SUA REVISTA CONDOMINIAL AMIGOS DO CONDOMÍNIO
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ANO I - Nº 01 - NOVEMBRO/2017
JORNALISMO EM AÇÃO
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Atitude
NOVEMBRO/2017 NOVEMBRO/2017
Atitude
NOVEMBRO/2017
Atitude
SUA REVISTA CONDOMINIAL JORNALISMO EM AÇÃO
SUMÁRIO
- Editorial.............................................................................................................................Pagina 4 - Atitude de transformAÇÃO................................................................................................Página 5 - Opinião/A tolerância..........................................................................................................Página 6 - Saneamento/Lei dos hidrômetros.....................................................................................Página 7 - Modernização das Leis do Trabalho/Nova Lei Trabalhista......................................Páginas 8 a 11 - Amigos do Condomínio.........................................................................................Páginas 12 e 13 - A importância da Convenção de Condomínio.......................................................Páginas 14 a 16 - Direito do Consumidor.....................................................................................................Página 17 - Energia Solar...........................................................................................................Página 18 e 19 - Motivação........................................................................................................................Página 20 - Vantagens da terceirização da limpeza...........................................................................Página 21 - Funções do Porteiro Condominial...................................................................................Página 22 - O que faz um Zelador?....................................................................................................Página 23 - Pode o locatário votar em Assembléia de Condomínio...................................................Página 26 - Lei cria documento único de identificação nacional..............................................Páginas 28 a 30 - Urbanismo/Cidades compactas e adensadas (Garibaldi Rizzo).....................................Página 31 - Matéria de Capa/Síndicos
...........................................................................Páginas 32 a 37
- Lei da Calçada/Condomínios estão sendo notificados..........................................Páginas 38 e 39 - Saúde/A diferença entre resfriado, gripe comum e gripe H1N1......................................Página 40 - Economia/Os 10 mandamentos para sanar dívidas.......................................................Página 41 - Atitude cidadã/A espera de um doador............................................................................Página 42 - Chevrolet S10 completa 100 anos com série especial (Norton Luiz)..............................Página 44 - Lendo, vendo e ouvindo (Luiz Augusto Pampinha).........................................................Página 45 - Turismo/ Belezas naturais e folclóricas de Goiás............................................................Página 46 REVISTA CONDOMINIAL Atitude SUA www.atitudego.com.br EXPEDIENTE Diretor de Jornalismo: Cárlos Tolêdo - toledoatitude@gmail.com Jornalista Responsável: Anna Paula Brandão Diretor Comercial: Edilson Cardoso - (62) 9 9141-1003 soliciteorcamentos@gmail.com Colaboradores: Norton Luiz, Luiz Augusto Pampinha, Juracy Mota, Taynara Almeida, Garibaldi Rizzo, Mathaus Batista. Distribuição Dirigida. Tiragem: 15.000 exemplares Editora: Gráfica e Editora América Av. C-233, Qd. 568 Lt. 28, Nova Suíça - Goiânia - GO Fone (62) 3253-1307 www.graficaeeditoraamérica.com.br comercial@graficaeeditoraamerica.com.br
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EDITORIAL
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Atitude
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Nasce a ATITUDE - SUA REVISTA CONDOMINIAL, jornalismo em ação Primeiro o nome ATITUDE se dá pelo simples fato de que a palavra por sí mesma denota acreditar, agir, sabendo para onde se quer ir. É CONDOMINIAL pela necessidade de existir em Goiânia, um canal de ligação entre condomínios, prestadores de serviços, condôminos, administração pública e sociedade em geral. É jornalismo em ação porque não se prende somente em assuntos do dia-a-dia condominal, indo além, com notícias de economia, social e muito mais. O momento político e econômico do país exige criatividade e canal empreendedor para que os negócios e as informações sejam dinâmicas. Tendo em vista a importância social do processo de gestão condominial, que afeta milhares de pessoas de forma direta, bem como a sua relevância econômica financeira, em virtude do volume de recursos administrados e demandas condominiais, justifica-se tambem, o nascimento da Revista Atitude. A atividade e crescimento condominial, seja comercial, horizontal ou vertical, teve uma grande evolução no decorrer dos últimos quarenta anos no Brasil, especialmente nos últimos vinte anos, com a introdução da estabilidade econômica e o surgimento de ações empresariais e governamentais visando
a ampliação do crédito imobiliário, ocorreu uma expansão do setor da construção civil, com impacto direto no número de constituições de condomínio. Em meio a este contexto e da parceria entre o Grupo Amigos do Condomínio, o canal de solicitações www.solicite. net, empresas e fornecedores de serviços, síndicos e pessoas que lutam pelo bem comum, nasce a Revista Atitude, com o compromisso de estimular e aprofundar a comum unidade e a aproximação entre todos, de modo a disseminar informações gerando saberes e potencializando a gestão de negócios entre as partes. É fruto do amadurecimento de uma idéia agregadora, que ao longo dos últimos anos foi tomando forma. Com mancha gráfica moderna, a Revista Atitude, em sua primeira edição destaca na sua matéria de capa, a vida do síndico, prestando-lhe também homenagens já que no dia 30 de novembro é seu dia. A tiragem é ousada e sua circulação deve abranger quase a totalidade dos condomínios em Goiânia. Quanto a ser um meio de comunicação impresso, quando as redes sociais se multiplicam e popularizam, a Revista Atitude abraça resultado de pesquisa recente onde a maioria dos brasileiros continua consumindo esse meio de comunicação tradicional: 79% dos leitores o fazem no formato impresso e apenas uma parcela de 10% migrou para o formato digital. Também, fruto de pesquisa, o nível de confiança nas notícias dos veículos de comunicação foi elevado, e os jornais e revistas ainda continuam como os meios mais confiáveis na opinião dos brasileiros. Em valores médios, 52% disseram confiar sempre ou muitas vezes nas notícias das revistas, jornais, rádio e televisão. É projeto do grupo gestor da Revista Atitude agregar um jornal com o mesmo nome com circulação mensal, para poder, entre uma revista e outra, continuar levando informações e agregando negócios mês a mês. Por fim, diante da materialização desta revista condominial, precisamos explicitar agradecimentos a todos que acreditaram no projeto. O reconhecimento inicial ao grupo editorial e aos colaboradores jornalísticos, e notadamente à solicite.net, síndicos, Grupo Amigos do Condomínio, empresas e prestadores de serviços e nossos anunciantes. A todos, nossos agradecimentos e parabéns por fazerem parte da história da Revista Atitude, que passa agora a ser de todos nós! Cárlos Tolêdo - Diretor de Jornalismo
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Atitude
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ATITUDE de transformAÇÃO
Sucesso, reconhecimento, glória, muitos de nós lutamos por motivos assim, mas não se constrói um bom nome da noite para o dia. É preciso trabalhar muito, ainda que haja tropeços e quedas, é preciso superar os obstáculos, ter motivação, perseverar, insistir. A vida é uma sucessão de batalhas. Temos também expectativas com relação ao futuro, no entanto as reviravoltas do destino nos surpreendem, nem sempre da pra fazer só o que gostamos, mas aquele que gosta do que faz e sente orgulho do que faz, a cada dia vai mais longe. A momentos de calmaria e momentos agitados, de decisões, e nem sempre a boa intenção basta, é quando a vida nos cobra coragem, arrojo, e um inabalável espírito de luta. Se você olhar o DNA dos vencedores, você vai ver que em uma das partes está escrito ATITUDE. Não importa a idade, sempre tem algo a aprender e sempre é tempo de aprender, e nossa vida na verdade é feita exatamente disso, é feita de escolhas. Você faz as suas escolhas, e suas escolhas fazem você Dia primeiro de janeiro está para chegar. Todos queremos iniciar mais um ano com esperanças renovadas. Por outro lado é momento de alegria e confraternização. É tempo de renovarnossos pensamentos, tempo de traçar novas metas. É dado o momento de pensarmos no que fizemos este ano, de pensar o que queremos para o próximo. É a hora de organizarmos ideias, de deixar de lado as coisas erradas levando consigo o aprendizado que elas nos trouxeram. É, o ano novo está chegando vamos traçar nossos novos planos.
As mudanças às vezes assustam, mas elas devem fazer parte de nossa vida. Se não está bom da maneira que está, mude, procure um novo caminho que lhe faça mais feliz. Faça as transformações que precisa, imponha sua vontade. Muitas vezes ficamos quietos e não damos a nossa opinião sobre certas mudanças que fetarão nossa vida e depois sofremos, portanto imponha sua vontade. Não tenha medo das transformações. Nesse momento temos que pegar uma borracha, pegar aquele rascunho chamado sonho e apagar algumas linhas, e logo em seguida fazer um novo rascunho que nos leva adiante, que nos dá motivo pra levantar, pra lutar, nos dá motivo pra agir. Neste restante de ano, além de muita alegria, muita paz, tenha atitude, motivação, garra e amor pelos seus projetos, pois é somente assim, com determinação e fé, que podemos superar as adversidades e tornar a vitória ainda mais brilhante. E não importa qual sua religião, não importa a maneira como você reze, como você faça a sua oração, o que importa é a sua fé. Para que possa entrar num novo ano faça a sua oração, converse com Deus, agradeça por tudo que conseguiu e peça sua benção para o próximo ano. Sejamos um mundo de fé e tenhamos certeza que tudo irá melhorar!!
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OPINIÃO
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Atitude
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A tolerância termina onde começa o abuso Os condomínios, tanto verticais como horizontais, constituem-se grandes ou pequenas comunidades, de acordo com suas dimensões. Pelo menos no que diz respeito aos interesses físicos e materiais, como é o caso do compartilhamento das despesas com a segurança, higienização, quadro de pessoal, administração, etc. Mas no que diz respeito aos relacionamentos, amizades, afetos e interações humanas, essa comunidade precisa ser potencializada na medida dos interesses e capacidade de cada um, da disponibilidade de tempo, da convivência como vizinhos, das afinidades... Por isso há condomínios que se constituem verdadeiras comunidades humanas; e outros, nem tanto. Essa é uma condição que precisa ser conquistada e, sobretudo, cultivada com os valores humanos que cada condômino possua; dentre os quais estão a facilidade de relacionar-se, a atenção, a amizade, as afinidades, o afeto, a discrição, a paciência, o altruísmo, a bondade... e a tolerância. Além de outras virtudes. Destacamos a tolerância porque este mês de novembro, que acolhe o Dia dos Condomínios, por feliz coincidência traz também o Dia Internacional da Tolerância, graças a uma iniciativa da Organização das Nações Unidas – ONU visando difundir o cultivo dessa virtude pelos cidadãos de todos os povos do mundo. A data específica – 16 de novembro – foi oficializada em 1996 durante a Assembleia Geral dessa instituição. Seus princípios ditam que as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18); todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19). E elegeu como principal recurso a educação, via da
qual se deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos e entre cidadãos de um modo geral. Esse tema – a tolerância – merece um capítulo específico no livro Deficiencias y Propensiones del Ser Humano, escrito em 1962 pelo educador e pensador Carlos Bernardo González Pecotche, no qual ele adverte que “a intolerância fecha os caminhos da compreensão, ao mesmo tempo que os da sensibilidade. (...) Manifesta-se no rigor com que a pessoa pretende que se cumpra ou execute o que ordena, seja por própria imposição, seja pela vigência de regulamentos ou disposições de cuja observância é responsável. O intolerante é um ser rígido, duro, inflexível, aferrado a seu estreito critério, em cujo coração o afeto pelo semelhante é oprimido e até sufocado por sua inveterada falta de respeito às ideias, aos afazeres e ao comportamento alheios”. O autor acrescenta que “o intolerante cria em seu redor um ambiente hostil, que o impede de levar uma vida grata. Daí muitos de seus pesares; daí também a escassa simpatia com que conta. Não foram poucas as vezes em que esta deficiência degenerou em perseguições sociais, políticas, religiosas e ideológicas, abrindo abismos profundos entre homens e povos”. Ele considera que “as grandes almas jamais foram intolerantes, pois a grandeza
Pecotche: tolerância é elemento indispensável à boa convivência é incompatível com a estreiteza mental dos que desconhecem as alturas e relevos morais nela configurados”. Considerado uma grande alma, Mahatma Gandhi também ensinava que “a lei de ouro do comportamento é a tolerância, pois jamais pensaremos todos da mesma maneira”. Criador da ciência chamada Logosofia, González Pecotche escreve que a tolerância é “elemento indispensável à convivência harmônica. De sua aplicação inteligente e equilibrada depende em boa parte o prestígio individual, pois quem respeita seu próximo é, por sua vez, respeitado. Para que não se desvirtue sua nobre função, a tolerância deve ser sempre construtiva. Portanto, não se deve esquecer que prodigá-la em demasia é tão nocivo como negá-la. Daí nosso axioma: A tolerância termina quando começa o abuso”. Ensina que “a tolerância está intimamente ligada à paciência – ambas se combinam na ação – e se apoia no respeito e na consideração ao proceder alheio”.
