REDE DE MONITORIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
MINISTÉRIO DAS CIDADES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Elaboração Cristina Soares
Lisboa, Dezembro de 2004
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
ÍNDICE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
Introdução........................................................................................................................................... 1 Localização e caracterização das zonas balneares ....................................................... 1 Percursos e calendário de amostragem das zonas balneares interiores .......... 2 Colheitas e análises........................................................................................................................ 3 Parâmetros de amostragem..................................................................................................... 3 Frequência de amostragem....................................................................................................... 4 Critérios de classificação............................................................................................................. 4 Avaliação de conformidade......................................................................................................... 5 Designações de águas balneares para a Comissão Europeia .................................. 8 Divulgação dos resultados ..................................................................................................... 8 Considerações finais................................................................................................................. 8
Anexo I - Folheto informativo divulgado pelas zonas balneares
1
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
1. Introdução De acordo com o disposto do capítulo IV do decreto-lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), tem competências, entre outras, no âmbito da monitorização das águas balneares interiores, cabendo-lhe a verificação de conformidade das águas analisadas com as normas de qualidade. Ao Ministério da Saúde fica a responsabilidade de fazer a vigilância sanitária das águas. Na época balnear de 2004 foram monitorizadas quinze zonas balneares interiores, das quais cinco estão designadas para a Comissão Europeia, encontrando-se as restantes em fase de estudo quanto à sua qualidade.
2. Localização e caracterização das zonas balneares A figura 1 mostra o mapa com a localização das estações de amostragem das águas balneares monitorizadas no decorrer da época balnear de 2004.
S S S S S S S S S S
S S
S S S S
0
10
20
30
40
50 km
LEGENDA S Águas balneares interiores ---- Linhas de água ---- Limites da CCDR/LVT
Figura 1 – Localização das estações de amostragem das águas balneares
1
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Os elementos informativos considerados mais relevantes para caracterização das zonas balneares monitorizadas, tais como, código da estação, concelho administrativo, coordenadas militares e número da carta militar 1:25000, são apresentados na tabela 1. Tabela 1 – Lista das estações de amostragem e respectivos elementos informativos Coorden. Coorden. Carta Nome Código Concelho M P 1:25M Alvega
14.01.01
Abrantes
207620
Aldeia do Mato
14.01.02
Abrantes
187590 286375
321
Olhos de Água*
14.02.01
Alcanena
150270
275330
328
Patacão
14.04.01
Alpiarça
161350
259360
353
Valada (Praia)
14.06.01
Cartaxo
145820
234950
377
Rio Zezêre
14.08.01
Constância
182150
278520
330
Monte da Barca
14.09.02
Coruche
170370
215730
407
Agolada de Baixo
14.09.01
Coruche
162950
221860
392
Castanheira ou Lago Azul*
300900
300
231820
377
Lapa
14.11.01 Ferreira do Zêzere 191610 Salvaterra de 14.15.01 142340 Magos 14.17.01 Sardoal 201280
285350
322
Alverangel
14.18.01
Tomar
185510
286730
321
Montes*
14.18.02
Tomar
189740
295780
311
Vila Nova – Serra*
14.18.03
Tomar
188570
289650
321
Agroal*
14.21.01
Tomar/ Ourém
174010
301200
299
Doce
277880
332
QQ* - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a Comissão Europeia.
3. Percursos e calendário de amostragem das zonas balneares interiores De modo a perder o mínimo tempo na colheita de amostras, foram considerados três percursos, A, B, e C, para os pontos de amostragem indicados, como se pode ver na tabela 2. Tabela 2 – Percursos para os pontos de amostragem das zonas balneares interiores Percurso A Castanheira (Lago Azul)* Vila Nova- Serra* Montes* Alverangel Aldeia do Mato
Percurso B Agroal* Alvega Lapa Rio Zêzere Olhos d’Água*
Percurso C Patacão Agolada de Baixo Monte da Barca Doce Valada
* - Águas balneares interiores designadas para a Comissão Europeia.
