MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano
2005
Lisboa, Maio de 2006
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
FICHA TÉCNICA Título
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Edição
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)
Elaboração
Luís Alberto Martins Pereira1 (Divisão de Monitorização Ambiental)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Morada
Rua Braamcamp, 7 • 1250-048 Lisboa
Telefone
21 01 01 300
Fax
21 01 01 302
Internet
www.ccdr-lvt.pt
Fotografia da capa
Captação de Chiqueda, Alcobaça
Impressão
Centro de Documentação e Informação / CCDR-LVT
Local e Data
Lisboa, Maio de 2006
1 Engenheiro Químico, Pós-Graduado em Engenharia Sanitária.
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
ÍNDICE
1
INTRODUÇÃO................................................................................................4
2
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM ..............................4
3
NORMAS DE QUALIDADE ..................................................................................6
4
ESQUEMAS DE TRATAMENTO TIPO......................................................................7
5
FREQUÊNCIA DE AMOSTRAGEM..........................................................................7
6
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA..................................................................8 6.1
7
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO ...........................................8
6.1.1
Avaliação global da qualidade da água ..................................................... 8
6.1.2
Avaliação da qualidade da água parâmetro a parâmetro para o conjunto de todas as estações de amostragem ......................................................... 12
6.1.3
Frequências de amostragem ................................................................ 14
6.2
APLICAÇÃO DAS DIRECTIVAS 75/440/CEE E 79/869/CEE .............................................. 16
6.3
INFLUÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE SECA NA QUALIDADE DA ÁGUA .................................... 18
CONCLUSÕES.............................................................................................. 18
BIBLIOGRAFIA ................................................................................................... 20
Apêndice I – Decreto-Lei n.º 236/98: Normas de qualidade fixadas pela CCDR-LVT. .... 21
TU
UT
Apêndice II – Métodos de análise.................................................................. 22
TU
UT
Apêndice III – Decreto-Lei n.º 236/98: Avaliação da qualidade das águas. ................ 24
TU
UT
Apêndice IV – Resultados analíticos .............................................................. 25
TU
UT
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
1 INTRODUÇÃO As disposições legais aplicáveis às águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano encontram-se descritas na Secção I, do Capítulo II, do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, que transpõe para o direito nacional a Directiva 75/440/CEE, do Conselho, de 16 de Junho (normas de qualidade para este tipo de águas) e a Directiva 79/869/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro (métodos analíticos e frequência de amostragem e de análise). A Directiva 75/440/CEE foi a primeira do “sector da água” a ser adoptada pela Comissão Europeia (CE) e, na ausência de normas de qualidade específicas para as águas de consumo humano, surgidas apenas cinco anos mais tarde, com a publicação da Directiva 80/778/CEE (entretanto revogada pela Directiva 98/83/CE) e de técnicas de tratamento eficazes para reduzirem a concentração ou eliminarem da água algumas substâncias prejudiciais à saúde, teve como primeiro objectivo garantir que as águas superficiais utilizadas na produção de água para consumo humano tivessem características de qualidade que não pusessem em risco a saúde humana. No presente relatório avalia-se a qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano (vulgarmente designadas por “água nas origens”), com base nos resultados analíticos de Janeiro a Dezembro de 2005, nos dez locais identificados como tal e onde a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) efectua análises regularmente. A avaliação foi efectuada de acordo com as normas fixadas pela CCDR-LVT, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 236/98, e também com base nos critérios utilizados actualmente pela CE, que considera apenas os valores imperativos (correspondentes aos valores máximos admissíveis – VMA – no Decreto-Lei n.º 236/98), para efeitos de cumprimento da Directiva.
2 IDENTIFICAÇÃO AMOSTRAGEM
E
LOCALIZAÇÃO
DAS
ESTAÇÕES
DE
Durante o ano de 2005 foram monitorizadas dez estações de qualidade correspondentes a águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano (Tabela 1). Para efeitos de verificação de conformidade com as normas fixadas, as amostras foram colhidas sistematicamente no mesmo local, tão próximo quanto possível do local de captação, de modo a poderem reflectir a qualidade da água efectivamente captada e que posteriormente é submetida a um tratamento adequado. As amostragens são sempre efectuadas à superfície, mesmo nos locais onde existem tomadas de água a várias profundidades (p.e. EPAL - Alb. Castelo de Bode), tomadas essas que por vezes são alteradas ao longo do ano, sempre com o intuito de optimizar a qualidade da água captada e reduzir os custos do seu tratamento. Pág. 4 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Tabela 1 – Identificação das estações de amostragem. Nome
Cód. CCDR Cód. SNIRH
Curso de água
Localização M(m)
P(m)
Concelho
Entidade gestora
BACIA HIDROGRÁFICA DAS RIBEIRAS DO OESTE Alb. Rio da Mula Chiqueda Paredes de Vitória Alb. S. Domingos
RQDT 001 21A/06 RQDT 079 16D/03 RQDT 081 15D/02 RQDT 100 18B/01
Rib. Penha Longa
87970
200380
Cascais
Rio Alcôa
130240
285600
Alcobaça
Rib. Vale da Parede
122820
303580
Alcobaça
Rio S. Domingos
97820
263620
Peniche
Águas de Cascais, SA SMAS Alcobaça SMAS Alcobaça SMAS Peniche
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TEJO Alb. Negrelinho Valada EPAL (Alb. Castelo Bode) Rio Fundeiro (Alb. Castelo Bode) Colmeal (Alb. Castelo Bode) Cabeça Gorda (Alb. Castelo Bode)
RQDT 101 16I/02 RQDT 008 19E/02 RQDT 021 16H/03 RQDT 104 15H/02 RQDT 130 16H/05 RQDT 131 16H/06
Rio Frio
203325
282200
Abrantes
SMAS Abrantes
Rio Tejo
146120
235300
Cartaxo
EPAL, SA
184810
285280
Tomar
EPAL, SA
190960
307040
Ferreira do Zêzere
190292
293058
Abrantes
188632
288441
Abrantes
CM Ferreira do Zêzere SMAS Abrantes SMAS Abrantes
Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode) Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode) Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode) Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode)
Estas estações de amostragem têm ainda outros objectivos de monitorização definidos. Em todas é analisado um conjunto de parâmetros com vista a determinar o seu grau de eutrofização, que inclui o azoto total, o fósforo total, a clorofila-a, os feopigmentos e o fitoplâncton. As estações de Valada (RQDT 008), EPAL - Alb. Castelo de Bode (RQDT 021) e Rio Fundeiro (RQDT 104) estão ainda designadas no âmbito das águas piscícolas (Directiva 78/659/CEE). A EPAL - Alb. de Castelo de Bode (RQDT 021) dá também resposta a um programa criado a nível europeu, denominado Procedimento Comum de Troca de Informação (PCTI), ao abrigo da Decisão 77/795/CEE (alterada pela Decisão 86/574/CEE), estando a coordenação a nível nacional a cargo do Instituto da Água (INAG). Na figura seguinte mostra-se um mapa com a localização geográfica destes pontos.
Pág. 5 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Legenda Estação de amostragem
ʘ
Sede de concelho
Figura 1 – Localização das estações de amostragem na região LVT.
3 NORMAS DE QUALIDADE Nas competências que lhe estão atribuídas pelo disposto no n.º 1, do art.º 7º, do Decreto-Lei n.º 236/98, a CCDR-LVT fixou, em Fevereiro de 2000, as normas de qualidade aplicáveis às águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - Apêndice I. Com o intuito de serem atingidos os objectivos de saúde pública e de qualidade do ambiente, mais especificamente do meio aquático, foram adoptados dois tipos de valores paramétricos – valores máximos admissíveis (VMA)2 e valores máximos recomendáveis (VMR)3. Os VMA são considerados como os valores máximos das substâncias poluentes que, através dos esquemas de tratamento tipo adequados, referentes às categorias A1, A2 ou A3, podem ser eliminados ou reduzidos até valores que não sejam prejudiciais à saúde; os VMR correspondem a um nível de qualidade mais exigente que os mínimos exigidos para a saúde e, em certa medida,
2 Valores imperativos, segundo a terminologia da Directiva 75/440/CEE. 3 Valores guia, segundo a terminologia da Directiva 75/440/CEE. Pág. 6 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
poderão ser considerados como valores que se deve procurar atingir através do estabelecimento e execução de planos de acção e de gestão apropriados. O facto de, actualmente, a CE estar a avaliar a aplicação da directiva apenas através da verificação de conformidade da qualidade das águas em relação aos valores imperativos dos parâmetros, denota que os valores guia continuam a ser considerados como metas a serem atingidas. Na prática a CCDR-LVT adoptou os valores paramétricos de referência das categorias A1, A2 e A3, fixando os VMA sempre que estes existiam e os VMR quando os primeiros não tinham valor definido. Em relação aos parâmetros que não apresentam valores nas colunas VMA e VMR do Anexo I do Decreto-Lei n.º 236/98, não foram fixadas quaisquer normas.
4 ESQUEMAS DE TRATAMENTO TIPO De acordo com as suas características de qualidade, as águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano são incluídas numa de três categorias A1, A2 ou A3, a que correspondem os seguintes esquemas de tratamento tipo: Tabela 2 - Esquemas de tratamento tipo.
É
evidente
que
A1
Tratamento físico e desinfecção
A2
Tratamento físico e químico e desinfecção
A3
Tratamento físico, químico, de afinação e desinfecção
actualmente,
fruto
da
evolução
do
conhecimento
científico
e
aperfeiçoamento das técnicas de tratamento existentes, é possível produzir água para consumo humano, independentemente da qualidade da água na origem, inclusive a partir de água residual. Todavia, não nos podemos esquecer dos custos inerentes ao tratamento e à sua inevitável influência no preço final a pagar pelo consumidor, que pode tornar todo o processo insustentável do ponto de vista económico-financeiro.
5 FREQUÊNCIA DE AMOSTRAGEM A frequência mínima anual de amostragem e de realização das determinações analíticas em função da categoria a que a água superficial pertence (A1, A2 e A3), considera a inclusão dos parâmetros de qualidade distribuídos por três grupos distintos (G1, G2 e G3), tendo presente que, para efeitos de controlo da qualidade, a amostragem deve ser repartida ao longo do ano, com base na variabilidade sazonal, de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água (n.º 2, do art.º 8º, do Decreto-Lei n.º 236/98). Nota-se contudo que, dada a importância que a CCDR-LVT dedica à monitorização deste tipo de águas, por considerarmos ser o uso mais nobre que delas se pode fazer, a frequência de Pág. 7 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
amostragem praticada é sempre a mais exigente, ou seja, a correspondente à da categoria A3, independentemente das características de qualidade efectivas. A frequência mínima anual de amostragem está também indicada no Apêndice I, de acordo com a categoria A1, A2 ou A3 e a distribuição dos parâmetros em três grupos de frequência de análise G1, G2 e G3. No Apêndice II identificam-se os métodos analíticos utilizados e os laboratórios responsáveis pelas análises.
6 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA Neste capítulo iremos avaliar a qualidade das águas superficiais, com vista à sua adequação para serem utilizadas na produção de água para consumo humano, de acordo com a legislação nacional em vigor (Decreto-Lei n.º 236/98) e comparar esses resultados com os resultantes da aplicação dos critérios utilizados actualmente pela CE. No Apêndice IV listamos todos os resultados analíticos utilizados no presente capítulo.
6.1
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 236/98,
DE
1 DE AGOSTO
6.1.1 Avaliação global da qualidade da água As águas doces superficiais são consideradas em conformidade com as normas de qualidade fixadas, se verificarem cumulativamente os seguintes critérios (n.º 3, do art.º 8º, do diploma mencionado): -
Satisfizerem as normas fixadas em 90% ou 95% das amostras, dependendo do parâmetro (coluna %C – percentagem de conformidade – da tabela do Apêndice I) e para os restantes 10% ou 5%, respectivamente, se observar o seguinte: i. Os valores dos parâmetros não apresentarem um desvio superior a 50% da norma, excepto no que se refere à temperatura, ao pH, ao oxigénio dissolvido e aos parâmetros microbiológicos; ii. Não decorrer daí perigo para a saúde pública; iii. Os valores dos parâmetros obtidos em amostras de água colhidas consecutivamente no mesmo local, de acordo com a frequência respectiva, não se afastarem de forma sistemática dos valores dos parâmetros correspondentes.
Na avaliação global (Tabela 3) considerou-se a inclusão das águas na categoria mais desfavorável de entre as obtidas individualmente para cada um dos parâmetros, tendo em atenção que sempre que uma água superficial não cumprir, nem sequer, as exigências de qualidade da categoria A3 (menor qualidade), será referenciada como “>A3” (pior que A3). Para informações mais detalhadas consultar o Apêndice III e o Apêndice IV.
Pág. 8 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Tabela 3 – Decreto-Lei n.º 236/98: Avaliação global da qualidade das águas superficiais. Nome
Código
Avaliação global
Parâmetros responsáveis
Alb. Rio da Mula
RQDT 001
A3
Manganês4, fenóis
Valada
RQDT 008
>A3
CQO
EPAL - Alb. C. Bode
RQDT 021
>A3
Detergentes
Chiqueda
RQDT 079
>A3
CQO, CBO5
Paredes de Vitória
RQDT 081
A3
Estrep. fecais
Alb. S. Domingos
RQDT 100
>A3
CQO, CBO5
Alb. Negrelinho
RQDT 101
>A3
CQO
Rio Fundeiro
RQDT 104
A2
CBO5, colif. tot., colif. fec., estrep. fecais
Colmeal
RQDT 130
A2
CBO5, colif. tot., colif. fec., estrep. fecais
Cabeça Gorda
RQDT 131
A2
Colif. tot., colif. fec., cobre
Indicam-se ainda os parâmetros responsáveis pela inclusão na categoria de pior qualidade, de modo a evidenciar os problemas mais significativos. Apesar de tudo, esta análise é muito lacónica, pois não fornece uma visão sobre os restantes parâmetros, nem da sua distribuição pelas várias categorias. Para melhor elucidar este facto, foi elaborado o gráfico da figura seguinte, onde se evidencia, para cada estação de amostragem, o número de parâmetros em cada uma das categorias A1, A2, A3 ou mesmo “>A3”.
