasil, no final do ano passado. Tal marco traz algumas atualizações na Lei Federal nº 11.101/2005, com alterações relevantes do ponto de vista da gestão de dívida fiscal.

Embora a lei anterior previsse a possibilidade de um parcelamento especial, com condições mais vantajosas do que as empresas em geral, para as empresas em recuperação judicial, esse parcelamento nunca foi editado. A nova Lei nº 14.112/2020 finalmente o fez.

Agora, o empresário ou a sociedade empresária que estiver com o pedido de Recuperação Judicial, tanto pleiteado como deferido, terá algumas opções para liquidar os débitos com Fazenda Nacional, sejam de natureza tributário ou não, vencidos ou não, em dívida ativa ou não e até mesmo aqueles que ainda estão em discussão judicial.

O recuperando poderá de uma maneira geral parcelar todos os débidos em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais consecutivas ou descontar 30% (trinta por cento) da dívida com créditos pendentes de consolidação, vindos de prejuízo fiscal, da base de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de créditos advindos diretamente da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e ainda parcelar o restante em 84 (oitenta e quatro) parcelas.

A nova disposição ainda permite que créditos referentes aos tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF) podem sofrer um parcelamento a parte, caso a empresa assim o requeira. Tais impostos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Ainda, alternativamente, a empresa ou o empresário poderá quitar as dívidas de uma única vez, tendo a chance de poder abate-la em até 70% (setenta porcento).

Todas as demais empresas, pequenas, micro e de médio porte terão um prazo de parcelamento 20% (vinte por cento) superiores as regulares.

A nova modalidade é dotada - ao menos em tese - de desburocratização, podendo ser feita por meio de um simples pedido realizado diretamente com a própria instituição.

Balneário Camboriú-SC | Itajaí-SC | Florianópolis-SC | Itapema-SC | Sinop-MT | Miami-FL

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