Formulário PCIP - CARMONA, Gestão Global de Resíduos Perigosos, SA

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FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

FORMULÁRIO PCIP Modelo do pedido de licenciamento de actividades económicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) ÍNDICE INTRODUÇÃO PARTE A - INFORMAÇÃO GERAL A1 LICENCIAMENTO A1.1 Motivo do Pedido de Licenciamento A1.2 Avaliação de Impactes Ambientais A2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/INSTALAÇÃO A2.1 Identificação da Empresa/Organismo A2.2 Identificação do Estabelecimento/Instalação A3 LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/INSTALAÇÃO A3.1 Confrontações A3.2 Área do Estabelecimento/Instalação A3.3 Certidão de Aprovação da Localização A3.4 Tipo de Localização A3.5 Documentação Complementar A4 INFORMAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL E MEDICINA NO TRABALHO A4.1 Regime de Laboração A4.2 Número de Trabalhadores A4.3 Instalações de Carácter Social e de Medicina no Trabalho A5 CARACTERIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES EXERCIDAS A5.1 Códigos CAE A5.2 Actividades PCIP Desenvolvidas na Instalação A5.3 Descrição das Actividades Desenvolvidas na Instalação A5.4 Consumo de Água A5.5 Consumo de Energia Eléctrica A5.6 Produção de Energia A5.6.1 Combustíveis A5.6.2 Energia Produzida A5.7 Produções e Consumos de Matérias Primas FICHAS Ficha FA5.1 – Operações de Eliminação ou Valorização de Resíduos Perigosos Ficha FA5.2 – Operações de Eliminação ou Valorização de Resíduos Não Perigosos A6 GESTÃO DE RISCOS

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PARTE B – INFORMAÇÃO AMBIENTAL B1 INFORMAÇÃO AMBIENTAL GERAL B1.1 Condições Ambientais do Local e da sua Envolvente B1.1.1 Inclusão ou Proximidade de Áreas com Estatutos Específicos B1.1.2 Outras Condições Ambientais do Local B1.2 Água Utilizada/Consumida B1.2.1 Origens e Caudais B1.2.2 Tratamento da Água Utilizada/Consumida B1.2.3 Racionalização dos Consumos de Água FICHAS Ficha FB1.1 – Água Utilizada/Consumida: Captações Ficha FB1.2 – Água Utilizada/Consumida: Caracterização das Origens de Água Ficha FB1.3 – Água Utilizada/Consumida: Tratamento B2 DESCARGAS/EMISSÕES DE ÁGUAS RESIDUAIS B2.1 Descargas de Águas Residuais para Águas de Superfície B2.2 Descargas de Águas Residuais para o Solo / Águas Subterrâneas B2.3 Descargas de Águas Residuais para Sistemas de Drenagem Colectivos B2.4 Tratamento de Águas Residuais B2.5 Reutilização ou Recirculação de Águas Residuais B2.6 Monitorização das Águas Residuais nos Pontos de Descarga B2.7 Efeitos no Ambiente das Águas Residuais Descarregadas pela Instalação B2.8 Documentação Complementar FICHAS Ficha FB2.1 – Águas Residuais: Caracterização nos Pontos de Descarga para Águas de Superfície Ficha FB2.2 – Águas Residuais: Caracterização nos Pontos de Descarga para o Solo/Águas Subterrâneas Ficha FB2.3 – Águas Residuais: Caracterização nos Pontos de Descarga para Sistemas de Drenagem Ficha FB2.4 – Águas Residuais: Caracterização antes e após Tratamento Ficha FB2.5 – Águas Residuais: Monitorização B3 EMISSÕES PARA A ATMOSFERA B3.1 Fontes Pontuais B3.1.1 Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais B3.1.2 Tratamento/Redução das Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais B3.1.3 Caracterização das Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais B3.1.4 Monitorização das Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais FICHAS Ficha FB3.1 – Emissões para a Atmosfera por Fontes Pontuais: Características das Fontes Pontuais Ficha FB3.2 – Emissões para a Atmosfera por Fontes Pontuais. Tratamento/Redução das Emissões Ficha FB3.3 – Emissões para a Atmosfera por Fontes Pontuais: Características das Emissões Ficha FB3.4 – Emissões para a Atmosfera por Fontes Pontuais: Monitorização das Emissões B3.2 Fontes Difusas B3.2.1 Emissões Difusas para a Atmosfera B3.2.2 Redução das Emissões Difusas B3.3 Odores B3.4 Efeitos no Ambiente das Emissões para a Atmosfera da Instalação B4 RESÍDUOS GERADOS NA INSTALAÇÃO B4.1 Caracterização dos Resíduos Gerados e respectivas Operações de Gestão B4.2 Armazenamento dos Resíduos Gerados B4.3 Monitorização dos Resíduos Gerados B4.4 Efeitos no Ambiente dos Resíduos Gerados FICHA Ficha FB4.1 – Resíduos: Monitorização

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B5 EMISSÕES DE RUÍDO B5.1 Fontes de Ruído B5.2 Emissões de Ruído B5.2.1 Avaliação do Ruído Exterior B5.2.2 Avaliação da Incomodidade para o Exterior B5.3 Medidas de Redução da Incomodidade para o Exterior B5.4 Monitorização das Emissões de Ruído B6 USO EFICAZ DA ENERGIA B6.1 Intensidade Energética B6.2 Quantificação das Emissões de CO2 B6.3 Medidas de Racionalização Energética B7 DESACTIVAÇÃO DA INSTALAÇÃO B8 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES B8.1 Resumo Não Técnico B8.2 Relatório Complementar ao Formulário (Opcional)

PARTE C – VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO APÊNDICES Apêndice 1: Poluentes / Parâmetros Condicionantes das Descargas de Águas Residuais Apêndice 2: Poluentes / Parâmetros Condicionantes das Emissões para a Atmosfera Apêndice 3: Documentos Solicitados no Formulário, a incluir nos Anexos Anexo 1: Documentos a incluir no Anexo 1 relativos à Parte A – Informação Geral Anexo 2: Documentos a incluir no Anexo 2 relativos à Parte B1 – Informação Ambiental Geral Anexo 3: Documentos a incluir no Anexo 3 relativos à Parte B2 – Descargas/Emissões de Águas Residuais Anexo 4: Documentos a incluir no Anexo 4 relativos à Parte B3 – Emissões para a Atmosfera Anexo 5: Documentos a incluir no Anexo 5 relativos à Parte B4 – Resíduos Gerados na Instalação Anexo 6: Documentos a incluir no Anexo 6 relativos à Parte B5 – Emissões de Ruído Anexo 7: Documentos a incluir no Anexo 7 relativos à Parte B6 – Uso Eficaz da Energia Anexo 8: Documentos a incluir no Anexo 8 relativos à Parte B7 – Desactivação da Instalação Anexo 9: Documentos a incluir no Anexo 9 relativos à Parte B8 – Documentos Complementares

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INTRODUÇÃO 1.

O presente Formulário, previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, serve de base ao pedido de licenciamento ou autorização das instalações cujas actividades económicas estão abrangidas pelo referido diploma, relativo à prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP).

2.

Este pedido de licenciamento mantém-se inserido nos regimes jurídicos em vigor, de licenciamento ou de autorização específicos de cada instalação abrangida, com as adaptações que lhes foram introduzidas naquele diploma, como especificado no seu artigo 27º.

3.

O Decreto-Lei n.º 194/2000 aplica-se, na data da sua entrada em vigor, às novas instalações, e estabelece um período transitório que expira a 30 de Outubro de 2007 para as instalações existentes (entendidas estas na acepção da sua alínea g) do artigo 2.º). Assim, no sentido restrito desta definição, os termos instalação existente e alteração substancial de instalação existente deixam de fazer sentido após aquela data.

4.

São abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21.08, as instalações (a seguir designadas instalações-PCIP) que desenvolvam uma ou mais actividades tipificadas no Anexo I deste diploma. Como actividade tipificada no Anexo I (abreviadamente actividade-PCIP) entende-se aquela que corresponde exactamente a qualquer um dos tipos descritos no referido anexo, quer esta desempenhe o papel da actividade principal da instalação (a que corresponde normalmente o seu código CAE), quer desempenhe uma actividade secundária. Assim, é instalaçãoPCIP a instalação cuja actividade principal é actividade-PCIP, bem como aquela que, apesar da actividade principal que desenvolve não ser actividade PCIP, realiza uma ou mais actividades secundárias que o são (por exemplo: uma instalação que tenha como actividade principal uma actividade industrial não-PCIP e como actividade secundária, uma actividade-PCIP de gestão de resíduos).

5.

O pedido de licenciamento, constituído pelo preenchimento deste Formulário, abrange, como estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, o conjunto das actividades desenvolvidas na instalação, ou seja, as actividades PCIP e quaisquer outras actividades directamente associadas àquelas (actividades que não atingem os limiares do Anexo I e/ou outras que não constem no Anexo I), as quais tenham uma relação técnica com as actividades-PCIP exercidas no local e que possam ter efeitos sobre as emissões e a poluição.

6.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, o principal objectivo do licenciamento é garantir a protecção do ambiente, no seu todo, recorrendo a: • Medidas preventivas na fonte e gestão prudente dos recursos naturais; • Tecnologias menos poluentes, nomeadamente por recurso às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD); • Gestão correcta dos resíduos em termos de redução, tratamento e eliminação; • Abordagem integrada do controlo da poluição das emissões para o ar, a água e o solo, de modo a prevenir e/ou a evitar a transferência de poluição entre os diferentes meios físicos com vista à protecção do ambiente no seu todo; • Mecanismos mais eficazes de controlo da poluição. Assim, o operador deve assegurar e demonstrar no preenchimento deste formulário que a exploração da sua instalação satisfaz o objectivo anteriormente referido, ou seja, respeita os princípios gerais constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 194/2000.

7.

O preenchimento do Formulário deverá ser entendido com as necessárias adaptações, nomeadamente no caso de licenciamento de novas instalações ou de alteração substancial de instalações existentes.

8.

Complementarmente à informação indispensável ao processo de licenciamento, que constitui a resposta a este Formulário, o operador pode ainda, se o entender, apresentar um Relatório contendo a informação que considere relevante para o apoio à apreciação do processo, designadamente as razões das opções estruturais com vista a assegurar a adopção das Melhores Técnicas Disponíveis na instalação.

9.

Deverá ainda o operador dar cumprimento a todos os requisitos não ambientais, exigidos para fins de obtenção da licença/autorização a emitir pela entidade coordenadora do licenciamento.

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PARTE A - INFORMAÇÃO GERAL A1 LICENCIAMENTO A1.1 Motivo do Pedido de Licenciamento O presente documento refere-se a (assinale a opção correcta): (Ver Nota em AN 1.21) a) Licenciamento de uma instalação nova ......................... b) Alteração substancial da instalação ............................... c)

Renovação da Licença Ambiental .................................

d) Licenciamento de uma “instalação existente”.................... e) Alteração substancial de uma “instalação existente”..........

- N.º da licença ambiental anterior: _________ X - Data de renovação, fixada na licença ambiental anterior: 75 dias antes do termo do prazo da LA N.º da licença ambiental anterior LA 32/2008 - Incluir no Anexo 1 cópia da(s) Licença(s) - Incluir no Anexo 1 cópia da(s) Licença(s)

Caso o presente pedido se refira a qualquer das situações a) ou d), responda a este Formulário na sua totalidade.

Caso o presente pedido se refira à situação b), inclua no Anexo 1 a descrição da alteração substancial em causa, preencha os pontos A1 e A2 e, quanto aos restantes, preencha e responda a todos aqueles que, por força da alteração em causa, sejam introduzidas modificações nos dados ou informações contidos no anterior pedido de licenciamento;

Caso o presente pedido se refira à situação c), preencha os pontos A1 e A2 e, quanto aos restantes, preencha e responda a todos aqueles cujos dados, informações, situações, efeitos ambientais que não constem do anterior pedido de licença ambiental ou da anterior renovação ambiental, incluindo eventuais alterações substanciais sujeitas a licenciamento;

Caso o presente pedido se refira à situação e), inclua no Anexo 1 a descrição da alteração substancial em causa face à situação de referência e responda a este Formulário na sua totalidade.

A1.2 Avaliação de Impactes Ambientais A instalação ou a alteração da instalação está abrangida pela legislação de Avaliação de Impactes Ambientais (AIA)? Não X Sim Em caso afirmativo, foi emitida Declaração de Impacte Ambiental (DIA), favorável ou favorável condicionada? Não Sim

Data de emissão da DIA:

A1.3 - Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE) A instalação encontra-se abrangida pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 72/2006, de 24 de Março? Não X Sim

Sector de actividade de acordo com o Anexo I do Diploma CELE: _____________________

Em caso afirmativo, responda ao ponto B3.3.1.

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A2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/INSTALAÇÃO A2.1 Identificação da Empresa/Organismo a)

Denominação Social: _CARMONA – Gestão Global de Resíduos Perigosos, SA__________________________

b) Endereço:_Monte dos Bijagós – Jardia ___________________________________________________________ c)

Localidade:__ Brejos de Azeitão ________________________________________________________________

d) Código Postal:___2925-201__________ - __AZEITÃO______________________________________________ e)

Distrito:___Setúbal________________ f)

Concelho:___Setúbal__________ g) Freguesia:__São Simão______

h)

Tel.:_____212 197 250_____________ i)

Fax:___212 188 876__ j)

k) Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC):

5

e-mail:___________________________

0 2 5 9 2 4 6 0

A2.2 Identificação do Estabelecimento/Instalação a)

Designação do estabelecimento/instalação: _CARMONA - Barreiro____________________________________

b) Endereço: __Parque Empresarial do Barreiro, Rua 18, n. 9 – Armazém 88 _______________________________ c)

Localidade:__Barreiro_________________________________________________________________________

d) Código Postal: ___2831-904 _______ - __Barreiro _________________________________________________ e)

Distrito:_Setúbal________________ f)

Concelho:__Barreiro_____________ g) Freguesia:__Barreiro_______

h)

Tel.:___212 064 640______________ i)

Fax:__212 090 019____ j)

k)

Pessoa a contactar:__Raquel Calado_________________ l)

e-mail:___________________________

Cargo:_Responsável pela Segurança e Ambiente_

A3 LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/INSTALAÇÃO A3.1 Coordenadas e Confrontações a)

Indique as coordenadas da instalação M e P (M=Meridiana; P=Perpendicular à Meridiana), expressas em metros, lidas na correspondente Carta Militar à escala 1:25 000, no Sistema de Projecção Transverse Mercator, Datum de Lisboa, tendo como origem das coordenadas o Ponto Fictício. M:

118550 (m);

P:

189625 (m) .

b) Indique as confrontações da instalação: (Ver Nota em AN 1.21) Norte: _Rua 14 – Parque Empresariial do Barreiro Sul: ___Rua 18 – Parque Empresarial do Barreiro Este: __ Instalações Asfalpor – Parque Empresarial do Barreiro Oeste: _ Rua 35 / Furo 11 Quimiparque– Parque Empresarial do Barreiro

A3.2 Área do Estabelecimento / Instalação Relativamente à instalação, indique: (Ver Nota em AN 1.21) Área coberta 2442 Área impermeabilizada (não coberta) 2436 Área não impermeabilizada nem coberta 1 Área total 4879

m2 m2 m2 m2

A3.3 Certidão de Aprovação da Localização Inclua no Anexo 1 uma cópia da Certidão de Aprovação da Localização. A3.4 Tipo de Localização Indique o tipo de localização da instalação: Zona Industrial Parque Industrial (DL n.º 232/92, de 22/10) Zona Urbana Dispersa

X

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Zona Urbana Densa Zona Rural Zona Mista (urbana, industrial, rural) A3.5 Documentação Complementar Inclua no Anexo 1 os seguintes elementos: • Indicação da localização, em Carta Militar à escala 1:25 000, abrangendo um raio de 10 km a partir da instalação, com indicação da zona de protecção e da localização dos edifícios principais, tais como hospitais, escolas e indústrias; • Planta da instalação abrangendo toda a área afecta à unidade, em escala não inferior a 1:500, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, escritórios, lavabos, balneários, instalações de carácter social, de primeiros socorros e do serviço de medicina no trabalho; • Planta devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200, indicando a localização de: • máquinas e equipamentos produtivos; • armazenagem de matérias primas, de combustíveis e de produtos acabados; • instalações de carácter social e do serviço de medicina no trabalho, lavabos, balneários e instalações sanitárias; • instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de recipientes e gases sob pressão e instalações de produção de frio; • Listagem dos diversos edifícios e indicação do seu pé direito; • Projecto de instalação eléctrica quando exigível nos termos da legislação aplicável; • Cópia da Planta de ordenamento do PDM da envolvente do local onde se situa a instalação (não aplicável para instalações sujeitas a prévia Avaliação de Impacte Ambiental em que a DIA tenha sido emitida há menos de três anos); • Cópia da Planta de condicionantes do PDM da envolvente do local onde se situa a instalação (não aplicável para instalações sujeitas a prévia Avaliação de Impacte Ambiental em que a DIA tenha sido emitida há menos de três anos);

A4 INFORMAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL E MEDICINA DO TRABALHO A4.1 Regime de Laboração a)

Relativamente ao regime de laboração, indique: (Ver Nota em AN 1.21) N.º de turnos diários N.º de dias de laboração/semana N.º de dias de laboração/ano

1 5 250

Períodos de paragem anual (dia/mês)

Início __

Fim __

b) Existem variações no regime de funcionamento ? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para o Ponto A4.2; Se respondeu afirmativamente, inclua no Anexo 1 a descrição das variações observadas e a sua justificação. A4.2 Número de Trabalhadores a) Número total de trabalhadores

8 /7

b) Indique a distribuição de trabalhadores por turno:

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Período

Dias da Semana

Fins de Semana

Descrição

H

Período N.º de horas Administrativos e Comerciais Fabris Outros Período N.º de horas Administrativos e Comerciais Fabris Outros

1º Turno M 8 às 17 8 2

4

Total

H

2º Turno M

Total

H

3º Turno M

Total

2

2/1

6/5

A4.3 Instalações de Carácter Social e de Medicina no Trabalho a) Existe refeitório ou cantina na instalação?

Não Sim X Se respondeu afirmativamente, são confeccionadas refeições?

Não Sim

X

Se respondeu afirmativamente, indique o n.º de refeições servidas/dia: b) Existe posto de socorros na instalação?

Não Sim

X

c) Existe consultório médico na instalação?

Não Sim

X

d) Preencha o quadro seguinte relativo às instalações sanitárias: Descrição Sanitários Lavabos Balneários Vestiários

e)

Homens 1 1 2 1

Quantidade Mulheres 1 1 1 1

Inclua no Anexo 1: • descrição das condições higio-sanitárias; • descrição das medidas de saúde e segurança no trabalho adoptadas.

A5 CARACTERIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES EXERCIDAS A5.1 Códigos CAE Preencha o seguinte quadro relativamente à(s) actividade(s) da Instalação: (Ver Nota em AN 1.21) lassificação

Principal

Data de Início (mês/ano) Laboração Em laboração prevista a desde: partir de:

CAE (Rev. 2.1) (1)

Descrição

90020 / 38120

Recolha e tratamento de outros resíduos

03/1998

Capacidade Instalada Unidades

Valor

Ton

6250

38212 Secundária Secundária Secundária Secundária Secundária Secundária (1) Mencione o código (a 5 dígitos) da revisão 2.1 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - Rev. 2.1).

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A5.2 Actividades PCIP Desenvolvidas na Instalação Preencha o quadro seguinte, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto: (Ver Nota em AN 1.21) Rubrica PCIP 5.1

(1) (2)

Descrição Instalações de eliminação ou de valorização de resíduos perigosos listados no anexo II da Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro, que realizem as operações de eliminação definidas no anexo IIA (excluindo as operações D3 e D11 que são proibidas) ou as operações de valorização R1, R2, R6, R7 e R9 definidas no anexo IIB, ambos da Decisão n.º 96/350/CE, da Comissão, de 24 de Maio, na Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro, com uma capacidade superior a 10 t por dia.

Capacidades Limiar PCIP (1) Capacidade Instalada Unidades Valor Unidades Valor (2) Ton 30 Ton 5000

Mencione as unidades e os valores dos Limiares que constam do Anexo I do Decreto-Lei n.º 194/2000 de 21 de Agosto; Expresse as capacidades nas mesmas unidades do Limiar PCIP, sempre que este conste no Anexo I do DL 194/2000; caso contrário expresse em toneladas por ano, sempre que possível.

A5.3 Descrição das Actividades Desenvolvidas na Instalação a)

Tendo em conta o conjunto das actividades exercidas na instalação, entendidas no contexto referido no n.º 5 da Introdução do presente Formulário, inclua no Anexo 1 uma memória descritiva contendo uma descrição detalhada da(s) actividade(s), incluindo: • listagem e especificação dos processos tecnológicos/operações unitárias envolvidos; • diagrama descritivo da(s) actividade(s) desenvolvida(s) na instalação; • balanço de massas e fluxograma da(s) actividade(s), indicando: - entradas de matérias primas, fluxos de matérias primas, produtos intermédios e subsidiários e saídas de produtos, quando aplicável; - locais de produção de emissões gasosas, efluentes líquidos, resíduos e ruído; • resumo das eventuais alternativastécnicas e tecnológicas em termos de processo ou de tratamento das emissões, estudadas pelo operador;

b) Caso o presente pedido se refira à instalação de um aterro de resíduos ou caso a instalação referida na alínea a) pretenda construir também um aterro para resíduos, inclua ainda no Anexo I um documento contendo os seguintes elementos relativos a Projecto de Execução: I - Peças escritas: A - Memória descritiva e justificativa: a) Objecto do projecto; b) Planeamento, escolha do local e bases de projecto, incluindo área e volume ocupados; c) Características geológicas, geotécnicas e hidrogeológicas do local; d) Tipologia dos resíduos; e) Sistema de impermeabilização; f) Sistema de drenagem de águas pluviais e dos lixiviados; g) Sistema de drenagem e tratamento de biogás, se necessário; h) Tratamento de lixiviados, incluindo a previsão da quantidade e qualidade dos mesmos; i) Programa de monitorização dos lixiviados e águas subterrâneas; j) Plano de aceitação de resíduos; k) Plano de exploração do aterro; l) Estrutura de pessoal e horário de funcionamento do aterro; m) Plano de segurança de populações e dos trabalhadores do aterro; n) Cobertura final, recuperação paisagística e monitorização pós-encerramento; o) Aspectos económicos e administrativos, indicando custos de exploração e garantias financeiras; p) Descrição do sistema tarifário proposto; B - Elementos de dimensionamento: a) Dimensionamento e cálculos da estabilidade de taludes; b) Dimensionamento e cálculos das barreiras de impermeabilização; c) Dimensionamento hidráulico e cálculos dos sistemas de drenagem; página 9 de 71


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d) Dimensionamento e cálculos da estação de tratamento de lixiviados; e) Dimensionamento e cálculos de todas as obras complementares (betão armado, redes interiores e exteriores de electricidade, comunicações, águas e esgotos e rede viária interna); C - Medições e orçamentos. II - Peças desenhadas a) Levantamentos topográficos — zona do aterro e vias de acesso externas (escala de 1:1000); b) Planta geral do aterro com implantação das células de deposição de resíduos e de todas as obras complementares; c) Perfis longitudinais e transversais de todas as obras a levar a efeito; d) Plantas, alçados e cortes de todas as obras a levar a efeito; e) Pormenores da estratigrafia de impermeabilização e cobertura final do aterro; f) Pormenores, mapas de acabamentos e mapas de vãos de obras de construção civil a levar a efeito.

c) Caso o presente pedido se refira a um aterro de resíduos existente, na acepção da definição de instalação existente da alínea g) do n.º 1 do art. 2º do Diploma PCIP, ou caso a instalação referida na alínea a) possua ainda um aterro existente, inclua no Anexo I a aprovação pelo Instituto dos Resíduos do Plano de

Adaptação elaborado ao abrigo do art. 50º do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio. Inclua ainda no Anexo I as telas finais do Projecto de Execução, bem como os elementos solicitados na alínea anterior, sempre que aplicável. d) Caso o presente pedido se refira a uma exploração para a criação de suínos, inclua ainda no Anexo 1 um documento contendo os seguintes elementos: I – Plantas, na escala de 1:100, com alçados e cortes, indicação dos parques, do equipamento, das redes de água de lavagem e bebida, dos esgotos, da electricidade e gás, tanto das instalações principais como dos anexos (incluir em substituição das plantas à escala 1:200 solicitadas em A3.5); II – Memória descritiva onde, para além dos pontos solicitados na alínea a), conste igualmente: a) Número de parques para varrascos e respectivas áreas; b) Número de celas ou parques para alojar as porcas em cobrição e respectivas áreas; c) Número de celas ou parques no sector de gestão e respectivas áreas; d) Número de compartimentos no sector de maternidade; e) Número de compartimentos no sector de pós-desmame; f) Número de baterias por compartimento e respectivas áreas; g) Número de compartimentos de engorda, quando existam; h) Número de parques de engorda por compartimento e/ou no total, bem como as respectivas áreas; i) Número de compartimentos no sector de testagem, quando existam; j) Número de celas ou parques para alojar os animais em testagem e respectivas áreas; III – Plano de produção da exploração, visado por médico veterinário, com indicação do número da respectiva carteira profissional, onde conste: a) Produção anual prevista e seu escalonamento ao longo do ano; b) Número de varrascos por raças; c) Número de porcas reprodutoras por raças; d) Número de porcas em cobrição alojadas por parque; e) Número de grupos de porcas que constituem cada grupo; f) Intervalos de cobrição entre cada grupo; g) Idade dos leitões ao desmame e respectivo peso médio; h) Número de leitões por bateria; i) Tempo de permanência dos leitões no sector de pós-desmame, com indicação dos pesos médios à saída; j) Número de porcos por parque de engorda; k) Tempo de permanência no sector de engorda, com indicação dos pesos médios à saída; l) Programa de testagem, quando for caso disso; m) Duração dos vazios sanitários nos diferentes sectores; n) Plano alimentar adoptado; o) Plano profilático adoptado; p) Plano de hibridação, quando for caso disso.”

