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CARTILHA DO COMERCIÁRIO
Orientações
Ilustração e diagramação de Marcel Bozza
Básicas
Orientações Básicas 1.
Assédio Moral. É proibida expressamente a realização de revistas íntimas/corporais. No caso das revistas de bolsas e pertences, a Justiça do Trabalho também entende ser ilegal essa prática, tendo o comerciário direito a uma indenização por danos morais caso seja revistado. Configuram também assédio moral, de forma exemplificativa, as seguintes condutas abusivas: menosprezar, fragilizar, humilhar, ridicularizar, inferiorizar, praticar revistas abusivas, discriminar opção sexual, proibir uso de banheiro, dentre outras.
2. Intervalo Intrajornada. Além do intervalo mínimo
de 1 (uma) hora para os empregados que trabalham mais de 6 (seis) horas por dia, e de 15 (quinze) minutos para os que trabalham até 6 (seis) horas, os comerciários que trabalham com mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) e digitação têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos trabalhados de forma consecutiva, os quais não serão descontados do intervalo normal, e caso não lhe seja concedido tal intervalo, deverá receber o respectivo valor como hora extra.
3.
Gerentes. Os comerciários que possuam função de gerência, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, direção e chefia de departamento ou filial, não possuem controle de jornada, e para compensar a ausência do recebimento de horas extras, devem receber acréscimo salarial de 40% (quarenta por cento) em relação aos demais funcionários. Caso não seja pago o citado acréscimo salarial de 40% (quarenta por cento), terá o gerente direito ao pagamento das horas extras trabalhadas.
4.
Piso Salarial. O salário do comerciário não pode ser inferior ao mínimo legal e deve ter acrescido o valor de R$ 30,00 (trinta reais).
5.
Pagamento Salário em Cheque. Se o pagamento do salário for feito em cheque e no último dia legal para pagamento (5° dia útil do mês seguinte ao trabalhado), deve o patrão efetuá-lo antes do horário de fechamento dos Bancos.
6. Cheques sem fundos. As
empresas não poderão descontar dos comerciários as importâncias correspondentes a cheques sem fundos por estes recebidos, desde que cumpridas as normas internas da empresa, que deverão ser escritas, constando a obrigatoriedade da existência de responsável para o visto de acatamento de cheques.
7.
Inadimplemento do Cliente. O comerciário não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento dos clientes nas vendas realizadas a prazo, nem mesmo perder suas comissões, desde que as vendas sejam realizadas dentro das normas da empresa.
8.
Comissão. O comerciário que recebe salário apenas na forma de comissão, caso não atinja o piso da categoria, tem direito a receber do patrão o valor de um salário mínimo integral.
9.
Substituição. O comerciário que substituir colega de trabalho, desde que não seja de forma eventual (ex.: um dia, uma semana, etc.), tem direito a receber o mesmo salário da função do substituído (ex.: férias do colega, licença superior a trinta dias etc.).
10.
Quebra de Caixa. As empresas que descontam as “faltas de caixa” devem pagar um acréscimo salarial, previsto em Convenção Coletiva, aos empregados que exerçam a função de caixa geral, operadores de caixa e tesouraria, a título de quebra de caixa.
11. Conferência de Diferen-
ças. Para que a empresa possa descontar do empregado as diferenças verificadas em valores de seus caixas, deve a conferência ser realizada na presença dos empregados responsáveis pelas referidas diferenças.
12. Ticket Alimentação. As empresas poderão
aderir ao PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador – e, nesse caso, os valores pagos em forma de ticket alimentação não serão contabilizados para cálculo do salário. Porém, caso não haja a adesão da empresa empregadora, os referidos valores serão contabilizados para cálculo das verbas salariais, incluindo, assim, férias, 13° salário, FGTS etc.
13.
Convênio Creche. Se a empresa tiver mais de 30 (trinta) mulheres com idade acima de 16 (dezesseis) anos e não contar com creche própria, deverá fazer convênio creche ou reembolsar as empregadas com filhos na faixa etária de zero a seis meses de vida, em conformidade com o estabelecido nos termos da lei.
14. Benefício Previdenciário. As empresas
deverão adiantar aos empregados que saírem em benefício previdenciário (auxílio-doença e auxílio acidente de trabalho), referente ao mês de afastamento, 70% (setenta por cento) do último salário pago, e tal valor só poderá ser descontado quando o empregado retornar, em 5 (cinco) parcelas iguais e sem correção, ficando estabelecida uma carência mínima de 1 (um) ano de serviço na empresa para percepção do citado benefício.
15.
