TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TC 022.861/2018-1
ACÓRDÃO Nº 2820/2020 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 022.861/2018-1. 2. Grupo II – Classe de Assunto: V – Relatório de Auditoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Antonio Glauber Gonçalves Monteiro (107.962.153-91); Edson Sa (017.421.08334); Francisco José Barbosa Góis (032.681.013-72); Francisco José Teixeira (191.284.873-20); Francisco Junior Lopes Tavares (302.151.293-34); Francisco Pinheiro das Chagas (037.277.343-53); Francisco Xavier Fernandes Maia (014.980.703-10); Francisco das Chagas Alves (626.153.357-15); Francisco de Assis Teixeira Lopes (059.841.063-53); José Ribamar Barros (097.947.433-72); Lourival Assunção Tavares (017.833.433-20); Lucia de Fatima Sousa Boyadjian (212.558.573-15); Maria da Conceicao Chianca de Souza (057.106.184-20); Pedro Neudo Brito (018.219.383-72); Raimundo Azevedo Prado (030.443.603-82); Sergio de Araujo Lima Aguiar (389.483.623-72); Sheila Regina Albuquerque Diniz (220.469.503-30). 4. Órgão/Entidade: Municípios do Estado do Ceará (184 Municípios). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc). 8. Representação legal: Kessia Pinheiro Campos Cidrack (25.484/OAB-CE), Francisco Antônio do Nascimento Neto (34152/OAB-CE) e outros, Lucio Telmo Meireles de Oliveira Junior e outros, Marcela Leopoldina Quezado Gurgel e Silva (18971/OAB-CE). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade realizada em Municípios do Estado do Ceará para verificar a aplicação dos recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. ordenar à Segecex: 9.1.1. a constituição de processos apartados dos presentes autos, autuando-os como Tomadas de Contas Especiais, ex-vi do art. 47 da Lei 8.443/1992 c/c art. 202, incisos I e II, e art. 209, §§5º e 6º, do Regimento Interno/TCU, com a citação solidária do gestor signatário do contrato advocatício e do escritório contratado, adiante especificados, em face do efetivo pagamento de honorários advocatícios contratuais, a título de verba honorária de 20% sobre os benefícios auferidos, com recursos dos precatórios do Fundef, decorrente de convênio nulo, tendo em vista violação aos artigos 1º, §1º, inciso I e XII, e §2º, 2º, inciso III e IV, e 7º, incisos III e VI, da IN 1/1997 da STN c/c artigos 116, 55, incisos III e V, da Lei 8.666/1993 e art. 1º, §1º, da Lei Complementar 1/2000; bem como contrato nulo, celebrado com empresas privadas sem licitação prévia, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem alegações de defesa e/ou recolham aos cofres do Fundeb do Município correspondente ou à conta corrente específica dos precatórios do Fundef, as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente a partir das datas discriminadas até a data dos efetivos recolhimentos, abatendo-se na oportunidade, a quantia eventualmente já ressarcida na forma da legislação em vigor: Município
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Camocim
Sérgio de Araújo Lima Aguiar (CPF 389.483.623-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do
Honorários Contratuais Pagos (R$) 962.605,62
Data 05/12/2016
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Município
Grupos de responsáveis solidários
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Sérgio de Araújo Lima Aguiar (CPF 389.483.623-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 1.871.733,16 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Sérgio de Araújo Lima Aguiar (CPF 389.483.623-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 160.434.26 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Sérgio de Araújo Lima Aguiar (CPF 389.483.623-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 481.302,80 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Sérgio de Araújo Lima Aguiar (CPF 389.483.623-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 1.871.733,16 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Sérgio de Araújo Lima Aguiar (CPF 389.483.623-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 943.731,00 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Raimundo Azevedo Prado (CPF 030.443.603-82), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 381.116,88 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Raimundo Azevedo Prado (CPF 030.443.603-82), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 741.060,60 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado Forquilha beneficiário Raimundo Azevedo Prado (CPF 030.443.603-82) prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 63.519,49 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Raimundo Azevedo Prado (CPF 030.443.603-82), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 190.558,44 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado
Data
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016 Peça 819, p. 1-18 05/12/2016
05/12/2016
2
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Município
Grupos de responsáveis solidários
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