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A5.4 Consumo de Água a) Consumo anual de água proveniente da rede pública b) Consumo total anual de água

400 400

m3/ano m3/ano

A5.5 Consumo de Energia Eléctrica a) Consumo Médio Anual de Energia b) Potência Instalada

29347 138

kWh kVA kW

A5.6 Produção de Energia A5.6.1 Combustíveis Preencha o Quadro QA.1 relativo aos combustíveis utilizados na instalação. Quadro QA.1: Combustíveis Utilizados na Instalação Código

CC1 CC2 CC3 CC4 CC5

Tipo (1) (2)

Capacidade de Armazenamento (t) (3) (4)

GS GP

Consumo anual (t/ano) (4)

Observações

0,5 0,033

Para empilhadores

(1) CA: Carvão; EE: Energia Eléctrica; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão; RF: Resíduos+Fuel; OT : Outro (especifique na coluna Observações); (2) Caso sejam utilizados resíduos como combustível, note que os dados referentes aos mesmos devem ser especificados nos Quadros QA.8 a QA.11, constantes no Ponto A5.7 seguinte; (3) Se aplicável; (4) Se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na coluna Observações.

A5.6.2 Energia Produzida Produz algum tipo de energia na instalação? Não X Sim Se respondeu negativamente, passe para o Ponto A5.7; Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA.2 relativo aos tipos de energia produzida. Quadro QA.2 - Tipos de Energia ou Produtos Energéticos Gerados Código

Origem (1)

Produção anual Tipo (2)

Unidades

Quantidade

Destino/Utilização Consumo Próprio Descrição %

Venda %

Observações

EP1 EP2 EP3 EP4 EP5 EP6 EP7 EP8 (1) Preencher com os códigos do Quadro QA.1; (2) EE: Energia Eléctrica; BG: Biogás; EM: Energia Mecânica; ET: Energia Térmica; CO: Energia Eléctrica + Térmica; OT: Outra (especifique na coluna Observações).

A5.7 Produções e Consumos de Matérias Primas Tendo em conta o conjunto de actividades desenvolvidas na instalação, entendidas no contexto do referido no n.º 5 da Introdução deste Formulário, analise sequencialmente cada uma das alíneas seguintes e preencha todas as aplicáveis à instalação, quer as actividades referidas nestas alíneas representem, para a instalação em apreço, uma “actividadePCIP” ou uma “actividade associada a uma actividade PCIP”.

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FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

a) A instalação desenvolve actividades de pecuária intensiva, como “actividade-PCIP” ou como “actividade associada a uma actividade PCIP”? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a alínea b); Se respondeu afirmativamente, preencha os Quadros QA.3 a QA.5; Quadro QA.3 - Instalações de Pecuária Intensiva: Capacidade Instalada Código

(1)

Tipo (1)

Capacidade Instalada (n.º de Indivíduos)

Observações

A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 Para Aves: GP: Galinha Poedeira ou Reprodutora; GR: Galo Reprodutor; FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz; Para Suínos: PR: Porca Reprodutora; VA: Varrasco; LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco de Engorda (> 10 semanas); Para Bovinos: VL: Vaca Leiteira; B-6: Bovino com menos de 6 meses; M6: Bovino Macho (6 a 12 meses); F6: Bovino Fêmea (6 a 12 meses); M1: Bovino Macho (1 a 2 anos); F1: Bovino Fêmea (1 a 2 anos); B+2: Bovino com mais de 2 anos; OT: Outro (especifique na coluna Observações).

Quadro QA.4 - Instalações de Pecuária Intensiva: Principais Produtos Consumidos Código

Designação (1)

Consumo (t/ano)

Capacidade de Armazenamento (t)

Observações

M1 M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 (1) RE: Ração produzida na exploração; RT: Ração adquirida a terceiros; DS: Desinfectantes; SE: Serraduras; OT: Outro (especifique na coluna Observações).

Quadro QA.5 - Instalações de Pecuária Intensiva: Produtos ou Gamas de Produtos Finais Código

Produtos ou Gamas de Produtos Finais (1)

Unidades (2)

Quantidade

Destino (3)

Observações

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10 (1) Para Aves: GP: Galinha Poedeira; RP: Galinha Reprodutora; GR: Galo Reprodutor; FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz; OV: ovos; PI: pintos; Para Suínos: PR: Porca Reprodutora; VA: Varrasco; LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco (> 10 semanas); SR: Suíno de refugo; Para Bovinos: VL: Vaca Leiteira; B-1: Bovino com menos de 1 ano; B1: Bovino (1 a 2 anos); B+2: Bovino com mais de 2 anos; BR: Bovino de refugo; OT: Outro (especifique na coluna Observações); (2) t/ano; dúzias/ano, unidades/ano; (3) VE: Venda em espécie; AB: Abate na Instalação; AT: Abate e Transformação na Instalação.

página 12 de 71


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

b) A instalação desenvolve actividades de abate/matadouro como “actividade-PCIP” ou como “actividade associada a uma actividade PCIP”? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a alínea c); Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA6. Quadro QA.6 – Matadouros Código

Tipo de animal (1)

Capacidade de abate (tonelada de carcaça / ano)

Quantidade admitida (tonelada de peso vivo / ano)

Observações

MN1 MN2 MN3 MN4 MN5 MN6 MN7 MN8 MN9 MN10 (1) Para Aves: FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz; Para Suínos: LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco (> 10 semanas); SR: Suíno de refugo; Para Bovinos: B-1: Bovino com menos de 1 ano; B1: Bovino (1 a 2 anos); B+2: Bovino com mais de 2 anos; BR: Bovino de refugo; OT: Outro (especifique na coluna Observações).

c) A instalação desenvolve operações de eliminação ou valorização de carcaças e resíduos de animais como “actividade-PCIP” ou como “actividade associada a uma actividade PCIP”? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a alínea d); Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA7. Quadro QA.7 – Eliminação ou valorização de carcaças e resíduos de animais Código

Tipo de matéria processada (1)

Quantidade processada (t/ano)

Operação realizada (2)

Produto saído da Operação Tipo (3)

Quantid. (t/ano)

Destino (4)

Observações

MN1 MN2 MN3 MN4 MN5 MN6 MN7 MN8 MN9 MN10 (1) CN: carcaça não infectada; CI: carcaça infectada; RN: resíduos de animais não infectados; RI: resíduos de animais infectados; OT: Outro (especifique na coluna Observações); (2) EI: eliminação por incineração; EO: eliminação por outro processo (especifique na coluna Observações); VA: valorização; (3) FA: farinha; CZ: cinzas; OT: outro (especifique na coluna Observações); (4) RA: rações; EA: eliminação por aterro; EI: eliminação por incineração; OT: outro destino(especifique na coluna Observações).

d) A instalação desenvolve actividades de gestão de resíduos, como “actividade-PCIP” ou como “actividade associada a uma actividade PCIP” ? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a alínea e); Se respondeu afirmativamente, analise as duas sub-alíneas seguintes e preencha as aplicáveis à instalação. i) Desenvolve operações de gestão de Resíduos Perigosos? página 13 de 71


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a sub-alínea ii); Se respondeu afirmativamente: • Preencha o Quadro QA.8, relativo aos resíduos perigosos admitidos na instalação; • Preencha o Quadro QA.9, relativo às operações de eliminação ou valorização dos resíduos mencionados no quadro anterior; • Preencha uma cópia da Ficha FA5.1, para cada operação de eliminação ou valorização de resíduos (ou conjunto de operações, se indissociáveis), referenciando-a com o código mencionado na coluna [1] do Quadro QA.9. Quadro QA.8 – Instalações de Gestão de Resíduos: Resíduos Perigosos Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP1

01 03 04*

rejeitados geradores de ácidos, resultantes da transformação de sulfuretos

T

0

RP2

01 03 05*

outros rejeitados contendo substâncias perigosas

T

0

RP3

01 03 07*

outros resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios metálicos

T

0

RP4

01 04 07*

resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos

T

20,058

RP5

01 05 05*

lamas e outros resíduos de perfuração, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP6

01 05 06*

lamas e outros resíduos de perfuração, contendo substâncias perigosas

T

0

RP7

02 01 08*

resíduos agroquímicos contendo substâncias perigosas

T

99,254

RP8

03 01 04*

serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas

T

7,479

RP9

03 02 01*

produtos orgânicos não halogenados de preservação da madeira

T

0

RP10

03 02 02*

agentes organoclorados de preservação da madeira

T

0

RP11

03 02 03*

agentes organometálicos de preservação da madeira

T

0

RP12

03 02 04*

agentes inorgânicos de preservação da madeira

T

0

RP13

03 02 05*

outros agentes de preservação da madeira, contendo substâncias perigosas

T

0

RP14

04 01 03*

resíduos de desengorduramento, contendo solventes sem fase aquosa

T

0

RP15

04 02 14*

resíduos dos acabamentos, contendo solventes orgânicos

T

25,054

RP16

04 02 16*

corantes e pigmentos, contendo substâncias perigosas

T

1,296

RP17

04 02 19*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

11,292

RP18

05 01 02*

lamas de dessalinização

T

0

RP19

05 01 03*

lamas de fundo dos depósitos

T

0

página 14 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]

5 000


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP20

05 01 04*

lamas alquílicas ácidas

T

0

RP21

05 01 05*

derrames de hidrocarbonetos

T

0,377

RP22

05 01 06*

T

0

RP23

05 01 07*

alcatrões ácidos

T

0

RP24

05 01 08*

outros alcatrões

T

0

RP25

05 01 09*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP26

05 01 11*

resíduos da limpeza de combustíveis com bases

T

0

RP27

05 01 12*

hidrocarbonetos contendo ácidos

T

0

RP28

05 01 15*

argilas de filtração usadas

T

0

RP29

05 06 01*

alcatrões ácidos

T

0

RP30

05 06 03*

outros alcatrões

T

0

RP31

05 07 01*

resíduos contendo mercúrio

T

0

RP32

06 01 01*

ácido sulfúrico e ácido sulfuroso

T

29,099

RP33

06 01 02*

ácido clorídrico

T

1,142

RP34

06 01 03*

ácido fluorídrico

T

0,013

RP35

06 01 04*

ácido fosfórico e ácido fosforoso

T

0

RP36

06 01 05*

ácido nítrico e ácido nitroso

T

0,745

RP37

06 01 06*

outros ácidos

T

8,118

RP38

06 02 01*

hidróxido de cálcio

T

1,018

RP39

06 02 03*

hidróxido de amónio

T

1,108

RP40

06 02 04*

hidróxidos de sódio e de potássio

T

27,549

RP41

06 02 05*

outras bases

T

71,468

RP42

06 03 11*

sais no estado sólido e em soluções, contendo cianetos

T

1,041

RP43

06 03 13*

sais no estado sólido e em soluções, contendo metais pesados

T

0

RP44

06 03 15*

óxidos metálicos contendo metais pesados

T

4,205

RP45

06 04 03*

resíduos contendo arsénio

T

0

RP46

06 04 04*

resíduos contendo mercúrio

T

0,3

RP47

06 04 05*

resíduos contendo outros metais pesados

T

0,197

RP48

06 05 02*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

2,441

RP49

06 06 02*

resíduos contendo sulfuretos perigosos

T

0

RP50

06 07 01*

resíduos contendo amianto, provenientes de electrólise

T

0

RP51

06 07 02*

resíduos de carvão activado utilizado na produção de cloro

T

0

RP52

06 07 03*

lamas de sulfato de bário, contendo mercúrio

T

0

RP53

06 07 04*

soluções e ácidos, por exemplo, ácido de contacto

T

0

lamas contendo hidrocarbonetos, provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos

página 15 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP54

06 08 02*

resíduos contendo clorossilanos

T

0

RP55

06 09 03*

resíduos cálcicos de reacção, contendo ou contaminados com substâncias perigosas

T

0

RP56

06 10 02*

resíduos contendo substâncias perigosas

T

0

RP57

06 13 01*

produtos inorgânicos de protecção das plantas, agentes de preservação da madeira e outros biocidas

T

0

RP58

06 13 02*

carvão activado usado (excepto 06 07 02)

T

6,123

RP59

06 13 04*

resíduos do processamento do amianto

T

0

RP60

06 13 05*

fuligem

T

0

RP61

07 01 01*

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

T

1,189

RP62

07 01 03*

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

T

1,823

RP63

07 01 04*

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

T

0

RP64

07 01 07*

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

T

0

RP65

07 01 08*

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

T

175,05

RP66

07 01 09*

absorventes usados e bolos de filtração halogenados

T

0

RP67

07 01 10*

outros absorventes usados e bolos de filtração

T

0

RP68

07 01 11*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

45,74

RP69

07 02 01*

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

T

77,912

RP70

07 02 03*

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

T

0

RP71

07 02 04*

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

T

195,009

RP72

07 02 07*

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

T

0

RP73

07 02 08*

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

T

85,547

RP74

07 02 09*

absorventes usados e bolos de filtração halogenados

T

0

RP75

07 02 10*

outros absorventes usados e bolos de filtração

T

0

RP76

07 02 11*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP77

07 02 14*

resíduos de aditivos, contendo substâncias perigosas

T

5,553

RP78

07 02 16*

resíduos contendo silicones perigosos

T

0

RP79

07 02 17*

Resíduos contendo silicones que não os mencionados na rubrica 07 02 16*

T

0

RP80

07 03 01*

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

T

0

RP81

07 03 03*

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

T

0

RP82

07 03 04*

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

T

11,58

página 16 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP83

07 03 07*

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

T

0

RP84

07 03 08*

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

T

0

RP85

07 03 09*

absorventes usados e bolos de filtração halogenados

T

0

RP86

07 03 10*

outros absorventes usados e bolos de filtração

T

0

RP87

07 03 11*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP88

07 04 01*

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

T

328,402

RP89

07 04 03*

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

T

0

RP90

07 04 04*

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

T

0

RP91

07 04 07*

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

T

0

RP92

07 04 08*

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

T

0,679

RP93

07 04 09*

absorventes usados e bolos de filtração halogenados

T

0

RP94

07 04 10*

outros absorventes usados e bolos de filtração

T

4,007

RP95

07 04 11*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP96

07 04 13*

resíduos sólidos contendo substâncias perigosas

T

0,89

RP97

07 05 01*

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

T

0

RP98

07 05 03*

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

T

0

RP99

07 05 04*

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

T

0

RP100

07 05 07*

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

T

0

RP101

07 05 08*

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

T

0

RP102

07 05 09*

absorventes usados e bolos de filtração halogenados

T

0

RP103

07 05 10*

outros absorventes usados e bolos de filtração

T

0

RP104

07 05 11*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

21,86

RP105

07 05 13*

resíduos sólidos contendo substâncias perigosas

T

0

RP106

07 06 01*

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

T

0

RP107

07 06 03*

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

T

0

RP108

07 06 04*

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

T

2,853

RP109

07 06 07*

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

T

0

RP110

07 06 08*

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

T

0,434

página 17 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP111

07 06 09*

absorventes usados e bolos de filtração halogenados

T

0

RP112

07 06 10*

outros absorventes usados e bolos de filtração

T

0

RP113

07 06 11*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP114

07 07 01*

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

T

0

RP115

07 07 03*

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

T

0,868

RP116

07 07 04*

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

T

1,138

RP117

07 07 07*

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

T

0

RP118

07 07 08*

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

T

2,179

RP119

07 07 09*

absorventes usados e bolos de filtração halogenados

T

0

RP120

07 07 10*

outros absorventes usados e bolos de filtração

T

0

RP121

07 07 11*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP122

08 01 11*

resíduos de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

739,611

RP123

08 01 13*

lamas de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

227,215

RP124

08 01 15*

lamas aquosas contendo tintas e vernizes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

35,492

RP125

08 01 17*

resíduos da remoção de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

272,951

RP126

08 01 19*

suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

448,372

RP127

08 01 21*

resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes

T

16,818

RP128

08 03 12*

resíduos de tintas, contendo substâncias perigosas

T

35,475

RP129

08 03 14*

lamas de tintas de impressão, contendo substâncias perigosas

T

1,06

RP130

08 03 16*

resíduos de soluções de águas-fortes

T

0

RP131

08 03 17*

resíduos de toner de impressão, contendo substâncias perigosas

T

1,934

RP132

08 03 19*

óleos de dispersão

T

0

RP133

08 04 09*

resíduos de colas ou vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

67,458

RP134

08 04 11*

lamas de colas ou vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

0,006

RP135

08 04 13*

T

2,644

lamas aquosas contendo colas ou vedantes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

página 18 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP136

08 04 15*

resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

T

32,48

RP137

08 04 17*

óleo de resina

T

0

RP138

08 05 01*

resíduos de isocianatos

T

6,544

RP139

09 01 01*

banhos de revelação e activação, de base aquosa

T

3,289

RP140

09 01 02*

banhos de revelação de chapas litográficas de impressão, de base aquosa

T

45,331

RP141

09 01 03*

banhos de revelação, à base de solventes

T

2,776

RP142

09 01 04*

banhos de fixação

T

4,57

RP143

09 01 05*

banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento

T

0

RP144

09 01 06*

resíduos contendo prata, do tratamento local de resíduos fotográficos

T

0

RP145

09 01 11*

máquinas fotográficas descartáveis com pilhas incluídas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03

T

0

RP146

09 01 13*

resíduos líquidos aquosos da recuperação local de prata, não abrangidos em 09 01 06

T

0

RP147

10 01 04*

cinzas volantes e poeiras de caldeiras, da combustão de hidrocarbonetos

T

17,389

RP148

10 01 09*

ácido sulfúrico

T

0

RP149

10 01 13*

cinzas volantes da combustão de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível

T

0

RP150

10 01 14*

cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração, contendo substâncias perigosas

T

0

RP151

10 01 16*

cinzas volantes de co-incineração, contendo substâncias perigosas

T

0

RP152

10 01 18*

resíduos de limpeza de gases, contendo substâncias perigosas

T

0

RP153

10 01 20*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP154

10 01 22*

lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, contendo substâncias perigosas

T

0

RP155

10 02 07*

resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

T

0

RP156

10 02 11*

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP157

10 02 13*

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

T

0

RP158

10 03 04*

escórias da produção primária

T

0

RP159

10 03 08*

escórias salinas da produção secundária

T

0

RP160

10 03 09*

impurezas negras da produção secundária

T

0

RP161

10 03 15*

escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas

T

0

RP162

10 03 17*

resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão

T

0

RP163

10 03 19*

poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

T

0

página 19 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP164

10 03 21*

outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), contendo substâncias perigosas

T

0

RP165

10 03 23*

resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

T

205,86

RP166

10 03 25*

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

T

0

RP167

10 03 27*

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP168

10 03 29*

T

0

RP169

10 04 01*

escórias da produção primária e secundária

T

0

RP170

10 04 02*

impurezas e escumas da produção primária e secundária

T

0

RP171

10 04 03*

arseniato de cálcio

T

0

RP172

10 04 04*

poeiras de gases de combustão

T

0

RP173

10 04 05*

outras partículas e poeiras

T

0

RP174

10 04 06*

resíduos sólidos do tratamento de gases

T

0

RP175

10 04 07*

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

T

0

RP176

10 04 09*

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP177

10 05 03*

poeiras de gases de combustão

T

0

RP178

10 05 05*

resíduos sólidos do tratamento de gases

T

0

RP179

10 05 06*

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

T

0

RP180

10 05 08*

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP181

10 05 10*

T

0

RP182

10 06 03*

poeiras de gases de combustão

T

0

RP183

10 06 06*

resíduos sólidos do tratamento de gases

T

0

RP184

10 06 07*

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

T

0

RP185

10 06 09*

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP186

10 07 07*

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP187

10 08 08*

escórias salinas da produção primária e secundária

T

0

RP188

10 08 10*

T

0

RP189

10 08 12*

resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão

T

0

RP190

10 08 15*

poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

T

0

RP191

10 08 17*

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

T

0

resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, contendo substâncias perigosas

impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas

impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas

página 20 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP192

10 08 19*

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

T

0

RP193

10 09 05*

machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas

T

0

RP194

10 09 07*

machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas

T

0

RP195

10 09 09*

poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

T

0

RP196

10 09 11*

outras partículas contendo substâncias perigosas

T

0

RP197

10 09 13*

resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP198

10 09 15*

resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas

T

0

RP199

10 10 05*

machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas

T

0

RP200

10 10 07*

machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas

T

0

RP201

10 10 09*

poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

T

0

RP202

10 10 11*

outras partículas contendo substâncias perigosas

T

4,067

RP203

10 10 13*

resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP204

10 10 15*

resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas

T

0

RP205

10 11 09*

resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), contendo substâncias perigosas

T

1,015

RP206

10 11 11*

resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro, contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos)

T

0

RP207

10 11 13*

lamas de polimento e rectificação, de vidro, contendo substâncias perigosas

T

0

RP208

10 11 15*

resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

T

0

RP209

10 11 17*

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

T

0

RP210

10 11 19*

resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP211

10 12 09*

resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

T

0

RP212

10 12 11*

resíduos de vitrificação, contendo metais pesados

T

0

RP213

10 13 09*

resíduos do fabrico de fibrocimento, contendo amianto

T

0

RP214

10 13 12*

resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

T

0

RP215

11 01 05*

ácidos de decapagem

T

10,417

RP216

11 01 06*

ácidos não anteriormente especificados

T

33,666

RP217

11 01 07*

bases de decapagem

T

0,233

RP218

11 01 08*

lamas de fosfatação

T

10,109

página 21 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP219

11 01 09*

lamas e bolos de filtração, contendo substâncias perigosas

T

38,734

RP220

11 01 11*

líquidos de lavagem aquosos, contendo substâncias perigosas

T

145,444

RP221

11 01 13*

resíduos de desengorduramento, contendo substâncias perigosas

T

125,805

RP222

11 01 15*

eluatos e lamas de sistemas de membranas ou de permuta iónica, contendo substâncias perigosas

T

102,093

RP223

11 01 16*

resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas

T

3,046

RP224

11 01 98*

outros resíduos contendo substâncias perigosas

T

45,011

RP225

11 02 02*

lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosita, goetite)

T

0

RP226

11 02 05*

resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, contendo substâncias perigosas

T

0

RP227

11 02 07*

outros resíduos contendo substâncias perigosas

T

0

RP228

11 03 01*

resíduos contendo cianetos

T

0

RP229

11 03 02*

outros resíduos

T

0

RP230

11 05 03*

resíduos sólidos do tratamento de gases

T

0

RP231

11 05 04*

fluxantes usados

T

0

RP232

12 01 06*

óleos minerais de maquinagem, com halogéneos (excepto emulsões e soluções)

T

0

RP233

12 01 07*

óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (excepto emulsões e soluções)

T

42,704

RP234

12 01 08*

emulsões e soluções de maquinagem, com halogéneos

T

2,676

RP235

12 01 09*

emulsões e soluções de maquinagem, sem halogéneos

T

711,896

RP236

12 01 10*

óleos sintéticos de maquinagem

T

1,263

RP237

12 01 12*

ceras e gorduras usadas

T

2,75

RP238

12 01 14*

lamas de maquinagem, contendo substâncias perigosas

T

168,567

RP239

12 01 16*

resíduos de materiais de granalhagem, contendo substâncias perigosas

T

26,707

RP240

12 01 18*

lamas metálicas (lamas de rectificação, superacabamento e lixagem) contendo óleo

T

26,09

RP241

12 01 19*

óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis

T

0

RP242

12 01 20*

mós e materiais de rectificação usados, contendo substâncias perigosas

T

722,257

RP243

12 03 01*

líquidos de lavagem aquosos

T

30,108

RP244

12 03 02*

resíduos de desengorduramento a vapor

T

0

RP245

13 01 01*

óleos hidráulicos contendo PCB (1)

T

0

RP246

13 01 04*

emulsões cloradas

T

0

RP247

13 01 05*

emulsões não cloradas

T

207,313

RP248

13 01 09*

óleos hidráulicos minerais clorados

T

6,76

RP249

13 01 10*

óleos hidráulicos minerais não clorados

T

0

RP250

13 01 11*

óleos hidráulicos sintéticos

T

0

página 22 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP251

13 01 12*

óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis

T

0

RP252

13 01 13*

outros óleos hidráulicos

T

0

RP253

13 02 04*

óleos minerais clorados de motores, transmissões e lubrificação

T

0

RP254

13 02 05*

óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação

T

0

RP255

13 02 06*

óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação

T

0

RP256

13 02 07*

óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação

T

0

RP257

13 02 08*

outros óleos de motores, transmissões e lubrificação

T

19,6

RP258

13 03 01*

óleos isolantes e de transmissão de calor, contendo PCB

T

0

RP259

13 03 06*

óleos minerais isolantes e de transmissão de calor clorados, não abrangidos em 13 03 01

T

0

RP260

13 03 07*

óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados

T

0

RP261

13 03 08*

óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor

T

0

RP262

13 03 09*

óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor

T

0

RP263

13 03 10*

outros óleos isolantes e de transmissão de calor

T

0

RP264

13 04 01*

óleos de porão de navios de navegação interior

T

0

RP265

13 04 02*

óleos de porão provenientes das canalizações dos cais

T

0

RP266

13 04 03*

óleos de porão de outros tipos de navios

T

0

RP267

13 05 01*

resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

T

8,54

RP268

13 05 02*

lamas provenientes dos separadores óleo/água

T

64,581

RP269

13 05 03*

lamas provenientes do interceptor

T

0

RP270

13 05 06*

óleos provenientes dos separadores óleo/água

T

0

RP271

13 05 07*

água com óleo proveniente dos separadores óleo/água

T

774,748

RP272

13 05 08*

misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

T

30,873

RP273

13 07 01*

fuelóleo e gasóleo

T

0,967

RP274

13 07 02*

gasolina

T

0

RP275

13 07 03*

outros combustíveis (incluindo misturas)

T

23,355

RP276

13 08 01*

lamas ou emulsões de dessalinização

T

0

RP277

13 08 02*

outras emulsões

T

29,623

RP278

13 08 99*

outros resíduos não anteriormente especificados (massas lubrificantes, óleo fora de especificação)

