Edital de chamamento publico n 04 2014(1)

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 0 4 /2014

OBJETO: Chamamento Público com fins de seleção de projetos para Fortalecimento das Estratégias do Cooperativismo de Produção Agropecuário e do Associativismo Rural, com o objetivo de apoiar o Programa 2014 – Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização, Linha de Ação 8622 Desenvolvimento do Associativismo Rural e Cooperativismo, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado neste ato pelo seu Ministro de Estado, NERI GELLER, torna público que está procedendo Chamamento Público para fins de seleção de projetos para celebração de convênios, que se processará em conformidade com as disposições do Decreto Nº 6.170, de 25/07/2007, alterado pelo Decreto Nº 8.244/2014, de 23.05.2014 e da Portaria Interministerial N° 507, de 24/11/2011 e suas respectivas alterações.

1. OBJETO O presente Edital tem por objetivo realizar o Chamamento Público para seleção de propostas de projetos de capacitação (incluindo eventos e publicações) em todas as áreas da atividade cooperativista agropecuária, visando o aprimoramento de processos de gestão e produção, inclusão de gênero e da juventude integração de unidades associativistas e cooperativistas a serem apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos para celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da Linha de Ação “Desenvolvimento do Associativismo Rural e Cooperativismo”. Objetivos Específicos: a. Fortalecer as iniciativas de dinamização econômica das cooperativas de produção agropecuária e de associações rurais, com aprimoramento dos processos de gestão, inclusive com aperfeiçoamento do contexto tecnológico sustentável, focando a sustentabilidade econômica, social e ambiental. b. Ampliar a participação de mulheres e jovens no debate das políticas do cooperativismo e do associativismo rural.


c. Ampliar a integração entre as redes cooperativas, com foco no fomento e fortalecimento do cooperativismo e associativismo rural. d. Disseminar preceitos e apoiar a adoção de práticas sustentáveis (de sustentabilidade), nas dimensões econômica, social e ambiental. 2. JUSTIFICATIVA O associativismo rural e o cooperativismo constituem meios de organização social fundamentais para enfrentar os históricos problemas da pobreza e das desigualdades regionais do Brasil. As articulações em torno desses modelos de organização social representam um momento de importância relevante para incremento e fortalecimento da produção agropecuária sustentável no país, a partir do entendimento e proposição de alternativas para a superação das desigualdades, pautadas na proposição e fortalecimento das políticas públicas e na discussão de um novo modelo de sociedade a partir da cooperação e solidariedade, com desenvolvimento econômico e equilíbrio socioambiental. Cabe ao MAPA, como órgão da administração pública federal direta, apresentar à sociedade os seus programas de fomento e, observando-se o limite de sua competência regimental, selecionar, de forma democrática e transparente, os projetos passíveis de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de se alcançar plenamente os objetivos de sua missão institucional. Nesse sentido, o MAPA pretende, com o tema objeto deste chamamento, fortalecer as entidades de representação do associativismo rural e do cooperativismo, buscando torná-las ativas em seu papel de articulação de desenvolvimento socioeconômico, inserindo as mulheres e jovens neste cenário e empoderando as lideranças para os processos de organização local e estadual, com aprimoramento dos mecanismos de gestão participativa e acesso ao mercado, de forma autônoma e sustentável, diante dos desafios e oportunidades presentes na contemporaneidade.

3. ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICIÁRIO A abrangência deste Chamamento Público é para os biomas da Amazônia, do Semiárido e do Cerrado, onde serão aprovadas propostas com pontuação maior ou igual ao mínimo estabelecido (vide subitem 12.2.6) e priorizadas até 04 (quatro) para o bioma da Amazônia, até 03 (três) para o bioma do Semiárido e até 03 (três) para o bioma do Cerrado. O público beneficiário a ser contemplado deverá ser constituído pelo quadro social e funcional de associações rurais e cooperativas de produção agropecuária.

4. LINHAS DE ATUAÇÃO As propostas apresentadas deverão manter uma correlação direta com os programas e projetos desenvolvidos pelo DENACOOP e também, enquadrar-se nas linhas de atuação abaixo descritas:

