GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL COMANDO GERAL
MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
Brasília – DF. 2016. Orgulho de Ser Policial Militar.
MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO – PMDF.
ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL As atribuições da Polícia Militar do Distrito Federal são definidas pelo artigo 144, § 5º da Constituição Federal e pela lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977. Art. 1º - A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
Art. 2º - Compete à Polícia Militar do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986). I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986). II - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; e IV - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua interrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial. (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986).
O decreto nº 37.321 de 09 de Maio 2016, regulamentou a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, decretando em seu capítulo 01 a estrutura geral da seguinte forma: Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal estrutura-se em Comando Geral e em órgãos de apoio e de execução. § 1º O Comando Geral, tratado pelo Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, compreende o Comandante-Geral; o Subcomandante-Geral; o Estado-Maior, o órgão de planejamento estratégico; os Departamentos, órgãos de direção geral; as Diretorias, órgãos de direção setorial; as Comissões; e as Assessorias. § 2º Os órgãos de apoio destinam-se ao atendimento das necessidades de pessoal, logística, serviços, saúde, ensino e instrução, executando, mediante diretrizes e ordens, as atividades meio da Corporação com vistas a propiciar o cumprimento de suas competências e atribuições. § 3º Os órgãos de execução cuidam, em nível tático e operacional, das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, realizando, por intermédio de diretrizes e ordens, a atividade fim da Corporação para o desenvolvimento de suas missões e destinações. Orgulho de Ser Policial Militar.
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BREVE HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL A história da Polícia Militar do Distrito Federal começa no século XIX, com a vinda da corte portuguesa para o Brasil, devido ao bloqueio continental e a invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte. O príncipe regente, Dom João VI, e sua corte necessitariam de uma grande estrutura no Brasil-Colônia e, por isso, promoveu-se um grande desenvolvimento no País com a abertura de portos e criação da Biblioteca Pública, do Arquivo Militar, da Academia de Belas Artes, do Jardim Botânico e de outras instituições que estruturaram o país. Aos moldes da Guarda Real de Polícia, uma instituição militar já existente, D. João VI, cria em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, primeiro núcleo da Polícia Militar do Distrito Federal, que tinha a missão de guardar e vigiar a cidade do Rio de Janeiro. Essa divisão também foi chamada de Corpo de Quadrilheiros. Após ser rebatizada algumas vezes, a Polícia Militar do Distrito Federal foi transferida do Rio de Janeiro para a nova capital da república, Brasília. Em agosto de 1965, o diretor do então Departamento Federal de Segurança Pública baixou normas para que o Comandante Geral da Corporação, naquela época sediada na cidade Estado da Guanabara, instalasse na nova capital numa unidade administrativa com efetivo orgânico de uma Companhia de Polícia Militar. A finalidade dessa companhia era executar o serviço de trânsito do DF. A PMDF foi instalada em Brasília somente em 1966, com profissionais vindos da polícia do Rio de Janeiro, oficiais do Exército Brasileiro e outros remanejados de instituições de Segurança Pública, em virtude da reorganização do DF em Brasília O quadro de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal foi composto por ex-integrantes das forças armadas ou de outras instituições de Segurança Pública até 1990, quando a Academia de Polícia Militar de Brasília recebeu sua primeira turma de cadetes. Antes, porém, em 1967, ingressou a primeira turma de praças na corporação, sendo também marcante o ano de 1963, quando houve a entrada da mulher na PMDF. Nesses anos de existência, a Polícia Militar do Distrito Federal dedica-se à Segurança Pública da Capital Federal, atuando em todas as regiões do DF e trabalhando dia e noite para o seu bem-estar. Na atualidade, a Corporação empreende iniciativas para readequar suas estruturas organizacionais, modelos de gestão, recursos humanos e materiais em prol da sociedade. Algumas destas iniciativas merecem destaque, tais como: • Os projetos de implantação do Sistema de Gestão Estratégica e Programa de Melhoria da Gestão; • A implementação das doutrinas, diretrizes e políticas de segurança de proximidade, através da filosofia de polícia comunitária e policiamento orientado para o problema; • Ênfase na capacitação profissional direcionada à garantia dos direitos humanos; • O desenvolvimento de diversos projetos sociais e de assistência ao público interno.
Fonte: 2ª edição do Plano Estratégico da PMDF. Orgulho de Ser Policial Militar.
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DOS AUTORES
• CAP. QOPM DIOGO Gerbis de Aguiar – Mat. 50.866/7; • CAP. QOPM Alessandro Lopes ARANTES – Mat. 50.887/X; • CAP. QOPM Renzo Medina DALLAGO – Mat. 77.134/1; • CAP. QOPM Eric RODRIGUES de Sales – Mat. 81.165/3; • 2º TEN. QOPM Giovanni JULIO BRAGA Guimarães – Mat. 23.594/6; • 2º TEN. QOPM MAGNO Pereira Santos – Mat. 195.617/5; • 2º TEN. QOPM NÚBIA Pellicano de Oliveira de Araújo – Mat. 730.798/5; • 2º TEN. QOPM MARCOS Leonardo Pereira da SILVA – Mat. 74.290/2; • 2º TEN. QOPM Reniery Santa Rosa ULBRICH – Mat. 730.803/5; • 2º TEN. QOPM Lucas CERQUEIRA Ribeiro – Mat. 730.794/2; • 2º TEN. QOPM Marcelo de Oliveira PEREIRA Silva; • 2º TEN. RR FRANCISCO ASSIS de Araújo Filho - Mat. 09.438/2; • ST. QPPMC Francisco Alves NASCIMENTO – Mat 11.043/4; • ST. RR Edelino CARMO Silva, Mat. 09.078/6; • ST. QPPMC Edivaldo ALVES da Silva - Mat 12.246/7; • ST. QPPMC ADRIANO Rosa EDUARDO - Mat. 23.163/0; • ST. QPPMC Claudimar Gonçalves MOITINHO - Mat. 17.623/0; • 1º SGT. QPPMC JEOVÁ Rodrigues Abadia – Mat. 20.080/8; • 1° SGT. QPPMC Antonio CARLOS Gomes e Silva - Mat. 19.672/X; • 2° SGT QPPMC Francisley Pereira ROCHA – Mat. 12.322/6; • 2º SGT RR FÁBIO Barbosa – Mat 12.027/8; • 2º SGT. QPPMC José WELLINGTON de Oliveira BARROS Junior – Mat. 23.702/7; • 3º SGT. QPPMC Gilmar OLIMPIO Dos Santos QPPMC – Mat. 18.056/4; • CB. QPPMC LUCIOMAR Martins de Oliveira – Mat 23.760/4;
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LISTA DE FIGURAS Figura nº 01: 1º pelotão de motopatrulhamento da PMDF. Figura nº 02: Viatura de radiopatrulhamento. Figura nº 03: Posto comunitário de segurança. Figura nº 04: Viatura de ensino e instrução. Figura nº 05: Viatura do comando geral móvel. Figura nº 06: Viatura de trânsito. Figura nº 07: Viatura da Base comunitária móvel. Figura nº 08: Viaturas do motopatrulhamento ostensivo geral. Figura nº 09: Viaturas do motopatrulhamento ostensivo geral (trânsito). Figura nº 10: Cinto operacional para tropas especializadas e motociclistas. Figura nº 11: Cinto operacional. Figura nº 12: Posição de semi-desembarque. Figura nº 13: Desembarque em posição pronto-baixo. Figura nº 14: Viatura do GTOP. Figura nº 15: Posto comunitário de segurança – PCS. Figura nº 16: Viatura do 1º BPTM - ROTAM. Figura nº 17: Viatura do BPChoque – PATAMO. Figura nº 18: Dispositivo da ALEE. Figura nº 19: Posicionamento da equipe policial.
LISTA DE SIGLAS Orgulho de Ser Policial Militar.
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SENASP: Secretaria Nacional de Segurança Pública. PMDF: Polícia Militar do Distrito Federal. PM: Policial Militar / Polícia Militar. BPM: Batalhão de Polícia Militar. BPChoque: Batalhão de Policiamento de Choque. BPMA: Batalhão de Polícia Militar Ambiental. BAvOp: Batalhão de Aviação Operacional. 1º BPTM: 1º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado. Cia: Companhia. ROTAM: Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas. PATAMO: Patrulhamento Tático Móvel. GTAM: Grupo Tático em Ações Motociclísticas. GTA: Grupamento Tático Ambiental. GTR: Grupamento Tático Rural. GOC: Grupamento de Operações no Cerrado. TOR: Tático Operacional Rodoviário. GTOp: Grupo Tático Operacional. CTAM: Curso Tático em Ações Motociclísticas. GPM: Grupamento Policial Militar. PCS: Posto Comunitário de Segurança. POG: Policiamento Ostensivo Geral. PD: Ponto de Demonstração. PB: Ponto Base.
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SUMÁRIO INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO I – Da Legislação Brasileira 1. Polícia Militar 2. Poder de Polícia a. Atributos do Poder de Polícia • Discricionariedade • Auto-executoriedade • Coercibilidade 3. Indivíduos em atitude suspeita 4. Abordagem 5. Busca a. Busca domiciliar e pessoal b. Busca em mulheres c. Busca em crianças e adolescentes d. Busca a pessoas lésbicas, gays, bissexuais travestis e transexuais • Pessoas com aparência feminina • Pessoas com aparência masculina e. Busca em pessoas com deficiência 6. Uso de algemas
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CAPÍTULO II – Do Policiamento Ostensivo
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Seção I – Conceitos Fundamentais 1. Direitos Humanos 2. Segurança Pública 3. Ordem Pública 4. Manutenção da Ordem Pública 5. Tranquilidade Pública 6. Policiamento Ostensivo 7. Técnica Policial 8. Caminhada Tática 9. Tática Policial 10. Ação Policial 11. Operação Policial 12. Intensificação de Policiamento 13. Ação Social 14. Frações Policiais a. Fração Elementar b. Fração Constituída • Batalhão Operacional • Companhia Operacional • Pelotão Operacional • Grupamento Policial Militar
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15. Espaço Físico a. Área
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b. Sub-área c. Setor d. Sub-setor 16. Itinerário 17. Roteiro de Patrulhamento 18. Posto Policial 19. Posto Comunitário de Segurança ou Base Móvel de Segurança 20. Ponto Base 21. Ponto de Demonstração 22. Ponto de Fiscalização de Trânsito 23. Cartão Programa 24. Ocorrência Policial 25. Boletim de Ocorrência Policial 26. Viatura Policial a. Tipo I: Operacionais • Ostensiva • Velada b. Tipo II: Administrativas c. Tipo III: Representação d. Tipo IV: Ensino e Instrução
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Seção II – Das Características do Policiamento Ostensivo 1. Identificação 2. Ação Pública 3. Totalidade 4. Dinâmica 5. Legalidade 6. Ação de Presença
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Seção III – Dos Princípios do Policiamento Ostensivo 1. Universalidade 2. Responsabilidade Territorial 3. Continuidade 4. Aplicação 5. Isenção 6. Emprego Lógico 7. Antecipação 8. Profundidade 9. Unidade de Comando
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Seção IV – Dos Requisitos Fundamentais do Policiamento Ostensivo 1. Conhecimento da Missão 2. Conhecimento do Local de Atuação 3. Relações Públicas e Humanas 4. Postura e Compostura 5. Comportamento na Ocorrência
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Seção V – Das Formas de Empenho do Policiamento Ostensivo 1. Averiguação 2. Advertência 3. Orientação
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4. 5. 6. 7. 8.
