CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
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Produção: Bula Verdde Elaboração: Daniela Marcondes Arcaro e Lucas Hey da Silva Revisão: Alice Marcondes, Susana Marcondes e Pedro Marcondes Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida sem autorização prévia e escrita da Diretoria da Bula Verdde. Informações: daniela@bulaverdde.com.br www.bulaverdde.com.br Primeira edição, Julho de 2016
código de ética e conduta profissional
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
ÍNDICE
1.
Apresentação ________________________________ 4
2.
Nossa História ________________________________ 6
3.
Missão, Visão e Valores__________________________ 8
4.
Clientes_______________________________________ 9
5.
Colaboradores: Ética e Conduta __________________ 10
6.
Colaboradores: Direitos e Benefícios ______________ 17
7.
Fornecedores________________________________ 23
8.
Comunidade e Governo _______________________ 23
9.
Gestão do Código de Conduta_________________ 24
10.
Auditoria___________________________________ 24
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1 - Apresentação Seja bem-vindo(a) à Bula Verdde! O manual que você recebeu no dia de hoje, tem como objetivo mostrar-lhe nossa história e o código de conduta da nossa organização. Ele é baseado nos princípios e valores que a empresa deseja ver aplicados em seu dia a dia. Leia com atenção, pois ele será uma fonte de consulta para suas dúvidas quanto à remuneração, benefícios, normas de trabalho, suas responsabilidades, algumas dicas de trabalho e nossos canais de comunicação. Seja muito bem vindo (a), e esperamos que você possa através do seu desempenho e habilidades atingir seus objetivos profissionais e pessoais aqui na Bula Verdde. Cordialmente, Susana Beck da Silva Marcondes Diretora Bula Verdde
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2 - Nossa História A Bula Verdde nasceu em 1993, a partir de um sonho da farmacêutica Susana e com o apoio de seu esposo engenheiro Pedro. No Centro da cidade, na Rua Nunes Machado, foi aberta a primeira farmácia que com muita dedicação e comprometimento tornou a marca conhecida em Curitiba. Após 2 anos, em fevereiro de 1995 a filial do Batel ganhou vida e a equipe começou a crescer. Muitos médicos já nos confiavam e indicavam seus pacientes e assim visualizamos uma nova oportunidade no bairro Champagnat. Em dezembro de 1997 já estávamos com 12 colaboradores. Em seguida a filial no bairro em constante crescimento, Ecoville, e do Alto da XV se mostraram como excelentes oportunidades de abertura de nova clientela. Com essa estrutura conseguimos centralizar a produção das diferentes classes de medicamentos em cada unidade e assim aumentar produtividade e qualidade de nossos produtos e atendimento. Em 2000, foi criada a marca Bula Verdde de cosméticos, como resultado de muita pesquisa e estudo na área de dermatologia. Sempre observando as tendências e os nichos de mercado em que encontramos o conceito de beleza através da saúde e melhoria da qualidade de vida, foram desenvolvidos linhas que até hoje são as principais e de maior sucesso na marca. Nossos produtos são voltados à resolução de necessidades de conforto e bem estar, por isso as linhas Pés e Mãos e Safe Runners são referência em cosméticos para podologia e para atletas em todo Brasil. A nova logotipia criada em 2007, utiliza uma gota estilizada para associar a essência da natureza aos mais nobres preceitos da ciência e da ética profissional da empresa direcionados à excelência na produção de medicamentos e cosméticos. Buscamos a comunicação estreita com nossos clientes, dando especial atenção às sugestões e reclamações. Atuamos com muita ética em todas as nossas relações tanto internas como externas. A Bula Verdde é uma empresa familiar que possui as 3 filhas de Susana e Pedro participando ativamente: Juliana, advogada, na gerência jurídica, Daniela, farmacêutica, na gerência de planejamento e atenção farmacêutica e Alice, administradora, na gerência de planejamento e marketing.
