REGULAMENTO DO PRÊMIO TALESMAN INTERNACIONAL DE LITERATURA 2011 _________________________________________________________________________________________________________________________
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1 º - O PRÊMIO TALESMAN INTERNACIONAL DE LITERATURA 2011, ou PTIL 2011, de abrangência internacional será concedido, através de concurso pela Comissão Julgadora, conjunta da SEMJE - Manaus (Secretaria Municipal da Juventude - Manaus) e do coletivo de arte, A Mente Coletiva de Cláudio Talesman e que tem por objetivo: distinguir poemas inéditos, em língua inglesa e portuguesa, de autores de idades variadas, nacionais e estrangeiros; incentivar crianças, jovens, adultos e idosos a escreverem literatura, em níveis amador, intermediário ou profissional; incentivar a manter os autores já profissionalizados ou os que buscam profissão de autor; promover mapeamento cultural desses autores; organizar e divulgar cultura para a sociedade de uma forma gratuita, igualitária e democrática através de sites culturais; e criar meios e produtos culturais para manter este prêmio sustentável.
Art. 2º - Todos os poemas dos autores classificados nesta premiação serão publicados no site do coletivo de arte, A Mente Coletiva de Cláudio Talesman – http://amentedeclaudiotalesman.blogspot.com e no site do prêmio: http://premiotalesman2011.blogspot.com – e divulgados em redes sociais diversas. § 1. º - Sem ônus, nem bônus aos autores. Sendo assim, os autores cedem os Direitos Autorais patrimoniais dos poemas, assim como direito de imagem, ao sr. Cláudio Talesman (Cláudio Pinheiro Júnior), como organizador do projeto paras tais finalidades. § 2. º - A não concordância com este artigo causa a desclassificação dos autores.
Art. 3º - Os poemas dos autores premiados e dos autores que receberem menção honrosa serão publicados em um livro, de título, A Mente Coletiva - Antologia Poética. § 1. º - Sem ônus, nem bônus aos autores. Sendo assim, o autores cedem os Direitos Autorais patrimoniais dos poemas, ao sr. Cláudio Pinheiro Júnior (Cláudio Talesman), como organizador do projeto para tal finalidade. § 2. º - A não concordância com este artigo causa a desclassificação dos autores.
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Art. 4º - Será realizada uma exposição itinerária pelas escolas municipais da cidade de Manaus com os poemas dos autores ganhadores e dos autores que receberem menção honrosa nesse prêmio.
CAPÍTULO II DO PRÊMIO
Art. 5º - Cada prêmio será destinado a sua categoria específica: I - R$ 1.000,00 (um mil reais) será destinado ao melhor poema inscrito na Categora 01 - Livre; II - 01 (um) computador PC será destinado ao melhor poema inscrito na Categoria 02 Média; III - 01 (um) computador PC será destinado ao melhor poema inscrito na Categoria 03 Fundamental. § 1. º - Haverá um prêmio surpresa por parte do poeta premiado, Cláudio Talesman, que será entregue no evento de premiação realizado no Espaço Thiago de Mello na Livraria Saraiva Megastore. Manaus - AM. § 2. º - Aos autores premiados nas categorias e aos autores que receberem menção honrosa serão fornecidos certificados de premiação pela SEMJE - Manaus e pelo coletivo de arte, A Mente Coletiva de Cláudio Talesman, em nome do Prêmio Talesman Internacional de Literatura 2011.
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
Art. 6º - As inscrições para seleção estarão abertas de 01 de Dezembro de 2011 a 01 de Abril de 2012, no site: http://premiotalesman2011.blogspot.com § 1.º – Um mesmo autor poderá inscrever-se em mais de uma categoria, com no máximo, 01 (um) trabalho em cada. Desde que preencha os requisitos da Categoria. § 2.º – É vedada a inscrição nesse prêmio de integrantes da Comissão Organizadora do coletivo de arte, A Mente Coletiva de Cláudio Talesman e da SEMJE - Manaus; da
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Comissão Julgadora; de funcionários da Secretaria Municipal da Juventude – Manaus ou parentes diretos das comissões supracitadas. § 3.º – O ato de inscrição torna o concorrente estar de acordo com o regulamento deste prêmio. § 4.º – As inscrições serão somente online e com pagamento em Banco via Boleto Bancário.