T

31,95

RP279

14 06 01*

clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC

T

0,713

RP280

14 06 02*

outros solventes e misturas de solventes halogenados

T

16,402

RP281

14 06 03*

outros solventes e misturas de solventes

T

448,966

página 23 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP282

14 06 04*

lamas ou resíduos sólidos, contendo solventes halogenados

T

3,827

RP283

14 06 05*

lamas ou resíduos sólidos, contendo outros solventes

T

50,66

RP284

15 01 10*

embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas

T

688,911

RP285

15 01 11*

embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto)

T

22,941

RP286

15 02 02*

absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção, contaminados por substâncias perigosas

T

1483,091

RP287

16 01 07*

filtros de óleo

T

90,677

RP288

16 01 08*

componentes contendo mercúrio

T

0

RP289

16 01 09*

componentes contendo PCB

T

0

RP290

16 01 10*

Componentes explosivos (por exemplo almofadas de ar, air bags)

T

0

RP291

16 01 11*

pastilhas de travões, contendo amianto

T

0,264

RP292

16 01 13*

fluidos de travões

T

1,612

RP293

16 01 14*

fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas

T

55,162

RP294

16 01 21*

componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14

T

2,358

RP295

16 02 09*

transformadores e condensadores, contendo PCB

T

0

RP296

16 02 10*

equipamento fora de uso, contendo ou contaminado por PCB, não abrangido em 16 02 09

T

0

RP297

16 02 11*

equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC

T

0,194

RP298

16 02 12*

equipamento fora de uso, contendo amianto livre

T

0

RP299

16 02 13*

equipamento fora de uso, contendo componentes perigosos (2) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12

T

5,907

RP300

16 02 15*

componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso

T

0,011

RP301

16 03 03*

resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas

T

29,708

RP302

16 03 05*

resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas

T

37,501

RP303

16 05 04*

gases em recipientes sob pressão (incluindo halons), contendo substâncias perigosas

T

10,132

RP304

16 05 06*

produtos químicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório

T

18,472

RP305

16 05 07*

produtos químicos inorgânicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas

T

0,15

página 24 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP306

16 05 08*

produtos químicos orgânicos fora de uso, contendo ou compostos por substâncias perigosas

T

12,839

RP307

16 06 01*

pilhas de chumbo

T

13,553

RP308

16 06 02*

pilhas de níquel-cádmio

T

0

RP309

16 06 03*

pilhas contendo mercúrio

T

0,004

RP310

16 06 06*

electrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente

T

0

RP311

16 07 08*

resíduos contendo hidrocarbonetos

T

488,126

RP312

16 07 09*

resíduos contendo outras substâncias perigosas

T

62,739

RP313

16 08 02*

catalisadores usados contendo metais de transição (3) ou compostos de metais de transição perigosos

T

0

RP314

16 08 05*

catalisadores usados contendo ácido fosfórico

T

0

RP315

16 08 06*

líquidos usados utilizados como catalisadores

T

0

RP316

16 08 07*

catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas

T

0

RP317

16 09 01*

permanganatos, por exemplo, permanganato de potássio

T

0

RP318

16 09 02*

cromatos, por exemplo, cromato de potássio, dicromato de potássio ou de sódio

T

0,05

RP319

16 09 03*

peróxidos, por exemplo, água oxigenada

T

0

RP320

16 09 04*

substâncias oxidantes não anteriormente especificadas

T

0

RP321

16 10 01*

resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas

T

802,824

RP322

16 10 03*

concentrados aquosos contendo substâncias perigosas

T

0

RP323

16 11 01*

revestimentos de fornos e refractários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

T

0

RP324

16 11 03*

outros revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

T

0

RP325

16 11 05*

revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos não metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

T

2,408

RP326

17 01 06*

misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias perigosas

T

0

RP327

17 02 04*

vidro, plástico e madeira, contendo ou contaminados com substâncias perigosas

T

1,016

RP328

17 03 01*

misturas betuminosas contendo alcatrão

T

164,092

RP329

17 03 03*

alcatrão e produtos de alcatrão

T

1,253

RP330

17 04 09*

resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas

T

0

RP331

17 04 10*

cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas

T

0

RP332

17 05 03*

solos e rochas, contendo substâncias perigosas

T

2358,735

página 25 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP333

17 05 05*

lamas de dragagem, contendo substâncias perigosas

T

0

RP334

17 05 07*

balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas

T

0

RP335

17 06 01*

materiais de isolamento, contendo amianto

T

3,584

RP336

17 06 03*

outros materiais de isolamento, contendo ou constituídos por substâncias perigosas

T

9,042

RP337

17 06 05*

materiais de construção, contendo amianto

T

48,898

RP338

17 08 01*

materiais de construção à base de gesso, contaminados com substâncias perigosas

T

0

RP339

17 09 01*

resíduos de construção e demolição, contendo mercúrio

T

0

RP340

17 09 02*

resíduos de construção e demolição, contendo PCB (por exemplo, vedantes com PCB, revestimentos de piso à base de resinas com PCB, envidraçados vedados contendo PCB, condensadores com PCB)

T

0

RP341

17 09 03*

outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos), contendo substâncias perigosas

T

0,14

RP342

19 01 05*

bolos de filtração provenientes do tratamento de gases

T

0

RP343

19 01 06*

resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos

T

0

RP344

19 01 07*

resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases

T

0,2

RP345

19 01 10*

carvão activado usado proveniente do tratamento de gases de combustão

T

0

RP346

19 01 11*

cinzas e escórias, contendo substâncias perigosas

T

0

RP347

19 01 13*

cinzas volantes contendo substâncias perigosas

T

261,9

RP348

19 01 15*

cinzas de caldeiras, contendo substâncias perigosas

T

0

RP349

19 01 17*

resíduos de pirólise, contendo substâncias perigosas

T

0

RP350

19 02 04*

misturas de resíduos, contendo, pelo menos, um resíduo perigoso

T

0

RP351

19 02 05*

lamas de tratamento físico-químico, contendo substâncias perigosas

T

161,073

RP352

19 02 07*

óleos e concentrados da separação

T

22,04

RP353

19 02 08*

resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas

T

0

RP354

19 02 09*

resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas

T

0

RP355

19 02 11*

outros resíduos contendo substâncias perigosas

T

9,88

RP356

19 03 04*

resíduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados (5)

T

0

RP357

19 03 06*

resíduos assinalados como perigosos, solidificados

T

0

RP358

19 04 02*

cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão

T

0

RP359

19 04 03*

fase sólida não vitrificada

T

0

página 26 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP360

19 07 02*

lixiviados de aterros, contendo substâncias perigosas

T

0

RP361

19 08 06*

resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas

T

0,05

RP362

19 08 07*

soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica

T

0

RP363

19 08 08*

resíduos de sistemas de membranas, contendo metais pesados

T

0

RP364

19 08 10*

misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09

T

42,78

RP365

19 08 11*

lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas

T

25,111

RP366

19 08 13*

lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas

T

2002,221

RP367

19 10 03*

fracções leves e poeiras, contendo substâncias perigosas

T

0

RP368

19 10 05*

outras fracções, contendo substâncias perigosas

T

0

RP369

19 11 01*

argilas de filtração usadas

T

0

RP370

19 11 02*

alcatrões ácidos

T

0

RP371

19 11 03*

resíduos líquidos aquosos

T

0

RP372

19 11 04*

resíduos da limpeza de combustíveis com bases

T

0

RP373

19 11 05*

lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

T

0

RP374

19 11 07*

resíduos da limpeza de gases de combustão

T

0

RP375

19 12 06*

madeira contendo substâncias perigosas

T

0

RP376

19 12 11*

T

0,374

RP377

19 13 01*

resíduos sólidos da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas

T

0

RP378

19 13 03*

lamas da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas

T

0

RP379

19 13 05*

lamas da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas

T

0

RP380

19 13 07*

resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas

T

0

RP381

20 01 13*

solventes

T

16,5

RP382

20 01 14*

ácidos

T

0

RP383

20 01 15*

resíduos alcalinos

T

0

RP384

20 01 17*

produtos químicos para fotografia

T

0

RP385

20 01 19*

pesticidas

T

1,546

RP386

20 01 21*

lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio

T

5,052

RP387

20 01 23*

equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos

T

0

RP388

20 01 26*

óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25

T

0,129

outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, contendo substâncias perigosas

página 27 de 71

Capacidade Armazenam. (t)

[6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código Código

Designação

Origem

LER

Quantidade admitida

(1)

(2)

(3)

(t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RP389

20 01 27*

tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas

T

0,134

RP390

20 01 29*

detergentes contendo substâncias perigosas

T

1,584

RP391

20 01 31*

medicamentos citotóxicos e citostáticos

T

0

RP392

20 01 33*

pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores, não triados, contendo essas pilhas ou acumuladores

T

1,673

RP393

20 01 35*

equipamento eléctrico e electrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23, contendo componentes perigosos (6)

T

5,475

RP394

20 01 37*

T

21,88

madeira contendo substâncias perigosas

Capacidade Armazenam. (t)

[6]

(1) Mencione o Código da Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; (2) Mencione a Designação atribuída pela Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; (3) Origem dos resíduos: P: Própria; T: Terceiros. No caso de instalações de valorização ou eliminação de resíduos hospitalares perigosos, inclua ainda, no Anexo 1, as quantidades, distribuídas por tipo e proveniência, dos resíduos a tratar.

Quadro QA.9 – Instalações de Gestão de Resíduos: Operações de Eliminação ou Valorização de Resíduos Perigosos (Ver Nota em AN 1.21) Código

Operação de Gestão (1)

Observações

Capacidade de Processamento (t/ano)

Resíduo(s) a Processar na Operação (2)

[4]

[5]

[1]

[2]

[3]

OP1 OP2 OP3 OP4

OT D 13 D 14 D 15 OT

T(Triagem)

RC (Reacondicionamento anterior a uma das operações R1 a R12)

OP5

15000

Todos os resíduos podem ser sujeitos a uma ou mais destas operações, em função das condições observadas na admissão , das condições de armazenagem e/ou requeridas pelo destinatário final e da operação no destino final

OP6 R13 OP7 OT TM ( Tratamento mecânico) OP8 OP9 OP10 (1) Caso se trate de uma operação de eliminação ou valorização (ou conjunto de operações, se indissociáveis), utilize os códigos constantes, respectivamente nos Anexos IIIA e/ou IIIB, da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; caso contrário, mencione OT e especifique a operação na coluna Observações; (2) Indique o(s) resíduo(s) a processar em cada uma das operações de gestão recorrendo ao(s) respectivo(s) código(s) da coluna [1] do Quadro QA.8.

ii) Desenvolve operações de gestão de Resíduos Não Perigosos? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a alínea e); Se respondeu afirmativamente: • Preencha o Quadro QA.10, relativo aos resíduos não perigosos admitidos na instalação; • Preencha o Quadro QA.11, relativo às operações de eliminação ou valorização dos resíduos mencionados no quadro anterior;

página 28 de 71


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Preencha uma cópia da Ficha FA5.2, para cada operação de eliminação ou valorização de resíduos (ou conjunto de operações, se indissociáveis), referenciando-a com o código da coluna [1] do Quadro QA.11.

Quadro QA.10 - Instalações de Gestão de Resíduos: Resíduos Não Perigosos Admitidos Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR1

01 01 01

resíduos da extracção de minérios metálicos

T

0

RR2

01 01 02

resíduos da extracção de minérios não metálicos

T

0

RR3

01 03 06

rejeitados não abrangidos em 01 03 04 e 01 03 05

T

0

RR4

01 03 08

poeiras e pós, não abrangidos em 01 03 07

T

0

RR5

01 03 09

lamas vermelhas da produção de alumina, não abrangidas em 01 03 07

T

0

RR6

01 03 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR7

01 04 08

gravilhas e fragmentos de rocha, não abrangidos em 01 04 07

T

0,11

RR8

01 04 09

areias e argilas

T

0

RR9

01 04 10

poeiras e pós, não abrangidos em 01 04 07

T

0

RR10

01 04 11

resíduos da preparação de minérios de potássio e de salgema, não abrangidos em 01 04 07

T

0

RR11

01 04 12

rejeitados e outros resíduos, resultantes da lavagem e limpeza de minérios, não abrangidos em 01 04 07 e 01 04 11

T

0

RR12

01 04 13

resíduos do corte e serragem de pedra, não abrangidos em 01 04 07

T

12,473

RR13

01 04 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

4,44

RR14

01 05 04

lamas e outros resíduos de perfuração, contendo água doce

T

0

RR15

01 05 07

lamas e outros resíduos de perfuração, contendo sais de bário, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

T

0

RR16

01 05 08

lamas e outros resíduos de perfuração, contendo cloretos, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

T

0

RR17

01 05 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

30,94

RR18

02 01 01

lamas provenientes da lavagem e limpeza

T

0

RR19

02 01 03

resíduos de tecidos vegetais

T

0

RR20

02 01 04

resíduos de plásticos (excluindo embalagens)

T

0

RR21

02 01 09

resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08

T

0

RR22

02 01 10

resíduos metálicos

T

0

RR23

02 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR24

02 02 01

lamas provenientes da lavagem e limpeza

T

0

RR25

02 02 03

materiais impróprios para consumo ou processamento

T

0

RR26

02 02 04

lamas do tratamento local de efluentes

T

0

RR27

02 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

20,24

RR28

02 03 01

lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação

T

0

página 29 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]

1250


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR29

02 03 02

resíduos de agentes conservantes

T

0

RR30

02 03 03

resíduos da extracção por solventes

T

0

RR31

02 03 04

materiais impróprios para consumo ou processamento

T

4,426

RR32

02 03 05

lamas do tratamento local de efluentes

T

0

RR33

02 03 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0,468

RR34

02 04 01

terra proveniente da limpeza e lavagem da beterraba

T

0

RR35

02 04 02

carbonato de cálcio fora de especificação

T

0

RR36

02 04 03

lamas do tratamento local de efluentes

T

0

RR37

02 04 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR38

02 05 01

materiais impróprios para consumo ou processamento

T

0

RR39

02 05 02

lamas do tratamento local de efluentes

T

23,76

RR40

02 05 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR41

02 06 01

materiais impróprios para consumo ou processamento

T

0

RR42

02 06 02

resíduos de agentes conservantes

T

0

RR43

02 06 03

lamas do tratamento local de efluentes

T

0

RR44

02 06 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR45

02 07 01

resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas

T

0

RR46

02 07 02

resíduos da destilação de álcool

T

0

RR47

02 07 03

resíduos de tratamentos químicos

T

0

RR48

02 07 04

materiais impróprios para consumo ou processamento

T

0

RR49

02 07 05

lamas do tratamento local de efluentes

T

13,58

RR50

02 07 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR51

03 01 01

resíduos do descasque de madeira e de cortiça

T

0

RR52

03 01 05

serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04

T

24,342

RR53

03 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

2,806

RR54

03 02 99

agentes de preservação da madeira não anteriormente especificados

T

0

RR55

03 03 01

resíduos do descasque de madeira e de madeira

T

0

RR56

03 03 02

lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento)

T

0

RR57

03 03 05

lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel

T

0

RR58

03 03 07

rejeitados mecanicamente separados, do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usado

T

0

RR59

03 03 08

resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem

T

0

página 30 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR60

03 03 09

resíduos de lamas de cal

T

0

RR61

03 03 10

rejeitados de fibras e lamas de fibras, fílers e revestimentos, provenientes da separação mecânica

T

0

RR62

03 03 11

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 03 03 10

T

0

RR63

03 03 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR64

04 01 02

resíduos da operação de calagem

T

0

RR65

04 01 04

licores de curtimenta, contendo crómio

T

0

RR66

04 01 05

licores de curtimenta, sem crómio

T

0

RR67

04 01 06

lamas, em especial do tratamento local de efluentes, contendo crómio

T

0

RR68

04 01 07

lamas, em especial do tratamento local de efluentes, sem crómio

T

0

RR69

04 01 08

resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras), contendo crómio

T

0

RR70

04 01 09

resíduos da confecção e acabamentos

T

0

RR71

04 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR72

04 02 09

resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros)

T

0

RR73

04 02 10

matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera)

T

0

RR74

04 02 15

resíduos dos acabamentos, não abrangidos em 04 02 14

T

0

RR75

04 02 17

corantes e pigmentos, não abrangidos em 04 02 16

T

0

RR76

04 02 20

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 04 02 19

T

0,11

RR77

04 02 21

resíduos de fibras têxteis não processadas

T

0

RR78

04 02 22

resíduos de fibras têxteis processadas

T

459,72

RR79

04 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

2,24

RR80

05 01 10

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 05 01 09

T

0

RR81

05 01 13

lamas do tratamento de água para abastecimento de caldeiras

T

0

RR82

05 01 14

resíduos de colunas de arrefecimento

T

0

RR83

05 01 16

resíduos contendo enxofre, da dessulfuração de petróleo

T

99,04

RR84

05 01 17

betumes

T

16,876

RR85

05 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR86

05 06 04

resíduos de colunas de arrefecimento

T

0

RR87

05 06 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR88

05 07 02

resíduos contendo enxofre

T

0

RR89

05 07 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR90

06 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

página 31 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR91

06 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0,62

RR92

06 03 14

sais no estado sólido e em soluções, não abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13

T

2,977

RR93

06 03 16

óxidos metálicos não abrangidos em 06 03 15

T

0

RR94

06 03 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR95

06 04 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR96

06 05 03

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 06 05 02

T

0

RR97

06 06 03

resíduos contendo sulfuretos não abrangidos em 06 06 02

T

0

RR98

06 06 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR99

06 07 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR100

06 08 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR101

06 09 02

escórias com fósforo

T

0

RR102

06 09 04

resíduos cálcicos de reacção, não abrangidos em 06 09 03

T

0

RR103

06 09 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR104

06 10 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

39,613

RR105

06 11 01

resíduos cálcicos de reacção, da produção de dióxido de titânio

T

0

RR106

06 11 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR107

06 13 03

negro de fumo

T

0

RR108

06 13 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR109

07 01 12

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 01 11

T

0

RR110

07 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

6,181

RR111

07 02 12

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 02 11

T

0

RR112

07 02 13

resíduos de plásticos

T

24,024

RR113

07 02 15

resíduos de aditivos, não abrangidos em 07 02 14

T

0

RR114

07 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

31,771

RR115

07 03 12

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 03 11

T

0

RR116

07 03 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR117

07 04 12

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 04 11

T

0

RR118

07 04 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

15,676

RR119

07 05 12

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 05 11

T

0

RR120

07 05 14

resíduos sólidos não abrangidos em 07 05 13

T

0

RR121

07 05 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR122

07 06 12

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 06 11

T

0

página 32 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR123

07 06 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR124

07 07 12

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 07 11

T

0

RR125

07 07 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR126

08 01 12

resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11

T

370,224

RR127

08 01 14

lamas de tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 13

T

247,235

RR128

08 01 16

lamas aquosas contendo tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 15

T

116,455

RR129

08 01 18

resíduos da remoção de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 17

T

0

RR130

08 01 20

suspensões aquosas contendo tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 19

T

28,642

RR131

08 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0,203

RR132

08 02 01

resíduos de revestimentos na forma pulverulenta

T

0

RR133

08 02 02

lamas aquosas contendo materiais cerâmicos

T

0

RR134

08 02 03

suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos

T

0

RR135

08 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR136

08 03 07

lamas aquosas contendo tintas de impressão

T

0

RR137

08 03 08

resíduos líquidos aquosos contendo tintas de impressão

T

90,801

RR138

08 03 13

resíduos de tintas, não abrangidos em 08 03 12

T

1,667

RR139

08 03 15

lamas de tintas de impressão, não abrangidas em 08 03 14

T

0

RR140

08 03 18

resíduos de toner de impressão, não abrangidos em 08 03 17

T

6,715

RR141

08 03 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0,295

RR142

08 04 10

resíduos de colas ou vedantes, não abrangidos em 08 04 09

T

83,185

RR143

08 04 12

lamas de colas ou vedantes, não abrangidas em 08 04 11

T

0,525

RR144

08 04 14

lamas aquosas contendo colas ou vedantes, não abrangidas em 08 04 13

T

0

RR145

08 04 16

resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes, não abrangidos em 08 04 15

T

12,431

RR146

08 04 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR147

09 01 07

película e papel fotográfico com prata ou compostos de prata

T

5,618

RR148

09 01 08

película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata

T

0,023

RR149

09 01 10

máquinas fotográficas descartáveis sem pilhas

T

0

RR150

09 01 12

máquinas fotográficas descartáveis com pilhas, não abrangidas em 09 01 11

T

0

RR151

09 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

2,92

página 33 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR152

10 01 01

cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras, abrangidas em 10 01 04)

T

1502,789

RR153

10 01 02

cinzas volantes da combustão de carvão

T

0

RR154

10 01 03

cinzas volantes da combustão de turfa ou madeira não tratada

T

2,731

RR155

10 01 05

resíduos cálcicos de reacção, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão

T

0

RR156

10 01 07

resíduos cálcicos de reacção, sob a forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão

T

0

RR157

10 01 15

cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração, não abrangidas em 10 01 14

T

0

RR158

10 01 17

cinzas volantes de co-incineração, não abrangidas em 10 01 16

T

0

RR159

10 01 19

resíduos de limpeza de gases, não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18

T

0

RR160

10 01 21

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 10 01 20

T

0

RR161

10 01 23

lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, não abrangidas em 10 01 22

T

23,54

RR162

10 01 24

areias de leitos fluidizados

T

0

RR163

10 01 25

resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais eléctricas a carvão

T

0

RR164

10 01 26

resíduos do tratamento da água de arrefecimento

T

0

RR165

10 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0,227

RR166

10 02 01

resíduos do processamento de escórias

T

0

RR167

10 02 02

escórias não processadas

T

0

RR168

10 02 08

resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 07

T

0

RR169

10 02 10

escamas de laminagem

T

0

RR170

10 02 12

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 02 11

T

0

RR171

10 02 14

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 13

T

0

RR172

10 02 15

outras lamas e bolos de filtração

T

0

RR173

10 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR174

10 03 02

resíduos de ânodos

T

0

RR175

10 03 05

resíduos de alumina

T

0

RR176

10 03 16

escumas não abrangidas em 10 03 15

T

0

RR177

10 03 18

resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17

T

0

RR178

10 03 20

poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 03 19

T

0

RR179

10 03 22

outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), não abrangidas em 10 03 21

T

0

página 34 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR180

10 03 24

resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 23

T

0

RR181

10 03 26

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 25

T

0

RR182

10 03 28

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 03 27

T

0

RR183

10 03 30

resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, não abrangidos em 10 03 29

T

0

RR184

10 03 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR185

10 04 10

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 04 09

T

0

RR186

10 04 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR187

10 05 01

escórias da produção primária e secundária

T

0

RR188

10 05 04

outras partículas e poeiras

T

0

RR189

10 05 09

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 05 08

T

0

RR190

10 05 11

impurezas e escumas, não abrangidas em 10 05 10

T

0

RR191

10 05 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR192

10 06 01

escórias da produção primária e secundária

T

0

RR193

10 06 02

impurezas e escumas da produção primária e secundária

T

0

RR194

10 06 04

outras partículas e poeiras

T

0

RR195

10 06 10

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 06 09

T

0

RR196

10 06 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR197

10 07 01

escórias da produção primária e secundária

T

0

RR198

10 07 02

impurezas e escumas da produção primária e secundária

T

0

RR199

10 07 03

resíduos sólidos do tratamento de gases

T

0

RR200

10 07 04

outras partículas e poeiras

T

0

RR201

10 07 05

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

T

0

RR202

10 07 08

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 07 07

T

0

RR203

10 07 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR204

10 08 04

partículas e poeiras

T

0

RR205

10 08 09

outras escórias

T

0

RR206

10 08 11

impurezas e escumas, não abrangidas em 10 08 10

T

0

RR207

10 08 13

resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 08 12

T

0

RR208

10 08 14

resíduos de ânodos

T

0

RR209

10 08 16

poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 08 15

T

0

página 35 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR210

10 08 18

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 08 17

T

0

RR211

10 08 20

resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 08 19

T

0

RR212

10 08 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR213

10 09 03

escórias do forno

T

0

RR214

10 09 06

machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 09 05

T

0

RR215

10 09 08

machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 09 07

T

0

RR216

10 09 10

poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 09 09

T

0

RR217

10 09 12

outras partículas não abrangidas em 10 09 11

T

0

RR218

10 09 14

resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 09 13

T

0

RR219

10 09 16

resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 09 15

T

0

RR220

10 09 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR221

10 10 03

escórias do forno

T

0

RR222

10 10 06

machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 10 05

T

0

RR223

10 10 08

machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 10 07

T

0

RR224

10 10 10

poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 10 09

T

34,422

RR225

10 10 12

outras partículas não abrangidas em 10 10 11

T

327,367

RR226

10 10 14

resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 10 13

T

0

RR227

10 10 16

resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 10 15

T

0

RR228

10 10 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

35,522

RR229

10 11 03

resíduos de materiais fibrosos à base de vidro

T

13,16

RR230

10 11 05

partículas e poeiras

T

0

RR231

10 11 10

resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), não abrangidos em 10 11 09

T

0

RR232

10 11 12

resíduos de vidro, não abrangidos em 10 11 11

T

0

RR233

10 11 14

lamas de polimento e rectificação, de vidro, não abrangidas em 10 11 13

T

0

RR234

10 11 16

resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 15

T

0

RR235

10 11 18

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 17

T

0

RR236

10 11 20

resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, não abrangidos em 10 11 19

T

0

RR237

10 11 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

página 36 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR238

10 12 01

resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico)

T

0

RR239

10 12 03

partículas e poeiras

T

0

RR240

10 12 05

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

T

0

RR241

10 12 06

moldes fora de uso

T

0

RR242

10 12 08

resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico)

T

0

RR243

10 12 10

resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 12 09

T

0

RR244

10 12 12

resíduos de vitrificação, não abrangidos em 10 12 11

T

0

RR245

10 12 13

lamas do tratamento local de efluentes

T

0

RR246

10 12 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

2,185

RR247

10 13 01

resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico

T

0

RR248

10 13 04

resíduos da calcinação e hidratação da cal

T

0

RR249

10 13 06

partículas e poeiras (excepto 10 13 12 e 10 13 13)

