Análise metodológica dos Planos Regionais e sua inserção no sistema de planejamento urbano municipal

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Programa de Residência em Arquitetura e Urbanismo 2015/2016 Planejamento e Gestão Urbana

ANÁLISE METODOLÓGICA DOS PLANOS REGIONAIS E SUA INSERÇÃO NO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO MUNICIPAL

______________________________________ Carolina Rattes La Terza de Almeida

Orientação: Profa Dra Maria Camila Loffredo D’Ottaviano São Paulo, novembro de 2016



Resumo Este trabalho propõe-se a analisar os Planos Regionais das Subprefeituras do município de São Paulo como parte integrante do sistema de planejamento urbano da cidade, comparando os planos aprovados em 2004 e aqueles elaborados ao longo de 2016 (durante a residência). O trabalho faz essa comparação a partir da análise bibliográfica do processo de elaboração e dos produtos dos Planos Regionais do ciclo anterior além de trazer a experiência da Residência na elaboração da versão atualizada dos Planos. Adicionalmente, este estudo pretende também fazer uma reflexão sobre as atividades realizadas junto à SMDU ao longo da Residência, entendendo que toda opção metodológica tem suas virtudes e vícios. A comparação entre os Planos Regionais de 2004 com os de 2016 se dá sob o ponto de vista dos processos de construção dos mesmos, e não seus produtos, já que os últimos ainda não foram finalizados e publicados. Dessa forma, serão analisadas a sua inserção no sistema de planejamento urbano, o escopo delimitado para cada um dos planos, os processos de elaboração técnica e processos de participação social de cada um.



Sumário 1. Apresentação.....................................................................1 2. Introdução.......................................................................... 2 3. Regulamentação Urbana no Município de São Paulo: do PDDI aos Planos Regionais..................... 4 4. Análise comparativa dos Planos Regionais...... 12 4.1. Metodologia.................................................................... 12 4.2. Inserção no sistema de planejamento urbano. 13 4.3. Escopo................................................................................ 14 4.4. Processo de elaboração técnica.............................. 15 4.5. Processo de participação social..............................22 5. Considerações Finais..................................................28 6. Definições........................................................................ 30 7. Bibliografia......................................................................32 7.1. Legislação........................................................................33



1. Apresentação O Programa de Residência em Arquitetura e Urbanismo 2015/2016 – Planejamento e Gestão Urbana constitui um programa de educação continuada ao curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, visando à formação de profissionais comprometidos com a formulação, revisão e fortalecimento de políticas públicas1. Concebida no âmbito da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da Universidade de São Paulo, a Residência foi desenvolvida pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAUUSP), em convênio com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) da Prefeitura de São Paulo, e teve como trabalho prático a participação dos residentes no desenvolvimento dos Planos Regionais das 32 Subprefeituras do município. Esse trabalho teve o acompanhamento do corpo docente da FAUUSP, com o objetivo de aprofundar o conhecimento especializado e a atuação social do arquiteto urbanista através de um conjunto de atividades supervisionadas.

1 Mais informações sobre o programa de Residência podem ser encontradas na página da FAUUSP em <http:// www.fau.usp.br/cultura/ residencia/index.html>

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2. Introdução Este trabalho propõe-se a analisar os Planos Regionais das Subprefeituras do município de São Paulo como parte integrante do sistema de planejamento urbano da cidade, comparando os planos aprovados em 2004 e aqueles elaborados ao longo de 2016 (durante a residência). O trabalho faz essa comparação a partir da análise bibliográfica do processo de elaboração e dos produtos dos Planos Regionais do ciclo anterior além de trazer a experiência da Residência na elaboração da versão atualizada dos Planos. Adicionalmente, este estudo pretende também fazer uma reflexão sobre as atividades realizadas junto à SMDU ao longo da Residência, entendendo que toda opção metodológica tem suas virtudes e vícios. Os Planos Regionais passaram a figurar como parte do sistema de planejamento e política urbana a partir do Plano Diretor de 2002 que, por sua vez, é um instrumento regulamentado pelo Estatuto da Cidade2. Juntamente com outros instrumentos, dentre eles a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo (também conhecida por “Zoneamento”) e os planos setoriais (de mobilidade, habitação, educação, cultura etc.), o Plano Diretor e os Planos Regionais têm a função de ordenar o desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana e podem ser aplicados através de legislação (leis) ou de regulamentação (decretos).

2 Lei Federal nº 10.257/01

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A comparação entre os Planos Regionais de 2004 com os de 2016 se dá sob o ponto de vista dos processos de construção dos mesmos, já que os últimos ainda não foram finalizados e publicados. Dessa forma, serão analisadas a sua inserção no sistema de planejamento urbano, o escopo delimitado para cada um dos planos, os processos de elaboração técnica e processos de participação social de cada um.

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3. Regulamentação Urbana no Município de São Paulo: do PDDI aos Planos Regionais Até a década de 70, o município de São Paulo possuía uma série de planos voltados ao espaço urbano, sendo que todos se referiam a questões específicas (sanitárias, viárias e de embelezamento) e sem caráter legal, como o Plano de Avenidas (1932) e o Plano Urbanístico Básico (PUB, 19683). Apesar da profusão de leis que tratavam da vida urbana e do ordenamento territorial (como os Códigos de Posturas e quase duzentas leis avulsas - NERY JR., 2002: 104), apenas em 1971 foi aprovada a primeira legislação de planejamento integrado do território, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI)4. Antes do PDDI, os planos urbanísticos tratavam de forma independente o uso do solo e o sistema viário, onde o planejamento era mais próximo de projetos de obras viárias para o estabelecimento de vetores de expansão da área urbana formal. A partir do PDDI, contruiu-se uma proposta mais ampla de legislação de uso do solo, amarrada por um fio a uma proposta de sistema viário (PESSOA, 2015: 3), onde a hierarquização viária acompanhava a intensidade da utilização e a modalidade de uso do solo5. Cabem diversas críticas a esse Plano, no sentido de tratar do planejamento de forma superficial e genérica, baseada somente em Objetivos e Diretrizes de desenvolvimento urbano, social e econômico sem, contudo, trazer instrumentos, metas concretas e territorializadas ou participação social. Como nos relata Villaça:

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3 Contratado via concurso internacional, pelo prefeito Faria Lima, onde o vencedor foi o Consórcio formado pelas empresas ASPLAN – Assessoria em Planejamento S.A., Leo Daly Company Planners-Architects-Engineers, Montor Montreal Organização Industrial e Economia S.A. e Wilbur Smith & Associates. 4 Lei nº 7.688/71 5 Em consonância com os conceitos urbanísticos da época, o PDDI pensou para São Paulo algo similar às superquadras de Brasília, onde se tem vários “bolsões”, delimitados por vias expressas em forma de malha, conformando áreas residenciais (com vias arteriais) e chegando, nos seus miolos, a centralidades comerciais e de prestação de serviços na escala do bairro. Obviamente que seus conceitos (baseados no modelo rodoviarista e excludente para pedestres e ciclistas) e sua aplicabilidade são bastante questionáveis, especialmente por se tratar de um ambiente urbano já construído e parcialmente consolidado, onde nunca houve condições adequadas de fiscalização da ocupação nas áreas periféricas.

