Feito para todas as classes
Itajaí, 27 de agosto de 2021 | Ano XXIII | N° 1.008
Todos pelo porto!
Apesar do modelo apresentado pela Secretaria Nacional dos Portos pela privatização do Porto de Itajaí, sociedade organizada vai lutar para manutenção da Autoridade Portuária Pública Municipal
Reinauguração: ACII entregou reforma completa da sede
Evento contou com a presença de autoridades e palestra voltada para o Cenário Otimista sobre o Futuro
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Município vai implantar programa de amparo às mulheres vítimas de violência O Município de Itajaí, por meio da Secretaria de Promoção da Cidadania (Sedac) e em parceria com a Secretaria de Segurança e a Guarda Municipal, assinou um termo de cooperação técnica com o objetivo de implantar o Programa de Amparo às Mulheres Vítimas Violência de Itajaí (PAMVI). A intenção é oferecer acompanhamento psicológico e uma oportunidade de profissionalização a estas mulheres para ingresso no mercado de trabalho.
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VS TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 09.423.645/0004-54 NIRE nº 42901335996 DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL Consoante Decreto Federal n° 1.102 de 21 de Novembro de 1903, VS TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101, nº 1625, sala 01, Bairro Salseiros CEP 88311-600 em Itajaí / SC, inscrita no CNPJ nº 09.423.645/0004-54, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 42901335996, faz publicar o que segue: DECLARAÇÃO A empresa VS TRANSPORTES LTDA, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 42901335996, estabelecida na Rodovia BR 101, nº 1625, sala 01, Bairro Salseiros CEP 88311-600 em Itajaí / SC, inscrita no CNPJ nº 09.423.645/0004-54, tendo em vista o disposto nos itens 1° a 4° do artigo 1° do Decreto Federal n° 1.102 de 21 de Novembro de 1.903, por seu representante infra-assinado, declara o seguinte: Denominação Social: VS TRANSPORTES LTDA; Sede e Foro: Rodovia BR 101, nº 1625, sala 01, Bairro Salseiros CEP 88311-600 em Itajaí / SC; Prazo de Duração: Indeterminado Capital Social: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Armazéns e Depósitos: O Armazém localizado a Rodovia BR 101, nº 1625, sala 01, Bairro Salseiros CEP 88311-600 em Itajaí / SC, trata-se de edificação de al-
VS TRANSPORTES LTDA CNPJ N° 09.423.645/0004-54 NIRE – 42901335996 TARIFAS OFICIAIS TABELA “A” CARGA PALETIZADA COM MÁXIMO DE 1.250,00kg Armazenagem por dia ..................................R$ 1,80 Taxa adicional “Ad-Valorem” por 15 dias ou fração.....0,15% TABELA “B” CARGA EM BIG BAGS COM MÁXIMO DE 1.250,00kg Armazenagem por dia ..................................R$ 1,75 Taxa adicional “Ad-Valorem” por 15 dias ou fração .......0,15%
venaria, composto por 01 (um) galpão, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e, 01 (uma) área administrativa, com área total de 20,00 m² (vinte metros quadrados), totalizando 2.020,00 (dois mil e vinte metros quadrado) de área construída, e todos os demais equipamentos e instalação necessários para funcionamento do armazém,conforme especificações técnicas constantes no LAUDO DE VISTORIA , totalmente murado, com 5 (cinco) portas metálicas. Objetivo da Empresa: Prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadorias para terceiros e atividades afins. Operações e Serviços: Armazenagem e demais serviços inerentes a guarda e conservação de mercadorias recebidas em depósito, bem como a emissão de Recibos de Depósitos, Notas Fiscais de remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros ou títulos especiais que as representam de acordo com o Decreto Federal n° 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Regulamento Interno da empresa, e cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais. Para os devidos fins e efeitos legais, firmamos a presente declaração em 03 (três) vias de igual teor e forma. Itajaí / SC, 10 de agosto de 2021. ______________________ __________________ Thiago Vecchi da Silva Rodrigo Vecchi da Silva Sócio Administrador Sócio Administrador Fiel do Armazém
2. Juros sobre o saldo devedor: a. P/Mês 1,00% 3. Taxa de permanência sobre o saldo devedor: a. P/Mês À combinar; 4. Pesagem de balança por palet a. Preço por evento: .........................R$ 10,00 5. Serviços não especificados a. À combinar 6. Taxa de administração, quando o serviço for pago pela fatura do sindicato de braçagem ou executados com braçagistas do depositante sobre o valor total a. Adiciona de 20%
