Plano Nacional para o Alojamento

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PLANO NACIONAL PARA O ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR


O Plano

O alargamento e a democratização do ensino superior, num contexto de maior inclusão social e bem-estar dos estudantes constitui umas das principais prioridades do XXI Governo Constitucional. Consubstancia-se, entre outros domínios, no reforço da Ação Social e na modernização e no lançamento de uma Nova Geração de Políticas de Habitação, convocando uma ação concertada entre as áreas governativas do Ensino Superior e da Habitação.

estudantes deslocados no ensino superior público Inscritos em 2016/2017

41%

42%

Estudantes deslocados em TeSPs

Estudantes deslocados em licenciaturas

Pensar hoje o ensino superior, em particular os seus desafios no plano do acesso e frequência, implica assumir um compromisso efetivo de relação e encontro entre o ensino superior e a sociedade civil.

42%

Concentrando-nos nos seus objetivos essenciais, de formação e criação de conhecimento, o ensino superior confronta-se cada vez mais com a necessidade de criar contextos de inclusão, de equidade de acesso, mas também de igualdade de fruição, promovendo a partilha do conhecimento, garantindo uma formação de base humanista. Neste sentido, apresenta-se o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES), promovido através das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Habitação, enquanto resposta integrada e a longo prazo, alicerçado em quarto vertentes: (i) monitorização, (ii) reabilitação; (iii) habitação e fiscalidade; (iv) informação e acompanhamento. O PNAES assenta prioritariamente na reabilitação de edificado existente, valorizando o património local e considerando a coesão social e territorial, tendo por base as necessidades dos estudantes das instituições do ensino superior público e respeitando a sua distribuição por todo o território nacional.

Maria Fernanda Rollo, Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ana Pinho, Secretária de Estado da Habitação

36%

Estudantes deslocados no ensino superior público (113 813 estudantes)