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“esse plano jamais foi usado, mesmo porque não tinha como ser usado já que era um punhado de generalidades sem condições concretas de aplicação. De seus 57 artigos, apenas três tinham condições de serem usados: o art. 2, item I - b, que fixava o coeficiente de aproveitamento máximo de 4 (e que sobreviveu até 2002, no Plano Diretor Estratégico) [na realidade, é o artigo 55 da referida lei que o faz, ao alterar o art. 1o da lei 6.877/68] e os artigos 44 e 45 que regulavam a ocupação de áreas verdes por construções” (VILLAÇA, 2005: 11).

Além disso, de acordo com Nery Jr., “a

principal

finalidade

do

PDDI

seria

dar

legitimidade política à [futura] lei geral de zoneamento, promovendo uma propaganda na qual a população acreditasse que essa lei de zoneamento proviria de um saber técnico, uma vez que ele seria decorrente de um plano diretor, cujo objetivo seria o de ‘propiciar o bem-estar da comunidade’ (Artigo 1º da Lei nº 7.688/71)” (NERY JR., 2002: 109).

6 Lei nº 7.805/72 7 A COGEP, eventualmente, foi transformada na SEMPLA (Secretaria Municipal de Planejamento) e, posteriormente na SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pela Lei nº 14.879/09).

Dessa forma, em 1972, foi aprovada de forma unificada a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS)6, elaborada a portas fechadas pela prefeitura, de forma centralizada para todo o território, tendo sido encabeçada pelo Coordenador de Planejamento da COGEP7 à época, Benjamin Adiron Ribeiro. De acordo com Feldman, a LPUOS de 1972 absorveu elementos isolados da proposta de Zoneamento de Uso do PUB,

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“ignorando 20 anos de construção do zoneamento no interior do Depto. de Urbanismo que (...) envolve interesses

e

personagens

concretos.

Ignora

também o fato do zoneamento ser um saber que se consolida entre os técnicos da administração (...) [e] se configura como continuidade do processo de construção do zoneamento que se inicia em 1947 no Depto. de Urbanismo. Mantém, portanto a lógica das leis parciais elaboradas desde os anos 50 (...)” (FELDMAN, 2005: 241).

Uma inovação da LPUOS de 1972 se deu em relação à inclusão da periferia na legislação, o que rapidamente se torna uma inconsistência, visto que os parâmetros estabelecidos não eram condizentes com a realidade vivida nesses locais, onde sempre (e até hoje) o espaço foi construído com base na informalidade – os imóveis não possuíam escritura; os lotes eram menores do que o mínimo estabelecido; as construções não obedeciam aos recuos e taxas de ocupação delimitadas; os usos mistos eram muito mais comuns do que os usos estritamente residenciais definidos para a maior parte da cidade. Dentro do sistema de legislação urbanística, o Plano Diretor e a LPUOS possuem lógicas de negociação e pactuação diversas: enquanto a LPUOS se trata de uma série de parâmetros, cuja obediência cabe ao setor privado – em detrimento de ter seus empreendimentos legalizados ou não – o Plano Diretor se trata de dispositivo cuja aplicação cabe ao setor público, com dinheiro público. Interessante ressaltar que, ao longo dos seus trinta anos de vigência, o PDDI praticamente não sofreu alterações, enquanto a LPUOS cerca de oitenta alterações pontuais8. Grande parte dessas alterações se deram através de negociação direta

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8 Para o cálculo deste valor, foi consultado Nery Jr., que traz 53 alterações até a Lei nº 10.209/86 (NERY JR., 2002: 153) e a base de legislação urbanística fornecida no site da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), disponível em: <http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secretarias/ licenciamentos/legislacao>

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com vereadores, de modo a atender a demandas específicas de moradores que fazem parte da elite socioeconômica (mantendo ou ampliando privilégios nas zonas residenciais de baixa ocupação); de industriais (na manutenção dos territórios já ocupados pela atividade e a expansão da mesma dentro deles); comerciantes (na manutenção e ampliação das áreas para sua instalação e estabelecimento de regras mais favoráveis ao comércio) e agentes ligados à produção imobiliária (em função de interesses econômicos) (NERY JR., 2002: 232-253). Como consequência, a LPUOS foi se tornando cada vez mais complexa (chegando a ter 33 tipos diferentes de zonas de uso) e, portanto, difícil de ser aplicada e fiscalizada. Além disso, “o Zoneamento acabou ficando completamente incoerente, pois foi estabelecido para um modelo urbano que nunca chegou a ser implementado de fato” (Rolnik, Kowarick e Somekh apud NOBRE, 2004: 4).

9 PL nº 254/85 10 Lei nº 10.676/88 11 A Operações Interligadas foram criadas durante a gestão de Mário Covas e se tornaram o que se conhece hoje por Operações Urbanas Consorciadas (NOBRE, 2004: 4). 12 O dispositivo do decurso de prazo permitia a promulgação de uma lei pelo Executivo, caso o respectivo projeto de lei, se enviado com pedido de urgência, não fosse votado pelos vereadores no prazo previsto na Lei Orgânica dos Municípios que era, geralmente, de 40 dias.

Em relação ao PDDI, foram realizadas várias tentativas de revisá-lo de forma substancial. Em 1985, a gestão do prefeito Mário Covas (PMDB) apresentou Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor9, que não foi aprovado na Câmara Municipal. No final da década de 80, na gestão de Jânio Quadros (PTB), outra revisão10 foi elaborada com o intuito de legitimar juridicamente as Operações Interligadas11. Essa versão foi sancionada por decurso de prazo12 (NERY JR., 2002: 20,23) e sua validade foi contestada na justiça, onde passou muitos anos sub judice (VILLAÇA, 2005: 14). Com o advento da Constituição Federal de 1988, a produção do Plano Diretor passou a ser obrigatória em todas as cidades com mais de 20.000 habitantes (CF, Art. 182 e 183); obrigatoriedade estendida para

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diversas outras categorias de cidades em 2001, a partir do Estatuto da Cidade (Art. 41). Em 1991, foi feita uma nova elaboração do Plano Diretor, durante a gestão de Luiza Erundina (PT)13, mas a mesma não obteve sucesso no processo legislativo, visto que a prefeita não possuía o apoio necessário da Câmara Municipal. Na gestão Celso Pitta (PPB), mais uma vez, houve uma tentativa de aprovar um novo Plano Diretor14, recusado pela Câmara por ter recebido muitas críticas da sociedade já que, segundo seu presidente, Nello Rodolpho (PPB), o legislativo ficaria “com o ônus de aprovar o projeto sem ter participado da sua formulação.”(RODOLPHO, N. apud FOLHA, 1997)15. Somente em 2002, foi possível a contrução e aprovação de um novo Plano Diretor para São Paulo, graças ao estabelecimento do Estatuto da Cidade, em 2001. O Planos Regionais passaram a figurar como parte do sistema de planejamento urbano a partir desse Plano Diretor de 200216, Em consonância com o discurso de descentralização da gestão pública no município e de maior participação popular (GRILLO, 2013: 129), os Planos Regionais de 2004 vieram a partir da intenção de dar maior autonomia ao planejamento no âmbito local17.