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SANEAMENTO
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Pela lei, os novos prédios terão de ter hidrômetros capazes de medir o consumo de água em cada apartamento A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios. A determinação, que visa a obrigar os prédios a adotar padrões de sustentabilidade, começa a valer somente em 2021. De acordo com a Lei 13.312, que altera uma legislação específica que trata do saneamento básico, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva, e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram. Segundo o governo, a medida tem o objetivo de aprimorar a sustentabilidade ambiental e fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta. Aprovado no último dia 22 de junho, o projeto de lei foi proposto em 2011 pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A sanção do presidente Michel Temer foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. DEFINIÇÃO DE DESASTRES NATURAIS VETADA Na mesma publicação, o presidente interino vetou integralmente o projeto de lei que especificava os eventos considerados desastres naturais que podem motivar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores. A proposição considerava como desastres naturais vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados e trombas d’água, precipitações de granizo, enchentes ou inundações, enxurradas, alagamentos, inundações e deslizamentos. De acordo com o governo, o mais adequado seria definir os eventos climáticos por meio de um regulamento do Poder Executivo, e não de uma lei. “Ademais, situações emergenciais ora em curso, e reguladas em decreto, não estão contempladas na proposta sob sanção, a exemplo dos desastres provocados por colapso de barragens, o que ilustra a importância da flexibilidade do instrumento”, argumentou Temer, ao decidir pelo veto à medida.
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MODERNIZAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
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Nova lei trabalhista valoriza o trabalho mo
Em vigor a partir de 11 de novembro, nova legislação é um marco importante para estimular novas forma
Saiba o que muda na sua vida com as novas regras trabalhistas Como ficam as férias a partir de agora? E quais as novas regras sobre o trabalho em tempo parcial e home office? A CNI explica como a Lei no 13.467/17 contribuirá para modernizar as relações do trabalho no Brasil, prestigiando o diálogo entre empresas e trabalhadores A necessidade de modernização da legislação trabalhista tem mobilizado a sociedade brasileira desde a década de 1980. Agora, após 30 anos de discussões sobre como atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil contará com um novo marco para as relações do trabalho: a Lei no 13.467/2017. A partir de 11 de novembro, empresas e trabalhadores do país passaram a ser regidos por regras alinhadas às formas contemporâneas de trabalhar e de produzir. Rotinas e condições de trabalho mais flexíveis, muitas das quais disseminadas pelo mundo do trabalho, poderão ser negociadas com a devida segurança. Este é o espírito da nova legislação, que prestigia o diálogo entre empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos, para que encontrem soluções mutuamente benéficas para o seu dia a dia. E mais: sem reduzir ou excluir direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal. Para explicar os principais impactos nas relações do trabalho, a “Atitude - sua Revista Condominial” apresenta aqui, tendo como fonte a a Confederação Nacional da Indústria (CNI) as principais mudanças na vida de empresas e de trabalhadores.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
ACORDOS & CONVENÇÕES COLETIVAS
COMO ERA A Constituição Federal reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho. Porém, anulações de cláusulas coletivas eram frequentes na Justiça do Trabalho, sem que fosse comprovado qualquer vício de consentimento. Por exemplo, a não observância da vontade do trabalhador. COMO FICA A nova lei valoriza a regra constitucional que reconhece convenções e acordos coletivos, estabelecendo que os instrumentos prevalecerão sobre a lei durante sua vigência (prazo máximo de 2 anos). A prevalência valerá, por exemplo, quando se dispuser sobre jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de almoço, remuneração por produtividade, troca de dia de feriado. Também traz um rol taxativo de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva, como FGTS, 13º salário, férias, licença-maternidade, remuneração das horas extras em, no mínimo em 50%, em relação à do normal.
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Atitude
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oderno e incentiva economia do século 21
as de produção e harmonizar as relações de trabalho no Brasil pelo prestígio à negociação e ao diálogo
FÉRIAS MAIORES DE 50 ANOS
COMO ERA - A lei proibia que, mesmo nos casos excepcionais, as férias fossem fracionadas para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos. COMO FICA - A nova lei revoga essa regra, permitindo que os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos possam, se assim concordarem, usufruírem as férias em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco cinco dias corridos.
FRACIONAMENTO
COMO ERA - A lei previa que somente em casos excepcionais (não especificados) poderiam as férias ser concedidas em até dois períodos – um dos quais não poderia ser inferior a dez dias corridos. COMO FICA - A nova lei possibilita, desde que haja concordância do empregado, que as férias possam ser concedidas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco dias corridos.
TRABALHO DA MULHER DESCANSO PARA AMAMENTAÇAO
COMO ERA - A lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada, durante a jornada, para amamentação até o sexto mês do bebê, sem especificar a forma de definição desses intervalos. COMO FICA - A nova lei mantém os dois descansos especiais, mas prevê que os horários desse descanso serão definidos por acordo individual entre a mulher e o empregador
INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE HORA EXTRA
COMO ERA - A lei previa que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da mulher, era obrigatório descanso mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário do trabalho. COMO FICA - A obrigação foi extinta.
NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL ACORDO INDIVIDUAL
COMO ERA - A lei dispõe que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre empregado e empregador em tudo que não contrarie às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. COMO FICA - Mantém a livre definição das relações contratuais, acrescentando que os empregados com nível superior e salário igual ou maior que duas vezes o teto do INSS podem estipular, livremente, os termos de seu contrato, com a mesma eficácia dos instrumentos coletivos quanto às matérias que podem ser negociadas, como teletrabalho e banco de horas anual, entre outros.
CONTINUA
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MODERNIZAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
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JORNADA DE TRABALHO DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL
COMO ERA - A Constituição Federal estabelece que é direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a 8 diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. COMO FICA - A nova lei mantém a regra atual.
BANCO DE HORAS
COMO ERA - A Constituição Federal estabelece que é direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a 8 diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. COMO FICA - A nova lei mantém a regra atual.
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COMO ERA - Não havia regulamentação de caráter geral para adoção dessa jornada. A jurisprudência (Súmula 444/TST) considera válido esse regime em caráter excepcional, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. COMO FICA - Não havia regulamentação de caráter geral para adoção dessa jornada. A jurisprudência (Súmula 444/TST) considera válido esse regime em caráter excepcional, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
INTERVALO INTRAJORNADA
(HORÁRIO DE ALMOÇO) COMO ERA - A lei prevê intervalo de, no mínimo, uma hora e de, no máximo, duas horas para o trabalho contínuo, cuja duração seja superior a seis horas. COMO FICA - A nova lei mantém o intervalo mínimo de 1 hora e de, no máximo, 2 para o trabalho contínuo com duração superior a 6 horas, mas permite sua redução, por negociação coletiva ou individual (para o empregado portador de diploma de nível superior e cujo salário mensal seja igual ou superior a duas vezes o teto máximo da Previdência), respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
CONTROLE DE JORNADA
COMO ERA - A lei estabelece que toda empresa com mais de 10 empregados é obrigada a manter registro de ponto por meio manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com especificações do Ministério do Trabalho. COMO FICA - A nova lei mantém a regra atual, mas permite a definição da modalidade de registro da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva ou individual (para o empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto máximo da Previdência).
CONTRATO DE TRAB TEMPO PARCI
COMO ERA - A lei considerava trabalho em aquele cuja duração não excedia 25 horas semanais, co porcionais ao número de horas trabalhadas por semana, v do período de férias em abono pecuniário e a realização COMO FICA - A nova lei considera trabalho em aquele cuja duração semanal não exceda 30 horas sema de horas suplementares ou, ainda, aquele cuja duração horas, com a possibilidade de até 6 horas suplementare ser compensadas até a semana imediatamente posteri quitadas na folha do mês subsequente, caso não compe a ser de 30 dias por ano e é facultado ao empregado c abono pecuniário.
INTERMITENTE
COMO ERA - Não havia regulamentação legal COMO FICA - A nova lei cria essa modalidade pela prestação não contínua de serviços, ocorrendo com a prestação do serviço e períodos de inatividade. O contr especificar o valor da hora de trabalho (não inferior ao v mo, ou o devido aos demais empregados do estabelecime trabalhador deve ser convocado para a prestação de servi comunicação eficaz com, pelo menos, três dias corridos prestar serviços a outros empregadores.
TELETRABALHO (HOME
COMO ERA - Não havia regras específicas na l cada empresa que já praticam o teletrabalho à interpreta COMO FICA - A nova lei regulamenta o home aquele prestado fora das dependências do empregador de informação e de comunicação. As condições do trab em contrato e as empresas deverão orientar seus empre precauções para evitar doenças e acidentes do trabalho.
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RESCISÃO CONTRATUAL PROCEDIMENTOS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMO ERA - A lei previa que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de vínculo só seria válido quando feito com a assistência do sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Dispunha também que o pagamento das verbas rescisórias deveria ser feito no dia útil seguinte ao término do contrato, ou 10 dias após a notificação da demissão se ausente, indenizado ou dispensado o aviso prévio. COMO FICA - A nova lei revoga a obrigatoriedade de assistência na rescisão contratual e estabelece prazo único de dez dias para pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato.
BALHO IAL
regime de tempo parcial om previsão de férias provedada a conversão de 1/3 o de horas extras. m regime de tempo parcial anais, sem a possibilidade semanal não exceda a 26 es semanais, que poderão ior à execução, ou serem ensadas . As férias passam converter 1/3 de férias em
E
l sobre o tema. e de contrato caracterizado alternância de períodos de rato deve ser por escrito e valor do salário-hora míniento na mesma função). O iços, por qualquer meio de s de antecedência e poderá
E OFFICE)
lei, sujeitando as regras de ação do Judiciário e office, definindo-o como r, com uso de tecnologias balho devem ser definidas egados nesse regime sobre .
RESCISÃO POR ACORDO
COMO ERA - Não havia previsão legal. COMO FICA - A nova lei dispõe que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Neste caso, o empregado receberá 50% do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o saldo do FGTS e a integralidade das demais verbas trabalhistas, podendo ainda levantar 80% do valor dos depósitos do FGTS.
TERCEIRIZAÇÃO QUALQUER ATIVIDADE
COMO ERA - A lei que regulamentou a terceirização não limitou a sua utilização a determinada atividade. Todavia, não deixou expressa a permissão de terceirização da atividade-fim da empresa contratante. COMO FICA - A nova lei autoriza, expressamente, a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade principal.
ATENDIMENTOMÉDICO, AMBULATORIAL, DE REFEIÇÃO E OUTROS
COMO ERA - A lei que regulamentou a terceirização permitia que a contratante estendesse aos empregados da empresa de prestação de serviços (contratada) o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado a seus empregados. COMO FICA - A nova lei assegura aos empregados da empresa de prestação de serviços (contratada), enquanto eles trabalharem nas dependências da empresa contratante, as mesmas condições de acesso a alimentação, quando oferecida em refeitórios, utilização de serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante, além de treinamento adequado, garantia de mesmas medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho.
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PARCERIA
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AMIGOS DO C
Empresas do setor condominial para potencializar negócios p Toda empresa de sucesso precisa de parcerias estratégicas para a potencialização de seu crescimento. A rede de indicações seguras é hoje um dos principais artifícios para que o fechamento de propostas seja mais certeiro. Acreditando nisso e na cultura bairrista do goiano, onde indicações valem ouro, muitas empresas estão formando grupos com o objetivo de fomentar negócios no meio condominial, por meio de recomendações firmes, aumentando a network e minimizando os gastos com marketing. Caso de sucesso desse tipo de ação é o que anda ocorrendo com o grupo Amigos do Condomínio que vem obtendo resultados bastante significativos paras as empresas participantes por diversos
motivos, principalmente o alinhamento de conceito ético. Para que isso ocorra basta a união de organizações sérias em torno de objetivos e princípios em comum. “O Grupo Amigos do condomínio foi criado pensando no coletivo. Uma associação composta por empresas de diferentes seguimentos empresariais, atuantes no setor condominial, no qual os clientes encontrarão prestadores de serviços com alto padrão de qualidade, seriedade e ética profissional, imprescindíveis para o sucesso da gestão de seu empreendimento”, explica Edilson Cardoso, Diretor de Relacionamento do Grupo Amigos do Condomínio e Diretor da solicite.net. Um ponto a ser destacado nessas
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parcerias é a preocupação com o cliente final, em sua maioria síndicos e administradores de condomínio. “Um consenso entre os participantes desses grupos é que o marketing de conteúdo promove o conjunto, posicionando as empresas como autoridades em seus respectivos ramos de atuação, assim o objetivo principal do grupo é o desenvolvimento do cliente, por meio da realização de cursos, palestras, treinamento, workshops e até mesmo consultorias gratuitas. Além de promover e participar de feiras e eventos que também possibilitam as interações que agregam valor na relação cliente-empresa”, analisa Cardoso, que acrescenta que sua empresa é um veículo de informações ricas.
