Secretaria da Administração Penitenciária
NOTA PÚBLICA O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, órgão da Execução Penal, nos termos do artigo 69, §1ª da Lei nº 7.210/84, vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária, vem acompanhando com grande preocupação as ações da nova Gestão do Sistema Penitenciário do Estado. A partir de janeiro corrente ano, quando tiveram
inicio os
trabalhos da nova Pasta, este Colegiado vem recebendo relatos de familiares e dos órgãos ligados à defesa de direitos humanos dando conta de ocorrências de maus-tratos aos presos nas unidades prisionais do Estado. A própria Pastoral Carcerária protocolou representação a este Conselho, relatando inúmeras violações de direitos humanos perpetradas pela nova administração prisional no interior das unidades. As violações apontadas vão desde superlotação carcerária, sofrimento psicológico, agressões físicas aos internos, restrição de acesso à água potável, bem como
aplicação de medidas disciplinares diferenciadas sem prévia
determinação judicial. Diante de tais relatos, este Colegiado, na condição de órgão fiscalizador das unidades prisionais,
nos termos da Lei de Execução
Penal, organizou, ainda no mês de janeiro a realização de inspeções nas unidades
penitenciárias,
porém,
a
Secretaria
de
Administração
Penitenciária, em frontal desrespeito as prerrogativas e autonomia deste Conselho Penitenciário, impediu a comitiva de conselheiros de ingressar nas unidades prisionais. A
Administração Penitenciária consentindo
apenas com o ingresso de apenas um membro do Colegiado
nas
unidades, e ainda de forma monitorada, condição esta que, na prática, inviabilizou a realização da inspeção nos moldes preceituados pelo Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária (CNPCP). Desse
Secretaria da Administração Penitenciária
modo, o Conselho Penitenciário não aceitou tal interdição e
deliberou
não realizar inspeções nas unidades que lhe foi impedido o pleno acesso. A Secretaria de Administração Penitenciária optou pelo não cumprimento da Lei Federal nº 7.210/84, violando as prerrogativas deste Conselho Penitenciário em realizar suas funções institucionais. Em fevereiro, porém, face aos inúmeros relatos de maus-tratos e restrições ilegais à dignidade das pessoas encarceradas no Estado do Ceará, foi requerida pelos órgãos de defesa de direitos humanos a presença do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Órgão Federal que tem como competência a realização de visitas de monitoramento regulares a todos os locais de privação de liberdade no País, visando à erradicação e à prevenção da tortura e da aplicação de penas cruéis, degradantes ou desumanas para vistoriar as unidades prisionais do Estado do Ceará. De 25 de fevereiro a 1º de março, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visitou as principais unidades penitenciárias do Estado do Ceará. No relatório, documento emitido na última sexta-feira, dia 5 de abril, o Órgão Federal apontou, além do agravamento
da
superlotação
prisional,
notadamente
devido
a
desativação abrupta e sem planejamento das cadeias públicas do Interior do Estado,
o que implicou em remoção de presos em condições
irregulares para alas improvisadas nas grandes unidades, todas já superlotadas, a ocorrência de práticas de maus-tratos e indícios de graves violações de direitos fundamentais dos internos nas penitenciárias inspecionadas, conclusão, inclusive, fundada a partir da
análise dos
laudos médicos de lesões corporais dos internos, onde os peritos médicos identificam um padrão de lesões nos presos compatíveis com os procedimentos disciplinares adotados nas unidades.
Secretaria da Administração Penitenciária
Diante da contundência das conclusões do relatório expedido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o Conselho Penitenciário do Estado do Ceará vem a público para repudiar veementemente as práticas adotadas pela atual Gestão Penitenciária do Estado do Ceará, identificadas como indiciárias de violações de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade no Estado do Ceará, bem como alertar a Sociedade Civil para a difícil situação em que se encontra o sistema penitenciário do Estado, fragilizado pela insuficiência de vagas, precariedade da estrutura dos estabelecimentos prisionais, o que redunda no descumprimento reiterado das garantias fundamentais e dos princípios elementares de direitos humanos. Os dados trazidos pelo relatório do Mecanismo Nacional constituem em fragrante afronta ao Estado de Direito, desafiando, assim, uma enérgica reação dos órgãos competentes para a rigorosa apuração da reponsabilidade administrativa,
e criminal,
dos agentes públicos
envolvidos. Fortaleza, 10 de abril de 2018.
Conselho Penitenciário do Estado do Ceará