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No início de 2014 foi criada a marca Bula Verdde Gift a partir de oportunidade e visibilidade de mercado, onde os cosméticos e aromatizadores são personalizados para lembranças e presentes de festas e eventos, com a qualidade e credibilidade Bula Verdde. Com o crescimento, a Bula Verdde inaugurou em Junho de 2014 a venda dos cosméticos pelo e-commerce para todo o Brasil. Visualizando continuar a crescer com êxito, acreditamos que através da qualificação das pessoas e processos, com o início ao programa de certificação da ISO 9001, conseguiremos alcançar a excelência na Bula Verdde. Hoje novas relações se configuram através de parcerias inteligentes, tendo na qualificação, tecnologia e inovação um novo formato de interação, que visa a sustentabilidade de toda a cadeia, ou seja, Clientes, Prescritores, Fornecedores, Colaboradores, Comunidade e Meio Ambiente.
2.1 - Organograma
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3. Missão, Visão e Valores Produzir e comercializar, com excelência e ética, produtos e soluções inovadoras para a saúde e bem-estar de nossos clientes, com a melhoria contínua de processos sustentáveis aliada ao comprometimento e respeito de parceiros e colaboradores, visando resultados confiáveis e reconhecidos nacionalmente.
MISSÃO Prover com excelência soluções inovadoras para saúde e bem-estar de nossos clientes.
VISÃO Ser referência nacional de produtos e seviços que promovam saúde e bem-estar
VALORES Ética, inovação, transparência, sustentabilidade, comprometimento com a excelência e respeito aos clientes, fornecedores, colaboradores e órgãos reguladores.
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4. Cliente A Bula Verdde não discrimina clientes por porte econômico ou por demanda, no entanto se reserva no direito de encerrar qualquer relação comercial, quando a mesma representar risco legal, social, econômico ou ambiental.
4.1 - Relação com o cliente: Como Bula Verdde primamos pela ética e cordialidade em todas as relações. Isso implica em quatro premissas básicas:
1) Cumprir com as promessas Nossa palavra deve ter peso de lei, ou seja, cumprida fielmente quanto à demanda e prazo. 2) Compromisso com a verdade Só se consegue transparência e confiança com base na verdade. 3) Contato ativo com os Clientes Nosso foco é antever as necessidades dos Clientes, oferecendo soluções criativas e inovadoras. Isto só é possível através de uma relação de proximidade. 4) Transparência nas relações Como Bula Verdde refutamos tanto a oferta como o recebimento de qualquer tipo de vantagem financeira ou de qualquer espécie, que possa influenciar o resultado de um negócio. Pautamos pela ética, critérios técnicos e pela competência.
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5. Colaboradores – Ética e Conduta 5.1 – Postura da Gestão: a demonstração de um subordinado em querer participar de um processo de seleção, interno ou externo, deve ser entendido como uma atitude normal de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação. Entendemos também que erros podem acontecer e que devem receber orientação construtiva, no entanto a repetição de erros é entendido como descuido, negligência ou falta de interesse e deve merecer uma intervenção mais rigorosa. 5.2 – Informações Privilegiadas: todas as informações pertinentes ao seu trabalho são propriedade exclusiva da Bula Verdde, e não podem ser compartilhados (nem pessoalmente e nem através de qualquer tipo de mídia) com pessoas ou entidades que não façam parte do quadro de colaboradores da Bula Verdde, a não ser por autorização expressa da diretoria. Esse fato também se aplica a todas as informações dos Clientes Bula Verdde. Salientamos que essa infração pode caracterizar um delito criminal. Solicitamos que o colaborador tenha zelo e cuide dos documentos, arquivos digitais, produtos e materiais de seu trabalho. Exemplos de documentos sigilosos: Contratações e demissões, Resultados financeiros, Aquisições, Procedimentos, Normas, Regras, Políticas, Documentos pessoais, Contratos, Cadastros próprios ou de Clientes, Informações sobre Clientes, etc. 5.3 – Conflito de Interesses: entendemos por conflito de interesses quando o colaborador se utiliza da sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham aos interesses da empresa ou possam causar danos ou prejuízo a ela. O colaborador não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo em organização com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a Bula Verdde. Também não é permitido o uso de recursos da empresa para fins particulares, e a cooperação de colab-