Prisão Flagrante Delito Mandado Judicial Assistência Autuação / Notificação
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CAPÍTULO III – Das Variáveis do Policiamento Ostensivo Seção I - Dos Tipos 1. Policiamento Ostensivo a Pé 2. Policiamento de Trânsito 3. Policiamento Rodoviário 4. Policiamento Ambiental 5. Policiamento de Guarda 6. Policiamento Especializado 7. Policiamento Escolar 8. Policiamento Montado 9. Policiamento Turístico 10. Policiamento Judiciário 11. Policiamento Velado 12. Policiamento Comunitário 13. Policiamento Aéreo 14. Policiamento Tático 15. Policiamento Disciplinar 16. Radiopatrulhamento 17. Motopatrulhamento a. Motopatrulhamento Ostensivo Geral b. Motopatrulhamento Ostensivo Tático c. Motopatrulhamento Velado
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Seção II - Das Modalidades do Policiamento Ostensivo 1. Patrulhamento 2. Permanência 3. Diligência 4. Escoltas
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Seção III - Das Circunstâncias do Policiamento Ostensivo 1. Ordinário 2. Extraordinário 3. Especial 4. Serviço Voluntário Gratificado 5. Sobreaviso 6. Prontidão
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Seção IV - Do Lugar do Policiamento Ostensivo a. Urbano b. Rural
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Seção V - Da Forma do Policiamento Ostensivo 1. Desdobramento 2. Escalonamento
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Seção VI - Da Duração do Policiamento Ostensivo 1. Jornada 2. Turno
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Seção VII - Da Suplementação do Policiamento Ostensivo
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Seção VIII - Do Desempenho do Policiamento Ostensivo 1. Atividade de Linha 2. Atividade Auxiliar
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Seção IX – Dos processos 1. A pé 2. Bicicleta 3. Motorizado 4. Montado 5. Aéreo 6. Embarcado
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CAPÍTULO IV – Dos Conceitos Operacionais do Policiamento Ostensivo
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Seção I – Conceitos Técnicos 1. Velocidade de Deslocamento 2. Velocidade de Patrulhamento 3. Velocidade de Segurança 4. Comboio de Viatura 5. Equipe Policial 6. Equipamento de uso individual e/ou Proteção Individual 7. Equipamento de Viatura 8. Posição Pronto-Alto 9. Posição Pronto-Baixo 10. Posição Semi-Desembarque 11. Posição Desembarque 12. Teatro de Triangulação ou Teatro de Abordagem 13. Abrigo 14. Cobertura 15. Visão Periférica 16. Mão Forte 17. Mão Fraca
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Seção II – Dos Níveis de Alerta 1. Nível 01 ou Código Branco ou Relaxado 2. Nível 02 ou Código Amarelo ou Estado de Atenção 3. Nível 03 ou Código Laranja ou Estado de Alerta 4. Nível 04 ou Código Vermelho ou Estado de Alarme 5. Nível 05 ou Código Preto ou Estado de Pânico
41 41 41 41 41 42
Seção III – Dos Princípios de Abordagens e Busca Pessoal 1. Segurança 2. Surpresa 3. Rapidez 4. Ação Vigorosa 5. Unidade de Comando
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Seção IV – Dos Níveis de Abordagens e Busca Pessoal 1. Nível 01 2. Nível 02 3. Nível 03 4. Nível 04
43 43 43 44 44
Seção V – Dos Níveis de Respostas 1. Nível 01 2. Nível 02 3. Nível 03 4. Nível 04 5. Nível 05
44 44 44 45 45 45
Seção VI – Dos Níveis de Uso da Força 1. Nível 01 - Presença Policial 2. Nível 02 - Advertência Policial 3. Nível 03 - Intervenção Física 4. Nível 04 - Utilização de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo 5. Nível 05 - Uso de Armamento Letal
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CAPÍTULO V – Abordagem e Busca Pessoal
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Seção I – Das Fases da Abordagem e Busca Pessoal 1. Antes da abordagem 2. Durante a abordagem 3. Após a abordagem
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Seção II – Dos Comportamentos dos Indivíduos em Atitude Suspeita 1. Atitude Positiva ou Indivíduo Cooperativo 2. Atitude Meio Termo ou Indivíduo Resistente 3. Atitude Negativa ou Indivíduo Agressivo
47 47 47 48
Seção III – Das Composição da Equipe Policial
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CONCLUSÃO
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REFERÊNCIAS
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APÊNDICES
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INTRODUÇÃO Este Manual reflete o esforço da Polícia Militar do Distrito Federal em investir na melhoria do ensino no âmbito da Polícia Militar. Serão apresentados a atualização de novos conceitos técnicos, além da inclusão de novas terminologias, seguindo uma tendência nacional quanto às normas vigentes na atividade policial. Desta forma, espera-se que os Policiais Militares do Distrito Federal possam atender os anseios da comunidade que clama por profissionais extremamente capacitados e atualizados, resultando assim, em melhores serviços prestados. A necessidade de buscar novos conhecimentos possui fundamentação ainda no plano estratégico da PMDF em sua seção II – Perspectiva do aprendizado e crescimento, quando cita: 3. Objetivo: Fortalecer o desenvolvimento de recursos humanos. 5. Objetivo: Estimular o desenvolvimento técnico-científico em segurança pública 7. Objetivo: Promover a motivação dos recursos humanos.
Quando se investe na formação, especialização e aperfeiçoamento profissional do agente de segurança pública, espera-se deste, uma maior responsabilidade e confiabilidade na sua atuação policial. Portanto atuar na qualificação técnica do Policial Militar é investir no que há de mais importante para o profissional, que é a sua capacidade de ensinar e principalmente, de aprender. O presente Manual servirá de base para o ensino policial na PMDF, adotando a fundamentação teórica mais objetiva, proporcionando um bom entendimento do conteúdo apresentado. A coletânea de todo o trabalho apresentado veio através das legislações e bibliografias adotadas pelas instituições policiais. O Manual de Policiamento Ostensivo está focado nas principais terminologias e descrições inerentes ao Policiamento Ostensivo, sendo uma evolução e renovação do manual de POG. Os assuntos aqui ministrados foram o resultado do trabalho e da dedicação de policiais militares de diversas unidades, sendo unidades com responsabilidade de área, especializadas e administrativas. Desejamos boa sorte aos leitores e bom aprendizado junto aos instrutores e monitores. O trabalho foi dividido em 05 (cinco) capítulos, sendo o 1º capítulo destinado as legislações brasileiras. No 2º capítulo serão apresentados os conceitos inerentes do Policiamento Ostensivo, englobando as características, princípios, requisitos e formas de empenho. O 3º capítulo foi destinado aos conceitos das variáveis, tipos, modalidades, lugares, formas, duração, suplementação, desempenho, circunstâncias e os processos. Ao capítulo nº 04, destinaram-se os conceitos operacionais tais como os níveis de alerta, princípios e níveis de abordagem, níveis de respostas do policiamento, assim como os níveis do uso da força. Por fim, no capítulo 05 foram aplicadas as questões sobre abordagens e busca pessoal.
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CAPÍTULO I Da Legislação Brasileira 1. Polícia Militar: é a instituição de segurança pública e oficial do Estado com poder de polícia, organizada hierarquicamente de acordo com suas normas e legislações, encarregada da polícia ostensiva, bem como a preservação e manutenção da ordem pública com o objetivo de proporcionar a sensação de segurança ao cidadão, através de suas ações e operações, conforme legislação prevista na Constituição Federal: “Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
OBS: Desde já, importa ressaltar, a diferença entre o termo “polícia ostensiva” e “policiamento ostensivo” muito comumente confundido, inclusive por parte da doutrina por se tratar de assunto novo e pouco abordado. Citando Lazzarini apud Moreira Neto (1991, p. 42-43): ü Polícia ostensiva é uma expressão nova, não só no texto constitucional, como na nomenclatura da especialidade. Foi adotada por dois motivos: o primeiro, para estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para marcar a expansão da competência policial dos policiais militares, além do ‘policiamento’ ostensivo. Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter presente que o policiamento é apenas uma fase da atividade de polícia. A atuação do Estado, no exercício de seu poder de polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia. ü O policiamento corresponde apenas à atividade de fiscalização; por esse motivo, a expressão utilizada, polícia ostensiva, expande a atuação das Polícias Militares à integralidade das fases do exercício do poder de polícia. O adjetivo ‘ostensivo’ refere-se à ação pública da dissuasão, característica do policial fardado e armado, reforçada pelo aparato militar utilizado, que evoca o poder de uma corporação eficientemente unificada pela hierarquia e disciplina. 2. Poder de Polícia: constitui um meio posto à disposição da Administração Pública, para conter, caso necessário, os abusos praticados pelos particulares no gozo de liberdades. Em outras palavras, é através do Poder de Polícia que a liberdade e a propriedade dos indivíduos são passíveis de restrição, com o intuito de beneficiar a coletividade. A abordagem policial nada mais é que uma das formas de manifestação do Poder de Polícia. O poder de polícia é privativo do Poder Público sendo vedada a delegação aos particulares. Pode-se então afirmar que concessionários e permissionários de serviços públicos não podem estar investidos em poder de polícia, porque essa é uma atividade exclusiva de Estado. O Código Tributário Nacional traz disposto em seu art. 78 a conceituação legal nos seguintes termos: Orgulho de Ser Policial Militar.
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“Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, no exercício das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
3. Atributos do Poder de Polícia: o posicionamento jurídico e doutrinário aponta 03 (três) atributos dos atos emanados resultantes do poder de polícia, sendo eles: a. Discricionariedade: se traduz na livre escolha, dentro dos limites legais, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público. Neste particular e desde que o ato de polícia administrativa se contenha nos limites legais, e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é atribuída, a discricionariedade é legítima. Por exemplo, quando diante de fundada suspeita o policial decide abordar e realizar busca pessoal, este age sem nenhuma interferência de outro poder, inclusive do Judiciário, mas se a autoridade é incompetente para a prática do ato (no caso de um outro cidadão) ou se o praticou arbitrariamente (sem a fundada suspeita) a sua conduta poderá ser arguida pela Justiça, podendo responder, inclusive, nos moldes da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4898/65); b. Auto-executoriedade: a Administração decide e executa diretamente suas decisões, por seus próprios meios, sem precisar de autorização de outro Poder, seja o Judiciário, seja o Legislativo, para agir. Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa, necessárias à contenção da atividade antissocial, que ela visa a obstar. Não seria possível condicionar os atos de polícia à aprovação prévia de qualquer outro órgão ou Poder estranho à Administração. Se o particular se sentir agravado em seus direitos, sim, poderá reclamar pela via adequada, ao Judiciário, que só intervirá “a posteriori” para a correção de eventual ilegalidade administrativa ou fixação da indenização que for cabível. O que o princípio da auto-executoriedade autoriza é a prática do ato de polícia administrativa pela própria administração, independentemente de mandado judicial. Assim, quando um policial, por exemplo, presencia uma infração de trânsito, ele notifica o infrator, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sem necessidade de ordem superior ou judicial para esse ato; c. Coercibilidade: a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração constitui também atributo do poder de polícia. Realmente, todo ato de polícia é imperativo (obrigatório à observância para o seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública (força necessária) para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado/cidadão. Não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-lo efetivo, e essa coerção também independe da autorização judicial. É a própria Administração que determina, e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia; 4. Indivíduos com comportamento em atitude suspeita: é aquela pessoa que apresenta atitude que demonstra um comportamento destoante dos demais integrantes do meio social e, embora tal Orgulho de Ser Policial Militar.
