Arquitetura Penitenciária: A influência do espaço no cotidiano prisional

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Arquitetura Penitenciária: A influência do espaço no cotidiano prisional Penitentiary Architecture: The influence of space on prison daily life Arquitectura de la prisión: La influencia de espacio en la cárcel cotidiana Carla Batista* Kênia Alves** *Graduanda em Arquitetura & Urbanismo da Unileste-MG ** Orientadora da Pesquisa, Arquiteta, Especialista em Gestão e Avaliações nas Construções, Mestre em Comportamento Ambiental do Espaço Construído.

RESUMO Este artigo busca compreender a relação entre os indivíduos e o espaço construído no que tange a arquitetura penitenciária, verificando como a influência ambiental interfere no comportamento do indivíduo no espaço penal. Palavras-Chave: Arquitetura Penitenciária; Psicologia Ambiental; Sistema Carcerário; Tipologias Penais; ABSTRACT This article seeks to understand the relationship between individuals and the built space in relation to the penitentiary architecture, verifying how the environmental influence interferes in the behavior of the individual in the criminal space. Keywords: Penitentiary Architecture; Environmental Psychology; Prison system; Criminal Typologies,

RESUMEN Este artículo busca entender la relación entre los individuos y el espacio construido en relación a la arquitectura penitenciaria, verificando cómo interfiere la influencia ambiental en el comportamiento del individuo en el espacio criminal. Palabras claves: Arquitectura de la prisión; Psicología Ambiental; Sistema Penitenciario; Tipologías delictivas,


1. INTRODUÇÃO Nos últimos anos, o crescimento da população carcerária no Brasil tem sido considerado um grave problema pelos especialistas. Segundo o Ministério da Justiça desde 2000, esse crescimento totalizou 161%, que representa um valor dez vezes maior, comparado ao crescimento total da população brasileira que apresentou um aumento de 16% no mesmo período ¹. No prefácio do livro, prisão crepúsculo de um Era, Silva, faz a seguinte afirmativa: “Hoje, não se ignora que a prisão não regenera, nem ressocializa ninguém, perverte, corrompe, deforma, avilta, embrutece, é uma fábrica de reincidência, é uma universidade às avessas onde se diploma o profissional do crime. ” ² Há um consenso entre diversos especialistas, das mais diversas áreas de atuação, que o sistema carcerário brasileiro como um todo é falho, inadequado, insalubre e dispendioso, além do que, não cumpre o seu papel enquanto ferramenta de ressocialização dos apenados. A ressocialização penitenciária, ainda que proposta em legislação vigente, não é aplicada de forma a trazer resultados satisfatórios, os números crescentes da população prisional, em uma taxa muito superior ao crescimento da população brasileira, comprovam a falta de iniciativas que promovam a ressocialização dos detentos, e as poucas iniciativas que tentam reverter o quadro com essa preposição, estão isoladas, e não produzem assim números significativos dentro de um quadro geral. Para além dos problemas já existentes, a perspectiva de melhora parece distante da realidade, já que em um país com tantos problemas sociais e de ordem econômica, as políticas públicas que costumam ter enfoque eleitoreiro, não irão se concentrar na parcela de população, que se encontra a margem da sociedade. Enquanto os problemas estiveram concentrados intramuros dos estabelecimentos penais, a população em geral, nunca os considerou um problema de ordem pública, já que o que acontecia lá, não afetava de forma direta o exterior. O isolamento proposto pelo modelo penitenciário, funcionava no sentido de punir os infratores, e isola-los da sociedade, para além disso o isolamento contribuía para longe dos olhos da população o que acontecia dentro das penitenciárias, criando então, uma divisão, entre a população intramuros e a população extramuros, isso evidentemente contribui muito para a formação da opinião pública, a falta de visibilidade social, transformou os atores intramuros em párias sociais na visão da sociedade em geral. Esse artigo visa discutir, a influência do espaço arquitetônico no cotidiano prisional, e a partir desse pressuposto, analisar o modelo tipológico brasileiro no que diz respeito a sua adequação ao que ele se propõe.

1. RELATÓRIO DEPEN 2014 – Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novorelatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf 2. SILVA, Evandro Lins e. Prefácio. In: LEAL, César Barros. Prisão Crepúsculo de Uma Era. Rio de Janeiro: Del Rey, 1998. p. 17-23.tv


2. METODOLOGIA O trabalho desenvolvido seguiu os preceitos da pesquisa explicativa, por meio de pesquisa bibliográfica. Segundo Lakatos e Marconi ³, a pesquisa explicativa registra fatos, analisa-os, interpreta-os e identifica suas causas.