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oradores para a resolução de problemas particulares deve ser feito fora do horário de expediente. Não é permitido realizar atividades extras de ganho pessoal no ambiente e horário de trabalho. Exemplo: Venda e compra de produtos não relacionados com a Bula Verdde. Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas neste código, devem ser informadas à chefia imediatas para orientação. 5.4 – Relacionamento com Parceiros Comerciais e Concorrentes: é vedado aos colaboradores adotar qualquer atitude que denigra a imagem dos concorrentes ou parceiros comerciais da Bula Verdde. Todas as informações de mercado devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas. 5.5 – Contratos e Registros Financeiros: somente os procuradores nomeados pela Bula Verdde podem representa-la em contratos. Nenhum colaborador poderá sob hipótese alguma, fazer acordos financeiros não usuais com um Cliente ou Fornecedor. 5.6 – Patrimônio da Empresa: os bens, instalações, veículos, estoques, equipamentos, valores, maquinário e tecnologia da empresa destinam-se ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser usados para fins particulares. É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda. 5.7 – Propriedade Intelectual: o resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados na empresa são de propriedade exclusiva da Bula Verdde. Sob hipótese nenhuma podem ser compartilhados fora da empresa. O colaborador é responsável pelo zelo e sigilo dos mesmos. 5.8 - Sustentabilidade: a Bula Verdde se preocupa com a SUSTENTABILIDADE, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro. Para isso precisamos da ajuda dos nossos colaboradores, como o uso consciente da água, energia elétrica, material de trabalho; evitando o desperdício e utilizan-
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do de maneira adequada e racional todos os materiais, papéis e plásticos; promovendo o correto descarte e a reciclagem dos resíduos sólidos. 5.9 – Preservação do Material e Equipamentos da Bula Verdde e Clientes: cuide bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como máquinas, computadores, móveis, armários, telefones e veículos. Falhas e defeitos devem ser comunicadas de imediato a área responsável. Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar os equipamentos de trabalho, bem como desligá-los e cobri-los, quando for o caso, antes de sair de seu local de trabalho. Caso seja de sua responsabilidade abrir ou fechar a empresa, certifique -se de que todas as portas estão trancadas e os alarmes acionados. Não é permitida a saída de colaboradores com qualquer tipo de material de Cliente ou da Empresa, sem autorização prévia. 5.10 – Uso de Uniforme: a imagem do colaborador reflete a imagem da empresa e vice-versa. É fundamental que quando a função exigir o uso de uniforme, que seja utilizado. Preserve o seu, mantendo-o sempre limpo e bem cuidado. As unhas devem estar sempre curtas, limpas e de preferência sem esmalte, será tolerado no máximo esmalte de cor igual ou próxima a cor Renda da Risqué ou Nude Clássico da Impala; a maquiagem deve ser leve e discreta. Não é permitida a utilização de qualquer tipo de bijuteria, exceto brincos pequenos e discretos e alianças. Caso sua função não tenha essa exigência, utilize roupas adequadas, cuidando de sua aparência e higiene pessoal. Para colaboradores dos laboratórios, o cabelo deve estar completamente preso e para dentro da touca. Será vedada a permanência no interior da farmácia dos colaboradores que estiverem fora dos padrões definidos acima. 5.11 – Uso dos Sistemas Eletrônicos de Informação: o serviço de e-mail deve ser usado de forma racional e com bom senso, e toda a comunicação corporativa deverá ser feita pelos meios disponibilizados pela Bula Verdde. Não é permitido o envio ou recebimento de mensagens particulares através do e-mail corporativo. Em consequência, fica proibido qualquer upload e download de arquivos particulares em qualquer estação de trabalho da empresa. Não podem ser viabilizados acessos de não colaboradores da