beneficiário Raimundo Azevedo Prado (CPF 030.443.603-82), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 741.060,60 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Raimundo Azevedo Prado (CPF 030.443.603-82), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 373.644,00 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Pedro Neudo Brito (CPF 018.219.383-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 452.864,70 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Pedro Neudo Brito (CPF 018.219.383-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 880.570,24 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Pedro Neudo Brito (CPF 018.219.383-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 75.477,45 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Graça Pedro Neudo Brito (CPF 018.219.383-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 226.432,35 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Pedro Neudo Brito (CPF 018.219.383-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 880.570,24 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Pedro Neudo Brito (CPF 018.219.383-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 443.985,00 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Francisco de Assis Teixeira Lopes (CPF 059.841.063-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 730.853,46 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e Guaraciaba seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF do Norte 769.671.153-91), advogada beneficiária Francisco de Assis Teixeira Lopes (CPF 059.841.063-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do 1.421.103,95 Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima
Data
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016 Peça 819, p. 1-18 05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016 Peça 819, p. 1-18 05/12/2016
3
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Município
Pacujá
Grupos de responsáveis solidários
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Honorários Contratuais Pagos (R$)
Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Francisco de Assis Teixeira Lopes (CPF 059.841.063-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 121.808,91 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Francisco de Assis Teixeira Lopes (CPF 059.841.063-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 365.426,73 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Francisco de Assis Teixeira Lopes (CPF 059.841.063-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 1.421.103,95 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Francisco de Assis Teixeira Lopes (CPF 059.841.063-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 716.523,00 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Francisco das Chagas Alves (CPF 626.153.357-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 39.790,09 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Francisco das Chagas Alves (CPF 626.153.357-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 77.369,63 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Francisco das Chagas Alves (CPF 626.153.357-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 6.631,68 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Francisco das Chagas Alves (CPF 626.153.357-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 19.895,05 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Francisco das Chagas Alves (CPF 626.153.357-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 77.369,63 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário
Data
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
05/12/2016
Peça 819, p. 1-18
05/12/2016
05/12/2016
4
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Município
Apuiarés
Itaiçaba
Grupos de responsáveis solidários Francisco das Chagas Alves (CPF 626.153.357-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Francisco José Barbosa Góis (CPF 032.681.013-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Francisco José Barbosa Góis (CPF 032.681.013-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Francisco José Barbosa Góis (CPF 032.681.013-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Francisco José Barbosa Góis (CPF 032.681.013-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Francisco José Barbosa Góis (CPF 032.681.013-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Francisco José Barbosa Góis (CPF 032.681.013-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. José Ribamar Barros (CPF 097.947.433-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária José Ribamar Barros (CPF 097.947.433-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário José Ribamar Barros (CPF 097.947.433-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente;
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
Data
39.009,90
05/12/2016
273.720,12
30/11/2016
532.233,57
30/11/2016
45.620,02
30/11/2016 Peça 819, p. 19-28
136.860,06
30/11/2016
532.233,57
30/11/2016
268.353,06
30/11/2016
87.147,99
30/11/2016
169.454,44
30/11/2016
14.524,66
30/11/2016
Peça 819, p. 19-28
5
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Acopiara
Caridade
Grupos de responsáveis solidários e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário José Ribamar Barros (CPF 097.947.433-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário José Ribamar Barros (CPF 097.947.433-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário José Ribamar Barros (CPF 097.947.433-72), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Sheila Regina Albuquerque (CPF 220.469.503-30), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Sheila Regina Albuquerque (CPF 220.469.503-30), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Sheila Regina Albuquerque (CPF 220.469.503-30), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Sheila Regina Albuquerque (CPF 220.469.503-30), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Sheila Regina Albuquerque (CPF 220.469.503-30), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Sheila Regina Albuquerque (CPF 220.469.503-30), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Francisco Júnior Lopes Tavares (CPF 302.151.293-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