2.1 Fontes a) Foram utilizados 8 livros, publicados no período de 1764 a 2015, divididos em temáticas variadas (psicologia, arquitetura, direito, história, sociologia, memorias autobiográficas, e etc.) que tinham em comum, a sua conexão direta com a temática desenvolvida. b) Artigos Científicos, Teses, Monografias e Dissertações utilizados totalizam 6 trabalhos e foram compilados a partir do Google Acadêmico cuja pesquisa tinha referência as palavras chave: Arquitetura Prisional; Arquitetura Penitenciária; Psicologia Ambiental; Percepção Ambiental; Publicados no período de 2005 a 2013 c) Leis e Diretrizes Penais

2.2 Coleta de Dados A coleta de dados foi realizada da seguinte forma a) Leitura dinâmica do material compilado, visando verificar se a informação era válida para o trabalho b) Fichamento das informações, de modo a fixar as informações a partir da leitura mais aprofundada, e focar nas informações mais importantes

3. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.


4. DISCUSSÃO 4.1 A Evolução Das Tipologias Arquitetônicas Penais “Até o século XVIII, o Direito Penal era marcado por penas cruéis e desumanas, não havendo até então a privação de liberdade como forma de pena, mas sim como custódia ⁴. “, o acusado aguardava a sentença que se refletia em castigos corporais ou penas capitais, e esse processo decorria em um período relativamente curto, logo o conceito de arquitetura aplicado as unidades penais era até então ignorado. No fim do século XVIII, começaram a surgir os primeiros projetos do que se tornariam as penitenciárias que conhecemos hoje. Michele Perrot afirma que, em fins do século XVIII, a prisão sofreu uma transformação e foi então se aproximando do que ela é hoje, assumindo basicamente três funções “punir, defender a sociedade isolando o malfeitor para evitar o contágio do mal e inspirando o temor ao seu destino, corrigir o culpado e reintegrá-lo a sociedade, no nível social que lhe é próprio”⁵. A pretensão consistia em substituir a punição dos corpos, pela punição da mente, a punição de reclusão estaria diretamente ligada aos costumes da Igreja de punição ao clero, o isolamento sendo considerando o momento de “encontro com Deus e consigo mesmo”, e da oportunidade do encarcerado refletir e se arrepender pelo crime cometido. O inglês John Howard⁶, propôs importantes reformas nas prisões britânicas imbuído das ideias de Beccaria⁷ e de sua própria experiência como sheriff, que lhe dava a oportunidade de observar as duas condições das cadeias britânicas. Ele propôs uma série de mudanças que tinham como inspiração as penitenciárias americanas e da Europa Continental, como o confinamento solitário, o trabalho, e a instrução religiosa para os presos. Posteriormente Jeremy Bentham⁸ idealizou então a criação de um edifício (o Panóptico) que tivesse a função de recuperar os criminosos por meio de uma vigilância dia e noite e de uma vida austera e disciplinada dentro do presidio. ⁹

4. ENGBRUCH, Werner & DI SANTIS Bruno Morais. A evolução histórica do sistema prisional e a Penitenciária do Estado de São Paulo . 5. Uma breve síntese da história do sistema penitenciário francês, organizada em ao longo do século XIX, pode ser encontrada em PERROT, op.cit.,p.262-266 6. John Howard FRS (02 de setembro de 1726 - 20 de janeiro 1790) era um filantropo e responsável pelas significativas mudanças nas prisões inglesas no séc.18 7. Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do Iluminismo Penal. 8. Jeremy Bentham (1748 —1832) foi filósofo, jurista e um dos últimos iluministas é atribuído a ele a idealização do Panopticon 9. MAIA, Clarissa Nunes et al (Org.). História das Prisões no Brasil: Volume I. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. p.14


A partir dessas ideias nos Estados Unidos do século XIX, seriam criados os primeiros sistemas penitenciários que colocariam o isolamento, o silencio e o trabalho como cerne da pena de prisão, o que levaria a construção de penitenciárias no estilo panóptico⁹, apresentado nas figuras 01 e 02.