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Bula Verdde via o fornecimento de senhas particulares. Não podem ser instalados softwares particulares nas estações da Bula Verdde, mesmo que sejam legalizados. É proibida a navegação em sites de bate-papo, jogos, cenas obscenas e semelhantes. Também é proibido o acesso às redes sociais (facebook, twitter, linkedin, instagram e outros) em qualquer equipamento da empresa, inclusive em horário de almoço. 5.12 – Uso do Telefone: da mesma forma, o telefone da empresa (fixo ou celular) também deve ser usado com bom senso. Em caso de urgência, o uso deve-se restringir a comunicar um fato e não “bater um papo”. O uso de celulares particulares durante a jornada de trabalho é proibido. Utilize os intervalos para checar as suas mensagens. 5.13 – Participação Política: é proibido ao colaborador realizar qualquer contribuição em valor, bem ou serviço para campanhas ou causas políticas em nome da Bula Verdde, exceto mediante deliberação da Diretoria, e consoante à legislação vigente. A Bula Verdde respeita o direito individual dos colaboradores em se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político, porém tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e às suas próprias custas. Nesse caso o colaborador deve deixar claro que a manifestação é sua e não da Bula Verdde. Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários. 5.14 – Sindicato: respeitamos a livre associação e reconhecemos as entidades sindicais como representantes legais dos empregados. O Sindicato que representa a categoria é SINDIFAR-PR (Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná), estabelecido à Avenida Vicente Machado, 320, conjs. 101/102, em Curitiba – PR, fone: (41) 3223-3472 para as farmacêuticas, e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO EM CURITIBA, localizado na Rua XV de Novembro, 1040 - Centro, Curitiba - PR. Conforme Convenção Coletiva do Trabalho, a título de Taxa de Reversão Salarial, é descontado em folha 1 (um) dia de salário/mês, no mês de Março ou no segundo salário do ano, caso admitido posteriormente à data de desconto.
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5.15 – Assédio e Abuso de Poder: a Bula Verdde não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral, etc., ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico. O colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas abusivas; deverá procurar um membro da Diretoria, para que de pronto se busque uma solução. 5.16 – Relacionamento afetivo entre colaboradores: é permitido desde que não afete a produtividade e nem haja manifestações afetivas em público. 5.17 – Comércio entre colaboradores: Não é permitido realizar atividades extras de ganho pessoal no ambiente e horário de trabalho. Ex: Venda e compra de produtos não relacionados com a Bula Verdde. 5.18 – Preconceito: a Bula Verdde não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza no trabalho, seja de ordem racial, religiosa, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, condição física, sexual, etc. Nos processos de seleção, os candidatos deverão ser avaliados exclusivamente por suas condições em atender as expectativas da descrição do cargo. A Bula Verdde se opõe categoricamente a exploração sexual infantil, trabalho infantil e trabalho escravo. 5.19 – Uso de álcool, Drogas e Porte de Armas: é proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, bem como a entrada na empresa ou realização do trabalho sob efeito de álcool. É proibido também o uso ou porte de drogas psicotrópicas (proibidas por lei) e a permanência no ambiente de trabalho ou realização do mesmo em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança ou o desempenho dos demais colaboradores. Também não é permitido portar armas de nenhuma espécie nas dependências da empresa ou durante a realização de atividades em nome da Bula Verdde.