TABELA “C” BAMOBORES DE 200 LITROS EM AÇO Armazenagem por dia a cada 04 unidades ou fração......R$ 3,80 Taxa adicional “Ad-Valorem” por 15 dias ou fração ......0,15%
7. Serviços extraordinários, sobre as taxas normais: a. Aos sábados, das 12:00 as 17:00 horas + 50% b. Nos dias úteis e aos sábados das 17:30 as 22:00 horas + 100% c. Além dos horários acima, nos horários das refeições e nos domingos e feriados + 150%
TABELA “D” IBC (MINITEP) DE MÁXIMO DE 1.250 LITROS Armazenagem por dia a cada unidade ..............R$ 2,20 Taxa adicional “Ad-Valorem” por 15 dias ou fração .......0,15%
8. Serviços Diversos a. À combinar
TABELA “E” CARGA PALETIZADA COM MÁXIMO DE 1.250,00kg NÃO REMONTÁVEL Armazenagem por dia ..................................R$ 5,40 Taxa adicional “Ad-Valorem” por 15 dias ou fração .......0,15%
1. Serviços de Guindastes a. À combinar
SERVIÇOS ACESSÓRIOS 1. Emissão de Warrant ou recibo de depósito: a. P/Unid. À combinar;
9. Serviços de Empilhadeira a. À combinar
Itajaí – SC em, 10 de agosto de 2021. __________________________________ Rodrigo Vecchi da Silva Sócio proprietário Fiel de Armazém
PUBLICAÇÕES LEGAIS DE EDITAIS
VS TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 09.423.645/0004-54 NIRE nº 42901335996 REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZEM GERAL VS TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101, nº 1625, sala 01, Bairro Salseiros CEP 88311-600 em Itajaí / SC, inscrita no CNPJ nº 09.423.645/0004-54, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 42901335996, estabelece neste ato o seu Regulamento Interno nos seguintes termos: CAPITULO I RECEBIMENTO E ENTREGA DE MERCADORIAS Artigo 1º - A VS Transportes Ltda, estabelecida na Rodovia BR 101, nº 1625, sala 01, Bairro Salseiros CEP 88311600 em Itajaí / SC, inscrita no CNPJ nº 09.423.645/000454, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 42901335996, recebe em depósito, para guarda e conservação, mercadorias nacionais e estrangeiras, emitindo simples RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que as representem de acordo com o Decreto nº 1.102 de 21 de Novembro de 1903. Artigo 2º - VS Transportes Ltda, acessoriamente poderá encarregar-se do re-ensaque de produtos, montagem pallets, expedição de mercadorias, assim como de quaisquer outros serviços que não sejam contrários ao decreto acima citado. Artigo 3º - VS Transportes Ltda, poderá pagar, por conta dos respectivos donos, os fretes carretos e impostos a que estejam sujeitas as mercadorias destinadas aos seus armazéns, caso aqueles não o tenham feito no devido tempo. Artigo 4º - Para atender aos interessados, o escritório dos armazéns da VS Transportes Ltda, estará aberto de segunda à sexta feira, das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00 horas. Artigo 5º - Os seus armazéns estarão abertos todos os dias úteis das 07:00 (sete) as 11:00 (onze) horas, das 13:00 (treze) as 17:00 (dezessete) horas e das 19:00 (dezenove) às 23:00 (vinte e três) horas. Artigo 6º - O pretendente a qualquer depósito, deverá apresentar proposta assinada a sociedade, de acordo com o modelo que lhe será fornecido no escritório dela, declarando o nome do produto, quantidade e natureza das mercadorias, a ordem de quem as mesmas ficam depositadas, marca, peso, estado dos envoltórios e os serviços que desejar que sejam feitos pela sociedade. Parágrafo Único - Sendo aceito o pedido, o gerente da sociedade visará a proposta, servindo a mesmas para guia de entrada e conferência da mercadoria nos armazéns. Artigo 7º - Após a entrada e conferência da mercadoria, o Fiel dos Armazéns passará recibo no canhoto da nota fiscal simples remessa de produtos operação 5905 ou 6905, documento este assinado pelo Fiel. Artigo 8º - As mercadorias serão depositadas em lotes, constantes dos recibos de depósitos, ou títulos emitidos com os números ou marcas e respectivas quantidades. Artigo 9º - O Fiel dos armazéns tem o direito de exigir a abertura dos invólucros para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo dos mesmos, essa verificação, porém, será feita na presença do interessado ou de quem legitimamente o represente, designando-se para essa providencia local e hora. Parágrafo