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4.1 Promover a capacitação e/ou eventos para mulheres e de jovens, de associações rurais e de cooperativas de produção agropecuária. 4.2 Promover a capacitação gerencial e técnica do quadro social e/ou funcional de pequenas associações rurais e cooperativas de produção agropecuária prioritariamente usuárias dos programas governamentais: Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE ou Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sóciobiodiversidade-PGPM-Bio. 4.3 Capacitar o corpo técnico e/ou quadro social de cooperativas e associações rurais para a prática de técnicas sustentáveis agropecuárias (ex.: análise de solo; controle de irrigação; plantio direto na palha; integração lavoura-pecuária-floresta; sistemas agroflorestais; agricultura de precisão; manejo da fauna silvestre; agricultura orgânica; coleta de sementes; seleção e produção de mudas de espécies nativas; formação de corredores ecológicos; etc.). 4.4 Promover eventos, tais como, congressos, simpósios e seminários, objetivando discutir políticas públicas para o associativismo rural e para o cooperativismo. 4.5 Apoiar a editoração e publicação de material técnico, informativo e/ou didático relativo ao associativismo rural e cooperativismo. As linhas de atuação acima descritas precisam estar correlacionadas com os programas e projetos do DENACOOP abaixo elencados: Coopergênero – Programa Gênero e Cooperativismo: Estimular a inclusão da mulher e da família na construção da equidade de gênero nas cooperativas e associações rurais, por meio de políticas públicas de geração de trabalho e renda, com ações de capacitação. Interagro – Programa Nacional de Desenvolvimento da Agroindustrialização de Cooperativas: Apoiar a organização das cadeias produtivas, estimulando a formalização de alianças para ampliar a participação das cooperativas nos mercados e nos processos de agroindustrialização. Estimular a reunião de cooperativas e organizações para a estruturação de novas formas de cooperação produtiva. Procoopjovem – Programa de Estímulo e Promoção do Cooperativismo para a Juventude: Estimular e ampliar o conhecimento, a participação e o protagonismo da juventude no cooperativismo, por meio da informação, formação e capacitação, com vistas à melhoria nos processos de gestão e desenvolvimento do cooperativismo brasileiro. Proficoop – Programa de Profissionalização em Cooperativismo e Associativismo: Apoiar a capacitação de dirigentes e colaboradores de cooperativas e associações rurais, em desenvolvimento organizacional, modernização da 3


administração cooperativa, gestão jurídica, gestão econômico-financeira, marketing e gestão estratégica. Promocoop – Programa de Promoção e Divulgação da Prática do Cooperativismo: Disponibilizar ao público em geral, informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo DENACOOP, assim como sobre a importância do cooperativismo e do associativismo rural como instrumentos de organização, crescimento econômico, desenvolvimento e integração social. Pisacoop – Programa de Produção Integrada de Sistemas Agropecuários em Cooperativismo e Associativismo Rural: Realizar a transformação da produção convencional em tecnológica, sustentável e rastreável, por meio da inovação tecnológica e do processo participativo com envolvimento de instituições, associações rurais e cooperativas, mais comunidades, por meio de Comitês Técnicos Gestores. Cooperambiental – Programa de Sustentabilidade Ambiental em Cooperativismo e Associativismo Rural: Prioridade voltada à pequena produção, estimulando e contribuindo para o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo, principalmente na dimensão ambiental. Atendimento da Lei nº 12.651/2012, que estabelece a prioridade de recompor as matas ciliares, cobertura das áreas de proteção permanente e das reservas legais.

5. METAS

5.1 - Em relação às linhas de atuação, 4.1 e 4.2, descritas no item anterior, espera-se: - Para as linhas de atuação 4.1 realizações de 2(dois) cursos de capacitação ou evento. - Para a linha de atuação 4.2 realizações de 3 (três) cursos de capacitação com envolvimento de cooperados e/ou funcionários. 5.2 - Em relação à linha de atuação 4.3: - Realizar, 2 (dois) cursos para o quadro técnico e/ou social de cooperativas e de associações rurais, para a prática de técnicas sustentáveis agropecuárias. 5.3 – Em referência a linha de atuação 4.4: - Realizar, 2 (dois) evento de interação entre cooperativas e atores do cooperativismo e do associativismo rural. 5.4 – Em referência à linha de atuação 4.5: - Publicar material técnico, informativo e/ou didático com tiragem mínima de dois mil exemplares. 4


6. RESULTADOS ESPERADOS Aperfeiçoamento da gestão das entidades e aprimoramento técnico do quadro social e funcional das organizações beneficiadas, bem como, a divulgação do cooperativismo e do associativismo rural como instrumentos de organização e desenvolvimento socioeconômico, com foco na sustentabilidade, por meio de:     

Eventos de capacitação em geral; Publicações técnicas, informativas e/ou didáticas; Documentos com sugestões de políticas públicas para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural; Eventos de capacitação direcionados as questões de gênero e juventude; e Capacitação gerencial e técnica das entidades usuárias dos programas governamentais PAA, PNAE e PGPM-Bio. Espera-se que o sistema Cooperativista seja fortalecido, torne-se autossuficiente na sua gestão e na solução de problemas mais freqüentes, bem como, sua função social e econômica seja evidenciada com o aprimoramento tecnológico e na gestão da propriedade.

7. RECURSOS DISPONÍVEIS, CONTRAPARTIDA E LIBERAÇÃO DE RECURSOS Para fins de atendimento das linhas de atuação descritas no item 4, será disponibilizado o montante total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), distribuídos para atendimento de 10 (dez) projetos, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto e por entidade. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar contrapartida de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e/ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, conforme estipulado no plano de trabalho. A liberação de recursos financeiros para as propostas aprovadas será feita conforme o cronograma de desembolso aprovado.

8. CRONOGRAMA DE RECEBIMENTO, SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS As propostas, com os respectivos Projetos Básicos, deverão ser inseridas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV – no período de 20 (vinte dias) após a publicação no Diário Oficial da União, conforme cronograma apresentado abaixo. O Projeto Básico

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referente a cada proposta deverá, obrigatoriamente, ser anexado na aba “Anexos” do SICONV e preenchido conforme o modelo apresentado no Anexo I. O MAPA não aceitará propostas enviadas por qualquer outro meio que não seja o SICONV e nem se responsabilizará por propostas não recebidas devido a eventuais problemas técnicos e de congestionamento das linhas de comunicação. O prazo de análise e julgamento das propostas será de 15 (quinze) dias. O resultado final será divulgado em na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br) e no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br).

