fls. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 9044, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br
TERMO DE AUDIÊNCIA
Assunto: Requerente Requerido:
0732229-39.2014.8.06.0001 Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Administração judicial O Ministerio Publico Estadual Marcio Flavio Araujo Guanabara e outro
Aos 22/07/2014, por volta de 15:30h, nesta Fortaleza, Estado do Ceará, na sala de audiência da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, Juiz de Direito, bem como o Representante do Ministério Público, Dr. Mário Miranda Filho. Feito o pregão de estilo, compareceu o ExSíndico da Massa Falida, Dr. Márcio Flávio Araújo Guanabara, o atual Síndico, Dr. Arnaud Baltar Neto, o Advogado da Massa falida, Dr. Renato Salmito Rodrigues Júnior e Dra. Rute Cabral Brandão, o Falido, Sr. Gilberto Martins Borges, representado pelo Advogado Dr. Francisco Weber Uchoa Melo. Aberta Audiência, para oitiva do Dr. Márcio Flávio Araujo Guanabara, inscrito na OAB/Ce nº 12026, portador do RG nº 1822001-89. O ex-síndico, alega que recolheu todos os impostos relativos a Massa, inclusive ao imposto relacionado ao Sr. Antônio Vítor, que no entanto, o IR continua lhe cobrando o recolhimento de tal imposto, tendo em vista a inexistência da DIRF, tal qual a Massa Falida é isenta, inclusive todos os DARFS se encontram nos autos; que praticamente todos os créditos trabalhistas foram pagos, com exceção dos que foram homologados pelo Sindicato, mesmo assim ainda alguns desses foram pagos, no caso os que estavam homologados dentro do processo, que o depoente só pagou os créditos que estavam devidamente homologados, que inclusive o filho do Falido, o Sr. Ricardo Correia Borges, tem uma quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) aproximadamente, homologados há vinte anos atrás, ou seja, no começo da Falência, e que o mesmo preferiu até hoje não receber tal importância, que o mesmo falou para o depoente que só iria receber a importância ao término da falência; que fora o filho do Falido existe umas 20 a 30 pessoas do conhecimento do depoente que também tem crédito homologado e que ainda não recebera, que a Massa hoje tem para receber em torno de 40 milhões de reais, que talvez com três milhões a Massa liquide todos os seus débitos, que a dívida da Massa com a Caixa Econômica Federal pode ser quitada com um real, que todo o final do ano a CEF faz um balanço de dívidas antigas, as quais são perdoadas; que segundo um levantamento feito pelo Dr. Arnaul, atual Síndico da Simcol, a dívida da Massa junto à Prefeitura Municipal de
Este documento foi assinado digitalmente por WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0732229-39.2014.8.06.0001 e o código 1385B67.
Processo nº: Classe:
fls. 2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 9044, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br
Fortaleza chega ao montante de R$ 1.997.229,27; que o contrato ora apresentado em 3 laudas foi devidamente homologado pelo Dr. Hortêncio Nogueira, juiz que presidia o feito à época e que ficou vinculado ao êxito da questão, e que referido documento passou pelo crivo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem qualquer embate em contrário; que o depoente foi ameaçado há uns quatro a cinco meses de morte, juntamente com este Magistrado, tendo inclusive as câmaras de sua residência roubadas, que no entanto, não pode dizer quem lhe
sobre remédios controlados; que inclusive ao roubarem as câmeras da casa do depoente ficou sangue no chão, que no caso pode ser feita uma perícia para descobrir de quem é o referido sangue; que o depoente aparenta um descontrole emocional muito grande, tendo inclusive rasgado a roupa neste ato. Diante da falta de condições emocionais do depoente, o mesmo foi atendido pelo serviço médico, e ficou verificado sua pressão em 16/10, e o depoente tomou 17 comprimidos do remédio Alprazolam, e vai ser levado ao posto médico. O depoente pediu para encerrar e que não tem nada a declarar e que pode morrer de uma hora para outra. Em virtude da falta de condições do depoente, encerro o presente interrogatório. Em seguida, abram-se vistas ao Ministério Público. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Wotton Ricardo Pinheiro da Silva Juiz de Direito
Este documento foi assinado digitalmente por WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0732229-39.2014.8.06.0001 e o código 1385B67.
ameaçou de morte, pois corre o risco de morrer amanha mesmo; o depoente inclusive vive