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Vale ressaltar que essas normas se aplicam tanto aos colaboradores da Bula Verdde como aos que prestam serviços em nome da Bula Verdde, estando ambos sujeitos a fiscalizações e testes de verificação; estando passíveis as sanções legais quando de resultado positivo. 5.20 – Quanto ao Fumo: de acordo com a lei 9.294 de 15 de julho de 1996; fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco em recinto coletivo privado ou público, tais como, repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas. Portanto a Bula Verdde proíbe o fumo nas suas dependências e em seus veículos, sendo somente permitido em áreas externas abertas e que não venham a afetar outras pessoas. 5.21 - Brindes e Presentes: os colaboradores não podem aceitar presentes ou vantagens em seu nome ou da família, que caracterizem comprometimento de sua situação profissional e dos objetivos da Bula Verdde. É permitido somente o recebimento de brindes de valor simbólico. Brindes de valor expressivo deverão ser encaminhados ao RH para serem sorteados em eventos coletivos, fato esse que deverá ser comunicado ao ofertante. Convites para eventos com despesas custeadas por Clientes, Fornecedores, Órgãos Governamentais e outros, somente poderão ser aceitos quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de contato comercial e mediante prévia autorização da chefia. 5.22 – Desenvolvimento dos colaboradores: a Bula Verdde deseja que seus colaboradores tenham um desenvolvimento profissional durante o trabalho. Por isso, oferece a oportunidade da realização de cursos de aprimoramento, com o objetivo de formar, capacitar e incentivar o crescimento profissional de cada indivíduo. Além dos treinamentos oferecidos pela empresa, o colaborador poderá manifestar seu desejo em participar de qualquer curso ou treinamento externo, desde que seja entendido como pertinente. A Bula Verdde poderá oferecer como
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benefício o financiamento do curso de forma parcial ou integral após prévio acordo entre colaborador e diretoria. Caso a empresa note desinteresse por parte do colaborador em relação ao curso, o benefício poderá ser cortado a qualquer momento. 5.23 - Relação com concorrentes: Toda compra e venda de matéria prima de outras farmácias deverá ter a autorização da farmacêutica. É vedado o uso de nosso sistema de entrega a domicílio para entrega de matéria prima em outras farmácias. Também é vedada a venda de matrizes homeopáticas e medicamentos acabados para qualquer concorrente. 5.24 - Fluxo de Dúvidas: Em caso de dúvidas o colaborador deve consultar a farmacêutica responsável pela sua filial. Caso a farmacêutica esteja ausente deve-se questionar as farmacêuticas das outras filiais. As farmacêuticas são totalmente responsáveis por qualquer dúvida que venha a surgir.
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6. Colaboradores – Direitos e Benefícios 6.1 – Confiança e Integração: a Bula Verdde deseja atingir seus objetivos mantendo boas relações de trabalho por meio da compreensão, cooperação, integração, harmonia e respeito em todos os níveis, sempre considerando os direitos e os deveres de cada parte. Além disso, asseguramos ao colaborador o direito de solicitar ou sugerir soluções para problemas ou mal entendidos, a fim de melhorar as condições de trabalho e as relações sociais na empresa. Os canais apropriados à sua disposição para isso são: seu superior imediato e/ou a gerência. Além disso a Bula Verdde possui um Canal de Comunicação (sac@bulaverdde.com.br) que proporciona a comunicação aberta com a organização, dando sugestões ou críticas. Ajude-nos dando sua opinião e participando de diálogos. A gerência da Bula Verdde está sempre aberta para ouvir sua opinião. Queremos promover um ambiente de integração e livre comunicação. 6.2 – Política da Gestão de Pessoas: a Gestão de Pessoas da Bula Verdde tem como objetivo proporcionar um ambiente de trabalho harmonioso, onde os colaboradores sintam prazer em trabalhar e encontrem reconhecimento e segurança, de modo que possam desenvolver-se pessoal e profissionalmente. Qualquer dúvida a qualquer tempo lhe será respondido pelo RH. 6.3 – Cadastro e Registros do colaborador: no momento da admissão, além da carteira de trabalho, outros documentos podem ser requeridos. O novo colaborador também deverá preencher um cadastro com os dados pessoais, assinar o contrato de banco de horas, termo de responsabilidade de uso dos EPI’s, formulário dos planos de saúde e odontológico e recebe a descrição da função a ser executada em seu trabalho. A mesma lhe será expli-