Figura 01: Desenho representando a arquitetura do panóptico imaginado por J. Bentham, por Willey Riveley, 1791. Crédito: The Literary Encyclopedia Volume

9. MAIA, Clarissa Nunes et al (Org.). História das Prisões no Brasil: Volume I. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. p.14


Figura 02: Litografia Penitenciária Estadual de Cherry Hill projetada por John Haviland (1855) Crédito: Biblioteca Digital Mundial

“Essas penitenciárias consagraram dois modelos de execução penal: o sistema da Pensilvânia que propunha o isolamento completo dos presos durante o dia, permitindo que trabalhassem individualmente nas celas; E o sistema Auburn, que isolava os presos somente a noite, obrigando os presos a trabalharem em grupo durante o dia, mas sem se comunicar. ¹⁰ ” Ambos os modelos foram criticados pela desumanidade no tratamento dos prisioneiros, os quais muitas vezes terminavam enlouquecendo por não suportarem a pressão psicológica imposta pelo isolamento. ¹¹ Com o fracasso dessas experiências, seriam criados na Europa os chamados sistemas progressivos que mantiveram as técnicas de disciplina de Auburn, e inseriram um novo conceito que é utilizado até hoje – a participação do detento na transformação da sua pena.

10. MAIA, Clarissa Nunes et al (Org.). História das Prisões no Brasil: Volume I. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. p.14 11. Idem. p.15


4.2 Tipologias Arquitetônicas Das Unidades Penais Brasileiras; Cordeiro identificou cinco grupos distintos, que se consolidaram a partir da década de 60: Espinha de Peixe, Campus, Compacto, Panóptico e Conventual¹².Carvalho Neto¹³ identificou em pesquisa posterior, mais duas novas tipologias: Norte Americano e o Monobloco SISCOPEN. Outro modelo que tem que consolidado nos últimos anos é o APAC. Essa diversidade se justifica porque existe uma variedade significativa entre os anos de construção das unidades prisionais brasileiras, e inclui uma série de variáveis na escolha da tipologia, para além dos aspectos regionais, orçamento, programa de necessidades, e aspectos técnicos, o período da construção tem uma grande influência já que as teorias sociológicas tendem em uma leitura da sociedade, apontar um modelo em “voga”.

Gráfico1: Número de unidades prisionais por tempo de funcionamento Fonte: Infopen junho/2014

12. CORDEIRO, Suzann. Até quando faremos relicários? A função social do espaço penitenciário. 2ª ed. rev. e amp. Maceió: EDUFAL, 2010. 13. CARVALHO NETO, Aloisio Batista de. Estudo das Tipologias Arquitetônicas de Unidades Penais: 67ª Reunião Anual da SBPC, Maceió, 2015


Gráfico2: Estabelecimento originalmente concebido como estabelecimento penal Fonte: Infopen junho/2014

Hoje temos três fatores que podemos considerar definidores em relação a escolha da tipologia a ser aplicada: Os custos: Não só englobando a efetiva construção da unidade prisional, mas também os custos de manutenção, e de funcionamento, e dentro dessa ótica quanto mais otimizado o projeto for no sentido de demandar um número menor de funcionários para realizar tarefas, mais econômico se torna o seu funcionamento, logo esse é um dos fatores mais determinantes na escolha tipológica. A segurança: Com o fortalecimento das facções nas prisões, recuperar o “controle da edificação se tornou prioridade, logo em suas minúcias, deve levar em conta a segurança da unidade prisional para contenção dos detentos caso aja necessidade. A rapidez: Considerando que muitos especialistas consideram o sistema penitenciário a beira de um colapso e que as taxas de ocupação das unidades prisionais brasileiras chegavam a 161% em 2014 segundo informação do Infopen¹⁴, sendo a tendência que esse número tenha crescido, e apesar da morosidade dos órgãos públicos para propor soluções para os problemas, geralmente quando existem picos de violência nas unidades, a demanda se torna urgente, e então são destinados recursos afim, de solucionar ao menos uma parte dos problemas, a rapidez na construção é um diferencial na escolha da tipologia a ser aplicada.

14. RELATÓRIO DEPEN 2014 – Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgaranovo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf


4.2

O Espaço Físico Das Unidades Prisionais

Segundo as Diretrizes Básicas para Arquitetura Prisional¹⁵ do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, os projetos para estabelecimentos penais deverão prever, conforme o caso e o uso a que se destina o estabelecimento, os módulos conforme o programa de necessidades, atendendo atividades: a) administrativas; b) de almoxarifado; c) de atuação de estagiários; d) de serviços (alimentação, lavanderia, manutenção); e) de convivência; f) de solário; g) de refeição; h) religiosas; i) educativas; j) esportivas e de lazer; k) laborais; l) de visitas às pessoas; m) de visita íntima; n) de atendimento médico; o) de atendimento odontológico; p) de atendimento psicológico; q) de atendimento do serviço social; r) de atendimento jurídico; s) de comunicação reservada entre a pessoa presa e seu advogado; t) de enfermaria; u) de alojamento para agentes ou monitores; v) de alojamento para guarda externa; w) de berçário e/ou creche. O que na pratica, acaba não acontecendo, seja porque existem unidades que foram construídas a mais tempo, quando as diretrizes ainda não haviam sido estabelecidas, porque com o intuito de conter custos de construção, o projeto tende a ser definido de forma mais limitada, muitas vezes unificando vários serviços em um só local, ou construindo espaços que não são adequados para receber as atividades propostas, apesar de receberem a denominação. Esses espaços acabam por serem inadequados as atividades especificadas, mas no papel, eles contam como existentes, o que é um fator dificultador no que se refere ao diagnóstico das instalações físicas prisionais.

