Estatuto do Centro Acadêmico de Design da Universidade Federal de Campina Grande

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO ACADÊMICO DE DESIGN GESTÃO 2013/2014 TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE Art. 1º - O Centro Acadêmico dos Estudantes do Curso de Design – Bacharelado em Produto da Universidade Federal de Campina Grande, doravante designado CADESIGN UFCG, criado em 06 de agosto de 2002, é um órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, com sede e foro localizado na Rua Aprígio Veloso, 882 – Bairro de Bodocongó, na cidade de Campina Grande, e âmbito de atuação no Estado da Paraíba. Art. 2º - O Centro Acadêmico de Design da UFCG é regido pelo presente estatuto sendo a entidade de base geral e o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação do curso de Design - Bacharelado em Produto da Universidade Federal de Campina Grande. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES Art. 3º - São princípios e finalidades do CADESIGN UFCG:

I.

Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;

II.

Lutar pelo ensino democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses dos alunos da Universidade Federal de Campina Grande membros do CADESIGN UFCG;

III.

Buscar a aproximação entre os corpos discente e docente do curso de Design – Bacharelado em Produto, bem como do corpo técnico-administrativo da Universidade Federal de Campina Grande;

IV.

Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico, e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;

V. VI. VII. VIII.

Lutar contra todas as formas de opressão e exploração; Lutar por políticas que facilitem a permanência dos estudantes na Instituição; Lutar pela qualidade de ensino; Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da Universidade. CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO

Art. 4o - O patrimônio do CADESIGN UFCG promoverá a manutenção dos princípios e finalidades desta entidade de base, é constituído por todos os bens de qualquer natureza que possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei. Art. 5º - Qualquer alteração do patrimônio do CADESIGN UFCG somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros ativos do CADESIGN UFCG e com a ciência e anuência de, no mínimo, 2/3 da Assembleia Geral. Art. 6º - Os recursos financeiros do CADESIGN UFCG são:

I. II.

As contribuições espontâneas dos estudantes; Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;

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2 III.

As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CADESIGN UFCG;

IV.

Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política CADESIGN UFCG;

V.

As rendas eventuais.

Art. 7º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das Coordenadorias do CADESIGN UFCG, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação pela Assembléia Geral do CADESIGN UFCG. Art. 8º - A Diretoria do CADESIGN UFCG é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral, responsável pela sua aprovação. Art. 9º - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do CADESIGN UFCG e em site da instituição, criado e/ou divulgado para este fim. Art. 10º - No caso de ausência temporária de diretoria responsável pela gestão do CADESIGN UFCG, caberá aos membros do CADESIGN UFCG a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto. TITULO II – DO QUADRO SOCIAL CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS SOCIAIS Art. 11º - O quando social do CADESIGN UFCG é constituído pelos seguintes membros:

I.

Efetivos:

PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se por membro efetivo do CADESIGN UFCG todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Design – Bacharelado em Produto da Universidade Federal de Campina Grande e que esteja em dia com seus direitos sociais e acadêmicos, de acordo com o presente estatuto. Art. 12º - São direitos dos membros efetivos:

I.

Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do CADESIGN UFCG;

II.

Votar e ser votado em Assembléia Geral;

III.

Participar das atividades organizadas pelo CADESIGN UFCG;

IV.

Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto. CAPÍTULO II – DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 13º - São deveres dos membros dos efetivos:

I.

Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

II.

Preservar o patrimônio público, da UFCG, UAD e do CADESIGN UFCG;

III.

Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO I – DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CA

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Art. 14º - São instâncias deliberativas do CA:

I. II.

Assembléia Geral; Diretoria. CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do CADESIGN UFCG, sendo composta por todos os membros do CADESIGN UFCG e corpo estudantil, com igual direito à voz e voto. Art. 16º - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do CADESIGN UFCG ou por cinco por cento dos membros do CADESIGN UFCG em abaixo-assinado e deve ser presidida pela Diretoria do CADESIGN UFCG ou na ausência desta por membro do CADESIGN UFCG eleito por maioria simples. Art. 17º - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis. Art. 18º - Para as competências descritas nos itens III e IV do Artigo 21 desse Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e consequente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e consequente deliberação. Art. 19º - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quórum mínimo de dois por cento dos membros do CADESIGN UFCG, verificada por lista de assinatura e contagem manual. Art. 20º - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis. Art. 21º - Compete à Assembléia Geral:

I.

Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.

II.

Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do CADESIGN UFCG;

III.

Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CADESIGN UFCG, garantindolhes o direito de defesa;

IV.

Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças e Patrimônio, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;

V. VI.

Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto; Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto. CAPÍTULO III - DA DIRETORIA DO CA

Art. 22º - A Diretoria do CADESIGN UFCG é o órgão coordenador das atividades do CADESIGN UFCG, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral. Art. 23º - Nenhum membro da diretoria do CADESIGN UFCG será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos. Art. 24º - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente. Art. 25º - A Diretoria será organizada de acordo com a divisão:

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4 I.