Data
43.574,00
30/11/2016
169.454,44
30/11/2016
85.439,21
30/11/2016
1.523.212,92
01/12/2016
2.961.802,90
01/12/2016
253.868,82
01/12/2016 Peça 845, p. 1
761.606,46
01/12/2016
2.961.802,90
01/12/2016
1.493.346,00
01/12/2016
537.482,88
01/12/2016
Peça 819, p. 29-38
6
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Município
Canindé
Grupos de responsáveis solidários Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Francisco Júnior Lopes Tavares (CPF 302.151.293-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Francisco Júnior Lopes Tavares (CPF 302.151.293-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Francisco Júnior Lopes Tavares (CPF 302.151.293-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Francisco Júnior Lopes Tavares (CPF 302.151.293-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Francisco Júnior Lopes Tavares (CPF 302.151.293-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Antônio Glauber Gonçalves Monteiro (CPF 107.962.15391), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Antônio Glauber Gonçalves Monteiro (CPF 107.962.15391), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Antônio Glauber Gonçalves Monteiro (CPF 107.962.15391), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Antônio Glauber Gonçalves Monteiro (CPF 107.962.15391), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
Data
1.045.105,60
01/12/2016
89.580,47
01/12/2016
268.741,44
01/12/2016
1.045.105,60
01/12/2016
526.944,00
01/12/2016
2.315.475,89
01/12/2016
4.502.314,24
01/12/2016 Peça 819, p. 37
385.912,65
01/12/2016
1.360.791,18
01/12/2016
7
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Município
Paramoti
Piquet Carneiro
Grupos de responsáveis solidários
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
(CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Antônio Glauber Gonçalves Monteiro (CPF 107.962.15391), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César 4.502.314,24 Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Antônio Glauber Gonçalves Monteiro (CPF 107.962.15391), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César 2.270.074,40 Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Lúcia de Fátima Sousa Boyadjian (CPF 212.558.573-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 506.036,21 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Lúcia de Fátima Sousa Boyadjian (CPF 212.558.573-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 983.959,30 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Lúcia de Fátima Sousa Boyadjian (CPF 212.558.573-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 84.339,37 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Lúcia de Fátima Sousa Boyadjian (CPF 212.558.573-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 253.018,10 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Lúcia de Fátima Sousa Boyadjian (CPF 212.558.573-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 982.828,33 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Lúcia de Fátima Sousa Boyadjian (CPF 212.558.573-15), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 496.113,93 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Francisco Pinheiro das Chagas (CPF 037.277.343-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 334.372,32 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Francisco Pinheiro das Chagas (CPF 037.277.343-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do 650.168,40 Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima
Data
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016 Peça 819, p. 35 01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016 Peça 819, p. 36 01/12/2016
8
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Município
Aracati
Grupos de responsáveis solidários
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Francisco Pinheiro das Chagas (CPF 037.277.343-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 55.728,72 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Francisco Pinheiro das Chagas (CPF 037.277.343-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 167.186,16 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Francisco Pinheiro das Chagas (CPF 037.277.343-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 650.168,40 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Francisco Pinheiro das Chagas (CPF 037.277.343-53), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 327.816,00 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Francisco Xavier Fernandes Maia (CPF 014.980.703-10), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 1.665.346,86 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Francisco Xavier Fernandes Maia (CPF 014.980.703-10), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 3.238.174,45 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Francisco Xavier Fernandes Maia (CPF 014.980.703-10), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 277.557,81 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Francisco Xavier Fernandes Maia (CPF 014.980.703-10), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 832.673,43 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Francisco Xavier Fernandes Maia (CPF 014.980.703-10), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima 3.238.174,45 Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário
Data
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
01/12/2016
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
Peça 845, p. 2-6
30/11/2015
30/11/2015
9
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Município
Eusébio
Fortim
Grupos de responsáveis solidários Francisco Xavier Fernandes Maia (CPF 014.980.703-10), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Edson Sá (CPF 017.421.083-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Edson Sá (CPF 017.421.083-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Edson Sá (CPF 017.421.083-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Edson Sá (CPF 017.421.083-34)prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Edson Sá (CPF 017.421.083-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Edson Sá (CPF 017.421.083-34), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Maria da Conceição Chianca de Souza (CPF 057.106.18420); Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Maria da Conceição Chianca de Souza (CPF 057.106.18420), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Maria da Conceição Chianca de Souza (CPF 057.106.18420), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
Data
1.632.692,99
30/11/2015
1.262.981,34
30/11/2015
2.455.797,05
30/11/2015
210.496,89
30/11/2015 Peça 845, p. 7-11
631.490,67
30/11/2015
2.455.797,05
30/11/2015
1.238.217,00
30/11/2015
517.993,74
30/11/2015
1.007210,05
30/11/2015
86.332,29
30/11/2015
Peça 845, p. 12-16
10
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Município
Icapuí
Itaitinga
Grupos de responsáveis solidários
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Maria da Conceição Chianca de Souza (CPF 057.106.18420), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César 258.996,86 Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Maria da Conceição Chianca de Souza (CPF 057.106.18420), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César 1.007.210,05 Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Maria da Conceição Chianca de Souza (CPF 057.106.18420), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César 507.837,01 Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Francisco José Teixeira (CPF 191.284.873-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 638.346,60 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Francisco José Teixeira (CPF 191.284.873-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 638.346,00 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Francisco José Teixeira (CPF 191.284.873-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 638.346,60 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Francisco José Teixeira (CPF 191.284.873-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 638.346,60 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Francisco José Teixeira (CPF 191.284.873-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 638.346,60 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Francisco José Teixeira (CPF 191.284.873-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 563.247,00 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos. Lourival Assunção Tavares (CPF 017.833.433-20), prefeito; 985.292,46 Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará
Data
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015 Peça 845, p. 17-21 30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
Peça 845, p. 22-26
11
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Município
Grupos de responsáveis solidários
TC 022.861/2018-1
Honorários Contratuais Pagos (R$)
(CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Ana Gabriela Mendes Pimenta (CPF 769.671.153-91), advogada beneficiária Lourival Assunção Tavares (CPF 017.833.433-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 1.915.846,45 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Dimas de Oliveira Costa (CPF 370.334.333-87), advogado beneficiário Lourival Assunção Tavares (CPF 017.833.433-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 164.215,40 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Francisco Carlos Machado da Ponte (CPF 733.376.503-25), advogado beneficiário Lourival Assunção Tavares (CPF 017.833.433-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 492.646,23 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Thales Catunda de Castro (CPF 714.453.823-34), advogado beneficiário Lourival Assunção Tavares (CPF 017.833.433-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 1.915.846,45 051.679.063-34), pela entidade convenente e seu presidente; e Zuellington Queiroga Freire (CPF 120.123.783-15), advogado beneficiário Lourival Assunção Tavares (CPF 017.833.433-20), prefeito; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (CNPJ 01.769.435/0001-68) e Júlio César Lima Batista (CPF 965.973,00 051.679.063-34), pela entidade convenente e beneficiária dos recursos.
Data
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
30/11/2015