Único – Se o interessado não comparecer, o Fiel dos Armazéns fará a vistoria na presença de 2 (duas) testemunhas e a sociedade lavrará termo em livro especial. Artigo 10º - No caso de ser verificado falsidade nas declarações do depositante, a sociedade promoverá as diligenciais indispensáveis para tornar efetiva a responsabilidade dos donos da mercadoria. Artigo 11º - A medida que for sendo retirada a mercadoria depositada o fiel do armazém obrigatoriamente receberá uma nota fiscal de venda operação 610 do produtor/depositante e o Armazém Geral emitirá uma nota fiscal com CFOP 5923 ou 6923, remessa mercadoria por conta e ordem terceiros destacando eventuais impostos a serem pagos. Artigo 12º - Só poderá ser facultada a retirada das mercadorias depositadas, com o comprovante de depósito das despesas/impostos a que as mesmas estiverem sujeitas. CAPITULO II DO PRAZO DE DEPÓSITO, PAGAMENTO DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS Artigo 13º - As armazenagens e demais despesas, a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas normalmente, de acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único – No caso de demora o depositante pagará além dos preços das tarifas, mais os juros de 12% ao ano sobre os pagamentos em atraso. Artigo 14º - De conformidade com o Decreto n 1.102 de 21 de Novembro de 1903 em seu artigo 14, “A sociedade assiste o direito de retenção da mercadoria depositada, para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas com a conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e ainda dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros, etc.”
Parágrafo Único – Findo este prazo, e não tendo o depositante tomado qualquer providencia, será a mercadoria vendida em leilão, anunciado com antecedência mínima de três dias nos termos e com as formalidades da lei. Artigo 15º - O produto da venda, deduzido os créditos preferenciais se não for procurado por quem de direito dentro do prazo de oito dias, será depositado judicialmente por conta de quem pertencer. CAPITULO III DA RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE Artigo 16º - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a companhia responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito; pelos seguros das mesmas; b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias sob sua guarda. Parágrafo Primeiro - A indenização devida pela sociedade nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” não poderá exceder ao preço da mercadoria em bom estado no lugar e no dia em que deveria ser entregue. Artigo 17º - Cessa a responsabilidade da sociedade: a) Nos casos de avaria, vícios, quebra de peso, derrame ou extravasamento; b) Alteração de qualidade provocada pela natureza da mercadoria ou do acondicionamento defeituoso; c) Pela insolvabilidade da companhia seguradora das mercadorias; d) Por causas inevitáveis ou de previsão impossível. Parágrafo Único – São consideradas causas inevitáveis ou de previsão impossível: incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa, alteração da ordem pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou os serviços do armazém. Artigo 18º - A sociedade não se encarregará da venda de mercadorias por conta própria, nem fará por sua conta alheia qualquer negociação sobre títulos e recibos de depósitos que emitir. Parágrafo Único – A sociedade poderá entregar a um corretor oficial a venda de qualquer mercadoria depositada em seus armazéns por ordem expressa do depositante, quando este não faça diretamente a terceiros. Artigo 19º - A sociedade não estabelecerá qualquer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço e também não poderá fazer abatimento algum nos preços afixados em suas tarifas, em beneficio de qualquer depositante. Artigo 20º - A sociedade reserva-se o direito de recusar o depósito de mercadorias nos seguintes casos: a) Quando a mercadoria que se desejar armazenar não for tolerada por este regulamento; b) Quando não houver espaço para a sua acomodação; c) Quando pela natureza da mercadoria, o armazém não esteja aparelhado para recebe-la; d) Quando não estiverem bem acondicionadas. CAPITULO IV DO PESSOAL E SUAS OBRIGAÇÕES Artigo 21º - A administração da sociedade terá nos seus armazéns um fiel e os ajudantes necessários. Artigo 22º - O fiel dos armazéns, fará inscrever o seu titulo de nomeação