2
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Na tabela 3 pode observar-se o calendário de colheitas para a época balnear de 2004, tendo sido cumprido na totalidade. Tabela 3 – Datas de amostragem nos percursos considerados Dias de colheita em 2004 Percursos A B C
Maio 17, 31 18 19
Junho 14, 28 1, 15, 29 2, 16, 30
Julho 12, 26 13, 27 14, 28
Agosto 9, 23 10, 24 11, 25
Setembro 6, 20 7, 21 8, 22
4. Colheitas e análises As amostras de água foram colhidas por pessoal afecto à Divisão Sub-Regional de Santarém e as análises de qualidade foram efectuadas pelo laboratório desta CCDR, incluído na Divisão de Laboratórios, a qual faz parte da DSMA.
5. Parâmetros de amostragem Tabela 4 - Parâmetros utilizados na monitorização das águas balneares e respectivos métodos analíticos PARÂMETRO
UNIDADES
MÉTODO ANALÍTICO
Coliformes totais
UFC/100ml
Filtração por membrana
Coliformes fecais Estreptococos fecais (ou enterococos intestinais)
UFC /100ml
Filtração por membrana
UFC /100ml
Filtração por membrana
Óleos minerais
-
Observação visual
Substâncias tensioactivas
-
Observação visual
Fenóis
-
Observação visual
Escala de Sorensen
Electrometria no campo à temperatura da amostra
Temperatura do ar
ºC
Termómetro de mercúrio
Temperatura da amostra
ºC
Electrometria
-
Observação visual
m
Disco de Secchi
µS/cm
Condutimetria no campo a 20º
% saturação de oxigénio
Método de Winckler
PH
Aspecto Transparência Condutividade (20 ºC) Oxigénio dissolvido
3
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Os parâmetros de amostragem monitorizados encontram-se na tabela 4, baseados no anexo XV do decreto-lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
6. Frequência de amostragem Em Portugal, a época balnear oficial começa a 1 de Junho e termina a 30 de Setembro. De acordo com o estipulado na legislação vigente, a frequência de amostragem deve ser, no mínimo, quinzenal durante a época balnear, começando 15 dias antes do seu início. Se os resultados de amostragem estiverem bastante abaixo dos valores limite, a frequência de amostragem pode ser mensal. Com excepção da praia Doce, em Salvaterra de Magos, em que não foi feita uma colheita devido à pouca altura de água, em todas as outras zonas balneares foram colhidas dez amostras. Assim, a frequência mínima quinzenal de amostragem (nove amostras) nesta época balnear foi cumprida.
7. Critérios de classificação Os parâmetros utilizados na verificação de conformidade foram aqueles que se vêem na tabela 5, conforme estipula a alínea e) do ponto 4 do Despacho n.º 7845/2002 de 16 de Abril. Tabela 5 - Parâmetros utilizados na monitorização das águas balneares e respectivos limites PARÂMETRO
UNIDADES
VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
VALOR MÁXIMO RECOMENDADO
(VMA)
(VMR)
Coliformes totais
(.../100ml)
10 000
500
Coliformes fecais
(.../100ml)
2 000
100
Estreptococos fecais
(.../100ml)
-
100
Substâncias tensioactivas
-
Ausência
-
Fenóis
-
Ausência
-
Óleos minerais
-
Ausência
-
A avaliação de conformidade das águas balneares regeu-se pelo n.º 4 do art.º 52 do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, cujos respectivos valores limites podem ser observados também na tabela 5.
4
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
À medida que os resultados analíticos foram sendo disponibilizados ao longo da época balnear, foi sendo feita a classificação do estado de qualidade das águas balneares em boa, aceitável ou má, parâmetro a parâmetro, de acordo com o critério da tabela 6. Tabela 6 – Critérios de classificação da qualidade das águas balneares, colheita a colheita Boa
+
Se os valores dos coliformes fecais e coliformes totais foram iguais ou inferiores aos VMR e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes.
Aceitável
+
Se as análises dos coliformes totais e dos coliformes fecais foram inferiores aos VMA mas superiores aos VMR, e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes
Má
+
Se as análises dos coliformes totais e coliformes fecais, foram superiores aos VMA, ou algum dos óleos minerais, substâncias tensioactivas ou fenóis estiveram presentes
Com o conjunto dos resultados obtidos no final da época balnear procedeu-se à classificação das águas balneares, seguindo-se o critério da tabela 7. Tabela 7 – Critérios de classificação da qualidade das águas balneares interiores para a totalidade dos resultados +
Se, na totalidade das 10 amostras, os VMA dos coliformes fecais e coliformes totais não foram ultrapassados e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes.