9.1.2. a constituição de processos apartados dos presentes autos, autuando-os como Tomadas de Contas Especiais, ex-vi do art. 47 da Lei 8.443/1992 c/c art. 202, incisos I e II, e art. 209, §§5º e 6º, do Regimento Interno/TCU, com a citação solidária do gestor signatário do contrato advocatício e do escritório contratado, adiante especificados, em face do efetivo pagamento de honorários advocatícios contratuais, a título de verba honorária de 20% sobre os benefícios auferidos, com recursos dos precatórios do Fundef, decorrente de contrato nulo, celebrado mediante indevida inexigibilidade de licitação, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem alegações de defesa e/ou recolham aos cofres do Fundeb do Município correspondente ou à conta corrente específica dos precatórios do Fundef, as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente a partir das datas discriminadas até a data dos efetivos recolhimentos, abatendo-se na oportunidade, a quantia eventualmente já ressarcida na forma da legislação em vigor: Município
Responsáveis Solidários
Horizonte
Maria Velúsia Nogueira do Carmo (CPF 188.941.003-91), Secretária de Finanças do município, signatária do contrato; Manoel Gomes de Farias Neto (CPF 154.042.263-15), Prefeito Municipal; e George Lucena Barbosa de Lima (CPF 608.602.514-20), advogado beneficiário
Honorários Pagos (R$)
Data
1.816.890,00 30/11/2015
Contratos
Peça 833, p. 44-49
12
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Maracanaú
Itapajé
Ubajara Pacujá
Gerson Cecchini de Sousa (CPF 415.858.283-00), Secretário de Finanças; Roberto Soares Pessoa (CPF 001.137.353-91), Prefeito Municipal; e George Lucena Barbosa de Lima (CPF 608.602.514-20) Kelsey Forte da Silva Gomes (CPF 385.086.723-49), Prefeito Municipal; e Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ 35.542.612/0001-90), escritório beneficiário Ari de Oliveira Vasconcelos (CPF 117.698.823-91), Prefeito Municipal; e Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ 35.542.612/0001-90) Francisco das Chagas Alves (CPF 626.153.357-15), Prefeito Municipal; e Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ 35.542.612/0001-90)
TC 022.861/2018-1
9.297.619,10 22/11/2016
Peça 832, p. 87-90
7.013.580,00 31/12/2017
Peça 835, p. 85-105
3.245.540,00 30/12/2017
Peça 835, p. 47/56
1.132.988,00 30/11/2016
Peça 835, p. 18-22
9.1.3. que observe as disposições contidas no Acórdão 2.093/2020-Plenário acerca das citações dos responsáveis e chamamento, aos autos, dos Municípios; 9.1.4. promova diligência junto à Advocacia Geral da União a fim de que: 9.1.4.1 seja esclarecido se não ocorreu pagamento em duplicidade ao Município de Pacujá, referente ao repasse a menor ao município de verbas do antigo Fundef, uma vez que a municipalidade é autora em duas ações aparentemente com o mesmo objeto, a saber, as Ações 002194915.2004.4.05.8100 e 0002333-74.2006.4.05.8103, obtendo êxito em ambas as contendas; e 9.1.4.2. tendo em vista os indícios de duplicidade de ações judiciais envolvendo o Município de Ubajara, seja esclarecido se há ação judicial de qualquer modalidade de autoria do município de Ubajara pleiteando o recebimento de verbas do antigo Fundef além da Ação Ordinária 0000023-27.2008.4.05.8103, em especial que esteja tramitando na 5ª Vara Federal do Distrito Federal, remetendo-lhe, como subsídio à resposta, cópia desta parte do presente achado e da peça 323 dos autos, em que o município afirma que os recursos que recebeu dos precatórios do Fundef não decorreram da ação mencionada; 9.1.5. promova diligências necessárias para verificar eventuais pagamentos irregulares de honorários advocatícios ou outras despesas irregulares com recursos de precatórios do Fundef pelos municípios de Aratuba, Guaramiranga, Catarina, Campos Sales, Itapiúna, Juazeiro do Norte, Paracuru, Santana do Cariri, São Benedito, Tianguá, Umirim, Potengi e Quixeré, considerando as resposta da AGU juntadas aos autos após fechamento do relatório de auditoria (peças 862 a 891) e instaurando, caso necessárias, as correspondentes tomadas de contas especiais; 9.1.6. promova as diligências necessárias para responder adequadamente a questão 2 de auditoria, considerando o disposto na seção 3 do voto que fundamenta esta deliberação quanto à: 9.1.6.1. verificação do nexo de causalidade entre os recursos de precatórios recebidos, seja em conta específica ou outras contas, e as despesas realizadas em manutenção e desenvolvimento do ensino; 9.1.6.2. indevida utilização dos recursos com fundamento em pareceres de tribunais de contas estaduais e dos municípios e/ou outros órgãos, bem como em sentenças judiciais não específicas sobre a forma de utilização dos recursos, por não serem capazes de alterar as disposições legais e normativas sobre a aplicação de recursos do Fundef/Fundeb; 9.1.6.3. necessária comunicação aos município para que recomponham as parcelas indevidamente utilizadas ou não comprovadas às contas específicas dos precatórios do Fundef, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena instauração da correspondente tomada de contas especial; 9.1.7. comunique ao Município de Campos Sales, com supedâneo no art. 3º da Decisão Normativa TCU 57/2004, que adote, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação, as providências necessárias à recomposição das contas específicas dos precatórios do Fundef, com recursos próprios, da quantia de R$ 5.254.713,61, indevidamente utilizada em finalidade distinta da área educacional, atualizada monetariamente a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, abatendo-se, na oportunidade, as quantias de R$ 230.000,00, R$ 29.000,00 e R$ 230.000,00, transferidas em 8/11/2017, 5/9/2018 e 8/11/2018, 13