na Junta Comercial do Estado a que for designado ou estabelecido o Armazém. Parágrafo Único - A sociedade poderá exigir e arbitrar fianças do fiel e de outros auxiliares cujos cargos assim entenderem. Artigo 23º - Aos empregados em geral será obrigatória a integral observância aos horários de serviço, assim como substituição e serviços em horas fora do regimental, quando exigirem os interesses da sociedade, ou a boa ordem do seu serviço, a juízo do gerente ou de quem o represente. Artigo 24º - Pelas faltas cometidas, todo e qualquer empregado da sociedade ficará sujeito as penas impostas pelo gerente ou por quem o represente. Artigo 25º - Os casos omissos ao presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n 1.102 de 21 de Novembro de 1903, e pela legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável. Artigo 26º- Qualquer duvida que seja suscitada entre a sociedade e os depositantes, tanto no que respeita a interpretação de qualquer das disposições deste regulamento como na aplicação das tabelas e tarifas, será dirimida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Artigo 27º - Quaisquer alterações que sejam julgadas indispensáveis aos presente Regulamento, as tarifas ou tabelas a ela anexa, serão feitas e só vigorarão depois de publicadas e averbadas na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e de preenchidas as formalidades da Lei. Itajaí / SC, 10 de Agosto de 2021. ______________________ __________________ Thiago Vecchi da Silva Rodrigo Vecchi da Silva Sócio Administrador Sócio Administrador Fiel do Armazém
Diretor: Carlos Bittencourt | carlos@bteditora.com.br 47 - 9 8405.8777 Diagramação: Solange Maria Pereira Alves (0005254/SC) solange@bteditora.com.br Departamento Comercial: (47) 3344.8600 O Jornal do Bairros é uma publicação da empresa Letras Editora Ltda. (ME), com sede na Rua Anita Garibaldi, 425 Centro – Itajaí –SC. CNPJ: 03.334.705/0001-33 Telefone: (47) 3344.8600 Site: www.jornaldosbairros.tv
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Reinauguração: ACII entregou reforma completa da sede Evento contou com a presença de autoridades e palestra voltada para o Cenário Otimista sobre o Futuro Fotos: Giselle Leal
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a segunda-feira (23/08), a Associação Empresarial de Itajaí (ACII) realizou a inauguração da reforma da sede, que passou por uma reestruturação completa. Foram seis meses de obras que resultaram em local que tem identidade da classe empresarial: moderno, funcional, tecnológico e o novo design foi aprovado pelos convidados que participaram do evento. A empresa contratada para execução da obra foi a Marqhouse Manutenções e Reformas Ltda., o projeto tem a assinatura do arquiteto Fernando Luiz Loizat.
Na oportunidade, participaram da confraternização o secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável, Luciano José Buligon o deputado, Onir Mocellin,, o presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Sérgio Rodrigues Alves, o secretário de Desenvolvimento Econômico do Município, Thiago Morastoni, representando o prefeito, Volnei Morastoni, o presidente da ACII, Mário Cesar dos Santos e o vice-presidente da ACII, Nivaldo Pinheiro, além de coordenadores de núcleos ACII, cola-
boradores, entre outras autoridades e imprensa. O presidente da ACII, em sua fala, reforçou que a importância do apoio da Diretoria da ACII na realização da benfeitoria. “Agradeço ao nosso vice-presidente, Nivaldo Pinheiro, ao Conselho Fiscal, que não mediram esforços para a realização desta obra. Foram os empenhos somados, com foco no futuro da entidade, que tornaram possíveis que ela fosse concretizada”, afirmou. Mário Cesar exaltou que a ACII entrega ao seu público um ambiente finalmente adequado, que atenda às necessidades do que
se propõe a Associação Empresarial. Durante a palestra do secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável sobre “O Cenário Otimista sobre o Futuro”, foram abordados os aspectos positivos do Estado de Santa Catarina durante a pandemia do coronavírus, especialmente no segmento do desenvolvimento econômico. Vale lembrar que o evento contou com o patrocínio da APM Terminals, Brasfrigo, BRDE, CREDIFOZ, Klabin, Opentrade, Patrimonial Segurança, RZ Mídias, Sicoob Maxicrédito e Youbox.
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Todos pelo porto!
