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Segurança nas piscinas
from Ed. 82
A piscina sempre é um local muito frequentado pelos moradores de qualquer edifício, principalmente durante as estações mais quentes do ano. Assim, é considerada uma das principais áreas de lazer do condomínio. Por isso, é imprescindível que as questões de segurança estejam em primeiro plano, para evitar acidentes e lesões aos usuários.
Desse modo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) revisou e publicou a NBR 10.339:2018 - “Projeto, Execução e Manutenção de Piscinas”, em 2018 e, dentre as medidas previstas na norma, está a de isolamento físico da piscina, com entradas em conformidade com os padrões de acessibilidade que evitam o acesso de crianças e facilitam a circulação de cadeirantes.
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A norma traz a previsão de instalação de barreira física (grade, cerca, gradil etc.) que delimite a área de banho, com altura mínima de 110 cm, que impeça ou dificulte a entrada de crianças desacompanhadas e estabelece ainda que é proibido o uso de materiais (telas, longarinas, entre outros) que possibilitem a escalada por crianças.
Imperioso destacar o objetivo da norma que é o de proteger a vida humana, pois a piscina de uso coletivo com acesso livre pode oportunizar acidentes, como o afogamento de crianças.
A lei 14327/2022 dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.
O art. 2º da referida lei estabelece que é obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. Cediço que menores não devem permanecer na área da piscina desacompanhados de um responsável. Ocorre que, o art. 6º do mencionado diploma legal estabelece que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é de responsabilidade compartilhada. Nesse caso, do responsável e do Condomínio.
Por todos esses motivos, o síndico deve verificar se o referido espaço de lazer do seu prédio atende a todas as outras exigências previstas na lei e na norma técnica, respeitando assim as regras de prevenção de acidentes.•