15. Diretrizes básicas para arquitetura prisional. / Revisão técnica (ortográfica e metodológica): Gisela Maria Bester. - Brasília: CNPCP, 2011.


As Diretrizes Básicas para Arquitetura Prisional¹⁶, também tratam da especificação minuciosa dos materiais que podem ser empregados no projeto. Como a segurança é um fator primordial para o projeto, as diretrizes sofrem grande influência justamente dos aspectos de segurança, materiais, fluxos, dimensões, tudo é pensado com esse enfoque. O que talvez o que seja o diferencial, “as relações entre a pessoa e o lugar” são ignoradas quando em um sentido referente à psique e os fenômenos mentais ou emocionais. A influência que o espaço tem sobre a pessoa, afeta seu comportamento, logo o espaço físico tem que ser pensado além dos moldes convencionais. Pode-se tomar como exemplo a experiência da California State Prison. No ano de 2000, um detento da prisão condenado a prisão perpétua sem condicional, se aproximou do diretor para solicitar um pátio dedicado para homens condenados à prisão perpétua que iria quebrar o código da violência que vinha dominando a vida na prisão. O pátio 1 da California State Prison, foi então transformado na instalação de programação progressiva, que os presos chamam de “pátio de honra”. O único de seu tipo nos Estados Unidos, este pátio da prisão experimental é livre de violência, tensões raciais, atividade de gangues e uso ilegal de drogas e álcool. Essa experiência foi retratada no documentário: Toe Tag Parole: To Live and Die on Yard A ¹⁷. Considerando as seguintes condições: 1º A maioria dos detentos ali, estão sentenciados a prisão perpetua, sem a possibilidade de condicional; 2º Os Estados Unidos possuem um histórico de tensões raciais muito significativo quando dentro dos espaços prisionais; e 3º O pátio em si, não é uma construção dispendiosa e de alto investimento, principalmente considerando os resultados alcançados; No documentário os detentos, realizaram atividades, que em princípio não são associadas a uma penitenciária e muito menos a um sentenciado por crime violento, como por exemplo a cena que retrata o jogo de baseball com um taco de metal, é uma visão muito impressionante, que faz questionar todo o ciclo de violência que domina as prisões, e a sua relação com os materiais empregados na arquitetura. É claro que a segurança é um fator primordial quando se fala em arquitetura penitenciaria, mas será que se o foco não for em relação as minúcias que se referem aos materiais empregados, e sim, direcionado em fazer com que a Arquitetura seja pensada a partir da dimensão da pessoa, e da vivencia da pessoa naquele espaço, evocando nela o sentimento de pertencimento, evidenciando os sentidos (tato, olfato, paladar, visão) e associando a relação entre lugar/espaço e o usuário dentro de uma experiência positiva, a Arquitetura então, se tornaria efetivamente um instrumento positivo na ressocialização dos detentos?

16. Diretrizes básicas para arquitetura prisional. / Revisão técnica (ortográfica e metodológica): Gisela Maria Bester. - Brasília: CNPCP, 2011 17. Toe Tag Parole: To Live And Die On Yard A. Direção: Susan Raymond, Alan Raymond Alegre – EUA, 2015. 80 min. Son, Color


Figura 02: Ilustração de prisioneiros no pátio de exercício da prisão de Newgate, 'de Londres: uma peregrinação "por Blanchard Jerrold e Gustave Doré, 1872. Crédito: Museu de Londres

Na necessidade dos presos de se “individualizarem” e se “adaptarem”, eles acabam por criar suas próprias particularidades, lençóis nas portas para obter privacidade, varais de roupa improvisados nas janelas e nos pátios, e as “pichações” nas paredes, que por vezes possuem regras do cárcere (estabelecidas pelos detentos), citações ou passagens bíblicas, foi a forma que os detentos encontraram para se expressar dentro de um ambiente hostil. Existem uma variedade muito grandes entre as unidades penitenciarias no que se refere ao espaço construído, algumas não dispõe de áreas especificas para determinas atividades (refeições, visitas intimas, visitas convencionais e etc.), e então essas atividades costumam acontecer nas celas, o que considerando os procedimentos de segurança, torna mais complicado em caso de rebelião separar os civis dos presos de forma rápida e eficaz. Para além disso o problema da superlotação é um agravante nesse quadro, em celas que originalmente comportam até quatro indivíduos, mas costumam alocar mais que o triplo, o que agrava ainda mais os problemas relacionados ao conforto ambiental e a salubridade do local, para além disso por muitos dormirem no chão (pela falta de espaço), doenças são muito comuns nas unidades penais.