Aceitável
+
Se, na totalidade das 10 amostras, os VMA dos coliformes fecais e coliformes totais não foram ultrapassados e em pelo menos 8 das 10 amostras os valores dos coliformes totais e dos coliformes totais foram inferiores aos VMR, e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes
Má
+
Se, em pelo menos uma da totalidade das amostras foi ultrapassado o VMA dos coliformes fecais e coliformes totais, ou estiveram presentes óleos minerais, substâncias tensioactivas ou fenóis
Boa
8. Avaliação de conformidade Na tabela 8 pode ser visualizada a qualidade das águas balneares interiores, para os parâmetros atrás referenciados. Por aplicação do critério apresentado na tabela 6, foi elaborada a tabela 9, em que se mostra a avaliação de conformidade para a totalidade das amostras. No caso da praia Doce, em que teve 9 amostras e não 10 no total, o mesmo critério pôde ser aplicado, uma vez que todas as amostras pontuais foram aceitáveis, ficando com classificação final de aceitável.
5
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Tabela 8 – Qualidade pontual das águas balneares interiores para a época balnear de 2004 MAIO
Concelho
Nome estação
Abrantes
14.01.01
Alvega
Aldeia do Mato Abrantes
14.01.02
Olhos de Água * Alcanena
14.02.01
Patacão Alpiarça
14.04.01
Valada Cartaxo
14.06.01
Rio Zezêre Constância
14.08.01
Agolada de Baixo Coruche
14.09.01
Monte da Barca Coruche
14.09.02
Castanheira ou Lago Azul * Ferreira do Zêzere
14.11.01
Doce Salvaterra de Magos
14.15.01
Lapa Sardoal
14.17.01
Alverangel Tomar
14.18.01
Montes * Tomar
14.18.02
Vila Nova - Serra * Tomar
Tomar/ Vila Nova de Ourém
14.18.03
Agroal * 14.21.01
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
Parâm.
1ª colheita
2ª colheitaa)
3ª colheita
4ª colheita
5ª colheita
6ª colheita
7ª colheita
8ª colheita
9ª colheita
10ª colheita
CT CF OM DET FEN
1070 350 P A A
8800 1500 A A A
10000 2800 A A A
200 70 A A A
10000000 540000 A A A
450000 18000 A A A
270000 44000 A A A
12000 2300 A A A
13000 6200 A A A
68000 62000 A A A
CT CF OM DET FEN
10 0 A A A
48 0 A A A
540 0 A A A
70 0 A A A
16 1 A A A
60 15 A A A
2100 650 A A A
14 4 A A A
44 2 A A A
31 2 A A A
CT CF OM DET FEN
140 25 A A A
320 31 A A A
370 37 A A A
500 80 A A A
2000 230 A A A
2500 580 A A A
4100 430 A A A
600 140 A A A
2700 150 A A A
3000 180 A A A
CT CF OM DET FEN
5300 310 A A A
2800 50 A A A
5900 470 A A A
2700 120 A A A
88000 13000 A A A
9000 1900 A A A
7000 800 A A A
14000 1600 A A A
15000 1400 A A A
26000 620 A A A
CT CF OM DET FEN
1400 170 A A A
740 68 A A A
800 92 A A A
1400 210 A A A
13000 9000 A A A
900 300 A A A
3300 400 A A A
2700 64 A A A
1800 200 A A A
2700 250 P A A
CT CF OM DET FEN
1800 100 A A A
3700 120 A A A
42000 370 A A A
31000 3300 A A A
3000 120 A A A
700 20 A A A
400 74 A A A
4100 140 A A A