Apesar do modelo apresentado pela Secretaria Nacional dos Portos pela privatização do Porto de Itajaí, sociedade organizada vai lutar para manutenção da Autoridade Portuária Pública Municipal
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Município de Itajaí, representado pelo prefeito Volnei Morastoni e pelo superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga, reforçou ao secretário nacional de portos e transportes aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni, seu posicionamento oficial pela manutenção da Autoridade Portuária Pública Municipal. O novo documento foi entregue no prédio da APM Terminals, após reunião na Câmara de Vereadores de Itajaí que tratou dos estudos do programa de desestatização do terminal portuário itajaiense. Fotos: Davi Spuldaro-CVI
A atual concessão, com operação totalmente privada e gestão municipal plena, tem garantido ao longo de mais de duas décadas muito desenvolvimento a Itajaí, Santa Catarina e Brasil. O contrato termina em dezembro de 2022 e o prefeito Morastoni entregou a Piloni novos documentos oficiando, mais uma vez, que a administração do Porto de Itajaí permaneça municipal. Documentos neste sentido vêm sendo encaminhados ao Governo Federal desde 2017. Na quarta-feira (25), o secretário nacional de portos e transpor-
tes aquaviários apresentou, pela primeira vez, proposta para o novo processo público, com leilão em julho de 2022, prevendo administração e operação privadas e duração de 35 anos. A grande maioria dos presentes na reunião, como representantes de entidades de classe, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores e trabalhadores portuários se posicionaram favoravelmente ao atual modelo de gestão, com a manutenção da Autoridade Portuária Pública Municipal. “Foi a primeira vez que tivemos conhecimento do estudo do Governo Federal e fomos surpreendidos pela posição apresentada, que é bem diferente do que sempre pleiteamos. Em todos os momentos, sempre deixamos clara a condição de se manter a Autoridade Portuária Pública Municipal. Encaminhamos inúmeros documentos neste sentido e acreditamos que essa proposta inicial possa ser revista e adaptada em conjunto”, destaca o prefeito. As soluções propostas pelo Município trarão ao Porto de Itajaí maior segurança jurídica e relação entre os entes federativos e parceiros privados, além de melhorar ainda mais a eficiência do complexo, criando maior capacidade de competição no mercado. “A operação seguirá totalmente privada, ampliando para todos os quatro berços. É um modelo que está dando muito certo, com resultados extremamente positivos no mundo todo. O Porto de Itajaí vem batendo recordes atrás de recordes e isso precisa ser levado em consideração”, ressalta Morastoni. O prefeito de Itajaí também lembrou que a hidrovia ao longo do canal do Rio Itajaí-Açu atende, além do porto público, terminais privados, pesqueiros e da construção naval, como o que construirá os quatro navios de guerra da Marinha do Brasil, e a autoridade pública municipal é fundamental para se manter uma concorrência justa. “Existe uma pluralidade de atividades, empresas e trabalhadores ao longo do nosso rio e a autoridade portuária pública é fundamental para administrar essa questão. Isso sem falar do interesse social, como o combate a enchentes”, reforça Morastoni. O superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga, que também participou da reunião, destacou o crescimento constante do terminal itajaiense ao longo dos últimos 24 anos, apresentando números, dados e premiações conquistadas pela gestão municipal, comprovando a eficiência deste modelo adotado pelos principais portos do mundo.
Presidente da ACII, Mário Cesar dos Santos
Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni Entidades Empresariais O presidente da ACII, Mário Cesar dos Santos, em sua fala, reforçou que acredita no desempenho do complexo portuário de Itajaí e na manutenção da autoridade do Município, por conta do sucesso da sua administração ao longo dos seus mais de 24 anos de gestão municipal. “ Muitas empresas fizeram investimentos nas retro áreas que compõem as cadeias produtivas que precisam ser consideradas e pensadas nesse projeto de descentralização de autoridade portuária. Nosso Núcleo de Comércio Exterior da ACII tem representado os importadores e exportadores na Comissão Local de Facilitadores do Comércio (COLFAC) da Receita Federal e nas reuniões de intervenientes e temos acompanhado um bom desempenho. Tudo o que é constante no passado é provável no futuro e é nisso que acreditamos! ”. Fórum Parlamentar Catarinense O Senador Esperidião Amin, bem como a Deputada Ângela Amin, que é presidente do Forum Parlamentar Catarinense na Câmara dos Deputados, se posicionaram também a favor da manutenção da autoridade portuária municipal. Ambos reconheceram que “o que deu certo até agora não precisa e não deve ser mudado”. Eles questionaram muito os representantes do Ministério da Infraestrutura sobre o gargalo