Art. 7º - O TEMA é de livre escolha dos autores. § 1.º - Exceto, temas relacionados à difusão de pedofilia, pornografia e preconceito. Estes temas resultarão na desclassificação dos autores.
Art. 8º - DA DOCUMENTAÇÃO: § 1.º No ato da inscrição, deverão ser apresentados: I - A obra identificada com: a) - Pseudônimo do autor; b) - Nome da obra; c) - Ano de produção da obra. II – O formulário de inscrição online devidamente site: http://premiotalesman2011.blogspot.com, contendo: a) - Dados pessoais; b) - Documentos; c) - Dados residenciais; d) - Informações de contato; e) - Dados sobre o poema e categoria inscrita; f) - Dados de atividades culturais;
preenchido
no
III - Cópia digitalizada dos documentos: a) - Comprovante de residência (conta atualizada de água, internet, luz ou telefone); b) - Documento de identidade (RG), ou no caso de autor estrangeiro, Carteira de Identidade de Estrangeiro;
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c) - CPF do autor ou no caso de autor estrangeiro, Carteira de Identidade de Estrangeiro; d) - Declaração de Pobreza (caso haja necessidade).
Art. 9º - DAS CATEGORIAS: poderão se inscrever no PTIL, os candidatos que preencherem os requisitos nas categorias I - Categoria 01 - Livre: § 1. º - Poderão se inscrever candidatos de quaisquer idades e nacionalidades. II - Categoria 02 - Média: § 1. º - Apenas poderão se inscrever candidatos matriculados em escolas públicas privadas que estejam cursando o Ensino Médio ou o equivalente, no caso estrangeiros estudando fora do Brasil. III - Categoria 03 - Fundamental: § 1. º - Apenas poderão se inscrever candidatos matriculados em escolas públicas privadas que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o equivalente, no caso estrangeiros estudando fora do Brasil.
ou de
ou de
Art. 10º - DA TAXA DE INSCRIÇÃO § 1. º - DO PAGAMENTO: O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), via boleto bancário para os inscritos na Categoria 01 - Livre. § 2. º - Fica instituída a inscrição com desconto de 50 % (cinquenta por cento) aos autores que: I - estiverem matriculados na rede pública ou privada de ensino fundamental, médio ou superior de quaisquer países ou o equivalente a elas.
Art. 11º - DAS ISENÇÕES: para os casos previstos na Lei nº 1.775/83, será permitido o uso de Atestado de Pobreza, vide exemplo em anexo abaixo:
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Art. 12°- DO ESTUDANTE: § 1. º - A condição de estudantes será comprovada através de ambos os documentos: I - Carteira de Identidade Estudantil – CIE – emitida pelo órgão responsável atualizada ou o equivalente. II - Carta de inscrição na instituição assinada pelo Diretor do estabelecimento referente ao ano de inscrição no PTIL.
Art. 13°- O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, mesmo com mudança de data de realização do Prêmio, exceto no caso de cancelamento do Prêmio. § 1. º - A inscrição não será considerada válida caso haja pagamentos com valores menores que R$ 40,00 (quarenta reais), no caso de não estudantes (segundo o Art. 10° desse prêmio). E valores menores que R$ 20,00 (vinte e cinco reais) no caso de estudantes (segundo o Art. 10° desse prêmio). § 2. º - Os inscritos com atestado de pobreza estão isentos desse artigo.
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§ 3. º - A taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia de inscrição, sob pena de invalidar a inscrição.
Art. 14º - DA FORMATAÇÃO: § 1. º - Os poemas serão apresentados em formato A4, em 01 (uma) via, digitada, fonte Times New Roman, tamanho 12 e com número máximo de 01 (uma) página, sob pseudônimo, e encaminhado de forma online no formulário de inscrição no site: http://premiotalesman2011.blogspot.com
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 15º - Haverá uma Comissão Julgadora composta de 03 (três) membros indicados pela SEMJE e pelo coletivo de arte: A Mente (Coletiva) de Cláudio Talesman, que entre si escolherão um membro de maior experiência na área de literatura, após avaliarem os títulos comprovados dos indicados, para presidenciar os trabalhos, inclusive indicando o relator das obras premiadas. § 1. º - Haverá apenas uma premiação para cada categoria, ficando ao critério da Comissão Julgadora a outorga de até 50 (cinquenta) menções honrosas, caso em quem também serão fornecidos certificados, havendo publicação destes trabalhos, tanto em antologia poética, quanto nos sites: http://amentedeclaudiotalesman.blogspot.com e http://premiotalesman2011.blogspo t.com § 2. º - A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder o prêmio, desde que justificado legalmente e/ou literariamente em ata o motivo da não concessão, divulgando no site do prêmio os motivos. § 3. º - Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva. § 4. º - A Comissão Julgadora, após definir a premiação entre todos os concorrentes e divulgar os resultados no site: http://premiotalesman2011.blogspot.com, proclamará o vencedor do prêmio.