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comportamento não constitua ilícito penal, deve ser verificado por indicar a sua possível prática. O indivíduo em atitude suspeita, para fins de justificativa da abordagem e consequente busca pessoal, é aquele sujeito que inspira dúvidas acerca de seu comportamento em relação ao lugar onde se encontra, ao horário, e outras circunstâncias que causam justo receio nas condições apresentadas. Aqui o policial deverá utilizar um dos princípios do Policiamento Ostensivo Geral, denominado isenção (pág. 36), ou seja, ao policial cabe tratar a todos os cidadãos sem observar suas próprias concepções pessoais, preconceitos quanto à cor, religião, nível social, dentre outros. No exercício da missão o policial deve ser impessoal e imparcial, tratando todos com igualdade e respeito. Vale destacar que, não existem indivíduos suspeitos, uma vez que a nomenclatura correta é indivíduo com comportamento em atitude suspeita. 5. Abordagem: abordagem é o ato de aproximar-se, ou deixar-se aproximar e interpelar ou responder uma pessoa a pé, motorizada ou montada com o intuito de identificar, orientar, advertir, assistir, revistar ou prender. A abordagem é basicamente o questionamento verbal ou através de gestos e sinais do policial com algum indivíduo, podendo estar em atitude suspeita ou não. Toda busca pessoal se inicia pela abordagem. Durante a abordagem, não há, necessariamente o contato físico do policial com o indivíduo; 6. Busca: é a técnica policial de empregar um contato físico com o indivíduo em atitude suspeita. É basicamente a ação de aplicar a técnica correta que se inicia na abordagem policial passando para a busca pessoal. É aquela levada a efeito na própria pessoa ou em residência específica, veículos e compartimentos, sendo realizada a inspeção do corpo, das vestes, incluindo toda a esfera de custódia da pessoa como os objetos que a pessoa traga consigo e os veículos em sua posse, quando houver fundada suspeita de que alguém traga e/ou oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos ou ainda para colher elementos de convicção, ou ainda em todos os locais e cômodos suspeitos na referida residência ou domicílio. A busca poderá ser minuciosa ou ligeira. O Código de Processo Penal estabelece ainda o seguinte: a. Busca domiciliar e pessoal “Art. 240 – A busca será domiciliar ou pessoal. § 1º - Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção. § 2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. Art. 241 - Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. Art. 242 - A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Art. 243 - O mandado de busca deverá: Orgulho de Ser Policial Militar.
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I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e os fins da diligência; III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. § 1º - Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca. § 2º - Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. § 1º - Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. § 2º - Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. § 3º - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. § 4º - Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente. § 5º - Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la. § 6º - Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes. § 7º - Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinandoo com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º. Art. 246 - Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade. Art. 247 - Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer. Art. 248 - Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
b. Busca em mulheres: a legislação brasileira prevê em caráter excepcional que seus agentes do sexo masculino realizem a busca em mulheres (com o propósito de evitar retardamento ou prejuízo da diligência), porém para que se evitem constrangimentos ao policial e também à mulher, que esteja em atitude suspeita, tal procedimento não é recomendável. Da mesma forma, não se recomenda que policiais femininas realizem busca em homens que estejam em atitude suspeita. Uma questão importante é quanto à condução de mulheres no interior de viaturas policiais, ou seja, a mulher pode ser algemada, mas em hipótese alguma deverá ser conduzida no mesmo compartimento que outro homem que também tenha sido detido, e conforme o artigo 249 do Código de Processo Penal: a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. c. Busca em crianças e adolescentes: são consideradas crianças as pessoas com até 12 (doze) anos incompletos, e os adolescentes de 12 (doze) anos completos até 17 Orgulho de Ser Policial Militar.
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(dezessete) anos. Estes podem ser submetidos à busca pessoal, e se for o caso, conforme amparo legal, poderão ser algemados. Não poderão ser conduzidas no interior de cubículos, devendo ainda estar separadas dos outros adultos. Os policiais deverão informar imediatamente os seus pais ou responsáveis pelo motivo que estes menores estão sendo conduzidos ao Conselho Tutelar ou Delegacia da Criança e Adolescente. d. Busca pessoal em lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais: é recomendado aos policiais que adotem os seguintes procedimentos: • Pessoas com aparência feminina: iniciada a fase da busca pessoal, o policial deverá solicitar o nome da pessoa e tratá-la conforme o seu pedido. Há de se atentar que tal procedimento não é uma regra absoluta, havendo ainda diversas doutrinas que tratam a respeito deste procedimento. Em caso de prisão, serão colocadas em lugar distinto de outros homens e mulheres. • Pessoas com aparência masculina: iniciada a fase da busca pessoal, o policial deverá solicitar o nome da pessoa e tratá-la conforme o seu pedido. Em se tratando de homossexuais femininas, serão revistadas por mulheres. Caso sejam homossexuais masculinos serão revistados por homens. e. Busca em pessoas com deficiência: podemos relacionar as pessoas com algum tipo de deficiência como motora, auditiva e/ou fala, visual e mental. Estas pessoas atualmente são consideradas como Portadores de Necessidades Especiais – PNE, e fazem parte de um universo de aproximadamente 24 milhões de brasileiros (IBGE, 2000). Ainda assim, estas pessoas podem ser submetidas a abordagem e, se for o caso, a busca pessoal, porém, é importante que os policiais tenham a devida atenção com as limitações físicas das mesmas. Adota-se como parâmetro o conteúdo previsto na cartilha da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, intitulada como “Atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade”. f. Uso de Algemas: As algemas são um dos mecanismos aplicados em técnicas de imobilização a indivíduos que estejam sendo detidos, e estes demonstram fortes indícios de desejo de fuga ou ainda de reação com os policiais. Ou ainda, por questões de segurança aos policiais e também ao indivíduo detido. Importa ressaltar que seu uso não foi proibido, e sim doutrinado. Quando o policial fizer o devido uso de algemas em indivíduos que estejam com intenções de fuga, ou ainda, que possam causar perigo à integridade física do policial ou terceiros, e em casos excepcionais de resistência, caberá ao policial justificar por escrito na sua ocorrência policial os motivos que o levaram a adotar tal procedimento. Todo indivíduo detido, e, conforme a situação, que requer ser algemado, deverá ser realizado com as mãos do detido para trás, conforme preconiza as técnicas de imobilização. O uso de algemas passou a ser regulamentado pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, vejamos: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. (Súmula Vinculante nº 11 – STF).”
CAPÍTULO II Do Policiamento Ostensivo Geral Orgulho de Ser Policial Militar.
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Conforme já ressaltado, é importante não confundir os termos Polícia Ostensiva e Policiamento ostensivo. Enquanto Polícia Ostensiva é a atribuição ou competência inerente à Polícia Militar para a manutenção da ordem pública, o Policiamento Ostensivo é uma das modalidades do exercício da atividade policial desenvolvida de forma ostensiva pela caracterização latente do emprego de seus agentes, viaturas e aparatos devidamente identificados pelas fardas, distintivos, plotagem das viaturas e outros meios que tornam possível essa identificação. O Decreto-lei nº 88.777/1983 que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200), em seu artigo 2º, item 27, define o policiamento ostensivo: Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.
Seção I Dos Conceitos Fundamentais 1. Direitos Humanos: direitos que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana como liberdade, solidariedade, igualdade, fraternidade, respeito à vida, integridade física e psicológica, dignidade da pessoa humana, a segurança das pessoas, proteção a vítimas de violência e abuso de poder, e, sobretudo a proteção aos grupos vulneráveis, conforme ditado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo I e seguintes) e Constituição Federal. 2. Segurança Pública: é a garantia que o Estado proporciona à Nação, a fim de assegurar a Ordem Pública contra violações de toda espécie. 3. Ordem Pública: conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo Poder de Polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum (Art. 2º, Decreto nº 88.777 de 1983). 4. Manutenção da Ordem Pública: é o exercício dinâmico do Poder de Polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública (Art. 2º, Decreto nº 88.777 de 1983). 5. Tranquilidade Pública: é o estágio em que a comunidade se encontra num clima de convivência harmoniosa e pacífica, representando, assim, uma situação de bem estar social. 6. Policiamento Ostensivo: ação policial exclusiva das Polícias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. (Art. 2º, Decreto nº 88.777 de 1983). 7. Técnica Policial: todo procedimento policial, individual, em dupla ou grupo, executados com clareza, precisão, segurança e eficiência visando à eficácia do procedimento. É o conjunto de métodos e procedimentos empregados para execução eficiente das atividades policiais. Orgulho de Ser Policial Militar.
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8. Caminhada Tática: caminhada realizada pelo policial, com a redução de silhueta e atenção elevada, com a arma de fogo na posição pronto-alto ou posição pronto-baixo, considerando o nível de abordagem e busca pessoal exigido para cada situação. 9. Tática Policial: arte de combinar a ação de tropas, técnicas ou os recursos característicos dos diferentes equipamentos e armamentos a fim de obter os melhores resultados nas operações policiais, no cumprimento de missões/atribuições e enfrentamento da criminalidade. 10. Ação Policial: é o desempenho isolado de fração elementar ou constituída, com autonomia para cumprir missões rotineiras. 11. Operação Policial: é a conjunção de ações executadas por fração de tropa constituída, que exige planejamento específico. 12. Intensificação de Policiamento: é o fortalecimento e o emprego de meios policiais, tais como maior número de policiais e viaturas policiais, em um local em um determinado momento. Um mecanismo de policiamento rápido com uma finalidade específica, por um determinado tempo, visando coibir alguma ação criminosa, ou ainda, com o objetivo de proporcionar maior sensação de segurança a comunidade. 13. Ação Social: evento realizado pela PMDF, ou pelas suas unidades operacionais e administrativas com cunho social, objetivando aproximar a comunidade do meio policial.
Fig. nº 02: Viatura de Radiopatrulhamento. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
14. Frações Policiais: é o grupamento mínimo de 02 (dois) policiais militares, sendo dividido em fração elementar e constituída: a. Fração Elementar: é fração de tropa de no mínimo 02 (dois) policiais, até o máximo de 05 (cinco) policiais que não constitua Grupo Policial Militar (GPM), podendo ser duplas ou trios; b. Fração Constituída: é a tropa policial militar na finalidade operacional, com efetivo mínimo de 01 (um) GPM, segundo a Portaria PMDF nº 395: POSTO
BATALHÃO
COMPANHIA Orgulho de Ser Policial Militar.