4 Sujeito a derrogação pela alínea 1c), art.º 10º, Decreto-lei n.º 236/98. Pág. 9 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
35
N.º parâmetros
30 25
>A3
20
A3
15
A2
10
A1
5
Cabeça Gorda
Colmeal
Rio Fundeiro
Alb. do Negrelinho
Alb. S. Domingos
Paredes de Vitória
Chiqueda
EPAL (Alb. C. Bode)
Valada
Alb. Rio da Mula
0
Figura 2 – Decreto-Lei n.º 236/98: N.º de parâmetros incluídos em cada categoria, por estação de amostragem.
Sobre os resultados atrás apresentados e para auxiliar a compreensão dos mesmos, fazem-se os seguintes comentários: a. Não foi considerada a avaliação de conformidade respeitante ao parâmetro temperatura, uma vez que este, por si só, não representa necessariamente um indicador de contaminação das águas. Devido ao clima habitual no nosso país, principalmente
no
verão, é muito difícil cumprir o limite definido (25ºC); b. A avaliação global mascara (ou pode mascarar) o peso relativo de uns parâmetros em relação aos restantes. Quer isto dizer que o facto de uma determinada água ser apresentada como pertencente a uma determinada categoria se pode dever, por exemplo, a um único parâmetro e por vezes a um único valor analítico desse parâmetro que ultrapassou as normas definidas. Nota-se que para um máximo de 12 análises por ano, 90% de conformidade implica a obediência de 11 análises para com as normas (10 já não cumprem: 10/12 = 83.3% < 90%) e para 95% todos os valores devem cumprir as normas (11 já não cumprem: 11/12 = 91.7% < 95%). Na verdade, os 95% de conformidade permitem, pelo menos, uma análise não conforme a partir das 20 amostras anuais, se considerarmos o arredondamento à primeira casa decimal (19/20 = 95.0% e 18/19 = 94.7% < 95%); c. Devido a dificuldades analíticas em encontrar um limite de quantificação compatível (entenda-se inferior ou igual) com a norma de qualidade A1 fixada para o parâmetro Pág. 10 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
fenóis (0.001 mg/l), não foram contabilizados os respectivos valores, sempre que o limite de quantificação ultrapassou aquele valor, uma vez que a análise é inconclusiva nestas circunstâncias; d. Na avaliação de conformidade atrás apresentada não foi considerado o cumprimento da frequência de amostragem. Na secção 6.1.3 é feita uma análise mais detalhada sobre este assunto; e. No caso do parâmetro nitratos, os resultados aqui apresentados poderão diferir daqueles que a CCDR-LVT envia mensalmente às entidades gestoras dos sistemas de abastecimento e também às respectivas autoridades de saúde. A razão deve-se à aproximação que foi feita no cálculo do valor de nitratos. Devido às especificações do equipamento utilizado, os valores de nitratos aparecem indissociados dos de nitritos. Assim, primeiro são calculados os nitritos, seguidamente a soma de nitritos e nitratos e finalmente, da diferença dos dois, resultam os nitratos. Contudo, sempre que o resultado de nitritos ou da soma de nitritos e nitratos for inferior aos respectivos limites de quantificação, não se consegue efectuar a subtracção (um dos valores é indeterminado). Para obviar este inconveniente, e considerar o maior número de resultados possível neste trabalho, foi subtraído o valor do limite de quantificação de nitritos da soma e assumiu-se o total como se apenas de nitratos se tratasse. O erro cometido é insignificante, mesmo considerando o valor máximo de nitritos a subtrair: igual ao seu limite de quantificação; f.
Os hidrocarbonetos aromáticos polinucleares (HAP, ou PAH na simbologia anglo-saxónica) referem-se a um conjunto de substâncias, que varia consoante as condições laboratoriais a que a amostra é submetida. No caso presente, a lista eventual de compostos inclui: -
benzo(a)pireno;
-
benzo(b)fluoranteno
-
benzo(g,h,i)perileno;
-
benzo(k)fluoranteno
-
fluoranteno e
-
indeno(1,2,3-cd)pireno.
O valor de HAP comparado com a norma consiste na soma dos valores detectáveis, entendendo-se por isso a soma de todas as concentrações individuais superiores aos respectivos limites de quantificação; g. No caso dos pesticidas totais aplicou-se o mesmo raciocínio dos HAP, mas para uma lista de substâncias ligeiramente maior. h. Devido a impossibilidades de ordem prática, nem sempre foi possível colher 5 litros de água para analisar o parâmetro salmonela. Por isso, e de modo a não prejudicar a avaliação da qualidade, foi considerado o seguinte: Pág. 11 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Norma A1 (pesq./5L) Positiva Negativa Positiva -
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Norma A2 (pesq./1L) Positiva Negativa Negativa/nula Negativa
Categoria >A2 A2 A1 >A1 <=A1
Para efeitos estatísticos, as categorias “>A1” e “>A2” foram consideradas como A2 e A3, respectivamente, e a categoria “<=A1” como A1.
6.1.2 Avaliação da qualidade da água parâmetro a parâmetro para o conjunto de todas as estações de amostragem Nesta secção optou-se por avaliar a conformidade da qualidade da água parâmetro a parâmetro, considerando todos os valores analíticos para todas as estações de amostragem. Esta análise não tem qualquer influência do ponto de vista do cumprimento da legislação, nem sequer para o planeamento dos recursos hídricos (os locais de amostragem encontram-se espalhados por várias bacias hidrográficas, cada uma com especificidades próprias), mas serve tão somente para dar uma imagem geral do grau de cumprimento dos vários parâmetros na região Lisboa e Vale do Tejo (LVT). Assim, na Figura 3 apresenta-se uma avaliação geral de todas as estações de amostragem, parâmetro a parâmetro, e na Figura 4 condensa-se a mesma informação pelos grupos de frequência G1, G2 e G3. Apesar dos cuidados a ter na interpretação destes resultados, não deixa de ser significativo que 18 parâmetros dos 35 contabilizados (51%) cumpram na integra as normas fixadas para a categoria de melhor qualidade (A1) e que este número sobe para 26 (74%) se considerarmos conjuntamente as categorias A1 e A2.
Pág. 12 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
:: GRUPO G1 :: pH Cor* SST Temp. amos.* Cond. 20C Cheiro Nitratos* Cloretos Fosfatos CQO OD CBO5 N Amon.* CT CF :: GRUPO G2 :: Fe diss.* Manganês Cobre*
A1
Zinco*
A2
Sulfatos*
A3
Detergentes
>A3
Fenóis* N Kjeldahl Estrep. Fecais :: GRUPO G3 :: Fluoretos* Boro Arsénio* Cádmio* Crómio* Chumbo* Selénio* Mercúrio* Bário* Cianetos* HDE* HAP* Pest. Tot*. Salmonelas Subs. Extr. C/ 0
2
4
6
8
10
N.º de estações de amostragem
Figura 3 – Decreto-Lei n.º 236/98: Visão geral do cumprimento de cada parâmetro, considerando o conjunto total das estações de amostragem.
Pág. 13 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
100% 80% >A3 60%
A3 A2
40%
A1 20% 0% G1
G2
G3
Figura 4 – Decreto-lei n.º 236/98: Visão geral da avaliação de todos os parâmetros de todas as estações de amostragem, pelos grupo G1, G2 e G3.
6.1.3 Frequências de amostragem Embora o cumprimento da frequência de amostragem não tenha sido considerado como um critério de avaliação de qualidade da água, e a sua avaliação seja tão importante como o das normas, optou-se ainda assim por efectuar uma análise dos parâmetros em falta - Figura 5. Como se pode verificar, há três parâmetros que sistematicamente não foram analisados: -
cheiro;
-
hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados (HDE) e
-
substâncias extraíveis pelo clorofórmio (SEC).
As razões estão relacionadas com dificuldades inerentes à implementação das respectivas técnicas analíticas ou, no caso dos HDE, à exigência de uma filtração em campo, o que com as actuais condições em que decorre a amostragem se torna impossível de praticar. No caso dos fenóis houve análises realizadas, mas todas apresentaram limites de quantificação superiores às normas, pelo que não são contabilizadas (ver nota c) na secção 6.1.1.). Finalmente, e tal como já referido, faz-se uma análise do incumprimento das frequências de amostragem para os diversos grupos de parâmetros G1, G2 e G3 - Figura 6. Nota-se que, independentemente da avaliação da qualidade em anos anteriores, a CCDR-LVT definiu sempre a frequência de análise mais exigente, ou seja, a correspondente à da categoria A3. O facto de alguns parâmetros serem analisados com uma frequência superior à mínima exigida pode estar relacionado com a sobreposição de outros objectivos que esse ponto de colheita tenha de satisfazer e não obrigatoriamente com algum problema associado a esses parâmetros, que exija um acompanhamento mais atento da sua evolução ao longo do tempo. Pág. 14 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
:: GRUPO G1 :: pH Cor* SST Temp. amos.* Cond. 20C Cheiro Nitratos* Cloretos Fosfatos CQO OD CBO5 N Amon.* CT CF :: GRUPO G2 :: Fe diss.* M anganês Cobre* Zinco* Sulfatos* Detergentes Fenóis* N Kjeldahl Estrep. Fecais :: GRUPO G3 :: Fluoretos* Boro Arsénio* Cádmio* Crómio* Chumbo* Selénio* M ercúrio* Bário* Cianetos* HDE* HAP* Pest. Tot*. Salmonelas Subs. Extr. C/ 0%
20%
40%
60%
80%
100%
% incumprimento das frequências de amostragem
Figura 5 – Decreto-Lei n.º 236/98: Cumprimento das frequências de amostragem, por parâmetro.
Pág. 15 de 55
% incumprimento das freq. amostragem
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
100% 90%
2003
80%
2004
70%
2005
60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% G1
G2
G3
Total
Figura 6 – Decreto-Lei n.º 236/98: Incumprimento das frequências de amostragem, por grupo de parâmetros G1, G2 e G3
Globalmente, o número de análises não realizadas corresponde a 305 (cerca de 11%) de um total de 2790 obrigatórias. O incumprimento dentro de cada um dos grupos de parâmetros é o seguinte: G1 – 142 análises em falta (7.9%); G2 – 69 análises em falta (12.8%) e G3 – 94 análises em falta (20.9%). Observa-se também uma diminuição do número de análises por realizar em relação ao ano de 2004, como resultado do reforço de monitorização que a CCDR-LVT efectuou em 2005.
6.2
APLICAÇÃO DAS DIRECTIVAS 75/440/CEE E 79/869/CEE
A Comissão Europeia (CE) tem vindo a considerar apenas a avaliação com base nos valores imperativos (VMA no Decreto-Lei n.º 236/98) para efeitos de cumprimento da Directiva 75/440/CEE, o que como é óbvio produz resultados finais diferentes da avaliação que foi efectuada anteriormente. No total, são apenas avaliados 21 parâmetros, contra os 39 daquele diploma - Tabela 4 e Figura 7. À parte as diferenças já mencionadas, os critérios são os mesmos que foram utilizados na aplicação do Decreto-Lei n.º 236/98. Para uma análise mais pormenorizada pode ser consultado o Apêndice III, focando a atenção apenas nos parâmetros assinalados com asterisco (*).
Pág. 16 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Tabela 4 – Directiva 75/440/CEE: Avaliação global da qualidade da água. Nome
Código
Alb. Rio da Mula Valada EPAL - Alb. C. Bode Chiqueda Paredes de Vitória Alb. S. Domingos Alb. Negrelinho Rio Fundeiro Colmeal Cabeça Gorda
Objectivos 20055
Avaliação Parâmetros responsáveis global
RQDT 001 RQDT 008 RQDT 021 RQDT 079 RQDT 081 RQDT 100 RQDT 101 RQDT 104 RQDT 130 RQDT 131
A3 A3 A1 A3 A1 A3 A1 A1 A1 A2
Fenóis Fenóis Fenóis Fenóis Cobre
A1 A1 A1* A1* A2 -
* O objectivo de qualidade definido é o de aproximar a qualidade dos valores de VMR para todos os parâmetros.
20 18 16 14 12
>A3 A3
10 8
A2 A1
6 4
Cabeça Gorda
Colmeal
Rio Fundeiro
Alb. do Negrelinho
Alb. S. Domingos
Paredes de Vitória
Chiqueda
EPAL (Alb. C. Bode)
Valada
Alb. Rio da Mula
2 0
Figura 7 – Directiva 75/440/CEE: N.º de parâmetros incluídos em cada categoria, por estação de amostragem.
5 Tal como publicado na Portaria n.º 462/2000 (2ª série), de 25.03.2000. Pág. 17 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Refere-se ainda a este respeito que na sequência da publicação da Portaria n.º 462/2000 (2.ª série), de 25.03.2000, Portugal se encontra vinculado a executar um certo conjunto de medidas (planos de acção) conducentes a um melhoramento generalizado das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano.