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13 PL nº 2/91 14 PL nº 51/98 15 Folha de S. Paulo. Câmara vai recusar Plano Diretor de Pitta. 13 de maio de 1997. <http://www1.folha.uol.com. br/fsp/cotidian/ff130546.htm> (Acessado em 18/11/2016) 16 Lei nº 13.430/02 17 Sobre o processo completo de instituição das subprefeituras, ver: GRIN, Eduardo José. Construção e desconstrução das Subprefeituras na cidade de São Paulo no governo Marta Suplicy. Revista de Sociologia e Política, 23(55), 119-145. 2015. Disponível em <https:// dx.doi.org/10.1590/1678987315235507>

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Cinco anos após a vigência do Plano Diretor (e apenas três dos Planos Regionais), durante a gestão de Gilberto Kassab (PFL), houve uma tentativa de revisar o Plano Diretor18, porém, uma vez mais não obteve sucesso em produzi-lo na forma de lei, sob a alegação de falta de participação social no processo19.

18 PL nº 671/07 19 Rede Brasil Atual. Plano Diretor de Kassab é arquivado e gestão Haddad vai retomar debate. 11 de abril de 2013. Disponível em: <http://www.redebrasilatual. com.br/cidades/2013/04/ plano-diretor-de-kassab-e -arquivado-e-gestao-haddad-vai-retomar-debate> 20 Lei nº 16.050/14 21 Essa informação não pode ser datada ou atribuída a alguém, pois foi mencionada mais de uma vez, por diversas pessoas em contextos distintos, ao longo do trabalho elaborado junto à SMDU. 22 Fonte: <http://www1. folha.uol.com.br/poder/eleicoes-2016/2016/10/1819188veja-lista-de-vereadores-eleitos-em-sao-paulona-eleicao-2016.shtml>

Dessa forma, a próxima revisão substancial do planejamento municipal a ser aprovada pela Câmara Municipal foi o Plano Diretor de 201420, elaborada e sancionada durante a gestão de Fernando Haddad (PT). Uma das diferenças em relação à tentativa anterior, aprovada como legislação, teve a ver com a mediação do Executivo em relação às intervenções do Legislativo, mesmo enquanto o Plano se encontrava em elaboração dentro do próprio Executivo. De acordo com informações fornecidas por técnicos que participaram desse processo21, desde o início a SMDU buscou acolher sugestões feitas por vereadores, ainda que isso significasse abrir mão de determinados princípios. Além disso, na época do debate para aprovação do Projeto de Lei na Câmara, o executivo contava com o apoio da maioria no parlamento municipal22, o que permitiu que o mesmo fosse aprovado sem muitas descaracterizações.

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Leg. 6ª

Gestão Figueiredo Ferraz*

Ano

PD

nº PL

nº LEI

1971

PDDI

125

7.688

1972

LPUOS

nº PL

nº LEI

PR

nº PL

nº LEI

LPUOS

147

7.805

LPUOS

139

13.885

PRE

139

13.885

16.402

[PR]

1973 7ª

M. Colassuono*

1974 1975 1976

Olavo Setúbal*

1977 1978 1979

8ª Reinaldo de Barros*

1980 1981

(PD)

?

(PD)

254

PD**

261

(PD)

2

(PD)

51

PD

290

1982 1983 1984 1985

quase 80 alterações pontuais

Mário Covas*

1986 Jânio Quadros

1987 1988

10.676

1989 10ª

Luiza Erundina

1990 1991 1992 1993

11ª

Paulo Maluf

1994 1995 1996 1997

12ª

Celso Pitta

1998 1999 2000 2001

13ª

Marta Suplicy

2002

13.430

2003 2004

José Serra 14ª

2005 2006 2007

(PD)

671

2008 Gilberto Kassab 15ª

2009 2010 2011 2012 2013

16ª

Fernando Haddad

2014

688 16.050

2015 2016

10

688 PD

LPUOS

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Imagem da página anterior: Linha do tempo das legislações urbanísticas. | Elaboração própria, novembro de 2016 PD = Plano Diretor LPUOS = Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo PR = Planos Regionais PL = Projeto de Lei *Estes períodos foram divididos com outros prefeitos, cuja duração da gestão foi inferior a 1 ano **Sancionado por decurso de prazo, teve sua validade questionada na justiça Os Planos indicados entre (parênteses) não foram aprovados como legislação Os Planos indicados entre [colchetes] estão em elaboração

A partir desta análise pode-se dizer que, historicamente, foi construído um processo de planejamento que passa pela elaboração, primeiramente, de um Plano Diretor, onde são definidas as diretrizes gerais de ocupação do território (conceitos, objetivos, diretrizes, macrozoneamento) e depois pela elaboração de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para as quadras e lotes da área urbana. Essa metodologia foi incorporada pelo Estatuto da Cidade, que se baseia bastante no modelo paulistano de planejamento urbano e que, muitas vezes, não se aplica às cidades de médio porte que também possuem a obrigatoriedade de elaborar seu planejamento. Enquanto as primeiras legislações urbanísticas foram construídas em gabinete fechado, dentro de um contexto de regime autoritário e enfraquecimento do poder legislativo, e com negociações feitas às escuras (uma vez que setores extremamente poderosos e privilegiados, sempre tiveram capacidade de negociar diretamente com agentes do poder público) e seguindo a tradição patrimonialista do Estado Patrimonialista brasileiro23; as iniciativas mais recentes, pós Estatuto da Cidade, tiveram que seguir processos mais transparentes de participação social e pactuação entre os vários agentes envolvidos na construção da cidade. Apesar desta participação ter ainda diversas falhas, sua realização é fundamental para o processo de amadurecimento político e das lutas políticas.