T

27,308

RR250

10 13 07

lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

T

0

RR251

10 13 10

resíduos do fabrico de fibrocimento, não abrangidos em 10 13 09

T

0

RR252

10 13 11

resíduos de materiais compósitos à base de cimento, não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10

T

77,74

RR253

10 13 13

resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 13 12

T

0

RR254

10 13 14

resíduos de betão e de lamas de betão

T

0

RR255

10 13 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR256

11 01 10

lamas e bolos de filtração, não abrangidos em 11 01 09

T

1,92

RR257

11 01 12

líquidos de lavagem aquosos, não abrangidos em 11 01 11

T

0

RR258

11 01 14

resíduos de desengorduramento, não abrangidos em 11 01 13

T

1,135

RR259

11 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

2,728

RR260

11 02 03

resíduos da produção de ânodos dos processos electrolíticos aquosos

T

0

RR261

11 02 06

resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, não abrangidos em 11 02 05

T

0

RR262

11 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR263

11 05 01

escórias de zinco

T

0

RR264

11 05 02

cinzas de zinco

T

0

RR265

11 05 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR266

12 01 01

aparas e limalhas de metais ferrosos

T

17,54

RR267

12 01 02

poeiras e partículas de metais ferrosos

T

0,653

RR268

12 01 03

aparas e limalhas de metais não ferrosos

T

1,466

página 37 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR269

12 01 04

poeiras e partículas de metais não ferrosos

T

0,106

RR270

12 01 05

aparas de matérias plásticas

T

149,942

RR271

12 01 13

resíduos de soldadura

T

5,033

RR272

12 01 15

lamas de maquinagem, não abrangidas em 12 01 14

T

11,591

RR273

12 01 17

resíduos de materiais de granalhagem, não abrangidos em 12 01 16

T

48,969

RR274

12 01 21

mós e materiais de rectificação usados, não abrangidos em 12 01 20

T

52,97

RR275

12 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

33,474

RR276

15 01 01

embalagens de papel e cartão

T

113,552

RR277

15 01 02

embalagens de plástico

T

170,976

RR278

15 01 03

embalagens de madeira

T

174,11

RR279

15 01 04

embalagens de metal

T

16,713

RR280

15 01 05

embalagens compósitas

T

0,701

RR281

15 01 06

misturas de embalagens

T

0,524

RR282

15 01 07

embalagens de vidro

T

0,657

RR283

15 01 09

embalagens de têxteis

T

0

RR284

15 02 03

absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção, não abrangidos em 15 02 02

T

48,014

RR285

16 01 03

pneus usados

T

6,58

RR286

16 01 06

veículos em fim de vida que não contenham líquidos ou outros componentes perigosos

T

0

RR287

16 01 12

pastilhas de travões, não abrangidas em 16 01 11

T

25,238

RR288

16 01 15

fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14

T

6,337

RR289

16 01 16

depósitos para gás liquefeito

T

0

RR290

16 01 17

metais ferrosos

T

32,064

RR291

16 01 18

metais não ferrosos

T

3,112

RR292

16 01 19

plástico

T

31,64

RR293

16 01 20

vidro

T

4,184

RR294

16 01 22

componentes não anteriormente especificados

T

4,143

RR295

16 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0,273

RR296

16 02 14

equipamento fora de uso, não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13

T

15,943

RR297

16 02 16

componentes retirados de equipamento fora de uso, não abrangidos em 16 02 15

T

0,902

RR298

16 03 04

resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03

T

78,537

RR299

16 03 06

resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05

T

1,456

RR300

16 05 05

gases em recipientes sob pressão, não abrangidos em 16 05 04

T

0

RR301

16 05 09

produtos químicos fora de uso, não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08

T

0

RR302

16 06 04

pilhas alcalinas (excepto 16 06 03)

T

0,002

página 38 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR303

16 06 05

outras pilhas e acumuladores

T

0,123

RR304

16 07 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR305

16 08 01

catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07)

T

0

RR306

16 08 03

catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição, não especificados de outra forma

T

0,055

RR307

16 08 04

catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluido (excepto 16 08 07)

T

1,229

RR308

16 10 02

resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01

T

45,191

RR309

16 10 04

concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03

T

0

RR310

16 11 02

revestimentos de fornos e refractários à base de carbono, não abrangidos em 16 11 01

T

6,06

RR311

16 11 04

outros revestimentos de fornos e refractários, não abrangidos em 16 11 03

T

0

RR312

16 11 06

revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos não metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 05

T

3,213

RR313

17 01 01

betão

T

104,536

RR314

17 01 02

tijolos

T

0

RR315

17 01 03

ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

T

6,52

RR316

17 01 07

misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06

T

10,99

RR317

17 02 01

madeira

T

2

RR318

17 02 02

vidro

T

0

RR319

17 02 03

plástico

T

11,745

RR320

17 03 02

misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01

T

25,758

RR321

17 04 01

cobre, bronze e latão

T

0

RR322

17 04 02

alumínio

T

0

RR323

17 04 03

chumbo

T

0

RR324

17 04 04

zinco

T

0

RR325

17 04 05

ferro e aço

T

0

RR326

17 04 06

estanho

T

0

RR327

17 04 07

mistura de metais

T

0

RR328

17 04 11

Cabos não abrangidos em 17 04 10

T

1,267

RR329

17 05 04

solos e rochas, não abrangidos em 17 05 03

T

3,147

RR330

17 05 06

lamas de dragagem, não abrangidas em 17 05 05

T

0

RR331

17 05 08

balastros de linhas de caminho-de-ferro, não abrangidos em 17 05 07

T

0

RR332

17 06 04

materiais de isolamento, não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03

T

66,176

RR333

17 08 02

materiais de construção à base de gesso, não abrangidos em 17 08 01

T

5,739

página 39 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR334

17 09 04

mistura de resíduos de construção e demolição, não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03

T

24,337

RR335

19 01 02

Materiais ferrosos removidos das cinzas

T

0

RR336

19 01 12

cinzas e escórias, não abrangidas em 19 01 11

T

0

RR337

19 01 14

cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13

T

0

RR338

19 01 16

cinzas de caldeiras, não abrangidas em 19 01 15

T

0

RR339

19 01 18

resíduos de pirólise, não abrangidos em 19 01 17

T

0,017

RR340

19 01 19

areias de leitos fluidizados

T

0

RR341

19 01 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR342

19 02 03

mistura de resíduos, contendo apenas resíduos não perigosos

T

0

RR343

19 02 06

lamas de tratamento físico-químico, não abrangidas em 19 02 05

T

91,039

RR344

19 02 10

resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09

T

0

RR345

19 02 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR346

19 03 05

resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04

T

0

RR347

19 03 07

resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06

T

0

RR348

19 04 01

resíduos vitrificados

T

0

RR349

19 04 04

resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados

T

0

RR350

19 05 01

fracção não composta de resíduos urbanos e equiparados

T

0

RR351

19 05 02

fracção não composta de resíduos animais e vegetais

T

0

RR352

19 05 03

compostos fora de especificação

T

0

RR353

19 05 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR354

19 06 03

licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados

T

0

RR355

19 06 04

lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos ou equiparados

T

0

RR356

19 06 05

licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais

T

0

RR357

19 06 06

lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais

T

0

RR358

19 06 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR359

19 07 03

lixiviados de aterros, não abrangidos em 19 07 02*

T

0

RR360

19 08 01

gradados

T

48,354

RR361

19 08 02

resíduos de desarenamento

T

40,56

RR362

19 08 05

lamas do tratamento de águas resíduais urbanas

T

59,11

RR363

19 08 09

misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares

T

3276,28

RR364

19 08 12

lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 11

T

26,55

página 40 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

LER (1)

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

[1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR365

19 08 14

lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 13

T

97,502

RR366

19 08 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

107,954

RR367

19 09 01

resíduos sólidos de gradagens e filtração primária

T

0

RR368

19 09 02

lamas de clarificaçaõ da água

T

5,2

RR369

19 09 03

lamas de descarbonatação

T

0

RR370

19 09 04

carvão activado usado

T

30,329

RR371

19 09 05

resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas

T

10,455

RR372

19 09 06

soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica

T

0

RR373

19 09 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR374

19 10 01

resíduos de ferro ou aço

T

0

RR375

19 10 02

resíduos não ferrosos

T

0

RR376

19 10 04

fracções leves e poeiras, não abrangidas em 19 10 03

T

0

RR377

19 10 06

outras fracções não abrangidas em 19 10 05*

T

0

RR378

19 11 06

lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 19 11 05

T

0

RR379

19 11 99

outros resíduos não anteriormente especificados

T

0

RR380

19 12 01

papel e cartão

T

13,72

RR381

19 12 02

metais ferrosos

T

3,32

RR382

19 12 03

metais não ferrosos

T

0

RR383

19 12 04

plástico e borracha

T

90,508

RR384

19 12 05

vidro

T

0

RR385

19 12 07

madeira não abrangida em 19 12 06

T

0

RR386

19 12 08

têxteis

T

0

RR387

19 12 09

substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas)

T

0

RR388

19 12 10

resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos)

T

207,96

RR389

19 12 12

outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11

T

835,48

RR390

19 13 02

resíduos sólidos da descontaminação de solos, não abrangidos em 19 13 01

T

0

RR391

19 13 04

lamas da descontaminação de solos, não abrangidas em 19 13 03

T

0

RR392

19 13 06

lamas da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 05

T

0

RR393

19 13 08

resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 07

T

0

RR394

20 01 01

papel e cartão

T

123,024

RR395

20 01 02

vidro

T

3,9

RR396

20 01 08

resíduos biodegradáveis

T

0

página 41 de 71

Capacidade Armazenam. (t) [6]


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

Código

Código

Designação

Origem

Quantidade

(2)

(3)

admitida (t/ano)

LER (1) [1]

[2]

[3]

[4]

[5]

RR397

20 01 10

roupas

T

0

RR398

20 01 11

têxteis

T

0

RR399

20 01 25

óleos e gorduras alimentares

T

30,126

RR400

20 01 28

tintas, produtos adesivos, colas e resinas, não abrangidos em 20 01 27

T

0,5

RR401

20 01 30

detergentes não abrangidos em 20 01 29

T

0

RR402

20 01 32

medicamentos não abrangidos em 20 01 31

T

0,501

RR403

20 01 34

pilhas e acumuladores, não abrangidos em 20 01 33

T

0

RR404

20 01 36

equipamento eléctrico e electrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35

T

5,49

RR405

20 01 38

madeira não abrangida em 20 01 37

T

67,917

RR406

20 01 39

plásticos

T

170,79

RR407

20 01 40

metais

T

39,324

RR408

20 01 41

resíduos da limpeza de chaminés

T

0

RR409

20 01 99

outras fracções não anteriormente especificadas

T

0,578

RR410

20 02 01

resíduos biodegradáveis

T

25,16

RR411

20 02 02

terras e pedras

T

0

RR412

20 02 03

outros resíduos não biodegradáveis

T

0

RR413

20 03 01

misturas de resíduos urbanos e equiparados

T

365,99

RR414

20 03 02

resíduos de mercados

T

0

RR415

20 03 03

resíduos da limpeza de ruas

T

0

RR416

20 03 04

lamas de fossas sépticas

T

169,87

RR417

20 03 06

resíduos da limpeza de esgotos

T

155,46

RR418

20 03 07

monstros

T

1,49

RR419

20 03 99

resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados

T

26,96

(1) (2) (3)

Capacidade Armazenam. (t) [6]

Mencione o Código da Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; Mencione a Designação atribuída pelo Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; Origem dos resíduos: P: Própria; T: Terceiros. No caso de instalações de valorização ou eliminação de resíduos hospitalares não perigosos, inclua ainda, no Anexo 1, as quantidades, distribuídas por tipo e proveniência, dos resíduos a tratar.

Quadro QA.11 – Instalações de Gestão de Resíduos: Operações de Eliminação ou Valorização de Resíduos Não Perigosos (Ver Nota em AN 1.21) Código

Operação de Gestão (1)

Observações

Capacidade de Processamento (t/ano)

Resíduo(s) a Processar na Operação (2)

[4]

[5]

3000

Todos os resíduos podem ser sujeitos a uma ou mais destas operações, em função das condições observadas na admissão, das condições requeridas pelo destinatário final e da operação no destino final

[1]

[2]

[3]

OR1 OR2 OR3

OT D 14 D 15 OT

T(Triagem)

OR4 OR5 OR6

R13 OT

RC (Reacondicionamento anterior a uma das operações R1 a R12) TM ( Tratamento mecânico)

página 42 de 71


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

(1)

(2)

Caso se trate de uma operação de eliminação ou valorização (ou conjunto de operações, se indissociáveis), utilize os códigos constantes, respectivamente nos Anexos IIIA e/ou IIIB, da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; caso contrário, mencione OT e especifique a operação na coluna Observações; Indique o(s) resíduo(s) a processar em cada uma das operações de gestão recorrendo ao(s) respectivo(s) código(s) da coluna [1] do Quadro QA.10.

e) A instalação desenvolve qualquer outra actividade não especificada nas alíneas a) a d) anteriores, como “actividade-PCIP” ou como “actividade associada a uma actividade PCIP” ? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para o Ponto A6; Se respondeu afirmativamente, analise sequencialmente cada uma das sub-alíneas seguintes e preencha todas as aplicáveis à instalação: i) Consome Matérias Primas e/ou Subsidiárias classificadas como Perigosas, de acordo com: - a Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, e posteriores alterações; - a Portaria n.º 1152/97, de 12 de Novembro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas, e posteriores alterações; - o Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, relativo à classificação, embalagem e rotulagem de pesticidas e adjuvantes, e posteriores alterações? Não Sim Se respondeu negativamente, passe para a sub-alínea ii); Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA12. Quadro QA.12 - Matérias Primas e/ou Subsidiárias, Perigosas Código [1]

Designação

(1) [2]

Capacidade Armazenam. (t)

Consumo anual (t/ano)

Orgânico/ Inorgânico

N.º CAS

N.º CE (2)

[4]

[5]

[6]

[7]

[3]

MP1 MP2 MP3 MP4 MP5 MP6 MP7 MP8 MP9 MP10 (1) Indicar a designação sob uma das denominações constantes do o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, ou se não constar do referido Anexo, sob uma nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, indicar o nome comercial, entre parêntesis; (2) De acordo com o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, na versão actualizada;

Quadro QA.12 - Matérias Primas e Subsidiárias Perigosas (cont.) Código

Categoria de Perigo (3)

Frases-R (2)

Frases-S (2)

Observações

[1]

[8]

[9]

[10]

[11]

MP1 MP2 MP3 MP4 MP5 MP6 MP7 MP8 MP9 MP10 (3) E: Explosivo; O: Comburente; F: Inflamável; F+ : Extremamente Inflamável; T: Tóxico; T+ : Muito Tóxico; Xn: Nocivo; C: Corrosivo; Xi: Irritante/Sensibilizante; N: Perigoso para o Ambiente (de acordo com o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro).

ii) Consome Matérias Primas e/ou Subsidiárias, Não Perigosas? página 43 de 71


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Não Sim Se respondeu negativamente, passe para a sub-alínea iii); Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA13. Quadro QA.13 - Matérias Primas e/ou Subsidiárias, Não Perigosas Código

Capacidade de Armazenamento (t)

Designação

Consumo anual (t/ano)

Observações

MN1 MN2 MN3 MN4 MN5 MN6 MN7 MN8

iii) Fabrica Produtos Intermédios classificados como Perigosos, de acordo com: - a Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, e posteriores alterações; - a Portaria n.º 1152/97, de 12 de Novembro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas, e posteriores alterações; - o Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, relativo à classificação, embalagem e rotulagem de pesticidas e adjuvantes, e posteriores alterações? Não Sim Se respondeu negativamente, passe para a sub-alínea iv); Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA14. Quadro QA.14 - Principais Produtos Intermédios Perigosos Fabricados

(1) (2)

Código

Designação (1)

[1]

[2]

Capacidade de Armazenamento (t) [3]

Produção anual (t/ano)

Origem (2)

Orgânico/ Inorgânico

[5]

[6]

[4]

IP1 IP2 IP3 IP4 IP5 IP6 IP7 IP8 IP9 IP10 Indicar a designação sob uma das denominações constantes do o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, ou se não constar do referido Anexo, sob uma nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, indicar o nome comercial, entre parêntesis; Indique as matérias primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros QA.12 e Q.A.13;

Quadro QA.14 - Principais Produtos Intermédios Perigosos Fabricados (cont.)

(3)

Código

N.º CAS

N.º CE (3)

Categoria de Perigo (4)

Frases-R (3)

Frases-S (3)

Observações

[1]

[7]

[8]

[9]

[10]

[11]

[12]

IP1 IP2 IP3 IP4 IP5 IP6 IP7 IP8 IP9 IP10 De acordo com o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, na versão actualizada;

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(4)

E: Explosivo; O: Comburente; F: Inflamável; F+ : Extremamente Inflamável; T: Tóxico; T+ : Muito Tóxico; Xn: Nocivo; C: Corrosivo; Xi: Irritante/Sensibilizante; N: Perigoso para o Ambiente (de acordo com o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro).

iv) Fabrica Produtos Intermédios Não Perigosos? Não Sim Se respondeu negativamente, passe para a sub-alínea v); Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA15. Quadro QA.15 – Principais Produtos Intermédios Não Perigosos Fabricados Código

Designação

Capacidade de Armazenamento (t)

Produção anual (t/ano)

Origem (1)

Observações

IN1 IN2 IN3 IN4 IN5 IN6 IN7 IN8 IN9 IN10 (1) Indique as matérias primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros QA.12 e Q.A.13.

v) Fabrica Produtos, ou Gamas de Produtos Finais, classificados como Perigosos, de acordo com: - a Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, e posteriores alterações; - a Portaria n.º 1152/97, de 12 de Novembro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas, e posteriores alterações; - o Decreto-Lei 294/88, de 24 de Agosto, relativo à classificação, embalagem e rotulagem de pesticidas e adjuvantes, e posteriores alterações?

Não Sim Se respondeu negativamente, passe para a sub-alínea vi); Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA16.

Quadro QA.16- Produtos ou Gamas de Produtos Finais Perigosos Código

Designação (1)

[1]

[2]

Capacidade de Armazenamento (t) [3]

Produção anual (t/ano) [4]

Origem (2) [5]

Orgânico/ Inorgânico [6]

PP1 PP2 PP3 PP4 PP5 PP6 PP7 PP8 PP9 PP10 (1) Indicar a designação sob uma das denominações constantes do o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, ou se não constar do referido Anexo, sob uma nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, indicar o nome comercial, entre parêntesis; (2) Indique as matérias primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros QA.12 a QA.15;

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Quadro QA.16 - Produtos ou Gamas de Produtos Finais Perigosos (cont.) Código

N.º CAS

N.º CE (3)

Categoria de Perigo (4)

Frases-R (3)

Frases-S (3)

Observações

[1]

[7]

[8]

[9]

[10]

[11]

[12]

PP1 PP2 PP3 PP4 PP5 PP6 PP7 PP8 PP9 PP10 (3) De acordo com o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, na versão actualizada; (4) E: Explosivo; O: Comburente; F: Inflamável; F+ : Extremamente Inflamável; T: Tóxico; T+ : Muito Tóxico; Xn: Nocivo; C: Corrosivo; Xi: Irritante/Sensibilizante; N: Perigoso para o Ambiente (de acordo com o Anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro).

vi) Fabrica Produtos, ou Gamas de Produtos Finais, Não Perigosos? Não Sim Se respondeu negativamente, passe para o Ponto A6; Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QA17. Quadro QA.17 - Produtos ou Gamas de Produtos Finais Não Perigosos Código

Designação

Capacidade de Armazenamento (t)

Produção anual (t/ano)

Origem (1)

PN1 PN2 PN3 PN4 PN5 PN6 PN7 PN8 PN9 PN10 (1) Indique as matérias primas e produtos intermédios utilizados, recorrendo aos códigos dos Quadros QA.12 a Q.A.15.

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Observações


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FICHA FA.5.1 OPERAÇÕES DE ELIMINAÇÃO OU VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS Nota: Para cada uma das operações de eliminação ou valorização (ou conjunto de operações, se indissociáveis) referidas no Quadro QA.9, preencha uma cópia desta ficha, identificando a operação (ou conjunto de operações) com o código atribuído naquele quadro.

OPERAÇÃO DE GESTÃO:

a)

D14+T+TM+RC

Preencha o quadro seguinte relativo aos produtos finais da operação: Produtos Finais da Operação (1) Observações

Quantid. (t/ano) (2)

Designação

Não existem produtos finais

(1) (2)

Se aplicável, por exemplo energia, solventes, etc.; Se o valor for expresso noutra unidade, especifique na coluna das Observações.

b) Preencha o quadro seguinte relativo aos resíduos gerados na operação: Resíduos gerados na operação (1) Código LER Quantid. (t/ano) (2) (3) 15 01 10 225 16 07 08 10 15 01 02 5 19 12 07 75 191 2 02 100

(1) (2) (3)

c)

Observações

Quer sejam destinados a eliminação ou a posterior valorização. Refere-se que estes resíduos devem ser retomados no Capítulo B4; Mencione o código da Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; Se o valor for expresso noutra unidade, especifique na coluna das Observações.

Preencha o quadro seguinte relativamente a outras matérias primas ou secundárias utilizadas na operação: Designação

Consumo (t/ano)

Capacidade de Armazenamento (t)

Observações Não são utilizadas outras matérias

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FICHA FA. 5.2 OPERAÇÕES DE ELIMINAÇÃO OU VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS Nota: Para cada uma das operações de eliminação ou valorização (ou conjunto de operações, se indissociáveis) referidas no Quadro QA.11, preencha uma cópia desta ficha, identificando a operação (ou conjunto de operações) com o código atribuído naquele quadro.

OPERAÇÃO DE GESTÃO:

a)

D14+T+TM+ RC

Preencha o quadro seguinte relativo aos produtos finais da operação: Produtos Finais da Operação (1)

Observações

Quantid. (t/ano) (2)

Designação

Não existem produtos finais

(1) (2)

Se aplicável, por exemplo energia, solventes, etc.; Se o valor for expresso noutra unidade, especifique na coluna das Observações.

b) Preencha o quadro seguinte relativo aos resíduos gerados na operação: Resíduos gerados na operação (1) Código LER Quantid. (t/ano) (2) (3) 15 01 02 10 15 01 03 5 19 12 01 2 19 12 02 50 19 12 05 2 19 12 07 25

Observações

(1) (2) (3)

Quer sejam destinados a eliminação ou a posterior valorização. Refere-se que estes resíduos devem ser retomados no Capítulo B4; Mencione o código da Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; Se o valor for expresso noutra unidade, especifique na coluna das Observações.

c)

Preencha o quadro seguinte relativamente a outras matérias primas ou secundárias utilizadas na operação: Designação

Consumo (t/ano)

Capacidade de Armazenamento (t)

Observações Não são utilizadas outras matérias

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A6 GESTÃO DE RISCOS a) A instalação enquadra-se no regime legal para o exercício da actividade industrial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, que estabelece o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI), e demais legislação complementar? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a alínea b). Se respondeu afirmativamente, analise e dê resposta às duas sub-alíneas seguintes. i. Apresente no Anexo 1 o Estudo de identificação de perigos e avaliação de riscos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo: Identificação das fontes de perigo internas, designadamente no que se refere a agentes químicos, físicos e biológicos, bem como a perigos de incêndio e de explosão inerentes aos equipamentos ou de produtos armazenados, utilizados ou fabricados, nomeadamente os inflamáveis, os tóxicos ou outros perigosos; A escolha de tecnologias que permitam evitar ou reduzir os riscos decorrentes da utilização de equipamentos ou produtos perigosos; As condições de armazenagem, movimentação e utilização de produtos inflamáveis, tóxicos ou outros perigosos; Descrição das medidas e meios de prevenção de riscos profissionais e protecção de trabalhadores, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo os riscos de incêndio e explosão, adoptadas a nível do projecto e as previstas adoptar aquando da instalação, exploração e desactivação; Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança das máquinas e equipamentos a instalar; Os meios de detecção e alarme das condições anormais de funcionamento susceptíveis de criarem situações de risco; Descrição da forma de organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho adoptada, incluindo, nomeadamente: a) Os procedimentos escritos, tendo em vista reduzir os riscos de acidentes e as suas consequências; b) Os meios de intervenção humanos e materiais em caso de acidente; c) Os meios de socorro internos a instalar e os meios de socorro públicos disponíveis; ii. A instalação está abrangida pela legislação relativa à prevenção dos acidentes graves que envolvam substâncias perigosas? Não Sim

X

Se respondeu afirmativamente, inclua no Anexo 1 as condições que implicam que a instalação seja abrangida pelo Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23 de Maio, e apresente, conforme aplicável: Notificação acompanhada da política de prevenção de acidentes graves; Notificação e relatório de segurança, incluindo o sistema de gestão de segurança.

b) A instalação está abrangida pela legislação relativa à prevenção dos acidentes graves que envolvem substâncias perigosas? Não Sim

X

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Se respondeu negativamente, inclua no Anexo 1 o Estudo de Risco, dele devendo constar nomeadamente: • • • • • • • • •

Caso utilize substâncias perigosas, indicadas na alínea e) do ponto A5.7 do presente Formulário, a justificação da não aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 164/2001 de 23 de Maio (Anexo I, Partes 1 e 2 conjugadas com a sua Nota 4); A escolha de tecnologias que permitam evitar ou reduzir o uso de aparelhos ou produtos perigosos; As condições de armazenagem, movimentação e utilização de produtos inflamáveis, tóxicos ou outros perigosos; Os riscos de incêndio e de explosão inerentes aos equipamentos e produtos armazenados, utilizados ou fabricados, nomeadamente os inflamáveis, os tóxicos ou outros perigosos; Os dispositivos de segurança utilizados nas máquinas e equipamentos em que existe risco para o ambiente; Medidas de segurança e higiene industrial, designadamente quanto ao risco de incêndio e explosão; Meios de detecção e alarme das condições anormais de funcionamento susceptíveis de criarem situações de risco; Meios de intervenção em caso de acidente; Organização da segurança na empresa, incluindo os procedimentos escritos, tendo em vista reduzir os riscos de acidentes e as suas consequências.