ETAPAS 1. Disponibilização do Edital completo na página eletrônica do MAPA e no Portal de Convênios (SICONV) 2. Data limite para inserção de propostas no SICONV

PRAZOS Data da publicação no D.O.U. 20 dias após publicado no D.O.U. e no Portal do SICONV 15 dias após item 2

3. Período de análise e julgamento das propostas pela Comissão Técnica de Avaliação 4. Divulgação do resultado preliminar na página eletrônica do MAPA Dia seguinte do item 3 e no SICONV 5. Interposição de recursos, referentes ao resultado preliminar Até 5 dias após item 4 6. Análise dos recursos

Até 5 dias após item 5

7. Divulgação do resultado final na página eletrônica do MAPA e no SICONV

Após 2 dias do item 6

9. CARACTERIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - As propostas deverão estar voltadas aos interesses dos associados e cooperados, bem como, do público beneficiário apontado, ao desenvolvimento de ações de capacitação e qualificação gerencial e técnica para o quadro funcional e social das entidades representativas do público beneficiário e estarem direcionadas ao fortalecimento do cooperativismo de produção agropecuária e associativismo rural. 9.2 – Os objetivos da proposta encaminhada devem estar em conformidade tanto com os objetivos e diretrizes estatutárias da entidade, quanto com os objetivos deste Chamamento Público. 9.3 – As propostas apresentadas no SICONV devem preencher as informações solicitadas no Anexo II e conter, no mínimo:

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a) descrição completa do objeto da proposta; b) justificativa da proposta, contendo a relação entre a mesma e a natureza e competência do Denacoop/SDC/Mapa, bem como, a indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; d) cronograma de desembolso vinculado às respectivas etapas e metas a serem atingidas; e) indicação sobre a execução da proposta, se será da própria entidade ou se prevê contratação de terceiros ou subcontratação de empresas; f) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para a execução do objeto; e g) quadro demonstrativo contendo a identificação do (s) Estado (s) e Município (s) beneficiado(s), bem como o nome, endereço e CNPJ das cooperativas de produção agropecuária e associações rurais, além do quantitativo de pessoas beneficiadas diretamente com a realização de cada evento, discriminado por organização. 9.4 – As propostas deverão apresentar custos compatíveis com o mercado.

10. CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO/ELEGIBILIDADE Poderão participar deste Chamamento Público entidades privadas sem fins lucrativos que tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento. Somente poderão participar deste Chamamento pessoas jurídicas de direito privado, legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de fundação, de forma individual e que satisfaçam às condições expressas neste documento, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Obrigatoriamente, as entidades deverão estar cadastradas no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br/portal) – sendo de responsabilidade das mesmas manter os dados e documentos atualizados. O projeto somente passará para a etapa de análise se verificado o cadastramento da entidade proponente no sistema. É necessária a apresentação de projeto técnico detalhado (Projeto Básico, conforme detalhado no item 8), inclusive com conteúdo programático e memória de cálculo, inserido na aba “Anexos” do SICONV. As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em situação de mora ou de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta

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e indireta, conforme legislação vigente. Sendo constatada essa situação, a proposta será automaticamente eliminada. Os objetivos e diretrizes estatutárias da entidade deverão estar em conformidade com os objetivos deste Chamamento. É de exclusiva responsabilidade do proponente a observação em seu estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto em assembléia ou outro órgão deliberativo. Caso o projeto seja selecionado, será solicitado documento que comprove esta aprovação se indicada no estatuto. É vedada às instituições proponentes a apresentação de mais de uma proposta, mesmo que para linhas de atuação diferentes, bem como a apresentação da mesma proposta por mais de uma instituição. Propostas que tenham a mesma coordenação serão ambas desclassificadas. Ressalta-se que, nos projetos executados por organizações privadas sem fins lucrativos, nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a administração pública em nenhuma das esferas. A contratação de técnicos que terão atuação no projeto deverá ser por chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993. A entidade deve dispor de capacidade operacional, constituída por recursos físicos (móveis e imóveis) e recursos humanos para o gerenciamento do convênio e da equipe técnica com experiência nas temáticas correspondentes ao projeto.

11. ITENS DE DESPESA APOIÁVEIS Poderão ser apoiadas todas as despesas relacionadas com o objetivo do projeto, identificadas na categoria Despesas Correntes.

Elementos de Despesas

Descrição

Pessoal

Despesa com vencimentos/salário de pessoal com vínculo empregatício na instituição proponente (somente contrapartida).

Diárias

Despesas eventuais com alimentação, pousada e locomoção urbana de funcionário da instituição proponente, parceira ou convidados que se deslocar para outro município, a serviço do projeto.