Estudantes deslocados em doutoramentos

48% Estudantes deslocados em mestrados integrados

39% Estudantes deslocados em mestrados


Percentagem de deslocados face aos inscritos na respetiva NUTS III

Valores medianos das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento

Inscritos em 2016/2017 Alto Tâmega

Alto Minho 50%

Fonte: DGEEC, RAIDES 2016

Cávado 54%

Ave Tâmega e Sousa 50%

AM Porto 35%

S/informação

35%-52,5%

< 17,5%

>=52,5%

17,5%-35%

Beiras e Serra da Estrela 63%

Região de Coimbra 57%

Oeste 69% AM de Lisboa 30%

Alentejo Litoral Madeira 1%

Douro 69%

Viseu Dão Lafões 43%

Região de Aveiro 59%

Região de Leiria 50% Açores 4%

Terras de Trás-os-montes 58%

Médio Tejo 39% Lezíria do Tejo 60%

Fonte: INE, Estatísticas de rendas de habitação a nível local, 2017

Cávado 3,6

Ave 3 Tâmega e Sousa 2,61

Porto 4,58

3,0 - 3,5

3,5 - 4,39

2,4 - 3,0

Região de Aveiro 3,66

Açores 3,48

Oeste 3,66 AM de Lisboa 6,06

Alentejo Central 64%

Madeira 5,51

Alentejo Litoral 4,04

Terras de Trás-os-montes 2,47 Douro 2,88

Viseu Dão Lafões Beiras e 3,07 Serra da Estrela 2,65 Região de Coimbra 3,87

Região de Leiria 3,44

Alto Alentejo 47%

Algarve 26%

Mediana para Portugal

4,39 - 6,1

Beira Baixa 68%

Baixo Alentejo 47%

4,39€/m2

€/m2

Alto Tâmega 2,86

Alto Minho 3,3

Médio Tejo 2,98 Lezíria do Tejo 3,33

Beira Baixa 2,83

Alto Alentejo 2,84

Alentejo Central 3,58

Baixo Alentejo 3,33

Algarve 5


Distribuição de camas por estudantes deslocados Inscritos em 2016/2017

12%

camas/estudantes deslocados no ensino superior público

Fonte: MCTES, Inquérito sobre residências de ensino superior, 2017

10% - 18%

0%

19%-27%

0,1% - 9%

28%-36% Açores -

Região de Aveiro 16,5%

AM de Lisboa 9,2%

Madeira -

Tâmega e Sousa 0%

Alentejo Litoral -

Douro 12,0%

Viseu Dão Lafões Beiras e 18,2% Serra da Estrela 23,2% Região de Coimbra 10,9%

Região de Leiria 12,7%

Oeste 17,1%

Terras de Trás-os-montes 10,9%

Ave -

Porto 9,7%

S/informação

Alto Tâmega

Alto Minho 22,6% Cávado 0,4%

Médio Tejo 35,5% Lezíria do Tejo 14,1%

Ações realizadas

Beira Baixa 16,6%

Alto Alentejo 33,1%

Alentejo Central 14,8%

Baixo Alentejo 29,5%

Algarve 31,2%

1. Levantamento, identificação e caracterização das residências de estudantes junto das instituições de ensino superior públicas (e.g. nº de residências, n.º de quartos, tipologia de quartos); 2. Colaboração com o movimento associativo estudantil, nomeadamente suscitando a elaboração de um diagnóstico e caracterização das condições das residências de estudantes; 3. Levantamento e caracterização dos estudantes deslocados inscritos no ensino superior público; 4. Desenvolvimento de instrumentos nos domínios do acesso à habitação e da reabilitação por parte da Secretaria de Estado da Habitação e em articulação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; 5. Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que permite que os encargos com arrendamento de estudantes deslocados, até aos 25 anos de idade, sejam dedutíveis à coleta do Imposto sobre o IRS.


PARCEIROS

MEDIDAS

O PNAES pretende servir o ecossistema de ensino superior, daí a sua construção de forma solidária e colaborativa e em contexto de co-responsabilização, detendo um sistema claro de governação e dotado dos meios indispensáveis que garantam a sua sustentabilidade.

Considerando que a resposta à questão do alojamento de estudantes exige uma estratégia integrada e a longo prazo, a área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior lançou a implementação de um plano nacional para o alojamento no ensino superior, alicerçado em quatro vertentes: 1. MONITORIZAÇÃO; 2. REABILITAÇÃO;

Autarquias, outras entidades públicas

Governo

3. HABITAÇÃO E FISCALIDADE; 4. INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.

MONITORIZAÇÃO No plano do suporte ao planeamento de políticas públicas de habitação no contexto do ensino superior, serão elaborados e disponibilizados com periodicidade anual os seguintes relatórios: • Caracterização dos estudantes deslocados no ensino superior, desenvolvido pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; Estudantes

Instituições do Ensino Superior

• Caracterização das residências de estudantes do ensino superior, desenvolvido pela Direção-Geral do Ensino Superior.

REABILITAÇÃO Ao nível da modernização e expansão das residências privilegiam-se cenários de reabilitação patrimonial, procurando impactos positivos em termos de coesão social e territorial. • Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado: http://www.fundiestamo.com/index.php/fundos/area-fnre • Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/ Destaca-se a disponibilização, através da FUNDIESTAMO, de um instrumento financeiro específico, o Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE), que consiste num fundo centrado na reabilitação de


imóveis, em particular, património público devoluto ou disponível, para posterior arrendamento e, em especial, para arrendamento habitacional a custo acessível para habitação permanente e para residência temporária de estudantes. Estão já em curso vários processos de colaboração entre Instituições de Ensino Superior e a FUNDIESTAMO, envolvendo ainda outras entidades, nomeadamente autarquias, para utilização do FNRE para fins de reabilitação de património para residências de estudantes.

HABITAÇÃO E FISCALIDADE • Programa de Arrendamento Acessível • Regime de isenção de tributação de rendimentos prediais • Dedução dos encargos com arrendamento de estudantes deslocados em sede de IRS Enquadrado na Nova Geração de Políticas de Habitação, promovida através da Secretaria de Estado da Habitação, foi aprovado o Programa de Arrendamento Acessível que, entre outras disposições, estimula a acessibilidade no arrendamento para alojamento estudantil e a otimização da utilização do parque habitacional, mediante a possibilidade de integração no programa do arrendamento de partes de uma habitação. • É um programa de política de habitação de adesão voluntária que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados. • Caso o alojamento tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento deverá ter o mínimo de 9 meses. Complementarmente, está também prevista a criação de um regime de isenção de tributação de rendimentos prediais relativos a contratos de arrendamento ou subarrendamento enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível. Foi aprovada em sede de Orçamento de Estado para 2018, a possibilidade de dedução dos encargos com arrendamento de estudantes deslocados em sede de IRS. Aplica-se, conforme refere o artigo 228.º,

“ao arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos no n.º 3, cuja localização obrigue à deslocação para local diferente daquele em que se situa a residência permanente do agregado familiar”.

INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO • Guia de Boas Práticas para o arrendamento de alojamento estudantil Reforço, em colaboração e através das Instituições de Ensino Superior, do apoio e acompanhamento dos estudantes, nomeadamente disponibilizando informação de enquadramento jurídico, e promovendo a otimização de ferramentas e plataformas de suporte ao alojamento. Neste sentido, estão a ser desenvolvidos materiais informativos e um guia de boas práticas para o arrendamento de alojamento estudantil.



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