1 minute read
CERTIFICADOS DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
O trabalhador impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve apresentar o respetivo documento comprovativo (Certificado de Incapacidade para o Trabalho), no prazo de cinco dias úteis.
A falta de entrega do documento comprovativo da doença nos termos acima previsto implica, se não for devidamente fundamentada, a injustificação das faltas dadas até à data de entrada do documento nos serviços.
Advertisement
ainda não fizeram o seu cravo, podem contactar-nos até ao final do mês.
Ainda integrado nas comemorações do Dia da Liberdade, iremos lançar um desafio no dia 25 de abril.
Igualmente em abril, retomamos a iniciativa Conhecer a nossa Casa... E a dos vizinhos!, com duas visitas enoturísticas à Quinta do Alcube e à Casa-Museu e Adega José Maria da Fonseca, nos dias 15 e 29, respetivamente.
Fiquem atentos às redes internas de comunicação (outlook, intranet e página de facebook do Projeto Somos CMS). Estamos sempre disponíveis para esclarecimento de dúvidas e mais informações pelo e-mail somos.cms@mun-setubal.pt.
DEVENDO SE TER EM ATENÇÃO QUE:
> Para os trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações o documento comprovativo da doença é o Certificado de Incapacidade para o Trabalho por estado de doença de funcionário público/agente administrativo.
> Para os trabalhadores inscritos na Segurança Social o documento comprovativo da doença é o Certificado de Incapacidade para o Trabalho – Segurança Social.