Material Consumo/Didático/de Divulgação Impressa

Qualquer material de uso não duradouro a ser utilizado no de projeto. Também são considerados ferramentas agrícolas e outros utensílios que sofrem desgaste acelerado em função de seu uso. Material de divulgação impressa, tais como banners, faixas, cartazes, outdoor, painéis e folders – com informação de conteúdo – poderão ser apoiados desde que

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os recursos utilizados sejam provenientes de contrapartida previstos na proposta. Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, Passagens e Despesas com fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, Locomoção fretamentos, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens. Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo Outros Serviços de empregatício; diaristas, monitores diretamente contratados; Terceiros – Pessoa Física locação de imóveis e equipamentos; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou financeiras. Despesas de serviços prestados por pessoas jurídicas, serviços de pessoal das instituições parceiras, cessão de equipamentos e instalações colocadas à disposição pela Outros Serviços de proponente ou parceiras como contrapartida em bens e Terceiros – Pessoa Jurídica serviços economicamente mensuráveis. Despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou financeiras.

NÃO APOIÁVEIS Não serão apoiadas as despesas referentes à: a. Itens considerados como Despesa de Capital (Obras, Instalações, Equipamentos e Material Permanente); b. Taxa de administração, gerência, coordenação e/ou similar; c. Elaboração da proposta apresentada; d. Pagamento de gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional por serviços de consultoria e/ou assistência técnica, a servidores da administração pública ou empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e. Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive decorrente de pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; f. Despesas com pessoal e obrigações patronais, exceto as decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas, de natureza eventual, na execução do projeto; g. Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido; h. Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; i. Financiamento de dívida; j. Aquisição de bens móveis; k. Aquisição de bens imóveis;

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l. Despesas com publicidade que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes, executoras ou parceiras; m. Aquisição de semoventes, com exceção apenas para o caso de unidades demonstrativas ou similares. n. Aquisição de camisetas, bonés ou qualquer tipo de brinde ou incentivo. o. Divulgação da proposta ou parte dela em qualquer mídia (rádio, TV, jornal e carro de propaganda). 12. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão avaliadas por uma Comissão Técnica de Avaliação (CTA) específica para este Chamamento Público, instituída pelo DENACOOP/ SDC/MAPA. A classificação e a seleção das propostas cadastradas no SICONV serão realizadas pela Comissão supracitada, de acordo com os critérios definidos na tabela abaixo. A Comissão poderá diligenciar as proponentes, cujas propostas tenham sido selecionadas, com o objetivo de esclarecer e ajustar informações do Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado e Contrapartida, as quais deverão ser apresentadas pelas proponentes até o limite da data final estabelecida para análise dos recursos, conforme o cronograma apontado no item 8. Na diligência não será permitido alteração de objeto, alteração de despesas vedadas pelo Edital e pela legislação pertinente e inclusão de documentos que originalmente deveriam constar da proposta. 12.1 – Da fase de habilitação: A fase de habilitação terá caráter eliminatório, com as seguintes características: a) serão inabilitadas as propostas cuja situação no SICONV não constar como “Proposta/Plano de Trabalho enviado para Análise”. b) serão inabilitadas as propostas enviadas para análise em data posterior ao limite estipulado no item 8 deste Chamamento. c) serão inabilitadas as propostas que não anexarem o Projeto Básico na aba “Anexos”. d) serão inabilitadas as propostas, cujos proponentes não atendam aos requisitos presentes no item 10, por meio de comprovações inseridas no SICONV, quando for o caso. 12.2 – Da fase de avaliação: 12.2.1 – Para concorrer ao objeto deste Chamamento Público as entidades candidatas deverão apresentar documentos que comprovem os itens “a”, “b” e “c” abaixo. As propostas apresentadas no prazo definido no item 8 serão avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação a partir dos seguintes critérios, cuja pontuação vem exposta em tabela abaixo: a) Adequação da proposta a este Chamamento, demonstra a viabilidade da execução técnica da proposta, por meio da sua apresentação formal e de conteúdo, a partir da demonstração do cronograma (metas, com etapas/atividades de realização da proposta, contendo período de execução), da metodologia (execução, coordenação, controle e 10


avaliação de desempenho e de resultados) e dos custos de execução da proposta, contendo a memória de cálculo de cada item de despesa, cujo custo deva ser compatível com os praticados no mercado. Convém informar que os recursos devem ser alocados em despesas inerentes à execução da proposta (material de consumo, material de expediente, contratação de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica) sendo vedada a previsão de despesas com bens de capital, taxas de administração ou remuneração a qualquer título de prestação de serviços por servidores públicos de qualquer esfera, nos termos da LDO e da legislação orçamentária federal complementar; b) Capacidade técnica e operacional mediante apresentação dos seguintes indicadores de eficiência e eficácia: número de pessoas beneficiadas por meio de projetos anteriores; abrangência espacial das ações executadas por meio de projetos anteriores; a disponibilidade de infraestrutura da entidade proponente para atingir os estados e municípios definidos (capilaridade institucional). b.1) A comprovação a que se refere a letra “b” acima poderá ser efetuada mediante apresentação de documentos similares firmados com a Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto do convênio, devendo ser relativa aos 3 (três) anos anteriores à data prevista para a assinatura do convênio, divulgada no Edital (§§ 7º e 8º do art. 8º da PI nº 507/2011). c) Qualificação técnica relativas: à experiência comprovada da proponente em atividades relacionadas ao objeto deste Chamamento Público; à quantidade e à titularidade do quadro técnico funcional da proponente disponível para a execução do projeto; e à experiência dos instrutores contratados nos temas abordados nos itens 1 e 4 deste Chamamento.