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cada e as adequações necessárias serão providenciadas. 6.4 – Horário de Trabalho, Livro Ponto e Banco de Horas: o acesso à empresa é de segunda a sexta e aos sábados, conforme horário estipulado em contrato de trabalho, por um regime de 44 horas semanais. As horas trabalhadas acima de 44h semanais serão compensadas em banco de horas, não podendo ultrapassar o limite de 1 hora adicional diária. Horários extras devem ser comunicados e aprovados com antecedência pela gerência da Bula Verdde. 6.5 Faltas e Atrasos: as faltas motivadas por doenças devem ser comprovadas por meio de atestado médico. Quando ocorrer uma falta não justificada, o colaborador terá o dia descontado no salário e a proporcionalidade no período de férias, conforme os limites legais. 6.6 Ausências Legais: 2 dias corridos – Casos de falecimento do cônjuge ou familiar direto (pai, mãe, filhos e irmãos). 3 dias corridos – Em virtude de casamento (a partir da data do casamento civil). 5 dias corridos – Em casos de nascimento de filho (Pai) 1 dia – Para doação de sangue, limitada a uma vez por ano, mediante comprovação. 6.7 – Remuneração e Benefícios: o salário, descontado os tributos legais e benefícios previamente acordados, é creditado em conta salário do colaborador no banco Bradesco, conforme dados fornecidos pela administração, até o 5º dia útil de cada mês. Caso o 5º dia seja um fim de semana ou feriado, o crédito será realizado no próximo dia útil. 6.8 - FGTS e INSS: a Bula Verdde recolhe pontualmente todos os tributos conforme disposto em lei. É direito de qualquer colaborador conhecer esses trâmites. Para tanto basta agendar um horário junto ao RH.
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6.9 – Assistência Médico Hospitalar e Plano Odontológico: a Bula Verdde oferece o plano de Saúde Amil ambulatorial onde, a partir de 2014, é descontado o valor de 30% do colaborador em folha e plano odontológico Odontoprev como benefício integral. Caso o colaborador tenha interesse de incluir seus dependentes conforme os preços praticados pelo convênio, poderá fazê-lo, mas assume integralmente o ônus. Nesse caso o valor será descontado em folha. 6.10 - 13° Salário: o crédito da primeira parcela do 13o salário é realizado anualmente até o mês de novembro, e a segunda parcela em dezembro conforme legislação em curso. Em caso de necessidade, o colaborador pode solicitar a antecipação da primeira parcela, que será creditada no retorno de suas férias. 6.11 – Férias: as férias são um direito do colaborador após 12 meses de serviço, e deverão ser concedidas nos 24 meses subsequentes ao período aquisitivo. O período de férias (30 dias) é definido pela diretoria, conforme a necessidade da empresa, e poderá ser desdobrado em dois períodos de 15 dias ao longo do ano ou 20 dias corridos, com recebimento de abono pecuniário, ou seja, a venda para a empresa de 10 dias de trabalho. 6.12 – Vale Transporte: o Vale Transporte é concedido ao colaborador que utiliza o sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa. O desconto do vale transporte é feito na folha de pagamento no valor de R$1,00. A utilização é exclusivamente para este fim. A declaração falsa ou o uso indevido do Vale Transporte constitui falta grave (Parágrafo 3° do artigo 7° do Decreto N° 95.247/87). 6.13 - Vale Refeição: a Bula Verdde paga no primeiro dia útil do mês o valor do Ticket Refeição, que é creditado em cartão magnético. No caso do recebimento do valor do vale refeição em dinheiro, será pago junto da folha de pagamento até o 5º dia útil. O valor é equivalente ao número de dias úteis do mês seguinte. 6.14 – Cozinha: a Bula Verdde disponibiliza a seus
