O que é financiamento cultural

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FINANCIAMENTO CULTURAL 1


FINANCIAMENTO CULTURAL Te convidamos a conhecer um pouco sobre os processos relacionados ao financiamento na รกrea cultural, mais especificamente acerca das fontes nรฃoreembolsรกveis.

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FINANCIAMENTO CULTURAL O que é Política Cultural? “Por política cultural pode-se entender, inicialmente, o conjunto de intervenções dos poderes públicos sobre as atividades artístico-intelectuais ou genericamente simbólicas de uma sociedade (...). Ela abrange tanto o arcabouço jurídico de tributos incidentes, de incentivo e proteção a bens e atividades, quanto, de maneira concreta, a ação cultural do Estado, freqüentemente seletiva, e na qual se incluem: organismos ou estruturas administrativas; princípios, regras e métodos de atuação; gerenciamento ou formas de apoio a instituições, grupos, programas ou projetos; manutenção ou difusão de obras e de processos artísticos-intelectuais; preservação e uso de bens patrimoniais” (Cunha, 2003)

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FINANCIAMENTO CULTURAL  O setor cultural pode ser financiado por uma diversidade de fontes, e, como já foi exposto anteriormente, há uma co-relação importante ao que é definido anteriormente como política cultural.  A clareza e a complexidade da política no setor é um dos fatores para melhor compreensão dos entrelaçamentos entre o setor público (federal, estadual e municipal) e o privado (pessoas físicas, empresas, organizações) no financiamento cultural.

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FINANCIAMENTO CULTURAL O poder público tem um importante papel: -

promoção da diversidade cultural

-

democratização crescente do acesso

O poder privado privilegia: -

objetivos de mercado

-

público consumidor

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FINANCIAMENTO CULTURAL Formas de financiamento no setor cultural: - reembolsรกveis - nรฃo-reembolsรกveis (fundo perdido)

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FINANCIAMENTO CULTURAL Formas de financiamento não-reembolsáveis:  O investimento a fundo perdido é realizado sem expectativa de retorno do montante investido.  Esse tipo de investimento é realizado geralmente pelo Estado no sentido de melhorar as condições de existência de setores de baixa renda.  De forma não-reembolsável o Estado atua diretamente nos subsídios públicos às instituições culturais (manutenção/programação) e na criação/execução de Fundos de Cultura.

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FINANCIAMENTO CULTURAL Formas de financiamento não-reembolsáveis: Há ainda o financiamento não-reembolsável onde o Estado atua de forma indireta, viabilizando a destinação de um montante de recursos públicos (da arrecadação de impostos) para que atores privados possam investir em projetos culturais previamente aprovados pelo governo. Leis de incentivo fiscal: -Lei Sarney (1986) - revogada -Lei Rouanet (1991) - vigente Além dos anteriores, existe a possibilidade de financiamento de forma direta pelo setor privado (sem renúncia fiscal).

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FINANCIAMENTO CULTURAL Formas de financiamento reembolsáveis:  Temos como exemplo as linhas de crédito ou microcrédito específicas para a área cultural, como as desenvolvidas pelo BNB e pelo Desenbahia.  O Credibahia Cultural é o programa de microcrédito da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Desenbahia, Prefeitura Municipal do Salvador e SEBRAE, que tem como objetivo apoiar o crescimento e a consolidação de pequenos empreendedores de baixa renda, que desenvolvem atividades relacionadas à produção de bens e serviços culturais.

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FINANCIAMENTO CULTURAL ÂMBITO FEDERAL:  Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei nº 8.313/91 – , mais conhecida como Lei Rouanet. Rouanet Instituiu, por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), três mecanismos:  Fundo Nacional de Cultura (FNC);  Mecenato;  Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART) (não implementado).

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FINANCIAMENTO CULTURAL ÂMBITO FEDERAL: Lei Rouanet (Pronac) FUNDO NACIONAL DE CULTURA (FNC)  É uma das bases de sustentação do PRONAC;  Faz uso de um fundo monetário proveniente de arrecadação e de recursos públicos oriundos de loterias federais; Fundos de Desenvolvimento Regionais; de legados, subvenções e doações; saldos, devoluções de projetos; prêmios de todos os jogos autorizados pelo Governo Federal, etc.

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FINANCIAMENTO CULTURAL Âmbito federal: Lei Rouanet (Pronac) FUNDO NACIONAL DE CULTURA (FNC) 

A estrutura do FNC é operada mediante a celebração de convênios e outros instrumentos similares. Aqui é financiado até 80% do valor do projeto e os 20% restantes fazem parte da contrapartida do proponente.

Para integralizar o valor total do projeto, portanto, o proponente precisa dispor desse valor de 20% que poderá ser proposto tanto em recursos quanto em bens e serviços necessários ao projeto.