6.3
INFLUÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE SECA NA QUALIDADE DA ÁGUA
Não poderíamos concluir este relatório sem fazer uma referência à invulgar situação vivida durante o ano de 2005, devida ao longo período de seca. As preocupações relativas à qualidade da água centraram-se nas origens de água para abastecimento público, devido às repercussões que a degradação da sua qualidade poderia ter na saúde pública. Para o acompanhamento da seca implementou-se na CCDR-LVT uma rotina suplementar de monitorização quinzenal da qualidade da água, num conjunto de parâmetros mais restrito do que o habitual, em quatro origens para abastecimento público: Valada – rio Tejo, Alb. Castelo de Bode, Alb. Negrelinho – Abrantes e Alb. S. Domingos – Peniche. O critério da escolha teve com base a importância e o historial de qualidade destes locais. Dada a necessidade de se dispor, em tempo útil, de informação sobre a evolução da qualidade da água, a intensificação de monitorização foi efectuada tendo em conta a rapidez de disponibilização dos resultados analíticos. Além destes, oportunamente divulgados nos relatórios quinzenais, foi também redobrada a atenção sobre a análise do fitoplâncton, de modo a detectar o eventual desenvolvimento de algas e a consequente eutrofização das águas. Nota-se que, à excepção da captação em Valada, todas as outras são em albufeiras e portanto sujeitas a um maior risco de eutrofização. Em termos genéricos verificaram-se problemas de eutrofização na Alb. de S. Domingos e na captação de Valada, principalmente durante o período quente. A avaliação da qualidade biológica da água em 2005 será feita num relatório independente, a publicar brevemente pela CCDR-LVT.
7 CONCLUSÕES No âmbito da qualidade das águas doces superficiais estudadas, a CCDR-LVT realizou durante o ano de 2005 um total de 2775 análises, das quais 1920 do grupo G1, 487 do grupo G2 e 368 do grupo G3, o que representa um acréscimo de aproximadamente 18% em relação ao ano anterior. Do tratamento dos resultados analíticos, com base na aplicação do Decreto-Lei n.º 236/98, resultou a avaliação final de três captações na categoria A2, duas na categoria A3 e cinco na categoria “>A3” (pior que A3).
Pág. 18 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Os parâmetros responsáveis estão relacionados com contaminações por matéria orgânica e microbiológica. Isto significa que as respectivas bacias hidrográficas estão sujeitas a uma pressão antropogénica, sendo ainda necessário tomar algumas medidas para o controlo mais eficaz das fontes poluidoras e respeitar e fazer respeitar todas as normas mais restritivas, não só do uso da água, mas também do ordenamento da zona envolvente. Considerando a avaliação para o total das estações de amostragem, constatou-se que 74% dos parâmetros cumprem as normas de qualidade das categorias A1 e A2 conjuntamente e destes, 51% cumprem mesmo as normas da categoria A1 de melhor qualidade. Do total de 39 parâmetros com norma fixada, apenas foram avaliados 35. Além da temperatura que não foi contabilizada, há três parâmetros que nunca foram analisados: cheiro (por dificuldades na implementação da técnica analítica), hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados – HDE (por implicar uma filtração no campo, impossível de praticar nas actuais condições de amostragem) e substâncias extraíveis por clorofórmio – SEC (pelas mesmas razões do cheiro), não esquecendo que o clorofórmio é uma substância a eliminar no âmbito de outras directivas comunitárias. Os fenóis foram determinados, mas não foram contabilizadas as amostras com limites de quantificação superiores às respectivas normas. Em 2005, a CCDR-LVT conseguiu realizar 89% das análises obrigatórias. Uma das principais causas para a não obtenção de uma percentagem mais elevada está relacionada com o facto de uma das captações (Chiqueda) ter secado durante quatro meses, de Julho a Outubro. Outra razão tem a ver com a não contabilização dos resultados de salmonela do mês de Julho, uma vez que os mesmos foram apresentados por 500 ml, quando deveriam ser expressos por 1 litro de amostra. O mesmo se aplica aos valores de fenóis com limite de quantificação superior às normas definidas. Da aplicação da Directiva 75/440/CEE, com base nos critérios que a CE tem utilizado (cumprimento dos VMA), resultou a avaliação final de cinco captações na categoria A1, duas na categoria A2 e três na categoria A3.
Pág. 19 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
BIBLIOGRAFIA Pereira, Luís (2005). Qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano – 2004. CCDR-LVT. Lisboa. Setembro/2005; Pereira, Luís (2004). Qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano – 2003. CCDR-LVT. Lisboa. Outubro/2004; Pereira, Luís; Rodrigues, M. Armanda (2005). Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região de Lisboa e Vale do Tejo – 2004. CCDR-LVT, Lisboa, Junho/2005; Pereira, Luís; Rodrigues, M. Armanda (2005). Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região de Lisboa e Vale do Tejo – 1999 a 2003, CCDR-LVT, Lisboa, Abril/2005; Comissão Para a Seca 2005 (2005). Relatório de balanço. Dezembro/2005. Disponível em www.inag.pt.
Pág. 20 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Apêndice I – Decreto-Lei n.º 236/98: Normas de qualidade fixadas pela CCDR-LVT. (#) Parâmetro
G1
G2
G3
Unidades
%C
A1
1
pH
Escala Sorënsen
90
6.5-8.5
F
5.5-9.0
A2
F
5.5-9.0
2
Cor (após filtr.simples)
mg, escala Pt-Co
95
20 (O)
100 (O)
200 (O)
3
SST
mg/l
90
25
-
-
4
Temperatura
ºC
95
25 (O)
25 (O)
25 (O)
5
Condutividade
µS/cm, 20ºC
90
1000
1000
1000
6
Cheiro
factor diluição a 25ºC
90
3
10
20
7
Nitratos (*)
mg NO3/l
95
50 (O)
28 Cloretos
mg Cl/l
90
200
30 Fosfatos (*)(2)
mg P2O5/l
90
0.4
0.7
0.7
35 CQO (*)
mg O2/l
90
-
-
30
36 Oxigénio Dissolvido (*)(3) % saturação
90
70
50
30
37 CBO5 (*)
mg O2/l
90
3
5
7
39 Azoto amoniacal
mg NH4/l
95
-
1.5
4 (O)
43 Colif. totais
/100 ml
90
50
5000
50000
44 Colif. fecais
/100 ml
90
20
2000
20000
10 Ferro dissolvido (*)
mg Fe/l
95
0.3
2
-
11 Manganês (*)
mg Mn/l
90
0.05
0.1
1
12 Cobre
mg Cu/l
95
0.05 (O)
-
-
13 Zinco
mg Zn/l
95
3
27 Sulfatos
mg SO4/l
95
250
29 Subs. Tensoactivas
mg/l, sulfato de laurilo e sódio
90
0.2
0.2
0.5
31 Fenóis
mg C6H5OH/l
95
0.001
0.005
0.1
38 Azoto Kjeldahl (5)
mg N/l
90
1
2
3
45 Estrep. fecais
/100 ml
90
20
1000
10000
8
Fluoretos
50 (O)
A3
4
200
50 (O) 8
5 2
250 (O)
200
250 (O)
mg F/l
95
1.5
-
-
mg B/l
90
1
1
1
19 Arsénio
mg As/l
95
0.05
0.05
0.1
20 Cádmio
mg Cd/l
95
0.005
0.005
0.005
21 Crómio total
mg Cr/l
95
0.05
0.05
0.05
22 Chumbo
mg Pb/l
95
0.05
0.05
0.05
23 Selénio
mg Se/l
95
0.01
0.01
0.01
24 Mercúrio
mg Hg/l
95
0.001
25 Bário
mg Ba/l
95
0.1
1
1
26 Cianetos
mg CN/l
95
0.05
0.05
0.05
32 Hidroc. Diss. Emul.
mg/l
95
0.05
0.2
1
33 Hidroc. Arom. Polin.
µg/l
95
0.2
0.2
1
34 Pesticidas totais (4)
0.001
2
0.001
µg/l
95
1
2.5
5
40 Subs. Ext. c/ clorofórmio mg/l
90
0.1
0.2
0.5
46 Salmonelas
90
Ausência em 5 L
Ausência em 1 L
-
-
12
5 4
14 Boro
1
F
6
3
(*) - Os limites podem ser excedidos em lagos de pouca profundidade e baixa taxa de renovação. (#) - Número do parâmetro, de acordo com o anexo II da directiva 75/440/CEE. (O) - Os limites podem ser excedidos em caso de condições geográficas ou meteorológicas excepcionais (n.º1 do art. 10º - DL n.º 236/98). (2) - Este parâmetro é incluído para satisfazer as exigências ecológicas de certos meios. (3) - Refere-se a um valor mínimo recomendável (VmR). (4) - Paratião, HCH e dialdrina. (5) - Excluindo o azoto de nitritos e nitratos. F - Frequência mínima de amostragem e de análise (n.º / ano). %C - Percentagem de cumprimento da norma a considerar para a Avaliação de Conformidade.
Pág. 21 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Apêndice II – Métodos de análise
Grupo G1 Parâmetro
Método de análise
pH
Electrometria
Laboratório CCDR-LVT
Cor
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
SST
Gravimetria
CCDR-LVT
Temp. Amos.
Electrometria
CCDR-LVT
Cond. 20C
Condutimetria
CCDR-LVT
Cheiro
-
Nitratos
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
Cloretos
Potenciometria
CCDR-LVT
Fosfatos
Espectrofotometria de absorção molecular
CCDR-LVT
CQO
Dicromato de potássio (potenciometria)
CCDR-LVT
OD
Método de Winckler
CCDR-LVT
CBO5
Método directo (eléctrodo de membrana); Método das diluições (eléctrodo de membrana)
CCDR-LVT
N Amoniacal
Espectrofotometria de absorção molecular (azul de indofenol)
CCDR-LVT
Colif. Totais
Filtração por membrana
CCDR-LVT
Colif. Fecais
Filtração por membrana
CCDR-LVT
-
IA – Instituto do Ambiente.
Grupo G2 Parâmetro
Método de análise
Laboratório
Fe diss.
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização por chama
CCDR-LVT
Manganês
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização por chama
CCDR-LVT
Cobre
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Zinco
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização por chama
CCDR-LVT
Sulfatos
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
Detergentes
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
Fenóis
Espectrofotometria absorção molecular Análise contínua por fluxo segmentado
N Kjeldahl
Método kjeldahl
CCDR-LVT
Estrep. Fecais
Filtração por membrana
CCDR-LVT
IA
IA – Instituto do Ambiente.
Pág. 22 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Grupo G3 Parâmetro
Método de análise
Laboratório
Flouretos
Potenciometria – eléctrodo específico
Boro
ICP MMA/36
IA
Arsénio
MMA/37
IA
Cádmio
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Crómio
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Chumbo
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Selénio
MMA/77
IA
Mercúrio
MMA/37
IA
Bário
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
Cianetos
MMA/80
HDE
Espectrofotometria de IV
HAP
Cromatografia líquida
IA
Pesticidas
Cromatografia gasosa
IA
Subs. Ext. Clorof.
-
-
Salmonelas
MMA/97; ISO 6340
IA
CCDR-LVT
CCDR-LVT IA CCDR-LVT
IA – Instituto do Ambiente; MMA – Método interno do laboratório.
Pág. 23 de 55
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2005
Rio Fundeiro (RQDT 104)
AC
N
AC
N
AC
N
AC
N
AC
N
AC
N
AC
N
AC
N
21
A1
21
A1
8
A1
12
A2
21
A1
21
A1
12
A1
12
A1
12
Cor *
A2
12
A2
14
A1
14
A2
8
A1
12
A2
14
A1
14
A1
12
A1
12
A1
12
SST
A1
12
A1
20
A1
20
A1
8
A1
12
A1
20
A1
20
A1
12
A1
12
A1
12
Temp. Amos .*
A1
11 >A3 21 >A3 21
A1
8
A1
12 >A3 21
A1
21 >A3 12 >A3 12
A1
12
Cond. 20C
A1
12
A1
8
A1
12
A1
21
A1
12
G1 (Freq. Mín.: N = 12) G2 (Freq. Mín.: N = 6) G3 (Freq. Mín.: N = 3)
Cheiro
21
A1
21
A1
21
A1
12
A1
12
Cabeça Gorda (RQDT 131)
Alb. Negrelinho (RQDT 101)
N
A1
A1
Colmeal (RQDT 130)
Alb. S. Domingos (RQDT 100)
AC
12
Chiqueda (RQDT 079)
N
A1
Alb. Cast. de Bode (RQDT 021)
AC
PH
Valada (RQDT 008)
Parâmetros
Alb. Rio da Mula (RQDT 001)
Paredes de Vitoria (RQDT 081)
Apêndice III – Decreto-Lei n.º 236/98: Avaliação da qualidade das águas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Nitratos *
A1
12
A1
20
A1
20
A1
8
A1
12
A1
20
A1
20
A1
12
A1
12
A1
12
Cloretos
A1
12
A1
11
A1
11
A1
7
A1
11
A1
11
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
Fosfatos
A1
12
A2
19
A1
19
A1
8
A1
12
A1
20
A1
19
A1
12
A1
12
A1
12
CQO
≤A3 12 >A3 12 ≤A3 12 >A3
8
≤A3 12 >A3 12 >A3 12 ≤A3 11 ≤A3 12 ≤A3
12
OD
A1
11
A1
21
A1
21
A2
8
A1
12
21
A1
21
A1
12
A1
12
A1
12
CBO5
A2
12
A2
19
A2
19 >A3
8
A1
12 >A3 19
A2
19
A2
12
A2
12
A1
12
N Amoniacal *
≤A2 12 ≤A2 20 ≤A2 19 ≤A2
8
≤A2 12 ≤A2 20 ≤A2 20 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2
12
Colif. Totais
A2
12
A3
12
A2
12
A2
8
A2
12
A3
12
A2
12
A2
12
A2
12
A2
12
Colif. Fecais
A2
12
A2
12
A1
12
A2
8
A2
12
A3
12
A1
12
A2
12
A2
12
A2
12
Fe diss. *
A2
6
A1
6
A1
6
A1
4
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
5
A1
5
Manganês
A3
6
A3
6
A2
6
A1
4
A1
6
A3
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
Cobre *
A1
6
A1
6
A1
6
A1
4
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
>A1
6
Zinco *
A1
6
A1
12
A1
12
A1
4
A1
6
A1
6
A1
6
A1
12
A1
6
A1
6
Sulfatos *
A1
6
A1
6
A1
6
A1
4
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
Detergentes
A1
6
A1
6
>A3
8
A1
4
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
5
A1
5
Fenóis *
A3
1
A3
2
-
-
A3
2
-
-
A3
2
-
-
-
-
-
-
-
-
N Kjeldahl
A2
6
A2
6
A2
6
A1
4
A1
6
A2
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
Estrep. Fecais
A2
6
A2
6
A2
6
A2
4
A3
6
A3
6
A2
6
A2
6
A2
6
A1
6
Flouretos *
A1
2
A1
2
A1
2
A1
1
A1
2
A1
2
A1
2
A1
2
A1
2
A1
2
Boro
A1
1
A1
3
A1
4
A1
2
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
2
A1
2
Arsénio *
A1
2
A1
3
A1
4
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
3
A1
3
Cádmio *
A1
3
A1
3
A1
12
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Crómio *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Chumbo *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Selénio *
A1
2
A1
3
A1
4
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Mercúrio *
A1
2
A1
3
A1
9
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Bário *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
3
A2
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Cianetos *
3
A1
A1
2
A1
4
A1
4
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
HDE *
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
HAP *
A1
2
A1
3
A1
4
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Pesticidas *
A1
2
A1
3
A1
4
A1
2
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
A1
2
>A2
2
>A2
2
A1
2
A1
2
>A2
2
A1
2
A1
2
A1
2
A1
2
Subs. Ext. Clorof. Salmonelas Avaliação global
A3
>A3
>A3
>A3
A3
>A3
>A3
A2
A2
A2
AC – Avaliação de conformidade; N – n.º de análises determinadas; Os valores a sombreado referem-se a n.º de análises insuficientes. No caso dos fenóis não foram contabilizados os resultados analíticos com limites de detecção superiores à norma definida; * - Parâmetros avaliados de acordo com o VMA.