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Art. 16° - A decisão da Comissão será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de divulgação final dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Regulamento, ou nos casos de equívocos teórico-literários no julgamento.
Art. 17º - A Comissão Julgadora dispensa indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos.
Art. 18º - A Comissão Julgadora prestará contas com o poder público apresentado relatórios oficiais com notas fiscais e/ou recibos de gastos, assinados em ata, com cópia digital divulgada no site http://premiotalesman2011.blogspot.com.
CAPÍTULO V DOS MÉTODOS DE JULGAMENTO
Art. 19º - Só serão julgados poemas inéditos. A não concordância com este parágrafo causa desclassificação do autor.
Art. 20º - Só haverá um premiado em cada categoria. Art. 21º - Todos os poemas dos autores julgados serão publicados, junto com suas notas no site: http://premiotalesman2011.blogspot.com – após julgamento.
Art. 22º - Os poemas serão julgados em 05 (cinco) itens. § 1. º - A descrição dos itens é: a) Ambiguidade – quando o verso apresentar instrumentos estéticos, linguísticos ou ortográficos que causem ambiguidade através de figuras de linguagem. b) Metrificação – quando os versos possuírem alternância ou intensidade que possam ser medidos. Segundo o livro: Versos, Sons, Ritmos – de Norma Goldenstein. c) Rima – quando os versos possuírem repetição de sons semelhantes no final ou interior dos versos. Segundo o livro: Versos, Sons, Ritmos – de Norma Goldenstein.
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d) Ritmo – quando os versos possuírem leitura rítmica aos jurados. Segundo o livro: Versos, Sons, Ritmos – de Norma Goldenstein. e) O parafraseamento causa pontuação negativa de – 01 (menos um) ponto em cada verso apresentado. § 2. º - Na tentativa de contemplar poemas que utilizem o máximo de instrumentos linguísticos - que ultrapassam a formalidade das línguas julgadas, o PTIL não julgará ortografia.
Art. 23º - Cada item receberá apenas 01 (um) dos três conceitos, a saber: regular, médio, excelente. § 1. º - Os conceitos definem-se como: Regular – quando menos de 50% dos versos constarem dos itens acima citados. Médio – quando 50% dos versos constarem dos itens acima citados. Excelente – quando 100% dos versos constarem dos itens acima citados. § 2. º - Os conceitos têm notas nos itens, sempre arredondados para cima, de: Conceito Notas a) Regular De 0 a 4,5 pontos b) Médio De 5 a 7,5 pontos c) Excelente De 7,6 a 10 pontos § 3. º - A fórmula da nota final do poema é: notas dos itens (a + b + c + d ) – nota do item e = NOTA FINAL
4 § 4. º - Só serão dadas menções honrosas àqueles que alcançarem o conceito Excelente.
Art. 24º - As menções honrosas só serão outorgadas após os ganhadores deste prêmio serem definidos.
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Art. 25º - Nos casos de desempate, os autores serão contatados por email pelos organizadores deste prêmio e será solicitado dos autores um novo poema, com prazo máximo de envio de uma semana após o contato.§ 1. º - O não envio do poema causa desclassificação do autor.
CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º - Os resultados do Prêmio Talesman Internacional de Literatura 2011 serão divulgados no site: http://premiotalesman2011.blogspot.com
Art. 27º - Haverá premiação se inscritos, pelo menos, 02 (dois) trabalhos concorrentes em cada Categoria.
Art. 28º - Os prêmios e certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pelo coletivo de arte, A Mente Coletiva de Cláudio Talesman e pela SEMJE – Manaus, no Espaço Cultural Thiago de Mello, dentro da Livraria Saraiva. Manaus - AM.
Art. 29º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora. Art. 30º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Cláudio Talesman (Cláudio Pinheiro Júnior) ORGANIZADOR DO PRÊMIO Manaus, 01 de Dezembro de 2011.
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