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FINANCIAMENTO CULTURAL Âmbito Federal: Lei Rouanet (Pronac) FUNDO NACIONAL DE CULTURA (FNC) Estão aptos a ser proponentes para apresentação de projetos ao FNC: a) Pessoa Jurídica de natureza cultural b) Pessoa Física de natureza cultural

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FINANCIAMENTO CULTURAL Âmbito Federal: Lei Rouanet (Pronac) MECENATO 

O Mecenato consiste no investimento em projetos culturais, tanto por empresas (pessoa jurídica) quanto por pessoas físicas, através do uso de um percentual do valor devido ao Imposto de Renda (IR).

Para o contribuinte pessoa física poderá ser utilizado até 6% do imposto de renda devido para aplicações em projetos culturais. Já para o contribuinte pessoa jurídica o percentual estipulado é de até 4%.

Esse investimento via Mecenato poderá ser feito pelo contribuinte mediante doações ou patrocínios, ou ainda com aportes ao FNC.

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FINANCIAMENTO CULTURAL Âmbito Federal: Lei Rouanet (Pronac) MECENATO 1. Doação A doação consiste em uma transferência definitiva e gratuita de recursos, bens ou serviços, em favor a projetos culturais, sem por isso ser permitido uso de publicidade ou quaisquer tipos de divulgação onerosa para tornar tal ato de conhecimento público. Nesse caso os beneficiários podem ser pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural sem fins lucrativos como também, como foi citado, o próprio FNC.

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FINANCIAMENTO CULTURAL Âmbito Federal: Lei Rouanet (Pronac) MECENATO

2. Patrocínio O patrocínio é a transferência definitiva e gratuita de numerário para a realização de projetos culturais, tendo aqui a finalidade de promoção e publicidade para o incentivador. O patrocínio pode ser realizado com custos referentes ao projeto ou na utilização de bens móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem que haja nesse caso transferência de domínio. Podem ser beneficiadas as pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos.

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FINANCIAMENTO CULTURAL Âmbito Estadual: SECULT/BAHIA FAZCULTURA  Programa Estadual de Incentivo à Cultura;  Lei Estadual nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996, da Bahia; A Bahia estimula, com isso, as pessoas jurídicas a financiarem as atividades culturais do Estado, nas mais diversas áreas, mediante o abatimento de 5% do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestação de serviços e de comunicação de transporte interestadual e intermunicipal) devido contando com a porcentagem máxima de até 80% do valor do projeto a ser patrocinado.

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FINANCIAMENTO CULTURAL Âmbito Estadual: SECULT/BAHIA FAZCULTURA A lei visa beneficiar projetos de diversos segmentos culturais:  Artes cênicas (teatro, circo, dança, ópera); música; cinema e vídeo, fotografia; literatura; artes plásticas e gráficas;artesanato, folclore e tradições populares; museus, bibliotecas e arquivos, bens móveis e imóveis; questões relevantes ao interesse artístico, histórico e cultural;campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais;etc.

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Saiba mais sobre Editais… Conhecendo melhor os editais: - Os editais, de algum modo, trazem uma maior transparência e democratização aos processos de financiamento à cultura; - A decisão do financiamento cultural passa a integrar de uma forma mais ampla os valores da empresa em questão; - Cada empresa ou fundação pode delimitar o seu edital a partir dos seus interesses próprios, colocando em foco a questão/temática em que pretende atuar na área cultural; - É de fundamental importância nesta área que o profissional esteja sempre atento em relação aos editais que estão abertos no momento, pois a atualização é constante e as informações estão sempre disponíveis na internet.

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Saiba mais sobre Editais… Conhecendo melhor os editais: A missão da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SECULT) é formular e implementar, de forma articulada com a sociedade, políticas públicas que expressem a centralidade da cultura na transformação e no desenvolvimento social e valorizem a diversidade cultural da Bahia, nas suas dimensões territorial, simbólica, econômica e de cidadania. Os Editais da SECULT, lançados com recursos do Fundo de Cultura, são um mecanismo democrático de apoio à criação, produção, formação, pesquisa e difusão da cultura no Estado.

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Saiba mais sobre Editais… Conhecendo melhor os editais: Além das instituições públicas (PRONAC e Fazcultura) e empresas (Desenbahia, BNB, Caixa Cultural, Natura, etc), que realizam chamadas públicas para recebimento de projetos culturais, as fundações de cooperação internacional também abrem oportunidades para a área cultural. Atuando de forma parecida, divulgam edital próprio e formulários de preenchimento para apresentação de projetos. É preciso ter em mente o foco do edital, para que o seu projeto esteja adequado aos critérios de avaliação e possa concorrer com maiores chances de sucesso. Exemplos: Centro Cultural do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)  Programa de Desenvolvimento Cultural Comissão Européia  Convocatória Pública

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