Segundo pedido de cassação do prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT)

Page 1

Ano 2017, Número 230

Fortaleza, terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Página 14

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.º 254-13.2016.6.06.0009 Natureza: Prestação de Contas Interessado: JOSÉ CARLOS SOUZA MATIAS Advogado(s): Ramon Ferreira Moreira, OAB/CE 14.114 e Rodrigo Leite Viana Vasconcelos, OAB/CE 21.042 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de prestação de contas apresentada por JOSÉ CARLOS SOUZA MATIAS, candidato(a) ao cargo de VEREADOR(a) no Município de RUSSAS, pelo SD, apresentada no prazo legal. Relatório técnico de exame às folhas 25/26, em que o examinador entendeu ter o candidato cumprido as exigências legais em relação à documentação apresentada, informando a conformidade da prestação de contas com a legislação de regência. Parecer do Ministério Público Eleitoral às fls. 28/29, manifestando-se pela aprovação com ressalvas das contas em análise. É o relatório. Decido. Como bem especificou o parecer do Ministério Público Eleitoral, foram identificadas falhas meramente contábeis. Dessa forma, tais vícios não ensejam a desaprovação das contas prestadas, uma vez que não se tratou de captação de recursos de origens vedadas por lei. Porém, merecem a menção de ressalvas. Assim, tendo em vista que foram cumpridas pelo candidato as determinações de ordem material da legislação pertinente à prestação de contas de campanha eleitoral, conforme previsões na Lei Nº 9.504/1997, bem como nos termos da Resolução Nº 23.463/2015 do TSE, não vislumbro razões para desaprovação. Ante o exposto, julgo APROVADAS COM RESSALVA as contas do candidato JOSÉ CARLOS SOUZA MATIAS, com fundamento no Art. 30, II da Lei nº 9.504/1997, em consonância com o Art. 68, II da Resolução TSE nº 23.463/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se às anotações de praxe no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Russas, 04 de dezembro de 2017. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz Eleitoral da 9ª Zona

024ª Zona Eleitoral Atos Diversos INTIMAÇÃO DOS IMPUGNADOS - PRAZO DE 72 HORAS AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO N.º 2-28.2017.6.06.0024 PROTOCOLO N.º: 173.364/2016 NATUREZA: Ação de impugnação de Mandato Eletivo- AIME IMPUGNANTE(S): Sigiloso Advogado: Manoel de Castro Carneiro Neto, OAB/CE n.º 16.086, Vicente Aquino, OAB/CE n.º 9.665 e Di Angellis Morais, OAB/CE n.º 26.772. IMPUGNADO: Sigiloso Advogados: Sarah Feitosa Cavalcante, OAB/CE n.º 13.493, Erlon Albuquerque de Oliveira, OAB/CE n.º 11.750, Thiago Araujo Montezuma, OAB/CE n.º 22.667, Francisco Diego Holanda do Nascimento, OAB/CE n.º 28.278, Lucas Silva Aguiar, OAB/CE n.º 29.357, Rodrigo Carvalho Arruda Barreto, OAB/CE n.º 20.238, Lia Pontes Sousa, OAB/CE n.º 31.448, Tércio Machado Alves, OAB/CE n.º 30.101 IMPUGNADA: Sigiloso Advogados: Thiago Araújo Montezuma, OAB/CE n.º 23.667, Francisco Diego Holanda Do Nascimento, OAB/CE n.º 28.278, Sarah Feitosa Cavalcante, OAB/CE n.º 13.493, Joaquim Lucio Melo Freitas, OAB/CE n.º 18.419, Erlon Albuquerque Oliveira, OAB/CE n.º 11.750 FINALIDADE: Intimar os impugnados, por seus respectivos Advogados, para que, em 72 horas, apresentem os documentos e esclarecimentos requeridos pelos impugnantes. O Excelentíssimo Senhor Fábio Medeiros Falcão de Andrade, Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Sobral – CE, na forma da lei e nos termos da Resolução do TRE-CE n.º 371, de 7/08/2009, INTIMA os impugnados, por seus respectivos Advogados acima referidos, para que, em 72 horas, apresentem os documentos e esclarecimentos dos requerimentos seguintes: 1. Para que informem qual a origem dos recursos que custearam os advogados que trabalharam durante a campanha eleitoral, informando ainda os nomes, período de trabalho, número da OAB, bem como que apresentem declaração de trabalho voluntário, devidamente assinado, se for o caso. 2. Para que apresentem a nota fiscal substitutiva à nota n.º 00007, fornecida pela empresa Autos Serviços de Lotação Ltda ME, que fora cancelada, bem como que informe o real local de funcionamento da empresa. Dado e passado nesta cidade de Sobral/CE, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (11/12/2017), eu, Geovane Moreira Brandão, Chefe de Cartório, digitei e publiquei.

Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.