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presença
na «Figueira Champions – Casino Figueira»
Dia 12 de Fevereiro a Figueira da Foz é palco da «Figueira Champions – Casino Figueira», uma prova clássica de ciclismo, de carácter internacional, que contará com a presença, pelas 14 freguesias, de 18 equipas, cerca de 130 atletas de topo desta modalidade desportiva. Entre eles, o figueirense Afonso Eulálio, da equipa ABTF – Feirense, que se apresenta com o dorsal nº 1.
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O percurso da prova totaliza 197 quilómetros com destaque para a passagem (3 voltas) na zona do Cabo Mondego.
No dia anterior, a 11 de Fevereiro, o «Granfondo Champions Day» aberto à comunidade em geral que assim pode vivenciar esta prova maior do ciclismo mundial percorrendo o percurso dos profissionais, conta neste momento com cerca de 1.200 inscritos.
Na apresentação oficial deste evento, que decorreu ontem (24), no Casino Figueira, Carlos Pereira, em nome da organização (Clube Desportivo FullRacing e director da prova), disse ser este “um sonho tornado realidade, vamos ter uma clássica a nível internacional, algo impensável até há algum tempo atrás”. E neste particular, destacou diversos contributos, como o de Rui Lopes (asses- sor do presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz e mentor deste projecto), serviços camarários, juntas de freguesia, forças de segurança e socorro e apoios, sectores da hotelaria e restauração e o Casino Figueira, o patrocinador principal da prova.
“Esta é uma prova que vai dignificar a Figueira da Foz, a região e o ciclismo português a nível mundial. É a primeira vez, em 120 anos, que se faz uma clássica a nível mundial”, disse Carlos Pereira destacando “a presença de seis das melhores equipas do mundo num dia de ciclismo puro, real e mundial”.
Afonso Eulálio, o único corredor profissional da Figueira da Foz, frisou que “esta é uma aposta ganha e será um orgulho enorme para mim poder competir com o dorsal nº 1 na minha terra”.
Para o administrador do Casino Figueira, “quando nos foi apresentado o evento, percepcionámos que seria uma ideia original e de uma dimensão acima da média”, daí este apoio que se traduz “numa acção de cidadania empresarial muito forte tendo como objectivo colocar a Figueira da Foz no circuito internacional”.
Segundo Fernando Matos, “a Figueira da Foz tem um enorme poten- cial, mas por vezes falta-lhe a «montra» para se poder mostrar ao grande público internacional”, pelo que “desde a primeira hora o nosso apoio foi no sentido de garantir que a Figueira da Foz ficasse com a prova”.
Refere ainda Fernando Matos que o apoio que o Casino Figueira dá à prova não pretende “a maximização económica, mas sim proporcionar um movimento económico de relevo para a Figueira da Foz e todos os seus agentes económicos”.
“Este é um marco muito importante de uma aventura que esperamos ser replicada para a frente”, disse por seu lado Carlos Figueiredo, em representação do Turismo Centro de Portugal certo de que a «Figueira Champions – Casino Figueira» terá impacto não só no momento da prova, mas também pela presença dos ciclistas e respectivas comitivas nos dias anteriores.
O vereador do Desporto recordou ter sido este “um processo complicado, difícil e trabalhoso, mas que começa a dar frutos”, enaltecendo o envolvimento de Rui Lopes e funcionários camarários.
“Este vai ser um marco no que se faz no ciclismo em Portugal, estamos todos com uma grande expectativa nesta realização”, disse Manuel Domingues dando conta da contratualização do evento por mais dois anos.
“A Figueira da Foz e os figueirenses vão orgulhar-se da realização desta clássica que vai levar o nome da Figueira da Foz mais longe e de forma diferente, dando a conhecer diversos pontos do concelho”.
Recorde-se que esta clássica, de nível mundial da classe 1.1 UCI, conta com transmissão em directo no canal televisivo Eurosport e o Correio da Manhã TV assegura o acompanhamento da prova.