23 A definição de Estado Patrimonialista indica que o mesmo “confunde o público e o privado na defesa dos interesses das elites” (FERREIRA, 2011)

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4. Análise comparativa dos Planos Regionais 4.1. Metodologia A comparação entre os Planos Regionais de 2004 com os de 2016 se dá sob o ponto de vista dos processos de construção dos mesmos, já que os últimos ainda não foram finalizados e publicados. Dessa forma, serão analisadas a sua inserção no sistema de planejamento urbano, o escopo delimitado para cada um dos planos, os processos de elaboração técnica e processos de participação social de cada um. Os marcos regulatórios do ciclo anterior foram avaliados via bibliografia e a partir de informações obtidas com técnicos da SMDU ao longo deste ano em que trabalhamos juntos; enquanto os marcos do ciclo atual, foram avaliados de forma mais empírica, a partir da experiência da Residência. De modo a facilitar a leitura, utilizou-se a seguinte nomenclatura para os Planos que aparecem nessa comparação: Ciclo 2002-2004 O Plano Diretor de 2002 será chamado de “PD-2002”. Os Planos Regionais de 2004, instituídos pelo PD2002, serão chamados de “PR-2004”. Ciclo 2014-2016 O Plano Diretor de 2014 será chamado de “PD-2014”. Os Planos Regionais de 2016, instituídos pelo PD2014, serão chamados de “PR-2016”.

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Quando não se estiver referindo aos planos específicos, mas à ideia geral deles como instrumentos de planejamento, serão utilizados somente os termos “Plano Diretor” e “Plano Regional” (ou “Planos Regionais”).

4.2. Inserção no sistema de planejamento urbano

24 Lei nº 13.430/02, Art. 6º, Art. 183 e Art. 271.

A inserção dos Planos Regionais no sistema de planejamento urbano se dá de forma diversa nos dois ciclos. No ciclo anterior, o PD-2002 trouxe (de forma até repetitiva), três artigos que falavam sobre a elaboração da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e da elaboração do Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes, do Plano Municipal de Habitação e dos Planos Regionais24, que deveriam ser articulados entre si. Por não estabelecer mais detalhes de como se daria o processo de elaboração desses quatro produtos (sem os quais o Plano Diretor não possuía aplicação) e como se daria a articulação entre eles, o que ocorreu, na prática, foi que o Plano de Habitação e o Plano de Circulação e Transportes foram incorporados aos Planos Regionais. Por sua vez, os Planos Regionais foram discutidos de forma concomitante com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (VILLAÇA, 2005). Uma vez que cada subprefeitura trabalhou olhando somente para o próprio território, sem considerar as necessidades das unidades vizinhas, o zoneamento acabou se tornando uma grande colcha de retalhos, porque não enxergava a cidade como um todo, mas como uma série de tecidos descontínuos, dispostos lado a lado.

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Ao contrário do PD-2002, o PD-2014 colocou a discussão da LPUOS de forma unificada para o território e anterior à elaboração dos Planos Regionais, o que fez com que estes tivessem que se submeter ao que havia sido pactuado no Uso e Ocupação do Solo25. Se, por um lado, a regionalização da elaboração dos parâmetros de uso e ocupação do solo em 2004 geraram essa falta de continuidade territorial, em especial nos limites entre subprefeituras (com destaque ao longo de eixos viários estruturais que cortam diversas subprefeituras), por outro lado, sua unificação em 2016 conseguiu aplicar de forma mais consistente os conceitos do Plano Diretor, porém, sem considerar os impactos locais disso.

4.3. Escopo Como colocado anteriormente, por se tratar de um instrumento bastante recente, aplicado pela primeira vez apenas em 2004, seu escopo ainda é motivo de discussão por parte de técnicos, políticos e da população. Cada Plano Diretor definiu de forma diversa quais assuntos deveriam ser abordados nos Planos Regionais. Enquanto o PD-2002 estabeleceu um conjunto de “itens mínimos” a ser atendidos pelos Planos Regionais (Art. 277), o PD-2014 trouxe uma série de “objetivos” (Art. 346) e colocou, dentro desses objetivos, uma mistura de diretrizes e dos mesmos itens anteriores, na forma de instrumentos. Ainda assim, apesar das delimitações de escopo colocadas pelos Planos Diretores, os Planos Regionais tiveram autonomia para definir o formato final e como esse escopo seria colocado.

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25 O PD-2014 estabeleceu prazo de 180 dias (contados a partir da sua entrada em vigor) para o envio do Projeto de Lei da LPUOS à Câmara e 360 dias para o envio dos Planos Regionais.

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Na versão de 2004, o formato final foi uma lei, cuja competência foi de desenvolver as políticas públicas regionais (Política de desenvolvimento Urbano e Ambiental, desenvolvimento Econômico e Social, desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida e desenvolvimento Urbano com Qualidade Ambiental etc.); delimitar os elementos estruturadores do território (rede hídrica, rede viária, rede de transporte coletivo e rede de eixos e pólos de centralidades) e disciplinar o uso e a ocupação do solo na subprefeitura. Na versão de 2016, pretendese a edição de um decreto, trazendo objetivos e diretrizes para cada uma das 8 Macrorregionais e 32 Subprefeituras e a delimitação de áreas para intervenção do poder público, onde se identificou a necessidade de compatibilizar diferentes projetos setoriais e trazer melhorias às áreas públicas. As políticas públicas setoriais (de habitação, transportes etc.) foram centralizadas nos planos de cada uma das secretarias responsáveis.

4.4. Processo de elaboração técnica

26 Lei nº 13.430/02, Art. 273. 27 Lei nº 16.050/14, Art. 345, § 1º.

Tanto o PD-200226 como o PD-201427 determinaram que os Planos Regionais seriam elaborados pelas Subprefeituras com a supervisão da respectiva secretaria de planejamento – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEMPLA) em 2002 e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) em 2014 – e secretaria de subprefeituras – Secretaria das Subprefeituras em 2002 e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) em 2014 – existentes à época. Apesar disso, o andamento dos trabalhos e o grau de envolvimento de cada uma duas instâncias (secretaria e subprefeitura) se deu de forma distinta nos dois momentos.

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Em 2002, o processo de elaboração do plano, desde o início dos trabalhos até a entrega do Projeto de Lei à Câmara Municipal levou, aproximadamente, dezoito meses - de setembro de 2002 a março de 2004 (MAGLIO, 2005: 342). Quanto à articulação dos técnicos das diferentes esferas e órgãos da administração municipal, Grillo traz que: “Os PREs foram conduzidos por técnicos de SEMPLA e pelas equipes de Planejamento das Subprefeituras, e a revisão do zoneamento por um grupo intersecretarial coordenado por SEMPLA. No entanto, apesar da recente adoção de uma estrutura descentralizada para a formação das subprefeituras, as equipes técnicas não estavam capacitadas para um trabalho de tal envergadura. Foram contratados escritórios técnicos para elaboração dos PREs, com experiências heterogêneas em urbanismo. (...) [e] as subprefeituras tiveram autonomia para elaborar seus planos regionais, estabelecendo normas específicas relativas a rede hídrica, uso do solo, desenvolvimento urbano e áreas prioritárias para implantação de equipamentos públicos com a adoção do direito de preempção. (...) Os escritórios contratados pelas subprefeituras elaboraram um diagnóstico de cada região – quadro situacional e a partir deste delimitaram diretrizes e intervenções, além das diversas zonas de uso. (GRILLO, 2013: 164-165)

Não foram encontradas maiores informações sobre quais foram os escritórios contratados, porém, Maglio traz um quadro com as principais etapas do processo técnico/político de elaboração dos PR2004, que foi utilizado para entender um pouco melhor como se deu o andamento dos trabalhos (MAGLIO, 2005: 340).