PELOTÃO
GPM 19
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GRADUAÇÃO
TC/MAJ CAPITÃO TENENTE SARGENTOS CABOS SOLDADOS TOTAL
OPERACIONAL
OPERACIONAL
OPERACIONAL
OPERACIONAL
01 03 09 27 27 108
--01 03 09 09 36
----01 03 03 12
------01 01 04
175
58
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15. Espaço Físico a. Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE: é a região integrada de desenvolvimento envolvendo o Distrito Federal e os Estados de Minas Gerais e Goiás. b. Espaço: é o espaço geográfico atribuído à responsabilidade de um órgão de direção setorial operacional. c. Região: é o espaço geográfico atribuído à responsabilidade de um órgão de execução regional de nível tático. d. Área: é o espaço físico destinado a responsabilidade de Batalhões ou Regimento. e. Sub-área é o espaço físico destinado à responsabilidade de uma Companhia Polícia Militar ou Esquadrão de Polícia Montada. f. Setor: é o espaço físico destinado à responsabilidade de um Pelotão Policial Militar. g. Sub-setor: é o espaço físico destinado à responsabilidade de um Grupo Policial Militar 16. Itinerário: é a sucessão de pontos, de passagem obrigatória, sujeitos à vigilância por policiais militares. 17. Roteiro de patrulhamento: programa previamente estabelecido em virtude de planejamento elaborado pela seção operacional da unidade com responsabilidade sobre determinada área, sempre se valendo de dados estatísticos criminais. Este programa deverá ser seguido pela equipe policial que executa o radiopatrulhamento. 18. Posto Policial: espaço físico destinado a fração elementar ou constituída, com responsabilidade de exercer o policiamento atuando em permanência, ou servindo de base para o radiopatrulhamento ou motopatrulhamento, assim como ao efetivo a pé que estiver nas imediações. 19. Posto Comunitário de Segurança (PCS) e Base Comunitária Móvel: espaço físico destinado a fração elementar ou constituída, com responsabilidade de exercer o policiamento comunitário, atuando em permanência ou patrulhamento. Cada PCS tem um gestor responsável pelo policiamento local. Dentro de uma nova ideologia de policiamento comunitário, visando uma maior mobilidade, proximidade com a comunidade e intensificação pontual do policiamento, a Polícia Militar passou a adotar as Bases Comunitárias Móveis onde se adota os mesmos princípios do PCS, porém com uma mobilidade para atuação pontual dentro da área de patrulhamento. 20. Ponto Base (PB): pontos de paradas das Radiopatrulhas para cumprimento de ordens específicas, onde os Policias/Patrulheiros deverão desembarcar e permanecer numa postura compatível com exercício da missão policial, atentos aos movimentos de elementos que se oponham ou possam se contrapor à Ordem Pública e em condições de atendimento à CIADE; devendo parar a Radiopatrulha numa posição favorável de saída, preferencialmente alocadas em áreas sensíveis do local onde se realiza o PB. Orgulho de Ser Policial Militar.
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21. Ponto de Demonstração (PD): ponto de parada das viaturas, previamente estabelecido, baseado em planejamento elaborado pela seção operacional da unidade onde serão supridas a necessidade de segurança da comunidade pelo princípio do policiamento ostensivo da ação de presença que se entende pela manifestação que dá à comunidade a sensação de segurança, pela certeza de cobertura policial. 22. Ponto de Fiscalização de Trânsito: ponto destinado à fiscalização e controle de trânsito pela equipe policial especializada em trânsito ou com poder de notificações através do talão.
Fig. nº 03: Posto Comunitário de Segurança. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
23. Cartão Programa: representação gráfica da sucessão de pontos, de passagem obrigatória, sujeitos a vigilância policial (itinerário) a serem percorridos, bem como dos Pontos Base e/ou Pontos de Demonstração, além de horários de alimentação, manutenção da viatura, dentre outros. 24. Ocorrência Policial: é todo e qualquer fato que, de alguma forma, afete ou possa afetar a ordem pública e que exija a intervenção policial, por meio de ações e/ou operações policiais. 25. Boletim de Ocorrência Policial: é o documento, seja escrito ou virtual, a ser confeccionado pelo policial militar após o atendimento de ocorrência, no qual constará todos os dados pertinentes e importantes que possam fazer parte daquela ocorrência, tais como os nome pessoais dos envolvidos, objetos arrolados, datas, horas, locais, dentre outros. O modelo de Boletim de Ocorrência está devidamente padronizado no Manual de Redação Oficial da PMDF, através da portaria PMDF nº 657. 26. Viatura Policial: possui sua classificação regulamentada pelas portarias PMDF nº 752 e nº 813 da PMDF, sendo considerados veículos oficiais pertencentes ao patrimônio da PMDF, bem como cedidos, locados e aqueles objeto de convênio. São classificadas como sendo:
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a. Tipo I - Operacionais: são as utilizadas nas atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, podem ser; • Ostensivas: são destinadas ao policiamento ostensivo. • Veladas: são destinadas ao policiamento velado e ao serviço de inteligência. b. Tipo II - Administrativas: são as utilizadas na atividade meio da corporação e deslocamentos, devendo ser identificadas com logotipo da PMDF nas portas laterais. c. Tipo III – Representação: utilizadas no transporte de autoridades detentoras dos cargos de comando, chefia e direção. d. Tipo IV – Ensino e Instrução: são utilizadas em unidades de formação para este fim.
Fig. nº 04: Viatura de Ensino e Instrução. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
Seção II Das características do Policiamento Ostensivo 1. Identificação: no exercício das atividades de Policiamento Ostensivo a tropa, ou fração dela, deverá ser identificada de relance pela farda ou uniforme. O armamento, equipamento, viatura e os aprestos constituirão formas complementares de reconhecimento. 2. Ação Pública: o Policiamento Ostensivo é exercido visando preservar o interesse geral da segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria, atividade de vigilância particular de bens ou áreas privadas e públicas, nem com a segurança pessoal de indivíduos sobre ameaça. A atuação eventual nessas situações ocorre por conta das excepcionalidades, desde que o interesse público assim o exija. 3. Totalidade: a atividade de Policiamento Ostensivo tem origem na necessidade de segurança da comunidade, sendo desenvolvida, fundamentalmente, sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motivadores, ou seja, elementos que se oponham ou possam contrapor à Ordem Pública. Esta característica se consolida por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução, ou em razão do clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, que por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de determinação. Havendo envolvidos Orgulho de Ser Policial Militar.
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(pessoas, objetos), quando couber, serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes cientificados para providências, senão implicar em prejuízo para o desenlace do atendimento. 4. Dinâmica: o desempenho do Policiamento Ostensivo far-se-á, como prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado o íntimo engajamento da fração com a circunscrição, para obter o conhecimento detalhado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para a manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos e contenção do rol de prioridades pela presença continuada, objetivando criar e manter na população a sensação de segurança que resulta na tranquilidade pública, objetivo final da manutenção da Ordem Pública. As operações policiais militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais poderão ser executadas esporadicamente, em caráter supletivo, através da saturação/concentração maciça de pessoal e material para fazer frente à inquietante situação temporária, sem prejuízo para o plano de policiamento. 5. Legalidade: as atividades de Policiamento Ostensivo desenvolvem-se dentro dos limites que a lei estabelece. O exercício do Poder de Polícia é discricionário, mas não arbitrário. Seus parâmetros são a própria lei. 6. Ação de Presença: é a atuação da polícia que promove a sensação de segurança, pela certeza de cobertura policial-militar, seja pela presença física, sobretudo em locais de risco, seja pela capacidade de resposta em tempo mínimo às ocorrências policiais e outras solicitações. Seção III Dos princípios do Policiamento Ostensivo 1. Universalidade: o Policial Militar tem, muitas vezes, tendências à especialização. A realização de tarefas específicas não desobriga o policial militar do atendimento de outras ocorrências que presencie ou para as quais seja chamado ou determinado. 2. Responsabilidade Territorial: todo elemento em função de comando com tropa desdobrada no terreno é responsável perante o escalão imediatamente superior pela manutenção da Ordem Pública em sua circunscrição territorial, sobretudo no que tange ao Policiamento Ostensivo. Deve tomar todas as medidas legais e regulamentares para ajustar os meios que a corporação coloca a seu dispor naquele espaço territorial considerado. 3. Continuidade: por ser atividade essencial, e pela necessidade de atender a sensação de segurança que a comunidade exige, o policiamento ostensivo será exercido diuturnamente. 4. Aplicação: o Policial Militar há que exercer sua atividade de tal modo que desestimule o cometimento de atos antissociais pela ação preventiva. A omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de descrédito e desconfiança por parte da comunidade e revelam falta de preparo individual e de espírito de corpo. 5. Isenção: ao policial militar cabe tratar os cidadãos sem observar suas próprias concepções pessoais, preconceitos quanto à cor, religião, nível social, etc. No exercício da missão há que ser impessoal e imparcial em suas ações, tratando todos com igualdade. 6. Emprego Lógico: a disposição de meios, para execução do policiamento ostensivo, deve ser o resultado de um julgamento criterioso das necessidades, escalonadas em prioridades de Orgulho de Ser Policial Militar.
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atendimento, da dosagem do efetivo e do material, compreendendo o uso racional do que estiver disponível em esquemas exequíveis, em obediência aos conceitos de emprego progressivo de policiamento e de uso seletivo da força. 7. Antecipação: tendo o Policiamento Ostensivo caráter predominantemente preventivo há que tomar providências táticas e técnicas, com o objetivo de evitar o fator surpresa, de caracterizar um clima de segurança na comunidade e de fazer face ao fenômeno da evolução da criminalidade com maior presteza. 8. Profundidade: a cobertura de locais de risco não ocupados e/ou reforço ao pessoal empenhado deve ser efetivada ordenadamente, seja pelo judicioso emprego da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio que assegura o pleno exercício da atividade. A supervisão e a coordenação realizada por oficiais e graduados, também integram este princípio à medida que corrigem distorções e elevam a moral do executante. 9. Unidade de Comando: em eventos específicos, que exigem o emprego de diferentes frações, a missão é melhor cumprida quando se designa um só comandante para a operação, o que possibilita a unidade de esforço pela aplicação coordenada de todos os meios. Seção IV Dos requisitos do Policiamento Ostensivo 1. Conhecimento da missão: o desempenho das funções de Policiamento Ostensivo impõe, como condição essencial para eficiência operacional, o completo conhecimento da missão, que tem origem no prévio preparo técnico-profissional dos policiais. Decorre da qualificação geral e específica e se completa com o interesse da Equipe Policial Militar. 2. Conhecimento do local de atuação: conhecer os aspectos físicos do local de atuação do policiamento como endereços, condições de trânsito e vias, acessos, estabelecimentos comerciais, escolares, hospitalares, pontos de tráficos, mancha criminal, entre outros. Pois a polícia precisa prevenir, responder rápido e adequadamente, com segurança, com conhecimento e sair desses locais de igual modo. 3. Relações públicas e humanas: compreende o estabelecimento de contatos com a comunidade, conhecendo seus hábitos, costumes e rotinas, a fim de detectar facilmente situações adversas, eliminando surpresas e riscos desnecessários. 4. Postura e compostura: a atitude compondo a apresentação pessoal da equipe policial, bem como a correção de maneiras no encaminhamento de qualquer ocorrência policial, influencia decisivamente no grau de confiabilidade do público em relação à corporação ali representada pelos policiais. 5. Comportamento na ocorrência: a equipe policial atua no atendimento de ocorrências de maneira íntegra, sem buscar vantagens pessoais ou para terceiros e por isso não favorece qualquer uma das partes envolvidas. O policial militar prima pela verdade e pela correção nos procedimentos policiais adotados, de modo que a sua atuação contribui para a solução mais adequada dos conflitos e subsidia idoneamente as investigações posteriores. Enfim, o comportamento do policial revela o seu grau de profissionalismo.
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Seção V Das formas de empenho, intuitos e/ou objetivos do Policiamento Ostensivo Há doutrinas policiais que tratam de diferentes nomenclaturas para as formas de empenho, os intuitos ou objetivos da abordagem e busca pessoal. Aqui será aplicada a nomenclatura de formas de empenho do policiamento ostensivo, e mais adiante será tratado como objetivos das abordagens e buscas. 1. Averiguação: é o empenho da equipe policial, visando à constatação do grau de tranquilidade desejável e/ou tomada de dados e exames de indícios, que poderão conduzir às providências subsequentes. Normalmente a averiguação se processa para esclarecimento de comportamento incomum ou inadequado na disposição de pessoas, objetos e instalações. 2. Advertência: é o ato de interpelar o cidadão encontrado em conduta inconveniente, buscando a mudança de sua atitude, a fim de evitar o cometimento de infração, contravenção penal e/ou crime. Advertir não significa ameaçar ou proferir lição de educação moral e sim uma interpelação feita pela Equipe Policial Militar para que alguém mude de atitude e adote conduta conveniente. 3. Orientação e/ou abordagem: é o ato de esclarecer (ou aconselhar) o cidadão sobre medidas de segurança que deva tomar, com o fim de prevenir a ocorrência de delitos. A orientação segura e precisa proporciona o desenvolvimento da confiança e do respeito do cidadão ao serviço executado pela equipe policial. O cidadão deve ser observado e orientado, sempre com correção de atitudes e cortesia, sobre as maneiras pelas quais poderá prevenir ou dificultar o cometimento de crime contra si e sua família. 4. Prisão: é o ato de privar da liberdade alguém, encontrado em flagrante delito ou em virtude de mandado judicial. (art. 282, CPP). OBS: toda pessoa que for detida terá o direito de ser informado sobre os seu direitos constitucionais conforme previsão legal (art. 5º, LXIII, LXIV, CF/88): ü ü ü ü
Você está preso por (informar motivo); Você tem o direito de permanecer calado; Você tem o direito de se comunicar com a sua família ou ao seu advogado; Eu sou o policial (fazer a sua devida identificação).