Coordenadoria Geral (Composta por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário);

II.

Coordenadoria de Finanças e Patrimônio (Composta por um membro);

III.

Coordenadoria de Comunicação, Cultura e Artes (Composta por no máximo três membros);

IV.

Coordenadoria de Esportes e Lazer (Composta por no máximo dois membros);

Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria de Finanças para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins. Art. 26º - Compete à Diretoria:

I.

Representar os estudantes de graduação do curso de Design – Bacharelado em Produto da Universidade Federal de Campina Grande junto à Comunidade

II.

Acadêmica e à Sociedade;

III.

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações e as da Assembléia Geral;

IV.

Zelar pelo Patrimônio do CADESIGN UFCG;

V.

Defender os interesses dos membros do CADESIGN UFCG;

VI.

Orientar e coordenar as atividades do CA e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;

VII.

Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CA;

VIII.

Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes; SEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENADORIAS

Art. 27º - São atribuições da Coordenadoria Geral:

I.

Coordenar as atividades gerais do CADESIGN UFCG;

II.

Representar o CADESIGN UFCG nas atividades em que este se fizer presente;

III.

Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;

IV.

Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria do CA;

V.

Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da Universidade Federal de Campina Grande;

VI.

Assinar junto ao Coordenador de Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do CADESIGN UFCG;

VII.

Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento.

Art. 28º - São atribuições da Coordenadoria de Finanças e Patrimônio:

I. II.

Controlar a movimentação financeira do CADESIGN UFCG; Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do CADESIGN UFCG, que porventura lhe sejam destinados;

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III.

Assinar junto com a Coordenadoria Geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CADESIGN UFCG;

IV.

Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do CADESIGN UFCG, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;

V.

Prestar contas perante a Coordenadoria Geral e a Assembléia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.

Art. 29º - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação/Representação e Integração Discente/Docente:

I.

II. III. IV. V. VI.

Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CA e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do CADESIGN UFCG e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes; Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CADESIGN UFCG; Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela. Acompanhar os órgãos colegiados, buscando inteirar e integrar todos os representantes discentes nesses órgãos, visando à efetivação da participação dos representantes nos órgãos colegiados. Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da Universidade Federal de Campina Grande até que a paridade entre os segmentos da Universidade Federal de Campina Grande seja alcançada Buscar a integração e bem-estar entre os discentes e docentes da instituição, promovendo um ambiente propício para comunicação de ideias e resolução de problemas.

Art. 30º - São atribuições da Coordenadoria de Eventos:

I.

Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;

II.

Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CADESIGN UFCG e as entidades e organizações externas afins;

III.

Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CADESIGN UFCG.

TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES Art. 31º - Os princípios que regem as eleições do CADESIGN UFCG são:

I.

A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;

II.

A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Art. 32º - As eleições para a Diretoria do CADESIGN UFCG serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do CADESIGN UFCG. Art. 33º - Os integrantes das chapas à Diretoria do CADESIGN UFCG poderão concorrer cumulativamente às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a

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6 participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do CADESIGN UFCG. Art. 34º - As chapas para Diretoria do CADESIGN UFCG deverão obedecer às exigências de número mínimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o Art. 25º do presente Estatuto. Art. 35º - Novos coordenadores poderão ser eleitos em Assembléia Geral, como exposto item IV do Art. 21º, para todas as coordenadorias exceto as Coordenadorias Gerais e de Finanças e Patrimônio, que só poderão ter coordenadores eleitos no caso de destituição de outrem. Art. 36º - A Diretoria do CADESIGN UFCG terá mandato de um ano de duração, com pequeno prazo de tolerância para a troca das gestões. Art. 37º - São eleitores nesse processo todos os alunos regularmente matriculados no curso de Design da UFCG, incluindo membros as Coordenadorias do CADESIGN. Art. 38º - Compete à Assembléia Geral aprovar o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reunião com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício. Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral. Art. 39º - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:

I.

A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;

II.

Os requisitos para a inscrição das chapas;

III.

O funcionamento da campanha eleitoral;

IV.

Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;

V. VI.

As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos; As penalidades para infrações às normas eleitorais.

Art. 40º - Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em reunião da Assembléia Geral, Edital de Eleição que deverá conter:

I.

A data da realização da eleição e horários de votação;

II.

O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;

III.

Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;

IV.

Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;

V.

Convocação de reunião da Assembléia Geral, na qual após julgadas as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;

VI.

Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes e seus números de matrícula;

VII.

Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial do CADESIGN UFCG;

VIII.

Data e local da reunião da Assembléia Geral que aprovou o Edital de Eleição.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41º - A extinção do CADESIGN UFCG se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do CA e aprovação em Assembléia Geral.

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Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral. Art. 42º - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral, em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e presentes. Art. 43º - O presente Estatuto só especialmente convocada para este fim.

poderá

ser

modificado

em

Assembléia

Geral,

Art. 44º - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

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