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Objetivos Gerais
● Zelar e fomentar pelo planejamento urbano, ambiental e territorial de forma integrada, no cumprimento da função social da propriedade, a gestão democrática, o equilíbrio ambiental e a valorização dos significados culturais das cidades, regiões e paisagens, garantindo a todos(as) cidadãos e às futuras gerações o Direito à Cidade.
● Ampliar a valorização e defesa da atuação profissional do(a) arquiteto(a) e urbanista junto à sociedade, garantindo sua participação efetiva na formulação e gestão das políticas públicas urbanas, ambientais e territoriais na produção de cidades e regiões inclusivas, sustentáveis e resilientes, estimulando a produção da Arquitetura e Urbanismo como política de Estado, conforme estabelece a Lei nº 12.378/2010 que cria o CAU e estabelece as atribuições profissionais e as competências nos artigos 91 e 100 do Regimento Interno do CAU/SP.
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