4.4 Os Atores Do Sistema Carcerário; Quando se fala em “atores” que compõe o sistema prisional, de um modo geral, é comum que se faça uma associação imediata à imagem dos detentos, porém, também compõe esse grupo, os funcionários, os familiares, os prestadores de serviço e os voluntários. No exercício da profissão, o arquiteto usualmente conta com a interação com o cliente na definição do seu programa de necessidades, isso contribui para que o espaço projetado, reflita as necessidades do cliente no que tange ao espaço construído, respeitando assim suas características individuais, e permitindo a personalização desse espaço. Se tratando de um projeto de uma unidade prisional, essa metodologia, por inúmeras razões não é aplicada. Primeiro porque o cliente é o estado, então o programa acaba definido pelo gestor e não pelos usuários do espaço. O distanciamento entre os usuários efetivos e os responsáveis pelo planejamento do espaço, dificulta a compreensão das demandas coletivas dos usuários. Compreender como se desenvolvem as relações entre os usuários e o espaço, bem como as relações interpessoais que nele se desenvolvem, é essencial para que sejam definidas as estratégias e soluções necessárias para que este espaço contribua de forma positiva para o processo de ressocialização dos detentos. Para além disso, ao se considerar a importância do todos os atores dentro do sistema penitenciária, e a relevância das suas demandas no que se refere ao espaço, torna-se evidente, que o grupo como um todo é afetado pela qualidade espacial do local, familiares, funcionários, prestadores de serviço, voluntários e indiretamente as pessoas que não possuem relação com o sistema, que devido a escalada de poder do crime organizado, também vem sendo afetada, ainda que em um nível menor, pelos conflitos relacionados as facções. Os anos de negligencia, o aumento do poder das facções dentro das penitenciárias, tornou a “fronteira” que separava os dois mundos, intramuros e extramuros, invisível. A atuação dessas facções dentro e fora das prisões, tem crescido cada vez mais com o passar dos anos, e uma das fontes de “alimento” desse poder é o descaso sistemático das autoridades em relação aos problemas do sistema carcerário.


4.5. A Psicologia Ambiental Aplicada A Arquitetura “A relação entre o homem e espaço no contexto do meio ambiente, tem sido objeto de questionamento para a formação do comportamento, pois o homem é constituído de dois universos: um exterior, em constante processo de adaptação ao meio, e outro interior, cujo leitmovit (motivo de ligação) se exterioriza em ações como resposta a interpretação dessa realidade. ” ¹⁸ “A arquitetura vai além do abrigo das necessidades e atividades e, no meu entender, seria um meio de fornecer e desenvolver o equilíbrio, a harmonia, e a evolução espiritual do homem atendendo as suas aspirações, acalentando os seus sonhos, instigando as emoções de se sentir vivo, desenvolvendo nele um sentido afetivo em relação ao locus e ao topos”. ¹⁹

Definindo assim a importância da Arquitetura, em relação ao desenvolvimento pessoal do indivíduo, é possível justificar os problemas contemporâneos associados as edificações penais. Os edifícios estéreis em sua maioria, nada dizem aos seus usuários, e a Arquitetura, enquanto agente de transformação, perde o seu efeito no que tange ao desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos. Segundo Okamoto apud Yaari ²⁰, os doze sentidos estão distribuídos nesse processo conforme indicado abaixo: Sentir

Querer

Pensar

Visão – Olfato – Paladar – Térmico. (Que nos são a sintonia entre o interior e o exterior) Tato – Orgânico – Cinestésico – Equilíbrio. (Que nos dá a sensação de nos mesmos ao estabelecermos nossa relação com o mundo.) Audição – Linguagem – Pensamento – Eu. (Que nos dão a sensação do mundo ao estabelecermos nossa relação conosco mesmos)

Sendo assim pode se fundamentar a importância do espaço na percepção do indivíduo, a todo momento estamos “lendo” um espaço através dos nossos sentidos, e mesmo quando algumas referências não são tão obvias e literais, elas estão trabalhando a nossa percepção de espaço. Quando se aplica esse conceito a arquitetura penitenciária, compreendemos então como um ambiente tende a influenciar o comportamento dos indivíduos que o habitam. Em um espaço considerado hostil, a tendência é que a negatividade e o desconforto sejam sentimento recorrentes.