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Tabela de critérios objetivos para avaliação

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

TOTAL

1. Adequação da Proposta* 1.1 - Apresentação do cronograma de execução (Não apresenta: 0 ponto; Apresenta de forma incompleta: 5 pontos; Apresenta de forma completa, com todas as metas e etapas/fases e respectivos períodos de execução: 10 pontos) 1.2 - Descrição da metodologia de execução (Descreve de maneira insuficiente, não informando todas as etapas e ações a serem desenvolvidas ou não as caracterizando de modo suficiente para a compreensão do processo: 0 ponto; Descreve de maneira razoável a maioria das etapas e ações: 7 pontos; Descreve de maneira detalhada e compreensível todas as etapas e ações: 15 pontos) 1.3 - Demonstração dos custos de execução (Não demonstra: 0 ponto; Demonstra de forma incompleta ou sem a memória de cálculo dos itens de despesa: 7 pontos; Demonstra de forma completa, contendo a memória de cálculo dos itens de despesa: 15 pontos)

0 a 10

40 0 a 15

0 a 15

2. Capacidade Técnica e Operacional** 2.1 - Número de pessoas beneficiadas por meio de projetos anteriores com atividades referentes à matéria objeto da parceria, nos últimos três anos (Não apresenta: 0 ponto; Apresenta número de pessoas atendidas menor ou igual a 50: 7 pontos; Apresenta número de pessoas atendidas superior a 50: 15 pontos) 2.2 - Abrangência espacial das ações executadas por meio de projetos anteriores, nos últimos três anos (Não apresenta: 0 ponto; Apresenta para uma área correspondente até 50 % da área ocupada pelo total de assistidos, em relação a área de atuação estabelecida no estatuto da proponente : 5 pontos; Apresenta para uma área superior a 50 % da área ocupada pelo total de assistidos, em relação área de atuação estabelecida no estatuto da proponente: 10 pontos) 2.3 - Disponibilidade de infraestrutura da proponente (Não apresenta: 0 ponto; Apresenta sede sem estrutura de apoio: 5 pontos; Apresenta sede com estrutura de apoio com pelo menos um veículo e um computador: 10 pontos)

0 a 15

35 0 a 10

0 a 10

3. Qualificação Técnica*** 3.1 - Experiência comprovada em atividades relacionadas ao objeto deste Chamamento Público, nos últimos três anos (Não apresenta: 0 ponto; Apresenta uma experiência: 7 pontos; Apresenta mais de uma experiência: 15 pontos) 3.2 - Quantidade e titularidade do corpo técnico da proponente (Não apresenta: 0 ponto; Apresenta somente com um ou mais técnicos de nível médio: 2 pontos; Apresenta com um ou mais técnicos de nível superior: 3 pontos; Apresenta com um ou mais técnicos de nível superior com título de especialização, mestrado ou doutorado: 5 pontos) 3.3 - Experiência dos instrutores contratados nos temas abordados neste Chamamento Público (Não apresenta: 0 ponto; Apresenta: 5 pontos)

TOTAL

0 a 15 25

0a5

0a5

100 pontos

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Notas: * Critério que avalia a viabilidade de execução técnica da proposta cuja apresentação formal e de conteúdo esteja de acordo com as disposições constantes do Chamamento, a partir da demonstração da execução do seu cronograma, da metodologia adotada e dos custos apresentados. ** Critério que avalia a entidade quanto ao número de pessoas beneficiadas por meio de atividades anteriores; abrangência espacial das ações executadas por meio de atividades anteriores e disponibilidade de infraestrutura. *** Critério que avalia a experiência dos instrutores acerca do tema e a titularidade dos quadros técnicos a serem disponibilizados pela entidade candidata para a realização de eventos; e experiência comprovada da proponente em atividades relacionadas ao objeto deste Chamamento Público. Para a linha de atuação 4.5, na qualificação técnica, considera-se unicamente o critério 3.3. 12.2.2 – As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos. 12.2.3 – A pontuação final será resultante do somatório dos resultados das pontuações atribuídas pela CTA, obtidas nos critérios de 1 a 3. 12.2.4 – Havendo empate na pontuação final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, obtiver: a) a maior pontuação no critério 1; b) a maior pontuação no critério 2; e c) a maior pontuação no critério 3. 12.2.5 – Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de constituição e experiência em capacitação em cooperativismo de produção agropecuária e em associativismo rural. 12.2.6 – Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos ou não atenderem aos requisitos mínimos previstos neste Edital. 12.2.7 – Serão publicadas nos sites do MAPA www.agricultura.gov.br e do Portal de Convênios (SICONV) as pontuações finais de todas as propostas avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação. 12.2.8 –A Comissão Técnica de Avaliação – CTA poderá prorrogar os prazos previstos no cronograma integrante deste Chamamento, em qualquer de suas etapas. Tal prorrogação será divulgada pelo MAPA em seu portal na internet. 12.2.9 – A classificação da proposta não confere direito subjetivo à contratação da colaboração financeira nem ao efetivo aporte de recursos por parte do MAPA. 12.2.10 – As propostas selecionadas pela Comissão Técnica de Avaliação serão encaminhadas ao Denacoop/SDC/MAPA para verificação de sua adequação às Políticas e Ações e demais normas aplicáveis ao MAPA. 13


