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edição 13 | fevereiro | 3 e 4º semana


MERCADO Planos de saúde vão recorrer à Justiça contra cobertura de troca de implantes

Os planos de saúde deverão recorrer à Justiça contra a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo a qual as entidades privadas terão que arcar com parte dos prejuízos provocados pelas próteses mamárias adulteradas das marcas PIP e Rofil. Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) encomendou um parecer jurídico para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cubra os custos que as operadoras terão com a troca dos silicones das pacientes. De acordo com o documento, "no âmbito do consumidor, não há dúvidas de que a Anvisa é corresponsável pelos danos sofridos pelas pacientes usuárias das próteses mamárias. A Anvisa tem responsabilidade civil objetiva não só pela sua falta de cuidado, técnica e atenção ao autorizar o registro de tais produtos no Brasil como também por sua omissão na não fiscalização dos produtos registrados.

que tem como afiliadas a Unimed e Amil, entre outras 13 operadoras privadas, também vai cumprir com a regra. As instituições não sabem informar, no entanto, quanto devem gastar a mais com a nova cobertura. No Brasil, cerca de 20 mil mulheres têm próteses das marcas holandesa e francesa. Ainda de acordo com a Anvisa, o Brasil importou 34.631 próteses fraudadas desde 2005, das quais 24.534 foram comercializadas. As outras 10.097 próteses serão recolhidas e descartadas, mas pelo menos 12 mil mulheres no Brasil utilizaram essas próteses irregulares em seus implantes mamários Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a agência reguladora "está preparada" para discutir judicialmente a responsabilidade pelos implantes PIP e Rofil.

"Se juridicamente os planos de saúde entendem que eles foram lesados em relação a isso e a Justiça Cerca de 20 mil mulheres têm próteses fraudulentas das entender dessa forma, a Anvisa vai prestar todos os marcas PIP e Rofil esclarecimentos possíveis e necessários para Até meados de janeiro, a União Nacional das Instituições demonstrar as responsabilidades da instituição e quais de Autogestão em Saúde (Unidas), já tinham publicado, são os limites que existem em relação ao tipo de por meio de nota, que iriam acatar à ordem da ANS e garantia que assim se espera em uma situação dessas", que as operadoras de saúde teriam um aumento em explicou em entrevista ao Portal Terra. seus custos para a realização da nova cobertura. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Quem não recorrer aos planos de saúde poderá ser atendido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), que também vai realizar as trocas. De acordo com o FONTE: Jornal do Brasil DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2012


Ministério da Saúde, os usuários do SUS que possuírem os implantes e que tiverem recomendação médica para a realização de cirurgia reparadora de troca de prótese podem procurar um dos 371 serviços de saúde habilitados em cirurgia reparadora. A orientação do Ministério da Saúde é o que o procedimento de troca das próteses seja realizado, em princípio, pelo serviço de referência onde o implante inicial ocorreu e de acordo com as diretrizes técnicas definidas pelo Ministério na última semana. Já os pacientes que estiverem distantes do médico ou do estabelecimento que realizaram o implante poderão procurar um dos 371 serviços de saúde que oferecem cirurgia de média ou alta complexidade ou, ainda, qualquer unidade de saúde ou Centro de Especialidades do SUS mais próximo para a avaliação do implante e das condições de saúde do paciente e o devido encaminhamento à unidade que realizou o procedimento cirúrgico inicial.

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MERCADO ANS quer fiscalizar prestadores de serviços de saúde

O diretor-presidente da ans (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Mauricio Ceschin, defendeu nesta terçafeira que, além das operadoras dos planos de saúde, o órgão passe a regular os prestadores de serviços na área --hospitais, clínicas e laboratórios, entre outros. "Entendo que [regular as operadoras de planos de saúde] tem sido a posição da agência ao longo de 11 anos, mas não é mais suficiente para enfrentar os problemas que estamos enfrentando", disse. Segundo ele, a alternativa já está sendo discutida entre membros da diretoria da ANS e tem o apoio do Ministério da Saúde. Durante reunião do CNS (Conselho Nacional de Saúde) sobre casos de omissão de socorro no país, Ceschin lamentou a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, no último dia 19.

ser atendido porque, no momento, não tinha um cheque caução. Precisamos enfrentar essa lacuna regulatória", ressaltou. CHEQUE CAUÇÃO O diretor-presidente da ANS lembrou que a omissão de socorro é caracterizada no Código Penal, no Código Civil e no Código de Ética Médica. Ele avaliou que é preciso repensar todo o sistema de urgência e emergência brasileiro, promovendo a integração do sistema público com o sistema de saúde suplementar. "Defendo que, uma vez que o paciente procure o serviço, ele não possa ser dispensado sem uma avaliação de risco", disse.