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Em um primeiro momento, em setembro de 2002, a SEMPLA elaborou um “Roteiro Metodológico para Elaboração dos Planos Regionais” e colocou em discussão com os Subprefeitos, coordenadores e a Secretaria de Subprefeitura como se dariam o processo participativo, o formato das oficinas de planejamento e plenárias, as fases e produtos do trabalho. No mês seguinte, foi realizada a contratação dos escritórios de consultoria (junto à SEMPLA e junto às subprefeituras) e a capacitação das equipes das subprefeituras sobre os procedimentos para padronização das atividades previstas. Foram, então, realizadas as oficinas e plenárias, de outubro a dezembro, para a elaboração do Diagnóstico e Quadro Situacional e, de janeiro a março, para elaboração do Quadro Propositivo preliminar, que foi sistematizado e avaliado pela SEMPLA e pelas subprefeituras. Depois de realizarem ajustes nas propostas, por grupos de Subprefeituras Regionais, foi elaborado o Relatório Final do Quadro Propositivo e a Minuta do Projeto de Lei. A Minuta foi, então, colocada em discussão no CMPU e uma primeira versão do Projeto de Lei (PL) foi entregue à Câmara em agosto de 2003. Depois de mais discussão envolvendo a Câmara Municipal, o Executivo e o CMPU, a segunda versão (e final) do PL foi entregue em março de 2004, para que os parlamentares discutissem os vetos e emendas à proposta, que foi aprovada em agosto de 2004. No ciclo seguinte, o processo se deu de forma bastante distinta. Na elaboração do PR-2016, foi possível ter a sensação de que a SMDU foi mais centralizadora do que em 2004, servindo como nó de articulação entre as Subprefeituras e as respectivas secretarias que possuem atuação no território. Para

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realizar essa articulação, a SMDU contou com os arquitetos e arquitetas do Programa de Residência, que ficaram alocados um em cada subprefeitura, de modo a fazer a interlocução entre as instâncias locais e os órgãos centrais. O trabalho dos residentes teve bastante a ver com levar a metodologia de elaboração pensada pela SMDU aos técnicos de elaboração do conteúdo dos planos nas subprefeituras e, junto a eles, colher as informações para dar andamento aos trabalhos. Além disso, os residentes ficaram responsáveis por realizar pesquisas para complementar essas informações e fazer a ponte com outras instâncias eventualmente envolvidas em determinadas questões (em especial junto a técnicos de outros órgãos da prefeitura, do Governo do Estado ou de outros municípios). Além disso, em conjunto com os técnicos da SMDU, os residentes ficaram responsáveis também por realizar o trabalho operacional dentro do formato proposto. Além do contato com os residentes, os técnicos das subprefeituras também participaram de diversas reuniões (chamadas de “GT’s”) com os profissionais da SMDU e com representantes das áreas de planejamento das secretarias, de modo a alinhar o planejamento setorial (fosse ele através de planos finalizados, em elaboração ou a partir da sistematização dos trabalhos em andamento de cada uma das secretarias) e os planos locais (Planos de Bairro). De forma a traçar um paralelo com o ciclo anterior, apresenta-se aqui um resumo do processo de elaboração técnica dos PR-2016, que durou aproximadamente dezesseis meses (de agosto de 2015 a dezembro de 2016), dos quais, treze contaram com a presença dos residentes.

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28 A Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (CPDU) é a responsável, dentro de cada uma das Subprefeituras, pelos aspectos relacionados ao planejamento e desenvolvimento urbano da subprefeitura, coordenando e acompanhando a elaboração de projetos que envolvem estruturação, acessibilidade e mobilidade e melhoria dos processos de gestão. Apesar da solicitação, nem todos os técnicos indicados pelas instâncias locais são alocados na CPDU, ou trabalham com temas relacionados a isso.

Antes do início do Programa de Residência, a SMDU já havia iniciado os trabalhos de elaboração dos Planos Regionais, solicitando que cada subprefeitura e cada secretaria indicasse quatro profissionais da área de planejamento (dois titulares e dois suplentes), sendo, um dedicado à geração de conteúdo para os planos (que participaram do grupo chamado “GT Conteúdo”) e outro para auxiliar nos processos de participação (“GT Participação)28. Foram realizadas algumas reuniões, para apresentar a metodologia proposta e o cronograma aos técnicos. Junto com essa fase, foi realizado o processo seletivo do Programa de Residência, seguido pela introdução dos residentes ao trabalho a ser realizado. O método consistiu na seleção de alguns locais específicos das subprefeituras que necessitam de intervenções nos espaços públicos e que articulam duas ou mais secretarias, que gerou o traçado de “Perímetros de problematização”. Esses perímetros foram, então, desenvolvidos e aprofundados por técnicos e pelos membros do Conselho Participativo (a ser desenvolvido no próximo item), até se consolidarem como “Perímetros de Ação” (com a caracterização dessas áreas, objetivos e diretrizes e diversas outras informações capazes de dar substância ao material elaborado). Paralelamente, os técnicos da SMDU se responsabilizaram por elaborar o Diagnóstico de cada Subprefeitura, que se originou um conjunto de Objetivos e Diretrizes gerais de cada sub e macrorregional. Para o formato final dos Planos Regionais pretendese editar um Decreto, que trará os objetivos e diretrizes para cada uma das 8 Macrorregionais e 32 Subprefeituras e a delimitação de áreas para intervenção do poder público, onde se identificou a

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necessidade de compatibilizar diferentes projetos setoriais e trazer melhorias às áreas públicas. Algumas contribuições possíveis de trazer para este trabalho, por ter participado ativamente e ter trocado informações com outros residentes, tem a ver com a relação estabelecida entre os técnicos das subprefeituras e o trabalho realizado. É esperado que, em um processo envolvendo 32 subprefeituras, mais de 500 profissionais, e mais de 120 horas de reunião29, haja uma grande diversidade na relação dos mesmos com o trabalho. Dessa forma, pôde-se separar as subprefeituras em três grandes grupos: • Subprefeituras onde os técnicos demonstraram vontade de participar; • Subprefeituras onde os técnicos se mostraram resistentes em relação ao trabalho; e • Subprefeituras onde não havia técnicos. No primeiro grupo, pôde-se ter contato com técnicos que se mostraram até que bastante dispostos, porém, que nem sempre podiam contar com autonomia para participar30. Houveram também técnicos que, apesar de terem sido indicados para nos acompanhar na elaboração do trabalho, são de outras áreas ou com outras formações (administração, comunicação, defesa civil, arquitetura de edificações etc.). No segundo grupo, alguns residentes tiveram relação com técnicos sobrecarregados por suas funções de rotina; técnicos que simplesmente não se interessavam pelo assunto e, portanto, se abstiveram de colaborar com o trabalho; técnicos desanimados com o planejamento em si (em função da experiência com o Plano Regional anterior, ou que

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29 Dados obtidos junto ao Departamento de Urbanismo da SMDU. 30 Fosse autonomia real ou percebida por eles, em relação à seus coordenadores ou subprefeitos.