5. Flagrante delito (art. 301, CPP): “Qualquer pessoa do povo poderá e a autoridade e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito que é considerado: quem está cometendo a infração penal (crime ou contravenção); acaba de cometê-la; é perseguido, logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração; é encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração”. 6. Mandado Judicial: é a ordem escrita emanada do Juiz, que deve ser cumprida. No caso do Juiz determinar prisão de pessoa será expedido Mandado de Prisão, de acordo com a necessidade da medida, que pode ser prisão preventiva (art. 311, CPP), prisão em virtude de condenação (art. 393, CPP), prisão em virtude de pronúncia (art. 408, § 1º, CPP).
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7. Assistência: é todo auxílio essencial ao público prestado pela equipe policial de forma preliminar, eventual e não compulsória, sendo prestada no interesse da segurança e do bem estar público e deve contribuir para realçar o conceito da Corporação junto à comunidade. 8. Autuação e/ou Notificação: é o registro escrito da participação da equipe policial em ocorrência, retratando aspectos essenciais, para fins legais e estatísticos, normalmente feito em ficha (Boletim de Ocorrência Policial Militar – BOPM) ou talão devendo primar pela imparcialidade no registro de particularidades de ocorrência atendida, somente mencionando circunstâncias relevantes constatadas, nunca transcrever conclusões pessoais e/ou precipitadas.
CAPÍTULO III Das variáveis do Policiamento Ostensivo Orgulho de Ser Policial Militar.
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As variáveis do policiamento ostensivo geral são Tipo, Processo, Modalidade, Circunstância, Lugar, Forma, Tempo, Suplementação e Desempenho. Seção I Dos Tipos São as qualificadoras das ações e operações de Policiamento Ostensivo. A atividade desempenhada pelo policial militar durante a execução do policiamento: 1. Policiamento Ostensivo a pé: é a ação do policial em dupla ou em patrulha comandados diretamente ou não em locais pré-estabelecidos, ou percorrendo determinado itinerário dentro dos sub-setores de patrulhamento em área urbana, suburbana ou urbanizada, com objetivo de complementar o patrulhamento motorizado, atuando preventivamente contra todas as formas de infrações em coordenação com as demais formas de policiamento. 2. Policiamento de Trânsito: tipo de Policiamento Ostensivo executado em vias urbanas abertas à livre circulação, visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito, estabelecidas por órgão competente, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e legislação pertinente. 3. Policiamento Rodoviário: tipo específico de Policiamento Ostensivo, executado em rodovias distritais e, mediante convênio, em rodovias federais, visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito ou a própria segurança pública. Estabelecida por órgão competente, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e legislação pertinente. 4. Policiamento Ambiental: tipo específico de Policiamento Ostensivo que visa a preservar a fauna, flora, recursos florestais, as extensões d’água e mananciais, contra a caça e a pesca ilegais, a derrubada indevida e a poluição. Deve ser realizado em cooperação com órgãos federais ou estaduais, mediante convênio.
Fig. nº 05: Base Comunitária Móvel. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
5. Policiamento de Guarda: tipo específico de Policiamento Ostensivo que visa à guarda de aquartelamento, à segurança externa de estabelecimentos penais e das sedes dos poderes estaduais. Orgulho de Ser Policial Militar.
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6. Policiamento Especial: tipo específico de Policiamento Ostensivo que visa o emprego de ações e operações policiais das unidades especializadas tais como operações especiais, policiamento de choque, diplomático, gerenciamento de crises, e outros excepcionais. 7. Policiamento Escolar: tipo de policiamento executado em escolas, creches, colégios, faculdades, centros universitários, universidades, cursos técnicos e profissionalizantes. A atuação policial poderá ocorrer ainda no âmbito interno de tais estabelecimentos, caso haja necessidade e/ou mediante convênio, quando se tratar de estabelecimentos particulares e que não estejam em situação de desacordo com a lei vigente.
Fig. nº 06: Comando Geral Móvel. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
8. Policiamento Montado: policiamento realizado através de policiais montados em equinos. 9. Policiamento Turístico: tipo de policiamento realizado por policiais que possuem o domínio e fluência preferencialmente em outros idiomas, atuando especificamente no Policiamento Turístico. 10. Policiamento Judiciário: tipo de policiamento realizado no âmbito interno e excepcionalmente externo de Fóruns, Tribunais e Promotorias.
OBS: Polícia Judiciária é um órgão de segurança pública (Polícias Civis Estaduais ou Polícia Federal) que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, através de procedimento administrativo ou judicial, com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado. Ou seja, é a atuação do Estado posteriormente ao delito praticado, com o intuito de reestabelecer a normalidade jurídica alterada, aplicando ao infrator penal a sanção prevista no direito penal para cada caso. Em contrapartida, a competência da Polícia Militar (Polícia Ostensiva) a Polícia Judiciária é atribuição inerente das Polícias Civis Estaduais e Polícia Federal, nos termos do artigo 144, §§ 1º e 4º da Constituição da Federal. 11. Policiamento Velado: é um tipo de policiamento executado por agentes de inteligência, o qual consiste no exercício permanente de ações especializadas, orientadas para a produção de conhecimentos em tempo oportuno, visando a otimização das ações do policiamento ostensivo e voltado à ordem pública (segurança, salubridade e tranquilidade pública). Orgulho de Ser Policial Militar.
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OBS: Erroneamente confundido com a modalidade de policiamento velado a atuação da Polícia Judiciária e o Serviço de Inteligência da Polícia Militar, situações essas completamente distintas, vejamos: ü Polícia Judiciária: Atuação do Estado posterior ao fato praticado, com intuito de apurar a autoria e materialidade do delito praticado. ü Serviços de Inteligência da Polícia Militar: É o estudo realizado, previamente, com o intuito de levantar informações (dados) como o local, pessoas envolvidas, hora, histórico, entre outros, de alguma situação que merece atenção especial para assessorar o comandante no processo decisório da aplicação efetiva do policiamento na ação ou operação policial, seja interno ou externo. Percebe-se que o serviço de inteligência visa o levantamento de dados sobre alguma situação, seja interna ou externa, para assessorar num processo de decisão do comandante, não visa diretamente à manutenção da ordem pública como o policiamento velado. Exemplo: Uma manifestação em determinada localidade do Distrito Federal, assim o serviço de inteligência daquela área deverá levantar o máximo de informações possíveis sobre o movimento, pessoas envolvidas, conhecimento do local, mobilidade de pessoas e veículos, entre outros, para que o comandante aplique de maneira efetiva o policiamento no evento. 12. Policiamento Comunitário: policiamento com a filosofia de patrulhamento personalizado de serviço completo, em que o policial trabalha na mesma área, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver problemas. 13. Policiamento Aéreo: policiamento realizado através de aeronaves com asa rotativa ou fixa caracterizado pela agilidade no deslocamento, assim como uma grande área a ser coberta por este policiamento. 14. Policiamento Tático: é a força policial caracterizada pela atuação em equipe, com treinamento e metodologia especial, empregada em apoio ao policiamento ostensivo e ao velado, bem como em ações repressivas no combate aos crimes violentos, em ocorrências de vulto e na restauração da ordem pública. 15. Policiamento Disciplinar: policiamento ostensivo ou velado do Departamento de Controle e Correição da PMDF, tendo como objetivo a verificação e correição de procedimentos e condutas levadas a efeito por policiais militares no cumprimento dos fins institucionais, tanto na seara administrativa quanto operacional e em casos excepcionais, fora da atividade policial militar, desde que haja contrariedade às normas ético profissionais que regulam a vida castrense.
15. Radiopatrulhamento: ação de policiamento motorizado em viatura de radiopatrulha, em permanente ligação com o CIADe, e que sob controle, exerce ação preventiva, ostensiva e repressiva do Policiamento Ostensivo. Orgulho de Ser Policial Militar.
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Fig. nº 07: Viatura de Trânsito. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
16. Motopatrulhamento: é um tipo de policiamento ostensivo, utilizando o processo motorizado na modalidade de patrulhamento visando o desempenho na atividade de linha, ou seja, é a ação policial envolvendo o motociclista com o uso de viatura modelo motocicleta, triciclo ou quadriciclo na atividade operacional. Este se diferencia entre o Motopatrulhamento Ostensivo Geral e o Motopatrulhamento Ostensivo Tático. a. Motopatrulhamento Ostensivo Geral; é a atividade que envolve as ações do motopatrulhamento ordinário, trânsito, ambiental, escolar, turístico, judiciário, comunitário, rural, rodoviário, administrativo e apoio, realizado pelos batalhões com responsabilidade de área ou especializados. Sua composição é formada por equipes de 02 (dois) ou 03 (três) motociclistas, sem a função do policial atirador/segurança, sendo recomendado ao policial que este tenha a certificação de APTO no Curso Motociclista Policial Militar ou similar. b. Motopatrulhamento Ostensivo Tático; é a força policial caracterizada pela atuação em equipes de motociclistas com treinamento e metodologia especial, empregada em apoio ao policiamento ostensivo e ao velado, bem como em ações repressivas no combate aos crimes violentos, em ocorrências de vulto e restauração da ordem pública. Sua composição é formada por equipes de 04 (quatro) ou 05 (cinco) motociclistas fazendo uso da função do policial atirador/segurança, e obrigatoriamente sendo possuidor do Curso Tático em Ações Motociclísticas – CTAM ou similar. c. Motopatrulhamento Velado: é a atividade de policiamento velado, fazendo uso da motocicleta descaracterizada.
Seção II Das Modalidades do Policiamento Ostensivo
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São modos peculiares de execução do Policiamento Ostensivo: 1. Patrulhamento: é a atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou mesmo de emprego de força, desempenhada pelo policial. 2. Permanência: é a atividade predominantemente estática de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, emprego de força ou custódia, desempenhada pelo policial no posto. 3. Diligência: é a atividade que compreende busca de pessoas, animais ou coisas, captura de pessoas, ou animais, apreensão de animais ou coisas, resgate de vítimas. 4. Escolta: é a atividade destinada à custódia de pessoas ou bens, em deslocamento, realizada normalmente por policiais a pé ou em viaturas, aeronaves, embarcações etc. Seção III Das circunstâncias São condições que dizem respeito à frequência com que se torna exigido o Policiamento Ostensivo: 1. Ordinário: é o emprego rotineiro de meios operacionais em obediência a um plano sistemático, que contém a escala de prioridades. 2. Extraordinário: é o emprego eventual e temporário de meios operacionais, face a acontecimento imprevisto, que exige manobra de recursos. 3. Especial: é o emprego temporário de meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam esforço específico. 4. Serviço Voluntário Gratificado: é o emprego voluntário do policial militar em circunstâncias específicas, tendo uma remuneração financeira adicional com valor definido previamente. 5. Sobreaviso: o policial deverá estar atento a qualquer acionamento através de intervenções telefônicas, endereços eletrônicos, ou ainda pessoalmente, visando atender a uma solicitação de escalão superior, mediante ordem de seu comandante. O policial não precisa estar nas instalações policiais, e sim em condições de ser acionado a qualquer momento. 6. Prontidão: nesta situação o policial deverá estar no interior de instalação policial e em condições de atuar mediante ordem de seu comandante. A tropa deverá estar pronta para agir mediante ordem de seu comandante em ações específicas, tais como a prontidão durante manifestações diversas, no qual requer o emprego de um número alto de policiais.