18. OKAMOTO, Jun. Percepção Ambiental e Comportamento: visão holística da percepção ambiental na arquitetura e na comunicação, São Paulo: Mackenzie,2002, p.9 19. Idem, p.15 20. Idem, p.108


Okamoto apud Santos afirma que: “O espaço, por conseguinte, é isto: um conjunto de formas contendo cada qual frações da sociedade em movimento. As formas, pois, têm um papel na realização social. ²¹ ” A deterioração da paisagem urbana é lida como ausência dos poderes públicos, portanto enfraquece os controles impostos pela comunidade, aumenta a insegurança coletiva e convida à prática de crimes²². Varella, falava de um estudo²³ publicado em 1982 por James Q. Wilson e George Kelling, que discutia a deterioração ambiental como um fator ocasionador da criminalidade, eles associaram a precariedade do espaço a resposta humana que foi verificada em estudo, de que atos de violência e criminalidades, tinha associação com o ambiente ao redor como impulsor do comportamento. E essa resposta, não tinha relação com a classe social, ou aspectos econômicos, os indivíduos do estudo responderam de forma muito parecida a deterioração. A paisagem ambiental, é evidenciada como um fator de “detonação” no que se refere ao comportamento individual e coletivo dos indivíduos, espaços positivos e bem cuidados tem uma perspectiva melhor em relação a influenciar no bom comportamento individual, sendo assim muito importantes no contexto da edificação. Okamoto apud Schulz assim definiu o espaço arquitetônico: “...A relação entre o homem e o seu entorno é, portanto, um processo de duas vidas, uma interação real. O espaço arquitetônico é um aspecto desse processo. Poderíamos dizer também que o espaço existencial, sendo uma das estruturas psíquicas que forma parte da existência do homem no mundo, tem como contrapartida física o espaço arquitetônico. ”²⁴

“Os seres humanos não suportam viver em permanente estado de ansiedade. Necessitam manter uma sensação de controle, não importa quão ilusória possa ser”²⁵. Para além da positividade do espaço arquitetônico, temos também, a “individualidade”, mesmo dentro de um ambiente no qual é complexo manter essa característica, já que o local não provê circunstancias ideais, é fato, que o indivíduo tem a necessidade pessoal de manter alguns de seus aspectos individuais. Manter um pseudo-controle dentro da situação em que vivem.

21. OKAMOTO, Jun. Percepção Ambiental e Comportamento: visão holística da percepção ambiental na arquitetura e na comunicação, São Paulo: Mackenzie,2002, p.155 22. VARELLA, Dráuzio. A Teoria das Janelas Quebradas. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. p.157 23. KELLING, George L.; WILSON, James Q. janelas quebradas: a polícia e vizinhança segurança. Atlantic Monthly. 1982 Mar; 249 (3): 29-38. 24. OKAMOTO, Jun. Percepção Ambiental e Comportamento: visão holística da percepção ambiental na arquitetura e na comunicação, São Paulo: Mackenzie,2002, p.254 25. TUAN, Yu-fu. Paisagens do Medo, São Paulo: Unesp,2005, p.113


4.6. As Dinâmicas Das Unidades Prisionais; As dinâmicas internas das unidades prisionais, seguem regras muito especificas, que na maioria das vezes não tem relação com as regras estipuladas pela administração prisional, são regras criadas pelos anos de vivencia no cárcere, e pelo poder das facções dentro e fora do cárcere. Essa “hierarquização” extraoficial, mudou a dinâmica interna de tal forma, que mesmo prevista em lei²⁶, a separação dos presos nas unidades prisionais hoje tem relação direta com a sua filiação a determinada facção, já que usualmente as facções competem entre si pelo controle local, e um membro de uma determinada facção, ser colocado junto a outra facção, é praticamente uma sentença de morte. Se por um lado essa parece ser a escolha lógica no que diz respeito a proteção da vida do condenado, por outro lado, nos traz a percepção de que hoje, não existe um controle por parte da administração em relação as ocorrências cotidianas, a lógica se inverte e em vez do estado ser o instituidor das regras a serem seguidas, ele está se adaptando as regras extraoficiais formadas dentro do cárcere, e consequentemente assim, perdendo o seu protagonismo no que se refere a ordenar o espaço penal. Evidente que não podemos considerar que a administração detenha o controle absoluto dos acontecimentos, isso é altamente improvável por mais rígido que seja o regime constituído. Além do que sobre alguns aspectos, o surgimento de normas paralelas no regime prisional pode ser considerado normal considerando que a privação de liberdade tende a mudar o comportamento social dos indivíduos, e pensando ciclicamente, acaba também por afetar o comportamento social dos outros atores relacionados ao sistema. Simões reflete sobre essa influência: “O que, em um “mundo normal” deveria ser compartilhado prazerosamente entre amigos e familiares, na cadeia é diferente. A alegria motivada por fatos ou situações que podem ser os mais naturais possíveis, como a notícia da chegado de um filho por exemplo, em determinados presos aguça sentimentos vis, como a inveja e o ódio, provocados pela potencialização de frustações contidas. Para eles, aquelas paredes foram erguidas para ser um monumento a infelicidade, ao sofrimento e a dor. Não tem espaço nem permissão para abrigar sentimentos nobres, como alegria e felicidade. Quem, mesmo que momentaneamente, desfruta desse estado de espirito passa a ser alvo do rancor daqueles isolados em seu campo de trevas. ” ²⁷