Afastamento por Benefício. O comerciário afastado do trabalho para percepção do auxílio-doença ou prestação de acidente do trabalho pela Previdência Social, por um período de até 6 (seis) meses, não poderá ter esse tempo reduzido para efeito de aquisição de férias e décimo terceiro salário
16.16. Readmissão. A empresa que readmitir o empregado no prazo 1 (um) Readmissão. A empresa que readmitir o empregado no de prazo de 1 (um)
ano, naano, mesma funçãofunção que exercia, não poderá fazer um novo de na mesma que exercia, não poderá fazer umcontrato novo contrato de experiência, desde que cumpridos os primeiros 30 (trinta) dias do contrato anterior. experiência, desde que cumpridos os primeiros 30 (trinta) dias do contrato anterior.
17.17. Prazo Prazo para anotação na CTPS. As empresas para anotação na CTPS. As empresas
têm obrigação de fazer anotações na CTPS têm obrigação deas fazer as anotações na dos CTPS dos seus empregados, admitidos e dispensados, no seus empregados, admitidos e dispensados, no prazo de 48 (quarenta e oito) ehoras, contado da prazo de 48 (quarenta oito) horas, contado da data dedata admissão ou demissão. Caso não seja feito de admissão ou demissão. Caso não seja feito dentro dentro do prazo, deve justificar ao sindicato obreiroobreiro o do prazo, deve justificar ao sindicato o motivomotivo de nãode tê-lo feito, sob pena de pagar multa não tê-lo feito, sob pena de pagar multa diária por descumprimento, até a devolução efetiva.efetiva. diária por descumprimento, até a devolução
18.18.
Homologação da Homologação da Rescisão. As rescisões de Rescisão. As rescisões de contrato de trabalho dos dos contrato de trabalho comerciários com mais 1 (um) deano serviço para a para a comerciários comde mais de 1ano (um) de serviço mesmamesma empresa serão pagas e homologadas, preferenempresa serão pagas e homologadas, preferencialmente, no Sindicato Profissional até o 10° cialmente, no Sindicato Profissional até(décimo) o 10° (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão. Caso Caso dia, contado da data da notificação da demissão. ultrapasse esse prazo, deverá a empresa pagar ao ultrapasse esse prazo, deverá a empresa pagar ao empregado o valoroequivalente ao seuao salário pelo atraso. empregado valor equivalente seu salário pelo atraso.
19.19. Carta de Apresentação. As empresas fornecerão Carta de Apresentação. As empresas fornecerão carta de apresentação aos comerciários dispensados, carta de apresentação aos comerciários dispensados, quandoquando solicitada por estes, informando o período solicitada por estes, informando o período trabalhado, a função e abonando sua conduta, salvo salvo trabalhado, a função e abonando sua conduta, quandoquando da dispensa por justa causa. da dispensa por justa causa.
20.20. Serviços de Limpeza. Serviços de Limpeza.
As empresas que possuírem mais de 10 (dez) As empresas que possuírem mais de 10 (dez) empregados na função de balconistas ou vendeempregados na função de balconistas ou vendedores, dores, não poderão utilizar-se de tais comerciánão poderão utilizar-se de tais comerciários, que lidam com oscom clientes, rios, quediretamente lidam diretamente os clientes, para o para desempenho de serviços de limpeza da o desempenho de serviços de limpeza da loja. Cabe a estes, apenas, a limpeza dos loja. Cabe a estes, apenas, a limpeza dos produtos à venda sob sua responsabilidade. produtos à venda sob sua responsabilidade.
21. Estabilidade no Emprego. O comerciário que
trabalhe na mesma empresa há pelo menos 4 (quatro) anos e que esteja há, no mínimo, 12 (doze) meses de se aposentar integralmente, tem estabilidade no emprego, não podendo ser demitido. Caso complete os requisitos para a aposentadoria integral e o empregado não a solicitar, perderá a estabilidade, podendo, então, ser demitido.
22.
Comerciário Estudante. O comerciário estudante que precisar faltar ao emprego em razão de exame supletivo, profissionalizante e vestibular, terá sua falta abonada, devendo para tanto comunicar à empresa com antecedência mínima de até 12 (doze) horas e comprovação posterior no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Em dias de provas e exames, o empregado fica desobrigado do trabalho em hora extra, mesmo que tenha firmado acordo de prorrogação de sua jornada de trabalho, desde que comunique antecipadamente à empresa empregadora.
23.
Jornada de Trabalho. A jornada semanal de trabalho dos empregados no comércio em Alagoas é de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda-feira a domingo, com uma folga semanal. A jornada diária poderá ser prorrogada em 2 (duas) horas suplementares, de segunda-feira a sábado.