2600 160 A A A
5500 320 A A A
CT CF OM DET FEN
546 7 A A A
120 18 A A A
70 20 A A A
104 68 A A A
78 15 A A A
6500 910 A A A
19000 1300 A A A
260 32 A A A
70 17 P A A
40 10 A A A
CT CF OM DET FEN
5 0 A A A
3 0 A A A
20 4 A A A
43 13 A A A
40 13 A A A
74 21 A A A
180 71 A A A
410 35 A A A
230 27 A A A
11 3 A A A
CT CF OM DET FEN
60 7 A A A
62 2 A A A
860 0 A A A
108 3 A A A
40 3 A A A
70 5 A A A
600 12 A A A
48 1 A A A
6600 570 A A A
170 10 A A A
CT CF OM DET FEN
900 40 A A A
3000 52 A A A
700 66 A A A
Pouca altura água A A A
2000 1300 A A A
5700 106 A A A
2000 160 A A A
1400 270 A A A
4500 390 A A A
4300 240 A A A
CT CF OM DET FEN
20000 7 A A A
3800 11 A A A
3600 5 A A A
800 13 A A A
4200 0 A A A
210 3 A A A
1400 70 A A A
200 2 A A A
80 9 A A A
530 46 A A A
CT CF OM DET FEN
80 6 A A A
114 1 A A A
560 2 A A A
110 0 A A A
150 7 A A A
230 24 A A A
70 13 A A A
130 46 A A A
830 80 A A A
40 1 A A A
CT CF OM DET FEN
5 0 A A A
30 15 A A A
980 0 A A A
7 0 A A A
40 1 A A A
74 3 A A A
49 3 A A A
6 0 A A A
80 90 A A A
120 86 A A A
CT CF OM DET FEN
60 0 A A A
126 0 A A A
360 1 A A A
100 0 A A A
500 0 A A A
220 7 A A A
50 0 A A A
80 0 A A A
54 0 A A A
45 0 A A A
CT CF OM DET FEN
50 0 A A A
170 6 A A A
68 7 A A A
130 7 A A A
240 6 A A A
980 9 A A A
200 22 A A A
280 11 A A A
1140 31 A A A
290 6 A A A
Legenda CT - Coliformes totais (.../100ml) CF - Coliformes fecais (.../100ml) OM - Óleos minerais DET - Substâncias tensioactivas FEN - Fenóis
VMR -Valor máximo recomendado VMA - Valor máximo admissível A - Ausência P - Presença
Boa Aceitável Má
* - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a União Europeia a) - Algumas estações de amostragem foram monitorizadas no início de Junho
CF e CT < VMR e OM, DET e FEN = A VMR < (CF e CT) < VMA e OM, DET e FEN = A CF ou CT > VMA e algum OM, DET e FEN = P
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Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Tabela 9 – Avaliação de conformidade das águas balneares interiores para a época balnear de 2004 Concelho
Código
Abrantes Abrantes Alcanena Alpiarça Cartaxo Constância
14.01.01 14.01.02 14.02.01 14.04.01 14.06.01 14.08.01
Coruche Coruche Ferreira do Zêzere Salvaterra de Magos Sardoal Tomar Tomar Tomar Tomar/V. N. Ourém
Nome estação
Alvega Aldeia do Mato Olhos de Água Patacão Valada Rio Zezêre Agolada de 14.09.01 Baixo 14.09.02 Monte da Barca Castanheira ou 14.11.01 Lago Azul Lapa Alverangel Montes Vila Nova - Serra
14.21.01 Agroal
Má 8 0 0 4 2 2
Avaliação conformidade M B A M M M
10
6
2
2
M
10
10
0
0
B
10
7
3
0
A
9
0
9
0
A
10 10 10 10
3 8 9 10
6 2 1 0
1 0 0 0
M B B B
10
8
2
0
B
14.15.01 Doce 14.17.01 14.18.01 14.18.02 14.18.03
Nº amostras Boa Aceitável 1 1 8 2 4 6 0 6 0 8 1 7
Total 10 10 10 10 10 10
Legenda: B –boa; A – aceitável; M – má.