logístico de Santa Catarina, principalmente as BRs, onde o Governo Estadual teve que aportar dinheiro porque o Governo Federal não tinha recursos para dar continuidade às obras. O mesmo aconteceu ontem, quinta-feira, numa reunião em que houve a apresentação do modelo de privatização na Federação das Indústrias de Santa Catarina. O Ministério da Infraestrutura foi muito cobrado também com relação à logística do Estado que está praticamente colapsada e a necessidade urgente de término das obras em várias rodovias e a construção de Ferrovias ligando o Oeste aos portos catarinenses. Lideranças trabalhistas e sindicais Líderes de entidades trabalhistas e sindicais ligadas à atividade portuária manifestaram apoio à campanha Juntos por Nosso Porto e entregaram um documento produzido pelo
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Superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga
Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), com dados que comprovam os benefícios da manutenção da Autoridade Portuária Pública Municipal. As entidades presentes compõem o Fórum em Defesa do Porto de Itajaí organizado pelo Município e pela Superintendência do Porto para articular as forças da sociedade em favor da causa da manutenção do atual modelo de gestão, que vem impulsionando o terminal portuário com inúmeros recordes de crescimento e movimentação de contêineres nas últimas duas décadas, bem como da economia de Itajaí, hoje a segunda maior de Santa Catarina e a 36ª do Brasil. Assinam o documento: Sindicato dos Trabalhadores da Administração, Capatazia, Empresas Operadoras Portuárias e Administrativos em OGMO nos Portos e Retroportos Públicos e Privados (SINTAC), Sindicato dos Vigias Portuários de Itajaí, Intersindical, Associação Bloco e representantes dos Arrumadores e Estiva. Legislativo itajaiense O vereador Beto Cunha (PSDB), presidente da Comissão Parlamentar Mista, demonstrou preocupação com a economia do município e o risco de uma possível judicialização da nova licitação prejudicar a movimentação portuária. Segundo Cunha, é preciso que agora todos os envolvidos trabalhem com celeridade, para encontrar o melhor modelo de concessão para a cidade e os trabalhadores: “Precisamos zelar pelos trabalhadores avulsos, precisamos garantir que o novo licitante esteja atento a esses direitos, sem paralisar as atividades do nosso Porto”, finalizou.
EDITAL Nº 310017620634 JUIZ DO PROCESSO: Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 7.019.926,85m e E 733.420,21m; deste, segue confrontando com o Lote 88A , com vários azimutes e distâncias: 160°08’55” e 7,80 m até o vértice P-2, de coordenadas N 7.019.919,51m e E 733.422,86m; 70°15’11” e 2,90 m até o vértice P-3, de coordenadas N 7.019.920,49m e E 733.425,59m; 69°16’28” e 0,40 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.019.920,63m e E 733.425,96m; 160°07’28” e 13,21 m até o vértice P-5, de coordenadas N 7.019.908,21m e E 733.430,45m; deste, segue confrontando com a Rua Gumercindo Rocha, com vários azimutes e distâncias: 251°06’50” e 0,40 m até o vértice P-6, de coordenadas N 7.019.908,08m e E 733.430,07m; 251°21’16” e 8,60 m até o vértice P-7, de coordenadas N 7.019.905,33m e E 733.421,92m; deste, segue confrontando com o Lote 87, com azimute de 340°08’46” e distância de 20,82 m até o vértice P-8, de coordenadas N 7.019.924,91m e E 733.414,85m; deste, segue confrontando com Lote 30 (Propriedade de Mário Rocha), com azimute de 70°06’10” e distância de 5,70 m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Neide Uriarte Governador LD-5 visita Portonave
O Governador do Lions Clube Internacional - LD5, DG Martins juntamente com o Presidente da Divisão-E, Cirino Cabral, visitaram a Portonave e conversaram com o Superintendente Administrativo, Sr. Osmari Castilho Ribas. Na oportunidade, foi apresentado a instituição, os trabalhos realizados e os futuros projetos da entidade, além da busca de novas parcerias.
Enlace Matrimonial de Célia e Paulo Roberto
O casal de amigos Célia Regina da Silva Rodrigues e Paulo Roberto Almeida uniram-se pelos Laços Matrimoniais, no dia 21 de agosto. Parabéns aos Noivos! Que Deus os abençoe e proteja sempre!
Centro de Reabilitação Pós-Covid em Itajaí Quero apresentar para todos os leitores, o Centro de Reabilitação Pós-Covid, montado pela Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí, anexo ao Parque Da Bosco. Lá estou sendo atendida pelo Fisioterapeuta Lucas. São diversos profissionais que atuam ali: médico, fisioterapeuta, enfermeira, psicólogo e nutricionista. Um serviço de excelência, oferecido aos itajaienses, na recuperação pós-Covid.
neidefestas@matrix.com.br (47)9977.2390 Neide Pasold Uriarte
Aniversário de Laura Ferrari
Um abraço especial, para a linda jovem Laura Ferrari, que no dia 17 de agosto, seus 17 anos de vida. Ela é filha de: Marli e Lucélio Ferrari.
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Ano XXIII - edição 1.008 - 27 de agosto de 2021 WWW.JORNALDOSBAIRROS.TV