24. Aviso Prévio. Com a recente alteração na Lei do Aviso Prévio, em 2011, a cada ano de serviço prestado na mesma empresa serão acrescidos 3 (três) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total máximo de 90 (noventa) dias de Aviso Prévio. Ex.: Dois anos de trabalho em uma mesma empresa geram o direito a 36 dias de Aviso Prévio = 30 + 3 (1° ano de trabalho) + 3 (2° ano de trabalho). Porém, em relação aos comerciários, somente serão trabalhados os 30 (trinta) dias, pertinentes a 1 (um) ano de trabalho; os demais, se houver, serão pagos.
25. Trabalho aos Domingos. Fica autorizado o trabalho aos domin25. Trabalho aos Domingos. Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que respeitadas as
gos nas atividades do comércio em geral, desde que respeitadas as normas de proteção ao trabalho, conforme segue: normas de proteção ao trabalho, conforme segue: 1. Os empregados no comércio em geral poderão trabalhar até 2 1. Os empregados no comércio em geral poderão trabalhar até 2 (dois) domingos consecutivos, devendo o terceiro domingo coincidir (dois) domingos consecutivos, devendo o terceiro domingo coincidir obrigatoriamente com o seu repouso remunerado. obrigatoriamente com o que seu prestarem repouso remunerado. 2. Os empregados serviços nos dias de domingo terão 2. Os empregados que prestarem serviços nos dias de domingo terão assegurado o repouso remunerado, que deverá ser concedido até na assegurado o repouso remunerado, que deverá ser concedido até na semana imediatamente posterior ao domingo trabalhado. semana imediatamente posterior ao domingo trabalhado. 3. No caso de o domingo coincidir com um feriado, permitido através 3. No caso de o domingo coincidir com um feriado, permitido através de acordo com o Sindicato profissional, os empregados terão direito tanto de acordo com o Sindicato profissional, os empregados terão direito tanto à folga do domingo como à do feriado, ou receberão as horas extras à folga do domingo como à do feriado, ou receberão as horas extras laboradas, dentro dos prazos e condições preestabelecidas neste acordo. laboradas, dentrode dos prazos aos e condições neste acordo. 4. A jornada trabalho domingospreestabelecidas não poderá ultrapassar 8 (oito) 4. A jornada de trabalho aos domingos não poderá ultrapassar 8 (oito) horas. horas. 5. As horas laboradas aos domingos, que ultrapassarem as 44 5. As horas laboradas aos domingos, que ultrapassarem as 44 (quarenta e quatro) semanais, serão remuneradas com o adicional de (quarenta e quatro) semanais, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal e pagas na folha, juntamente 100% (cem por cento) sobre a hora normal e pagas na folha, juntamente com o salário do mês correspondente, ou até o mês subsequente, a todos com o salário do mês correspondente, ou até o mês subsequente, a todos os empregados, independentemente da forma de sua remuneração, além os empregados, independentemente da forma de sua remuneração, além do repouso remunerado. do repouso remunerado. 6. As empresas fornecerão a seus empregados, para o trabalho aos 6. As empresas fornecerão a seus empregados, para o trabalho aos domingos, os vales-transporte na forma da Lei, suficientes para cobrir o domingos, os vales-transporte na forma da Lei, suficientes para cobrir o trajeto residência/trabalho/residência, sem ônus para os empregados. trajeto residência/trabalho/residência, sem ônus para os empregados.
26. Remoção do Empregado. A remoção do comerciário acidentado ou vítima de qualquer outro mal, desde que impossibilite sua autolocomoção, ocorrido no recinto do trabalho, será de inteira responsabilidade da empresa, que providenciará, com urgência, transporte adequado para conduzir o funcionário até o local onde deverá ser atendido devidamente, bem como comunicar o fato aos seus familiares.
27.
Meio Ambiente de Trabalho. As empresas são obrigadas a manter em seus estabelecimentos água potável e sanitários, bem como vestuários e EPIs, se for o caso, tudo em condições adequadas e de higiene, para o uso de seus empregados.
28.
Vale-Transporte. As empresas fornecerão aos seus empregados os vales-transporte necessários e suficientes, até o último dia útil da semana anterior ao da utilização. Ex.: se o último dia de trabalho do empregado na semana for a sexta-feira, deverá ser entregue neste dia o vale- transporte da próxima semana/ mês.
29.
Concessão das Férias. As empresas ficam obrigadas a organizar uma programação de férias anuais com seus empregados, de forma que todos possam tomar conhecimento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, do mês preestabelecido para o gozo das férias, sob pena de responsabilidade administrativa e judicial da empresa.
