EDITAL Nº 002/2018
A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação imediata de Auxiliar Administrativo Financeiro para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM – PB, Convênio 001/2015, Aditivo nº 006/2018 firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba – SEDH/PB. Da vaga: Auxiliar Administrativo Financeiro: 01 2. Regime Jurídico de Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva. 2.1. Dos requisitos, das atribuições e da remuneração: 2.1.1. Para o cargo de Auxiliar Administrativo Financeiro: Requisitos básicos: Ensino Médio Completo e experiência comprovado de 1 (um) ano na função. Requisitos necessários: Aplicar os recursos de acordo com o previsto no orçamento do Programa e no conveniamento com o órgão proponente, sob a orientação da Coordenação Geral; Realizar orçamentos e definir, em conjunto com a Coordenação Geral, o melhor critério de custo e benefício para cada objetivo; Controlar caixa interno para despesas imediatas e providenciar apoio logístico físico e material aos usuários do Programa; Responder pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e materiais disponíveis na sede do Programa; Monitorar a utilização dos recursos requeridos pelos técnicos para utilização junto aos usuários; Fiscalizar e controlar a utilização de móveis e utensílios; Realizar pagamentos a fornecedores e à rede de serviços utilizada pelos usuários; Realizar interlocução direta com contador da Entidade Executora, de modo a garantir a administração da folha de pagamentos e a prestação de contas segura.
Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88
2. 1. 2. Habilidades e requisitos, para o cargo: • Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos; • Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco; • Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões; • Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e domingo); • Proatividade; • Postura ética; • Conhecimento em legislação e gestão de convênios; • Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office; Serão levados em consideração na pontuação cursos Técnico em Contabilidade (3 pontos) Superior em Contabilidade; (5 pontos); cursos de extensão (01 ponto) na área da criança e do adolescente e em Direitos Humanos. Remuneração (valor bruto mensal): R$ 2.473,34 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo Financeiro. 3. O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas: 3.1. Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório); 3.2. Entrevistas; (caráter classificatório e eliminatório) 4. As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo DATA 09 a 14 de Outubro de 2018;
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ATIVIDADE Período de envio dos currículos juntamente com as cartas de intenções para o e-mail: casapequenodavi@pequenodavi.org.br até 23h59m do domingo dia 14 de outubro do corrente ano, identificando no assunto; Todos os cursos e formações apresentadas nos currículos deverão ser comprovados no ato da contratação. Análise dos currículos e cartas de intenções por banca de avaliação composta por representantes do Programa de Proteção a Crianças e
Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88
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Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB e representante da Secretaria de Desenvolvimento Humano-SEDH; Convocação dos candidatos pré-selecionados para a fase de entrevista. Realização das entrevistas Divulgação do resultado ao candidato selecionado Contratação imediata do candidato apto a ocupar o cargo.
Observação: somente os candidatos que passarem de fase serão contatados, bem como o candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Dada à necessidade urgente do PPCAAMPB, o candidato apto será imediatamente contratado, e por haver necessidade de continuidade das atividades, executadas no Programa. Qualquer dúvida ou questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o email:casapequenodavi@pequenodavi.org.br.
5. Realização das etapas: a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções enviados fora do prazo estipulado no item 4, item “a”, deste edital; No currículo, serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho na área administrativo financeiro, cursos de formação, referências etc.; b) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações: Trajetória profissional e perspectivas futuras; Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do PPCAAM/PB; Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à Equipe do Programa. A carta deverá conter, no máximo, 1.500 caracteres, digitados em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5. 6.1. Entrevista: As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para o cargo, citado nos requisitos necessários deste edital. 6.2. Referências Bibliográficas: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Decreto Federal nº 6.23,1 de 11 de outubro de 2007, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; e
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Decreto Estadual nº 31.190, de abril de 2013, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE, que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.
7. Da convocação: A convocação para as entrevistas serão feitas por e-mail ou por telefone. As entrevistas serão realizadas na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195, Bairro Baixo Roger, João Pessoa/PB. 7.1. Da contratação e capacitação: 7.2. A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de instrumentalizar e capacitar o novo profissional nos temas base do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. 7.3. A fase da capacitação do (a) novo (a) profissional terá como base, entre outros conteúdos: Legislação geral e específica do PPCAAM; Manual de procedimentos que orientam a ação do Programa; Dinâmica de trabalho da equipe; Atribuições dos profissionais; Instrumentais utilizados; Procedimentos de Segurança – a importância da transversalidade dos procedimentos de inclusão no sistema de proteção; Formação acerca da rede de proteção e de parceiros e montagem dos locais de atendimento. João Pessoa-PB, 09 de outubro de 2018. Tereza de Oliveira Costa Diretora
Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88