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CONDOMÍNIO
goiano fazem aliança em grupo por meio da indicação segura
Equiparar os conceitos e cuidar pela saúde do grupo A necessidade de um estreitamento de relações empresariais e a formação de um grupo que propicie atendimento seguro aos clientes finais sempre foram premissas de diferentes associados do grupo Amigos do Condomínio, entretanto esse é o desafio diário da diretoria do grupo. “As empresas que querem participar do nosso ou de qualquer outro grupo desse tipo, devem ter em mente o que buscará com essas parcerias, posteriormente deve procurar as referências das empresas que fazem parte desse grupo para não cair em uma barca furada”, alerta o primeiro empresário a se associar ao grupo Amigos do Condomínio, Junior da empresa LC Gás, completando que esses tipos de
associações só obtêm sucesso a partir da confiança dos participantes. A envoltória do sucesso desse tipo de grupo é basicamente a coesão do discurso, a concordância dos conceitos das empresas em relação a geração de valor para o cliente e por fim a aplicação de filtros para selecionar as empresas parceiras. Nesse sentido um ponto a ser destacado é a facilidade com que as empresas fecham novos contratos a partir das indicações. A ideia é obter retornos nos fechamentos de contratos a partir das indicações e fazer com que um novo leque de trabalho se abra de forma mais assertiva e barata. O Grupo Amigos do Condomínio é um grande exemplo do sucesso desse tipo de união, com formalização total da
diretoria em 2017, o grupo é formado por 20 empresas que além de trocar indicações promovem o melhoramento contínuo do setor condominial, pormeio da criação de conteúdo rico focado no dia-a-dia do síndico e eventos para a interação dos clientes e parceiros do grupo. “A confiança que nossos clientes possuem em nossos trabalhos é uma ótima porta de entrada para nossos parceiros, contudo é importante que a empresa ‘amiga’ saiba se vender bem, evitando a máxima de que é só entrar em um grupo para conquistar o cliente, e é isso que mostramos aos novos parceiros. Logo que eles demonstram interesse em participar do grupo”, finaliza Cardoso.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
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A IMPORTÂNCIA DA CONV
Informações básicas sobre a import BERNARDO CÉSAR COURA(*) Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil, são inúmeros os problemas em uma convivência condominial. Tanto pelo aspecto da organização financeira, quanto à questão da convivência entre os condôminos são tarefas de alta complexidade, e o síndico deve exercê-las com segurança. Sendo assim, para nortear o síndico em suas tarefas, no zelo no cumprimento de suas obrigações e dos demais condôminos, existe a Convenção de Condomínio. Antes, devemos nos remeter a definição de condomínio, que é o conjunto de propriedades exclusivas em uma edificação unitária, com áreas comuns que se vinculam às unidades autônomas, mas de acordo com o Código Civil, como condomínio edilício, podemos entender, como um edifício residencial. Cabe lembrar que, cada apartamento configura um imóvel exclusivo e para a boa convivência entre os condôminos, represen-
tantes das unidades residenciais, existe a convenção de condomínio. A convenção de condomínio tem por finalidade organizar, e estabelecer as regras para a convivência harmônica e pacifica entre os moradores. Este documento, estabelece as regras no relacionamento condominial, regras de utilização de áreas comuns, restrições ao uso de garagens, etc. Esta convenção condominial, pode ser instituída por escritura pública ou particular, mas para a sua aprovação, deverá contar com 2/3 dos votos representativos. Este documento não obriga somente aqueles que assinaram o documento, na reunião ordinária, mas também todos aqueles que convivem no condomínio, e são considerados condôminos, e até mesmo a própria unidade, que terá obrigações e deveres. O importante saber, é que de um modo geral, e de acordo com o Código Civil e a Lei 4591/64, toda convenção e condomínio deve abordar sobre questões essenciais no condomínio; tais como; discriminação
das partes de propriedade exclusiva e comuns, modo de utilizar as coisas e serviços comuns, encargos e formas de contribuições para as despesas ordinárias e extraordinárias, modo de escolha do síndico e Conselho Fiscal, definições das funções, remuneração, atribuições do síndico, quorum e prazos O importa para as convocações, contribuié que de ção para o fundo de reserva. geral e de Podemos começar, pelas com o Có atribuições do síndico. O síndico e a Lei 4 do condomínio edilício, é escotoda conv lhido pela maioria para exercer condomí as funções de administração abordar do condomínio, podendo ser questões e condômino ou não, para exerno cond cer o mandato por prazo não superior a dois anos, permitida a reeleição, de todo modo, estas funções estão estabelecidas no Art. 1348 do Código Civil. Cabe lembrar que, os deveres do síndico são impostos pela Lei, mas com-
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VENÇÃO DE CONDOMÍNIO
tância da convenção de condomínio
plementadas pela convenção, poderes estes, que poderão ser transferidos para uma administradora de condomínios, desde que aprovado em assembléia. De qualquer forma, a principal função do síndico, é administrar o condomínio, representando os interesses comuns, ante saber prestando contas na assembléia um modo ordinária anual e cumprir com a e acordo sua obrigação de zelar pela parte ódigo Civil comum. 4591/64, O conselho fiscal ou venção e consultivo, nos termos do Art. ínio deve 1356 do Código Civil, deve ser r sobre formado por três condôminos, essenciais com o mandato de dois anos, que domínio tem como sua principal função o assessoramento o síndico na solução de problemas do condomínio e verificação das contas do síndico e do condomínio. A convenção, tem uma importante função, qual seja, a de estipular os deveres
dos condôminos em relação ao condomínio. Estas obrigações, estão dispostas no Código Civil, no art. 1336, que estabelece regras para o convívio dos condôminos. As principais, podemos descrever; contribuir para as despesas do condomínio, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma e a cor da fachada externa, dar a mesma destinação à sua unidade habitacional ao da edificação, etc. Dentre outros deveres; a obrigação de pagar as despesas ainda que o imóvel esteja desocupado, o incorporador deverá pagar as despesas condominiais mesmo que a unidade habitacional não tenha sido vendida e a obrigação do rateio de gastos com advogados, em processos onde o condômino é autor ou réu. Cabe ressaltar, que o descumprimento dos deveres descritos, pode gerar a obrigação de pagamento de multas, dentre outras punições possíveis. Por outro lado, a convenção de condomínio, descreve as Assembléias Gerais e
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sua importante função, que possui a finalidade de deliberação sobre assuntos rotineiros, que constam na pauta do dia, mas também podem tratar de assuntos extraordinários e essenciais para o andamento das funções do condomínio. Estas assembléias, podem ser ordinárias e extraordinárias. Cabe lembrar, que as assembléias ordinárias, de acordo com o Código Civil, devem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, sendo que, os avisos para estas reuniões, devem ser feitos dentro de um prazo razoável, por escrito, com aviso de recepção (art. 1354 do Código Civil). A convenção traz ainda a ressalva, nos termos do art. 1335, III, que o condômino não poderá participar e votar nas assembléias, se não estiver quite com o pagamento das obrigações condominiais. O estatuto condominial, ainda estipula, de acordo com o compêndio civilista, CONTINUA
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DIREITO IMOBILIÁRIO
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convenção que trate sobre este importante os quóruns específicos a serem respeitados, tema imobiliário. Neste capítulo das vagas de garasob pena de anulação das deliberações, tais como; alteração da fachada, imposição de gens, é essencial que descreva a vaga, com multa que não esteja na convenção, para as suas medidas oficiais, ressaltando se alteração da convenção, obras, construções existe a possibilidade de alugar para o nãode outros pavimentos, destituição do sín- -condômino, e se for uma vaga independente da unidade habitacional, o proprietário deve dico, etc. contribuir também com os impostos Entretanto, cumpre descrever decorrentes da garagem. o tema mais polêmico trazido Assim, deve constar pela convenção, que é a também, a obrigação do regulação da garagem do Se houver furto ou condomínio em contratar condomínio. As vagas de um seguro, nos termos roubo no interior do garagem, tem sido um do art. 1346 do Código enorme problema para condomínio, surge Civil, que abrange não os condôminos e um ainda, a questão da apenas as partes comuns, assunto recorrente na responsabilidade mas também as unidades justiça. Isto porque, exisdo condomínio no autônomas. tem dois tipos de gararessarcimento do Por outro lado, se gens, aquelas vinculadas valor dos bens houver furto ou roubo no às unidades autônomas interior do condomínio, (com escritura e registro) e surge ainda, a questão da resaquelas decorrentes do direito ponsabilidade do condomínio no de uso previamente marcadas, o que gera grande confusão na instituição ressarcimento do valor dos bens. São duas dos direitos e deveres sobre as mesmas. as hipóteses neste caso; uma se a convenção Problemas como demarcações irregulares, dispõe sobre a responsabilidade, outra, se medidas erradas das vagas e ainda aluguel não estabelecer a obrigação em indenizar de vagas de garagem à estranhos ao condo- por eventuais danos ocorridos. De qualquer forma, existe uma vasta mínio acabam por tornar grandes conflitos entre os condôminos. Para evitar este pro- jurisprudência na qual determina, que no blema, é essencial que exista um capítulo na caso de segurança ostensiva, onde há a CONTINUAÇÃO
NOVEMBRO/2017 utilização de serviços de vigilância, com monitoramento eletrônico e equipamentos modernos próprios para coibir este tipo de ocorrência, existe sim a obrigação do condomínio e a sua responsabilidade. Estas obrigações devem estar ressaltadas na própria convenção, de forma clara, para não gerar dúvidas. Por tudo isso, se faz necessário a instituição de uma convenção de condomínio ampla e atualizada, na qual se aborde os temas importantes já descritos, principalmente pela sua essencialidade no trato das relações condominiais e por sua relevância na estipulação de deveres e obrigações na convivência entre os condôminos. (*) Bernardo César Coura Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Palestrante, Especialista em Direito Processual Civil, Contratos Imobiliários e Ambiental. Sócio da Salim, Farias, Carvalho e Coura Advocacia. Experiência em Direito Imobiliário, Condominial e Ambiental. FONTE: JUSBRASIL
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DIREITO DO CONSUMIDOR
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Cartão de loja é o tipo de crédito que mais leva à inadimplência Os cartões de loja são hoje a forma de financiamento que mais leva o consumidor para a inadimplência. Entre os devedores que têm esse tipo de cartão, 80% estão com o nome sujo justamente por causa dele. No ano passado, o índice era de 73%. A conclusão é de um levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais. Na segunda colocação, aparecem os empréstimos em bancos e financeiras, que lideravam o ranking em 2016 com 75% e agora estão dez pontos percentuais abaixo. Na sequência, aparecem os cartões de crédito (65%), os cheques especiais (64%), o crediário (60%), os cheques pré-datados (51%), o financiamento de automóveis e motos (50%), o crédito consignado (38%), o financiamento da casa própria (27%) e as mensalidades escolares (24%). Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, por mais que a economia brasileira comece a dar sinais de melhora, a vida financeira do brasileiro ainda não está em situação confortável. “O desemprego está estável, mas elevado, e a renda segue menor do que nos anos anteriores à crise. Com orçamento curto, o brasileiro se depara com dificuldades para pagar as dívidas”, explica. “Por isso é preocupante que as dívidas bancárias se posicionem entres os primeiros colocados, porque a incidência de elevados juros por atraso faz com que essas dívidas cresçam de maneira acelerada, dificultando cada vez mais o pagamento.”
Inadimplentes
O estudo revela também que os devedores brasileiros continuam assumindo novos compromissos financeiros, mesmo não estando em dia com os que já tinha. Nesse cenário, o maior crescimento é o das compras feitas em carnês e crediários. A incidência em um ano foi de 11% para 21%. O cartão de crédito também teve expansão expressiva, de 40% para 48%. Nas dívidas em razão da contratação de serviços, as maiores altas foram com telefonia (53%), com expansão de 11 pontos percentuais entre 2016 e 2017, e das contas de TV por assinatura e internet, de 33% para 44%. Isso indica que o consumidor está priorizando manter em dias as contas mais importantes, como água e luz.