12.3 – Da interposição de recursos a) O prazo para a interposição de recursos será de 6 (seis) dias corridos, após a data da publicação do resultado preliminar citada no quadro exposto no item 8; b) Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail denacoop@agricultura.gov.br, dentro do prazo estabelecido no item anterior, em documento digitalizado, oficial, assinado pelo dirigente máximo da entidade, ou representante legal devidamente constituído, contendo os itens contestados e respectivos justificativas e argumentações necessárias; c)

Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão desconsiderados;

d) A Comissão Técnica de Avaliação analisará os recursos interpostos e emitirá Parecer acerca da matéria, no tocante ao seu deferimento ou indeferimento, e promoverá as alterações necessárias quanto ao resultado provisório, assim como dará publicidade ao Resultado Final, conforme disposições deste Edital.

13. DO CONTRATO/CONVÊNIO O termo de convênio será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando o plano de trabalho apresentado no SICONV. O convênio deverá estar assinado pela proponente até o fim do presente exercício.

14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS Os projetos deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) meses após a assinatura do convênio.

15. DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução in loco do convênio será realizado por servidor designado pelo MAPA, mediante portaria específica, após a assinatura do termo de convênio.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A inserção de propostas no SICONV, não assegura a celebração do convênio. O MAPA, com este Chamamento Público, não fica obrigado a promover a celebração do convênio, estando esta condicionada aos limites orçamentários disponíveis neste Ministério.

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16.2 - As propostas apresentadas deverão estar em conformidade com legislação que rege convênios e congêneres, em especial o Decreto N.º 6.170, de 25.07.2007 e a Portaria Interministerial N.º 507, de 24.11.2011 e dar-se-ão por meio de recebimento de transferências voluntárias, visando à concretização dos objetivos pertinentes. 16.3 - A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do MAPA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza. 16.4 – Nas publicações decorrentes da execução dos convênios, é obrigatório o uso da assinatura do MAPA, acompanhada da marca do Governo Federal (conforme orientações disponíveis no site: www.presidencia.gov.br/Subsecretaria/marcas/governo_federal/manual_patrocinio.pdf). 16.5 – Todos os documentos e estudos desenvolvidos no âmbito do Projeto serão de propriedade do MAPA e as informações neles contidas serão disponibilizadas ao público, sendo livre seu acesso e utilização, desde que mencionada a fonte. 16.6 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Avaliação, citada no item 12, deste Chamamento.

NERI GELLER Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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ANEXOS ANEXO I – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO

1.

TÍTULO DO PROJETO Deve identificar a proposta, mostrando de forma bastante resumida à finalidade e o conteúdo do mesmo. Sugere-se que o título tenha no máximo 70 a 80 caracteres. 2.

OBJETO DO CONVÊNIO Deve sintetizar as ações a serem desenvolvidas no âmbito do projeto, identificando a área geográfica e o público e/ou segmentos a serem atendidos. O objeto deve ser claro e objetivo. Sugere-se que o objeto esteja limitado a aproximadamente 200 caracteres. 3.

CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE Informar nome completo da entidade e nome fantasia, se houver. Informar a sede do proponente (município e estado). Informar o número do CNPJ do proponente. Outras informações que julgar relevantes.

4.

RESPONSÁVEIS Informar o nome das pessoas responsáveis pela gestão das ações e execução do projeto, qualificando os mesmos (cargo e/ou função no âmbito do Proponente). Aqui devem ser informados também os nomes e contatos (telefone e e-mail) da equipe técnica responsável pela elaboração do projeto, com a qual os Ministérios poderão estabelecer eventuais contatos. 5.

CONTEXTUALIZAÇÃO Neste campo deverá ser feita a contextualização do projeto, caracterizando os problemas e/ou situações que motivam ou demandam as ações propostas. A apresentação deve ser clara e conter informações objetivas, evitando textos longos ou que fujam da contextualização do projeto. 6.

PÚBLICO E ABRANGÊNCIA Descrever com clareza o público a ser beneficiado direta e indiretamente com as ações previstas no projeto, informando o tipo de público e a quantidade a ser contemplada com cada ação.

16


Informar também a abrangência da proposta, destacando os municípios a serem beneficiados pelas ações, bem como, o número de beneficiários diretos em cada município. Preferencialmente, informar também número, nome e outras informações disponíveis acerca das entidades associativas que deverão ser atendidas com as ações do projeto. 7.

PERÍODO DE EXECUÇÃO Indicar as datas de início e término da execução do projeto, levando em consideração o item 14 do presente Edital. 8.