A evolução temporal da qualidade da água das zonas balneares interiores pode ser vista na tabela 10. Tabela 10 – Evolução temporal da classificação das águas balneares interiores Concelho
Código
Abrantes Abrantes Alcanena Alpiarça Cartaxo Constância Coruche Coruche Ferreira do Zêzere Salvaterra de Magos Sardoal Tomar Tomar Tomar Tomar Tomar/V. N. Ourém
14.01.01 14.01.02 14.02.01 14.04.01 14.06.01 14.08.01 14.09.01 14.09.02
Nome estação
Alvega Aldeia do Mato Olhos de Água Patacão Valada Rio Zezêre Agolada de Baixo Monte da Barca Castanheira ou Lago 14.11.01 Azul
Anos 2001 2002 M M
1999 A
2000 M
A b) M A b) A b) M M
2003 M A A M M M M A
2004 M B A M M M M B
M M M M A B
M M A M B B
A M A A M A
A
B
B
A
M
A
14.15.01
Doce
A
A
M
M
M
A
14.17.01 14.18.01 14.18.02 14.18.03 14.18.04
Lapa Alverangel Montes Vila Nova - Serra Casa Nova
M B B A B
a) B A B B
A A A A B
M B B B A
M A A A A
M B B B c)
14.21.01
Agroal
B
B
B
B b)
A
B
Legenda: B –boa; A – aceitável; M – má. a) A monitorização não foi efectuada neste ano porque a barragem da Lapa, logo a montante do local, se encontrava em construção. b) Foi dada a derrogação no âmbito do n.º 8 do art.º 52 do DL n.º 236/98 de 1 de Agosto. c) Casa Nova deixou de ser monitorizada nesta época balnear 2004.
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Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Em todas as águas balneares designadas para a Comissão Europeia foi verificada a conformidade, sendo 60% de boa qualidade, ou que cumprem os VMR, e 40% com qualidade aceitável, ou que cumprem os VMA. Para a totalidade das zonas balneares monitorizadas, constata-se que a percentagem de maus resultados é de 40%, de resultados aceitáveis é de 20% e de bons é de 40%.
9. Designações de águas balneares para a Comissão Europeia Casa Nova, em Tomar. deixou de ser monitorizada em 2004 devido ao número baixo de banhistas, além de não constar como zona balnear no Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo do Bode, que prevê outros locais mais adequados à prática balnear. Desta forma, foi retirada a designação de água balnear classificada para a Comissão Europeia. No final de 2003 foram designadas para a Comissão Europeia duas novas zonas balneares, Montes, em Tomar, e Olhos de Água, em Alcanena. Para a próxima época balnear de 2005 espera-se a designação de Alverangel, em Tomar e Aldeia do Mato, em Abrantes.
10.
Divulgação dos resultados
Todos os resultados analíticos foram divulgados às Autarquias e Serviços de Saúde a que pertencem as zonas balneares, e ao Instituto da Água. Os boletins de análise foram afixados nos locais correspondentes, assim como o folheto informativo que se encontra no Anexo I. A informação existente neste folheto foi retirada e condensada do sítio da Internet. http://www.vivapraia.com, onde também se encontra a informação relativa às zonas balneares designadas. Em todos os locais monitorizados não designados para a Comissão Europeia foram colocados painéis informativos com a indicação “Desaconselhada a prática balnear”. Nos locais designados foram colocados painéis com a indicação “Água com qualidade compatível com a prática balnear”, ver Anexo I.
11.
Considerações finais
De um modo geral, a monitorização das águas balneares interiores correu conforme planeado. A qualidade da água, no conjunto dos locais monitorizados, não sofreu grandes alterações relativamente ao ano anterior. No próximo ano pretende-se acelerar o processo de divulgação dos resultados analíticos às zonas balneares, pois por vezes não eram colocados tão rapidamente como deveriam.
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Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Anexo I Folheto informativo divulgado pelas zonas balneares
i
Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2004
Sejam autorizadas para uso de banhos pelas entidades competentes e activamente promovidas a nível local, regional, nacional ou internacional (ou que se pretenda que o venham a ser de futuro) e/ou;
Para além destes parâmetros, realizam-se em complemento análises a outros: - Microbiológicos – Estreptococos fecais /100 ml;; Salmonelas /litro – A salmonela já não influencia a classificação, no entanto, sempre que a sua pesquisa se revele positiva este facto é assinalado juntamente com a classificação da zona balnear. - Físico - químicos – PH; - Avaliação estética - resíduos flutuantes, cor; transparência (ou turvação).
Não sendo áreas proibidas, sejam regularmente utilizadas para banhos por um número considerável de banhistas locais e/ou visitantes.
Encontram-se definidos valores - limite para os diferentes parâmetros analisados:
As zonas balneares são os locais definidos/assinalados em águas balneares onde, em média, durante a época balnear, se encontre a maioria dos banhistas.
Valores Máximos Recomendados (V.M.R.) – Valores guia (G), valor de norma de qualidade que, de preferência, deve ser respeitado ou não excedido.
