PLANO NACIONAL PARA O ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR
O Plano
O alargamento e a democratização do ensino superior, num contexto de maior inclusão social e bem-estar dos estudantes constitui umas das principais prioridades do XXI Governo Constitucional. Consubstancia-se, entre outros domínios, no reforço da Ação Social e na modernização e no lançamento de uma Nova Geração de Políticas de Habitação, convocando uma ação concertada entre as áreas governativas do Ensino Superior e da Habitação.
estudantes deslocados no ensino superior público Inscritos em 2016/2017
41%
42%
Estudantes deslocados em TeSPs
Estudantes deslocados em licenciaturas
Pensar hoje o ensino superior, em particular os seus desafios no plano do acesso e frequência, implica assumir um compromisso efetivo de relação e encontro entre o ensino superior e a sociedade civil.
42%
Concentrando-nos nos seus objetivos essenciais, de formação e criação de conhecimento, o ensino superior confronta-se cada vez mais com a necessidade de criar contextos de inclusão, de equidade de acesso, mas também de igualdade de fruição, promovendo a partilha do conhecimento, garantindo uma formação de base humanista. Neste sentido, apresenta-se o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES), promovido através das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Habitação, enquanto resposta integrada e a longo prazo, alicerçado em quarto vertentes: (i) monitorização, (ii) reabilitação; (iii) habitação e fiscalidade; (iv) informação e acompanhamento. O PNAES assenta prioritariamente na reabilitação de edificado existente, valorizando o património local e considerando a coesão social e territorial, tendo por base as necessidades dos estudantes das instituições do ensino superior público e respeitando a sua distribuição por todo o território nacional.
Maria Fernanda Rollo, Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ana Pinho, Secretária de Estado da Habitação
36%
Estudantes deslocados no ensino superior público (113 813 estudantes)
Estudantes deslocados em doutoramentos
48% Estudantes deslocados em mestrados integrados
39% Estudantes deslocados em mestrados
Percentagem de deslocados face aos inscritos na respetiva NUTS III
Valores medianos das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento
Inscritos em 2016/2017 Alto Tâmega
Alto Minho 50%
Fonte: DGEEC, RAIDES 2016
Cávado 54%
Ave Tâmega e Sousa 50%
AM Porto 35%
S/informação
35%-52,5%
< 17,5%
>=52,5%
17,5%-35%
Beiras e Serra da Estrela 63%
Região de Coimbra 57%
Oeste 69% AM de Lisboa 30%
Alentejo Litoral Madeira 1%
Douro 69%
Viseu Dão Lafões 43%
Região de Aveiro 59%
Região de Leiria 50% Açores 4%
Terras de Trás-os-montes 58%
Médio Tejo 39% Lezíria do Tejo 60%
Fonte: INE, Estatísticas de rendas de habitação a nível local, 2017
Cávado 3,6
Ave 3 Tâmega e Sousa 2,61
Porto 4,58
3,0 - 3,5
3,5 - 4,39
2,4 - 3,0
Região de Aveiro 3,66
Açores 3,48
Oeste 3,66 AM de Lisboa 6,06
Alentejo Central 64%
Madeira 5,51
Alentejo Litoral 4,04
Terras de Trás-os-montes 2,47 Douro 2,88
Viseu Dão Lafões Beiras e 3,07 Serra da Estrela 2,65 Região de Coimbra 3,87
Região de Leiria 3,44
Alto Alentejo 47%
Algarve 26%
Mediana para Portugal
4,39 - 6,1
Beira Baixa 68%
Baixo Alentejo 47%
4,39€/m2
€/m2
Alto Tâmega 2,86
Alto Minho 3,3
Médio Tejo 2,98 Lezíria do Tejo 3,33
Beira Baixa 2,83
Alto Alentejo 2,84
Alentejo Central 3,58
Baixo Alentejo 3,33
Algarve 5
Distribuição de camas por estudantes deslocados Inscritos em 2016/2017
12%
camas/estudantes deslocados no ensino superior público
Fonte: MCTES, Inquérito sobre residências de ensino superior, 2017
10% - 18%
0%
19%-27%
0,1% - 9%
28%-36% Açores -
Região de Aveiro 16,5%
AM de Lisboa 9,2%
Madeira -
Tâmega e Sousa 0%
Alentejo Litoral -
Douro 12,0%
Viseu Dão Lafões Beiras e 18,2% Serra da Estrela 23,2% Região de Coimbra 10,9%
Região de Leiria 12,7%
Oeste 17,1%
Terras de Trás-os-montes 10,9%
Ave -
Porto 9,7%
S/informação
Alto Tâmega
Alto Minho 22,6% Cávado 0,4%
Médio Tejo 35,5% Lezíria do Tejo 14,1%
Ações realizadas
Beira Baixa 16,6%
Alto Alentejo 33,1%
Alentejo Central 14,8%
Baixo Alentejo 29,5%
Algarve 31,2%
1. Levantamento, identificação e caracterização das residências de estudantes junto das instituições de ensino superior públicas (e.g. nº de residências, n.º de quartos, tipologia de quartos); 2. Colaboração com o movimento associativo estudantil, nomeadamente suscitando a elaboração de um diagnóstico e caracterização das condições das residências de estudantes; 3. Levantamento e caracterização dos estudantes deslocados inscritos no ensino superior público; 4. Desenvolvimento de instrumentos nos domínios do acesso à habitação e da reabilitação por parte da Secretaria de Estado da Habitação e em articulação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; 5. Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que permite que os encargos com arrendamento de estudantes deslocados, até aos 25 anos de idade, sejam dedutíveis à coleta do Imposto sobre o IRS.