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TC 022.861/2018-1
respectivamente, para as contas intituladas “Fundeb 40”, “Secretaria de Educação de Campos Sales” e “Fundeb 40”, encaminhando a este Tribunal, no mesmo prazo estipulado, a comprovação do referido recolhimento, sob pena de instauração do competente processo de tomada de contas especial: Descrição da Transferência Transf. p/ a conta 2187-3, ag. 0733 do BB de titularidade não informada Transf. p/ a conta 2187-3, ag. 0733 do BB de titularidade não informada Transf. p/ a conta 2187-3, ag. 0733 do BB de titularidade não informada Transf. p/ a conta 2187-3, ag. 0733 do BB de titularidade não informada Transf. p/ a conta 2187-3, ag. 0733 do BB de titularidade não informada Transf. p/ a conta 21.873 da ag. 0733 do BB – PREF MUN DE CAMPOS SALES Transf. p/ a conta 21.873 da ag. 0733 do BB – PREF DE CAMPOS SALES Transf. p/ a conta 21.873 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA DE CAMPOS SALES CE Transf. p/ a conta 167.819 da ag. 0733 do BB – PREF MUN DE CAMPOS SALES Transf. p/ a conta 167.819 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA DE CAMPOS SALES Transf. p/ a conta 238.961 da ag. 0733 do BB – PREF CAMPOS SALES Transf. p/ a conta 21.873 da ag. 0733 do BB – PREF MUN DE CAMPOS SALES Transf. p/ a conta 238.961 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 238.961 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 238.961 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 238.961 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 238.961 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 167.819 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 11.185 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 21.873 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS AS Transf. p/ a conta 23.896 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Transf. p/ a conta 11.185 da ag. 0733 do BB – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Data 13/7/2017 24/7/2017 25/7/2017 27/7/2017 29/8/2017 20/9/202017 3/10/2017 18/10/2017
Valor 700.000,00 130.000,00 150.000,00 75.000,00 200.000,00 220.000,00 200.000,00 200.000,00
19/10/2017 25/10/2017
200.000,00 51.000,00
26/10/2017 01/11/2017 4/12/2017
340.000,00 240.000,00 150.000,00
8/12/2017
220.000,00
13/12/2017
500.000,00
13/12/2017
100.000,00
27/12/2017
193.000,00
10/1/2018
250.000,00
1/2/2018
148.010,00
5/6/2018
235.000,00
17/7/2018
138.000,00
5/9/2018
21.000,00
9.1.8. comunique ao Município de Fortaleza, com supedâneo no art. 3º da Decisão Normativa TCU 57/2004, sobre a necessidade de, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação, demonstrar ao Tribunal a recomposição das contas dos precatórios do Fundef, descontados eventuais valores gastos, comprovadamente, com manutenção e desenvolvimento do ensino, observando que, para pessoal do magistério, apenas são admitidas despesas com remuneração ordinária ocorridas entre a data do recebimento dos recursos e a de ciência do Acórdão 1.518/2018Plenário, nos termos do Acórdão 2.866/2018-Plenário, sob pena de instauração da correspondente tomada de contas especial; 9.1.9. avalie a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef em despesas de pessoal, pelos municípios do Ceará, considerando as disposições da seção V do voto que fundamenta esta deliberação, segundo a qual: 9.1.9.1. para os municípios de Acopiara, Guaraciaba do Norte, Aratuba, Forquilha, e Canindé devem ser adotadas medidas para obtenção e análise dos processos judiciais que, supostamente, determinaram o pagamento de abono/rateio aos profissionais do magistério e, caso as sentenças não tenham deliberado, expressamente, nesse sentido, instaure as correspondentes tomadas de contas especiais; 14
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TC 022.861/2018-1
9.1.9.2. para os municípios de Apuiarés, Barbalha, Campos Sales, Graça, Itaiçaba, Paracuru, Potengi, Santana do Cariri, São Benedito, Umirim, Fortim, Horizonte, Itaitinga, Brejo Santo e Aracati, levante os valores indevidamente gastos com pessoal do magistério, conforme Acórdão 2.866/2018-Plenário (abonos, rateios, obrigações previdenciárias e congêneres), identifique os responsáveis e, se for o caso, instaure as correspondentes tomadas de contas especiais; 9.1.9.3. para os municípios de Iracema, Maracanaú, Pacujá e Baixio, confirme em que rubricas de pessoal foram despendidos os recursos dos precatórios do Fundef, bem como as datas de ocorrências, e, se for o caso, comunique os gestores sobre a necessária comprovação da recomposição das contas específicas dos precatórios do Fundef, sob pena de instauração de tomadas de contas especiais. 10. Ata n° 40/2020 – Plenário. 11. Data da Sessão: 21/10/2020 – Telepresencial. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2820-40/20-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ana Arraes (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira. (Assinado Eletronicamente)
(Assinado Eletronicamente)
ANA ARRAES Vice-Presidente, no exercício da Presidência
WALTON ALENCAR RODRIGUES Relator
Fui presente: (Assinado Eletronicamente)
LUCAS ROCHA FURTADO Procurador-Geral, em exercício
15
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