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não acreditam que o planejamento urbano possua alguma relevância) e técnicos que tinham questões com relação à metodologia proposta e, portanto, se recusavam a compartilhar seu conhecimento do território. No terceiro grupo, simplesmente, não havia técnicos da área de planejamento (apesar de existir o cargo), por causa de negociações políticas; ou por troca constante de equipe, o que fracionou o trabalho diversas vezes. As subprefeituras que contaram com técnicos devidamente capacitados, com formação em planejamento urbano, interessados e com tempo (dado ou criado) para dialogar, alinhados com a metodologia proposta, participativos no processo e com autonomia para tanto foram uma exceção. Inclusive, foi possível trabalhar junto a agentes que estiveram envolvidos na experiência anterior e que puderam trazer seus aprendizados do processo. Independente das condições de diálogo com a subprefeitura, todos os residentes encontraram alguma forma de dar corpo ao trabalho: alguns buscaram dialogar com outros técnicos, como forma de colher informações a partir de fontes de saberes diversos, outros focaram no diálogo com profissionais das secretarias, outros focaram na pesquisa, visitas de campo e até na coleta de informações junto à população. Não foi possível identificar como se deu exatamente a relação das subprefeituras com o Plano Regional em 2004 o que, em outras palavras, significa que não foi possível saber a forma como cada uma das

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subprefeituras lidou com o Plano Regional, se a metodologia proposta em 2002 foi adequada a territórios tão distintos. Coloca-se isso pois, uma das críticas a ser feita em relação ao processo, em 2016 é que, por ter havido uma centralização no método de elaboração dos PRs, a relação que cada subprefeitura estabeleceu com a metodologia foi completamente distinta. Enquanto, para algumas subprefeituras mais centrais e com maior infraestrutura a forma como foi desenhado o Plano Regional fazia sentido, para outras mais periféricas e carentes, o Plano Regional não passou de “perfumaria”, pois as demandas territoriais são muito mais complexas e vão além de questões envolvendo espaços públicos.

4.5. Processo de participação social No ciclo de 2002-2004, o processo participativo contou com debates e oficinas conduzidos pelo Executivo, para elaboração do Projeto de Lei, e debates conduzidos pelo Legislativo, para alteração, retirada e inclusão de informações. Aqui, pretendese abordar apenas a iniciativa do Executivo já que, para o próximo período analisado, a mesma não deverá acontecer no Legislativo, pois se trata de um Decreto. Após o início dos trabalhos de capacitação dos técnicos das subprefeituras e da contratação das consultorias para o auxílio na condução do processo, foram realizadas as primeiras oficinas, de outubro a dezembro de 2002. Essas primeiras reuniões tinham como objetivo a elaboração de um Diagnóstico, detalhamento do PD-2002 e identificação espacializada de conflitos, inclusive de uso do solo, tendo como produto final o Quadro Situacional.

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De janeiro a março de 2003, foram realizadas as oficinas e plenárias para elaboração do Quadro Propositivo, que foi devidamente amadurecido e ajustado até o fechamento da minuta do Projeto de Lei. Até o envio da versão final do PL, em março de 2004, seguiu-se o processo de pactuação através da revisão da minuta do projeto de lei na Câmara Municipal e preparação nas Subprefeituras para as Audiências Públicas da Câmara, com identificação dos conflitos remanescentes e realização de novas Assembléias pelo Executivo com a minuta unificada, contendo os PR-2004 e a LPUOS em cada uma das Subprefeituras (MAGLIO, 2005: 340-342). De acordo com Maglio, ao longo desse processo, foram realizadas cerca de 380 oficinas e plenárias em toda a cidade, com mais de 10 mil participantes, 2.175 entidades, 350 técnicos e 265 reuniões públicas. Os processos participativos para elaboração dos PR-2016 foram realizados via Conselho Participativo Municipal (CPM)31. Esse conselho é órgão autônomo da sociedade civil, de caráter consultivo, relacionado à Secretaria Municipal de Relações Governamentais (SMRG). É organizado em cada uma das subprefeituras e formado por representantes eleitos, residentes em cada distrito.

31 Instituído pela Lei nº 15.764/13 e regulamentado pelo Decreto nº 56.208/15.

A participação do conselho se deu através de oficinas. Ao longo dos meses de março e abril, a equipe da SMDU compareceu a uma reunião ordinária do CPM em cada uma das subprefeituras, para passar o informe sobre a elaboração dos Planos Regionais e pedindo para que o conselho indicasse alguma data, em alguma reunião ordinária ou extraordinária, em

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que os conselheiros dispusessem de 4 horas, para que a equipe voltasse e realizasse a oficina junto a eles. As reuniões foram abertas a qualquer outro munícipe e a divulgação das reuniões ficou a cargo de cada conselho. Foi elaborado material de apoio, chamado de “DataSub”, para fornecer informações técnicas aos conselheiros (mapas e dados estatísticos), para a discussão do território32. Dessa forma, ao longo dos meses de maio, junho e julho, a equipe da SMDU levou novamente seus técnicos, munidos dos materiais para a realização das oficinas, em cada uma das subprefeituras. Foi apresentado aos conselheiros do que se tratava o Plano Regional, a metodologia escolhida para elaborá-lo e, então, foi realizada a oficina. A oficina consistiu, em um primeiro momento, na disposição do mapa da subprefeitura em grande formato sobre a mesa e na aproximação dos conselheiros com o território: leitura do mapa, leitura do território, rios, parques e praças, equipamentos, sistema viário - os participantes foram encorajados a localizarem suas casas e locais que costumam frequentar e indicarem elementos do território que o caracterizam de forma positiva e negativa: caminhos mais utilizados, barreiras urbanas e pontos de interesse no território. Em um segundo momento, foram dispostos os mapas com os perímetros previamente desenhados e discutidos entre os técnicos e levados à discussão, em cada uma das mesas, um ou dois perímetros. Os participantes, então, se redistribuíram, de acordo com os perímetros que tivessem interesse em discutir, e, guiados por uma ficha, foram se aproximando das questões de cada perímetro, respondendo questões referentes

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32 Esse material foi entregue em formato impresso, uma cópia para cada conselheiro, e pode também ser encontrado em <http:// gestaourbana.prefeitura. sp.gov.br/marco-regulatorio/ planos-regionais/arquivos/>

