Transporte de matérias perigosas Sinais de perigo para armazenagem e transporte de mercadorias perigosas de acordo com o Decreto-Lei n.º 63 - A /2008 de 3 de Abril
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 P 32 35
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Classe 1 - Explosivos A inclusão do grupo de compatibilidade/divisão é sujeita a orçamentação
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 P 32 39
P 32 40
P 32 41
P 32 42
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Classe 2 - Gases
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 P 32 44
P 32 45 Classe 3 Líquidos inflamáveis
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 P 32 46
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Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas a combustão espontânea e substâncias que, em contacto com a água, emitem gases inflamáveis
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 P 32 50
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Classe 5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
89
Sinalização de segurança fotoluminescente
Transporte de matérias perigosas Sinalização de perigo para armazenagem e transporte de mercadorias perigosas de acordo com o Decreto-Lei n.º 63 - A /2008 de 3 de Abril (mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 Classe 6 Substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400
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FISSILE RADIOACTIVE I
P 32 54
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 P 32 58
(mm) 100x100 200x200 300x300 400x400 P 32 59 Classe 9 Substâncias perigosas diversas
(mm) base 300
Matérias transportadas a quente
90
RADIOACTIVE I I
RADIOACTIVE I I I
TRANSPORT INDEX
TRANSPORT INDEX
CONTENTS ACTIVITY
CONTENTS ACTIVITY
Classe 7 - Materiais radioactivos
Classe 8 - Corrosivos
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CONTENTS ACTIVITY
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CRITICALITY SAFETY INDEX
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