Se respondeu afirmativamente, inclua no Anexo 1: • Condições que implicam que a instalação seja abrangida pela legislação relativa à prevenção de acidentes graves; • Declaração de ter entregue Notificação nos termos da legislação em vigor, com indicação, consoante o caso, do prazo previsto para a entrega da Política de Prevenção de Acidentes Graves (PPAG) ou do Relatório de Segurança (RS), incluindo o Sistema de Gestão de Segurança (SGS).

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PARTE B – INFORMAÇÃO AMBIENTAL B1 INFORMAÇÃO AMBIENTAL GERAL B1.1 Condições Ambientais do Local e da sua Envolvente B1.1.1 Inclusão ou Proximidade de Áreas com Estatutos Específicos A instalação está inserida ou próxima (num raio igual ou inferior a 1 km) de alguma área com estatuto específico? Não Sim X Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B1.1.2; Se respondeu afirmativamente, preencha o quadro seguinte: Identificação do Condicionalismo (1)

Condicionalismos Reserva Agrícola Nacional (RAN) (DL n.º 196/89, de 14 de Abril) Reserva Ecológica Nacional (REN) (DL n.º 93/90, de 19 de Março) Área Protegida (Parque Natural, Parque Nacional, Área de Paisagem Protegida, etc.) (DL n.º 19/93, de 23 de Janeiro) Zona com espécies (flora ou fauna) de valor ao abrigo da rede Natura 2000 (DL n.º 226/97, de 27 de Agosto) Domínio Hídrico/Zonas Vulneráveis (DL n.º 235/97 de 3 de Setembro) (1) Se aplicável.

Incluída Área Ocupada (ha)

Próxima Distância (km)

-----

0,175

---

-----

B1.1.2 Outras Condições Ambientais do Local Inclua no Anexo 2 uma descrição das condições ambientais do local onde está implantada a instalação (não aplicável para instalações sujeitas a prévia Avaliação de Impacte Ambiental em que a DIA tenha sido emitida há menos de três anos). B1.2 Água Utilizada/Consumida B1.2.1 Origens e Caudais a)

A água utilizada/consumida na instalação é proveniente de captações de águas superficiais ou subterrâneas? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para a alínea b) e seguintes; Se respondeu afirmativamente: i)

Preencha o Quadro QB1.1 apresentado a seguir, relativo às origens das águas captadas:

Quadro QB1.1 – Água Utilizada/Consumida: Origens e Consumos Origem Código Tipo (1)

Coordenadas (2) M P (m) (m)

Utilizações (3)

Consumos (m3/d)

Observações

AC1 AC2 AC3 AC4 AC5 (1) (2) (3)

TOTAL Discrimine cada origem: FR: Furo; PC: Poço; CS: Captação Superficial (rios, lagos, etc.); CA: Captação de Água Salgada; MN: Minas; RT: Redes de Terceiros; OT: Outros (especifique na coluna Observações); Sistema de projecção Transverse Mercator; Coordenadas Militares M, P (metros), lidas em Carta Militar à escala 1:25 000; LV: Lavagens; PI: Processo Industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias, balneários, refeitório/cantina); RG: Rega; AR: Arrefecimento; OT: Outros (especifique na coluna Observações).

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ii) Inclua no Anexo 2 a localização das captações de águas subterrâneas e superficiais, recorrendo a planta à escala adequada e identificando as captações com os códigos atribuídos no Quadro QB1.1. iii) Para cada uma das captações de água subterrânea ou superficial identificadas no Quadro QB1.1, preencha uma cópia da Ficha FB1.1, assinalando a captação a que ela corresponde com o código atribuído nesse quadro. iv) Possui caracterizações analíticas das águas de captação identificadas? Não Sim Se respondeu negativamente, passe para a alínea b) e seguintes; Se respondeu afirmativamente, preencha uma cópia da Ficha FB1.2 por cada origem, referenciando as origens com o código do Quadro QB1.1. Indique o consumo médio anual de água proveniente da rede pública (m3/ano): (Ver Nota em AN 2.8)

400

b) Inclua no Anexo 2 a implantação da(s) rede(s) de abastecimento de água, à escala adequada. B1.2.2 Tratamento da Água Utilizada/Consumida Possui algum tratamento das águas utilizadas identificadas no ponto anterior? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B1.2.3; Se respondeu afirmativamente, preencha a Ficha FB1.3 por cada origem com sistema de tratamento, referenciando as origens com o código do Quadro QB1.1. B1.2.3 Racionalização dos Consumos de Água Foram introduzidas medidas de racionalização dos consumos de água que, além de reflectirem um correcto entendimento da água como um recurso esgotável, têm igualmente como consequência poupanças sensíveis que se reflectem na competitividade da instalação? Não Sim

X

Inclua a justificação no Anexo 2, tendo em conta designadamente: Medidas ou procedimentos de detecção e eliminação de perdas de água nas tubagens, depósitos, torneiras e outros equipamentos; Instalação de medidores de caudais; Medidas ou procedimentos de regulação das bombas de extracção; Reavaliação dos consumos de água nos processos; Reavaliação dos consumos de águas de lavagens.

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FICHA FB1.1 ÁGUA UTILIZADA/CONSUMIDA: CAPTAÇÕES NOTA: Para cada uma das captações de água superficial ou subterrânea identificadas no Quadro QB1.1, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído nesse quadro. ORIGEM: 1. Caracterize os meios de extracção: N.º de Unidades

Potência (Cv)

Equipamento

Caudal (l/s)

Altura Manométrica (m.c.a.)

Contador (S/N)

2. Indique as principais características da obra de captação: Captação de Água Subterrânea Profundidade Diâmetros (mm) (m) Perfuração Entubamento

Captação de Água Superficial

3. Indique o regime de exploração da captação: Descrição

Valor

Regime (1)

Observações

Consumo médio mensal (m3/mês) Caudal máximo instantâneo (m3/s) (1) C: Contínuo; D: Descontínuo; E: Esporádico; OT: Outro (especifique na coluna Observações).

4. Inclua no Anexo 2 os seguintes elementos, quando aplicável: • Documento comprovativo do uso ou posse dos terrenos (caderneta predial ou outros), conforme aplicável; • Cópia da declaração ou licença de utilização do domínio hídrico, (apenas aplicável às “instalações existentes”); • Cópia do relatório final do furo ou poço.

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FICHA FB1.2 ÁGUA UTILIZADA/CONSUMIDA: CARACTERIZAÇÃO DAS ORIGENS DE ÁGUA NOTA: Para cada uma das origens que possuem caracterização analítica, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído no Quadro QB1.1. ORIGEM: Preencha o quadro seguinte: Parâmetros

Unidades

Concentração Antes de qualquer Após Tratamento Tratamento (1) Máxima Média Máxima Média

(1) Caso a água utilizada/consumida não seja sujeita a qualquer tratamento, mencioná-lo na coluna Observações.

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Observações


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FICHA FB1.3 ÁGUA UTILIZADA/CONSUMIDA: TRATAMENTO NOTA: Para cada uma das origens que têm tratamento de água associado, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído no Quadro QB1.1. ORIGEM: Caudal tratado (m3/d): Preencha o quadro seguinte: NOTA: Os resíduos identificados neste quadro, resultantes do tratamento das águas utilizadas / consumidas, devem ser igualmente referenciados no Capítulo B.4, relativo aos resíduos gerados na instalação. Tipo de Tratamento/Etapa

Resíduos Gerados Quantidade Código LER (1) (t/ano)

Observações

(1) Mencionar o respectivo Código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março.

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B2 DESCARGAS/EMISSÕES DE ÁGUAS RESIDUAIS Tendo em conta os vários tipos de águas residuais produzidos na instalação, os seus locais de descarga, o tratamento prévio antes da descarga e as medidas de monitorização, analise sequencialmente as alíneas seguintes e preencha as aplicáveis à instalação em apreço. B2.1 Descargas de Águas Residuais para Águas de Superfície A instalação tem descargas de águas residuais para águas de superfície? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B2.2; Se respondeu afirmativamente: a)

Preencha o Quadro QB2.1, apresentado a seguir, relativo aos pontos de descarga de águas residuais para águas de superfície; b) Preencha uma cópia da Ficha FB2.1 para cada ponto de descarga, referenciando-o com o código do Quadro QB2.1 . c) No caso das características das descargas que referiu na(s) ficha(s) FB2.1 excederem os níveis / intervalos de valores de emissão associados às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis à instalação em apreço e/ou não estarem conformes com os Objectivos de Qualidade Ambiental (OQA) estabelecidos para o meio receptor, o operador deve incluir no Anexo 3 uma descrição clara das razões. Com vista à correcção daquelas situações, o operador deve ainda apresentar, no Anexo 3, um “Programa de Melhoria Contínua das Descargas de Águas Residuais para Águas de Superfície”, onde constem os objectivos a alcançar, as medidas a implementar para atingir os objectivos (adopção de técnicas e/ou a aquisição, alteração, melhoria ou substituição de equipamentos, etc.) e a distribuição temporal para a implementação dessas medidas. Quadro QB2.1 - Águas Residuais: Descargas para Águas de Superfície Código do Ponto de Descarga [1]

(1) (2) (3) (4)

Coordenadas (1) M (m)

P (m)

[2]

[3]

Tipo de Origem (2) [4]

Regime de Descarga

Caudal da Descarga

Tipo (3)

h/dia

d/mês

semanas/ ano

médio diário (m3/d)

[5]

[6]

[7]

[8]

[9]

médio anual (m3/ano)

de ponta (m3/s)

[10]

[11]

Modo de Determinação do Caudal da Descarga (4) [12]

EH1 EH2 EH3 EH4 EH5 Sistema de projecção Transverse Mercator; Coordenadas Militares M, P (metros), lidas em Carta Militar à escala 1:25 000; DM: Doméstico; PL: Pluvial; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro (especifique na coluna Observações); C: descarga contínua; D: descarga descontínua; E: descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 1 hora, 2 vezes por semana); P: descarga potencial (indicar causa na coluna Observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.); MC: Medidor de caudal; ES: Estimativa.

Quadro QB2.1 - Águas Residuais: Descargas para Águas de Superfície (cont.) Código do Ponto de Descarga

Tipo de Receptor (5)

Nome do Receptor

Bacia Hidrográfica

Caudal do Receptor

[1]

[13]

[14]

[15]

médio anual (m3/s)

de ponta (m3/s)

de estiagem (m3/s)

Observações

[16]

[17]

[18]

[19]

EH1 EH2 EH3 EH4 EH5 (5) MA: Mar; LA: Linha de água; ES: Estuário; AL: Albufeira; LG: Lago; OT: Outro (especifique na coluna Observações).

B2.2 Descargas de Águas Residuais para o Solo / Águas Subterrâneas A instalação tem descargas de águas residuais para o solo / águas subterrâneas? Não Sim

X

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Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B2.3; Se respondeu afirmativamente: a)

Preencha o Quadro QB2.2, apresentado a seguir, relativo aos pontos de descarga de águas residuais para o solo / águas subterrâneas. b) Preencha uma cópia da Ficha FB2.2 para cada ponto de descarga, referenciando-o com o código do Quadro QB2.2. Caso se trate de valorização agrícola de efluentes, inclua igualmente no Anexo 3 os elementos solicitados na Parte B da Ficha FB2.2. c) No caso das características das descargas que referiu na(s) ficha(s) FB2.2 excederem os níveis/intervalos de valores de emissão associados às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis à instalação em apreço e/ou não estarem conformes com os Objectivos de Qualidade Ambiental estabelecidos para o meio receptor, o operador deve incluir no Anexo 3 uma descrição clara das razões. Com vista à correcção daquelas situações, o operador deve ainda apresentar, no Anexo 3, um “Programa de Melhoria Contínua das Descargas de Águas Residuais para o Solo / Águas Subterrâneas”, onde constem os objectivos a alcançar, as medidas a implementar para atingir os objectivos (adopção de técnicas e/ou a aquisição, alteração, melhoria ou substituição de equipamentos, etc.) e a distribuição temporal para a implementação dessas medidas. Quadro QB2.2 - Águas Residuais: Descargas para o Solo / Águas Subterrâneas Código do Ponto de Descarga [1]

Coordenadas (1) M (m)

P (m)

[2]

[3]

Tipo de Origem (2) [4]

Regime de Descarga Tipo (3)

h/dia

[5]

[6]

Caudal da Descarga

d/mês

semana/ ano

médio diário (m3/d)

médio anual (m3/ano)

de ponta (m3/s)

[7]

[8]

[9]

[10]

[11]

Modo de Determinação do Caudal da Descarga (4) [12]

ES1 ES2 ES3 ES4 ES5 (1) Sistema de projecção Transverse Mercator; Coordenadas Militares M, P (metros), lidas em Carta Militar à escala 1:25 000; (2) M: Doméstico; PL: Pluvial; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro (especifique na coluna Observações); (3) C: descarga contínua; D: descarga descontínua; E: descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: descarga potencial (indicar causa na coluna Observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.); (4) MC: Medidor de caudal; ES: Estimativa.

Quadro QB2.2 - Águas Residuais: Descargas para o Solo / Águas Subterrâneas (cont.) Código do Ponto de Descarga

Destino da Descarga (5)

Nível Freático (m)

[1]

[13]

[14]

(5) (6) (7) (8) (9)

Caracterização do Solo Receptor

Observações

Tipo de Solo (6)

Uso do Solo Receptor (7)

Área (ha) (8)

Titular do terreno (9)

[15]

[16]

[17]

[18]

[19]

ES1 ES2 ES3 ES4 ES5 RE: Rega; FI: Fertirrigação; IE: Infiltração/Espalhamento; OT: Outro (especifique na coluna Observações); AL: Argiloso; AN: Arenoso; OT: Outro (especifique na coluna Observações); Solo Cultivado: CH: Cultura Hortícola; CA: Cultura Agrícola Não Hortícola; FL: Floresta NC: Solo Não Cultivado; OT: Outro (especifique na coluna Observações); Área disponível para a descarga de águas residuais (por ponto de descarga); Mencione se a descarga é efectuada para: TP: Terreno Próprio; TT: Terreno de Terceiros; OT: Outro (especifique na coluna Observações).

B2.3 Descargas de Águas Residuais para Sistemas de Drenagem Colectivos A instalação tem descargas de águas residuais para sistemas de drenagem colectivos? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B2.4; Se respondeu afirmativamente: a)

Preencha o Quadro QB2.3, apresentado a seguir, relativo aos pontos de descarga de águas residuais para sistemas de drenagem colectivos (municipais, industriais ou mistos), situados fora da instalação, seguidos ou não de ETAR.

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b) Preencha uma cópia da Ficha FB2.3 para cada ponto de descarga, referenciando-o com o código do Quadro QB2.3. c) No caso das características das descargas que referiu na(s) ficha(s) FB2.3 excederem os níveis/intervalos de valores de emissão associados às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis à instalação em apreço e/ou não estarem conformes com os Objectivos de Qualidade Ambiental estabelecidos para o meio receptor, o operador deve incluir no Anexo 3 uma descrição clara das razões. Com vista à correcção daquelas situações, o operador deve ainda apresentar, no Anexo 3, um “Programa de Melhoria Contínua das Descargas de Águas Residuais para os Sistemas de Drenagem Colectivos”, onde constem os objectivos a alcançar, as medidas a implementar para atingir os objectivos (adopção de técnicas e/ou a aquisição, alteração, melhoria ou substituição de equipamentos, etc.) e a distribuição temporal para a implementação dessas medidas. Quadro QB2.3 - Águas Residuais: Descargas para Sistemas de Drenagem Colectivos : (Ver Nota em AN 3.31) Código do Ponto de Descarga [1]

(1) (2) (3) (4)

Coordenadas (1) M (m)

P (m)

[2]

[3]

Tipo de Origem (2) [4]

Regime de Descarga

Caudal da Descarga

Tipo (3)

h/dia

d/mês

semana/ ano

[5]

[6]

[7]

[8]

médio diário (m3/d)

médio anual (m3/ano)

de ponta (m3/s)

[9]

[10]

[11]

Modo de Determinação do Caudal da Descarga (4) [12]

118 496 189 558 PL E ED1 118 537 189 578 PL E ED2 118 505 189 611 0,12 ES PL E ED3 118 548 189 632 PL E ED4 118 519 189 668 PL E ED5 Sistema de projecção Transverse Mercator; Coordenadas Militares M, P (metros), lidas em Carta Militar à escala 1:25 000; DM: Doméstico; PL: Pluvial; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro (especifique na coluna Observações); C: descarga contínua; D: descarga descontínua; E: descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: descarga potencial (indicar causa na coluna Observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.); MC: Medidor de caudal; ES: Estimativa.

Quadro QB2.3 - Águas Residuais: Descargas para Sistemas de Drenagem Colectivos (cont.) Código

Meio de Descarga (5)

Tipo de Sistema (6)

[1]

[13]

[14]

(5) (6) (7) (8) (9)

Destino das Descargas em Sistemas Colectivos Designação do Entidade Detentora do Sistema Sistema (7) (8) [15]

[16]

Entidade Transportadora (9)

Observações

[17]

[18]

ED1 ED2 Sistema de Colector de CN OT Drenagem de Quimiparque ----Pluviais do ED3 Pluviais do Parque Parque ED4 ED5 CM: Colector Municipal seguido de ETAR; CI: Colector Industrial seguido de ETAR; CS: Colector Misto seguido de ETAR; CN: Colector Não seguido de ETAR; CR: Cisterna; CT: Camião-Tanque ET: Entrega a Terceiros; OT: Outro (especifique na coluna Observações); MN: ETAR Municipal; ID: ETAR Industrial; MS: ETAR Mista; AE: Ausência de ETAR de Destino; OT: Outro (especifique na coluna Observações); Indique o nome do sistema colectivo (p. ex. ETAR de Frielas); Indique o nome da entidade detentora do sistema colectivo e inclua no Anexo 3 os documentos comprovativos da autorização/condições de descarga emitidos por esta entidade; Indique o nome da entidade transportadora e inclua no Anexo 3 os documentos comprovativos da autorização para o transporte, se aplicável.

B2.4 Tratamento de Águas Residuais Possui medidas para tratamento das águas residuais geradas antes da sua descarga em cada um dos pontos identificados nos Quadros QB2.1, QB2.2 e, eventualmente, QB2.3? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 3 e passe para o Ponto B2.5; Se respondeu afirmativamente: • Preencha o Quadro QB2.4 apresentado a seguir, relativo às diversas linhas de tratamento de águas residuais; • Preencha uma cópia da Ficha FB2.4 por cada linha de tratamento, referenciando as linhas de tratamento com o código do Quadro QB2.4.

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Quadro QB2.4 – Águas Residuais: Linhas de Tratamento Ponto de Descarga (1)

Código

Etapas de Tratamento (2) GR

TM

DO

NT

HM

FL

DC

LG

DB

LP

LA

FS

FC

TA

AR

Outras (especifique)

LT1 LT2 LT3 LT4 LT5 (1) Indique o Ponto de Descarga associado, classificando-o com os códigos dos Quadros QB2.1, QB2.2, e QB2.3; (2) Assinale com um X as etapas incluídas nas linhas de tratamento: GR: Gradagem; TM: Tamisação; DO: Desoleador; NT: Neutralização; HM: Homogeneização; FL: Floculação; DC: Decantação; LG: Lagunagem; DB: Discos Biológicos; LP: Leitos Percoladores; LA: Lamas Activadas; FS: Fossa Séptica; FC: Fossa Séptica com Instalação Complementar, TA: Tratamento Anaeróbio; AR: Arrefecimento.

B2.5 Reutilização ou Recirculação de Águas Residuais Possui medidas para redução dos consumos de água através de processos de reutilização ou recirculação de águas residuais? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 3 e passe para o Ponto B2.6; Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QB2.5, relativo à reutilização ou recirculação de águas residuais. Quadro QB2.5 - Águas Residuais: Reutilização ou Recirculação Proveniência (1)

Código

Água reutilizada/recirculada (m3/ano)

Utilização (2)

Observações

R1 R2 R3 R4 R5 (1) Se a água for tratada antes de ser reutilizada, indique a linha de tratamento associada, utilizando os códigos do Quadro QB2.4. Não sendo aplicável, utilize o código “NA”; (2) LV: Lavagens; PI: Processo Industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias); RG: Rega; AR: Arrefecimento; OT: Outros (especifique na coluna Observações).

B2.6 Monitorização das Águas Residuais nos Pontos de Descarga Efectua monitorização das águas residuais descarregadas? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 3 e passe para o Ponto B2.7; Se respondeu afirmativamente, preencha uma cópia da Ficha FB2.5 por cada ponto de descarga monitorizado, referenciando com os códigos dos Quadros QB2.1, QB2.2 e QB2.3.

B2.7 Efeitos no Ambiente das Águas Residuais Descarregadas pela Instalação a)

Inclua no Anexo 3 uma sistematização dos efeitos possíveis de todas as descargas identificadas no capítulo B2, não só no que respeita ao meio receptor directo mas também às restantes componentes ambientais, considerando deste modo o ambiente no seu todo(1); b) Face aos efeitos analisados, inclua no Anexo 3, se necessário, uma descrição das medidas de monitorização preconizadas para o ambiente no seu todo, incluindo a localização dos pontos de monitorização.

(1)

Os efeitos resultantes das descargas em causa afectam o ambiente no seu todo (ar, água, solo, vegetação etc.), para além do meio receptor directo, devendo o operador identificá-los. São exemplo desses efeitos a acumulação de poluentes em áreas sensíveis (arrozais, zonas protegidas, etc.), bem como a poluição a longa distância e transfronteiras.

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B2.8 Documentação Complementar Para complementar a documentação referida anteriormente, inclua ainda no Anexo 3: • Implantação, à escala 1:2000, contendo as redes de drenagem externas à instalação, diferenciando-as recorrendo a cores ou a um tipo de traço diferente, consoante se trate de águas industriais, domésticas, pluviais, de arrefecimento ou mistas; • Inclua na implantação anterior a localização dos pontos de descarga de águas residuais, quer para as águas superficiais, quer para o solo, quer para o(s) sistema(s) de drenagem, referenciando-os com os códigos dos Quadros QB2.1, QB2.2 e QB2.3; • Na referida implantação inclua também a localização dos sistemas de tratamento, identificando-os com os códigos do Quadro QB2.4; • Diagrama esquemático contendo a informação acima solicitada, diferenciando-a pela cor ou tipo de traço.

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FICHA FB2.1 ÁGUAS RESIDUAIS: CARACTERIZAÇÃO NOS PONTOS DE DESCARGA PARA ÁGUAS DE SUPERFÍCIE NOTA: Para cada um dos pontos de descarga para águas de superfície identificados no Quadro QB2.1, preencha uma cópia desta ficha, identificando o ponto em causa com o código atribuído nesse quadro. PONTO DE DESCARGA: a)

Preencha o quadro seguinte: Parâmetros (1)

(1) (2)

(3) (4)

Unidades

Concentração média máxima diária

média mensal

Metodologia Utilizada (2)

VLE (3) Unidades

Valor

Carga VEA (4)

kg/ano

Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 1. Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou factores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua no Anexo 3, por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado. Mencionar o VLE e respectiva unidade estabelecidos na legislação geral ou específica para o sector em causa. Mencionar o Valor de Emissão Associado - VEA - (ou intervalo de valores) às MTD aplicáveis ao sector, expressando este valor na mesma unidade utilizada para o VLE.

b) Face aos poluentes da descarga em apreço e ao meio receptor da descarga, preencha o quadro seguinte, relativamente aos objectivos de qualidade para o meio receptor: Objectivos de Qualidade Ambiental do meio receptor:

S/N

1. Havendo descargas de substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista I e II do Anexo XIX do DL n.º 236/98 de 1 de Agosto, são respeitados os objectivos de qualidade para o meio receptor, estabelecidos nos diplomas específicos em vigor?

2. As águas do meio receptor ou as massas de água situadas a jusante, susceptíveis de serem afectadas pela descarga, estão classificadas como origem de água para a produção de água para consumo humano?

3. As águas do meio receptor ou as massas de água situadas a jusante, susceptíveis de serem afectadas pela descarga, estão classificadas como águas piscícolas ou conquícolas?

4. As águas do meio receptor ou as massas de água situadas a jusante, susceptíveis de serem afectadas pela descarga, estão classificadas como águas balneares?

5. As águas do meio receptor ou as massas de água situadas a jusante, susceptíveis de serem afectadas pela descarga, estão classificadas como águas de rega?

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Justificação da resposta


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Objectivos de Qualidade Ambiental do meio receptor (Cont.)

S/N

Justificação da resposta

6. Estão em vigor objectivos ambientais de curto, médio e longo prazos, para o meio receptor, estabelecidos por planos de recursos hídricos e programas específicos para cada substâncias, grupo, família ou categoria de substâncias? Em caso afirmativo, diga quais e termine aqui o preenchimento deste quadro. Em caso negativo, responda ainda às questões seguintes:

7. O meio receptor está classificado como “zona sensível”, nos termos do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho? Em caso afirmativo, qual?

8. Na região do meio receptor afectada pela descarga, são drenadas águas de “zonas vulneráveis”, classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro?

9. A poluição originada pela descarga pode ter efeitos a longa distância ou transfronteiras?

10. Na região do meio receptor afectada pela descarga, existe uma área designada para a protecção de habitats ou espécies relativamente às quais a conservação ou a melhoria da qualidade das águas seja um factor importante para a sua protecção?

c)

Para este ponto de descarga efectuada para águas de superfície, inclua, no Anexo 3, a descrição do ponto de descarga (tipo de obras de implantação, caixa de visita, medidor de caudal, etc.).

d) Se neste ponto forem descarregadas águas pluviais para águas de superfície, inclua ainda no Anexo 3: • Identificação do caudal de ponta correspondente ao período de retorno de projecto e indicação de qual a metodologia seguida na sua determinação; • Pormenorização das estruturas de descarga e a sua integração na zona de descarga, permitindo a dissipação de energia do escoamento; • Se justificável, a determinação do caudal de cheia da linha de água para o período de retorno de 100 anos e o estudo hidráulico comprovativo da capacidade de vazão da secção da linha de água onde será feita a descarga de águas pluviais, considerando o caudal centenário.