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a esse território e colocando suas contribuições sobre eles. Estima-se que tenham participado das oficinas cerca de 1.000 pessoas, entre conselheiros e participantes autônomos (líderes locais que não necessariamente participam do conselho), de acordo com informações fornecidas pelo Departamento de Urbanismo. Cabe aqui ressaltar que, ao longo de todo esse processo, os residentes ficaram à disposição dos Conselheiros para tirar dúvidas e receber material. Alguns conselhos até realizaram oficinas extras e grupos permanentes de trabalho, organizados por distrito ou por segmento, para se aproximarem mais do processo de planejamento e complementarem o trabalho. Após as oficinas, as contribuições foram todas sistematizadas pelos residentes e avaliou-se sua pertinência em relação ao escopo do Plano. As contribuições que possuíam pertinência foram incorporadas e as contribuições que não cabiam ao planejamento urbano33 foram encaminhadas aos respectivos órgãos responsáveis. Ao longo do mês de setembro, foi realizada uma terceira rodada de visita aos conselhos, de devolutiva do material processado e incorporado (ou encaminhado) onde, novamente, os conselheiros foram encorajados a entrar em contato com os residentes quaisquer dúvidas e sugestões e se apropriassem da atividade da qual estavam participando. 33 Muitas delas referentes a questões de zeladoria, ou que fossem de responsabilidade de alguma secretaria específica ou outra esfera de governo (estadual, no caso das demandas referentes ao Metrô e à CPTM, por exemplo).

A partir da experiência prática, de ter participação em algumas das reuniões, em cada um dos três momentos34 e, a partir da troca de experiências com outros residentes, foi possível levantar algumas

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dificuldades em relação à construção do processo participativo junto aos representantes do conselho. A principal delas diz respeito à relação entre os conselheiros e do conselho junto à subprefeitura. Em alguns conselhos, disputas internas envolvendo a coordenação acabavam “roubando” a pauta ou levando ao boicote das reuniões. Além disso, por estarem vinculados a uma Secretaria que não possui relação direta com as subprefeituras, às vezes, o diálogo com a Subprefeitura era truncado. No âmbito da discussão do plano em si, muitos representantes apresentaram dificuldades em entender o território, em especial, a escala das discussões postas: as pessoas se relacionam com maior facilidade com a escala dos seus bairros ou com a escala dos seus deslocamentos diários que, em geral, tem relação com o município, e não com a subprefeitura. Também pode-se dizer que houve uma certa dificuldade em entender o conceito de planejamento urbano - as pessoas, muitas vezes, buscam o atendimento imediato a demandas legítimas e urgentes, que já passaram diversas vezes pelo planejamento, mas que não saem do papel. Todas essas dificuldades não significam, absolutamente, que se invalida o processo participativo na elaboração do planejamento municipal, mas que são dificuldades naturais encontradas ao longo do processo do nosso amadurecimento enquanto sociedade e enquanto democracia. O Conselho Participativo é bastante recente e é a primeira vez que se coloca, não somente como uma instância de representação, mas de interlocução com representantes de segmentos

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34 Todos os residentes participaram, nos três ciclos, das reuniões nas subprefeituras em que estavam alocados e também nas reuniãos de mais duas a quatro subprefeituras, de acordo com a organização de cada macrorregional.

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locais da sociedade, dentro de um processo de planejamento do território, e é natural que encontre dificuldades. Cabe também colocar que a opção por realizar o diálogo com o Conselho Participativo e não em audiências abertas, vai também no sentido de fortalecer o conselho enquanto local de participação.

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5. Considerações Finais O estudo da evolução dos instrumentos urbanísticos e a comparação entre os processos de elaboração dos Planos Regionais na cidade de São Paulo permite colocar algumas considerações acerca dos assuntos abordados. Quanto ao sistema de planejamento e escopo, o PD-2014 enxerga, mais do que o PD-2002, um projeto de cidade e metrópole, e isso se traduz nos Planos Regionais. Enquanto o anterior buscou engessar ao máximo a legislação, atribuindo responsabilidades ao Executivo que (é discutível se) nem mesmo cabe a uma legislação estabelecer, o mais recente pensou muito mais em um modelo de cidade que se busca (a partir dos Conceitos, Objetivos, e Diretrizes que coloca) e nos instrumentos que viabilizam essa construção. Nesse contexto, os PR-2016 vem muito mais alinhados com uma ideia geral de cidade, colocada desde a escala macro até a escala micro, ao contrário do PR-2004, que foram colocados como se fossem “mini-Planos Diretores” de cada subprefeitura e sem conexão alguma com o Sistema de Planejamento Orçamentário (composto pelos Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais). Isso se deu, porém, ao custo de uma maior centralização e concentração de poder na SMDU. Em relação ao processo de elaboração técnica, no contexto de 2016, a experiência da Residência foi essencial para a elaboração dos Planos Regionais, visto que diversas Subprefeituras não teriam condições (de infraestrutura ou técnicas) para se envolver de forma tão aprofundada nas questões

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relativas à transformação das problemáticas do território para o formato proposto para o Plano. Faz-se necessário, porém, registrar que o envolvimento de cada subprefeitura se deu de forma bastante distinta, em função de suas características particulares e em função de como o processo foi conduzido, resultando na hipótese de que nem todas as subprefeituras tenham pleno domínio do material elaborado. No que diz respeito ao processo de participação social, em uma metrópole com mais de 20 milhões de habitantes, talvez não seja possível falar em uma participação desejável, enquanto se estiver falando em número absoluto de pessoas. Dessa forma, o caminho escolhido de realizar o processo via Conselho Participativo foi bastante interessante como forma de dar legitimidade a essa instância de representação das lideranças locais. A análise mais específica das duas iniciativas recentes de elaboração dos Planos Regionais, em que foi colocada em prática uma visão dos agentes técnicos como mediadores dos conflitos da sociedade, coloca o foco da construção da legislação urbana muito mais no processo do que no produto, de modo a fomentar o amadurecimento de todos os envolvidos. Resta que os Planos Regionais se consolidem como um instrumento sério dentro do sistema de planejamento urbano e como parte de um processo de planejamento contínuo, capaz de integrar as demandas locais e as necessidades metropolitanas de forma a, de fato, diminuir as desigualdades do território.

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6. Definições As definições aqui colocadas são uma interpretação do que trazem as diferentes fontes utilizadas por este trabalho – legislação, bibliografia e dados empíricos – e buscam também colocar em discussão o fato desses instrumentos não serem absolutos, mas possuírem funções mais bem definidas, colocadas em formatos diversos. Plano Diretor O que é: O Plano Diretor foi estabelecido pela Constituição de 1988 e se trata do instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, de acordo com definição do Estatuto da Cidade. O que faz: Sua função é estabelecer os desejos e estratégias para o desenvolvimento de todos os aspectos da vida urbana, territorializados ou não. Como faz: Pode definir princípios, objetivos e diretrizes gerais; estabelecer diretrizes para a elaboração da LPUOS; colocar instrumentos para a efetivação dos objetivos; tratar de algumas generalidades em relação às políticas setoriais (de modo a direcionar o planejamento de cada uma das secretarias) e tratar da gestão do sistema de planejamento do município. Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) O que é: A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento complementar ao Plano Diretor, definido pelo Estatuto da Cidade, que normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade.