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Banco Central alerta sobre riscos do uso das moedas virtuais O interesse crescente dos agentes econômicos pelo uso das chamadas moedas virtuais levou, no último dia 16, o Banco Central (BC) a divulgar comunicado em que alerta para o risco desse tipo de moeda, que, além de não ser emitida, não tem a garantia de qualquer autoridade monetária. De acordo com o BC, as moedas virtuais podem também não ter a garantia de conversão para moedas soberanas, como, por exemplo, a libra esterlina, e “tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores”. “Seu valor decorre exclusivamente da confiança conferida pelos indivíduos ao seu emissor”, diz ainda o comunicado. O BC ressalta que empresas que negociam ou guardam moedas virtuais em nome de outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, “não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil”. “Não há, no arcabouço legal e regulatório relacionado com o Sistema Financeiro Nacional, dispositivo específico sobre moedas virtuais. O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais”, acrescenta. No comunicado, o BC diz que está atento à evolução desse tipo de moedas e acompanha as discussões sobre elas nos foros internacionais “para fins de adoção de eventuais medidas, se for o caso, observadas as atribuições dos órgãos e das entidades competentes”.
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ENERGIA RENOVÁVEL
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ENERGIA SOLAR
Propostas de Wilder são adotadas em ações pioneiras Senador apresenta propostas que incentivam microenergia, desoneram investimentos tecnológicos e defende a ampliação das matrizes energéticas. Placas fotovoltaicas tendem a ser cada vez mais utilizadas no país: Atlas Solarimétrico Brasileiro diz que Goiânia tem cinco horas de luz solar plena todos os dias, em qualquer momento do ano Você está lendo este texto em novembro de 2017. O futuro ainda não começou para a maioria das pessoas. Existe uma crise de energia elétrica. E uma maior ainda de combustíveis. Ideias para enfrentar a crise não faltam. O que falta é coragem para colocá-las em prática. Mas aos poucos elas começam a sair do papel e do sonho. A prova é que uma série de propostas de iniciativa do senador goiano Wilder Morais - engenheiro civil oriundo da construção civil - tem contagiado pesquisadores, empresários e universidades. Trata-se de um conjunto de projetos que incentiva a geração de microenergia. O senador goiano é o principal proponente de projetos que incentivam o uso de placas fotovoltaicas no Brasil. Conforme o senador, a proposta é econômica e ecológica. E revolucionará a construção de moradias no futuro bem próximo. Mas ele ressalta que a própria ampliação das matrizes energéticas pode fazer ainda mais pelo país e ajudar o Brasil a superar, por exemplo, ciclos de crise, como a que enfrenta agora. Wilder diz que o primeiro desafio é enfrentar o custo da instalação do projeto. “É alto e pesa contra os interessados”. Mas o senador diz que o debate engajado dos defensores destas novidades tecnológicas e a ação política no Congresso Nacional e na administração pública tornarão mais comum a procura – e, com isso, ocorreria a redução dos custos.
A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) já começou seu projeto de instalação de placas fotovoltaicas em pelo menos uma das unidades da universidade. A própria Escola de Engenharia da PUC tem realizado ampla pesquisa sobre as novas formas de captação de energia. Cerca de 30 alunos da instituição tem realizado um conjunto de pesquisas sobre a energia solar. De acordo com o professor e pesquisador da PUC Carlos Augusto Medeiros, a tendência de mercado é que o custo da instalação dos painéis reduza com o aumento da demanda. Com isso, mais e mais pessoas devem buscar o sistema. Para ele, residências, escolas e empresas podem fazer uso das placas fotovoltaicas. Wilder destaca também o programa “Minha Casa, Minha Vida” com placas fotovoltaicas coordenado pela Agência de Habitação do governo goiano (Agehab). “Demonstra que estávamos certos. Desde que cheguei ao Senado esta foi a minha primeira grande bandeira, pois vislumbrei nela a revolução da moradia”, diz o engenheiro, reconhecido em seu segmento como um dos maiores construtores do Brasil. NOVAS EDIFICAÇÕES Um dos projetos de Wilder diz respeito a obrigatoriedade de que projetos de novas edificações de propriedade da União devem usar sistemas de aquecimento de água e condicionamento de ar que se utilizam de fontes renováveis.
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Conforme o Projeto de Lei 168, de 2013, a União deverá adotar tal sistema para o atendimento de, no mínimo, 50% das necessidades energéticas para a produção de calor e de frio. Wilder cita exemplos que podem ser utilizados pelo Governo Federal: biomassa sólida, líquida ou gasosa, radiação solar, energia geotérmica e vento. Outra proposta de modificação da legislação realizada por Wilder Morais diz respeito ao que estipula a Lei nº 9.991/2000. A norma já prevê a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento em eficiência energética. O projeto de Wilder racionaliza a lei, além de tornar efetivo o investimento nestas novas modalidades energéticas. Em último caso, retira do papel a proposta e efetiva tais investimentos. O Projeto de Lei 204/2014 apresentado por Wilder tem como foco as concessionárias de energia elétrica, que, por lei, devem investir em projetos de microgeração distribuída. No Senado, a proposta do senador goiano é considerada essencial para que o país efetue novas práticas energéticas e cumpra com os padrões internacionais. O senador Flexa Ribeiro, que relatou a proposta, alertou que o projeto de lei de Wilder incentiva o aumento de produção de energia baseada em fontes renováveis. Para ele, a ideia do senador goiano coloca o Brasil em um cenário adequado para cumprir o percentual de 45% de fontes renováveis no total da matriz energética até 2030. CONTINUA
A Rolbrás Condominial se mantém de forma sólida e leal no mercado através de uma política de trabalho voltada às necessidades de cada condomínio. Nossa missão é garantir, dia após dia, que segurança e praticidade andem lado a lado. Contando com o que há de mais moderno no mercado, fornecemos soluções em PORTÕES e BIOMETRIA para condomínios.
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Proposta pede redução de tributos para popularizar uso de placas Para Wilder Morais, o uso de painéis fotovoltaicos seria um exemplo de como produzir energia, economizar e atender a população. O senador explica que a exigência de construção de linhas de transmissão a partir das hidrelétricas seria infinitamente reduzida com a nova postura do Brasil. Ou seja: o Brasil adotaria uma postura ecológica proativa. “Geralmente as empresas estão localizadas longe dos centros consumidores. Daí que a geração de energia com estes painéis seria uma ótima saída para o Brasil,
que enfrenta dificuldades em diversos setores estratégicos, a começar da produção e distribuição de energia”, diz Wilder. O senador goiano protocolou outro projeto de lei que pode reduzir o valor dos painéis fotovoltaicos. A proposta isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos classificados na posição 8541.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), caso dos dispositivos fotossensíveis semicondutores.
Neste caso, seriam incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis e diodos emissores de luz. A proposta de Wilder estabelece que a comercialização destes e de outros produtos deverá ser isenta dos tributos de contribuição para os Programas de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da contribuição social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); dentre outros.
SOCIALIZAÇÃO
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Motivação Motivação é um impulso que faz com que as pessoas ajam para atingir seus objetivos. A motivação envolve fenômenos emocionais, biológicos e sociais e é um processo responsável por iniciar, direcionar e manter comportamentos relacionados com o cumprimento de objetivos. Motivação é o que faz com que os indivíduos dêem o melhor de si, façam o possível para conquistar o que almejam e há quem diga que o homem se motiva quando suas necessidades são supridas. Para se ver motivado(a) é necessário um quesito importante: ter AUTOESTIMA. E autoestima é uma experiência muito subjetiva, ligada mais ao que cada um sente e pensa sobre si mesmo, e não tanto sobre o que os outros pensam dele. Existem três elementos que podem desenvolver a autoestima e por consequencia aumentar a motivação. São eles: o amor por si mesmo, a visão de si mesmo e a autoconfiança. • O amor por si mesmo: ele permite nos apreciar, apesar das nossas limitações e
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Motivação vem do Latim movere, mover. É o impulso interno que leva à AÇÃO. É MOTIVO para a AÇÃO
defeitos. Esse amor incondicional por nós mesmos, que não depende do nosso desempenho, nos permite lidar com a adversidade e se recuperar depois de eventuais fracassos, além de proteger do desespero. Amar a si mesmo é a base da autoestima, o seu componente mais profundo e íntimo. A ideal autoestima envolve a capacidade de aceitar, respeitar e ser solidário consigo mesmo. • A visão de si mesmo: Como temos olhado a nós mesmos? Como nos avaliamos e julgamos nossas qualidades e defeitos? Para ter uma boa autoestima, precisamos primeiro ter uma boa autoconsciência, estarmos cientes das próprias limitações e pontos fortes, desejos, sentimentos, necessidades, objetivos a serem alcançados e sucessos e fracassos obtidos. Uma pessoa com a visão positiva de si mesmo tende a estar mais preparada para lidar com a vida, pois uma visão limitada e negativa a expõe muito mais à confusão e à insegurança. • A autoconfiança: é o terceiro componente da autoestima e se aplica espe-
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cialmente às nossas ações. Ser confiante é pensar que somos capazes de tomar as medidas adequadas em situações importantes. O papel da autoconfiança é fundamental, porque a autoestima precisa de ações para manter-se ou desenvolver-se e também para fortalecer o nosso senso de eficácia e percepção de competência. A autoconfiança permite que você se sinta suficientemente capaz de ter um propósito na vida, um objetivo a ser alcançado por meio de ações consistentes e coerentes, expressão de quem somos e dos nossos valores. Uma dose equilibrada de cada um desses componentes é essencial para obter uma boa autoestima e viver harmoniosamente com sua motivação, lembrando que a autoestima é sensível a mudanças e pode ser fortalecida, a fim de tornar-se um elemento funcional em nossa vida, em nosso bem-estar e capacidade de reconhecer o próprio valor.
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Vantagens da terceirização da limpeza em condomínios A terceirização pode ser uma boa aliada na prestação de serviços. Muitos serviços podem ser terceirizados desde segurança, portaria, transporte e até mesmo a limpeza. E quando se habita em apartamentos ou grandes condomínios a limpeza é um item fundamental.
Nesta questão, muitas empresas estão optando pelo serviço de terceirização por considerarem vantajosas as formas destas empresas aturem no setor, seja pela qualidade e eficiência até mesmo na redução de custos da empresa, pois assim se otimiza melhor os serviços. Se você possui um condomínio saiba as 7 vantagens da terceirização da limpeza em condomínio: 1- Maior eficiência e qualidade: quem contrata a terceirização da limpeza garante que uma das maiores vantagens diz respeito ao aumento da eficiência e da qualidade do serviço prestado. Isso porque os profissionais contratados são especializados e já possuem o treinamento capacitado para realizar as atividades. 2- Diminui os custos: quando você contrata um tipo de terceirização em um serviço você pode até diminuir os custos das atividades realizadas anteriormente. Pois conta com uma equipe de profissionais que já realiza este serviço e entende do assunto. 3- Tempo para resolver outras questões: além de diminuir custos, sobra mais tempo para você resolver outras questões importantes do condomínio e que podem levar tempo. 4- Praticidade e rapidez: quem contrata o serviço de terceirização de limpeza contará com uma equipe que irá trabalhar na praticidade e rapidez. Não há tempo em perder em relação a quem será escolhido e o que deverá ser feito.