Pág. 24 de 55
Apêndice IV – Resultados analíticos
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
85.0 87.0 92.0
< <
0.05 0.11 0.11
18.8 15.3 22.4
103 107 101
< < <
3.0 3.0 3.0
85.0 85.0
< <
0.11 0.11
19.0 12.3
104 102
<
5.5 3.0
Colif. Fec. (/100ml)
340 368
< <
Colif. Tot. (/100ml)
18.3 13.4
110 105 116 103
N Amon. (mg NH4/l)
12.0 8.4
17.9 12.5 14.4 18.8 23.5 20.9 28.2
102 105
< < < < <
0.06 0.05 0.11 0.11 0.11 0.11 0.11
CBO5 (mg O2/l)
324 348 369
72.0 68.0 79.0 67.0 72.0 77.0 78.0
OD (%sat)
21.2 21.0 18.2
CQO (mg O2/l)
5.0 3.9 6.5
Fosfatos (mg P2O5/l)
0.85 0.82 1.94 1.10 1.10 1.32 1.05
Cloretos (mg Cl/l)
Nitratos (mg NO3/l)
Cond. 20C (uS/cm)
18.6 18.0 20.0 21.0
295 297 281 274 298 323 311
Cheiro (dil.)
T. amost. (ºC) 10.7 9.3
SST (mg/l)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
2.0 3.0 3.0 3.3 3.9 3.0 3.0
0.12 0.07 0.08 0.08 0.03 0.03 0.05
9.0E+01 2.8E+01 4.0E+01 6.5E+02 2.0E+02 1.8E+02 9.9E+01
8.0E+00 2.0E+00 4.0E+00 6.1E+01 1.0E+00 2.0E+01 9.9E+01
0.03 0.04 0.03
8.3E+03 4.1E+01 1.8E+02
2.5E+02 7.0E+00 3.0E+00
0.08 0.04
4.7E+02 5.0E+02
1.0E+02 4.2E+01
Alb. Rio da Mula - RQDT 001 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:55 12:30 10:30 12:40 10:30 11:30 12:20
8.1 7.4 7.9 7.9 7.4 7.7 7.5
17.0 23.0 13.0 21.0 21.0 20.0 11.0
4.2 7.0 15.0 8.0 6.3 1.7 13.0
02-08-2005 11:40 05-09-2005 13:30 03-10-2005 12:45
7.6 7.6 7.4
24.0 18.0 8.8
02-11-2005 12:35 05-12-2005 12:10
7.4 7.2
11.0 9.4
#
# #
1.01 0.78 0.70
# # #
0.70 3.80
#
< < <
<
<
N.º análises:
12
12
12
11
12
12
12
12
12
11
12
12
12
12
Média:
7.6
16.4
7.6
17.2
319
1.26
78.9
0.10
18.7
105
3.2
0.06
9.0E+02
5.0E+01
Máximo:
8.1
24.0
15.0
21.2
369
3.80
92.0
0.11
28.2
116
5.5
0.12
8.3E+03
2.5E+02
Mínimo:
7.2
8.8
1.7
9.3
274
0.70
67.0
0.05
12.3
101
2.0
0.03
2.8E+01
1.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 26 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
23.7
569 582 525
1.60 0.70 0.70
# #
33.0
33.0 7.0 18.0
24.0 25.5 27.0
611 586 642
0.70 0.70 0.68
# # #
63.0
24.0 12.0 92.0
25.0 21.0 19.0
623 475 468
0.70 1.40 1.20
#
62.0
17.0 22.0 16.0
19.1 18.0 16.0
559 575 405
2.40 4.50 5.40
14.0 1.2
15.6 11.0
405 381
8.60 5.70
Cheiro (dil.)
23.0 26.5 25.9
SST (mg/l) 15.0 23.0 11.0
Colif. Fec. (/100ml)
0.41 0.25 0.34
27.0 20.0 11.0
Colif. Tot. (/100ml)
15.1
N Amon. (mg NH4/l)
CQO (mg O2/l)
0.55 0.63
4.10 3.60 4.10 3.60
9.2 5.3
420 283 492 517 533 556 502
CBO5 (mg O2/l)
Fosfatos (mg P2O5/l)
12.2 26.7 35.1 25.0
11.5 10.2 8.7 18.0 19.2 20.0 20.0
OD (%sat)
Cloretos (mg Cl/l)
Nitratos (mg NO3/l)
0.58 0.47 0.55 0.55
Cond. 20C (uS/cm)
40.0 32.0 60.0 46.0
T. amost. (ºC)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
2.0 3.0 3.0 4.6
0.04 0.07 0.15 0.25
1.2E+04 1.9E+03 1.3E+03 1.8E+03
5.0E+02 7.0E+01 5.9E+01 4.0E+02
0.05 0.03
1.9E+02
2.1E+01
0.15 0.03 0.07
7.0E+01
2.0E+01
2.8E+02
2.8E+02
3.2E+02
1.6E+02
6.8E+01
4.8E+01
2.9E+02
6.6E+01
7.5E+03
6.8E+02
4.0E+03
5.7E+02
Valada - RQDT 008 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
12:30 12:50 12:05 13:40 14:30 12:00 12:30
7.8 7.8 7.6 8.0 7.7 8.2 8.1
22.0 18.0 11.0 34.0
3.6 4.0 18.0 11.0
22.0 28.0
07-06-2005 11:50 21-06-2005 13:50 05-07-2005 12:15
8.3 8.8 7.5
18-07-2005 12:10 02-08-2005 13:35 16-08-2005 12:30
8.4 8.7 8.3
06-09-2005 14:10 19-09-2005 14:00 03-10-2005 11:45
8.5 8.0 8.1
17-10-2005 12:55 02-11-2005 13:55 14-11-2005 14:00
7.9 8.0 7.8
05-12-2005 11:45 19-12-2005 14:00
7.8 8.1
17.0 7.8 20.0 20.0
3.70 3.40 56.0 60.0
0.44 0.55 0.56
47.0
0.46 0.51 0.39
59.0
0.46 0.55
36.0
0.41 0.41
27.7 31.9 22.0 23.6 17.8 20.3
101 108 107 95 95 122 112
< < <
< <
3.0 3.0
100 129 106
<
5.8 3.0
96 108 90
< < <
3.0 3.0 3.0
108 101 108
< < <
3.0 3.0 3.0
101 103 115
< <
3.1 3.0 3.0
110 110
< <
3.0 3.0
< <
0.12 0.03 0.05 <
0.03 0.04 0.03 0.10 0.05 0.06
<
0.03 0.04
N.º análises:
21
14
20
21
21
20
11
19
12
21
19
20
12
12
Média:
8.1
20.8
17.8
19.2
510
2.87
51.0
0.48
23.4
106
3.2
0.07
2.5E+03
2.4E+02
Máximo:
8.8
34.0
92.0
27.0
642
8.60
63.0
0.63
35.1
129
5.8
0.25
1.2E+04
6.8E+02
Mínimo:
7.5
7.8
1.2
8.7
283
0.68
32.0
0.25
12.2
90
2.0
0.03
6.8E+01
2.0E+01
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 27 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
1.70 1.60 1.50
2.4 1.1 8.0
23.0 22.0 20.5
78 76 79
1.40 1.30 1.30
1.7 1.8 4.8
20.3 18.0 17.0
119 78 79
1.40 1.49 1.63
# #
2.0 1.1
14.5 12.0
74 75
2.00 2.16
#
< < <
0.11 0.11 0.11
19.3
<
0.11 0.04 0.03
Colif. Fec. (/100ml)
72 102 78
8.1
Colif. Tot. (/100ml)
23.5 24.6 23.5
0.11 0.02
N Amon. (mg NH4/l)
7.5
1.2 1.1 2.0
< <
CBO5 (mg O2/l)
2.10 1.80 1.60
15.8 10.7 7.7 14.6
OD (%sat)
78 74 58
CQO (mg O2/l)
23.0 24.5 24.5
< <
0.02 0.03 0.11 0.11
Cloretos (mg Cl/l)
3.0 1.2 1.5
Fosfatos (mg P2O5/l)
Nitratos (mg NO3/l)
6.8 5.5 5.0
Cheiro (dil.)
Cond. 20C (uS/cm) 123 70 60 71 61 71 66
2.73 2.60 1.80 2.30
1.0 1.0
9.2 11.1 11.0 15.5 17.2 18.5 18.5
SST (mg/l)
T. amost. (ºC)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
2.0 3.0 3.0 3.0
0.03 0.03 0.03 0.07
4.0E+01 2.8E+01 7.0E+00 5.4E+01
7.0E+00 1.1E+01 1.0E+00 1.0E+00
0.03 0.03
8.0E+00
0.0E+00
<
3.0E+01
0.0E+00
<
0.15 0.03 0.03
1.6E+01
1.5E+01
8.0E+01
3.2E+01
9.0E+00
0.0E+00
6.8E+01
0.0E+00
2.3E+02
2.6E+01
2.7E+02
7.1E+01
EPAL (Alb. Castelo Bode) - RQDT 021 Ano: 2005 10-01-2005 01-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
10:45 10:40 10:40 10:45 11:25 10:20 11:00
7.2 6.9 7.1 7.2 8.1 7.4 7.4
7.6 7.9 7.5 11.0
07-06-2005 10:25 21-06-2005 11:00 05-07-2005 10:50
7.4 7.7 7.6
18-07-2005 11:00 02-08-2005 10:10 16-08-2005 10:25
7.5 8.5 7.5
06-09-2005 10:20 19-09-2005 10:05 03-10-2005 10:15
7.4 7.4 7.5
17-10-2005 10:40 02-11-2005 10:15 14-11-2005 10:05
7.5 7.2 7.3
05-12-2005 10:15 19-12-2005 10:10
7.2 7.2
7.4 6.7
<
< < < <
5.0 5.0 5.0 5.0
<
< <
<
2.0 1.0 7.8 2.0
# #
< < <
10.0 10.0 10.0 10.0
2.10 2.00 < <
10.0 10.0
<
12.0 < <
<
10.0 10.0
< < <
0.11 0.02 0.11
10.0
< <
0.11 0.11
10.0
< <
0.11 0.11
14.6 19.4 14.4 15.3 9.6 11.5
77 93 100 106 92 100 111
< < < < < <
3.0 3.0
104 110 113
<
3.9 3.0
104 112 108
< < <
3.0 3.0 3.0
<
0.03 0.03 0.03
108 94 108
< <
3.2 3.0 3.0
< <
0.06 0.03 0.03
110 99 102
< < <
3.0 3.0 3.0
<
0.03 0.05 0.03
95 89
< <
3.0 3.0
<
0.03
<
<
N.º análises:
21
14
20
21
21
20
11
19
12
21
19
19
12
12
Média:
7.4
6.6
2.4
18.7
78
1.83
10.2
0.08
13.4
102
3.0
0.04
7.0E+01
1.4E+01
Máximo:
8.5
11.0
8.0
24.6
123
2.73
12.0
0.11
19.4
113
3.9
0.15
2.7E+02
7.1E+01
Mínimo:
6.9
5.0
1.0
9.2
58
1.30
10.0
0.02
7.7
77
2.0
0.03
7.0E+00
0.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 28 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
882 639
8.85 22.00
< < < < <
2.0 3.0 3.0 3.0 3.0 7.6
10.6 12.9
77 77
< <
3.0 3.0
Colif. Fec. (/100ml)
17.6 16.6
80 52 59 85 100 240
Colif. Tot. (/100ml)
6.8 1.0
5.0 10.6 7.9 20.0 13.7 37.1
N Amon. (mg NH4/l)
5.0 5.0
CBO5 (mg O2/l)
12.39 12.00 6.90 6.19 11.00 1.60
OD (%sat)
670 670 723 827 682 584
CQO (mg O2/l)
15.6 16.5 15.1 17.8 18.4 24.5
Fosfatos (mg P2O5/l)
2.4 1.0 6.4 1.7 2.6 6.2
Cloretos (mg Cl/l)
Cond. 20C (uS/cm)
Nitratos (mg NO3/l)
T. amost. (ºC)
5.0 5.0 5.0 5.0 5.1 28.0
Cheiro (dil.)
