SALÃO DE ARTES VISUAIS DO SESC – PB 2013 REGULAMENTO 1.
Introdução
O evento “Salão de Artes Visuais do SESC” trata-se de uma promoção do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC por intermédio do Setor de Atividades Culturais. O presente evento tem como objetivo o incentivo à difusão de produção de novos artistas nas cidades onde o SESC Paraíba possui unidades: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Cajazeiras e a programação compor-se-á de oficinas e palestras, gratuitas. O “Salão de Artes Visuais do SESC” oficialmente terá sua abertura em 05 de julho de 2013, na galeria do CTL – Centro de Turismo e Lazer do SESC CABO BRANCO, situado na Avenida Cabo Branco, na cidade de João Pessoa. Já no período de 8 a 30 de agosto de 2013 ocorrerá no SESC – CENTRO – Campina Grande/PB, situado na Rua Giló Guedes, 650, bairro Santo Antônio e na cidade de Guarabira ocorrerá no período de 10 a 30 de setembro de 2013, no SESC Centro Guarabira, localizado na Rua José Maurício da Costa, 290, no bairro São José. Nas demais unidades do SESC (PATOS, SOUSA E CAJAZEIRAS), não haverá intinerância, haverá apenas as oficinas e as palestras.
2.
Participação e Inscrição
2.1.
A participação ao Evento “Salão de Artes Visuais do SESC – PB” restringirá aos comerciários, dependentes e artistas plásticos de todas as 1
cidades que encontra-se unidades do SESC, com idade a partir de 15 (quinze) anos, desde que iniciantes nas Artes Visuais. 2.2.
Não serão aceitas inscrições de obras premiadas em outros salões.
2.3.
As fichas de inscrições e as documentações necessárias estarão disponíveis no site www.sesc-pb.com.br. As inscrições serão realizadas no período de 20 a 24 de maio de 2013 , nas seguintes unidades do SESC-PB: SESC CENTRO – João Pessoa, na Rua Desembargador Souto Maior, 281, Centro, 1º ANDAR; na cidade de Campina Grande será realizada no SESC CENTRO CAMPINA GRANDE na Rua Giló Guedes, 650 Centro; na cidade de Guarabira será realizada no SESC GUARABIRA na Rua Coronel José Mauricio da Costa, 290- São José; na cidade de Patos será realizado no SESC LER PATOS na Rua Natália de Figueiredo s/n Morro; na cidade de Sousa, será realizado no SESC LER SOUSA na Rua João Vieira da Silva, s/n, Conjunto Raquel Gadelha e na cidade de Cajazeiras será realizado no SESC LER CAJAZEIRAS na Rua Vitória Bezerra, s/n São Francisco;
2.4.
A inscrição será de forma individual e engloba as categorias: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura/objeto, instalação e vídeo arte. O participante, também, poderá desenvolver 01 (um) trabalho em grupo, pertencente à outra categoria.
2.5.
As obras para apresentação serão aquelas produzidas a partir do ano de 2012 e deverão seguir as seguintes medidas: a) Nas modalidades de desenho, pintura, fotografia e gravura a obra deverá conter: mínimo 23cm x 30cm e máximo 80cm x 100cm; b) Na modalidade escultura/objeto e instalação deverá conter área de: mínimo 1,00m x 0,50m e máximo de 2,0m x 2,0m.
2.6.
Serão inscritos obrigatoriamente três trabalhos digitalizados em formato jpeg em “alta resolução, nas categorias pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura/objeto, cabendo à Comissão de Seleção e Premiação determinar quantos julgarem convenientes para a mostra.
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Já nas modalidades de instalação e vídeo – arte poderá inscrever apenas um trabalho. 2.7.
As imagens deverão estar acompanhadas de informações complementares, tais como: autor, título da Obra, técnica, materiais utilizados, dimensões e outros dados que o artista achar necessário.
2.8.
Nas inscrições de instalações e categorias que se fizerem necessário deverão anexar projetos detalhados para exame de visibilidade.
2.9.
As inscrições de video-arte e categorias onde se fizerem necessárias a apresentação de vídeo deverão ter as seguintes características: a) Duração de no máximo cinco minutos que devem ser repetidos até completar a memória máxima do DVD. Caso o vídeo-arte, exibido pelo artista seja contemplado, o artista deverá enviar 02 (duas) cópias do seu trabalho para apresentação, assim como deverá indicar o número de tiragens de sua obra.
2.10. Nos trabalhos realizados em grupo, apenas um representante deverá assinar a ficha de inscrição, que deverá está acompanhada da autorização dos demais integrantes. 2.11. Toda a documentação de inscrição deverá vir em envelope devidamente identificado. 2.12. É vetada aos membros da comissão de Seleção e Premiação a inscrição no Salão de Artes visuais do SESC. À Comissão Organizadora e funcionários do SESC/PB é permitida a inscrição, no entanto, não concorrendo à premiação. 2.13. As despesas de envio e devolução das obras ficarão a cargo de cada concorrente. O SESC/PB não se responsabilizará por extravio ou danos causados a obra, quando da sua remessa. 2.14.
É Proibida a inscrição de projetos artísticos confeccionados com materiais perecíveis e/ou que possam comprometer a integridade física ou moral da entidade e do público alvo.
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3.
Seleção ( 3 de Junho de 2013)
3.1.
Os trabalhos de seleção e premiação das obras para o Salão de Artes Visuais do SESC/PB passarão pelo crivo de um júri especialmente convocado pelo SESC-PB.
3.2.
Serão selecionadas 25 obras.
3.3.
Só serão expostas as obras selecionadas pelo júri, as quais não poderão ser retiradas do salão de exposição, antes do encerramento do Evento.
3.4.
As decisões do júri quanto à premiação serão soberanas.
3.5
Uma comissão formada por três membros de notório conhecimento no campo das artes visuais e/ou nas diretrizes do SESC, terão como missão a análise das propostas apresentadas, averiguando aquelas que preencheram as exigências do regulamento, a adequação da exposição artística ao ambiente expositivo disponível, não comprometendo a integridade do espaço e do público;
3.6 Logo após a divulgação dos selecionados no site do SESC, que ocorrerá no dia 7 de junho de 2013, os selecionados terão 48 horas para entregar as obras na unidade do SESC onde foi efetuada a inscrição. 3.5.
Os Classificados terão seus nomes divulgados na imprensa local, no setor de inscrição e no site do SESC-PB.
4.
Premiação
4.1.
O Salão de Artes Visuais do SESC/PB concederá 05 (cinco) prêmios incentivo no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
4.2.
O Salão de Artes Visuais do SESC/PB concederá 10 (dez) prêmios aquisição no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), serão de caráter aquisitivo.
Após o término do Evento, as obras premiadas passarão a
integrar ao acervo do SESC PARAÍBA.
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5.
Retirada das Obras
5.1.
As obras estarão a disposição dos artistas nas unidades onde fizeram as inscrições 30 dias após o termino do Salão, no horário de funcionamento de cada unidade do SESC PARAÍBA.
6.
Disposições Gerais
6.1.
O ato de inscrição implica, por parte do artista, em sua total aceitação deste regulamento.
6.2.
As decisões da Comissão Organizadora de Seleção e Premiação do Evento “Salão de Artes Visuais do SESC” serão definitivas e irrecorríveis, não cabendo contra elas, quaisquer ações e recursos por parte dos artistas inscritos.
6.3.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Comissão de Seleção e Premiação do Salão de Artes Visuais do SESC.
7.
Período de realização das exposições Julho: João pessoa, Agosto: Campina Grande Setembro Guarabira
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