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colaboradores, em algumas de suas unidades, cozinha equipada com mesa, cadeiras, geladeira, fogão e micro-ondas. Dessa forma, aos que desejarem, poderão fazer sua refeição nas dependências da Bula Verdde. v6.15 - Licença Maternidade: a colaboradora gestante terá direito a uma licença maternidade de 120 dias, sendo que durante esse período ela receberá o salário integral, com os descontos legais devidos. 6.16 - Convênio Colaborador: Medicamento Manipulado: 30% de desconto para colaboradores e parentes diretos (filhos, cônjuges e pais) e 10% de desconto para os demais parentes. Homeopatia: 30% de desconto para colaboradores e parentes diretos. Cosméticos: 30% de desconto para colaboradores. Revenda: 30% de desconto para colaboradores. Os produtos comprados pelo convênio colaborador, até o dia 16 serão descontados na folha de pagamento seguinte, e a partir do dia 17, no mês subsequente . 6.17 – Seguro de Vida: a Bula Verdde oferece seguro de vida aos colaboradores. A participação nesse plano é obrigatória e gratuita. O colaborador tem cobertura permanente, dentro do valor da apólice, para os casos de morte ou invalidez parcial/total. 6.18 – CIPA: a Bula Verdde possui um encarregado da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os colaboradores. Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, elaborar o mapa de risco e buscar melhorias contínuas para a preservação de um ambiente de trabalho saudável. O mesmo tem autoridade para “embargar” qualquer atividade que esteja descumprindo as regras de segurança, até a sua devida regularização. Em caso de acidentes comunique imediatamente o seu líder e o encarregado responsável pela CIPA. 6.19 – Segurança no Trabalho: a Bula Verdde fornece anualmente aos seus colaboradores treinamentos de atendimento a primeiros socorros e combate a incêndio.
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É distribuído gratuitamente até duas vezes ao ano os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual - indicados para a sua função (Conforme Termo de Responsabilidade do uso de EPIs). A não utilização dos EPIs é considerada uma falta gravíssima e acarretará em punições administrativas. Em casos de acidentes ou problemas de saúde, informe imediatamente o seu superior e entre em contato com o SIATE (193 – para traumas) ou SAMU (192 – para problemas clínicos). Em caso de incêndio, a empresa conta com extintores e hidrantes, devidamente sinalizados e posicionados em locais estratégicos. Estão fixadas em todas as áreas sinalizações das saídas de emergência. 6.21 - Advertências e Suspensões: sempre que necessário, a Bula Verdde advertirá, por escrito, o colaborador para que ele tome conhecimento do seu comportamento faltoso e das implicações que podem advir em caso de reincidência. O colaborador poderá ainda ser suspenso de suas atividades por alguns dias. Essa medida visa disciplinar e resgatar o comportamento em conformidade com as exigências da empresa. A suspensão poderá ocorrer após advertências ou no instante do cometimento de uma falta. Em caso de suspensão, haverá prejuízo salarial para o colaborador, pois ele perde a remuneração correspondente aos dias de suspensão e ao descanso semanal remunerado correspondente. Os dias de suspensão são considerados falta injustificada.
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Desvio disciplinar - Medida/Avaliação 1.
Acesso a sites proibidos, ilegais e downloads de arquivos ou softwares, utilização de softwares que não digam respeito às atividades do trabalho: Advertência, suspensão ou demissão.
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Furto, roubo ou tentativa: Desligamento por justa causa.
3.
Dano material doloso, ou seja, ato efetuado de forma intencional: Desligamento por justa causa.
4.
Ofensa verbal ou agressão física: Suspensão ou desligamento.
5.
Obtenção de vantagens ou lucros através do cargo: Desligamento.
6.
Assédio de qualquer natureza: Advertência, suspensão ou demissão.
7.
Descumprimento das Regras pela Vida (não utilização de EPIs, não cumprimento das normas de segurança, entre outros): Advertência, suspensão ou demissão.
8.
