Cartilha, Escritura de Compra e Venda

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Saiba como regularizar o seu Im贸vel Cartilha I - Venda e Compra

Seu patrim么nio 茅 seu maior bem.


Como vender um imóvel Ao vender um imóvel é necessário observar algumas regras que podem contribuir diretamente para a valorização ou desvalorização do mesmo. - Peça a um ou mais corretores de sua confiança para fazer a avaliação do bem. - Verifique junto a Prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis se as benfeitorias estão de acordo com a(s) construção(ões) existente(s) no terreno, caso não esteja providencie. - Averbe as benfeitorias no Cartório de Registro de Imóveis. - Só entregue o seu imóvel para um corretor credenciado no CRECI. - Contrate um despachante para verificar e regularizar possíveis pendências que desvalorizam seu imóvel.

Antes de comprar um imóvel - Verfique no Cartório de Registro de Imóveis se não há penhoras ou impossibilidades. - Verifique junto a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis se as benfeitorias estão lançadas. - Tire as certidões pessoais dos vendedores para saber se não têm dívidas ou processos judiciais. - Contrate um despachante para verificar e regularizar possíveis pendências que podem inviabilizar a compra do seu imóvel.

Telefones úteis - Registro de Imóveis - 1º Ofício de Notas - 2º Ofício de Notas - Registro Civil - Títulos Documentos - Protesto de Títulos - Pref. de Divinópolis - CRECI - Tribunal de Justiça

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Escritura de venda e compra O que é? A Escritura Pública de Venda e Compra é um ato celebrado perante o Cartório de Notas e tem como finalidade dar segurança para as partes (vendedores e compradores) além de legalizar a venda do bem. Quais documentos pessoais são necessários para fazer uma escritura? • Carteira de identidade e CPF, • Certidão de casamento com averbações (se houver), • Comprovante de endereço, • Certidões da Justiça Comum, Justiça Especial, Justiça do Trabalho e Justiça Federal (dos vendedores). E os documentos do imóvel? • Certidões de registro do imóvel, • IPTU do ano em curso, • Projeto, habite-se ou certidão de averbação da Prefeitura, se houver construção recente. O que mais é necessário para fazer uma escritura? • Avaliação Fiscal (elaborada pela Prefeitura), • Recolhimento do ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis), • CTM - Certidão do Cadastro Técnico Municipal, • Certidão de quitação da Prefeitura Municipal. Com todos os documentos em mãos é necessário procurar um Tabelionato de Notas de sua confiança para que seja lavrada a escritura que deverá ser assinada por todos (vendedores e compradores) na presença de um oficial do cartório. Atenção: Escritura assinada em escritórios de despachantes ou advogados e sem a presença do oficial do cartório não tem valor legal.


Despesas com a escritura Além do valor a ser pago pela compra do imóvel, outros gastos se fazem necessários. Como exemplo, calculamos as despesas para a lavratura da escritura de compra e venda sobre o valor de um imóvel de R$ 100.000,00: • ITBI (Imposto pago a Prefeitura, alíquota de 2%) R$2.000,00 • Taxa de Transmissão .......... R$39,89* • Certidões do Cartório de Reg. Imóveis ....... R$68,89 • Escritura (Tabela do TJMG http://goo.gl/HJq2q) .......... R$1.177,88 • Taxas de arquivamento (em média) .......... R$150,00 Total de R$3.436,66. Recomenda-se que o comprador faça uma previsão de 4% do valor da compra para essas despesas. Não esqueçamos que ainda temos o Registro do Imóvel a ser feito no Cartório competente, e também a negociação com o corretor que está auxiliando na transação. *Valor cobrado pela Prefeitura de Divinópolis. **Todos os valores são de 2012.

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Contrato de venda e compra Contrato é uma medida simples que visa dar a mínima segurança para as partes até que seja feita a escritura definitiva de venda e compra. Com exceção dos seguintes contratos: • Doação de imóveis pela prefeitura (se regulamento em Lei), • Aquisição através da Companhia de Habitação (ex.: COHAB), • Financiamentos bancários como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outros. Esses contratos serão lavrados com o termo “com força de escritura pública” e substituem a mesma.

Registro de Imóveis Registro é o ato praticado perante um Cartório de Registro de Imóveis onde ocorre a mudança da propriedade de um determinado imóvel (casa, terreno, apartamento, etc). Somente com o registro da escritura de venda e compra do imóvel o comprador terá o domínio sobre ele. O Cartório de Registro de Imóveis também é responsável por outros registros e averbações que contam, passo a passo, a história do imóvel. Veja alguns exemplos: • Averbação de uma obra ou reforma, • Registro de hipotecas ou garantias, • Averbação de penhoras ou dívidas, • Registro de incorporações ou edificações, • Abertura de loteamentos, • Registro de Inventário e partilhas de bens. Como podemos ver, o Cartório de Registro de Imóveis é fundamental para a garantia na aquisição de um bem.


faça suas anotações

Av. Sete de Setembro, 553 (em frente ao Cartório de Registro de Imóveis)

(37) 2102-7970 falecom@unirconsultoria.com.br


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