METAS As metas são atividades necessárias para alcançar o objetivo esperado e devem ser quantificáveis e descritas na forma de tópicos. Deve-se especificar o número da meta, sequencialmente (1, 2, 3...). Cada uma das metas pode subdividir-se em etapas/fases, que devem ser detalhadas. A seguir, fornecemos um exemplo de quadro de metas: Metas 1. Mobilização e organização produtiva...

2. Assessorias técnicas para o aprimoramento... 3.

Etapas/fases 1.1. Realização de 02 reuniões técnicas para... 1.2. Mobilização e seleção de... 1.3. Realização de 01 Diagnóstico... 1.4. 2.1. Realização de XX visitas às cooperativas do território... 2.2. Elaboração de XX planos de negócios... 2.3. 3.1. 3.2.

As metas definidas nesta etapa do Projeto Básico deverão ser as mesmas a serem descritas no SICONV, principalmente na aba “Cronograma Físico”. É fundamental levar em consideração o disposto no item 9 do Edital. 9.

ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO E METODOLOGIAS Descrever a maneira como as atividades serão executadas, incluindo os principais procedimentos, as metodologias, as técnicas e os instrumentos a serem empregados. Deve-se detalhar como serão executadas cada uma das metas/etapas e quais os instrumentos necessários para a operacionalização. É preciso que se descreva de que maneira o projeto será desenvolvido. É preciso descrever também a metodologia utilizada nas atividades de capacitação. Apresentar informações como qual(is) o(s) critério(s) de seleção dos participantes, estratégias pedagógicas utilizadas e duração das atividades (carga horária), forma de avaliação do aprendizado, etc.

17


No caso de cursos, seminários ou atividades semelhantes, deve-se informar e detalhar o conteúdo programático a ser abordado e ministrado (programação/temas). Caso haja produção de material didático em qualquer uma das metas, será necessária a descrição sintética do conteúdo. Sugere-se que, sempre que possível, se priorize a utilização/reprodução de materiais já existentes, evitando-se gastos com elaboração de apostilas (quando tal procedimento for imprescindível, deve ser devidamente justificado, sob risco de não ser aprovado). 10.

DETALHAMENTO DE DESPESAS O Detalhamento de Despesas é um instrumento que permite a visualização detalhada das quantidades e custos de cada um dos bens e/ou serviços necessários à execução de cada meta. Para tanto devem ser calculadas as quantidades de serviços e bens necessários (de consumo) e, a partir dos custos unitários de cada um deles, calcular os custos da programação física proposta. Os custos de cada meta devem ser detalhados neste tópico. Todos os itens a serem adquiridos com recursos do projeto deverão estar detalhados. Exemplo de detalhamento de despesas: Especificação

Unid. Quant. Valor Valor MAPA ContraparUnit. Total MPA tida (R$) (R$) (R$) (R$) Meta 1 – Mobilização e organização produtiva... Etapa 1.1 – Realização de 10 reuniões técnicas nos... Aquisição de combustível (gasolina) Litro 350 ... ... ... ... Etapa 1.2 - Mobilização e seleção de... Contratação de serviço de técnico para realização Hora 100 ... ... ... ... de reuniões de mobilização e sensibilização técnica Subtotal 1 Meta 2 – Etapa 2.1 – ... ... ... ... Subtotal 2 TOTAL GERAL *Obs: No item 16 do projeto básico deverá ser informado o perfil mínimo dos profissionais a serem contratados. Neste tópico também devem ser informados os cálculos realizados para a obtenção de determinados valores e/ou quantidades. Para alguns itens, como é o caso dos combustíveis, solicita-se um detalhamento a parte, após sua descrição geral por meta, demonstrando os cálculos que levaram à quantidade solicitada, relacionando de maneira sintética as etapas e respectivas quilometragens a serem percorridas. 18


Exemplos:  Necessidade de combustível para realização de visitas às entidades associativas: Sede do projeto: Município A Distância até os demais municípios do projeto: Município B: 75 km Município C: 25 km Distância média: 50 km Deslocamento médio/visita: 100 km (ida e volta) Total de entidades a serem visitadas: 10 Total de visitas durante o projeto: 120 (12/entidade) Km total: 12.000 km Combustível necessário: 1.200 litros (10 km/litro).  Refeições para evento – Curso de XXXX Duração do curso: 3 dias (2 refeições e 2 lanches/dia) Total de participantes: 150 Total de refeições: 25 participantes X 3 dias X 2 refeições/dia = 150 refeições Total de lanches: 25 participantes X 3 dias x 2 lanches/dia = 150 lanches

11.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Informar a previsão de início e término de cada etapa ou fase. É importante salientar que essa previsão deve ser condizente com o que realmente vai ser executado a campo e com a previsão de duração do projeto. Exemplo de Cronograma de Execução: Meta 1. 2.

Etapa/Fase 1.1. 1.2. 2.1. 2.2. 2.3.

Duração Início Término mês/ano mês/ano mês/ano mês/ano mês/ano mês/ano mês/ano mês/ano mês/ano mês/ano

12.

CONTRAPARTIDA A contrapartida representa uma parcela do projeto todo e não um percentual do que está sendo solicitado. Nesta etapa do projeto, espera-se que a contrapartida (já informada anteriormente nas Memórias de Cálculo) seja detalhada. Deve-se assim indicar e descrever minuciosamente os recursos físicos e/ou humanos, entre outros, disponibilizados como contrapartida para o desenvolvimento do projeto, dependendo do caso.