Seção IV Do lugar do Policiamento Ostensivo
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É o espaço físico em que se emprega o Policiamento Ostensivo: 1. Urbano: é o Policiamento executado nas áreas de edificação intensiva das cidades. 2. Rural: é o Policiamento executado em áreas que se caracterizam pela ocupação extensiva, fora dos limites urbanizados dos municípios. Seção V Da Forma do Policiamento Ostensivo É a disposição da tropa no terreno, com atribuições e responsabilidades, para execução do Policiamento Ostensivo: 1. Desdobramento: constitui a distribuição das Unidades Operacionais no terreno, devidamente articulado, com limites de responsabilidades perfeitamente definidos. 2. Escalonamento: é o grau de responsabilidade dos sucessivos e distintos níveis de cadeia de comando, no seu aspecto físico. Seção VI Da duração do Policiamento Ostensivo É o tempo de empenho diário do Policial no Policiamento Ostensivo, sendo: 1. Jornada: é o período de tempo nas 24 horas do dia. 2. Turno: é o período de tempo não superior a 12 horas diárias Seção VII Da suplementação do Policiamento Ostensivo São recursos e apoios adicionais que aumentam a capacidade operacional em ações ou operações rotineiras e/ou específicas, podendo ser os cães e cavalos, aparelhos de comunicação, armamentos e equipamentos peculiares, dentre outros. Seção VIII Do desempenho do Policiamento Ostensivo É a particularização do emprego do Policial para cumprimento de atividade fim no Policiamento Ostensivo: 1. Atividade de Linha: É o emprego diretamente relacionado com o público. 2. Atividade Auxiliar: É o emprego em apoio imediato ao policial em atividade de linha. Seção IX Dos processos do Policiamento Ostensivo
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1. A pé: processo utilizado por policiais em POG, pontos de bloqueio e trânsito, estabelecimentos comerciais, eventos, manifestações, e com uma área previamente delimitada, havendo uma grande aproximação com a comunidade. Normalmente utilizado por 02 (dois) ou 03 (três) policiais militares, fazendo uso de rádio HT. Atualmente o POG a pé faz uso do uniforme 5ºA com o colete refletivo. 2. Bicicleta: permite atuar em uma área maior que o POG a pé, com fácil mobilidade e deslocamento em gramados, havendo uma grande aproximação com a comunidade. Normalmente utilizado por 02 (dois) ou 03 (três) policiais militares, fazendo uso de rádio HT. Atualmente o POG a pé faz uso do uniforme 11ºA com o colete refletivo. 3. Motorizado: o policiamento faz uso de veículos automotores, caracterizados ou não, com uma atuação mais ampla, e normalmente com pouca comunicação com a comunidade. Há restrições quanto ao seu uso em locais com grande aglomerações de pessoas e manifestações. Policiamento normalmente utilizado por 02 (dois) a 04 (quatro) policiais militares, fazendo uso de viatura com rádio. 4. Montado: o policiamento faz uso de equinos, com uma atuação local com grande visibilidade, e normalmente com considerável comunicação com a comunidade. Atualmente faz uso do uniforme 6º F, e é executado pelo Regimento de Policiamento Montado da PMDF. 5. Aéreo: policiamento que faz uso de aeronaves, com grande possibilidade de deslocamentos rápidos e cobertura abrangente, porém com pouca comunicação com a comunidade. Atualmente faz uso do uniforme macacão de vôo, executado pelo Batalhão de Aviação Operacional da PMDF.
Fig. nº 08: Aeronave Fênix 01 – BAvOp. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
6. Embarcado: policiamento responsável pelo policiamento no lago paranoá, fazendo de embarcações com cobertura ampla, mas limitada às imediações do lago, havendo assim pouca comunicação com a comunidade. É executado atualmente pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental e Batalhão de Operações Especiais da PMDF.
CAPÍTULO IV Dos conceitos operacionais do policiamento ostensivo Seção I Dos conceitos técnicos do policiamento ostensivo Orgulho de Ser Policial Militar.
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1. Velocidade de Deslocamento: é toda ação de movimentação da equipe policial para atendimento de ocorrência policial. Aqui o foco da equipe policial não é o que se passa à sua volta, e sim o trajeto a ser seguido visando principalmente chegar ao menor tempo possível ao local da ocorrência, porém sempre obedecendo e primando pela segurança dos policiais. Entretanto, deve observar o disposto no Procedimento Operacional Padrão da PMDF, processo 202 – padrão nº 202.05: “as regras de trânsito só devem ser transgredidas quando for absolutamente necessário, em caso de urgência ou emergência”. 2. Velocidade de Patrulhamento: é a ação de policiamento, no qual não há a necessidade de se deslocar de um determinado ponto a outro, em alta velocidade. O policiamento é feito em baixa velocidade e com o intuito de fazer o respectivo patrulhamento, observando o que acontece à sua volta. O Procedimento Operacional Padrão da PMDF, processo 202 – padrão nº 202.03 estabelece o intervalo de velocidade entre 20 a 40 KM/H, como satisfatório à observação e compreensão do patrulheiro, isto é, ao patrulhamento. Contudo, é preciso observar as condições de fluidez apresentadas pela via de modo a não prejudicá-la, ou mesmo evitar que se incorra em infração de trânsito. 3. Velocidade de Segurança: é a velocidade segura alcançada pela viatura dentro das vias em que transitam. Velocidade de segurança não significa velocidade alta ou acima do permitido. A viatura pode estar em baixa velocidade, usufruindo de velocidade de segurança. Alguns fatores devem ser levados em consideração, tais como: condições físicas das vias, trânsito no local, quantidade de veículos transitando, áreas residenciais, comerciais, industriais, rurais, hospitalares ou educacionais. Bem como observar o disposto no Procedimento Operacional Padrão da PMDF, processo 202 – padrão nº 202.05: “as regras de trânsito só devem ser transgredida quando for absolutamente necessário, em caso de urgência ou emergência”. 4. Comboio de Viaturas: é o conjunto de viaturas policiais com tropa armada que se deslocam uniformemente sem qualquer tipo de infiltração externa para um determinado ponto visando atingir um objetivo, normalmente guiado pela Viatura Comando. Podendo haver o apoio de escoltas do motopatrulhamento. Seus deslocamentos deverão ser feitos observado o disposto no Procedimento Operacional Padrão da PMDF, processo 202 – padrão nº 202.04. 5. Equipe Policial: segundo os critérios adotados no Policiamento Ostensivo Geral, o quantitativo policial pode ser distribuído em fração elementar e fração constituída, de acordo com o número de policiais empregados na ação ou operação policial. O entendimento ao termo equipe policial não se refere ao número de policiais empregados na ação ou operação, mas sim a todos os policiais que por ventura venham a fazer parte de um determinado grupo de pessoas com objetivos comuns, plano de trabalho previamente estabelecido e consensual, podendo ser motorizado ou até mesmo a pé. O importante é que o termo equipe dá um entendimento melhor de união e padronização de procedimentos adotados pelos policiais que a compõem. 6. Equipamento de Uso Individual e/ou Equipamento de Proteção Individual: a portaria nº 25 de 15 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que trata sobre as normas regulamentadoras de Equipamento de Proteção Individual – EPI, trouxe a seguinte definição: 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Orgulho de Ser Policial Militar.
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6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
E, segundo consta na portaria PMDF nº 843 a qual versa sobre as diretrizes do uso da força pelos policiais na PMDF, cita que: Equipamento de Proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado à redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Desta forma, a junção de ambas as legislações, com o Regulamento de Uniformes da PMDF – RUPM, propõem que são considerados os principais equipamentos de proteção: • • • • •
Cinto de guarnição completo; Colete balístico; Exoesqueleto; Capacete balístico e anti-tumulto; Escudo balístico e anti-tumulto;
Fig. nº 09: Cinto de Guarnição. Fonte: Regulamento de Uniformes da PMDF.
•
Equipamentos de proteção para motociclistas: ü Capacete. ü Capuz ou balaclava. ü Óculos de proteção. ü Protetor facial. ü Luvas ü Calçados (botas e coturnos). ü Jaqueta. ü Macacão. Orgulho de Ser Policial Militar.
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ü Joelheira. ü Cotoveleira. ü Protetor Cervical.
Fig. nº 10: Cinto de Guarnição Operacional para tropas especializadas e motociclistas. Fonte: Regulamento de Uniformes da PMDF.
7. Equipamento de viatura: rádio portátil com baterias carregadas; porta luvas – fita zebrada, luvas descartáveis sobressalentes, mapa da cidade, etc; porta malas ou cubículo – colocar 5 (cinco) cones; colocar prancheta e pasta de documentos em local seguro e fácil. 8. Posição Pronto-Alto: postura adotada pelo policial, quando retira sua arma do coldre, podendo estar com 01 (uma) ou 02 (duas) mãos segurando firmemente a arma, e eleva para a altura dos olhos em um ângulo de 90º em relação ao policial, com os braços semi-flexionados e direcionados à frente, os pés abertos na mesma largura dos ombros e tronco à frente e joelhos também semiflexionados. A arma estará em condições de ser acionada quando for necessário, porém o dedo do policial não deve estar em cima ou ao lado da tecla de gatilho. Do mesmo modo o dedo também não deve estar no guarda-mato.
9. Posição Pronto-Baixo: postura adotada pelo policial, quando retira sua arma do coldre, podendo estar com 01 (uma) ou 02 (duas) mãos segurando firmemente a arma, e eleva para um ângulo de 45º em relação ao policial, com os braços semi-flexionados e direcionados à frente, os pés abertos na mesma largura dos ombros, tronco à frente e joelhos também semi-flexionados. A arma estará em condições de ser acionada para um ângulo de 90º se a situação evoluir, ou então poderá retornar ao coldre quando for necessário. O dedo do policial não deve estar em cima ou ao lado da tecla de gatilho. Do mesmo modo o dedo também não deve estar no guarda-mato.
OBS 01: a posição pronto-baixo é indicado para o nível 2 da abordagem, pois o policial possui a visualização das mãos e a linha de cintura da pessoa a ser abordada. Aumenta a percepção Orgulho de Ser Policial Militar.
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periférica do ambiente, tanto antes, durante e após a abordagem. Utilizada também para progressão do terreno, uma vez sendo possível manter-se o policial a uma distância de segurança em relação ao ambiente abordado. Parte da doutrina adota uma nomenclatura numérica para os posicionamentos com o armamento curto: ü Posição nº 1: a arma curta encontra-se no coldre; ü Posição nº 2: a arma curta já se encontra na mão do policial, porém ainda não foi retirada totalmente do coldre; ü Posição nº 3: corresponde à posição pronto-baixo; ü Posição nº 4: corresponde à posição pronto-alto. OBS 02: a posição pronto-alto é indicado para os níveis 3 e 4 da abordagem, ideal para uma resposta imediata a agressão letal eminente ou atual, ilegal e injusta, contra o policial dentro dos quadros previsto de processo do uso seletivo da força.