5- Substituição imediata de pessoal: caso algum funcionário não possa vir para fazer a limpeza, seja porque ficou doente ou outro motivo, a limpeza do condomínio não deixará de ser feita, porque outra pessoa virá no lugar daquela que não pode comparecer. Assim, é garantia de que o serviço será realizado porque há a substituição imediata de pessoal. 6- Treinamento especializado: você não precisa perder um tempo repassando as atividades que deverão ser realizadas. Ao contratar a terceirização de limpeza, os profissionais que atuarão no local já vão saber as atividades realizadas. Assim você acaba ganhando tempo e não precisa ficar se estressando em ensinar uma nova pessoa. 7- Facilidade de organização: outra vantagem de terceirizar a limpeza em condomínio é em relação à facilidade de organização. Não há muita perda de tempo buscando organizar algo porque a terceirização já faz isso. Ela consegue otimizar os serviços prestados alocando os profissionais responsáveis pela atividade. Estas são algumas das vantagens da terceirização de limpeza. Se você é síndico
ou até mesmo o responsável por condomínio sabe que a limpeza é um item fundamental nos condomínios, pois chama a atenção desde um morador até um futuro morador. Ter um condomínio organizado e limpo é um desafio. Ainda mais quando o condomínio é grande, ter à sua disposição uma equipe de profissionais de limpeza pode garantir que assim tudo se mantenha em ordem e também a visibilidade positiva do condomínio. Contudo, vale também ressaltar alguns cuidados relacionados à terceirização de limpeza em condomínio. Antes de terceirizar converse com os moradores e havendo aprovação é necessário fazer uma pesquisa da empresa no mercado. Outro item diz respeito à tecnologia de produtos e equipamentos utilizados para empresa terceirizada. Ela consegue acompanhar o mercado? Quais são as necessidades de limpeza que o seu negócio vai ganhar com ela? Não se esqueça de procurar uma empresa qualificada. Ela tem reposição dos funcionários? Como é feita a organização para o trabalho de limpeza? Confira se ela tem a responsabilidade de garantir os direitos trabalhistas. Verificando essas questões você pode terceirizar a limpeza de seu condomínio e apenas ganhar com isso, seja tempo e menos custo! Fonte: Makiyama Serviços
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Quais são as funções de um porteiro de condomínio O porteiro de condomínio é quase um cartão de visitas de um prédio ou condomínio. Já parou para pensar nisso? Ele é uma peça fundamental no bom funcionamento do local e acaba sendo a primeira impressão que todos têm quando entram ou saem da sua casa. Mas você sabe quais são realmente as funções de um porteiro? Elas vão muito além de uma simples recepção e controle de quem entra ou sai do condomínio. Para que você não sobrecarregue o funcionário com funções demais ou que não cabem a ele, listamos as principais funções de um porteiro. Quer saber mais? Confira! Controlar o acesso de visitantes A função mais óbvia e básica de um porteiro de condomínio é controlar a entrada e a saída de todos, principalmente dos visitantes. Quando pessoas que não moram no local chegam, ele deve entrar em contato com o morador solicitado e, assim, autorizar ou não a sua entrada. É muito importante também salientar que isso deve ser feito na portaria, através de interfone ou aplicativos. O porteiro nunca deve abandonar o seu posto, até mesmo por questões de segurança. Se ele está na dúvida sobre quem é o visitante, por exemplo, é bom até mesmo solicitar ao morador que venha até à entrada identificá-lo pessoalmente. Receber e distribuir correspondências e encomendas Como moram muitas pessoas no condomínio, toda correspondência ou enco-
menda é entregue na portaria. O entregador nunca deve entrar! Cabe ao porteiro fazer uma triagem de tudo e encaminhar para as pessoas certas. Se os Correios deixam pacotes, por exemplo, ele pode solicitar ao dono que ele mesmo venha pegar e assinar o recibo. Monitorar a entrada de prestadores de serviços Quando se trata de prestadores de serviços, a conversa muda um pouco. Na maioria dos casos, a pessoa vai ter que entrar, não é mesmo? Eletricistas, funcionários de empresas de internet ou TV a cabo, por exemplo, entram somente depois de um pedido comunicado à portaria com antecedência. Nesses casos, o porteiro deve falar antes com o morador, com o zelador ou até mesmo com a empresa, para verificar se o serviço foi realmente solicitado e se aquela pessoa é de fato funcionária do lugar. O ideal é coletar os dados do prestador de serviço e
monitorar também sua saída. Zelar pela ordem no local O porteiro de condomínio deve também zelar pela ordem e bom funcionamento do local, além de se relacionar bem com todos os moradores. Simpatia, aliás, é algo que nunca deve faltar. O convívio com as pessoas que ali moram é diário e um bom relacionamento entre todos é fundamental. Para que haja uma comunicação melhor entre moradores e portaria, também é bom que o porteiro esteja preparado para utilizar novos meios como grupos virtuais e softwares de gestão de condomínio. Conhecer os sistemas eletrônicos de segurança A tecnologia vem tomando conta de todos os lugares e a maioria dos condomínios possui sistema de segurança digital. Porém, a presença de um porteiro real ainda continua sendo essencial, já que é ele quem opera essas ferramentas. Ele deve ficar atento às câmeras de segurança e ao sistema de alarme, dentre outros facilitadores d o seu trabalho. É bom deixar claro que, dependendo da quantidade de câmeras, o ideal é ter mais de uma pessoa na guarita para que o porteiro não acumule funções. As funções de um porteiro de condomínio requerem muita responsabilidade, por isso, o ideal é escolher um profissional qualificado e que esteja sempre disponível e atento ao seu serviço.
SERVIÇO
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Atitude
O que faz um ZELADOR? Como a própria denominação já diz, o zelador tem a função de zelar pelo condomínio. Em outras palavras, ele é o supervisor de todos os outros funcionários do condomínio. Estes, por sua vez, deverão repassar ao zelador todas as tarefas feitas e as que ainda devem ser concluídas. O zelador deverá supervisionar cada tarefa atribuída a cada funcionário do condomínio. Uma forma de organizar isso, seria criar uma planilha com as tarefas, os status das mesmas e o nome de cada funcionário que está responsável pela mesma. O zelador deverá cobrar, se necessário, a execução de uma tarefa. Além disso, o zelador deve manter uma aparência exemplar, que servirá de base para os outros funcionários. Manter uma boa imagem, aparência e índole é essencial para um zelador. O zelador deve saber conversar, não só com os funcionários, mas também com os moradores e outras pessoas envolvidas na vida do condomínio, principalmente quando o síndico não estiver presente no condomínio. Vale lembrar o zelador NÃO é algum tipo de “vice-síndico” ou “síndico
interino” na ausência do verdadeiro síndico. O zelador continua sendo o zelador, independentemente do caso. Costuma-se confundir alguns zeladores com os porteiros do condomínio, mas um ponto que difere o zelador dos atendentes de portaria é justamente o fato de que o primeiro não pode ficar parado na portaria, recepcionando os visitantes. O zelador deve estar sempre se movimentando no condomínio, se atentando a problemas que estejam acontecendo, aos que poderão surgir e, principalmente, na prevenção e
resolução dos mesmos. O zelador não pode ter seu tempo tomado, demasiadamente, por moradores do condomínio, pois a função dele em si pode ser atrapalhado, caso dê muita atenção à apenas alguns moradores e se esqueça do restante de suas atribuições. Isso não significa, porém, que o mesmo deverá deixar de tratar com respeito, cordialidade e atenção os moradores. Poderá, também, avisar algum condômino que não esteja cumprindo com seus deveres de morador e esteja desrespeitando alguma regra. Para evitar futuros e possíveis problemas, é de bom grado deixar todas as funções que o zelador irá exercer, bem claras no contrato trabalhista. Caso ele venha a exercer alguma função que esteja fora do contrato, o zelador terá direito a, no mínimo, 20% do salário contratual para cada função exercida cumulativa e cotidianamente que não constar no contrato. Fonte: Grupo Atta - Administração de Condomínios e Contabilidade Empresarial
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ASSEMBLÉIA DE CONDOMINIO
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Atitude
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Pode o locatário votar em assembleia de condomínio? KLAUS SELL(*) Dúvidas recorrentes por partes dos proprietários e dos locatários é a questão da possibilidade ou não do inquilino poder participar das assembleias de condomínio. Os locatários entendem que sua participação é essencial tendo em vista que ali residem e as decisões tomadas nas assembleias, de certa forma, o atingirão. Por outro lado, os proprietários, por não estarem no dia a dia do condomínio, acabam não tendo conhecimento das situações tratadas nas assembleias. Ficando em uma posição delicada, tendo em vista que, de certa forma, qualquer deliberação, caso seja tomado pelo Locatário sem o consenso do Locador, também o atingirá. Com a vigência do Código Civil de
2002 o condomínio edilício passou a ser submetido aos artigos 1.331 e seguintes do referido código, e, por conseguinte, restou revogada a previsão anteriormente contida no § 4º do artigo 24 da Lei 4591/64, que permitia o direito de voto aos condôminos caso o locador não comparecesse. Assim, preceitua o art. 1.335, III, do referido dispositivo: Art. 1.335. São direitos do condômino: III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Pela redação do artigo supra mencionado, somente o condômino (proprietário da fração) foi concedido o direito a voto nas assembleias, devendo ainda, estar com todas as obrigações condominiais em dia. Assim sendo, a maioria da doutrina
tem entendido que por falta de previsão legal, o locatário não pode participar na assembleia geral de condomínio. No entanto, cabe aqui frisar que o locatário poderá participar e votar na assembleia caso ele esteja portando uma procuração outorgada pelo proprietário do imóvel (locador); nesse sentido, estará o locatário participando da assembleia não por conta de sua posição de “inquilino”, mas representando os interesses do proprietário do imóvel. (*) Advogado. Inscrito na OAB/SC sob o nº 32239. Sócio da Lohr & Sell Advogados. Diretor de Locações da Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul Membro Suplente do Comphaan-Jaraguá do Sul - FONTE: JUSBRASIL
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CIDADANIA
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Lei cria documento único de identificação nacional As falsificações de documentos geram prejuízos anuais de cerca de R$ 60 bilhões ao país, o que é facilitado pelo fato de haver cerca de 20 documentos de identificação utilizados pelos brasileiros. No mês de maio, foi sancionada a Lei 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), cadastro único criado com o objetivo de dificultar fraudes. Pela lei, nenhum documento será invalidado e os brasileiros não serão obrigados a tirar um novo documento. O plano é que, à medida que os cidadãos precisem renovar suas carteiras de identidade, o novo documento seja gradativamente substituído. A nova norma não é a primeira com o objetivo de unificar o documento de identificação, meta buscada há dez anos. Em 1997, a Lei 9.454 previra a criação de um número único de documento de identificação, compartilhando bases de dados da União com estados e Distrito Federal, cabendo aos entes da Federação operacionalizar e atualizar os dados. Essa lei não resolveu o problema, segundo o consultor legislativo do Senado Roberto Sampaio Contreiras, provavelmente porque não foram tomadas medidas como a organização do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e a realização de convênios entre o Poder Executivo federal e os estados para a implementação do número único. Em 2009, outra lei retomou a tentativa (Lei 12.058, sobre repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios), mas o decreto que a regulamentava (Decreto
Modelo do novo documento a ser emitido (ao centro): um só número valerá como identificação em todo o país, registro para trabalhar, votar e receber benefícios do governo 7.166/2010) não foi implementado e o projeto para regulamentá-la (PL 3860/2012) foi arquivado pela Câmara. — Mas essas leis de 1997 e 2009 são diferentes da que foi recentemente editada. A de 2017 tem outro foco. Cria um sistema de identificação civil nacional centralizado na Justiça Eleitoral, onde já estão sendo coletados os dados biométricos dos eleitores. A ideia é aglutinar tudo num mesmo sistema: dados biométricos, dados do Sistema Nacio-
nal de Informações de Registro, da Central Nacional de Informações do Registro Civil [do Conselho Nacional de Justiça], dos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e outros armazenados na Justiça Eleitoral — explica Contreiras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá garantir acesso às informações aos governos municipais, estaduais e federal.
Rodrigo Viana/Senado Federal
Biometria A nova lei não se refere apenas à unificação de dados das diversas bases. Primeiramente, será feito um cadastro central com dados da Justiça Eleitoral, inclusive os biométricos, e de outros registros e cadastros, como o da Receita Federal e dos estados. Só depois deve ocorrer a unificação do número no Documento de Identificação Nacional (DIN). Pode ser usado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que já é nacional, ou criado um novo número. A lei prevê inicialmente a substituição do título de eleitor pelo DIN, que também deverá conter o número do CPF e outros dados. A previsão inicial é de conclusão do cadastro nacional entre 2020 e 2021. Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. A Lei 13.444/2017 atribui a gestão desse trabalho ao TSE, sob a coordenação de um Comitê Gestor composto por membros dos três Poderes da União, que regulamentará a lei. A emissão do DIN será feita pelos cartórios eleitorais e, posteriormente, a emissão poderá ser expandida para outros órgãos da administração pública, como os institutos de identificação civil dos estados e do DF e outros órgãos (como as entidades de classe) que se adequarem ao novo padrão e receberem delegação do TSE.