26. Lei nº 13.167, de 6 de outubro de 2015. 27. SIMÕES, Marcelo. Voo para Escuridão: o drama de um comissário de bordo nos porões de uma prisão brasileira, São Paulo: Geração Editorial,2011, p.109


5. CONCLUSÃO Desde o quando começaram a ser pensadas tipologias arquitetônicas para unidades penais, de certa forma, podemos dizer que tem sido um voo cego, soluções são pensadas baseadas em teorias especificadas, mas a sua eficácia só é realmente comprovada no pós-uso das edificações, e em como antropologicamente e sociologicamente os indivíduos se comportam quando inseridos naquele ambiente. Para além disso, a obsoletalidade que atinge tantas coisas, tende a agir também sobre a arquitetura, logo entre o tempo de idealização e construção, o edifício já se tornou obsoleto, e para além disso, especificamente no caso da arquitetura penal, a confirmação da eficácia da arquitetura no que se refere as dinâmicas internas, só são realmente verificadas após algum tempo de uso, logo uma edificação penal, já se torna obsoleta nos seus primeiros anos de uso. Essa não é uma discussão a respeito de materiais utilizados ou a composição estética da edificação, resumir o problema a isso, seria muito simplista, a obsoletalidade nesse caso, não tem relação com isso, a relação estabelecida se refere as características antropológicas e sociais do homem, a humanidade está em constante transformação, em um espaço relativamente curto de tempo mudanças significativas acontecem na sociedade, e isso se reflete no comportamento da massa. Ao analisar as diretrizes que norteiam a construção das unidades penais, vemos que elas foram pautadas com a intenção de enfatizar a segurança da edificação em primeiro plano; dos materiais utilizados as dimensões mínimas de cada cômodo, a preocupação mais evidente é evitar a evasão dos apenados, utilizando estratégias arquitetônicas. Essas medidas visam conter o apenado intramuro, mas ela é falha sobre vários aspectos, um deles talvez o mais importante, a presença do apenado na unidade penal é provisória, é claro que nesse contexto está inserido uma série de variável, uns irão permanecer por mais tempo, outras sairão, muitos irão voltar; mas fato é, cedo ou tarde, essas pessoas irão voltar a conviver com a sociedade, e o tempo que passaram dentro da prisão, irá moldar como será o desenvolvimento dessa relação. Para alguém que nunca teve um contato direto com o sistema prisional, essa solução “prendê-los lá dentro e jogar a chave fora” aparentemente é apropriada, para muitos os apenados estão pagando pelo que fizeram, e uma boa parcela mais exaltada, acredita efetivamente na “vingança social”, essas pessoas acreditam que os apenados não devem contar com benefício algum, e que o cárcere deve prover sofrimento aos detentos, em punição pelos seus atos contra a sociedade. Não é difícil encontrar opiniões assim, qualquer reportagem, ou artigo com a temática prisional, atrai a atenção desses indivíduos, frases como “tá com pena leva para sua casa” ou “e se ele tivesse feito algo contra a sua família”, são os clichês mais usados. Não vou dizer que intelectualmente não entendo a posição defendida por eles, porém, é importante deixar claro, que defender os direitos humanos de um detento, não se trata de defender os seus atos ou ser condescendente com suas ações, se trata de defender a civilidade da sociedade em geral, ainda que os apenados estejam despidos da sua, a nossa aqui do lado de fora deve permanecer intacta, pois se nós nos tornamos defensores da vingança social que se traduz em forma de crueldade, o que nos diferencia então das pessoas que está lá dentro? A posteori, como esse espaço tem influência sobre o cotidiano prisional, e como isso reflete o comportamento, não só dos apenados, mas de todo o conjunto de atores do sistema? Como esse espaço molda o comportamento desses indivíduos, e a longo prazo quais são as consequências dessas experiências? E como após anos vivendo no cárcere, esses indivíduos conseguem se reintegrar à sociedade.