10. Posição de Semi-desembarque: postura executada pelo policial, quando este estiver no interior de viatura policial, e vier a abrir, totalmente, a sua porta, colocando somente 01 (um) dos pés ao solo, permanecendo com o outro no assoalho da viatura e com o corpo, ainda, apoiado no banco, utilizando as colunas da viatura como proteção.
Fig. nº 11: Posicionamento semi-desembarque. Fonte: 2º Ten. QOPM Núbia.
11. Posição de Desembarque: postura executada pelo policial, quando este estiver no interior de viatura policial, e vier a abrir a sua porta, colocando os 02 (dois) pés ao solo, ou seja, descendo da viatura e posicionando-se na lateral da viatura. Após o desembarque a porta deverá ser fechada, Orgulho de Ser Policial Militar.
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com intuito de maior mobilidade dos policiais desembarcados como da própria viatura se necessária.
Fig. nº 12: Posicionamento semi-desembarque no pronto-baixo. Fonte: 2º Ten. QOPM Núbia.
12. Teatro da Triangulação ou teatro de abordagem: a abordagem ou busca pessoal deverá ser realizada obedecendo aos níveis de alertas e abordagens, e, principalmente, aos princípios da abordagem. O “teatro da triangulação” é a técnica policial de posicionar no mínimo 02 (dois) policiais, que deverão estar localizados cada qual nas extremidades e à retaguarda dos indivíduos em atitude suspeita, sendo estes posicionados ao centro, e sempre sob o campo de visão dos policiais. Os indivíduos deverão estar sempre de costas para os policiais, obedecendo, rigorosamente, aos princípios que norteiam as técnicas previstas. 13. Abrigo: no meio policial o termo abrigo refere-se a um local de segurança do policial, quando este estiver em alguma ação ou operação policial. É um local consistente e normalmente protegido contra disparos de armas de fogo (proteção balística) ou de objeto perfuro-cortante, bem como objeto contundente. 14. Cobertura: no meio policial o termo cobertura refere-se a um local de segurança visual do policial, quando este estiver em alguma ação ou operação policial. É um local de pouca consistência, e quase nunca resistente a disparos de armas de fogo ou de objeto perfuro-cortante, bem como objeto contundente. Durante a execução prática de instruções de tiro, o termo cobertura também se refere ao ato do policial solicitar apoio e atenção da sua equipe, uma vez que o mesmo irá realizar a recarga do seu armamento, ou que por ventura o mesmo venha a sofrer uma pane. 15. Visão periférica: é a capacidade que o policial possui de perceber rapidamente o que se passa a sua volta. O policial poderá estar concentrado em um determinado indivíduo, porém também terá o dom de perceber qualquer movimentação, que poderá estar ocorrendo a sua volta. Orgulho de Ser Policial Militar.
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16. Mão Forte: é a mão a qual o policial militar possui maior domínio, força e resistência. Deverá valer-se dessa mão para segurar o armamento, realizando a empunhadura e saque dentro das técnicas previstas. 17. Mão Fraca: é a mão a qual o policial militar possui menor domínio, força e resistência. Deve ser a mão de apoio na empunhadura da arma, quando possível, para realizar o engajamento do armamento no alvo desejado. Seção II Dos níveis de alerta São os graus de comprometimento e atenção que o policial nunca deverá negligenciar no serviço ou nas horas de folga e cuja completa compreensão pode decidir situações críticas: 1. Nível 01 ou Código Branco ou Relaxado: é o nível em que o policial está desatento com o que ocorre ao redor. Está completamente relaxado, com pensamento disperso. Pode ser ocasionado por cansaço ou excesso de confiança, acreditando que não há possibilidades de problemas. O policial deve evitar estar nesse estado quando em patrulhamento ou armado em momento de folgas, pois estará despreparado para um eventual confronto. 2. Nível 02 ou Código Amarelo ou Estado de Atenção: é aquele em que todo policial armado deve estar, ou seja, atento a tudo que o cerca. E o que denominamos “tensão soft” e que pode ser mantido indefinidamente. O policial está atento, precavido, mas não tenso. Mantém vigilância (360º) de pessoas, lugares e ações ao redor. Ainda não há identificação de ato hostil, mas está ciente que uma agressão poderá ocorrer, estando preparado para empregar ações adequadas e compatíveis em caso de ameaça. 3. Nível 03 ou Código Laranja ou Estado de Alerta: tenta-se detectar ameaças em potencial, um confronto é provável. Tenha um planejamento tático em mente no caso da ameaça se concretizar, atribuindo-lhes graduações e analisando eventuais abrigos e pessoas que possam representar esta ameaça. É o nível ideal em uma abordagem e atendimento de ocorrências, porém somente para pequenos períodos, pois é altamente estressante. Avalie as prováveis reações e pense em termos de controlar uma possível ameaça com arma de fogo. O código laranja diminui os riscos de ser surpreendido. 4. Nível 04 ou Código Vermelho ou Estado de Alarme: o risco é real e a reação instantânea é necessária. A ameaça foi focalizada e agressão é iminente, todas as possibilidades de ação/resposta para controlá-las foram consideradas, seja com intervenção verbal, força física ou letal de modo que a resposta é adequada à exigência de cada situação. Entretanto, caso a situação seja tão crítica que nenhuma técnica ou alternativa não letal ou menos que letal não sejam suficientes e compatíveis, nada mais resta a não ser fazer uso de sua arma de fogo em defesa própria ou de outrem. As decisões devem ser tomadas racionalmente com o objetivo de cessar o risco real ou a agressão injusta e são sempre calcadas nos princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade, da moderação e da conveniência. 5. Nível 05 ou Código Preto ou Estado de Pânico: é o estado em que o policial é submetido a ameaças por um tempo prolongado sem conseguir sanar a situação, ou seja, enfrenta um perigo para o qual não está preparado com descontrole total podendo produzir paralisia (congelamento) de ações, ou fazer com que reaja incorretamente: partir para cima, correr desesperadamente ou simplesmente se entregar. Orgulho de Ser Policial Militar.
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OBS: importa ressaltar que não é o nível de alerta que determina quais ações são adequadas, mas é a ameaça, risco e o tipo de agressão que condicionam sua resposta sempre pautada nos princípios norteadores do uso da força, tratados neste Manual.
Seção III Dos princípios da abordagem e busca pessoal Qualquer abordagem ou busca pessoal deve observar, com grande preocupação, a aplicação dos seguintes princípios: 1. Segurança: é a certeza, a confiança, a garantia, a condição de estar seguro. Basicamente é estar cercado de todas as cautelas necessárias para minimizar os riscos. Deve ser a principal preocupação da equipe, pois, mais importante que a concretização da abordagem é a preservação da integridade física dos policiais, dos indivíduos a serem abordados e todos os indivíduos próximos ao local de abordagem. A segurança da abordagem e da busca pessoal é obtida através da aplicação das técnicas individuais de redução da silhueta, abrigo, posicionamento dos policiais e da viatura (teatro de abordagem), bem como da coordenação das ações.
Fig. nº 13: Viatura do Grupo Tático Operacional – GTOP. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
2. Surpresa: ato ou efeito de surpreender, aparecer inesperadamente. O fator surpresa, além de contribuir decisivamente para segurança da equipe, é um fator dissuador para a pessoa abordada. Sempre que possível, a ação policial deve surpreender o indivíduo em atitude suspeita. O indivíduo em atitude suspeita ao ser submetido à ação policial de surpresa fica sem ação, reduzindo sua capacidade de reagir. 3. Rapidez: velocidade compatível com a ação que é desencadeada e executada. Ser rápido, instantâneo, ligeiro, veloz, repentino. O princípio da rapidez, dentro da progressão policial, visa impossibilitar uma reação por parte dos indivíduos em atitude suspeita. Este princípio está intimamente ligado ao anterior, sendo aquele consequência deste. Uma ação rápida contribui para dissuadir possíveis resistências. Orgulho de Ser Policial Militar.
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4. Ação Vigorosa: atitude firme e resoluta do policial, que através de ordens claras e precisas ao abordado, faz com que este sinta que há uma decisão de sua parte, neutralizando qualquer esforço de reação, desobediência ou desacato. Não se pode confundir vigor com arbitrariedade, truculência, violência ou descortesia. É importante que a equipe, ao executar uma abordagem, verifique o nível do risco ou ameaça no caso concreto o qual determinará o nível de abordagem a ser empregado. Cada situação exigirá um nível de força específico, para que não se cometam injustiças. Essa vivacidade na abordagem transparece na rapidez dos movimentos, na postura dos policiais, na entonação da voz, enfim, nos pequenos detalhes. 5. Unidade de Comando: ao se realizar uma abordagem os comandos verbais devem ser emitidos visando o entendimento por parte do abordado das ações que deva realizar. Durante todos os procedimentos é imprescindível que o Comandante da equipe emane as ordens legais, uma vez que vários policiais falando ao mesmo tempo, poderão ocasionar confusão durante a ação policial, prejudicando seriamente seu êxito. Entretanto, nada impede que os demais policiais envolvidos também indaguem ou determinem ações aos abordados, desde que esses sejam harmônicos às determinações do Comandante, ou seja, os comandos não devem ser opostos aos já emanados causando dúvida e confusão aos abordados. Seção IV Dos níveis de abordagens e busca pessoal Os níveis de abordagem serão determinados levando-se em consideração fatores de suspeição, o risco, a ameaça, a agressão injusta ou sua iminência, o nível de agressividade dos abordados, objetos e instrumentos utilizados (cortantes, contundentes, pérfuro-cortantes, etc.) pelos abordados que se traduzem em maiores ou menores riscos para a equipe e cidadãos no local de abordagem. 1. Nível 01: é o tipo de abordagem mais simples. Normalmente feita por alguma orientação do policial ao indivíduo, e sem contato físico para efetuar a busca pessoal. Exemplo: orientação a pedestres e motoristas no trânsito. 2. Nível 02: é o tipo de abordagem em que se considera algum tipo de suspeição leve de que os abordados estão envolvidos com alguma situação delituosa. Durante esta abordagem é realizada a busca pessoal. Aqui todos os policiais poderão estar com as suas armas na posição pronto-baixo, sendo que não é recomendado enquadrar na linha de visada os abordados, exceto quando houver progressão no nível da abordagem ou ainda quando a situação avaliada pela equipe requerer maior cautela. Exemplo: abordagem a indivíduos em atitudes suspeitas efetuadas pelo patrulhamento. 3. Nível 03: é o tipo de abordagem em que há fortes indícios de que os indivíduos tenham praticado algum tipo de delito. Nessa abordagem, a busca é mais minuciosa, devendo ser feito uma revista mais detalhada no interior de veículos, além da conferência da numeração do chassi e conferência dos antecedentes criminais. Os policiais devem enquadrar os indivíduos suspeitos deixando suas armas na posição pronto-alto. Exemplo: foi repassado via rede-rádio que indivíduos em atividade criminosa em um veículo de cor amarela e os policiais se deparam com um veículo semelhante. 4. Nível 04: é aquele quando os abordados estão em situação de flagrante. Aqui os abordados deverão ser colocados deitados ou ajoelhados ao solo com as mãos sobre a cabeça com os dedos entrelaçados, onde serão algemados e posteriormente revistados. Exemplo: meliantes com a arma na mão, realizando assalto. Orgulho de Ser Policial Militar.