SST (mg/l)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
0.03 0.03 0.03 0.05 0.03 0.16
2.5E+02 2.8E+02 2.4E+01 1.5E+02 2.5E+02 2.5E+02
1.7E+01 0.0E+00 2.0E+00 3.0E+00 6.0E+00 2.5E+02
0.03 0.03
1.0E+03 1.5E+03
1.2E+02 3.9E+02
Chiqueda - RQDT 079 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:25 12:15 11:00 12:00 12:15 11:40
7.5 7.4 8.0 7.4 7.4 7.8
< < < <
02-11-2005 11:05 05-12-2005 10:45
7.4 7.3
< <
#
86.0 84.0 103.0 32.0 111.0
<
0.08 0.12 0.11 0.11 0.13 0.11
150.0 74.0
< <
0.11 0.11
#
< <
<
< < <
02-08-2005 06-09-2005 03-10-2005 #
< <
8
8
8
8
8
8
7
8
8
8
8
8
8
8
Média:
7.5
7.9
3.5
17.8
710
10.12
91.4
0.11
14.7
96
3.5
0.05
4.6E+02
9.8E+01
Máximo:
8.0
28.0
6.8
24.5
882
22.00
150.0
0.13
37.1
240
7.6
0.16
1.5E+03
3.9E+02
Mínimo:
7.3
5.0
1.0
15.1
584
1.60
32.0
0.08
5.0
52
2.0
0.03
2.4E+01
0.0E+00
N.º análises:
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 29 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
0.70 0.83 1.05
# # #
1.8 2.7
16.8 15.9
178 173
0.70 0.87
# #
35.0 37.0 38.0
< <
0.08 0.11 0.11
9.0 23.1 12.4
104 96 100
< <
3.0 3.0 4.0
34.0 35.0
< <
0.11 0.11
16.5 12.7
96 96
< <
3.0 3.0
Colif. Fec. (/100ml)
173 177 175
98 100 92 101 101 98 106
Colif. Tot. (/100ml)
17.8 17.2 16.1
10.6 11.4 10.5 24.8 8.0 23.9 17.6
N Amon. (mg NH4/l)
1.1 1.1 1.0
< <
0.07 0.08 0.11 0.11 0.14 0.11 0.11
CBO5 (mg O2/l)
# # # # # #
OD (%sat)
0.74 0.87 0.87 0.70 0.78 0.68 0.70
CQO (mg O2/l)
169 172 172 174 189 178 168
Fosfatos (mg P2O5/l)
14.0 14.8 11.6 16.4 17.3 17.6 17.4
Cloretos (mg Cl/l)
Cond. 20C (uS/cm)
Nitratos (mg NO3/l)
T. amost. (ºC)
3.2 1.0 9.2 2.7 2.0 4.0 1.4
Cheiro (dil.)
SST (mg/l)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
0.03 0.03 0.03 0.06 0.03 0.03 0.03
6.2E+01 3.8E+01 3.4E+01 5.6E+02 5.3E+02 1.3E+02 5.9E+02
1.5E+01 2.0E+00 1.0E+01 3.0E+00 6.0E+00 3.0E+01 8.6E+01
0.04 0.03 0.03
1.2E+03 5.8E+03 2.1E+02
2.2E+01 4.8E+03 5.2E+01
0.03 0.03
1.6E+03 1.7E+02
2.7E+01 3.4E+01
Paredes de Vitória - RQDT 081 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
10:35 11:30 10:00 10:40 11:15 10:45 10:35
7.2 7.0 7.1 7.1 6.9 6.9 6.9
<
5.2 5.6 5.1 5.6 5.0 5.0 5.0
02-08-2005 10:30 06-09-2005 10:35 03-10-2005 10:20
7.4 6.8 7.0
<
5.2 12.0 5.0
02-11-2005 10:25 05-12-2005 10:00
7.0 6.9
<
5.9 5.0
<
<
<
33.0 41.0 33.0 83.0 36.0 32.0
< <
< < < < < <
2.0 3.0 3.0 3.0 3.0 3.0 3.0
< < < < < <
< <
N.º análises:
12
12
12
12
12
12
11
12
12
12
12
12
12
12
Média:
7.0
5.8
2.6
16.1
175
0.79
39.7
0.10
15.0
99
3.0
0.03
9.1E+02
4.2E+02
Máximo:
7.4
12.0
9.2
17.8
189
1.05
83.0
0.14
24.8
106
4.0
0.06
5.8E+03
4.8E+03
Mínimo:
6.8
5.0
1.0
11.6
168
0.68
32.0
0.07
8.0
92
2.0
0.03
3.4E+01
2.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 30 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
# # #
91.0
24.0
10.0 1.7 11.0
25.1 23.4 25.1
667 684 664
0.70 0.70 0.70
# # #
14.0 5.2 11.0
23.6 21.0 20.0
688 682 733
0.70 0.67 0.70
# # #
11.0 26.0 11.0
18.8 18.7 15.0
729 695 693
1.00 4.10 4.00
8.0 7.2
13.4 11.3
675 699
9.50 12.00
< < <
0.11 0.11 0.11
37.1
<
0.11 0.10 0.13
Colif. Fec. (/100ml)
0.70 0.70 0.70
31.9
Colif. Tot. (/100ml)
653 658 670
0.11 0.05
N Amon. (mg NH4/l)
23.8 22.0 21.9
<
CBO5 (mg O2/l)
11.0 5.4 7.9
23.7 35.9 27.5 39.5
OD (%sat)
21.0 16.0 10.0
CQO (mg O2/l)
89.0
0.02 0.06 0.16 0.11
Cloretos (mg Cl/l)
# #
Fosfatos (mg P2O5/l)
Nitratos (mg NO3/l) 0.70 0.70
Cheiro (dil.)
Cond. 20C (uS/cm) 664 672 669 647 648 625 555
1.70 1.70 0.25 1.40
11.0 14.0
12.2 11.1 10.7 19.8 17.0 21.0 19.7
SST (mg/l)
T. amost. (ºC)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
2.2 4.0 3.0 8.3
0.30 0.14 0.04 0.06
5.0E+01 2.6E+01 2.8E+02 1.5E+02
8.0E+00 1.2E+01 1.1E+01 7.8E+01
Alb. S. Domingos - RQDT 100 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
12:30 13:30 13:00 13:15 10:40 13:15 10:45
8.3 8.6 8.7 8.3 8.1 9.1 9.0
12.0 21.0 9.3 24.0
2.8 3.0 10.0 8.0
19.0 19.0
07-06-2005 12:45 21-06-2005 10:30 05-07-2005 12:50
8.8 8.5 8.0
18-07-2005 11:30 02-08-2005 12:50 16-08-2005 10:22
8.8 8.5 8.8
06-09-2005 12:50 19-09-2005 10:50 03-10-2005 12:20
9.0 8.6 8.4
17-10-2005 11:07 02-11-2005 12:10 14-11-2005 11:11
8.2 7.9 8.0
05-12-2005 11:50 19-12-2005 10:10
8.0 8.3
13.0 7.9 15.0 14.0
<
79.0 83.0 82.0
<
<
95.0 99.0 58.0 106.0
<
0.11 0.07 0.11
97.0
< < <
0.11 0.11 0.11
< <
0.11 0.11
84.0
<
27.1 50.6 44.9 32.7 43.0 24.3
114 119 117 144 137 147 115
<
124 88 100 120 108 112 134 90 98
< <
0.03 0.03
5.0E+01
8.0E+00
4.8 4.5 6.1
< < <
0.03 0.03 0.03
1.0E+02
3.0E+01
6.8E+01
1.4E+01
<
0.03 0.03 0.03
4.0E+04
2.0E+04
2.4E+04
2.1E+04
5.0E+02
1.8E+02
2.1E+04
2.4E+03
2.2E+03
5.0E+02
7.8 7.7 <
101 86 102 91 113
4.5 6.2
<
5.5 3.0 3.8
< < <
0.03 0.03 0.21
3.3 3.1 4.9
0.35 0.93 0.61
3.0 3.6
0.06 0.03
N.º análises:
21
14
20
21
21
20
11
20
12
21
19
20
12
12
Média:
8.5
16.1
9.5
18.8
670
2.16
87.5
0.10
34.9
112
4.7
0.15
7.4E+03
3.7E+03
Máximo:
9.1
24.0
26.0
25.1
733
12.00
106.0
0.16
50.6
147
8.3
0.93
4.0E+04
2.1E+04
Mínimo:
7.9
7.9
1.7
10.7
555
0.25
58.0
0.02
23.7
86
2.2
0.03
2.6E+01
8.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 31 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
# # #
8.5
4.1 2.4 3.2
23.0 23.7 24.0
106 88 110
0.70 0.70 0.70
# # #
5.4 1.7 4.8
21.0 20.0 18.0
112 111 116
0.70 0.70 0.70
# # #
1.0 2.0 2.9
15.7 17.9 15.0
109 87 106
0.70 1.18 2.40
# #
4.8 6.0
11.5 9.0
104 95
3.90 3.60
0.11 0.02
18.6
< < <
0.11 0.11 0.11
32.1
<
0.11 0.03 0.03
Colif. Fec. (/100ml)
0.70 0.70 0.70
< <
Colif. Tot. (/100ml)
88 115 93
18.4 85.6 31.1 10.3
N Amon. (mg NH4/l)
23.6 25.0 24.2
< <
0.04 0.02 0.11 0.11
CBO5 (mg O2/l)
1.7 2.0 3.7
13.0 11.0 12.0 10.0
< <
2.0 4.5 3.0 3.0
0.08 0.05 0.03 0.06
1.6E+01 0.0E+00 2.2E+01 2.0E+00
5.0E+00 0.0E+00 0.0E+00 0.0E+00
3.1 3.0
< <
0.03 0.03
1.8E+02
0.0E+00
<
1.4E+01
<
< <
0.04 0.03 0.03
6.0E+01
3.7 3.0
3.0E+01
1.9E+01
< <
3.9 3.0 3.0
< <
0.03 0.03 0.03
5.0E+00
2.0E+00
<
0.03 0.04 0.07
2.5E+01
3.0E+00
5.0E+00
2.0E+00
1.4E+02
4.0E+00
1.3E+02
5.0E+00
OD (%sat)
7.6 6.3 5.0
CQO (mg O2/l)
# #
Fosfatos (mg P2O5/l)
0.70 0.70
Cloretos (mg Cl/l)
Nitratos (mg NO3/l) # # # #
Cheiro (dil.)
Cond. 20C (uS/cm) 88 88 78 94 85 93 89
0.70 0.70 0.70 0.68
4.8 5.0
9.7 9.0 8.0 17.0 16.9 17.0 19.0
SST (mg/l)
T. amost. (ºC)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
Alb. do Negrelinho - RQDT 101 Ano: 2005 05-01-2005 02-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 04-05-2005 16-05-2005
9:50 10:10 10:00 10:30 10:25 10:30 10:15
7.2 7.6 7.7 7.2 8.3 6.9 7.3
9.2 7.8 6.0 13.0 7.5 6.8
07-06-2005 10:15 21-06-2005 10:15 05-07-2005 10:55
7.4 7.3 7.8
18-07-2005 10:15 02-08-2005 10:20 16-08-2005 11:10
7.4 7.6 7.1
07-09-2005 10:35 19-09-2005 11:00 03-10-2005 10:25
7.4 7.2 7.0
17-10-2005 11:25 02-11-2005 10:40 14-11-2005 11:00
7.3 7.2 7.1
05-12-2005 10:30 19-12-2005 11:05
7.2 7.1
<
5.0 5.0 8.8 7.3
<
2.4 1.0 3.2 1.7
<
15.0 <
10.0 10.0 14.0 13.0 13.0
< < <
0.11 0.02 0.11
13.0
< <
0.11 0.11
13.0
< <
0.11 0.11
26.2 23.8 11.6 21.1 13.9 13.1
104 112 102 115 88 100 107 124 107 89 102 108 105
<
100 94 97
< <
3.0 3.0 5.6
101 100 103
< < <
3.0 3.0 3.0
100 106
<
3.1 3.0
<
< <
0.03 0.10 0.03 0.03 0.04
N.º análises:
21
14
20
21
21
20
12
19
12
21
19
20
12
12
Média:
7.3
7.4
3.2
17.5
98
1.11
12.3
0.08
25.5
103
3.3
0.04
5.1E+01
4.5E+00
Máximo:
8.3
13.0
6.0
25.0
116
3.90
15.0
0.11
85.6
124
5.6
0.10
1.8E+02
1.9E+01
Mínimo:
6.9
5.0
1.0
8.0
78
0.68
10.0
0.02
10.3
88
2.0
0.03
0.0E+00
0.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 32 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
0.04 0.02 0.11 0.11 0.11 0.11 0.11
10.1 68.8 18.4 5.5 7.5 29.7 7.1
95 101 102 113 108 70 113
1.7 1.2 1.0
25.0 23.0 20.0
62 89 81
1.50 0.90 1.05
< <
10.0 10.0 11.0
< < <
0.02 0.11 0.11
13.3
4.9 2.0
19.1 13.0
66 75
1.70 3.60
< <
10.0 10.0
< <
0.11 0.11
Colif. Fec. (/100ml)
< < < < < <
Colif. Tot. (/100ml)
OD (%sat)
3.00 2.20 0.50 2.40 2.10 1.90 1.60
N Amon. (mg NH4/l)
CQO (mg O2/l)
59 58 55 70 71 76 74
Cloretos (mg Cl/l)
Cond. 20C (uS/cm)
12.6 11.7 11.8 18.0 18.0 24.5 25.2
CBO5 (mg O2/l)
Fosfatos (mg P2O5/l)
11.0 14.0 10.0 10.0 10.0 14.0 10.0
Nitratos (mg NO3/l)
T. amost. (ºC)
2.4 7.0 2.0 2.7 3.6 23.0 1.0
Cheiro (dil.)