Considerando todos os aspectos, a conclusão é que não é possível desenvolver uma tipologia universal, no que se refere a arquitetura penitenciária, padronizando um modelo, e replicando sua execução em todos os lugares, as idiossincrasias individuais quando pensadas em um contexto regional conseguem unificar essas semelhanças e atender as demandas, mas quando se fala em um contexto global, isso se torna muito mais complexo. Fato é, que os modelos penitenciários, hoje, pecam em vários pontos, não podendo ser considerados então instrumentos na ressocialização dos presos. É fundamental inserir estratégias que assumam a influência ambiental do espaço sobre os indivíduos como parte determinante do modelo a ser executado, e principalmente compreender a necessidades dos usuários desse espaço e propor soluções arquitetônicas que contribuam na transformação desses lugares e consequentemente influenciem na transformação dos indivíduos que atuam nesse espaço. E por fim, fica a constatação de Varella, a respeito dos problemas carcerários:

“Reduzir a população carcerária é imperativo urgente. Não cabe discutir se somos a favor ou contra: não existe alternativa. Empilhar homens em espaços cada vez mais exíguos não é uma mera questão de direitos humanos, é um perigo que ameaça a todos nós. Um dia eles voltarão para as ruas.” ²⁸

28. VARELLA, Drauzio. Carcereiros. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. p.201


6. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS Lei nº 7.210, De 11 De Julho De 1984. Lei nº 13.167, de 6 de outubro de 2015. RELATÓRIO DEPEN 2014 – Disponível em: <http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgaranovo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>Acesso em: 10 ago. 2016. Diretrizes básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais. - Brasília: CNPCP, Brasília, 2011.Disponível em:< http://s.conjur.com.br/dl/resolucao-cnpcp-construcaoprisoes.pdf> VIANA, Lídia Quièto. A Contribuição Da Arquitetura Na Concepção De Edificações Penais No Rio De Janeiro. 2009. 328 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Arquitetura, Ufrj, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <http://livros01.livrosgratis.com.br/cp091646.pdf>. Acesso em: 10 set. 2016. SUN, Erika Wen Yih. Arquitetura Prisional E Os Direitos Sociais No Sistema Penitenciário. Revista de Estética e Semiótica,Brasília, p.42-61, Jan/Jun, 2013. Semestral. DUARTE, Rovenir Bertola; GONÇALVES, Aurora Aparecida Fernandes. Psicologia E Arquitetura: Uma Integração Acadêmica Pela Construção Perceptiva Do Ambiente. In: Simpósio nacional sobre geografia, percepção e cognição do meio ambiente, 2005, Londrina. Artigo. Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2005. p. 1 - 14.Disponível em: <https://geografiahumanista.files.wordpress.com/2009/11/rovernir.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2016. ASSIS, Rafael Damaceno de. A Realidade Atual Do Sistema Penitenciário Brasileiro. Revista Cej, Brasilia, v., n. 39, p.74-78, Out/Dez! 2007. Trimestral. Disponível em: <http://www.cjf.gov.br/revista/numero39/artigo09.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2016. SUN, Érika Wen Yih. PENA, PRISÃO, PENITÊNCIA. 2008. 268 f. Dissertação (Mestrado) Curso de Arquitetura & Urbanismo, Universidade de Brasília – Unb, Brasília, 2008 BARROS, R. et al. Conforto E Psicologia Ambiental: A Questão Do Espaço Pessoal No Projeto Arquitetônico. Mestrandas e Doutorandas—[s.l: s.n.]. ENCAC -ENLACA, Maceió, Alagoas 2005 FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão; Trad. Raquel Ramalhete.41. ed. Petropólis, RJ: Vozes 2013 OKAMOTO, Jun, Percepção ambiental e comportamento: visão holística da percepção ambiental na arquitetura e na comunicação. São Paulo, SP: Mackenzie, c2002. VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. ________________A Teoria das Janelas Quebradas. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. ________________. Carcereiros. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. LEAL, César Barros. Prisão: Crepúsculo de Uma Era. Belo Horizonte: Del Rey, MAIA, Clarissa Nunes et al (Org.). História das Prisões no Brasil: Volume I. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. 314 p.1998 BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Flórico de Angelis. Bauru: Edipro, 2000. SIMÕES, Marcelo. Voo para a Escuridão. 2. ed. São Paulo: Geração Editorial, 2011. 238 p. BRAGA, Ana Gabriela Mendes. Preso pelo Estado e Vigiado pelo Crime. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2013. 216 p.

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