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Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação não serão substituídos pelo DIN De acordo com o relator do projeto “O DIN não é obrigatório, mas, à na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), medida que for ganhando credibilidade o passaporte é uma exigência de outros e notoriedade no dia a dia, a tendência é países, e a Carteira Nacional de Habilitação que seja exigido, sobretudo nas relações porque pode ser retida pelo órgão de trân- comerciais, por questão de segurança. Isso sito. Por isso não serão porque, com a unificação das bases de dados, ficará substituídos pelo DIN. mais difícil para os esteMas, além do título de eleitor, o DIN lionatários criarem vários deve vir a substituir o RGs e darem golpes no RG (registro geral ou mercado”, explica Roberto carteira de identidade, Contreiras. que hoje tem um número O projeto que oridiferente em cada estado ginou a lei (PLC 19/2017) e no DF), a carteira de foi iniciativa dos então mitrabalho, o documento nistros da Micro e Pequena de CPF, as certidões Empresa, Guilherme Afif de nascimento e de caDomingos, e da Justiça, Para Afif Domingos, José Eduardo Cardozo. samento, o número de o cadastro único SEGURANÇA contribuição para o PIS/ vai reduzir os prejuízos Afif, que hoje é Pasep, o cadastro em por fraudes presidente do Serviço Braprogramas sociais do governo e o certificado sileiro de Apoio às Micro de reservista. e Pequenas Empresas (Sebrae), explicou CARTEIRAS PROFISSIONAIS que com a nova documentação será posO DIN também deve unificar a sível amenizar os prejuízos causados por carteira de identificação militar; as car- fraudes por dupla ou tripla identificação teiras profissionais, como da Ordem dos ou falsidade. — A tendência é unificar a partir de Advogados do Brasil (OAB) ou da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); um só número, que englobará os demais, ree as carteiras de identificação funcional, ferentes aos outros documentos. As pessoas emitidas pelas entidades de classe, como vão entender que esse número será o mais os Conselhos Regionais de Engenharia e confiável para a identificação do cidadão. Agronomia (Crea) e de Medicina (CRM), Na avaliação do relator do projeto e pelos departamentos de recursos humanos no Senado, senador Antonio Anastasia (PSdos órgãos públicos de alcance federal, DB-MG), a medida facilitará as relações estadual e municipal. entre o poder público e os cidadãos. Foto:Marcos Oliveira
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CIDADANIA
30 “ A grande vantagem dessa proposta é criar um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos. O Brasil é um país de dimensões continentais, mas que até os dias de hoje possui bancos de dados com registros de identidade separados por estado. A universalização dos documentos, portanto, vai coibir falsificações e permitir um acesso mais rápido dos cidadãos aos benefícios a que têm direito” explica o senador.
O novo documento terá biometria, fotografia e está em estudo a possibilidade de também ter um chip, como os de cartões de crédito, para dificultar a falsificação. O CPF deverá ser o principal número, não havendo uma nova numeração do RG. Segundo Anastasia, a questão também é uma medida de segurança. O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais
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confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos . O texto prevê ainda pena de prisão de dois a quatro anos de prisão e multa para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados do documento.
Para policial, cadastro único e integração ajudarão a prevenir e investigar falsificações
O policial legislativo do Senado Gustavo Rodrigues acredita que a unificação do cadastro de identificação pode ser útil para prevenção e apuração de crimes se as unidades criminais forem integradas e o sistema, otimizado. íí— Vai ser melhor quando for possível associar esse cadastro único ao banco de dados de antecedentes criminais, por exemplo, que hoje é diferente em cada estado. Quando uma pessoa cometer uma infração ou crime em um local, já vai ser mais fácil verificar se ela é procurada ou tem antecedentes em outra parte do país. Hoje existe o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Sinesp Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública [Senasp], que pode ser aperfeiçoado — argumenta. Segundo Gustavo, que já foi policial civil, a falsificação de documentos em si já é crime, mas costuma ser “um caminho para outros crimes, como estelionato ou falsidade ideológica”. O policial afirma que alguns infratores usam um documento falso de pessoa física para criar uma pessoa jurídica (CNPJ) também falsa. Essa falsa pessoa jurídica contrata empréstimos, financiamen-
tos, faz compras a prazo e, depois, os bancos, instituições financeiras e empresas não têm como cobrar de alguém que não existe. — Já houve um caso de um cidadão que entrou no Congresso Nacional com um documento falso e foi à agência da Caixa para abrir uma conta. Só que a Polícia Legislativa e o gerente do banco conseguiram identificar a fraude e ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão. Gustavo também afirma que, para a segurança institucional, o cadastro único será vantajoso. — Uma pessoa que entra num edifício público fica registrada com o número de RG da unidade da Federação que apresentar. Se ela pratica algum dano ao patrimônio público, como furto ou depredação, uma lesão corporal ou uma agressão verbal, ela fica sob controle de acesso, ou seja, se tentar entrar novamente com o documento, será barrada. Hoje essa mesma pessoa pode tentar voltar com uma identidade outro estado ou um outro documento com número diferente. Aqui nunca houve um caso assim, mas com um cadastro único deixará de haver até o risco — explica.
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URBANISMO
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Cidades compactas e adensadas GARIBALDI RIZZO(*) Segundo Carlos Leite Arquiteto e Urbanista, professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie e diretor de Stuchi & Leite Projetos e Consultoria: “ Mora mal quem tem que tirar o carro para comparar pão todos os dias pela manhã” Esta afirmação nos faz refletir sobre a garantia que todo cidadão possa ter de morar, trabalhar e acessar os bens e serviços dos quais necessitam em diferentes regiões da cidade, ou seja, compactar , reorganizar e requalificar o tecido urbano existente da cidade e ajudar a garantir que os residentes morem perto dos empregos, escolas, serviços e outros destinos. Neste momento em que estamos revisando o Plano Diretor de Goiânia, deve-se prever áreas com essa diversidade de usos na maior parte da cidade, visando à mescla entre trabalho e moradia , isto afeta o quanto gastamos para nos deslocar na cidade. Se a cidade cresce sem planejamento, o espraiamento urbano gera o que chamamos de cidade 3D – distante, dispersa e desconectada. Possibilitar usos mistos, residenciais e não residenciais para reduzir o número necessário de viagens e garantir que o espaço público seja animado e vibrante em todos os horários O plano Diretor deve prever uma cidade mais compacta, com adensamento urbano em torno dos eixos viários de transporte público e contenção do crescimento horizontal, o que reduziria os deslocamentos diários. “É importante ocupar esses lugares
e fazer a cidade crescer para dentro”, afirma o arquiteto. O desenvolvimento das áreas centrais da cidade, , é mais vantajoso que o crescimento em direção à periferia. “O conceito de uma cidade compacta é mais sustentável por permitir o melhor aproveitamento das estruturas urbanas e de infraestrutura”, defende. À medida que as distâncias aumentam, aumentam também os custos de levar a infraestrutura urbana para essas áreas mais distantes – o que pode impactar tanto os gastos com transporte coletivo quanto com combustível e manutenção dos veículos individuais. Uma grande tendência são as chamadas “fachadas ativas”, que são definidas como a ocupação da extensão horizontal das fachadas por uso não residencial, com acesso direto e abertura para o logradouro, a fim de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e o logradouro lindeiro, promovendo a dinamização dos passeios públicos. Conceitualmente, as fachadas ativas são hoje consenso entre urbanistas como instrumentos de promoção de um relacionamento mais harmônico entre edifícios e a cidade, o prédio monofuncional, com um grande muro ou uma grade com jardim, está em desuso, portanto, a alternativa é a ocupação desta área construída com o próprio comércio. E, como as nossas calçadas são pequenas, é muito bom que haja uma integração com o uso misto residencial e comercial, incentivando pontos comerciais com atividade ininterrupta, dando vida às
ruas durante as noites, aumentando a sensação de segurança e dar vida a áreas em processo de decadência. O adensamento adequado é uma estratégia de planejamento que articula o uso do solo à mobilidade urbana para criar cidades compactas, conectadas e coordenadas, isto gera a oferta de possibilidades como comércio, bares e restaurantes, prédios residenciais, oportunidades de trabalho e demais serviços urbanos. Os bairros que comportam todas essas atividades e funções simultaneamente tem mais vitalidade porque atraem um fluxo constante de pessoas. E é essa movimentação que torna alguns bairros mais seguros do que outros – quanto mais pessoas ocupando a rua e os espaços da cidade, maior a segurança.
(*) Arquiteto e Urbanista Garibaldi Rizzo - Presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Goiás; Conselheiro Titular do CAU-GO
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Atitude
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MATÉRIA DE CAPA
COM
30 d DIA
Ser síndico não é para q assumir essa função de disposto a procurar con estar comum. Além diss informado, visto que, m procuram com dúvidas
Ser síndico não é tarefa fácil. Normalmente, quem assume essa tarefa recebe pouco ou nada pelo serviço prestado e ainda tem que abrir mão de alguns dos seus momentos de descanso entre a rotina de trabalho normal para cuidar das responsabilidades que a função exige. Além de todo o estresse trazido com as tarefas, conciliar os interesses de pessoas diferentes, que ocupam o mesmo ambiente, pode ser uma missão difícil. Por isso podemos dizer que síndico é multifuncional pois além de ter tato e sabedoria para lidar com as situações , também tem que ser um
excelente gestor de empresa, sempre com sabedoria, pois precisa saber de seus deveres como responsável pela administração do condomínio. Geralmente os condôminos não percebem, mas o síndico vive solucionando e administrando conflitos, conferindo contas, indo a repartições públicas, controlando funcionários e colaboradores, organizando agenda e reuniões e às vezes com jornada estressante, pois os problemas condominiais não dornem. Realmente não é fácil a função de síndico. Mas, via de regra não vemos síndi-
cos reclamando, e estão sempre dispostos e com atitudes gentis no trato das questões e demandas. Por tudo isso, nada mais justo que o reconhecimento e homenagem a esse ser humano que tanto trabalha. Assim, nos juntamos a todos os condôminos, fornecedores e anunciantes desta revista Atitude, para prestar reconhecer a importância do Síndico em nossas vidas. Parabéns Síndico! Você é um ser humano admirável e reconhecemos seu empenho e dedicação à função de gestar a administração de nosso condomínio.
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Atitude
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MEMORE!
de novembro é A DO SÍNDICO
qualquer um. Quem resolve eve ser responsável e estar nhecimento, em busca do bem so, é importante estar bem muitas vezes, os moradores o s e sugestões.
Você sabia que no Brasil, desde1964 que a figura do síndico é uma exigência legal de acordo com a Lei Federal que estabeleceu as bases para o funcionamento de um condomínio? Pois é isso mesmo, já fazem 53 anos, e a Lei determina a existência de uma convenção, criada e aprovada pela assembleia de condôminos, e a eleição de um síndico para se responsabilizar pela fiscalização, cumprimento das normas e gestão administrativa. O Código Civil brasileiro dispõe sobre o condomínio, onde traz as regras
A Revista Atitude - Jornalismo em Ação se junta aos anunciantes aqui presentes, aos condôminos e todos os fornecedores condominiais para prestar justa homenagem ao SÍNDICO, este ser humano que se dedica diuturnamente para garantir o bem estar das famílias e empresas, na maioria das vezes sem remuneração.
de funcionamento, bem como os direitos e deveres do síndico e condôminos. E o síndico ou administrador do condomínio é o responsável pela gestão de um ou mais condomínio. É eleito pela Assembleia Geral dos Condôminos, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza. Nos dias de hoje graças à tecnologia é possível fazer uma administração mais otimizada, contando com a ajuda de softwares para gestão do condomínio, mas isso não isenta que a atividade de-
síndico sobrecarrega o condômino que assume essa função. Um fato importante e que certamente acrescenta na vida de quem resolve assumir a função de síndico é que a atividade também é prazerosa, especialmente quando há ajuda e compreensão por parte dos condôminos. E se por um lado o síndico deve ser respeitado em suas atividades, por outro lado ele também pode acrescentar muito conhecimento e muita experiência profissional à sua vida e seu curriculum. CONTINUA
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MATÉRIA DE CAPA
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Atitude
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Síndicos goianienses são criativos e inovadores Uma boa gestão é capaz de proporcionar mudanças incríveis, com a implantação de uma série de ações que podem dar outra cara ao condomínio. E andando por Goiânia e buscando informações, constatamos que os síndicos são criativos e buscam economizar e inovar. Sempre inovadores, os síndicos estão sempre em busca de soluções e melhorias para o condomínio que administram, por isso todas as homenagens são poucas a este profissional. E seria impossível para nós, falar sobre a determinação de cada síndico aqui em Goiânia, por isso o desafio é reconhecer e exemplificar aqui algumas das diversas inovações, ações e boas administrações. Encontramos condomínios que investiram em acessibilidade, garantindo o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos e portadores de necessidades
especiais; elevadores com botões em braille para deficientes visuais; cadeira de rodas do próprio condomínio e barras auxiliares para deficientes físicos e adaptados para crianças; síndicos que possuem cadastro de emergências médicas e planilha para monitoramento de moradores que vivem sozinhos. Sustentabilidade foi outra coisa que descobrimos, como coleta seletiva do lixo, onde os moradores descartam o lixo orgânico, separam o que pode ser reciclado - jornais, latas, vidros, garrafas pet e os recipientes com óleo de cozinha - na própria lixeira do andar e os faxineiros recolhem esse lixo três vezes ao dia. Quanto às crianças, há síndicos que têm objetivos fortes visando estimular as crianças a participarem mais ativamente da rotina da administração do condomínio, ajudando em sua preservação, criando um clima mais harmonioso entre os moradores
e a administração, proporcionando a conscientização a respeito da preservação do condomínio, suas áreas comuns, de modo que elas colaborem com a implantação de novas normas. Para muitos síndicos dar voz às crianças é de grande relevância, evita vandalismo, diminui conflitos, cria responsabilidade a elas e incentiva a premiar posturas e sugestões que venham a contribuir com o desenvolvimento do condomínio.