30
Pagamento das Férias. O pagamento das férias deverá efetuado até 2 (dois) dias úteis antes das férias, sob pena de pagamento em dobro do valor
31. Férias & Casamento. O
comerciário que já tiver 12 (doze) meses de trabalho na época do seu casamento, poderá escolher o período para usufruir suas férias, desde que comunique à empresa sua intenção com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
32.
Setor de Distribuição de Bebidas. A empresa enquadrada no setor de distribuição de bebidas deve pagar, desde novembro de 2011, o mesmo percentual de reajuste dos salários aos valores pagos na comissão por unidade de bebida vendida.
33.
Contratos Temporários. Os contratos temporá-
rios de trabalho (ex.: contratação de pessoal nas épocas festivas) devem ser realizados por escrito e ter duração máxima de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado uma única vez. Caso ultrapassado esse prazo, o comerciário passará a ter vínculo direto com o tomador de serviços e o contrato passará a ser por prazo indeterminado. O empregado contratado por meio de contrato temporário faz jus aos seguintes direitos: a) Jornada de 8 (oito) horas − 44 (quarenta e quatro) horas semanais, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes a 2 (duas) horas, com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou percentual previsto em Norma Coletiva aplicável à Categoria, podendo tal jornada ser reduzida de acordo com a atividade; b) Férias proporcionais de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, acrescidas de 1/3 (um terço) do seu valor; c) Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente; d) Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% (vinte por cento) ou percentual previsto em Norma Coletiva aplicável à Categoria; e) 13° salário proporcional de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; f) Vale-transporte; g) Depósitos fundiários no FGTS; h) Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho; i) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na condição de temporário; j) Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido.
34.
Extrapolação do Prazo do Contrato Temporário.
Se ultrapassado o prazo legal de 3 (três) meses, com uma renovação por igual período, o contrato temporário passa a ser considerado como indeterminado desde o seu início, passando a ser devidas garantias ao empregado, como aviso prévio, 13° salário, férias acrescida do terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%, (quarenta por cento), entre outras parcelas, cuja responsabilidade direta é da Tomadora de Serviços ou do Cliente.
35.
Será nula de pleno direito qualquer cláusula
de reserva* que proíba a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
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Desenvolvida pelo Grupo de Estudos, Desenvolvida pelo Grupo de Estudos, formadopor: por: formado Thaís Malta MaltaBulhões BulhõesCampello Campello Thaís Advogada OAB/AL 6.097 Advogada OAB/AL 6.097 tmbc@bulhoesebulhoes.com.br tmbc@bulhoesebulhoes.com.br ClaeSoares SoaresRibeiro Ribeiro Clae AdvogadaOAB/AL OAB/AL8.088 8.088 Advogada csr@bulhoesebulhoes.com.br csr@bulhoesebulhoes.com.br Roberta de deFigueiredo FigueiredoSilveira Silveira Roberta AdvogadaOAB/AL OAB/AL11.294 11.294 Advogada rfs@bulhoesebulhoes.com.br rfs@bulhoesebulhoes.com.br Wedja Wedja Santana SantanaAlmeida Almeidada daSilva Silva Assessora AssessoraJurídica Jurídica
estagiario1@bulhoesebulhoes.com.br estagiario1@bulhoesebulhoes.com.br
Numasociedade sociedade altamente altamente capitalista por empreNuma capitalistasão sãorecorrentes recorrentesos oscasos casosde deabusos abusosprovocados provocados por empresas e demais empregadores aos seus empregados. Assim, visando ampliar as informações ee sas e demais empregadores aos seus empregados. Assim, visando ampliar as informações orientar ao máximo a classe operária acerca dos seus direitos e garantias foi que surgiu este grupo orientar ao máximo a classe operária acerca dos seus direitos e garantias foi que surgiu este grupo deestudos, estudos, formado formado por dede trabalho de por advogados advogadoseeoperadores operadoresdo dodireito direitoque queintegram integrama aequipe equipe trabalho do escritório jurídico Bulhões e Bulhões Advocacia. do escritório jurídico Bulhões e Bulhões Advocacia.
Dúvidas, fale Dúvidas, fale conosco: conosco: (82) (82)3326-4330 3326-4330 / / (82) (82)3034-4814 3034-4814 (82) 9318-7775 (claro) (82) 8834-5186 (oi) (82) 9318-7775 (claro) (82) 8834-5186 (oi) (82) 9922-5726 (tim) (82) 8181-7248 (vivo) (82) 9922-5726 (tim) (82) 8181-7248 (vivo) Proibida reprodução não autorizada. Todos os direitos garantidos. Proibida reprodução não autorizada. Todos os direitos garantidos.