Regulamento de AssistĂŞncia Domiciliar
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Ă?ndice
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Pg.
Capítulo
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Considerações Gerais
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Dos Benefícios
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Serviços Prestados
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Responsabilidade do Usuário, Familiares, Responsável e do Cuidador
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Da Cessação dos Serviços
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Medidas Disciplinares
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Considerações Finais
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Considerações Gerais 1.1
Este Regulamento estabelece as diretrizes básicas que norteiam o Programa de Serviços Domiciliares em Saúde da Unimed Paulistana.
1.2 A finalidade deste Programa é prestar Assistência Domiciliar aos clientes Unimed Paulistana com necessidade de cuidados especializados, elegíveis segundo critérios específicos, com o propósito de recuperar sua saúde, ou minimizar os efeitos de doenças e incapacidades. 1.3 Para fins deste Regulamento, consideram-se as seguintes definições: • Assistência Domiciliar (Home Care) – são serviços providos por profissionais de saúde, por visita ou por hora base, aos pacientes que têm ou estão necessitando de cuidados especializados (serviços técnicos específicos de enfermagem) em suas residências. • F amiliar Responsável – indivíduo ligado ao paciente que deve decidir e responder pelas ações administrativas e autorizações operacionais durante o Programa de Assistência Domiciliar; além de eleger o Cuidador, garantir boas condições do
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cionário contratado, maior de 18 (dezoito) anos; não sendo necessário ter formação escolar específica, mas devendo ser participativo, interessado e ter disponibilidade para receber as orientações da equipe multidisciplinar do Programa. Todos seus atos no desenrolar da efetiva prestação de cuidados ao paciente são de sua inteira responsabilidade, não sendo possível atribuição de culpa à Unimed Paulistana por conduta indevida.
ambiente domiciliar e integrar a equipe multiprofissional da empresa que prestará a Assistência Domiciliar com o paciente e os familiares. • C uidador – indivíduo que auxilia o paciente, com dependência parcial ou total, nos cuidados de vida diários, como: alimentação, higiene pessoal, mudança de decúbito, administração de medicamentos por boca ou sonda. Pode ser um familiar, amigo, vizinho ou fun-
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Dos Benefícios 2.1 Caberá sempre à equipe da Unimed Paulistana a avalição; conseqüentemente inclusão e/ou exclusão de usuário no Programa. 2.2 A inclusão está condicionada à análise do caso apresentado, tanto do ponto de vista clínico como social, com o objetivo de verificar se o mesmo se enquadra nos critérios e finalidades do Programa. 2.3 São condições necessárias para inclusão e manutenção de qualquer usuário no Programa: • Enquadramento nos critérios de elegibilidade da Unimed Paulistana; • Concordância do médico assistente com a transferência para o Programa, manifestada pela efetiva alta hospitalar em prontuário; • Concordância dos familiares ou responsável com a transferência e com os critérios estabelecidos pelo Programa de Assistência Domiciliar, inclusive com os critérios de alta domiciliar; • Designação de um Cuidador pela família; • Assinatura dos termos de compromisso da Unimed Paulistana, tanto pelo responsável como pelo Cuidador.
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Serviços Prestados 3.1 A Unimed Paulistana disponibilizará recursos para a prestação do serviço de acordo com as indicações de cada caso, estabelecidas pelo médico assistente especializado em Assistência Domiciliar, responsável pelo Programa para o usuário em referência. 3.2
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Tais recursos podem incluir: • visitas médicas ao domicilio do usuário; • assistência de enfermagem; • materiais e produtos para alimentação enteral nos 05 (cinco) primeiros dias da primeira permanência em regime de Assistência Domiciliar, até que a família se organize para adquiri-la; • equipamentos e instrumental com finalidades médicas e de enfermagem; • materiais relacionados à doença que motivou a indicação/permanência em Assistência Domiciliar; • medicamentos injetáveis, inerentes ao quadro clínico que motivou a Assistência Domiciliar, salvo os de uso crônico; • fisioterapia respiratória, desde que indicado pelo(a) médico(a) assistente para recuperação de infecções respiratórias agudas, ou em pacientes traqueostomizados; • fonoterapia, desde que indicada pelo(a) médico(a) para retirada de sonda nasogástrica ou nasoenteral, até o limite de 20 (vinte) sessões; • estomaterapia, desde que indicada pelo(a) médico(a) assistente para tratamento técnico específico de feridas complexas; • central de orientação 24h, para sanar dúvidas, prestar informações e, se necessário, socorrer o usuário em situações de urgência e emergência.