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A contrapartida em bens e serviços (possibilidade admitida para as entidades privadas sem fins lucrativos), deve ser economicamente mensurável. Deve-se informar a forma de aferição da contrapartida a ser alocada ao projeto. Os valores estimados para a contrapartida devem ser condizentes com aqueles praticados no mercado para bens e serviços semelhantes. Por ocasião da celebração do convênio, poderão ser solicitados documentos que comprovem a disponibilidade da contrapartida, o valor da mesma e sua adequação aos valores praticados no mercado. 13.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES Descrever os mecanismos de monitoramento e avaliação a serem adotados. Se possível, incluir algum mecanismo de controle social, preferencialmente envolvendo o colegiado territorial ou outra instância de abrangência regional que conte com a participação de entidades representativas dos beneficiários em sua composição. Este item não poderá ser objeto de disponibilização de recursos do convênio, sendo de obrigação da convenente. 14.

CAPACIDADE INSTALADA Informar a estrutura (equipamentos, espaços físicos, pessoal, etc.) que o proponente possui e que será efetivamente utilizada/alocada na execução do objeto da proposta. Detalhar a distribuição dos equipamentos e estruturas físicas na área de abrangência do projeto (municípios em que estão localizados), bem como suas características (Ex.: Escritório com 50 m2, equipado com 2 computadores, 1 impressora, mesas, cadeiras e armários). Neste item informar também a quantidade e perfil (ou formação) dos profissionais que atuarão no projeto, já disponíveis na instituição. Preferencialmente informar nome, formação e lotação. Informar também o tipo de participação (coordenador, auxiliar administrativo, técnico, apoio logístico, contabilidade, etc.) e o grau de dedicação (estimativa aproximada de horas/semana, porcentual do tempo ou outro indicador). 15.

EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE Descrever as experiências da entidade em atividades referentes à matéria objeto deste Edital. Informar projetos desenvolvidos, destacando a duração dos mesmos, períodos de realização, financiador, local ou abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que julgar relevantes. Informar as publicações realizadas pelo proponente (ou que tenham contado com a participação da mesma), relacionadas às linhas de ação deste Edital. Informar título, conteúdo, tipo de material, ano de publicação e características do mesmo (no de páginas, etc.).

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16.

PERFIL DOS PROFISSIONAIS (INSTRUTORES, CONSULTORES, PALESTRANTES ETC)

Deverá ser informada a formação acadêmica e experiência profissional, sem os nomes, dos profissionais a serem contratados para a execução de serviços previstos na proposta apresentada.

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ANEXO II INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A SEREM PREENCHIDAS PELA PROPONENTE E DISPOSTAS EM SEQUÊNCIA EM ALGUMAS ABAS DO SICONV (sem prejuízo do preenchimento das demais): 1) – No item “Justificativa” da aba “Dados”: - descrever as razões que motivam a proponente à apresentação da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais (resultados esperados) previstos de serem alcançados pelo público beneficiário e sua entidade representativa (ou mais de uma, quando for o caso), bem como a localização geográfica a ser atendida; - quantificar e caracterizar o público beneficiário direto e indireto previsto; e - informar os municípios e respectivo Estado onde ocorrerá o projeto, o nome, endereço e CNPJ das cooperativas e associações rurais a serem beneficiadas, bem como, o número de beneficiários diretos e indiretos por entidade. 2) – Na aba “Cronograma Físico”: - apresentar a relação das metas – e, se for o caso, de etapas/fases por meta – que compõe a proposta, com os respectivos valores (custos previstos) e datas de realização; e - cada meta deve corresponder a um evento de capacitação e conter os seguintes elementos: ter um título, ser numerada e, para cada uma, informar o número de participantes, o conteúdo programático, a metodologia a ser adotada, a carga horária, o período (datas) de realização, o local (endereço), o quantitativo e perfil profissional (formação acadêmica e experiência profissional) de instrutores/consultores/palestrantes etc, sem os nomes. OBS.: não confundir meta, que corresponde a um evento de capacitação (curso, seminário, oficina, intercâmbio técnico etc) e que deve ser anexada nesta aba do SICONV, com item de despesa, que é um objeto de despesa (hora aula, passagem, hospedagem, locação, kit de material didático com detalhamento de seus componentes etc) e que deve ser anexado na aba “Plano de Aplicação Detalhado” do SICONV. 3) – Na aba “Cronograma de Desembolso”: - apontar o valor da parcela (totalizada) que cabe à concedente (valor de repasse) e à convenente (contrapartida), com as respectivas metas associadas a cada uma. 4) – Na aba “Plano de Aplicação Detalhado”: - apresentar a relação de todos os itens de despesa com suas respectivas memórias de cálculo, bem como apontar em quais deles incidirá a contrapartida.

22


5) – Na aba “Anexos”: - apresentar cotação prévia de preços no mercado para cada item de despesa, contendo, no mínimo, orçamentos de três fornecedores, selecionando-se o de menor custo; e - encaminhar o Projeto Básico conforme o modelo apresentado no Anexo I.

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