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FICHA FB2.2 ÁGUAS RESIDUAIS: CARACTERIZAÇÃO NOS PONTOS DE DESCARGA PARA O SOLO / ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NOTA: Para cada um dos pontos de descarga para o solo ou águas subterrâneas, identificados no

Quadro QB2.2, preencha uma cópia da Parte A desta ficha, identificando o ponto em causa com o código atribuído nesse quadro. Caso se trate de Valorização Agrícola de Efluentes, inclua no Anexo 3 os elementos constantes da Parte B desta Ficha. PARTE A Descarga no Solo/Águas Subterrâneas

PONTO DE DESCARGA:

a)

Preencha o quadro seguinte: Parâmetros (1)

(1) (2)

(3) (4)

Unidades

Concentração média máxima diária

Metodologia Utilizada (2)

média mensal

VLE (3) Unidades

Valor

Carga VEA (4)

kg/ano

Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 1. Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou factores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua no Anexo 3, por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado. Mencionar o VLE e respectiva unidade estabelecidos na legislação geral ou específica para o sector em causa. Mencionar o Valor de Emissão Associado - VEA - (ou intervalo de valores) às MTD aplicáveis ao sector, expressando este valor na mesma unidade utilizada para o VLE.

b) Relativamente ao meio receptor (solo e águas subterrâneas) da descarga em apreço, preencha o quadro seguinte: Condicionalismos de Qualidade Ambiental:

S/N

- Havendo descargas de substâncias perigosas da Lista I e II do Anexo XIX do DL n.º 236/98 de 1 de Agosto, a poluição originada por esta descargas tem efeitos nas águas subterrâneas? - O meio receptor está classificado como “zona vulnerável”, nos termos do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro? - O meio receptor está classificado como Reserva Agrícola Nacional (RAN), nos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Abri? - O meio receptor está classificado como Reserva Ecológica Nacional (REN), nos termos do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março? - O meio receptor está classificado como Área Protegida (Parque Natural, Parque Nacional, Área de Paisagem Protegida, etc.), nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro? Em caso afirmativo, qual? - O meio receptor está classificado como Zona com Espécies (flora ou fauna) de Valor ao Abrigo da Rede Natura 2000, nos termos do Deceto-Lei n.º 226/97, de 27 de Agosto?

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Justificação da resposta


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c)

Para este ponto de descarga efectuada para o solo / águas subterrâneas, inclua no Anexo 3: • Localização e identificação das águas subterrâneas que possam ser afectadas, bem como localização dos pontos onde estas são captadas (poços, furos, nascentes, minas, etc), e identificação dos usos a que estas águas se destinam; • Detalhes sobre a eventual contaminação histórica do local, quer à superfície, quer no subsolo, quer dos lençóis freáticos; • Documento comprovativo do uso ou posse dos terrenos para onde é feita a descarga (caderneta predial ou outros), conforme aplicável.

d) Se neste ponto forem descarregadas águas pluviais para o solo, inclua ainda no Anexo 3: • Estudo hidrológico para determinação do caudal de ponta correspondente ao período de retorno de projecto e indicação de qual a metodologia seguida na sua determinação; • Pormenorização das estruturas de descarga e a sua integração na zona de descarga, permitindo a dissipação de energia do escoamento.

Parte B Valorização Agrícola de Efluentes 1 - Caracterização do efluente a) Determinação da finalidade do efluente (incorporação no solo, rega, fertirrega, correctivo orgânico); b) Caracterização quantitativa do efluente; c) Caracterização qualitativa do efluente, nomeadamente dos parâmetros N total, N amoniacal e N nítrico, P total, cádmio, cobre, níquel, chumbo, zinco, mercúrio e crómio. 2 - Parcelas de terreno a) Prova de titularidade ou autorização de espalhamento do proprietário com indicação das quantidades de efluentes recebidos; b) Área total de espalhamento e área de cada uma das parcelas; c) Planta de localização à escala 1:25000 incluindo extracto do PDM onde se insere a pretensão; d) Ocupação cultural de cada uma das parcelas; e) Plano de Fertilização de cada uma das parcelas; f) N.º de registo no parcelário agrícola (Ex. INGA - P3), se existente. 3 - Características dos solos a) Delimitação das manchas; b) Sua descrição (tipo e características); c) Determinações analíticas para cada uma das diferentes manchas, nomeadamente dos parâmetros: matéria seca; matéria orgânica; pH; azoto total; azoto nítrico e amoniacal; fósforo total; metais pesados (cádmio, cobre, níquel, chumbo, zinco, mercúrio e crómio); d) Declive. 4 - Aplicação do efluente no solo a) Rega/Fertirrega Dotação a aplicar; Método de aplicação; Período de aplicação e respectivo calendário. b) Aplicação no solo Quantidade a aplicar; Época e periodicidade de distribuição (Calendário ou Mapa anual); Método de aplicação. 5 - Descrição com suporte cartográfico, em escala apropriada, da(s) área(s) a beneficiar sob os pontos de vista a) Localização; b) Orográfico, em que se assinalará as áreas com declives iguais ou superiores a 10%; c) Hidrológico, com a localização dos cursos de água, águas subterrâneas em exploração, nível freático e zonas de captação e delimitação das respectivas áreas de protecção; d) Geográfico, com apresentação da implantação das infra-estruturas, construções, furos, poços e valas de drenagem.

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FICHA FB2.3 ÁGUAS RESIDUAIS: CARACTERIZAÇÃO NOS PONTOS DE DESCARGA PARA SISTEMAS DE DRENAGEM NOTA: Para cada um dos pontos de descarga para sistemas de drenagem identificados no Quadro QB2.3, preencha uma cópia desta ficha, identificando o ponto em causa com o código atribuído nesse quadro.

PONTO DE DESCARGA: ED1/2/3/4/5 a)

Preencha o quadro seguinte (Ver Nota no AN 3.31): Parâmetros (1)

(1) (2)

(3) (4)

Unidades

Concentração média máxima diária

média mensal

Metodologia Utilizada (2)

VLE (3) Unidades

VEA (4) Valor

Carga kg/ano

Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 1. Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou factores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua no Anexo 3, por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado. Mencionar o VLE e respectiva unidade estabelecidos na legislação geral ou específica para o sector em causa. Mencionar o Valor de Emissão Associado - VEA - (ou intervalo de valores) às MTD aplicáveis ao sector, expressando este valor na mesma unidade utilizada para o VLE.

b) Face aos poluentes da descarga em apreço, enviados para sistema de drenagem colectivo, preencha o quadro seguinte: (NA) Condicionalismos de Qualidade Ambiental:

c)

S/N

Justificação da resposta

- Havendo descargas de substâncias perigosas da Lista I e II NA do Anexo XIX do DL n.º 236/98 de 1 de Agosto, são respeitados os objectivos de qualidade para o meio receptor, estabelecidos nos diplomas específicos em vigor?

Não existem descargas de substâncias perigosas

Se neste ponto forem descarregadas águas pluviais para sistemas de drenagem colectivos, inclua no Anexo 3 um estudo hidrológico para determinação do caudal de ponta correspondente ao período de retorno de projecto e indicação de qual a metodologia seguida na sua determinação.

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FICHA FB2.4 ÁGUAS RESIDUAIS: CARACTERIZAÇÃO ANTES E APÓS TRATAMENTO NOTA: Para cada uma das linhas de tratamento de águas residuais do Quadro QB2.4, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído nesse quadro. LINHA DE TRATAMENTO: a)

Preencha o quadro seguinte:

Parâmetros (1)

(1) (2) (3)

Unidades

Concentração Antes de qualquer Após Tratamento Tratamento (2) média média média média máxima máxima mensal mensal diária diária

Metodologia Utilizada (3)

Observações

Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 1; A preencher quando as características (quantidade e qualidade) do efluente tratado diferirem das do ponto de descarga associado; Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou factores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua no Anexo 3, por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado.

b) Preencha o quadro seguinte: NOTA: Os resíduos identificados neste quadro, resultantes do tratamento das águas residuais, devem ser igualmente referenciados no Capítulo B.4, relativo aos resíduos gerados na instalação. Resíduos Gerados Observações Tipo de Tratamento/Etapa Quantidade Código LER (1) (t/ano)

(1) Indicar o respectivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março.

c) Inclua no Anexo 3: • Implantação da linha de tratamento à escala 1:200 e 1:500; • Dimensionamento devidamente justificado dos órgãos que compõem a linha de tratamento e respectivos desenhos à escala adequada; • Fluxograma de cada uma das linhas de tratamento de águas residuais.

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FICHA FB2.5 ÁGUAS RESIDUAIS: MONITORIZAÇÃO NOTA: Especifique o sistema de monitorização para cada um dos pontos de descarga identificados nos Quadros QB2.1, QB2.2 e QB2.3, preenchendo uma cópia desta ficha e identificando-a com o código atribuído nos referidos quadros. PONTO DE DESCARGA: Preencha o quadro seguinte: Parâmetros (1)

(1) (2)

Método de Amostragem

Método Analítico (2)

Frequência

Observações

Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 1; Mencione na coluna observações, o nome do método analítico utilizado; caso não seja utilizado método analítico, inclua no Anexo 3 a descrição do método utilizado e a sua justificação.

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B3 EMISSÕES PARA A ATMOSFERA B3.1 Fontes Pontuais B3.1.1 Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais A instalação possui fontes pontuais de emissões para a atmosfera? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B3.2; Se respondeu afirmativamente: • Preencha o Quadro QB3.1 apresentado a seguir e inclua, no Anexo 4, a localização, em planta à escala adequada, das fontes pontuais, referenciando-as com o código atribuído; • Preencha uma cópia da Ficha FB3.1 por cada fonte pontual, referenciando as fontes pontuais com o código do Quadro QB3.1. Quadro QB3.1 - Emissões para a Atmosfera por Fontes Pontuais Código

(1) (2) (3)

Origem da Emissão (1)

Tipo (2)

Regime de Emissão (3)

Caudal médio diário (m3 N/dia)

Observações

FF1 FF2 FF3 FF4 FF5 Por exemplo: Instalações de combustão; Fabrico (indicar fase do processo ); Extracções localizadas encaminhadas para a fonte pontual, etc.; P: Chaminé Principal; S: Chaminé Secundária; C: emissão contínua; E: emissão esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: emissão potencial (indicar causa na coluna Observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).

B3.1.2 Tratamento/Redução das Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais Possui equipamentos ou técnicas para tratamento ou redução das emissões para a atmosfera identificadas? Não Sim Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 4 e passe para o Ponto B3.1.3; Se respondeu afirmativamente, preencha uma cópia da Ficha FB3.2 por cada fonte pontual nesta situação, referenciando as fontes pontuais com o código do Quadro QB3.1 e seguidamente passe para o ponto B3.1.3. B3.1.3 Caracterização das Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais a) Preencha uma cópia da Ficha FB3.3 por cada fonte pontual, caracterizando os respectivos parâmetros, referenciando as fontes pontuais com o código do Quadro QB3.1; b) No caso das características das emissões excederem os níveis/intervalos de valores de emissão associados às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis à instalação em apreço e/ou não estarem conformes com os Objectivos de Qualidade Ambiental estabelecidos para o meio receptor, o operador deve incluir no Anexo 4 uma descrição clara das razões. Com vista à correcção daquelas situações, o operador deve ainda apresentar, no Anexo 4, um “Programa de Melhoria Contínua das Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais”, onde constem os objectivos a alcançar, as medidas a implementar para atingir os objectivos (adopção de técnicas e/ou a aquisição, alteração, melhoria ou substituição de equipamentos, etc.) e a distribuição temporal para a implementação dessas medidas. B3.1.4 Monitorização das Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais Efectua a monitorização das emissões para a atmosfera identificadas? Não Sim

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 4 e passe para o Ponto B3.2; Se respondeu afirmativamente, preencha uma cópia da Ficha FB3.4 por cada fonte pontual nesta situação, referenciando as fontes pontuais com o código do Quadro QB3.1.

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FICHA FB3.1 EMISSÕES PARA A ATMOSFERA POR FONTES PONTUAIS: CARACTERÍSTICAS DAS FONTES PONTUAIS NOTA: Para cada uma das fontes pontuais no Quadro QB3.1, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído nesse quadro. FONTE PONTUAL: 1. Para a fonte pontual em questão, em regime de funcionamento normal, indique: Chaminé Altura acima do nível do solo Secção de saída Área Forma (1) Secção de Possui ponto(s) de Amostragem amostragem? Orifício normalizado?(2) Localização (3) Caudal volúmico Velocidade de saída dos gases Temperatura de saída dos gases (1) (2) (3)

Unidades m m2

Valor/Tipo

Observações

S/N S/N m m3N/h m/s ºC

CR: Circular, RT: Rectangular; OT: Outra (especifique na coluna Observações); Indique se os pontos de amostragem estão de acordo com a Norma Portuguesa NP 2167, incluindo no Anexo 4 respectivo desenho técnico; Mencione a altura (em metros), acima do nível do solo, a que se encontra a secção de amostragem na chaminé, bem como as distâncias às perturbações mais próximas na coluna Observações.

2. Unidades contribuintes para a fonte pontual: Existem diversas unidades que contribuem para a fonte pontual mencionada no ponto 1 anterior? Não Sim

Se respondeu negativamente, termine aqui a preenchimento da presente ficha; Se respondeu afirmativamente: • Caso se trate de instalação(ões) de combustão associada(s), preencha o quadro seguinte: Instalações de Combustão Contribuintes para a Fonte Pontual em Análise N.º 1 N.º 2 N.º 3 N.º 4 N.º 5

Designação Rendimento Combustível

Observações

Produção de vapor (kg/h) Consumo térmico (MW) Tipo (1) (2) Consumo máximo (kg/h) Teor de Enxofre (%) (3) Potencial Calorífico Inferior -PCI (MJ/kg) (4)

Caudal horário (m3N/h) (1) (2) (3) (4)

CA: Carvão; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão; RF: Resíduos+Fuel; OT : Outro (especifique na coluna Observações); Caso sejam utilizados resíduos como combustível, note que os dados referentes aos mesmos devem já constar nos Quadros QA.8 a QA.11, referidos no Ponto A5.7 anterior; Se não aplicável, mencione n.a.; Se o valor do PCI for expresso noutra unidade, especifique-a na coluna Observações.

Inclua no Anexo 4 listagem das unidades em causa.

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FICHA FB3.2 EMISSÕES PARA A ATMOSFERA POR FONTES PONTUAIS: TRATAMENTO/REDUÇÃO DAS EMISSÕES NOTA: Para cada uma das fontes pontuais do Quadro QB3.1, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído nesse quadro. FONTE PONTUAL: a) Preencha o quadro seguinte: Parâmetros (1)

Método de Tratamento/Redução

Eficiência (%)

Observações

(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 2.

b) Preencha o quadro seguinte: NOTA: Os resíduos identificados neste quadro, resultantes do tratamento das emissões por fontes fixas para a atmosfera, devem ser igualmente referenciados no Capítulo B.4, relativo aos resíduos gerados na instalação. Tipo de Tratamento/Etapa

Resíduos Gerados Quantidade Código LER (1) (t/ano)

Observações

(1) Indicar o respectivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março.

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FICHA FB3.3 EMISSÕES PARA A ATMOSFERA POR FONTES PONTUAIS: CARACTERÍSTICAS DAS EMISSÕES NOTA: Para cada uma das fontes pontuais referidas no Quadro QB3.1, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído nesse quadro. FONTE PONTUAL: a)

Para a fonte pontual em apreço, preencha o quadro seguinte, assumindo um regime de funcionamento normal da instalação:

Temperatura (ºC) Pressão (hPa) Teor em O2 (%) Teor de vapor de água (%)

b) Preencha ainda o quadro seguinte, indicando os valores de emissão relativos a um regime de funcionamento normal: Parâmetros (1)

Concentração (mg/m3N) (2) (3) (4)

Metodologia Utilizada (5)

Carga (kg/ano)

(1) (2) (3) (4) (5)

VLE (mg/m3N) (6)

VEA (mg/m3N) (7)

Observações

Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 2; Se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na coluna Observações; Valor médio expresso nas condições reais; Valor médio corrigido pelo teor de O2 de referência; Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa nomeadamente balanços mássicos e/ou factores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua no Anexo 4, por ponto de emissão e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado e inclua no Anexo 4 o respectivo relatório; (6) Mencionar o Valor Limite de Emissão (VLE) estabelecido na legislação geral ou específica para o sector em causa; se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na Coluna Observações; (7) Mencionar o Valor de Emissão Associado - VEA - (ou intervalo de valores) às MTD aplicáveis ao sector ; se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na Coluna Observações.

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FICHA FB3.4 EMISSÕES PARA A ATMOSFERA POR FONTES PONTUAIS: MONITORIZAÇÃO DAS EMISSÕES NOTA: Para cada uma das fontes pontuais do Quadro QB3.1 com sistema de monitorização associado, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com o código atribuído nesse quadro. FONTE PONTUAL: Preencha o quadro seguinte: Localização da Amostragem Parâmetros (1)

(1) (2) (3)

Local (2)

Distância (2)

Método de Amostragem

Método Analítico (3)

Frequência

Observações

Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Apêndice 2. CH: Chaminé , indicando a altura em metros na coluna seguinte; CT: Conduta, indicando a distância ao ponto de perturbação do escoamento mais próximo, na coluna seguinte; OT: Outra (especifique na coluna Observações), indicando na coluna seguinte a distância. Mencione o nome do método analítico utilizado; caso não seja utilizado método analítico, inclua no Anexo 4 a descrição do método utilizado e sua justificação.

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B3.2 Fontes Difusas B3.2.1 Emissões Difusas para a Atmosfera A instalação possui emissões para a atmosfera a partir de fontes difusas? Não Sim

X Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B3.3; Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QB3.2 apresentado a seguir e inclua, no Anexo 4, a localização, em planta à escala adequada, das fontes difusas, referenciando-as com o código atribuído.

Quadro QB3.2 - Emissões para a Atmosfera por Fontes Difusas (Ver Nota no AN 4.21): Código

Regime de Emissão (2) E E E C

Origem da Emissão (1)

Observações

Operação de carga de solventes em cisternas rodoviárias 4 vezes/ mês ED1 Operação de reacondicionamento de solventes 4 h /mês ED2 Operação de carga de solventes em tanques 4 vezes/mês ED3 Operação de armazenagem de solventes em tanques ED4 ED5 ED6 ED7 ED8 ED9 ED10 (1) Por exemplo: fugas em flanges e isolamentos de válvulas ou bombas; ventilação de depósitos; emissões de locais de armazenagem fechados ou abertos; operações de carga e descarga; operações de limpeza; emissões de instalações de tratamento de águas residuais industriais, fumos de soldadura, etc.; (2) C: emissão contínua; E: emissão esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: emissão potencial (indicar causa na coluna Observações: fugas, esvaziamento de reservatórios, etc.).

B3.2.2 Redução das Emissões Difusas Possui medidas para redução das emissões difusas identificadas ? Não X Sim

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 4 e passe para o Ponto B3.3; Se respondeu afirmativamente, inclua, no Anexo 4, a descrição das medidas para a redução das emissões difusas B3.3 Fontes Emissoras de Gases com Efeito de Estufa Caso tenha respondido negativamente ao ponto A3.1, passe para o ponto B3.4 B3.3.1 Já tem TEGEE emitido? Sim Não a)

TEGEE N.º

Data de Emissão

Se respondeu afirmativamente, mas o TEGEE não é válido face a possíveis alterações da natureza ou do funcionamento da instalação, bem como qualquer ampliação, que possam exigir a actualização do mesmo, preencha os Modelos A, B e C incluídos no Anexo 4. Inclua ainda no Anexo 4 os seguintes elementos relativos à atribuição de licenças de emissão da reserva para novas instalações:

1 - Calendário de execução do projecto: 1.1 - Data de início da construção/instalação; 1.2 - Data prevista para o início e duração dos testes ou ensaios; 1.3 - Consumo previsto de combustíveis e materiais no período de testes ou ensaios; 1.4 - Data prevista para o início do funcionamento industrial;

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1.5 - Produção média prevista até ao fim do período de mercado. 2 - Informação complementar: 2.1 - Documentação relativa ao projecto que permita a demonstração da informação referida nos n.os 2 e 3, nomeadamente contratos de fornecimento/construção ou declarações objectivas do promotor sobre a formalização desses contratos.

b)

Se respondeu negativamente, deverá adicionalmente ao solicitado na alínea a), incluir no Anexo 4 o seguinte documento complementar conforme aplicável. - Fotocópia autenticada de documento legal que comprove a identidade da instalação e do respectivo operador; - No caso de o operador ser uma entidade legalmente diferenciada dos titulares da instalação, declaração de delegação de poderes em favor de um único operador com as assinaturas reconhecidas notarialmente pela qual se comprove a sua capacidade para cumprir com a obrigação de entrega de licenças de emissão e se precise a relação entre o operador e os titulares da instalação.

B3.4 ODORES A instalação gera odores nocivos ou incómodos? Não X Sim

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 4 e passe para o Ponto B3.5; Se respondeu afirmativamente, inclua no Anexo 4 um resumo das origens, medidas de tratamento e controlo.

B3.5 Efeitos no Ambiente das Emissões para a Atmosfera da Instalação a) Inclua no Anexo 4 uma sistematização dos efeitos possíveis de todas as emissões identificadas no capítulo B3, não só no que respeita ao meio receptor directo mas também às restantes componentes ambientais, considerando deste modo o ambiente no seu todo(2); b) Face aos efeitos analisados, inclua no Anexo 4, se necessário, uma descrição das medidas de monitorização preconizadas para o ambiente no seu todo, incluindo a localização e caracterização das estações de monitorização da qualidade do ar e resultados obtidos.

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B4 RESÍDUOS GERADOS NA INSTALAÇÃO NOTA: 1) O presente capítulo deve ser preenchido, qualquer que seja o tipo de instalação em apreço e diz exclusivamente respeito aos resíduos nela gerados, mesmo que se trate de uma instalação total ou parcialmente destinada à gestão de resíduos. No entanto, deve referir-se que os resíduos processados neste último tipo de instalação, não fazem parte deste capítulo, visto terem sido mencionados nos Quadros QA.8, QA.9, QA.10 e QA.11 do Ponto A5.7. 2) Assim, neste capítulo devem ser mencionados todos os resíduos gerados na instalação, nomeadamente resíduos de processo, resíduos de embalagens, os resultantes de sistemas de tratamento de águas (residuais ou consumidas), de redução de emissões para a atmosfera, etc. B4.1 Caracterização dos Resíduos Gerados e respectivas Operações de Gestão a)

Qualquer que seja o tipo de instalação, preencha os Quadros QB4.1 e QB4.2 apresentados a seguir, respectivamente para os resíduos perigosos e não perigosos (de acordo com a Lista Europeia de Resíduos – LER), gerados na instalação, bem como relativamente às sequentes operações de gestão dos mesmos;

b) Tendo em conta as características e as quantidades de resíduos gerados, o operador deve apresentar no Anexo 5 um “Programa de Melhoria Contínua da Gestão de Resíduos” que demonstre um esforço na implementação de medidas de Redução da produção de resíduos e, relativamente aos que não podem ser evitados, as medidas de incremento da sua Valorização (Recuperação, Reciclagem e Reutilização), bem como à correcta eliminação dos restantes. Quadro QB4.1 - Resíduos Perigosos Gerados na Instalação e respectivas Operações de Gestão (Ver Nota no AN 5.11) Código [1]

Código LER (1)

Descrição

Origem (2)

[3]

[4]

[2]

RP1

16 10 01

RP2

15 01 10

Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas Resíduos contendo hidrocarbonetos

Quantidade (t/ano) [5]

25 Instalação de armazenagem de resíduos perigosos

RP3 16 07 08 RP4 RP5 RP6 RP7 RP8 (1) Código incluído na Lista Europeia de Resíduos (LER), constante na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; (2) Mencione sinteticamente o sector ou processo da instalação que deu origem ao resíduo referido;

225 10

Quadro QB4.1 - Resíduos Perigosos Gerados na Instalação e respectivas Operações de Gestão (cont.) Na Instalação sujeito à operação de: Valorização Eliminação Código

[1]

Operação (3) [6]

(%)

Operação (4)

[7]

[8]

Valorização

(%)

Operação (3)

(%)

[9]

[10]

[11]

No Exterior sujeito à operação de: Eliminação Responsável pelo Operação Transporte (%) (4) (5) [12]

[13]

[14]

Responsável pela Operação (6) [15]

RP1 D9 100 Carmona - SLTC Carmona SLTC RP2 R13 100 Carmona - GGRP Socorsul RP3 R9 100 Carmona - SLTC Carmona SLTC RP4 RP5 RP6 RP7 RP18 (3) Utilize os códigos do Anexo IIIB da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, se aplicáveis, ou, caso contrário, mencione a operação adequada à situação em apreço; (4) Utilize os códigos correspondentes do Anexo IIIA da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; (5) Mencione o nome do operador e inclua no Anexo 5 o comprovativo do licenciamento/autorização para o transporte de resíduos; (6) Mencione o nome do responsável e inclua no Anexo 5 os comprovativos do seu licenciamento /autorização para a realização das operações.