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Síndico profissional
Direitos do síndico Mais que falar nas obrigações do síndico, é hora de descobrir seus direitos. O síndico é uma figura que trabalha em prol do bem estar de todos os moradores do prédio e, por isso, deve ser respeitado pelos mesmos e ter a sua tarefa valorizada. Portanto, é justo que o morador que assume essa função seja remunerado por ela – em alguns casos, o síndico pode ser isento da taxa de condomínio, por exemplo. Afinal, o síndico gasta parte do seu tempo trabalhando e cuidando do interesse de todos no prédio. Outros dos direitos básicos de um síndico são: · O síndico não precisa tomar todas as decisões do condomínio sozinho. Os condôminos não só podem, como devem, propor soluções que busquem o bem comum; · Não ser importunado em horários inconvenientes. O síndico não tem essa função como seu trabalho principal. Além das atividades do condomínio, também trabalha, estuda e tem obrigações familiares que merecem ser respeitadas pelos demais moradores; · Não ser acusado injustamente pela não resolução de problemas no prédio. O síndico trabalha em prol de encontrar as melhores soluções, porém, só é capaz de resolver um problema de cada vez, fazendo com que, em alguns momentos reclamações fiquem acumuladas; · Não ser cobrado em demasia. Acontecerá de, como síndico, você ser questionado referente às suas atitudes ou respostas. Nesse caso, mantenha o registro das reclamações e do livro do condomínio à disposição de todos para consulta, de forma que as divergências sejam solucionadas sem maiores problemas.
A contratação do sindico profissional deve ocorrer em assembleia e deve-se formalizar esta contratação especificando em contrato as suas condições. “Alguns condomínios, por segurança, fazem um contrato entre as partes, porém só isso não basta. Se não houver a assembleia de eleição com a devida ata, o contrato não tem validade jurídica”, alerta o sindico profissional Maurício Jovino. O síndico profissional é um prestador de serviços e não pode oferecer resistência caso o condomínio decida substituí-lo. A relação de um síndico profissional com o condomínio é de prestador de serviço e cliente. Assim, a rotina da profissão, mesmo não regulamentada, deve ser de completa responsabilidade. “Nós não podemos dizer que não sabemos resolver algum problema ou não temos soluções. Somos contratados para isso”, afirma Jovino. O dia a dia do síndico profissional vai desde visitas ao condomínio, onde atua e verifica como estão as coisas, faz reuniões com funcionários, conselheiros, subsíndicos e principalmente com os moradores, até reuniões nas administradoras e prestadoras de serviço. Além disso, obedece a rotina das vistorias para ter um controle do condomínio. E, em caso de emergência, o comparecimento ao condomínio em tempo hábil é necessário para a solução de pendências. A remuneração do profissional varia de acordo com o tamanho do condomínio. “Nos condomínios que atuo, a remuneração é paga através de recibo de ajuda de custo, sendo descontado 11% de INSS e condomínio também recolhe 20% de INSS sobre o valor bruto”, relata Murillo Corrêa, síndico profissional.
O síndico e a legislação
Algumas informações importantes: • O prazo do mandato do síndico será sempre o estipulado na Convenção do Condomínio, que por sua vez deve respeitar o limite máximo de 2 (dois) anos, por força do art. 1.347 do novo Código Civil. • O artigo 1.356 do novo Código Civil profere que o conselho fiscal terá a competência de dar parecer a respeito das contas apresentadas pelo síndico. Obviamente, há possibilidade de a Convenção atribuir-lhe funções específicas ou mesmo mais abrangentes, além de poder criar outros conselhos com atribuições diversas (inclusive o consultivo). • Pelo artigo 1.333, do novo Código Civil e artigo 167, I, 17, da Lei n° 6.015/73, não é obrigatório o fornecimento, pelo síndico, de cópia da mesma aos condôminos ou ocupantes. Porém, ainda que não haja obrigatoriedade, é conveniente que seja dada uma cópia integral da Convenção a cada um dos condôminos, incentivando o pleno conhecimento do seu teor por todos. fonte: licitamais condomínios
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MATÉRIA DE CAPA
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Atitude
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Em homenagem aos síndicos, transcrevemos esta carta retirada do site Administradores. E o endereço é um só: aos condôminos que não sabem o que é ser síndico!
Prazer, eu sou o síndico A difícil missão dos Síndicos e a necessidade de assessoria profissional
“Prazer, eu sou o síndico. Talvez você não me conheça pessoalmente, mas sou eu que zelo pelo nosso Patrimônio. Você, meu caro vizinho já deve ter visto meus comunicados, embora talvez não me conheça pessoalmente, pois você não costuma comparecer nas reuniões de nosso Condomínio e foi em uma dessas reuniões, onde poucos compareceram que por falta de candidatos, acabei tornando-me Sindico. Tenho certeza que a sua ausência, bem como a de vários outros condôminos, tive uma boa justificativa, falta de tempo, problemas familiares e ate, permita-me ser assim tão verdadeiro, reconheço que após um dia inteiro de trabalho è chato encarar uma reunião de Condomínio â noite. Você imagina que ate problemas em casa eu enfrentei por encarar este desafio? Bem, eu também tenho minha profissão e meus negócios, meu tempo também è bastante escasso, entretanto eu percebi que era o momento de cumprir esta missão, pois creio que a cada Gestão um novo vizinho irá se interessar e até você que acha tudo isso um problema que não seja seu, vai entender que é um problema nosso e vai buscar um tempo na agenda para participar da vida condominial. Antes que possa imaginar o contrario, o único “benefício” que tenho por ser Sindico é o de não pagar a Cota Condominial, como rege a Convenção do nosso Condomínio, o que sinceramente não cobre o meu desgaste físico mental, o meu sagrado descanso e de minha família, então meu amigo que fique claro, que eu assumi ser Sindico neste período para ajudar a cuidar do que é nosso. Um fato importante para ser lembrado é que hoje em dia, muitos Condomínios vêm recorrendo a profissionais para exercerem esta função? O Síndico Profissional! Você acredita que além de gerenciar as contas do Condomínio eu preciso gerenciar conflitos entre as pessoas? Sabia que a qualquer hora do dia ou da noite o porteiro me liga para que eu resolva problemas que vão de barulho às depredações de nosso Patrimônio? Talvez você não soubesse disso, entendo que por muitas vezes você deva estar com sua família em seu lar, afinal você como eu trabalhou o “dia inteiro”, está cansado... Se não bastasse, perante o Código Civil, eu sou o responsável cível e criminalmente pelo Condomínio... Definitivamente não è fácil. Já estava me esquecendo... Eu, como outros moradores tenho formação profissional em outra área que não administrativoContábil e como nosso Condomínio possui diversos equipamentos e serviços, lembra que este era um dos atrativos quando compramos nosso imóvel? Tudo isso envolve uma serie de empregados, empresas terceirizadas, contratos, legislação especifica, alem é claro de uma vultosa quantia em dinheiro, decorrente das receitas para fazer frente a essas despesas. Como disse, vários dessas necessidades não fazem parte do meu dia a dia profissional, razão pela qual não abro mão de contratar uma empresa que tenha experiência comprovada em Auditoria Independente Condominial, que revise as prestações de Contas mensais e me oriente a corrigir eventuais falhas. Minhas contas auditadas além de tudo garantem a transparência de minha gestão financeira e aliadas a atuação firme do Conselho Fiscal, tornam a minha vida um pouco mais tranquila, possibilitando que quando possível eu tenha uma noite como a sua... Tranquila.”
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Atitude
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Atitude
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LEI DA CALÇADA
Condomínios estão sendo notificados para fazerem CALÇADA ACESSÍVEL
A forma como as cidades são planejadas, ou a forma que elas tomam com o passar do tempo, devido o aumento da população, causam um enorme impacto na vida das pessoas, de coisas simples e pequenas que aos poucos se tornam grandes problemas para a população. Por isso e por outros vários motivos, que as cidades precisam de soluções rápidas para amenizar o impacto do desenvolvimento. Há várias ideias elaboradas por pessoas que estudaram todo o problema da mobilidade urbana. Mesmo não sendo uma tarefa fácil é possível sim aos poucos transformar nossas cidades em lugares melhores de se viver, com fácil acesso, segurança e sustentabilidade. GOIÂNIA Nesta linha de pensamento Goiânia se junta a dezenas de outras cidades brasileiras, promovendo a cultura da inclusão universal. E vale lembrar que, desde o dia
Fotos: Cárlos Tolêdo
MOBILIDADE URBANA
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AGORA É LEI - Diante das Leis Federais, das Normas Técnicas da ABNT e do Decreto nº 3057 da Prefeitura de Goiânia, todos os condomínios deverão implantar calçada acessível com piso tátil direcional e de alerta como na foto acima 15 de dezembro de 2015, por meio da Lei Orgânica e pela força da Lei 8.644, do Estatuto do Pedestre, para obter o ‘habite-se’ de qualquer obra e para renovar alvaras de licença, é necessária a implantação de piso tátil direcional e de alerta nas calçadas. E agora a Prefeitura Municipal está notificando e orientando toda cidade para que todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos que virem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, atendem ao disposto pela lei, normas e decreto, para serem considerados acessíveis. E os condomínios de Goiânia já estão sendo notificados para que implantem a calçada acessível. COMO FAZER Para solucionar essa demanda surge
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um novo segmento comercial, o de venda e instalação dos pisos. Por isso nossa reportagem foi em busca de informações e passamos a orientação para que os síndicos e administradores busquem empresas que vendam e forneçam serviços que atendam às normas técnicas da ABNT, para não terem dor de cabeça. Mesmo porque a importância da acessibilidade vai além do cumprimento legal. Antes é cultura e inclusão social, sendo que, quando a sociedade modifica a edificação e o ambiente urbano, visando contemplar este aspecto, todas as pessoas podem ter acesso, além participar juntas e ativamente nos mesmos locais. No site www.solicite.net os síndicos podem encontrar empresas aptas a fornecer os pisos táteis e outras que executam a implantação da calçada acessível
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Atitude
Mas o que é calçada acessível? Calçada acessível de acordo com as leis, normas e estatutos é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável a todos os cidadãos. Por definição a calçada é a parte da via destinada à circulação de pedestres, instalação de mobiliário ou equipamentos urbanos, áreas de estar, vegetação, entre outros e deve oferecer condições plenas de acessibilidade. - Pisos e texturas; - Área de circulação livre-passeio; - Área de implantação de equipamentos e mobiliários urbanos; - Guias rebaixadas para pedestres; - Guias rebaixadas para veículos; - Sinalização e comunicação. A calçada Acessível deve oferecer: . ACESSIBILIDADE - assegurando completa mobilidade dos usuários; . LARGURA ADEQUADA - atendendo as dimensões mínimas na faixa livre; . FLUIDEZ - onde os pedestres devem conseguir andar em velocidade constante; . CONTINUIDADE - onde se promove com piso liso e antiderrapante, mesmo quando molhado, quase horizontal, com declividade transversal para
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Tanto os pisos quanto a concepção da Calçada Acessível, têm que estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT.
escoamento de águas pluviais de não mais de 3%. E não podem existir obstáculos dentro do espaço livre ocupado pelos pedestres. . SEGURANÇA - Item importantíssimo pois a Calçada Acessível não pode oferecer aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço; . ESPAÇO DE SOCIALIZAÇÃO - este ítem garante oferecer espaços de encontro entre pessoas para a interação social na área pública; . DESENHO DA PAISAGEM - visa propiciar climas agradáveis que contribuam para o conforto visual do usuário.
PISOS No que diz respeito aos pisos das calçadas e passeios, devem ser eles regulares, firmas, estáveis e anti derrapantes sob qualquer condição climática; A colocação do piso deve procurar respeitar o tipo já existente em frente às edificações vizinhas, mantendo a unicidade do passeio público; E a inclinação transversal mínima permitida é de 1% (hum por cento), e a máxima admitida após o piso implantado é de 3% (três por cento).