PARCEIROS
MEDIDAS
O PNAES pretende servir o ecossistema de ensino superior, daí a sua construção de forma solidária e colaborativa e em contexto de co-responsabilização, detendo um sistema claro de governação e dotado dos meios indispensáveis que garantam a sua sustentabilidade.
Considerando que a resposta à questão do alojamento de estudantes exige uma estratégia integrada e a longo prazo, a área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior lançou a implementação de um plano nacional para o alojamento no ensino superior, alicerçado em quatro vertentes: 1. MONITORIZAÇÃO; 2. REABILITAÇÃO;
Autarquias, outras entidades públicas
Governo
3. HABITAÇÃO E FISCALIDADE; 4. INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
MONITORIZAÇÃO No plano do suporte ao planeamento de políticas públicas de habitação no contexto do ensino superior, serão elaborados e disponibilizados com periodicidade anual os seguintes relatórios: • Caracterização dos estudantes deslocados no ensino superior, desenvolvido pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; Estudantes
Instituições do Ensino Superior
• Caracterização das residências de estudantes do ensino superior, desenvolvido pela Direção-Geral do Ensino Superior.
REABILITAÇÃO Ao nível da modernização e expansão das residências privilegiam-se cenários de reabilitação patrimonial, procurando impactos positivos em termos de coesão social e territorial. • Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado: http://www.fundiestamo.com/index.php/fundos/area-fnre • Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/ Destaca-se a disponibilização, através da FUNDIESTAMO, de um instrumento financeiro específico, o Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE), que consiste num fundo centrado na reabilitação de
imóveis, em particular, património público devoluto ou disponível, para posterior arrendamento e, em especial, para arrendamento habitacional a custo acessível para habitação permanente e para residência temporária de estudantes. Estão já em curso vários processos de colaboração entre Instituições de Ensino Superior e a FUNDIESTAMO, envolvendo ainda outras entidades, nomeadamente autarquias, para utilização do FNRE para fins de reabilitação de património para residências de estudantes.
HABITAÇÃO E FISCALIDADE • Programa de Arrendamento Acessível • Regime de isenção de tributação de rendimentos prediais • Dedução dos encargos com arrendamento de estudantes deslocados em sede de IRS Enquadrado na Nova Geração de Políticas de Habitação, promovida através da Secretaria de Estado da Habitação, foi aprovado o Programa de Arrendamento Acessível que, entre outras disposições, estimula a acessibilidade no arrendamento para alojamento estudantil e a otimização da utilização do parque habitacional, mediante a possibilidade de integração no programa do arrendamento de partes de uma habitação. • É um programa de política de habitação de adesão voluntária que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados. • Caso o alojamento tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento deverá ter o mínimo de 9 meses. Complementarmente, está também prevista a criação de um regime de isenção de tributação de rendimentos prediais relativos a contratos de arrendamento ou subarrendamento enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível. Foi aprovada em sede de Orçamento de Estado para 2018, a possibilidade de dedução dos encargos com arrendamento de estudantes deslocados em sede de IRS. Aplica-se, conforme refere o artigo 228.º,
“ao arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos no n.º 3, cuja localização obrigue à deslocação para local diferente daquele em que se situa a residência permanente do agregado familiar”.
INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO • Guia de Boas Práticas para o arrendamento de alojamento estudantil Reforço, em colaboração e através das Instituições de Ensino Superior, do apoio e acompanhamento dos estudantes, nomeadamente disponibilizando informação de enquadramento jurídico, e promovendo a otimização de ferramentas e plataformas de suporte ao alojamento. Neste sentido, estão a ser desenvolvidos materiais informativos e um guia de boas práticas para o arrendamento de alojamento estudantil.