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Quadro QB4.2 - Resíduos Não Perigosos Gerados na Instalação e respectivas Operações de Gestão (Ver Nota no AN 5.11) Código [1]

RN1 RN2 RN3 RN4 RN5 RN6

Código LER (1)

Descrição

Origem (2)

[2]

[3]

[4]

Quantidade (t/ano) [5]

15 01 02 15 01 03 19 12 01 19 12 02 19 12 05 19 12 07

Embalagens de plástico Embalagens de madeira Instalações de armazenagem de Papel e cartão resíduos perigosos e não Metais ferrosos perigosos Vidro Madeira não abrangida em 19 02 06 Outros resíduos urbanos e equiparados, RN7 20 03 01 Limpeza de instalações incluindo misturas de resíduos (1) Código incluído na Lista Europeia de Resíduos (LER), constante na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; (2) Mencione sinteticamente o sector ou processo da instalação que deu origem ao resíduo referido;

15 5 2 150 2 100 5

Quadro QB4.2 - Resíduos Não Perigosos Gerados na Instalação e respectivas Operações de Gestão (cont.) Na Instalação sujeito à operação de: Valorização Eliminação Código

Operação (3)

(%)

Operação (4)

(%)

[6]

[7]

[8]

[9]

[1]

RN1 RN2 RN3

(3) (4) (5) (6) (7)

No Exterior sujeito à operação de: Eliminação Responsável pelo Transporte Operação (%) (4) (5)

Valorização Operação (3)

(%)

[10]

[11]

R13 R13 R13 R13

[12]

[13]

[14]

Responsável pela Operação (6) [15]

100 100 100 100

Ecodeal Transucatas Quima Centro de RN4 Carmona - GGRP Reciclagem de Palmela RN5 D1 CITRI RN6 R12 100 CITRI RN7 D1 100 Amarsul Utilize os códigos do Anexo IIIB da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, se aplicáveis, ou, caso contrário, mencione a operação adequada à situação em apreço; Utilize os códigos correspondentes do Anexo IIIA da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março; Mencione o nome do operador e inclua no Anexo 5 o comprovativo do licenciamento/autorização para o transporte de resíduos; Mencione o nome do responsável e inclua no Anexo 5 os comprovativos do seu licenciamento /autorização para a realização das operações; No caso de efectuar espalhamento no solo de resíduos provenientes de ETAR (tamisados e/ou lamas), inclua no Anexo 5 os elementos solicitados na Ficha FB 4.1 (Valorização agrícola de resíduos provenientes de ETAR).

B4.2 Armazenamento dos Resíduos Gerados A instalação dispõe parque/zona de armazenamento de resíduos? Não Sim X Se respondeu negativamente, passe para o Ponto B4.3; Se respondeu afirmativamente, preencha os Quadros QB4.3 e QB4.4, apresentados a seguir e inclua no Anexo 5 a localização em planta e à escala adequada, dos parques / zonas de armazenamento, referenciandoos com o respectivo código atribuído no Quadro QB4.3. Quadro QB4.3 - Resíduos: Características dos Locais de Armazenamento Temporário Código

Área Total (m2)

Área Coberta (m2)

PA1 PA2

2919 1960

1986 456

Área Impermeabilizada (m2) 2918 1960

Vedado (S/N)

Sistema de Drenagem (S/N)

S S

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S S

Bacia de Retenção (S/N) S N

Volume (m3)

Observações Instalação de Perigosos Instalação de Não Perigosos


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Quadro QB4.4 - Resíduos: Condições de Acondicionamento e Locais de Armazenamento Temporário Acondicionamento do Resíduo Código do Local de Armazenamento Resíduos Temporário (assinale com X) (4) Observações Admitidos Material do Tipo de Número de PA1 PA2 PA3 PA4 PA5 (1) recipiente (2) recipiente (3) Recipientes RP 1 MP TQ X RP 2 AC OT X Contentor RP 3 MP EC X RN 1 AC OT X Contentor RN 2 AC OT X Contentor RN 3 AC OT X Compactadora RN 4 AC OT X Contentor RN 5 AC OT X Contentor RN 6 AC OT X RN 7 AC OT X Contentor (1) Preencha utilizando os códigos adoptados nos Quadros QB4.1 e QB4.2; (2) AC: Aço; AL: Alumínio; MD: Madeira; MP: Matéria Plástica; VD: Vidro; PC: Porcelana ou Grés; OT: Outro (especifique na coluna Observações). NA: Não Aplicável (justifique na coluna Observações); (3) TB: Tambor; BM: Barrica de Madeira; JC: Jerricane; CX: Caixa; SC: Saco; EC: Embalagem Compósita; TQ: Tanque; GR: Granel; EM Embalagem Metálica Leve; OT: Outro (especifique na coluna Observações); NA: Não Aplicável (justifique na coluna Observações); (4) Os códigos apresentados correspondem aos do Quadro QB4.3.

B4.3 Monitorização dos Resíduos Gerados Possui medidas para monitorização dos resíduos gerados, de acordo com os destinos dos mesmos? Não X Sim Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 5 e passe para o Ponto B4.4; Se respondeu afirmativamente, preencha, para cada resíduo nesta situação, uma cópia da Ficha FB4.2, referenciando os resíduos com o código dos Quadros QB4.1 e QB4.2. B4.4 Efeitos no Ambiente dos Resíduos Gerados a)

Inclua no Anexo 5 uma sistematização dos efeitos previsíveis dos resíduos gerados, armazenados, valorizados ou eliminados na instalação, relativamente a todas as componentes ambientais, considerando deste modo o ambiente no seu todo (3); b) Face aos efeitos analisados, inclua no Anexo 5 uma descrição das medidas de monitorização preconizadas tendo em conta o ambiente no seu todo, incluindo a localização dos pontos de monitorização.

(3)

Os impactes resultantes das operações de armazenagem, valorização e eliminação de resíduos na instalação podem afectar diversas componentes ambientais (ar, água, etc.), devendo o operador identificá-las. São exemplo a poluição difusa (pode afectar, para além do solo, as águas superficiais ou subterrâneas), bem como a poluição a longa distância e transfronteiras.

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FICHA FB 4.1 VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE ETAR 1 - Caracterização dos resíduos a valorizar a) A quantidade total de resíduos produzidos, bem como a quantidade de resíduos espalhados e/ou entregues para fins agrícolas e outros deverá constar no Quadro QB4.2; b) A composição e as características dos resíduos, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 177/96, de 3 de Outubro c) No caso de valorização de lamas de depuração deverão ainda ser apresentados os boletins de análise microbiológica e analise de compostos orgânicos e dioxinas, se aplicável. 2 - Parcelas de terreno a) Prova de titularidade ou autorização de espalhamento do agricultor e/ou titular da exploração agrícola com indicação das quantidades de resíduos a receber; b) Identificação do Agricultor e/ou titular da exploração agrícola, quando diferente da instalação PCIP (nome, NIF, endereço, código postal telefone, fax e correio electrónico) c) Área total de espalhamento e área de cada uma das parcelas; d) Planta de localização à escala 1:25000 incluindo extracto do PDM onde se insere a pretensão; e) Ocupação cultural de cada uma das parcelas, referindo se qualquer das parcelas está submetida ao Modo de Produção Biológico; f) Plano de Fertilização de cada uma das parcelas; g) N.º de registo no parcelário agrícola (Ex. INGA - P3), com base no Sistema de Identificação Parcelar, se existente; h) Informação sobre eventual utilização na(s) parcela(s) de lamas, nos últimos dois anos. 3 - Características dos solos a) Delimitação das manchas; b) Sua descrição (Tipo e características); c) Determinações analíticas para cada uma das diferentes manchas de acordo com o estipulado na Portaria n.º 177/96, de 3 de Outubro; d) Declive; e) Profundidade do solo. 4 - Aplicação de resíduos no solo a) Quantidade a aplicar; b) Época e periodicidade de distribuição (Calendário ou Mapa anual); c) Método de aplicação 5 - Descrição com suporte cartográfico, em escala apropriada, da(s) área(s) a beneficiar sob os pontos de vista a) Localização incluindo a distância a casas individuais, povoações, escolas e outras zonas de interessa publico; b) Orográfico, em que se assinalará as áreas com declives iguais ou superiores a 10%; c) Hidrológico, com a localização dos cursos de água, águas subterrâneas em exploração, nível freático e zonas de captação e delimitação das respectivas áreas de protecção bem como poços e furos para rega; d) Geográfico, com apresentação da implantação das infra-estruturas, construções, furos, poços e valas de drenagem.

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FICHA FB4.2 RESÍDUOS: MONITORIZAÇÃO NOTA: Para cada um dos tipos de resíduos dos Quadros QB4.1 e QB4.2 com sistema de monitorização associado, preencha uma cópia desta ficha, identificando-a com os códigos atribuídos nesse quadro. RESÍDUO: Preencha o quadro seguinte: Parâmetros (1)

(1) (2)

Método de Amostragem

Metodologia de Monitorização (2)

Frequência

Observações

Teor em metais pesados, teor em matéria orgânica, percentagem de sólidos, relação peso/volume, características de perigosidade, etc.; Refira a metodologia utilizada, analítica ou outra, e inclua, no Anexo 5, a sua descrição e justificação, bem como os resultados obtidos.

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B5 EMISSÕES DE RUÍDO B5.1 Fontes de Ruído A instalação gera ruído (funcionamento de equipamentos, etc.)? Não Sim

X

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 6 e termine aqui o preenchimento do presente capítulo; Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QB5.1 apresentado em seguida e inclua no Anexo 6 a localização das fontes de ruído, em planta e à escala adequada, referenciando-as com o código do Quadro QB5.1. Quadro QB5.1 - Ruído: Fontes (Ver Nota no AN 6.9) Identificação do Equipamento Ruidoso

Código

Regime de Emissão (1)

Nível de Potência Sonora (dB(A))

Observações

Compactadoras E ≤ 70 FR1 Compressor E ≤ 85 FR2 Empilhadores E ≤ 85 FR3 FR4 FR5 (1) C: Contínuo; E: Esporádico (indique o período em min/h, h/d, d/ano, na coluna Observações); P: Potencial (indique a causa na coluna Observações);

B5.2 Emissões de Ruído B5.2.1 Avaliação do Ruído Exterior Existem locais no perímetro da instalação onde seja excedido o limite de 5 dB(A) no período diurno e 3 dB(A) no período nocturno, devido à normal laboração da instalação ( [LAeq ruído ambiente, incluindo ruído particular – LAeq ruído residual] ≥ 5 dBA no período diurno e [LAeq ruído ambiente, incluindo ruído particular – LAeq ruído residual] ≥ 3 dBA no período nocturno )? Não X Sim Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 6, nomeadamente cálculos e/ou medições efectuados, e termine aqui o preenchimento do presente capítulo; Se respondeu afirmativamente, passe para o Ponto B5.2.2. B5.2.2 Avaliação da Incomodidade para o Exterior Existem, num raio inferior ou igual a 1 km a partir do limite da instalação, alvos sensíveis ao ruído (hospitais, escolas, casas de repouso, zonas residenciais, etc.)? Não Sim Se respondeu negativamente, termine aqui o preenchimento do presente capítulo; Se respondeu afirmativamente: • Preencha o Quadro QB5.2 apresentado a seguir; • Inclua, no Anexo 6, um esquema da localização da instalação e respectiva envolvente, assinalando os locais sujeitos a incomodidade, vias rodoviárias envolventes, etc.

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Quadro QB5.2 - Ruído: Incomodidade para o Exterior Alvo (1)

Código

Distância (2) (m)

Diferencial (dB(A)) (3) Diurno Nocturno

Observações

AL1 AL2 AL3 AL4 AL5 (1) HP: Hospital; ES: Escola; HB: Habitações; ZR: Zona Residencial; OT: Outros (especifique na coluna Observações); (2) Distância ao limite da instalação; (3) Inclua, no Anexo 6, os cálculos e/ou medições efectuados.

B5.3 Medidas de Redução da Incomodidade para o Exterior Possui medidas de redução da incomodidade para o exterior? Não Sim

Se respondeu negativamente, inclua a justificação no Anexo 6 e passe para o Ponto B5.4. Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QB5.3, referenciando os locais com os códigos do Quadro QB5.1 ou QB5.2. Quadro QB5.3 - Ruído: Redução da Incomodidade para o Exterior Fonte/Alvo (1)

Medida de Redução (2)

Diferencial Obtido (dB(A)) Diurno (3) Nocturno (3)

Observações

(1) Utilize os códigos dos Quadros QB5.1 ou QB5.2, consoante a intervenção seja sobre a fonte de ruído ou o alvo respectivamente; (2) BA: Barreiras Acústicas; CI: Capotas de Isolamento; SI: Silenciadores; OT: Outros (especifique na coluna Observações). (3) Inclua, no Anexo 6, os cálculos e medições efectuados.

B5.4 Monitorização das Emissões de Ruído Possui estratégias para monitorização do ruído? Não Sim

Se respondeu negativamente inclua a justificação no Anexo 6 e termine aqui o preenchimento do presente capítulo; Se respondeu afirmativamente, preencha o Quadro QB5.4, referenciando os locais com o código do Quadro QB5.1 ou QB5.2. Quadro QB5.4 - Ruído: Equipamento de Monitorização no Exterior Fonte/Alvo (1)

(1)

Equipamento

Frequência

Utilize os códigos do Quadro QB5.1 ou QB5.2.

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Observações


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B6 USO EFICAZ DA ENERGIA B6.1 Intensidade Energética Quantifique a intensidade energética da instalação (em energia consumida por unidade de produto acabado). Valor 0,96

Unidades kgEP /ton de resíduo processado

Observações

Inclua a justificação no Anexo 7. B6.2 Quantificação das emissões de CO2 Quantifique as emissões directas de dióxido de carbono relacionadas com o consumo de energia (em massa de CO2 emitido por unidade de produto acabado). Valor 27

Unidades Ton CO2 /ano

Observações

Inclua a justificação no Anexo 7. B6.3 Medidas de Racionalização Energética Considera que, na instalação, estão tomadas as medidas para que a energia seja eficazmente utilizada? Não Sim

X

Inclua a justificação no Anexo 7, a qual pode referir os seguintes elementos: • Medidas ou procedimentos de racionalização dos consumos de energia, quer nas vertentes da gestão dos combustíveis, quer na área dos consumos da energia eléctrica quer ainda, quanto às soluções adoptadas no próprio processo produtivo, que constituam ganhos significativos na área da poupança de energia; • Acções de incremento da eficiência energética da instalação com significativa melhoria da intensidade da produção e respectiva quantificação; • Descrição de eventuais sistemas implementados de gestão dos consumos de energia, cujo objectivo seja o de prosseguir a melhoria da eficiência energética da instalação.

B7 DESACTIVAÇÃO DA INSTALAÇÃO Estão previstas as medidas necessárias, nomeadamente preventivas, para que, quando da desactivação definitiva da instalação, sejam evitados quaisquer riscos de poluição e o local da exploração seja reposto em estado satisfatório, de acordo com o uso previsto? Não Sim

X

Inclua a descrição e justificação das acções no Anexo 8. Especial ênfase deve ser dado às medidas preventivas para diminuição dos efeitos ambientais negativos e custos associados (p.e. descontaminação de solos).

B8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES B8.1 Resumo Não Técnico Inclua no Anexo 9 um Resumo Não Técnico, com vista a facilitar a consulta do público, contendo numa linguagem acessível o entendimento do projecto, as suas condicionantes e os seus efeitos, reflectindo a síntese dos dados e informações mencionados nos capítulos anteriores, nomeadamente: • • •

Identificação do operador e da instalação, actividades e respectiva localização; Resumo da descrição das emissões para os diversos meios receptores (água, ar e solo); Efeitos das emissões no Ambiente considerado no seu todo e respectivas medidas de monitorização, se necessário; página 82 de 71


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• •

Medidas necessárias para prevenir os acidentes e limitar os seus efeitos; Medidas de prevenção para que, quando ocorra a desactivação da instalação, esta se efectue com o mínimo de custos e riscos.

B8.2 Relatório Complementar ao Formulário (Opcional) Caso o operador entenda pertinente, pode incluir no Anexo 9 um Relatório com a informação relevante que apoie a apreciação do processo, designadamente as razões das opções estruturais com vista a assegurar a adopção das Melhores Técnicas Disponíveis na instalação.

PARTE C – VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Antes da entrega formal deste pedido de licenciamento, verifique se o preenchimento deste Formulário está correcto. Confirme igualmente se apresenta nos respectivos Anexos todos os documentos solicitados, apoiando-se nas correspondentes listas preparadas para o efeito, constantes no Apêndice 3, e que servem como folha de rosto para cada um dos Anexos.

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APÊNDICE 1 POLUENTES / PARÂMETROS CONDICIONANTES DAS DESCARGAS DE ÁGUAS RESIDUAIS N.º Ordem do Poluente / Parâmetro Poluente 1. Temas Ambientais 1 Azoto Amoniacal (NH4) 2 Azoto total (N) 3 Fosfatos (PO4) 4 Fósforo total (P) 5 Nitratos (NO3) 6 Nitritos (NO2) 2. Metais e Metalóides 7 Alumínio e seus compostos 8 Antimónio e seus compostos 9 Arsénio e seus compostos 10 Bário e seus compostos 11 Berílio e seus compostos 12 Boro e seus compostos 13 Cádmio e seus compostos 14 Chumbo e seus compostos 15 Cobalto e seus compostos 16 Cobre e seus compostos 17 Crómio e seus compostos 18 Crómio VI e seus compostos 19 Estanho e seus compostos 20 Ferro e seus compostos 21 Manganês e seus compostos 22 Mercúrio e seus compostos 23 Metais totais 24 Molibdénio e seus compostos 25 Níquel e seus compostos 26 Prata e seus compostos 27 Selénio e seus compostos 28 Tálio e seus compostos 29 Telúrio e seus compostos 30 Titânio e seus compostos 31 Urânio e seus compostos 32 Vanádio e seus compostos 33 Zinco e seus compostos 3. Substâncias Orgânicas Cloradas 34 1-Cloronaftaleno 35 1,1-Dicloroetano 36 1,1,1-Tricloroetano 37 1,1,2-Tricloroetano 38 1,1,2,2-Tetracloroetano 39 1,2-Diclorobenzeno 40 1,2-Dicloroetano (DCE) 41 1,2-Dicloroetileno 42 1,2-Dicloropropano e outros isómeros 43 1,2,4,5-Tetraclorobenzeno 44 1,3-Diclorobenzeno 45 1,3-Dicloropropeno 46 1,4-Diclorobenzeno 47 2-Clorofenol página 84 de 71

Expresso em: mg/l NH4 mg/l N mg/l PO4 mg/l P total mg/l NO3 mg/l NO2 mg/l Al total mg/l Sb total mg/l As total mg/l Ba total mg/l Be total mg/l B total mg/l Cd total mg/l Pb total mg/l Co total mg/l Cu total mg/l Cr total mg/l Cr (VI) mg/l Sn total mg/l Fe total mg/l Mn total mg/l Hg total mg/l mg/l Mo total mg/l Ni total mg/l Ag total mg/l Se total mg/l Tl total mg/l Te total mg/l Ti total mg/l U total mg/l V total mg/l Zn total µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l mg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l


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N.º Ordem do Poluente 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77

1

78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98

Poluente / Parâmetro

Expresso em:

2-Clorotolueno 2,4-Diclorofenol 2,5-Dicloroanilina 3-Clorotolueno 3,4-Dicloroanilina 4-Cloro-3-metilfenol 4-Cloro-2-nitrotolueno 4-Clorotolueno Ácido cloroacético Cloreto de vinilo Cloroalcanos (C10-13) Cloroanilinas (isómeros 2,3,4) Clorobenzeno Clorofórmio (CHCl3) Cloronitrobenzenos (o- m-, p-) Cloronitrotoluenos Clorotoluidinas (a) Compostos orgânicos halogenados (AOX) Diclorometano (DCM) Dicloronitrobenzenos (6 isómeros) Epicloridrina Hexaclorobenzeno (HCB) Hexaclorobutadieno (HCBD) Hexaclorociclohexano (HCH) Hexacloroetano Percloroetileno (PER) Tetracloreto de carbono (CCl4) Triclorobenzeno (TCB) Tricloroetileno (TRI) Triclorofenóis 4. Outros Compostos Orgânicos 1,2-dibromoetano Aldeídos Antraceno Benzeno Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos (BTEX) Bifenilo Carbono orgânico total (COT) Compostos Organoestânicos: Acetato de trifenil-estanho Cloreto de trifenil-estanho Dicloreto de dibutil-estanho Hidróxido de trifenil-estanho Outros sais de dibutil-estanho Óxido de dibutil-estanho Tetrabutil-estanho Tributil-estanho Compostos organoestânicos totais Éter difenílico bromado Etilbenzeno Fosfato de tributilo Fenóis Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH)

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µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l AOX µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l mg/l µg/l µg/l µg/l µg/l mg/l µg/l µg/l µg/l BTEX µg/l mg/l C total µg/l Sn µg/l Sn µg/l Sn µg/l Sn µg/l Sn µg/l Sn µg/l Sn µg/l Sn µg/l Sn total µg/l µg/l µg/l mg/l C total mg/l PAH


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N.º Ordem do Poluente 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149

Poluente / Parâmetro

Expresso em:

Hidrocarbonetos totais Isopropilbenzeno Naftaleno Óleos Minerais Tolueno Xilenos (mistura de isómeros) 5. Outros Compostos e Parâmetros Carência bioquímica de oxigénio (CBO5, 20ºC) Carência química de oxigénio (CQO) Cheiro Cianetos Cloretos Cloro residual disponível livre Cloro residual disponível total Cor Detergentes (sulfato de lauril e sódio) Fluoretos Óleos e Gorduras Oxigénio dissolvido pH Salinidade Sólidos Suspensos Totais (SST) Sulfatos Sulfitos Sulfuretos Temperatura 6. Pesticidas Específicos 2,4-D (ésteres) 2,4-D (sais) 2,4,5-T (sais e ésteres) Aldrina Atrazina Azinfos-etilo Azinfos-metilo Bentazona Dialdrina Dicloroprope Diclorvos DDT Demeteão Dimetoato Dissulfotão DRIN’s (Aldrina, Dialdrina, Endrina, Isodrina) Endossulfão Endrina Fenitrotião Fentião Isodrina Linurão Malatião MCPA Mecoprope Metolacloro

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mg/l µg/l µg/l mg/l µg/l µg/l mg/l O2 mg/l O2 mg/l CN total mg/l Cl total mg/l Cl mg/l Cl2 mg/l mg/l F total mg/l mg/l O2 Escala de Sorensen ‰ mg/l mg/l SO4 mg/l SO3 mg/l S ºC µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l


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N.º Ordem do Poluente 150 151 152 153 154 155 156 157 158

Poluente / Parâmetro

Expresso em:

Mevinfos Molinato Ometoato Paratião-etilo Paratião-metilo Pentaclorofenol (PCF) Propanil Simazina Trifluralina

µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l

____________________________ a) Excepto o 2-cloro-p-toluidina

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APÊNDICE 2 POLUENTES / PARÂMETROS CONDICIONANTES DAS EMISSÕES PARA A ATMOSFERA N.º Ordem do Poluente / Parâmetro Poluente 1. Temas Ambientais 1 Amoníaco (NH3) 2 Compostos Orgânicos Voláteis Não Metânicos (NMVOC) 3 Dióxido de Azoto (NO2) 4 Dióxido de Carbono (CO2) 5 Dióxido de Enxofre (SO2) 6 Hexafluoreto de Enxofre (SF6) 7 Hidrofluorcarbonos (HFCs) 8 Metano (CH4) 9 Monóxido de Carbono (CO) 10 Óxidos de Azoto (NOx) 11 Óxidos de Enxofre (SOx) 12 Óxido Nitroso (N2O) 13 Perfluorcarbonos (PFC) 14 Sulfureto de Hidrogénio (H2S) 2. Metais e Metalóides 15 Antimónio e seus compostos 16 Arsénio e seus compostos 17 Cádmio e seus compostos 18 Chumbo e seus compostos 19 Cobalto e seus compostos 20 Cobre e seus compostos 21 Crómio e seus compostos 22 Estanho e seus compostos 23 Manganês e seus compostos 24 Mercúrio e seus compostos 25 Níquel e seus compostos 26 Tálio 27 Vanádio e seus compostos 28 Zinco e seus compostos 3. Substâncias Orgânicas Cloradas 29 1,1,1-tricloroetano (TCE) 30 1,2-dicloroetano (DCE) 31 1-cloro-2, 3-epoxipropano (epicloridrina) 32 3, 3-Diclorobenzidina 33 Cloreto de Vinilo 34 Diclorometano (DCM) 35 Dioxinas e Furanos (PCDD+PCDF) 36 Hexaclorobenzeno (HCB) 37 Hexaclorociclohexano (HCH) 38 Pentaclorofenol (PCP) 39 Tetracloroetileno (PER) 40 Tetraclorometano (TCM) 41 Triclorobenzeno (TCB) 42 Tricloroetileno (TRI) 43 Triclorometano 4. Outros Compostos Orgânicos 44 1, 2-Dibromoetano 45 1, 2-Epoxipropano 46 1, 3-Butadieno página 88 de 71

Expresso em mg/m3 N

NO2 SO2

Sb total As total Cd total Pb total Co total Cu total Cr total Sn total Mn total Hg total Ni total Tl total V total Zn total

Teq


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N.º Ordem do Poluente 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62

Poluente / Parâmetro 2-Naftilamina Acrilonitrilo Benzeno Benzopireno Compostos Orgânicos Totais Dibenzoantraceno Epoxietano (óxido de etileno) Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (PAH) Sulfato de dimetilo 5. Outros Compostos Amianto Ácido Clorídrico (HCl) Ácido Fluorídrico (HF) Cianeto de Hidrogénio (HCN) Cloro e compostos inorgânicos de cloro Flúor e compostos inorgânicos de flúor Partículas

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Expresso em mg/m3 N

COT

HCl HF HCl HF


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APÊNDICE 3 DOCUMENTOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO, A INCLUIR NOS ANEXOS

ANEXO 1 Documentos a incluir no Anexo 1 relativos à Parte A – Informação Geral NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc.