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Seção V Dos níveis de respostas do policiamento ostensivo A Portaria PMDF nº 802 trata sobre os níveis de resposta a serem adotados pelo policiamento ostensivo de acordo com a necessidade do emprego progressivo do policiamento pela PMDF, em ações preventivas e repressivas. Para cada tipo de ação e operação, haverá uma tropa específica para atuar de acordo com o nível de resposta, ou seja: 1. Nível 01: situação de patrulhamento preventivo rotineiro, ocorrências simples ou de menor complexidade. As tropas responsáveis são a radiopatrulha, policiamento comunitário, policiamento ostensivo geral (a pé, motocicleta, ciclístico e montado), guardas, trânsito, escolar, ambiental, judiciário, diplomático, turístico, rural dentre outros.
Fig. nº 14: Posto Comunitário de Segurança – PCS. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF.
2. Nível 02: situações rotineiras, todavia, existindo a necessidade do emprego de efetivo com táticas operacionais da OPM voltadas para apoio ao policiamento ostensivo em localidades com maior incidência criminal, além do primeiro atendimento a ocorrências de média complexidade. As tropas responsáveis são os grupamentos de policiamento tático de áreas, ambiental, rural e de trânsito rodoviário (GTOP, GTA, GTR e TOR). 3. Nível 03: situações fora de rotina, que exigem técnicas e equipamentos diferenciados em apoio reforçando o policiamento das áreas de OPM ou regiões de comandos de policiamento, bem como o atendimento a ocorrências consideradas graves ou de maior complexidade A tropa responsável será a ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas). 4. Nível 04: policiamento voltado às determinadas situações pontuais que exigem técnicas, equipamentos e armamentos especiais, e também o controle de distúrbios, e ao atendimento de ocorrências de alto grau de periculosidade As tropas responsáveis são o PATAMO (Patrulhamento Tático Móvel) e GTAM (Grupo Tático em Ações Motociclísticas), ambos do BPChoque e o Choque Montado do Regimento de Polícia Montada. 5. Nível 05: último nível de resposta em que se utiliza a superioridade relativa para reestabelecer a ordem pública por meio de ações e operações especiais. Neste nível o emprego da tropa é de forma unicamente repressiva de altíssima complexidade. A tropa responsável será o BOPE (Batalhão de Operações Especiais). Orgulho de Ser Policial Militar.
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OBS 01: o estabelecimento dos níveis de Resposta não desonera a obrigação de uma força de nível maior em atender ocorrências de menores complexidades (em se deparando com a mesma), e da mesma forma não desobriga forças classificadas em níveis menores em prestar o primeiro atendimento em ocorrências de vultos superiores. OBS 02: o nível de resposta atribuído a uma determinada ocorrência está sujeito a sofrer alteração em virtude da sua evolução ou regressão. OBS 03: A atuação do Batalhão de Aviação Operacional - BAvOp (aéreo) e do Batalhão de Policiamento com Cães – BPCães, contempla os Níveis de Resposta de 02 ao 05, uma vez que pode ser empregado em apoio a qualquer situação, de acordo com a demanda.
Seção VI Dos níveis do uso da força A Portaria PMDF nº 843 orienta o policial militar na seleção adequada do uso da força, quando no desempenho da atividade policial, em consonância com a Portaria Interministerial nº 4.226/10 e à luz dos Diretos Humanos. 1. Nível 01 - Presença Policial: consiste tão somente na dissuasão do cometimento de ilícito pela presença ostensiva do aparato policial militar. 2. Nível 02 - Advertência Policial: consiste na dissuasão do cometimento de ato ilícito por meio de advertência verbal, sinais ou gestos do policial militar. 3. Nível 03 - Intervenção Física: consiste no impedimento do ilícito, captura e/ou desarmamento de perpetrador por meio de força física do policial militar sem utilização de instrumento. 4. Nível 04 - Utilização de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo: consiste no impedimento do ilícito, captura e/ou desarmamento de perpetrador por meio da utilização pelo policial militar de instrumento de menor potencial ofensivo (gás Lacrimogênio, tonfa, bastão retrátil, Dispositivo ALEE, entre outros). 5. Nível 05 - Uso de Armamento Letal: consiste no uso de armamento letal para neutralizar a agressão do perpetrador.
CAPÍTULO V Das abordagens e busca pessoal Seção I Das fases da abordagem e busca pessoal Orgulho de Ser Policial Militar.
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A abordagem é dividida em três fases para melhor compreensão e desenvolvimento: 1. Antes da abordagem: corresponde ao planejamento mental e plano de ação. Observar o local e definir quais os integrantes da equipe policial efetuarão a abordagem e a busca pessoal. Decidir o que, como e quando fazer, informando a cada Policial Militar membro da equipe de suas missões e funções. Aproximar, condicionando-se aos meios disponíveis e não deixando de observar os princípios da abordagem. 2. Durante a abordagem: realizar a busca pessoal com todos os sentidos aguçados e rapidez com segurança, observando os princípios da abordagem e busca pessoal. Identificar o abordado evitando conversas desnecessárias. Advertir o indivíduo em atitude suspeita, acerca da atitude que seria ou estaria próximo de ser um ilícito penal. 3. Após a abordagem: Tomar as medidas cabíveis após ter finalizado os requisitos dos intuitos e objetivos das abordagens, tais como averiguar, advertir, orientar, prender, assistir, autuar e notificar; Seção II Dos comportamentos dos indivíduos em atitude suspeita As abordagens a indivíduos em atitude suspeita são situações de alto risco. Por mais simples que a situação possa parecer, esteja sempre alerta identificando seus riscos em potenciais, avaliando suas possibilidades e controlando qualquer ameaça que apareça. Um número considerável de atendimentos a ocorrências policiais são resolvidas através da verbalização do policial com o indivíduo. Por isso o policial necessita desenvolver habilidade de se comunicar claramente e sem agressividade. A maneira como você se relaciona com a pessoa em atitude suspeita é fator decisivo para que o caso tenha uma solução satisfatória. Não existe pessoa suspeita, e sim atitude suspeita, que é todo comportamento anormal ou incompatível para o horário e o ambiente considerados, praticado por pessoa(s), com a finalidade de encobrir ação ou intenção de prática delituosa. Em sua maioria, as pessoas em atitude suspeita com os quais os policiais militares lidam e deparam são divididos em três categorias: 1. Indivíduos com Atitude Positiva ou Indivíduo Cooperativo: são sujeitos cooperativos. Você consegue que eles façam o que deseja utilizando apenas palavras. Se for preciso prendê-los, eles não oferecerão resistência e podem ser conduzidos facilmente. 2. Indivíduos com Atitude Meio Termo ou Indivíduo Resistente: são sujeitos indecisos. Eles tendem a oferecer resistência passiva. São “passivamente não cooperativas”. Movimentam-se devagar procurando uma via de escape. Pedem para repetir as ordens ou fazem demasiadas perguntas sobre os procedimentos. Possuem mudança repentina de humor. Você provavelmente necessitará de algum nível de força física para contê-los. 3. Indivíduos com Atitude Negativa ou Indivíduo Agressivo: são sujeitos ativamente não cooperativos. Eles podem fugir de você, debatem-se quando se tenta controlá-los e reagem com chutes, socos, mordidas, cuspe e agressões de todas as formas. Inclusive podem utilizar uma arma contra você. O seu trabalho não é debater-se com eles, mas contê-lo e imobilizá-lo se forma segura. Obviamente, você está mais seguro se evitar confronto físico. É mais fácil não entrar no problema do que sair dele. Trabalhe sempre para mudar o comportamento de uma pessoa em atitude Orgulho de Ser Policial Militar.
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meio termo para uma pessoa de atitude positiva, ao invés de deixá-la tornar-se uma pessoa de atitude negativa. Seção III Das composição da equipe policial Dentro das equipes existem distinções e definições sobre cada integrante policial. A equipe policial será composta de no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) policiais. É importante estabelecer as funções dos componentes da equipe de modo que o policial conheça sua função e posição na viatura, que normalmente é feito pelo comandante. O modelo abaixo figura exatamente como deve ser o posicionamento dos policiais no interior da viatura, bem como o seu campo de visão operacional durante o policiamento.
LEGENDA: 1 Primeiro Policial (Comandante) 2
Segundo Policial (Motorista)
3
Terceiro Policial (Patrulheiro)
4
Quarto Policial (Patrulheiro)
Campo de visão
Fig. nº 15: Posicionamento da equipe policial. Fonte: Manual de Identidade Visual da PMDF, modificada pelo 2º Ten. QOPM Cerqueira.
Visando a padronização da fala do comandante da equipe ou o policial responsável pela verbalização, pode-se utilizar as seguintes frases: 1. Sem Anteparo: Orgulho de Ser Policial Militar.
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ü “Polícia Militar. PARADO!!! ü Desligue e desça do veículo! Ou saia do estabelecimento! Ou desça da motocicleta sem retirar o capacete! ü Existe alguém mais no interior do veículo? (quando houver veículo, e se houverem pessoas em seu interior, determine que também façam os mesmos movimentos). ü Coloquem as mãos atrás da cabeça e entrelacem os dedos! ü Fique de costas! ü Abram as pernas e olhem para frente! ü Permaneçam em silêncio!”
2. Com Anteparo: ü “Polícia Militar. PARADO!!! ü Desligue e desça do veículo! Ou saia do estabelecimento! Ou desça da motocicleta sem retirar o capacete! ü Existe alguém mais no interior do veículo? (quando houver veículo, e se houverem pessoas em seu interior, determine que também façam os mesmos movimentos). ü Coloquem as mãos na parede! ü Abram as pernas e olhem para frente! ü Permaneçam em silêncio!”
3. Após a busca pessoal (caso de saída antecipada dos policiais): ü “Após a saída dos policiais, os senhores estão liberados, ok? ü Obrigado pela cooperação. ü Bom Dia! Boa Tarde! Boa Noite!”
4. Após a busca pessoal (caso de saída posterior ao dos indivíduos): ü “Os senhores estão liberados, ok? Podem seguir o destino! ü Obrigado pela cooperação. ü Bom Dia! Boa Tarde! Boa Noite!”
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CONCLUSÃO A busca pela atualização e inovação no conhecimento técnico policial tem proporcionado à Polícia Militar do Distrito Federal a inserção da mesma nos meios acadêmicos com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação – MEC, ao possibilitar à PMDF a criação do Instituto Superior de Ciências Policiais – ISCP, a fim de se tornar referência nacional no ensino policial. Com a titulação reconhecida pelo MEC, o ISCP na PMDF agora busca a excelência no ensino superior ora adotado no Curso de Ciências Policiais realizado pela Academia de Polícia Militar de Brasília. E, sendo uma instituição de tão alto nível, cabe ao ensino a adoção de legislações e publicações científicas com conteúdo de grande valia e interesse focado nas atividades policiais, através dos cursos de formação, especialização, habilitação e aperfeiçoamento. Em face da necessidade da PMDF de atender aos novos anseios ora propostos pela mesma, surgiu a atualização do Manual de Policiamento Ostensivo Geral, uma vez que o mesmo era datado de 1990 através do Manual Básico de Policiamento. Assim, o presente trabalho formado por policiais que são docentes, instrutores e monitores do Instituto Superior de Ciências Policiais – ISCP apresentou a nova versão do Manual de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e que agora passa a vigorar como sendo de interesse da instituição e adotado pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC, possibilitando um novo referencial teórico produzido após o reconhecimento do ISCP na PMDF. Desta forma, buscou-se atingir uma edição do Manual de Policiamento Ostensivo mais compatível com a nova realidade social brasileira que repercute diretamente na atuação policial, que buscou alinhar os interesses previstos no Plano Estratégico da PMDF com as atuais e principais legislações sobre os assuntos aqui tratados. Espera-se alcançar com o Manual de Policiamento Ostensivo Geral da PMDF uma nova fase em que ensejamos melhores profissionais de segurança pública comprometidos com a instituição e visando sempre uma excelência nos serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
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