Outra proposta apresentada por Ceschin visa a estabelecer uma obrigatoriedade para que as Segundo a família, ele passou mal e teve o atendimento operadoras de planos de saúde mantenham um canal de negado em dois hospitais particulares porque não atendimento 24 horas para autorização de tinham convênio com o plano de saúde do servidor procedimentos. público. "A ANS tem total interesse em fazer isso. Precisamos "Não faz sentido, em um país com o segundo maior definir claramente até onde a agência pode ir", setor [de saúde] suplementar, com mais de 47 milhões destacou. de planos médico-hospitalares, com uma estrutura hospitalar de mais de 6.000 unidades, um cidadão não Durante a reunião do conselho, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, caracterizou como fundamental uma mudança de lei que permita à ANS regular os FONTE: Portal SEGS DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/02/2012


prestadores de serviços. Para ele, a atual definição de atuação da agência representa uma lacuna na legislação brasileira de saúde suplementar. "É importante continuarmos debatendo o esforço de ampliação das urgências e emergências, mas temos que enfrentar também um outro debate: nenhuma insuficiência de rede justifica omissão de atendimento", concluiu. Padilha propôs também que a exigência de cheque caução por prestadores de serviços de saúde seja tipificada como crime, a fim de combater a prática.

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MERCADO ANS adia início da portabilidade de plano a aposentados

A pedido das operadoras de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou para 1º de julho deste ano a norma que entraria em vigor semana que vem, assegurando a demitidos e aposentados a portabilidade e manutenção de planos empresariais. Em nota, a agência reguladora justificou que seria necessário mais tempo "para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade". A norma detalha melhor direitos já previstos --caso da manutenção do plano empresarial após a saída do emprego-- e inclui a possibilidade de migrar de um plano coletivo para um individual depois da demissão ou da aposentadoria, sem precisar cumprir carência, período exigido por planos até que a cobertura seja completa. Joana Cruz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz ser comum o adiamento da entrada em vigor de algumas mudanças que gerarão custos para as operadoras. No ano passado, por exemplo, o instituto criticou o adiamento da norma que estabelecia prazos para marcação de consultas e exames. No caso da norma sobre demitidos e aposentados, o Idec entende que ela prejudica consumidores ao dar a possibilidade às empresas de manter os aposentados num plano à parte, o que aumentará, sob o ponto de vista da entidade, os custos do plano por se tratar de uma população mais envelhecida. FONTE: Rondonoticias DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/02/2012


Reajuste de plano de saúde ocorre a partir de maio, com mesmo modelo de cálculo

A partir de maio deste ano, os planos de saúde individuais novos - contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 - serão reajustados. Será utilizado o mesmo modelo de cálculo dos anos anteriores, ou seja, segundo a média do reajuste coletivo. Os estudos referentes à metodologia de apuração do reajuste, desenvolvidos pela Câmara e Grupo Técnicos de Reajuste, foram finalizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), informou a agência nesta sexta-feira (17).

Direito Econômico, do Ministério da Justiça. É possível encontrar todo o material desenvolvido durante os encontros das entidades, inclusive a nota sobre o relatório dos estudos realizados. Basta acessar o espaço “Participação da Sociedade /Câmaras e Grupos Técnicos”, no site da ANS (www.ans.gov.br). “A autorização abrange os contratos individuais/familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, vigentes a partir da Lei 9656 de 1998 ou a ela adaptados”, diz a ANS.

Regionalização do índice Segundo a Agência, foram desenvolvidos vários estudos com o objetivo de encontrar uma nova metodologia para o reajuste. Foi considerada também a regionalização do índice, baseada no modelo atual. Porém, não se chegou a um novo modelo e os estudos deverão continuar. No caso de uma possível regionalização do índice, acredita-se que esse modelo acarretaria elevada diferença entre as regiões, diz a ANS, “onerando especialmente as de menor poder aquisitivo”. Agentes envolvidos nos estudos Os estudos realizados contaram com a participação de representantes do setor de saúde suplementar, órgãos de defesa do consumidor, ministérios da Fazenda, da Saúde e da Previdência Social, além da Secretaria de FONTE: Info Money DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/02/2012

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MERCADO ANS adia vigência da Resolução 279 para 1º de junho

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu adiar a vigência da Resolução Normativa 279, que trata de regras para a manutenção de planos de saúde para demitidos e aposentados, para 1º de junho de 2012. A prorrogação atendeu pedido das entidades representativas das operadoras de planos de saúde, para quem o prazo inicial de 90 dias não foi suficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade. Em nota, a ANS diz que busca garantir as condições para que tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e possibilitar o efetivo cumprimento das garantias asseguradas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. - Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimentodisse o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

FONTE: Portal Segs DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/02/2012



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