Descrição

Solicitado no Ponto

AN1.1

Licença(s) existente(s)

A1.1

AN1.2

Descrição da alteração substancial

A1.1

AN1.3

Certidão de Aprovação da Localização

A3.3

AN1.4

Planta à Escala 1:25.000, abrangendo um raio de 10 km a partir da instalação, com indicação da zona de protecção e da localização dos edifícios principais

A3.5

AN1.5

Planta da instalação em escala não inferior a 1:500

A3.5

AN1.6

Planta devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200

A3.5

AN1.7

Listagem dos diversos edifícios e indicação do seu pé direito

A3.5

AN1.8

Projecto de instalação eléctrica

A3.5

AN1.9 AN1.10 AN1.11

Cópia da Planta de ordenamento do PDM da envolvente do local onde se situa a instalação Cópia da Planta de condicionantes do PDM da envolvente do local onde se situa a instalação Descrição das variações do regime de funcionamento da instalação e sua justificação

A3.5 A3.5 A4.1.b)

AN1.12

Descrição das condições higio-sanitárias

A4.3.e)

AN1.13

Descrição das medidas de saúde e segurança no trabalho

A4.3.e)

Memória descritiva contendo uma descrição detalhada da(s) actividade(s)

A5.3.a)

AN1.14 AN1.15 AN1.16 AN1.17 AN1.18 AN1.19 AN1.20 AN1.21

Documento contendo as peças escritas e as peças desenhadas solicitadas, no caso de aterros de resíduos Documento contendo as quantidades, distribuídas por tipo e proveniência, dos resíduos hospitalares perigosos a tratar 1) Documento contendo as quantidades, distribuídas por tipo e proveniência, dos resíduos hospitalares não perigosos a tratar 2) Estudo de Risco (no caso de instalações não abrangidas pela legislação relativa à prevenção dos acidentes industriais graves) Condições que implicam que a instalação seja abrangida pela legislação relativa à prevenção de acidentes industriais graves Comprovativo da entrega da declaração ou notificação de segurança, conforme o caso Outros documentos julgados relevantes

1)

No caso de instalações de valorização e eliminação de resíduos hospitalares perigosos;

2)

No caso de instalações de valorização e eliminação de resíduos hospitalares não perigosos.

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A5.3.b) Quadro QA.8 Quadro QA.10 A6 A6 A6

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ANEXO 2 Documentos a incluir no Anexo 2 relativos à Parte B1 – Informação Ambiental Geral NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc. AN2.1 AN2.2 AN2.3 AN2.4

Descrição Descrição das condições ambientais do local de implantação da instalação Localização das captações de águas subterrâneas e superficiais em planta à escala adequada Documento comprovativo do uso ou posse dos terrenos, conforme aplicável Cópia da declaração ou licença de utilização do domínio hídrico (só para instalações existentes)

AN2.5

Cópia do relatório final do furo ou poço (por captação)

AN2.6

Implantação da(s) rede(s) de abastecimento de água, à escala adequada

AN2.7 AN2.8

Justificação ou não, da introdução de medidas de racionalização de consumos de água Outros documentos julgados relevantes

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Solicitado no Ponto B1.1.2 B1.2.1.a) Ficha FB1.1 Ficha FB1.1 Ficha FB1.1 B1.2.1.c) B1.2.3

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ANEXO 3 Documentos a incluir no Anexo 3 relativos à Parte B2 – Descargas / Emissões de Águas Residuais NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc.

Descrição

AN3.1

Método utilizado e justificação da sua utilização na obtenção de cada um dos valores dos parâmetros referidos, por ponto de descarga para águas de superfície

AN3.2

Descrição de cada ponto de descarga nas águas de superfície

AN3.3 AN3.4

AN3.5

AN3.6 AN3.7 AN3.8 AN3.9 AN3.10 AN3.11 AN3.12 AN3.13

Identificação do caudal de ponta correspondente ao período de retorno de projecto e metodologia seguida na sua determinação 1) Pormenorização das estruturas de descarga e a sua integração na zona de descarga, permitindo a dissipação de energia do escoamento 1) Determinação do caudal de cheia da linha de água para o período de retorno de 100 anos e o estudo hidráulico comprovativo da capacidade de vazão da secção da linha de água onde será feita a descarga de águas pluviais, considerando o caudal centenário 1) Descrição das razões pelas quais as características das descargas não estão de acordo com as MTD ou com os OQA. Programa de Melhoria Contínua das Descargas de Águas Residuais para Águas de Superfície Método utilizado e justificação da sua utilização na obtenção de cada um dos valores dos parâmetros referidos 2) Localização e identificação das águas subterrâneas que possam ser afectadas, bem como localização dos pontos onde estas são captadas (poços, furos, nascentes, minas, etc) e identificação dos usos a que estas águas se destinam 2) Detalhes sobre a eventual contaminação histórica do local, quer à superfície, quer no subsolo, quer dos lençóis freáticos 2) Documento comprovativo do uso ou posse dos terrenos para onde é feita a descarga 2) Estudo hidrológico para determinação do caudal de ponta correspondente ao período de retorno de projecto e indicação de qual a metodologia seguida na sua determinação 3) Pormenorização das estruturas de descarga e a sua integração na zona de descarga, permitindo a dissipação de energia do escoamento 3) Descrição das razões pelas quais as características das descargas não estão de acordo com as MTD ou com os OQA. Programa de Melhoria Contínua das Descargas de Águas Residuais para o Solo / Águas Subterrâneas

Solicitado no Ponto Ficha FB2.1.a) Ficha B2.1.c) Ficha B2.1.d) Ficha B2.1.d)

Ficha B2.1.d)

B2.1.c) Ficha FB2.2.a) Ficha FB2.2.c) Ficha FB2.2.c) Ficha FB2.2.c) Ficha FB2.2.d) Ficha FB2.2.d) B2.2.c)

AN3.14

Documentos comprovativos da autorização / condições de descarga para colector

Quadro QB2.3

AN3.15

Documentos comprovativos da autorização de transporte

Quadro QB2.3

AN3.16

AN3.17

AN3.18

Método utilizado e justificação da sua utilização na obtenção de cada um dos valores dos parâmetros referidos, por ponto de descarga para sistemas de drenagem colectivos Estudo hidrológico para determinação do caudal de ponta correspondente ao período de retorno de projecto e indicação de qual a metodologia seguida na sua determinação 4) Descrição das razões pelas quais as características das descargas não estão de acordo com as MTD ou com os OQA. Programa de Melhoria Contínua das Descargas de Águas Residuais para Sistemas de Drenagem Colectivos

AN3.19

Justificação do não tratamento das águas residuais antes da sua descarga

AN3.20

Método utilizado e justificação da sua utilização na obtenção de cada um dos valores que caracterizam as águas tratadas

AN3.21

Implantação da linha de tratamento à escala 1:200 e 1:500

AN3.22

Dimensionamento devidamente justificado dos órgãos que compõem a linha de tratamento e respectivos desenhos à escala adequada

AN3.23

Fluxograma de cada uma das linhas de tratamento de águas residuais

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Ficha FB2.3.a) Ficha FB2.3.c) B2.3.c) B2.4 Ficha FB2.4.a) Ficha FB2.4.c) Ficha FB2.4.c) Ficha FB2.4.c)

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N.º Ordem do Doc.

Descrição

Solicitado no Ponto

AN3.24

Justificação da não utilização de medidas para redução dos consumos de água através de processos de reutilização ou recirculação de águas residuais

B2.5

AN3.25

Justificação da não monitorização das águas residuais descarregadas

B2.6

AN3.26 AN3.27 AN3.28 AN3.29 AN3.30 AN3.31

Descrição, por parâmetro e por ponto de descarga, do método de monitorização utilizado e sua justificação (no caso de não ser utilizado método analítico) Sistematização dos efeitos possíveis das descargas identificadas, não só no que respeita ao meio receptor directo mas também às restantes componentes ambientais

Ficha FB2.5

Descrição das medidas de monitorização preconizadas para o ambiente no seu todo Implantação, a escala não inferior a 1:2000, contendo a totalidade das redes de drenagem externas, localização dos pontos de descarga de águas residuais, tratadas ou não, e localização dos sistemas de tratamento Diagrama esquemático contendo a informação solicitada, diferenciado-a pela cor ou tipo de traço Outros documentos julgados relevantes

1)

Por cada ponto de descarga, no caso da descarga de águas pluviais para águas de superfície;

2)

Por cada ponto de descarga, no caso da descarga de águas para o solo;

3)

Por cada ponto de descarga, no caso da descarga de águas pluviais para o solo;

4)

Por cada ponto de descarga, no caso da descarga de águas pluviais para sistemas de drenagem colectivos.

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B2.7 B2.7 B2.8 B2.8

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ANEXO 4 Documentos a incluir no Anexo 4 relativos à Parte B3 – Emissões para a Atmosfera NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem

Descrição

do Doc. AN4.1

Localização e identificação das fontes pontuais (chaminés) em planta(s) à escala adequada

Solicitado no

N.º de

Ponto

Páginas

B3.1.1

AN4.2

Desenho técnico da chaminé

Ficha FB3.1

AN4.3

Listagem de unidades contribuintes para a fonte pontual

Ficha FB3.1

AN4.4

Justificação do não tratamento das emissões atmosféricas provenientes de fontes pontuais

B3.1.2

AN4.5

Método utilizado e justificação da sua utilização na obtenção de cada um dos valores de emissão referidos Descrição das razões pelas quais as características das emissões não estão de

Ficha FB3.3

AN4.6

acordo com as MTD ou com os OQA. Programa de Melhoria Contínua das

B3.1.3.b)

Emissões para a Atmosfera com Origem em Fontes Pontuais AN4.7

AN4.8

AN4.9

AN4.10

Justificação da não monitorização das emissões atmosféricas a partir de fontes pontuais Descrição do método de monitorização utilizado, por parâmetro e por fonte pontual, e apresentação dos resultados. Localização e identificação das fontes de emissões difusas em planta à escala adequada Justificação da não introdução de medidas de redução das emissões para a atmosfera a partir de fontes difusas

B3.1.4

Ficha FB3.4

B3.2.1

B3.2.2

AN4.11

Descrição das medidas para a redução das emissões difusas

AN4.12

Modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa – Parte A

B3.3.1a)

AN4.13

Modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa – Parte B

B3.3.1a)

AN4.14

Modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa – Parte C

B3.3.1a)

AN4.15

B3.3.1a)

AN4.17

Elementos relativos à atribuição de licenças de emissão da reserva para novas instalações Documento complementar a entregar no âmbito do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa. Justificação em como a instalação não gera odores nocivos ou incómodos

AN4.18

Origens, medidas de tratamento e controlo para os odores nocivos ou incómodos

AN4.16

B3.2.2

B3.3.1b) B3.4 B3.4

Efeitos possíveis de todas as emissões para a atmosfera, não só no que respeita ao AN4.19

meio receptor directo mas também às restantes componentes ambientais,

B3.5.a)

considerando o ambiente como um todo AN4.20 AN4.21

Medidas de monitorização preconizadas para o ambiente no seu todo e localização dos pontos de monitorização Outros documentos julgados relevantes

página 94 de 71

B3.5.b)


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

ANEXO 5 Documentos a incluir no Anexo 5 relativos à Parte B4 – Resíduos Gerados na Instalação NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc. AN5.1 AN5.2 AN5.3 AN5.4 AN5.5

Descrição Cópia dos comprovativos do licenciamento dos operadores responsáveis pelo transporte de resíduos perigosos Cópia dos comprovativos do licenciamento dos operadores responsáveis pelas operações de resíduos perigosos Cópia dos comprovativos do licenciamento dos operadores responsáveis pelo transporte de resíduos não perigosos Cópia dos comprovativos do licenciamento dos operadores responsáveis pelas operações de resíduos não perigosos Programa de Melhoria Contínua da Gestão de Resíduos

Solicitado no Ponto Quadro QB4.1 Quadro QB4.1 Quadro QB4.2 Quadro QB4.2 B4.1.b)

AN5.7

Localização, em planta e à escala adequada, dos parques / zonas de armazenamento, referenciado-os com o respectivo código atribuído no Quadro QB4.3 Justificação da não monitorização dos resíduos gerados

B4.3

AN5.8

Métodos de monitorização dos resíduos e seus resultados

FB4.1

AN5.6

AN5.9

Efeitos previsíveis dos resíduos, relativamente a todas as componentes ambientais, considerando o ambiente como um todo

AN5.10

Medidas de monitorização preconizadas tendo em conta o ambiente no seu todo, incluindo a localização dos pontos de monitorização

AN5.11

Outros documentos julgados relevantes

página 95 de 71

B4.2

B4.4.a) B4.4.b)

N.º de Páginas


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

ANEXO 6 Documentos a incluir no Anexo 6 relativos à Parte B5 – Emissões de Ruído NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc.

Descrição

Solicitado no Ponto

AN6.1

Justificação da não emissão de ruído

B5.1

AN6.2

Localização das fontes de ruído, em planta e à escala adequada

B5.1

AN6.3

Justificação da não existência de incomodidade para o exterior, incluindo cálculos e/ou medições efectuados Localização da instalação e respectiva envolvente, assinalando locais sujeitos a incomodidade, vias rodoviárias envolventes, etc. Cálculos e/ ou medições efectuados para determinação da incomodidade para o exterior Justificação da não adopção de medidas para redução da incomodidade para o exterior Cálculos e/ ou medições efectuados para determinação da redução da incomodidade para o exterior

AN6.4 AN6.5 AN6.6 AN6.7 AN6.8

Justificação da não monitorização das emissões de ruído

AN6.9

Outros documentos julgados relevantes

página 96 de 71

B5.2.1 B5.2.2. Quadro QB5.2. B5.3.a) Quadro QB5.3 B5.4

N.º de Páginas


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

ANEXO 7 Documentos a incluir no Anexo 7 relativos à Parte B6 – Uso Eficaz da Energia NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc. AN7.1 AN7.2

Descrição Justificação dos cálculos efectuados para a quantificação da intensidade energética da instalação Justificação dos cálculos efectuados para a quantificação das emissões de dióxido de carbono relacionadas com o consumo de energia

AN7.3

Justificação do facto de a energia estar ou não a ser eficazmente utilizada

AN7.4

Outros documentos julgados relevantes

página 97 de 71

Solicitado no Ponto B6.1 B6.2 B6.3

N.º de Páginas


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

ANEXO 8 Documentos a incluir no Anexo 8 relativos à Parte B7 – Desactivação da Instalação NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc.

Descrição

AN8.1

Justificação de estarem ou não adoptadas as medidas necessárias, nomeadamente preventivas, para que, quando da desactivação definitiva da instalação, sejam evitados quaisquer riscos de poluição e o local da exploração seja reposto em estado satisfatório, de acordo com o uso previsto

AN8.2

Outros documentos julgados relevantes

página 98 de 71

Solicitado no Ponto B7

N.º de Páginas


FORMULÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA AS INSTALAÇÕES PCIP

ANEXO 9 Documentos a incluir no Anexo 9 relativos à Parte B8 – Documentos Complementares NOTA: Se algum documento solicitado não se aplicar à instalação em causa, refira esse facto na coluna relativa ao número de páginas, apondo “n.a.” N.º Ordem do Doc.

Descrição

Solicitado no Ponto

AN9.1

Resumo Não Técnico

B8.1

AN9.2

Relatório Complementar ao Formulário (Opcional)

B8.2

AN9.3

Outros documentos julgados relevantes

página 99 de 71

N.º de Páginas


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

1. Introdução A avaliação da necessidade da elaboração de um relatório base segundo o n.º 1 do Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2013 exige basicamente o conhecimento das substâncias perigosas presentes num dado estabelecimento, onde se incluem matérias-primas, produtos intermédios ou finais, subprodutos, emissões ou resíduos, que sejam passíveis de poluir o solo ou as águas subterrâneas. Para essa avaliação existem 2 fases previstas nas Diretrizes da Comissão europeia respeitantes aos relatórios de base nos termos do artigo 22.º, n.º 2 da Directiva 2010/75/EU relativa às emissões industriais, que são: Fase 1: Identificar as substâncias perigosas utilizadas, produzidas ou libertadas na instalação e elaborar uma lista das mesmas; Fase 2: Identificar quais das substâncias perigosas da Fase 1 são “substâncias perigosas relevantes” Após efetuar um inventário das substâncias perigosas atualmente utilizadas, produzidas ou libertadas na instalação, deverá identificar-se quais as substâncias perigosas relevantes e finalmente avaliar a possibilidade de poluição do local de implantação da instalação. Uma vez que a Carmona – Gestão Global de Resíduos Perigosos, S.A. é um operador de Gestão de Resíduos, e que não utiliza nem produz substâncias perigosas nem as liberta, considera-se para o devido efeito, que os resíduos perigosos geridos são substâncias perigosas consideradas para o inventário solicitado. Agruparam-se os resíduos perigosos geridos por tipologia de perigosidade. A informação contante no restante documento servirá para avaliar por parte da Entidade Licenciadora a necessidade de elaboração de um Relatório Base.

1


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

2. Classificação de Perigosidade dos Resíduos Relativamente à classificação de perigosidade dos resíduos sublinha-se que o que está em causa não se refere apenas à questão de saber se um resíduo é perigoso ou não (o que pode e é estabelecido tendo presente as regras relativas à classificação dos resíduos conforme estabelecido na Portaria n.º 209/2004, mas à identificação dos perigos específicos dos resíduos (condição essencial para a avaliação do seu enquadramento no inventário de substâncias perigosas). 2.1. Fontes de Informação Para caracterização dos resíduos em termos dos seus perigos específicos utilizaram-se as seguintes fontes de informação: • • • • • •

Para os resíduos assimiláveis a substâncias químicas as Fichas de Dados de Segurança (FDS) correspondentes; As FDS dos produtos originais no caso de estarem disponíveis; As FDS de substâncias da tipologia das referidas no descritivo do resíduo (resíduos contendo arsénio, cianetos, mercúrio, etc.); Para os resíduos em que o risco está associado à presença de CFC´s e HCFC´s utilizaram-se as FDS destas substâncias; Para os resíduos de tipo “óleos usados” utilizaram-se dados conhecidos pela experiência no manuseamento; Para os restantes resíduos, a classificação ADR.

Refira-se que relativamente à utilização desta última fonte se procurou atribuir, sempre que na descrição LER está explicitada a substância perigosa presente um código ADR assimilável a essa substância. Recorrendo-se aos códigos genéricos apenas quando a informação mais detalhada não está disponível. No ponto 3 apresentam-se, para cada resíduo objeto do presente estudo, as advertências de perigo propostas. Refira-se que a utilização desta metodologia, resulta do facto de não ser possível aplicar as regras relativas á classificação de preparações perigosas, visto: 1) Os dados analíticos existentes abrangerem apenas uma parte dos resíduos rececionados e terem como objetivo ou a sua classificação em resíduos perigosos ou não perigosos, ou darem resposta a requisitos específicos dos destinos finais; em qualquer dos casos a informação disponibilizada com estas análises, constitui informação insuficiente (visto se dispor apenas da composição elementar e não da natureza e percentagem de substâncias presentes) para a classificação em termos de perigos específicos, tendo em conta as regras definidas para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias e Preparações Perigosas;

2


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

2) Se estar em presença de um universo muito alargado, dos tipos de resíduos armazenados (código LER) cada um dos quais pode abranger vários fluxos individuais (resíduos) certamente com características de perigosidade distintas (por ex.º o código LER 190205* - Lamas de tratamento físico-químico contendo substâncias perigosas, pode respeitar a resíduos com diferentes substâncias perigosas e portanto com diversas classificações em termos de perigosidade), o que corresponde a centenas e fluxos individuais de resíduos.

3


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

3. Identificação dos Resíduos Perigosos passíveis de serem armazenados Nome

LER

N.º ONU

Estado físico

Modo de Acondicionamento

Declarações de Perigo

Pesticidas

Vários

2588

Líquido; sólido

Barricas; GRG

H331;H311;H301;H315;H335;H411;H412

Solventes Halogenados

Vários

1263

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412;H226

Solventes não Halogenados

Vários

1263

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412;H226

Águas e Lamas de Hidrocarbonetos

Vários

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

Líquido

Jerrican; Tambor; Barricas; GRG

H314

Líquido

Jerrican; Tambor; Barricas; GRG

H314

Líquido; sólido

Jerricans; Barricas; GRG

H302; H314;H312;H301;H400;H410

Ácidos

Vários

3082/3077 Líquido, pastoso

3264

Bases

Vários

3266

Resíduos de Metais Pesados

Vários

Lamas de ETAR

Vários

3077

Pastoso, sólido

GRG; Contentor

H319;H335;H315;H412

Resíduos de Tintas e Vernizes

Vários

1263

Pastoso, sólido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412;H226

Resíduos Indústria Fotográfica

Vários

3082

Líquido; sólido

Tambor; Barricas; GRG

H319;H335;H315;H412

Óleos Usados

Vários

3082

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

Gases em Recipientes Sob Pressão

Vários

1954

Gasoso

Garrafas

H250;H220;H205;H281;H280

4


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

Sólido

Modo de Acondicionamento GRG; Contentor

H319;H335;H315;H412

3077

Sólido

Tambores; GRG

H319;H335H315;H412

Vários

2800/30 77

Sólido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico

Vários

3077

Sólido

GRG

H319;H335;H315;H412

Resíduos Líquidos Aquosos Contendo Substâncias Perigosas

Vários

3082

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

Resíduos de Construção e Demolição Contendo Substâncias Perigosas

Vários

3077

Sólido

Contentor

H319;H335;H315

Resíduos Contendo Amianto

Vários

3077

Sólido

Filmados e paletizados

H350;H331;H372

Barricas

H319;H335;H315;H331;H311;H301; H314;H351;H411;H250

Nome

LER

N.º ONU

Estado físico

Embalagens Contaminadas

Vários

3077

Absorventes Contaminados

Vários

Resíduos de Manutenção de Veículos (ex. filtros óleo)

Reagentes de Laboratório

Vários

3082

Líquido; sólido

Declarações de Perigo

5


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

4. Classificação de “Substâncias Perigosas Relevantes” Para a classificação dos resíduos em “substâncias perigosas relevantes” de acordo com a 2.ª fase para a elaboração do relatório base, teve-se por base as advertências de perigo associadas a cada resíduo no ponto 3. As declarações de perigo são frases normalizadas, designadas para descrever os perigos de acordo com as especificações da sua classificação. As declarações de perigo são codificadas; o código inicia-se com a letra H, seguida de três dígitos. As declarações correspondentes a um dado perigo são agrupadas por um número de código (perigos físicos: H2xx; perigos para a saúde: H3xx; perigos para o meio ambiente: H4xx). Para a classificação de “substâncias perigosas relevantes” optou-se por retirar os resíduos aos quais não foram associadas advertências de perigo começadas por H4xx, uma vez que o objetivo do relatório base é identificar as substâncias passíveis de contaminarem o solo ou as águas subterrâneas.

6


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

5. Identificação das “Substâncias Perigosas Relevantes” Nome

LER

N.º ONU

Estado físico

Modo de Acondicionamento

Declarações de Perigo

Pesticidas

Vários

2588

Líquido; sólido

Barricas; GRG

H331;H311;H301;H315;H335;H411;H412

Solventes Halogenados

Vários

1263

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412;H226

Solventes não Halogenados

Vários

1263

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412;H226

Águas e Lamas de Hidrocarbonetos

Vários

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

Resíduos de Metais Pesados

Vários

Líquido; sólido

Jerricans; Barricas; GRG

H302; H314;H312;H301;H400;H410

Lamas de ETAR

Vários

3077

Pastoso, sólido

GRG; Contentor

H319;H335;H315;H412

Resíduos de Tintas e Vernizes

Vários

1263

Pastoso, sólido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412;H226

Resíduos Indústria Fotográfica

Vários

3082

Líquido; sólido

Tambor; Barricas; GRG

H319;H335;H315;H412

Óleos Usados

Vários

3082

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

3082/3077 Líquido, pastoso

7


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

Sólido

Modo de Acondicionamento GRG; Contentor

H319;H335;H315;H412

3077

Sólido

Tambores; GRG

H319;H335H315;H412

Vários

2800/30 77

Sólido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico

Vários

3077

Sólido

GRG

H319;H335;H315;H412

Resíduos Líquidos Aquosos Contendo Substâncias Perigosas

Vários

3082

Líquido

Tambor; GRG

H319;H335;H315;H412

Barricas

H319;H335;H315;H331;H311;H301; H314;H351;H411;H250

Nome

LER

N.º ONU

Estado físico

Embalagens Contaminadas

Vários

3077

Absorventes Contaminados

Vários

Resíduos de Manutenção de Veículos (ex. filtros óleo)

Reagentes de Laboratório

Vários

3082

Líquido; sólido

Declarações de Perigo

8


Avaliação da necessidade de Elaboração de Relatório Base

6. Condições de Armazenagem Existentes As condições de armazenagem existentes na instalação sobre a qual se está a efetuar a renovação da Licença Ambiental são as seguintes: As operações de gestão de resíduos desenvolvem-se na nave e área descoberta. Estas áreas encontram-se totalmente impermeabilizadas dispondo de quatro fossas estanques para onde, por inclinação do pavimento, convergem as águas. A nave dispõe de duas fossas, cada uma com capacidade de 0,8 m3, para contenção de eventuais derrames e águas residuais. As águas residuais recolhidas em ambas as fossas são, quando necessário, removidas para contentores de armazenagem e encaminhadas como resíduo. Na área descoberta realizam-se as operações de receção, armazenagem de resíduos (antes de expedição), expedição, e tratamento mecânico de filtros de óleo, podendo ainda ser realizadas operações de separação, mistura e reacondicionamento de resíduos e de trasfega de resíduos líquidos. Na área descoberta estão também instaladas duas fossas, cada uma com capacidade de 0,8 m3, destinadas a contenção de eventuais derrames, escorrências e águas de lavagem do pavimento e para onde convergem igualmente águas pluviais. Estas fossas estão equipadas com bombas submersíveis para drenagem de águas pluviais para a rede separativa do parque empresarial, sendo que as bombas apenas são postas em funcionamento no caso de se estar em presença de águas não contaminadas. Caso contrário, o conteúdo é bombeado para contentores, sendo as águas residuais classificadas e tratadas como resíduos perigosos. A periferia da área descoberta encontra-se limitada por um murete de 26 cm de altura, o que representa uma capacidade adicional de contenção de cerca de 560 m3, para assegurar o confinamento de derrames e águas de combate a incêndios. Quer o pavimento, quer as infraestruturas de contenção de possíveis derrames são alvo de periódicas inspeções e manutenções previstas no âmbito do Sistema de Gestão implementado de acordo com as normas NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001 e OHSAS 18001. Durante o período de validade da Licença Ambiental que se encontra a ser renovada (LA n.º 32/2008) não existe histórico de ocorrência de qualquer derrame.

9


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