Entende-se como águas balneares todas as águas interiores, correntes e paradas, águas de transição (estuarinas) e águas costeiras que:
De acordo com estes pressupostos, qualquer local onde se verifique uma afluência significativa de utentes é passível de ser considerado como zona balnear e passar a ser objecto de análises periódicas que verifiquem a qualidade da sua água de acordo com a legislação vigente.
Valores Máximos Admissíveis (V.M.A.) – Valores imperativos (I), valor de norma da qualidade que não deverá ser excedido.
Em termos de divulgação dos resultados é utilizada a seguinte terminologia:
Deste modo, o processo de designação de novas zonas balneares, é da competência dos órgãos de poder local que de acordo com os seus planos de desenvolvimento municipais, formalizem o pedido de classificação para a prática balnear de determinado local junto das Direcções Regionais de Ambiente e Ordenamento do Território.
Boa – Águas conformes com os valores guia para os parâmetros coliformes totais e coliformes fecais, corresponde à classificação C(G).
Locais onde existe um número considerável de banhistas, mas cuja qualidade para a prática de banhos, ou não é conhecida ou apresenta qualquer tipo de condicionante que impeça a sua classificação como zona balnear.
Má – Águas não conformes com os valores imperativos para pelo menos um dos parâmetros coliformes totais, coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis, corresponde à classificação NC.
Quando a qualidade não é conhecida, a praia apresenta afixado em local visível um painel desaconselhando a prática de banhos naquelas águas. Nas praias costeiras, o painel identifica o local como zona de recreio e lazer e nas praias interiores, o local é identificado como zona ribeirinha de recreio e lazer
Actuam na área da gestão da água diversas entidades nas várias fases processo de monitorização, sendo o INAG o organismo centralizador informação sobre a qualidade desta. Este é um processo de conjunção esforços destas entidades, tendo em vista a diminuição do risco ocorrência de problemas ambientais mas sobretudo de saúde pública.
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Aceitável – Águas conformes com os valores imperativos para os parâmetros coliformes totais, coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis, corresponde à classificação C(I).
Todas as zonas balneares em conformidade com a legislação em vigor, terão no início da época balnear um painel com a indicação: “Água com qualidade compatível com a prática balnear”. Se uma zona, durante a época balnear, apresentar degradação da qualidade por uma contaminação acidental, evidenciada por um ou mais resultados de classificação Má, esta será temporariamente encerrada através da afixação no local de painéis, alertando para a inaptidão temporária para banhos, até que a água em questão recupere a qualidade compatível com a actividade balnear. A interdição é obrigatoriamente estabelecida pela Autoridade de Saúde local, sempre que possa existir risco para a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, a frequência de amostragem, a começar 15 dias antes da época balnear, é a seguinte: Análises quinzenais durante a época balnear, para as águas balneares que não apresentem variações significativas de qualidade. No caso das águas balneares terem revelado qualidade boa pelo menos nas duas épocas imediatamente anteriores, a frequência pode ser mensal; Quando se verifique variações sistemáticas de qualidade, a análise realizada passa a ter uma frequência semanal.
A classificação é feita com base nos seguintes parâmetros: PARÂMETRO Coliformes totais /100ml Coliformes fecais /100ml
VALOR MÁXIMO RECOMENDADO (VMR)
VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL (VMA)
500
10 000
100
2 000
Ausência de Óleos minerais mg/l Menos de 0,3 manchas ou cheiro Substâncias Ausência de espuma Menos de 0,3 tensioactivas mg/l persistente Ausência de cheiro Fenóis mg/l Menos de 0,005 específico Os dois primeiros são indicadores de contaminação de origem fecal, os três últimos indicam presença de contaminante de origem físico-química.
As zonas balneares litorais e interiores que nos últimos anos apresentaram má qualidade devido a problemas de contaminação crónica de difícil ou demorada resolução, terão um painel afixado no local com a indicação "Desaconselhada a prática balnear". Este painel permanecerá na zona balnear enquanto o plano de acção estabelecido para a melhoria da qualidade das águas não estiver funcional. Condensado do site da internet realizado pelo Instituto da Água (INAG): http://WWW.vivapraia.com por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa, Tel.: 210101300, Fax: 210101302, E-mail: geral@drarn-lvt.pt
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