SST (mg/l)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
< < < < <
2.0 6.2 3.0 3.0 3.0 3.0 3.0
0.05 0.03 0.03 0.03 0.04 0.05 0.03
4.0E+00 1.4E+01 1.0E+00 2.6E+01 1.0E+00 3.0E+00 3.5E+01
0.0E+00 0.0E+00 0.0E+00 0.0E+00 0.0E+00 3.0E+00 3.5E+01
16.8
112 111 98
< <
4.7 3.0 3.0
7.2 5.4
99 93
< <
3.0 3.0
Rio Fundeiro (Alb. C. Bode) - RQDT 104 Ano: 2005 05-01-2005 02-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 04-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:00 11:25 11:50 11:40 11:55 11:20 12:20
7.0 7.3 7.4 7.2 7.4 7.5 7.8
02-08-2005 11:20 07-09-2005 12:45 03-10-2005 11:35
7.5 8.2 7.2
02-11-2005 11:55 05-12-2005 11:45
7.2 7.2
<
7.9 7.8 5.0 10.0 9.0 5.5 5.0
< <
9.0 5.0 5.0
<
6.0 9.0
<
# < < < <
#
<
< <
< <
<
0.07 0.03 0.03
5.0E+01 4.0E+00 4.9E+01
9.0E+00 1.0E+00 2.0E+00
0.08 0.03
4.9E+02 1.7E+02
2.1E+01 8.0E+00
N.º análises:
12
12
12
12
12
12
12
12
11
12
12
12
12
12
Média:
7.4
7.0
4.4
18.5
70
1.87
10.8
0.09
17.3
101
3.3
0.04
7.1E+01
6.6E+00
Máximo:
8.2
10.0
23.0
25.2
89
3.60
14.0
0.11
68.8
113
6.2
0.08
4.9E+02
3.5E+01
Mínimo:
7.0
5.0
1.0
11.7
55
0.50
10.0
0.02
5.4
70
2.0
0.03
1.0E+00
0.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 33 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G1 CQO (mg O2/l)
OD (%sat)
N Amon. (mg NH4/l)
Colif. Tot. (/100ml)
Colif. Fec. (/100ml)
11.0 8.7 13.5
90 98 100
< < <
2.0 3.0 3.0
< < <
0.03 0.03 0.03
1.4E+02 5.6E+01 1.7E+01
7.6E+01 2.5E+01 1.3E+01
10.0 11.0 10.0
< < <
0.11 0.11 0.11
8.2 11.0 9.4
101 106 109
<
3.0 4.0 3.0
<
0.03 0.07 0.03
4.6E+02 3.8E+01 5.0E+01
2.0E+00 0.0E+00 0.0E+00
<
10.0 12.0 11.0
< <
0.11 0.03 0.11
5.0 18.0 16.7
99 134 100
<
3.0 6.8 3.0
0.09 0.07 0.04
9.8E+02 3.0E+00 8.4E+03
1.0E+00 0.0E+00 4.2E+02
< < <
10.0 10.0 10.0
< < <
0.11 0.11 0.11
5.4 9.5 6.6
96 100 88
< <
3.3 3.0 3.0
0.03 0.03 0.03
4.0E+01 2.3E+02 4.2E+01
4.0E+00 3.4E+01 5.0E+00
3.6 1.0 6.4
12.4 10.6 10.0
61 57 78
2.33 2.47 0.53
# #
7.2 7.2 7.4
8.6 6.8 8.5
2.5 1.0 1.8
16.5 18.0 23.5
69 75 74
2.33 3.90 1.89
#
<
#
<
06-07-2005 11:20 03-08-2005 10:40 05-09-2005 10:50
7.3 7.4 7.5
<
25.1 24.0 21.0
57 92 77
1.94 1.60 1.50
#
<
2.2 2.0 1.4
06-10-2005 10:55 07-11-2005 11:20 06-12-2005 11:00
7.6 7.2 7.1
<
3.0 1.4 2.0
21.5 17.0 12.0
58 74 80
1.14 1.60 2.25
#
Cloretos (mg Cl/l)
Cond. 20C (uS/cm)
<
Cheiro (dil.)
T. amost. (ºC)
6.8 7.9 7.5
pH 6.9 7.8 7.2
CBO5 (mg O2/l)
Fosfatos (mg P2O5/l) 0.03 0.02 0.11
Nitratos (mg NO3/l)
< <
SST (mg/l)
Cor (mg Pt-Co/l)
10.0 10.0 10.0
11:20 10:20 11:50 11:00 11:30 11:20 10:35
Data Colheita
Colmeal (Alb. C. Bode) - RQDT 130 Ano: 2005 05-01-2005 03-02-2005 08-03-2005 14-03-2005 06-04-2005 04-05-2005 08-06-2005
5.0 6.8 6.3 5.0 6.8 6.7
#
< < <
<
< <
<
< < <
N.º análises:
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
Média:
7.3
6.9
2.4
17.6
71
1.96
10.3
0.09
10.3
102
3.3
0.04
8.7E+02
4.8E+01
Máximo:
7.8
8.6
6.4
25.1
92
3.90
12.0
0.11
18.0
134
6.8
0.09
8.4E+03
4.2E+02
Mínimo:
6.9
5.0
1.0
10.0
57
0.53
10.0
0.02
5.0
88
2.0
0.03
3.0E+00
0.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 34 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
CQO (mg O2/l)
N Amon. (mg NH4/l)
Colif. Tot. (/100ml)
Colif. Fec. (/100ml)
< < <
0.02 0.02 0.11
10.7 6.6 13.4
88 99 99
< < <
2.0 3.0 3.0
< < <
0.03 0.03 0.03
1.1E+01 9.0E+00 2.0E+00
6.0E+00 2.0E+00 0.0E+00
2.20 2.40 1.80
< < <
10.0 10.0 10.0
< < <
0.11 0.11 0.11
6.6 6.2 7.2
104 108 116
< < <
3.0 3.0 3.0
<
0.03 0.06 0.03
3.7E+01 1.5E+02 3.0E+00
0.0E+00 1.1E+02 3.0E+00
57 76 73
1.80 1.50 1.50
< <
10.0 10.0 10.0
<
5.0 9.3 7.6
107 112 103
< < <
3.0 3.0 3.0
<
<
0.11 0.02 0.11
0.03 0.03 0.05
1.0E+01 3.0E+00 4.0E+03
1.0E+00 2.0E+00 1.8E+02
22.0 14.5 12.5
58 77 74
1.36 1.94 1.98
< < <
10.0 10.0 10.0
< < <
0.11 0.11 0.11
5.4 4.2 5.0
104 98 94
< < <
3.0 3.0 3.0
< < <
0.03 0.03 0.03
3.0E+01 5.0E+00 3.4E+01
0.0E+00 0.0E+00 6.0E+00
2.38 2.33 0.41
9.8 7.6 5.3
2.3 2.0 2.4
16.0 18.5 23.0
69 71 75
5.0 5.6 5.0
1.2 2.0 1.0
25.0 24.0 22.0
1.7 1.2 2.0
OD (%sat)
61 55 75
Cloretos (mg Cl/l)
Cond. 20C (uS/cm)
12.4 11.9 11.0
Cheiro (dil.)
T. amost. (ºC)
3.2 1.0 3.6
CBO5 (mg O2/l)
Fosfatos (mg P2O5/l)
10.0 10.0 10.0
Nitratos (mg NO3/l) < <
SST (mg/l)
Cor (mg Pt-Co/l)
pH
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G1
Cabeça Gorda (Alb. C. Bode) - RQDT 131 Ano: 2005 05-01-2005 03-02-2005 08-03-2005 14-03-2005 06-04-2005 04-05-2005 08-06-2005
10:30 11:00 10:50 10:20 10:45 10:25 11:15
6.9 7.2 7.2
7.4 7.2 7.0
7.3 7.4 7.6
06-07-2005 12:20 03-08-2005 11:40 05-09-2005 11:45
7.4 7.5 7.4
<
06-10-2005 11:45 07-11-2005 12:05 06-12-2005 11:40
7.1 7.1 7.2
<
<
<
5.0 8.2 5.0
<
<
# #
# # #
<
<
<
N.º análises:
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
Média:
7.3
6.5
2.0
17.7
68
1.80
10.0
0.09
7.3
103
2.9
0.03
3.6E+02
2.6E+01
Máximo:
7.6
9.8
3.6
25.0
77
2.40
10.0
0.11
13.4
116
3.0
0.06
4.0E+03
1.8E+02
Mínimo:
6.9
5.0
1.0
11.0
55
0.41
10.0
0.02
4.2
88
2.0
0.03
2.0E+00
0.0E+00
# - Valor obtido pela diferença entre a soma de nitratos e nitritos e nitrito
0
Pág. 35 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Sulfatos (mg SO4/l)
Deterg. (mg/l)
<
18.0
15.0
0.05
1.00
<
18.0
13.0
Estr. Fec. (/100ml)
Zinco (ug Zn/l)
1.33
N Kjeldahl (mg N/l)
Cobre (ug Cu/l)
275.0
Fenóis (mg/l)
Manganês (ug Mn/l)
Ferro diss (ug Fe/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G2
Alb. Rio da Mula - RQDT 001 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:55 12:30 10:30 12:40 10:30 11:30 12:20
02-08-2005 11:40 05-09-2005 13:30 03-10-2005 12:45 02-11-2005 12:35 05-12-2005 12:10 N.º análises:
445.0 870.0
176.0
757.0
40.6
469.0
77.4
372.0
38.3
358.0
74.5
<
1.40
<
18.0
13.0
<
1.00
<
18.0
12.0
<
1.00
<
18.0
15.0
29.2
20.0
1.39
<
<
0.40
2.2E+01
0.32
3.6E+01
0.06 0.07
<
0.005
#
0.36
9.0E+00
0.05
<
0.005
#
0.42
4.0E+00
0.08
<
0.005
#
0.47
5.0E+00
1.23
1.2E+02
0.05
0.008
6
6
6
6
6
6
1
6
6
Média:
545.2
113.6
1.19
19.9
14.7
0.06
0.008
0.53
3.2E+01
Máximo:
870.0
275.0
1.40
29.2
20.0
0.08
0.008
1.23
1.2E+02
Mínimo:
358.0
38.3
1.00
18.0
12.0
0.05
0.008
0.32
4.0E+00
# - Valor não considerado.
Pág. 36 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
18.0
<
18.0
Estr. Fec. (/100ml)
<
N Kjeldahl (mg N/l)
92.0
Fenóis (mg/l)
Sulfatos (mg SO4/l)
18.0 18.0 18.0 18.0
Deterg. (mg/l)
Zinco (ug Zn/l) < < < <
Cobre (ug Cu/l)
Manganês (ug Mn/l)
Ferro diss (ug Fe/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G2
Valada - RQDT 008 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
12:30 12:50 12:05 13:40 14:30 12:00 12:30
<
45.0
<
48.0
<
48.0
<
20.0
<
36.4
47.0
1.00 1.45
<
1.00
07-06-2005 11:50 21-06-2005 13:50 05-07-2005 12:15 <
48.0
109.0
1.27
< <
18.0 18.0
06-09-2005 14:10 19-09-2005 14:00 03-10-2005 11:45
<
48.0
82.2
1.04
<
18.0
<
18.0
<
18.0
<
18.0
<
48.0
71.6
2.36
05-12-2005 11:45 19-12-2005 14:00 N.º análises:
0.05
165.0
<
0.005
#
0.35
1.1E+02
0.97
2.2E+01
0.83
8.0E+00
0.05 122.0
<
145.0
18-07-2005 12:10 02-08-2005 13:35 16-08-2005 12:30
17-10-2005 12:55 02-11-2005 13:55 14-11-2005 14:00
<
0.05
0.06
156.0
0.006
<
0.005
#
0.80
4.5E+01
<
0.005
#
0.90
1.0E+02
1.15
4.2E+02
0.05 140.0
<
0.05
0.006
6
6
6
12
6
6
2
6
6
Média:
47.5
61.0
1.35
18.0
136.7
0.05
0.006
0.83
1.2E+02
Máximo:
48.0
109.0
2.36
18.0
165.0
0.06
0.006
1.15
4.2E+02
Mínimo:
45.0
20.0
1.00
18.0
92.0
0.05
0.006
0.35
8.0E+00
# - Valor não considerado.
Pág. 37 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G2
<
20.0
1.77
Estr. Fec. (/100ml)
48.0
N Kjeldahl (mg N/l)
<
Fenóis (mg/l)
2.38
Deterg. (mg/l)
20.0
Sulfatos (mg SO4/l)
Cobre (ug Cu/l)
<
Zinco (ug Zn/l)
Manganês (ug Mn/l)
45.0
Ferro diss (ug Fe/l) <
Data Colheita
EPAL (Alb. Castelo Bode) - RQDT 021 Ano: 2005 10-01-2005 01-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
10:45 10:40 10:40 10:45 11:25 10:20 11:00
07-06-2005 10:25 21-06-2005 11:00 05-07-2005 10:50
<
48.0
<
20.0
4.80 <
<
48.0
62.6
4.48
18-07-2005 11:00 02-08-2005 10:10 16-08-2005 10:25 06-09-2005 10:20 19-09-2005 10:05 03-10-2005 10:15
< < < <
<
17-10-2005 10:40 02-11-2005 10:15 14-11-2005 10:05
48.0
53.0
<
<
20.0
20.0
2.69
N.º análises:
<
10.0
<
10.0
20.4
<
<
18.0
<
18.0
<
18.0 21.6
<
0.55 0.06 <
10.0
18.0 23.2
5.03
05-12-2005 10:15 19-12-2005 10:10
18.0 18.0 18.0 18.0
0.76
5.0E+00
< <
0.005 0.005
# #
0.23
3.0E+00
0.05 0.15
<
0.005
#
0.43
1.0E+00
<
0.005
#
1.78
2.0E+00
<
0.005
#
0.86
4.0E+00
<
0.005
#
0.51
4.0E+01
0.08 <
10.0
0.13
12.0 0.10 10.0
<
0.05
18.0
6
6
6
12
6
8
6
6
Média:
48.3
27.1
3.53
18.9
10.3
0.15
0.76
9.2E+00
Máximo:
53.0
62.6
5.03
23.2
12.0
0.55
1.78
4.0E+01
Mínimo:
45.0
20.0
1.77
18.0
10.0
0.05
0.23
1.0E+00
# - Valor não considerado.
0
Pág. 38 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G2
<
18.0
11.0
<
48.0
<
20.0
1.72
<
18.0
Estr. Fec. (/100ml)
Sulfatos (mg SO4/l)
1.14
N Kjeldahl (mg N/l)
Zinco (ug Zn/l)
20.0
Fenóis (mg/l)
Cobre (ug Cu/l)
<
Deterg. (mg/l)
Manganês (ug Mn/l)
45.0
Ferro diss (ug Fe/l) <
Data Colheita
Chiqueda - RQDT 079 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:25 12:15 11:00 12:00 12:15 11:40
<
48.0
<
20.0
<
48.0
<
20.0
2.06
<
18.0
1.00
<
18.0
< <
<
0.05
10.0
< <
0.05 0.05
10.0
<
0.05
10.0
<
0.47
1.4E+01
0.20
2.0E+00
0.006
0.21
7.0E+00
0.015
0.24
6.5E+01
0.005
#
<
02-08-2005 06-09-2005 03-10-2005 02-11-2005 11:05 05-12-2005 10:45 N.º análises:
<
4
4
4
4
4
4
2
4
4
Média:
47.3
20.0
1.48
18.0
10.3
0.05
0.011
0.28
2.2E+01
Máximo:
48.0
20.0
2.06
18.0
11.0
0.05
0.015
0.47
6.5E+01
Mínimo:
45.0
20.0
1.00
18.0
10.0
0.05
0.006
0.20
2.0E+00
# - Valor não considerado.
Pág. 39 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
<
20.0
2.45
Estr. Fec. (/100ml)
12.0
48.0
N Kjeldahl (mg N/l)
Sulfatos (mg SO4/l)
18.0
20.0
Fenóis (mg/l)
Zinco (ug Zn/l)
14.0
<
Deterg. (mg/l)
Cobre (ug Cu/l)
41.0
Manganês (ug Mn/l)
2.82
62.0
Ferro diss (ug Fe/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G2
Paredes de Vitória - RQDT 081 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
10:35 11:30 10:00 10:40 11:15 10:45 10:35
02-08-2005 10:30 06-09-2005 10:35 03-10-2005 10:20 02-11-2005 10:25 05-12-2005 10:00
< <
48.0
<
20.0
<
48.0
<
20.0
<
48.0
<
N.º análises:
48.0
22.0 20.9
<
2.46 <
34.8
13.0
1.00
<
18.0
13.0
4.52
<
18.0
13.0
2.90
<
18.0
14.0
<
0.05
0.41
1.6E+01
<
0.005
<
0.05 0.07
#
0.30
9.0E+00
<
0.005
#
0.69
2.6E+01
<
0.05
<
0.005
#
0.20
9.0E+01
<
0.05
<
0.005
#
0.49
5.8E+03
<
0.05
<
0.005
#
0.42
6.0E+01
6
6
6
6
6
6
6
6
Média:
50.3
20.5
2.69
24.6
13.2
0.05
0.42
1.0E+03
Máximo:
62.0
22.0
4.52
41.0
14.0
0.07
0.69
5.8E+03
Mínimo:
48.0
20.0
1.00
18.0
12.0
0.05
0.20
9.0E+00
# - Valor não considerado.
0
<
Pág. 40 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G2
Deterg. (mg/l)
18.0
99.0
48.0
28.3
1.22
Ferro diss (ug Fe/l) <
Estr. Fec. (/100ml)
Sulfatos (mg SO4/l)
0.05
34.6
N Kjeldahl (mg N/l)
Zinco (ug Zn/l)
109.0
45.0
Fenóis (mg/l)
Cobre (ug Cu/l)
65.6
Manganês (ug Mn/l)
2.28
<
Data Colheita
Alb. S. Domingos - RQDT 100 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
12:30 13:30 13:00 13:15 10:40 13:15 10:45
07-06-2005 12:45 21-06-2005 10:30 05-07-2005 12:50
<
<
0.005
#
1.29
4.0E+00
0.89
8.0E+00
0.98
5.0E+00
0.06 <
48.0
39.6
1.41
<
18.0
104.0
0.06
<
48.0
155.0
6.00
<
18.0
115.0
0.06
<
48.0
28.3
4.39
<
18.0
116.0
0.008
<
0.005
#
0.95
3.0E+01
<
0.005
#
1.09
3.0E+03
1.68
1.6E+02
18-07-2005 11:30 02-08-2005 12:50 16-08-2005 10:22 06-09-2005 12:50 19-09-2005 10:50 03-10-2005 12:20 17-10-2005 11:07 02-11-2005 12:10 14-11-2005 11:11
<
48.0
245.0
3.64
<
18.0
113.0
<
0.05
<
0.05
0.012
05-12-2005 11:50 19-12-2005 10:10 N.º análises:
6
6
6
6
6
6
2
6
6
Média:
47.5
88.5
3.16
25.9
109.3
0.06
0.010
1.15
5.3E+02
Máximo:
48.0
245.0
6.00
65.6
116.0
0.06
0.012
1.68
3.0E+03
Mínimo:
45.0
28.3
1.22
18.0
99.0
0.05
0.008
0.89
4.0E+00
# - Valor não considerado.
Pág. 41 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G2 Sulfatos (mg SO4/l)
Deterg. (mg/l)
2.00
<
18.0
18.0
0.05
<
48.0
<
20.0
2.38
<
18.0
16.0
Estr. Fec. (/100ml)
Zinco (ug Zn/l)
20.0
N Kjeldahl (mg N/l)
Cobre (ug Cu/l)
<
Fenóis (mg/l)
Manganês (ug Mn/l)
45.0
Ferro diss (ug Fe/l) <
Data Colheita
Alb. do Negrelinho - RQDT 101 Ano: 2005 05-01-2005 02-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 04-05-2005 16-05-2005
9:50 10:10 10:00 10:30 10:25 10:30 10:15
07-06-2005 10:15 21-06-2005 10:15 05-07-2005 10:55
<
48.0
<
20.0
3.60
<
48.0
<
20.0
<
48.0
<
20.0
<
18.0
17.0
12.80
25.5
20.0
2.32
18.8
20.0
0.84
1.0E+00
<
0.005
#
1.00
0.0E+00
0.05
<
0.005
#
0.26
0.0E+00
0.15
<
0.005
#
0.62
3.0E+00
<
0.005
#
0.60
3.9E+01
<
0.005
#
0.39
1.4E+01
<
0.05
<
18-07-2005 10:15 02-08-2005 10:20 16-08-2005 11:10 07-09-2005 10:35 19-09-2005 11:00 03-10-2005 10:25 17-10-2005 11:25 02-11-2005 10:40 14-11-2005 11:00
0.06 <
48.0
21.0
1.90
53.4
20.0
0.10
05-12-2005 10:30 19-12-2005 11:05 N.º análises:
6
6
6
6
6
6
6
6
Média:
47.5
20.2
4.17
25.3
18.5
0.08
0.62
9.5E+00
Máximo:
48.0
21.0
12.80
53.4
20.0
0.15
1.00
3.9E+01
Mínimo:
45.0
20.0
1.90
18.0
16.0
0.05
0.26
0.0E+00
# - Valor não considerado.
0
Pág. 42 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G2
<
20.0
1.62
Estr. Fec. (/100ml)
48.0
N Kjeldahl (mg N/l)
<
Fenóis (mg/l)
1.74
Deterg. (mg/l)
20.0
Sulfatos (mg SO4/l)
Cobre (ug Cu/l)
<
Zinco (ug Zn/l)
Manganês (ug Mn/l)
45.0
Ferro diss (ug Fe/l) <
Data Colheita
Rio Fundeiro (Alb. C. Bode) - RQDT 104 Ano: 2005 05-01-2005 02-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 04-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:00 11:25 11:50 11:40 11:55 11:20 12:20
02-08-2005 11:20 07-09-2005 12:45 03-10-2005 11:35
<
48.0
<
20.0
1.40
<
48.0
<
20.0
2.89
<
02-11-2005 11:55 05-12-2005 11:45 N.º análises:
48.0 60.0
<
20.0 28.9
1.14
< < < < < < <
18.0 18.0 18.0 18.0 18.0 18.0 18.0
< < <
18.0 18.0 18.0
<
21.4 18.0
5.12
<
10.0
<
10.0
<
<
0.05 <
0.005
#
10.0
< <
0.05 0.05
<
0.005
10.0
<
0.05
<
<
0.05
<
0.05
11.0 10.0
0.43
1.0E+00
0.20
0.0E+00
#
0.25
0.0E+00
0.005
#
0.21
0.0E+00
<
0.005
#
0.24
0.0E+00
<
0.005
#
0.45
3.2E+01
6
6
6
12
6
6
6
6
Média:
49.5
21.5
2.32
18.3
10.2
0.05
0.30
5.5E+00
Máximo:
60.0
28.9
5.12
21.4
11.0
0.05
0.45
3.2E+01
Mínimo:
45.0
20.0
1.14
18.0
10.0
0.05
0.20
0.0E+00
# - Valor não considerado.
0
<
Pág. 43 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G2
18.0
<
10.0
<
48.0
<
20.0
2.12
<
18.0
<
10.0
<
48.0
23.0
2.18
30.3
<
10.0
22.2
2.94
21.8
<
10.0
21.1
Estr. Fec. (/100ml)
<
N Kjeldahl (mg N/l)
1.66
Fenóis (mg/l)
20.0
Deterg. (mg/l)
Sulfatos (mg SO4/l)
Cobre (ug Cu/l)
<
Zinco (ug Zn/l)
Manganês (ug Mn/l)
45.0
Ferro diss (ug Fe/l) <
Data Colheita
Colmeal (Alb. C. Bode) - RQDT 130 Ano: 2005 05-01-2005 03-02-2005 08-03-2005 14-03-2005 06-04-2005 04-05-2005 08-06-2005
11:20 10:20 11:50 11:00 11:30 11:20 10:35
06-07-2005 11:20 03-08-2005 10:40 05-09-2005 10:50 06-10-2005 10:55 07-11-2005 11:20 06-12-2005 11:00
<
<
<
48.0
<
20.0
2.22
<
48.0
<
20.0
1.42
N.º análises:
<
18.0
10.0 <
10.0
<
0.05
0.35
2.4E+01
<
0.005
#
0.21
3.0E+00
<
0.005
#
0.39
0.0E+00
<
0.005
#
0.79
0.0E+00
0.16
<
0.005
#
0.62
9.0E+00
0.05
<
0.005
#
0.91
9.0E+00
0.05 0.08
5
6
6
6
6
5
6
6
Média:
47.4
20.9
2.09
21.2
10.0
0.08
0.55
7.5E+00
Máximo:
48.0
23.0
2.94
30.3
10.0
0.16
0.91
2.4E+01
Mínimo:
45.0
20.0
1.42
18.0
10.0
0.05
0.21
0.0E+00
# - Valor não considerado.
0
Pág. 44 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Resultados analíticos - Grupo G2
18.0
<
10.0
<
48.0
<
20.0
2.51
<
18.0
<
10.0
<
48.0
27.2
2.78
<
18.0
<
10.0
<
20.0
1.57
<
18.0
<
10.0
48.0
<
20.0
1.08
<
18.0
<
10.0
82.0
<
20.0
217.00
Estr. Fec. (/100ml)
<
N Kjeldahl (mg N/l)
1.79
Fenóis (mg/l)
20.0
Deterg. (mg/l)
Sulfatos (mg SO4/l)
Cobre (ug Cu/l)
<
Zinco (ug Zn/l)
Manganês (ug Mn/l)
45.0
Ferro diss (ug Fe/l) <
Data Colheita
Cabeça Gorda (Alb. C. Bode) - RQDT 131 Ano: 2005 05-01-2005 03-02-2005 08-03-2005 14-03-2005 06-04-2005 04-05-2005 08-06-2005
10:30 11:00 10:50 10:20 10:45 10:25 11:15
06-07-2005 12:20 03-08-2005 11:40 05-09-2005 11:45
<
06-10-2005 11:45 07-11-2005 12:05 06-12-2005 11:40 N.º análises:
282.0
11.0
<
0.05
0.20
2.0E+00
<
0.005
#
0.46
0.0E+00
<
0.005
#
0.50
0.0E+00
<
0.005
#
0.20
0.0E+00
0.06
<
0.005
#
0.50
0.0E+00
0.05
<
0.005
#
0.46
0.0E+00
0.05 0.05
<
<
5
6
6
6
6
5
6
6
Média:
54.2
21.2
37.79
62.0
10.2
0.05
0.39
3.3E-01
Máximo:
82.0
27.2
217.00
282.0
11.0
0.06
0.50
2.0E+00
Mínimo:
45.0
20.0
1.08
18.0
10.0
0.05
0.20
0.0E+00
# - Valor não considerado.
0
Pág. 45 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Pest. Tot. (ng/l)
HAP (ng/l)
HDE (mg/l)
Cianetos (mg CN/l)
Bário (ug Ba/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
Selénio (ug Se/l)
Chumbo (ug Pb/l)
Crómio (ug Cr/l)
Cádmio (ug Cd/l)
Arsénio (ug As/l)
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Alb. Rio da Mula - RQDT 001 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:55 12:30 10:30 12:40 10:30 11:30 12:20
<
0.2
<
0.2
<
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
9.0
< 0.005
< LD
< LD
<
1.50
<
1.0
<
0.1
22.4
< 0.005
< LD
< LD
2
2
20.0
<
1.0
22.0
<
1.0
0.15
4.32
12.6
Negativa
02-08-2005 11:40 05-09-2005 13:30 03-10-2005 12:45 02-11-2005 12:35
Negativa
05-12-2005 12:10 N.º análises:
2
2
2
3
3
3
3
2
3
2
Média:
0.2
21.0
1.0
0.12
2.11
1.50
1.0
0.1
14.7
0.005
Máximo:
0.2
22.0
1.0
0.15
4.32
1.50
1.0
0.1
22.4
0.005
Mínimo:
0.2
20.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
9.0
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
0
2
Pág. 46 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
<
1.50
<
1.00
<
1.50
<
0.1
<
1.0
<
0.1
Pest. Tot. (ng/l)
1.00
1.0
HAP (ng/l)
<
<
93.9
< 0.005 < 0.005
< LD
< LD
< 0.005
< LD
< LD
< 0.005
< LD
< LD
3
3
HDE (mg/l)
1.50
Cianetos (mg CN/l)
5.5
<
Bário (ug Ba/l)
55.0
1.62
Mercúrio (ug Hg/l)
0.2
0.10
Selénio (ug Se/l)
4.0
Chumbo (ug Pb/l)
Arsénio (ug As/l)
62.0
Crómio (ug Cr/l)
Boro (ug B/l)
0.2
Cádmio (ug Cd/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Valada - RQDT 008 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
12:30 12:50 12:05 13:40 14:30 12:00 12:30
07-06-2005 11:50 21-06-2005 13:50 05-07-2005 12:15
<
18-07-2005 12:10
<
<
0.10
Negativa
63.1
02-08-2005 13:35 16-08-2005 12:30 06-09-2005 14:10 19-09-2005 14:00 03-10-2005 11:45 17-10-2005 12:55 02-11-2005 13:55 14-11-2005 14:00
56.0
4.6
0.10
2
3
3
3
3
3
<
1.0
<
0.1
93.3
3
3
3
4
Positiva
05-12-2005 11:45 19-12-2005 14:00 N.º análises: Média:
0.2
57.7
4.7
0.10
1.21
1.50
1.0
0.1
83.4
0.005
Máximo:
0.2
62.0
5.5
0.10
1.62
1.50
1.0
0.1
93.9
0.005
Mínimo:
0.2
55.0
4.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
63.1
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
0
2
Pág. 47 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
HAP (ng/l)
Pest. Tot. (ng/l)
8.0
< 0.005 < 0.005
2.4 < LD
< LD < LD
74.9
< 0.005
< LD
< LD
15.8
< 0.005
< LD
< LD
4
4
HDE (mg/l)
Bário (ug Ba/l)
0.1 0.1
Cianetos (mg CN/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
Selénio (ug Se/l)
Chumbo (ug Pb/l)
Crómio (ug Cr/l)
Cádmio (ug Cd/l)
Arsénio (ug As/l)
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
EPAL (Alb. Castelo Bode) - RQDT 021 Ano: 2005 10-01-2005 01-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
10:45 10:40 10:40 10:45 11:25 10:20 11:00
07-06-2005 10:25 21-06-2005 11:00 05-07-2005 10:50
<
<
0.2
0.2
< <
<
20.0 20.0
20.0
1.4 2.3
< < < <
0.10 0.10 0.10 0.10
<
0.10
<
0.10
1.2
< < <
0.1
<
0.1
0.38
<
0.1
0.10
<
0.1
0.20
<
0.1
<
0.1
<
0.1
0.87
<
<
1.00
<
1.00
1.50
2.08
< <
<
1.0 1.0
1.0
Negativa
18-07-2005 11:00 02-08-2005 10:10 16-08-2005 10:25 06-09-2005 10:20
<
19-09-2005 10:05 03-10-2005 10:15 17-10-2005 10:40 02-11-2005 10:15 14-11-2005 10:05
<
20.0
1.3
05-12-2005 10:15
<
0.10
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
Positiva
19-12-2005 10:10 N.º análises:
2
4
4
12
3
3
3
9
3
4
0
Média:
0.2
20.0
1.6
0.20
1.00
1.69
1.0
0.1
32.9
0.005
0.6
Máximo:
0.2
20.0
2.3
0.87
1.00
2.08
1.0
0.1
74.9
0.005
2.4
Mínimo:
0.2
20.0
1.2
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
8.0
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
2
Pág. 48 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
HAP (ng/l)
Pest. Tot. (ng/l)
65.7
HDE (mg/l)
Bário (ug Ba/l)
0.1
Cianetos (mg CN/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
Selénio (ug Se/l)
0.20
Chumbo (ug Pb/l)
Cádmio (ug Cd/l)
1.0
Crómio (ug Cr/l)
Arsénio (ug As/l)
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
< LD
< LD
Negativa
< LD
< LD
Negativa
2
2
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Chiqueda - RQDT 079 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:25 12:15 11:00 12:00 12:15 11:40
<
0.2
<
20.0
<
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
< 0.005
02-08-2005 06-09-2005 03-10-2005 02-11-2005 11:05
<
20.0
<
1.0
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
49.7
< 0.005
05-12-2005 10:45 N.º análises:
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Média:
0.2
20.0
1.0
0.15
1.00
1.50
1.0
0.1
57.7
0.005
Máximo:
0.2
20.0
1.0
0.20
1.00
1.50
1.0
0.1
65.7
0.005
Mínimo:
0.2
20.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
49.7
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
0
2
Pág. 49 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Bário (ug Ba/l)
Cianetos (mg CN/l)
HAP (ng/l)
Pest. Tot. (ng/l)
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
40.2
< 0.005
< LD
< LD
20.0
<
1.0
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
38.2
< 0.005
< LD
< LD
24.0
<
1.0
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
86.2
< 0.005
< LD
< LD
3
3
Crómio (ug Cr/l)
Arsénio (ug As/l)
HDE (mg/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
<
Selénio (ug Se/l)
1.0
Chumbo (ug Pb/l)
<
Cádmio (ug Cd/l)
23.0
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Paredes de Vitória - RQDT 081 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 03-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
10:35 11:30 10:00 10:40 11:15 10:45 10:35
<
0.2
<
0.2
<
Negativa
02-08-2005 10:30 06-09-2005 10:35 03-10-2005 10:20 02-11-2005 10:25
Negativa
05-12-2005 10:00 N.º análises:
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Média:
0.2
22.3
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
54.9
0.005
Máximo:
0.2
24.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
86.2
0.005
Mínimo:
0.2
20.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
38.2
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
0
2
Pág. 50 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Bário (ug Ba/l)
Cianetos (mg CN/l)
HAP (ng/l)
Pest. Tot. (ng/l)
<
0.1
65.6
< 0.005
< LD
< LD
2.24
<
1.0
<
0.1
86.5
< 0.005
< LD
< LD
1.50
<
1.0
<
0.1
180.0
< 0.005
2
< LD
3
3
3
3
3
3
1.10
25.0
2.5
<
0.10
<
1.00
41.0
2.9
<
0.10
<
1.00
2
3
3
3
3
3
Boro (ug B/l)
Chumbo (ug Pb/l)
0.10
Arsénio (ug As/l) <
HDE (mg/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
1.0
1.0
Selénio (ug Se/l) <
Crómio (ug Cr/l)
1.50
Cádmio (ug Cd/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Alb. S. Domingos - RQDT 100 Ano: 2005 04-01-2005 01-02-2005 01-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 03-05-2005 16-05-2005
12:30 13:30 13:00 13:15 10:40 13:15 10:45
07-06-2005 12:45 21-06-2005 10:30 05-07-2005 12:50
0.2
54.0
0.4
<
<
Negativa
18-07-2005 11:30 02-08-2005 12:50 16-08-2005 10:22 06-09-2005 12:50 19-09-2005 10:50 03-10-2005 12:20 17-10-2005 11:07 02-11-2005 12:10 14-11-2005 11:11
<
Positiva
05-12-2005 11:50 19-12-2005 10:10 N.º análises:
0
Média:
0.3
40.0
2.1
0.10
1.03
1.75
1.0
0.1
110.7
0.005
0.7
Máximo:
0.4
54.0
2.9
0.10
1.10
2.24
1.0
0.1
180.0
0.005
2.0
Mínimo:
0.2
25.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
65.6
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
2
Pág. 51 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
<
0.10
<
1.00
Pest. Tot. (ng/l)
1.00
HAP (ng/l)
<
<
1.0
<
0.1
29.6
< 0.005
< LD
< LD
8.80
<
1.0
<
0.1
18.6
< 0.005
< LD
< LD
1.50
<
1.0
<
0.1
44.1
< 0.005
< LD
< LD
3
3
HDE (mg/l)
0.10
1.50
Cianetos (mg CN/l)
<
Bário (ug Ba/l)
1.00
Mercúrio (ug Hg/l)
<
Selénio (ug Se/l)
0.60
Chumbo (ug Pb/l)
Cádmio (ug Cd/l)
1.0
Crómio (ug Cr/l)
Arsénio (ug As/l)
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Alb. do Negrelinho - RQDT 101 Ano: 2005 05-01-2005 02-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 22-04-2005 04-05-2005 16-05-2005
9:50 10:10 10:00 10:30 10:25 10:30 10:15
07-06-2005 10:15 21-06-2005 10:15 05-07-2005 10:55
<
0.2
<
0.2
<
<
1.0
<
<
20.0
<
20.0
1.3
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
Negativa
18-07-2005 10:15 02-08-2005 10:20 16-08-2005 11:10 07-09-2005 10:35 19-09-2005 11:00 03-10-2005 10:25 17-10-2005 11:25 02-11-2005 10:40 14-11-2005 11:00
<
Negativa
05-12-2005 10:30 19-12-2005 11:05 N.º análises: Média:
0.2
20.0
1.1
0.27
1.00
3.93
1.0
0.1
30.8
0.005
Máximo:
0.2
20.0
1.3
0.60
1.00
8.80
1.0
0.1
44.1
0.005
Mínimo:
0.2
20.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
18.6
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
0
2
Pág. 52 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
HAP (ng/l)
Pest. Tot. (ng/l)
1.50
<
1.0
<
0.1
9.9
< 0.005
2.5
< LD
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
4.4
< 0.005
< LD
< LD
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
12.5
< 0.005
< LD
< LD
3
3
3
3
Crómio (ug Cr/l)
HDE (mg/l)
Bário (ug Ba/l)
<
Cianetos (mg CN/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
1.00
Selénio (ug Se/l)
<
Chumbo (ug Pb/l)
0.10
Cádmio (ug Cd/l) <
Arsénio (ug As/l)
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Rio Fundeiro (Alb. C. Bode) - RQDT 104 Ano: 2005 05-01-2005 02-02-2005 02-03-2005 05-04-2005 04-05-2005 07-06-2005 05-07-2005
11:00 11:25 11:50 11:40 11:55 11:20 12:20
<
0.2
<
0.2
1.2
<
20.0
<
20.0
1.1
2
2
2
3
3
3
3
3
Negativa
02-08-2005 11:20 07-09-2005 12:45 03-10-2005 11:35 02-11-2005 11:55
Negativa
05-12-2005 11:45 N.º análises:
0
Média:
0.2
20.0
1.2
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
8.9
0.005
0.8
Máximo:
0.2
20.0
1.2
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
12.5
0.005
2.5
Mínimo:
0.2
20.0
1.1
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
4.4
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
2
Pág. 53 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
HAP (ng/l)
Pest. Tot. (ng/l)
11.8
HDE (mg/l)
Bário (ug Ba/l)
0.1
Cianetos (mg CN/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
Selénio (ug Se/l)
Chumbo (ug Pb/l)
Crómio (ug Cr/l)
Cádmio (ug Cd/l)
Arsénio (ug As/l)
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
< LD
< LD
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Colmeal (Alb. C. Bode) - RQDT 130 Ano: 2005 05-01-2005 03-02-2005 08-03-2005 14-03-2005 06-04-2005 04-05-2005 08-06-2005
11:20 10:20 11:50 11:00 11:30 11:20 10:35
06-07-2005 11:20 03-08-2005 10:40 05-09-2005 10:50
<
0.2
1.4
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
< 0.005
Negativa
<
0.2
<
20.0
<
1.0
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
6.1
< 0.005
< LD
< LD
30.0
<
1.0
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
14.0
< 0.005
< LD
< LD
3
3
06-10-2005 10:55 07-11-2005 11:20 06-12-2005 11:00 N.º análises:
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
Média:
0.2
25.0
1.1
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
10.6
0.005
Máximo:
0.2
30.0
1.4
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
14.0
0.005
Mínimo:
0.2
20.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
6.1
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
0
Negativa 2
Pág. 54 de 55
DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Pest. Tot. (ng/l)
8.4
HAP (ng/l)
Bário (ug Ba/l)
0.1
HDE (mg/l)
Mercúrio (ug Hg/l)
1.0
Cianetos (mg CN/l)
Selénio (ug Se/l)
Chumbo (ug Pb/l)
Crómio (ug Cr/l)
Cádmio (ug Cd/l)
Arsénio (ug As/l)
Boro (ug B/l)
Fluoretos (mg F/l)
Data Colheita
Resultados analíticos - Grupo G3
< LD
< LD
Salmonela (pesquisa) Aus./5L
Aus./L
Cabeça Gorda (Alb. C. Bode) - RQDT 131 Ano: 2005 05-01-2005 03-02-2005 08-03-2005 14-03-2005 06-04-2005 04-05-2005 08-06-2005
10:30 11:00 10:50 10:20 10:45 10:25 11:15
06-07-2005 12:20 03-08-2005 11:40 05-09-2005 11:45
<
0.2
1.5
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
< 0.005
Negativa
<
0.2
<
20.0
1.0
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
6.5
< 0.005
< LD
< LD
1.0
<
0.10
<
1.00
<
1.50
<
1.0
<
0.1
18.7
< 0.005
< LD
< LD
3
3
06-10-2005 11:45 07-11-2005 12:05 06-12-2005 11:40 N.º análises:
25.0
<
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
Média:
0.2
22.5
1.2
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
11.2
0.005
Máximo:
0.2
25.0
1.5
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
18.7
0.005
Mínimo:
0.2
20.0
1.0
0.10
1.00
1.50
1.0
0.1
6.5
0.005
HDE - hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados; HAP - hidrocarbonetos aromáticos policiclicos.
0
Negativa 2
Pág. 55 de 55