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Responsabilidades do Usuário, Familiares, Responsável e do Cuidador.
4.1 Todo o usuário identificado à inclusão no Programa de Assistência Domiciliar deverá indicar pessoa responsável que, elegerá Cuidador, condição imprescindível à implantação do Programa. 4.2 Cabe ao Cuidador, em conjunto com os profissionais disponibilizados pela Unimed Paulistana, garantir as condições necessárias para que a assistência transcorra dentro do padrão técnico desejado. 4.3 O Responsável pelo usuário deverá assinar o “Termo de Responsabilidade” no momento da solicitação de transferência do paciente para a Assistência Domiciliar, caracterizando assim sua anuência a este Regimento, inclusive quanto ao aspecto de que o Programa poderá ou não ser instituído, conforme liberalidade da Unimed Paulistana. 4.4 Caberá ao Responsável comunicar à equipe do Programa qualquer ocorrência que, em seu julgamento, possa comprometer o bom andamento da Assistência Domiciliar. 4.5 Caberá ao Responsável e ao Cuidador receber os profissionais das equipes da Unimed Paulistana, bem como atender eventual convocação para orientação.
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4.6 Os materiais e equipamentos disponibilizados na residência do usuário durante o período de Assistência Domiciliar ficarão sob guarda do familiar responsável, sendo seu dever cuidar para evitar qualquer dano ou perda, ficando estabelecido que, caso eventualmente ocorra dano ou perda, é de sua inteira responsabilidade arcar com o ônus da reposição de mesma qualidade e modelo. 4.7 O Usuário e o Responsável se comprometem a seguir todas as orientações assistenciais fornecidas pela Unimed Paulistana por meio da equipe terceirizada que prestará os serviços de Assistência Domiciliar, incluindo as prescrições médicas e as orientações dietéticas, sob pena de suspensão do Programa. 4.8 Por se tratar de liberação não prevista em contrato a Unimed Paulistana reserva-se ao direito de, sempre que verificada qualquer das situações descritas no item 5, suspender o Programa de Assistência Domiciliar.
iniciativa da família ou do próprio usuário, contra-indicada pela equipe multidisciplinar que assiste ao caso, cessa a responsabilidade tanto da equipe assistencial quanto da Unimed Paulistana em relação ao eventual agravamento das condições clínicas do usuário, não havendo qualquer garantia de reinclusão automática no referido Programa por estar caracterizada infração ao item 4.7 do presente Regulamento. 4.10 A Unimed Paulistana reavaliará periodicamente, mediante constatação do quadro clínico do paciente, a necessidade de manutenção do Programa. 4.11 Situações não previstas neste Regulamento serão objeto de análise pela Unimed Paulistana, que envidará esforços no intuito de encontrar a melhor solução para o caso; salientando-se que o Contrato originalmente estabelecido com a Unimed Paulistana é soberano em relação a este Regulamento.
4.9 Nos casos em que ocorrer a suspensão do Programa de Assistência Domiciliar por
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Da Cessação dos Serviços Os serviços domiciliares cessarão no momento em que ocorrer uma das seguintes situações:
a) Alta médica da assistência domiciliar;
b) Término do prazo previamente estabelecido;
c) Necessidade de reinternação hospitalar por agravamento do caso;
d) Óbito do paciente;
e) Descumprimento de orientações terapêuticas e sociais;
f) Descumprimento das normas que regem este Regulamento;
g) Exclusão do usuário da Unimed Paulistana;
h) Alta a pedido da família ou do usuário, contra-indicada pela equipe multidiscplinar que assiste o caso.
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Medidas Disciplinares
med Paulistana por eventuais perdas ou danos aos materiais, equipamentos utilizados durante a Assistência Domiciliar. Fica estabelecido compromisso de ressarcir a Unimed Paulistana, num prazo máximo de 30 dias, pelos valores de mercado, em casos como os descritos.
6.1 Todos usuários que cometam atos que constituam infração às normas constantes deste Regulamento serão passíveis de exclusão do Programa, com consequente interrupção do atendimento. 6.2 Caberá ao usuário e/ou seu responsável indenizar a Uni-
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Considerações Finais
7.1 Fica garantido à Unimed Paulistana, a qualquer momento, efetuar auditoria técnica, no domicílio do usuário, com a finalidade de aferir as condições da assistência prestada, disponibilizando para tanto profissional não diretamente
envolvido no atendimento. 7.2 Fica estabelecido que a Unimed Paulistana poderá, a seu critério e a qualquer tempo, substituir a equipe assistencial, resguardadas as condições de segurança e qualidade.
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Anotações
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