Praticar jogos de azar no interior da empresa: Suspensão, desligamento.
9.
Praticar Agiotagem: Desligamento.
10.
Adulterar documentos visando benefício próprio ou de outros: Desligamento por justa causa.
11.
Negligência na execução do serviço que acarrete consequências para a empresa. Ex.: não pagamento de compromissos, ocorrendo protestos para a empresa.: Advertência, suspensão ou demissão.
12.
Apropriar-se de equipamentos (mesmo que emprestado) sem a formalização/aprovação do supe rior: Advertência, suspensão ou demissão.
13.
Violação de segredo da empresa: Desligamento.
14.
Insubordinação: Suspensão, desligamento.
15.
Não cumprimento dos dispositivos/planos de ação acordados com auditoria de controle interno: Advertência, suspensão ou demissão.
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Embriaguez ou uso de drogas ilícitas habitual ou em serviço: Desligamento por justa causa.
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7. Fornecedores Os Fornecedores da Bula Verdde devem ser avaliados por meio de critérios técnicos e econômicos e sem discriminação, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza. Devem ser íntegros na produção, entrega e prática dos contratos firmados, cumprindo de forma ética e com confidencialidade as condições comerciais estabelecidas. Todos os Fornecedores deverão conhecer e ter atuação compatível com os valores da empresa e com os princípios deste Código de Conduta. A Bula Verdde espera dos seus Fornecedores todos os cuidados em termos de legislação trabalhista, saúde, segurança, meio ambiente e qualidade. O descumprimento destes gerará quebra na relação comercial. Eventos com fornecedores, como almoços e jantares, somente poderão ser realizados com a autorização do superior responsável. Portanto, a Bula Verdde repudia a mão de obra infantil e o trabalho escravo, e espera o mesmo dos seus Fornecedores.
8. Comunidade e Governo A Bula Verdde se preocupa e investe na comunidade por meio de ações de responsabilidade social e filantrópica, adotando práticas de desenvolvimento sustentável. O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, quando solicitadas, devem ser restritas ao solicitado, sempre por escrito, mediante protocolo e Assessoria Jurídica. Toda citação, intimação ou mandado, além de ser prontamente atendido, deve ser encaminhado a um procurador da Bula Verdde, único que legalmente pode assinar pela empresa e dar o encaminhamento legal ao assunto. A Bula Verdde proíbe o pagamento, a título de gratificação, a servidores públicos para a agilização de serviços de rotina ou ações administrativas.
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9. Gestão do Código de Conduta O colaborador que queira reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo ao seu chefe imediato. Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que envolvam colaboradores, Fornecedores, Contratados e Parceiros de Negócios; deverão ser encaminhadas diretamente a diretoria, preferencialmente munidas de provas concretas. Toda denúncia será tratada com confidencialidade e nenhuma retaliação caberá ao que se reportar em boa fé. Sugestões de melhoria do Código de Conduta deverão ser encaminhados ao RH, através do canal “Voz do colaborador”. Sempre que se fizer necessário, seja para mudanças no Código ou assuntos de grande relevância, será criado um Comitê de Gestão do Código de Conduta, o qual deixará de existir assim que cumprir sua missão.
10. Auditoria O conhecimento e o cumprimento deste Código de Conduta serão medidos por meio de auditoria. Para isso, entrevistas com empregados, análise de procedimentos de registros e relatos, e outras formas de averiguação serão utilizadas, visando tornar esse Código parte integrante do dia a dia de nossos colaboradores.
Termo de Compromisso Declaro para os devidos fins que recebi em versão impressa o Código de Ética e Conduta Profissional versão 2016/2017 da Bula Verdde Ltda. Comprometo-me a ler, conhecer e seguir rigorosamente as orientações e normas contidas no mesmo, bem como zelar pelo seu cumprimento. Nome do colaborador (a): _______________________ __________________________________________ RG:________________
Curitiba, __/__/____ _______________________________________ Assinatura do colaborador (a)