Uma consumidora contacta telefonicamente a EDP Comercial a reclamar a remessa de facturas mensais em falta desde inícios de 2022.
Ante uma tal iniciativa, a telefonista ‘investe’ e, sem qualquer ligação com o assunto nem prévio consentimento, ousa apresentar uma proposta de contrato de assistência técnica a acoplar ao de fornecimento.
Confundida, a consumidora passou o telefone ao marido e a proposta surge-lhe ao ouvido como uma forma de, perante os melhores preços, se evitar a sua “fuga” para a concorrência ou para o Serviço Universal: contrato de assistência técnica com fidelização por um ano, com um desconto de 6% no consumo e na taxa de potência, a um preço de 7,90 /mês.
No termo da oferta, o marido pediu naturalmente a remessa das exactas condições da proposta para uma simulação.
Peremptória, a telefonista recusou a remessa, já que não era procedimento da empresa fazê-lo; que se o quisesse, fosse (ainda por cima…) ao portal da empresa para de tais condições se inteirar.
O consumidor ripostou de forma serena, argumentando que para a celebração do contrato sempre teria de lhe remeter – e com a antecedência devida, dado tratar-se de um contrato de adesão - cabal informação a fim de ajuizar da conveniência ou não em contratar e, ademais, para efectuar uma simulação ante o histórico dos seus consumos a fim de estimar da vantagem ou não em aderir à oferta que lhe era assim feita de supetão. Que ninguém fica obrigado perante um simples telefonema. Ao que a telefonista obtemperou que estava muito enganado, já que se aceitasse a oferta, a gravação do telefonema que decorria (mesmo sem prévio consentimento) seria bastante para que o contrato se considerasse celebrado.
O consumidor, porque dentro da matéria, ainda pretendeu argumentar, mas a forma desabrida, deseducada, como a colaboradora da EDP Comercial se lhe dirigiu, deixou-o atónito e sem reacção. E passou o telefone à mulher.
Signifique-se que, em nosso entender, constitui prática desleal o aproveitamento de tais oportunidades para enredar o consumidor em qualquer negociação, quer pela sua normal impreparação como pela surpresa a reforçar fragilidades não ignoradas.
Não será, pois, lícito às empresas “pendurarem-se” nas chamadas suportadas pelos consumidores…
Os contratos por telefone estão disciplinados por lei
– e duas hipóteses, com soluções distintas, se perfilam: ou a iniciativa do telefonema parte da empresa; ou é ao consumidor que se fica a dever o contacto .
Sempre que, como no caso, a empresa se aproveita de um telefonema feito com outro propósito pelo consumidor, é como se o contacto tivesse partido da própria empresa.
E, nesses casos, “o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento por escrito ao fornecedor…”.
Por conseguinte, o simples telefonema, ainda que dele haja um qualquer registo, um traço, não vincula, não obriga.
Aliás, nem sequer se chega a formar o contrato: o que há é um “NADA JURÍDICO”, ou seja, não há NADA, rigorosamente NADA!
Mas mesmo após o consentimento expresso do consumidor, perante as condições negociais, em que já há um contrato válido, o negócio jurídico não será eficaz enquanto não decorrerem 14 dias consecutivos sem que o consumidor use do direito de ponderação ou reflexão para dar o dito por não dito (para se retractar), se o entender.
E se do clausulado do contrato, que lhe tem de ser presente na íntegra, não constar, com efeito, o direito de retractação, e não for acompanhado do respectivo formulário, o consumidor disporá, não de 14 dias, mas de 12 meses para dar o dito por não dito: 12 meses que acrescem aos 14 dias. Sem quaisquer consequências negativas para si. E como forma de sancionar a empresa por não cumprir a lei.
O que se estranha é que – para além da ausência de cortesia, de educação, como no caso, - empresas como a EDP Comercial não formem o seu pessoal, escamoteiem os direitos dos consumidores e atentem clamorosamente contra quem lhes dá o pão.