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O que faz: Sua função é controlar o uso do solo, de forma a mitigar conflitos das atividades urbanas e favorecer a valorização ou desvalorização de certas áreas Como faz: Delimita parâmetros de parcelamento e construção (p. ex. área máxima de quadra, comprimento máximo da face da quadra, área máxima de lote, tipo de uso permitido no solo, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento Etc.) e dispositivos (p. ex. destinação obrigatória de área pública no parcelamento do solo, incentivos em troca de destinação de área para fruição pública, pagamento de outorga onerosa etc.) e territorializa onde eles serão aplicados. Planos Regionais O que é: Trata-se de instrumento de planejamento complementar, introduzido pelo Plano Diretor (Lei nº 13.430/02). O que faz: Seu escopo ainda é motivo de discussão por parte de técnicos, políticos e da população, porém, sua função geral é trazer detalhamentos do Plano Diretor para o território de cada Subprefeitura. Como faz: Na versão de 2004, sua competência era de desenvolver as políticas públicas regionais (Política de Desenvolvimento Urbano e Ambiental; Econômico e Social; Humano e de Qualidade de Vida; Urbano com Qualidade Ambiental etc.); delimitar os elementos estruturadores do território (redes hídrica; viária; de transporte coletivo; e de eixos e pólos de centralidades) e disciplinar o uso e a ocupação do solo na subprefeitura. Na versão de 2016, trouxe a delimitação de áreas para intervenção do poder público, onde se identificou a necessidade de compatibilizar diferentes projetos setoriais e trazer melhorias às áreas públicas.

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7. Bibliografia FELDMAN, Sarah. Planejamento e zoneamento: São Paulo: 1947-1972. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo/FAPESP, 2005. FERREIRA, João Sette Whitaker. São Paulo: cidade da intolerância, ou o urbanismo “à Brasileira”. Estudos Avançados, São Paulo, v. 25, n. 71, p. 73-88, abril de 2011. Disponível em <http://www. scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010340142011000100006&lng=en&nrm=iso>. (Acesso em: 23/10/2016). GRILLO, Maria Teresa Oliveira. A estratégia por trás do estratégico: dos planos de desenvolvimento aos planos estratégicos. Tese (Doutorado em Planejamento Urbano e Regional) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em <http://www.teses. usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-12072013090226/pt-br.php> (Acesso em: 22/10/2016). GRIN, Eduardo José. Construção e desconstrução das Subprefeituras na cidade de São Paulo no governo Marta Suplicy. Revista de Sociologia e Política, 23(55), 119-145. Disponível em <https:// dx.doi.org/10.1590/1678-987315235507> (Acesso em 05/10/2016) MEYER, Luís Fernando Villaça. Entrevista não gravada concedida à autora em 16/11/2016. NERY JR., José Marinho. Um século de política para poucos: o zoneamento paulistano 18861986. Tese Doutorado, FAU-USP, São Paulo, 2002.

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Disponível em <https://jmarinhonery.files.wordpress. com/2012/11/tesepdf.pdf> (Acesso em 05/10/2016) NOBRE, Eduardo A. Cusce. Novos instrumentos urbanísticos em São Paulo: limites e possibilidades. n: IV Seminário Internacional da LARES - Latin America Real Estate Society. São Paulo: LARES, 2004. <http://www.fau.usp.br/docentes/depprojeto/e_ nobre/instrumentos_urbanisticos_sao_paulo.pdf> (Acesso em 11/11/2016) PESSOA, Jorge. Entrevista com Benjamin Adiron Ribeiro. Entrevista, São Paulo, ano 16, n. 062.02, Vitruvius, maio 2015. Disponível em <http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/ entrevista/16.062/5523> (Acesso em 05/10/2016) PINTO, Victor Carvalho. Regime Jurídico do Plano Diretor. Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa. 2005. Disponível em < http://www2. senado.leg.br/bdsf/item/id/150> (Acesso em: 18/11/2016). VILLAÇA, Flavio. As ilusões do Plano Diretor. São Paulo, Edição do autor, 2005. Disponível em <http:// www.flaviovillaca.arq.br/pdf/ilusao_pd.pdf> (Acesso em: 22/10/2016).

7.1. Legislação República Federativa do Brasil. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Prefeitura Municipal de São Paulo. Decreto n.

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56.208 de 30 de junho de 2015. Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013. _____. Lei n. 7.688, de 30 de dezembro de 1971. Dispõe sobre a Instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do município de São Paulo – PDDI-SP e dá outras providências. _____. Lei n. 7.805, de 1 de novembro de 1972. Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de São Paulo e dá outras providências. _____. Lei n. 10.209, de 9 de dezembro de 1986. Dispõe sobre a construção de habitações de interesse social para moradores de habitação sub-normal, concede incentivos, e dá outras providências. _____. Lei n. 10.676, de 7 de novembro de 1988. Aprova o Plano Diretor, institui o Sistema de Planejamento do Município de São Paulo e dá outras providências. _____. Lei n. 13.430, de 13 de setembro de 2002. Plano Diretor Estratégico. _____. Lei n. 13.885, de 25 de agosto de 2004. Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. _____. Lei n. 14.879, de 7 de janeiro de 2009. Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

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- SMDU; introduz alterações nas Leis nº 13.396, de 26 de julho de 2002, nº 13.866, de 1º de julho de 2004, e nº 13.292, de 14 de janeiro de 2002, bem como dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica. _____. Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013. Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Subprefeitura de Sapopemba e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria. _____. Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei n. 13.430/2002. _____. Lei n. 16.402, de 22 de março de 2016. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei no 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). _____. Projeto de Lei n. 254, de 03 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a institucionalização do Plano Diretor do Município e São Paulo, revogando parcialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI, consubstanciado na lei n. 7.688, de 30 de dezembro de 1971, e dá outras providências. _____. Projeto de Lei n. 2, de 5 de fevereiro de 1991. Aprova o Plano Diretor, institui o Sistema de Planejamento do Município de São Paulo e dá outras providências. _____. Projeto de Lei n. 51, de 09 de fevereiro de

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1998. Aprova o Plano Diretor, institui o Sistema de Planejamento do Município de São Paulo e dá outras providências. _____. Projeto de Lei n. 671, de 2 de outubro de 2007. Dispõe sobre a revisão e sistematização do Plano Diretor Estratégico e revoga a Lei n. 13.420, de 13 de setembro de 2002, bem como os artigos 1 a 47 da Parte I da Lei n. 13.885, de 25 de agosto de 2004. _____. Projeto de lei 546/2001. Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no município de São Paulo e dá outras providências. _____.

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