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CONSULTOR ENSINA OS 10 MANDAMENTOS PARA SANAR DÍVIDAS A compulsão pelas compras e a busca do prazer, da ostentação exterior, têm levado milhares de pessoas a grandes dificuldades financeiras, provocando grandes complicações em suas vidas.
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De acordo com o Consultor Financeiro e Presidente da Boriola Consultoria, Cláudio Boriola, a ansiedade é, muitas vezes, a responsável pelo consumo desnecessário e por nossas dificuldades financeiras. “Esse sentimento de angústia, de inquietação de espírito e violento desejo que toma conta de todos nós quando não o controlamos”, explica. Segundo Boriola, não é possível isolarmos do meio em que vivemos, logo devemos admitir que somos, a um só tempo, causa e efeito de nossas ações. Se não podemos nos separar desse meio, podemos, até certo ponto, dele nos proteger, dominando o que chamamos de “medo”, que tem sido, até aqui, a força propulsora de nossas ações de vivencia. “O medo, a ansiedade, o orgulho, a vaidade, a ira e outros sentimentos fazem-nos responsáveis pelo consumismo no ambiente em que vivemos”. Ainda de acordo com o especialista, somos influenciados pelas empresas e pelo comércio a consumir mediante as “maravilhosas” formas de pagamento, fantásticas promoções e propagandas que aguçam nossa vontade de comprar. “Somos manipulados por campanhas agressivas de marketing que não nos deixam analisar as condições de pagamento que realmente estamos contratando. No final, contratamos serviços e planos que não queríamos”, afirma Boriola. Com o objetivo de ajudar o consumidor a se livrar das POUPE PARTE DO SEU GANHO E armadilhas do comércio e minimizar os problemas financeiros, sendo possível até mesmo, sana-los, Cláudio Boriola ensina APLIQUE EM FONTES DE RENDIMENTOS os 10 mandamentos que podem garantir ao cidadão uma vida financeira de tranqüilidade: 1. Aplique a famosa regrinha dos quatro P´s: Planejar, Pesquisar, Pechinchar e Pagar a Vista; 2. Controle a ansiedade na hora das compras; 3. Evite fazer compras em supermercados com fome, desta forma, não terá necessidade e o anseio de comprar certos produtos alimentícios; 4. Esteja ciente do que realmente se quer e quais as condições que podem ser aceitas; 5. Controle a emissão de cheques pré-datados; 6. Cumpra com seus compromissos financeiros; 7. Não assuma compromissos cujos pagamentos não dependam de você; 8. Nunca recorra a um agiota para pagar suas contas; 9. Diferencie as despesas tais como: Periódicas (não ocorrem mensalmente, mas são previsíveis. É o caso do IPTU, por exemplo); Sazonais (também são previsíveis e devem ser consideradas no orçamento. É o caso de gastos como uniforme e material escolar); Imprevistas (são um transtorno para quem não tem reservas e ainda se utiliza do cheque especial em seu limite. São por exemplo, imprevistos como urgência dos serviços mecânicos); 10. Poupe parte do seu ganho e aplique em fontes de rendimentos. “Mesmo depois de tudo que falamos, pergunte a si próprio se a dívida não irá, ao longo do tempo, impedir que você atenda as suas necessidades urgentíssimas; se os juros embutidos não são exagerados e se não é melhor pensar em fazer uma reserva para comprar à vista, mediante a concorrência, possibilitando a compra de um artigo melhor, mais prático e mais barato”, conclui Boriola.
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Atitude
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A espera de um doador Hoje em Goiás existem 268 pessoas na fila à espera de um rim, outras 249 à espera por córnea e cinco por um coração. Conforme explica o gerente da Central de Transplantes, Fernando Castro, a fila de doadores no Estado é composta apenas por pacientes que necessitam de órgãos que os hospitais locais são habilitados a fazer o transplante. “Hoje, um dos nossos desafios é estimular mais hospitais a se credenciarem para o transplante hepático e de coração”, declara. Apesar do número desta fila angustiante aparentemente assustar, muito se avançou nos últimos anos. De janeiro a setembro de 2017 já foram realizados quase 900
transplantes em Goiás, número que supera a série histórica de dados coletados ao longo de 18 anos, quando a central goiana foi formalizada. Este ano já foram efetivadas 49 doações, 139 órgãos captados e 1.016 córneas. Desse total, 76 órgãos foram enviados a outros estados ou porque Goiás não estava habilitado a realizar o transplante ou por não haver receptor compatível. Mas há um caminho árduo de conscientização a ser percorrido, pois existem muitas pessoas esperando um doador. Das mais de 300 notificações de morte encefálica realizadas pela Central, apenas 40 famílias autorizam a doação de órgãos.
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Atitude
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Chevrolet S10 completa 100 anos com série especial NORTON LUIZ nortonlf@gmail.com A Chevrolet completa 100 anos de produção da sua primeira picape fabricada no mundo. Para comemorar esse legado, a montadora lança a série especial e limitada S10 100 Years no Brasil. Serão 450 unidades do modelo que terá numeração da série – de 001/450 - aplicada em plaquetas anexas às maçanetas internas das portas dianteiras. A S10 comemorativa do centenário de picapes da marca no mundo custa R$ R$ 187.590, valor correspondente a R$ 6 mil a mais do que a versão mais completa, High Country Diesel 4x4, que custa R$ 181.590. A novidade terá o mesmo motor da versão topo High Country, ou seja, o propulsor quatro cilindros 2.8 turbodiesel, de 200 cv de potência e 51 kgfm de torque, acoplado ao câmbio automático de seis marchas. A S10 100 Years difere-se dos demais por vários detalhes. A série traz a gravata vintage pintada em azul escuro e grafada com nome da marca, como na primeira picape Chevrolet produzida nos Estados Unidos. O emblema aparece na dianteira, na tampa traseira e portas da S10 100 Years. Uma tinta metálica foi desenvolvida exclusivamente para a carroceria, batizada de Azul Steel. Ela cobre também as molduras da grade frontal que envolve os filetes horizontais cromados e a barra preta central. Essa cor combina e ajuda a ressaltar o logo personalizado. O interior tem acabamento premium nos tons preto Jet Black e cinza Dark Ash Gray.
Além do azul, o preto e o cromado ganham destaque e agregam força, sofisticação e esportividade à série especial. Também conta com elementos estéticos inéditos, como os adesivos que delimitam os vincos acentuados do capô do motor. As rodas aro 18 de estilo clássico passaram por uma releitura com o novo acabamento. A capota marítima segue o mesmo tom do santo-antônio que envolve toda a parte superior da caçamba. A lona traz a inscrição “100 Years” em baixo relevo. A Chevrolet S 10 100 Years traz como itens de série, dentro outros, acendimento automático dos faróis, Luz de condução diurna em LED (DRL), Banco do motorista com ajuste elétrico; Sensor de chuva; Retrovisor central eletrocrômico; Câmera de ré com gráficos para auxílio em manobras; Sensor de estacionamento dianteiro; Acionamento remoto da ignição; Ar-
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condicionado digital com oito velocidades; Sistema de áudio premium de alta definição. E ainda: Rebatimento elétrico dos retrovisores externos; Estribos laterais; Direção com assistência elétrica progressiva inteligente; Multimídia MyLink com Android Auto e Apple CarPlay; OnStar com serviços de app, emergência, segurança, navegação, Alerta de saída de faixa; Alerta de colisão frontal; Controles eletrônicos de estabilidade e de tração; assistente de partida em rampas; Assistente de descida íngreme e Protetor de caçamba Outras picapes da marca no mundo estão ganhando simultaneamente a mesma série comemorativa e acabamento semelhante. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram os modelos Colorado e Silverado os escolhidos para “vestir” a gravata vintage da Chevrolet.
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Atitude
Luiz Augusto PAMPINHA luizaugustopampinha@gmail.com
LENDO, VENDO E OUVINDO A Globo é visceralmente contra o racismo em todas suas formas e manifestações. O respeitadíssimo jornalista e apresentador de telejornais, William Waack perdeu o emprego na emissora, porque, durante uma reportagem que fazia dos Estados Unidos se irritou e xingou de “negro”, alguém que passou por ele de carro e buzinou. Não bastasse o Tiririca, o apresentador de televisão, Luciano Huck trabalha para ser candidato ao Palácio do Planalto, em Brasília. Com o Atlético, Goiás e Vila Nova na Série B, em 2018 a torcida goiana vai ficar sem ver a elite dos clubes que disputam o Brasileirão na Série A. “Fiquem tranquilos os poderosos que têm medo de nós: nenhum jornalista atira para matar”. (Millôr Fernandes). Acreditem! existem no Brasil 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos. Eles passaram de animais de estimação para membros da família. Em Goiânia o Juiz de Direito e professor Jesseir de Alcântara foi curto e grosso: “Sou frontalmente contrário a tratamento desumano e degradante na prisão. O corte obrigatório da cabeleira do preso, a meu ver, é desonroso e humilhante. É um ato ilegal e afrontoso”. “Não diga com todas as letras. Guarde algumas para fazer companhia no silêncio”. (Nei Duclós). A nova lei sindical acabou com uma picaretagem que enriqueceu muita gente, durante muitos anos: a contribuição sindical. Têm muitos petistas arrancando os cabelos!. Felipe Massa desistiu, pela segunda vez da Fórmula 1. Vai fazer diferença em sua vida? Menos um para o Galvão Bueno ficar babando.
45 LUZIANE SOARES, Mamãe Noel, 24 anos, com toda sensualidade, que pode bater em sua janela ou descer pela chaminé da sua casa nos festejos do Natal
TURISMO
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Atitude
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Belezas naturais e folclóricas colocam Goiás na rota do turismo mundial Localizado no Planalto Central, tendo como paisagem principal o bioma do Cerrado brasileiro e a riqueza natural evidenciada por Serras como a de Caldas, dos Pirineus e a imponente Chapada dos Veadeiros, Goiás tem atraído a atenção de turistas de diversas partes do mundo que vêm em busca do encontro com as tradições culturais centenárias, de cidades coloniais que preservam a arquitetura e a gastronomia de raiz e por conta das belezas naturais evidenciadas por cachoeiras paradisíacas e grutas cinematográficas. Em recente edição da revista Viagem e Turismo foi dedicada matéria especial de 14 páginas focada em apresentar os motivos pelos quais Goiás se mostra tão atrativo. Repleta de imagens, a matéria apresenta um mapa turístico de Goiás destacando o potencial turístico de oito regiões.
RIO ARAGUAIA
As belezas do Rio Araguaia, que corta o estado deixando um rastro de prosperidade e praias de água doce apreciadas pelos goianos e seus visitantes, também foram destaque na publicação. Aruanã e Luís Alves são apontados na matéria por serem adequados a banhos de rio e pescaria na temporada de meio de ano, quando se formam as praias, e os turistas montam acampamentos que se transformam em verdadeiras colônias de férias, com atividades como vôlei na areia e jet-ski. Chapada dos Veadeiros
PIRENÓPOLIS
O centro histórico de Pirenópolis é reconhecido por apresentar estabelecimentos que enaltecem a gastronomia regional, o artesanato local e ícones de celebrações culturais seculares como as Cavalhadas, que integram o calendário cultural da cidade.
A região da Chapada dos Veadeiros localizada no nordeste goiano reserva uma vista inigualável de um paredão rochoso no formato de platô, que guarda inúmeras cachoeiras e histórias repletas de misticismo e trocas energéticas com o cosmos. Trilhas abertas ao longo dos séculos por desbravadores conduzem turistas a cachoeiras impressionantes e ao prestigiado Vale da Lua, que apresenta uma formação rochosa transformada pela ação da natureza e que se assemelha às formações rochosas observadas na lua.
LENÇOL HIDROTERMAL O maior lençol hidrotermal do mundo está localizado na região da Serra de Caldas, onde foi edificado um complexo turístico formado por inúmeros clubes e parques aquáticos que povoam as cidades de Caldas Novas e Rio Quente. Reconhecido inicialmente pelo seu poder terapêutico, beneficiando questões como dores crônicas e reumatismos, o manancial de águas quentes do Estado de Goiás conquistou a atenção de empresários do entretenimento, que viram a oportunidade de explorar o potencial hidrotermal em verdadeiros oásis aquáticos. CIDADE DE GOIÁS A antiga capital, Goiás, que também ostenta o título de Patrimônio Histórico e Cultural Mundial, tombado pela Unesco, também foi evidenciada. A cidade é mencionada no artigo pela poesia de Cora Coralina, pelos doces tradicionais, e, claro, pelo Centro Histórico, com seus museus, ruas de pedra, praças, o palácio que foi sede do governo do estado e o casario colonial. E citou ainda o Parque Estadual da Serra Dourada.
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