Justiça Eleitoral PJe - Processo Judicial Eletrônico
16/02/2021
Número: 0600398-21.2020.6.06.0033 Classe: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS Órgão julgador: 033ª ZONA ELEITORAL DE CANINDÉ CE Última distribuição : 24/10/2020 Assuntos: Cargo - Prefeito, Prestação de Contas - De Candidato Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Partes
Procurador/Terceiro vinculado
ELEICAO 2020 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES PREFEITO (REQUERENTE)
FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (ADVOGADO)
MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES (REQUERENTE)
FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (ADVOGADO)
ELEICAO 2020 ANTONIO ILOMAR VASCONCELOS CRUZ VICE-PREFEITO (REQUERENTE) ANTONIO ILOMAR VASCONCELOS CRUZ (REQUERENTE) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ (FISCAL DA LEI) Documentos Id.
Data da Assinatura
Documento
78190 11/02/2021 14:07 Sentença 568
Tipo Sentença
JUSTIÇA ELEITORAL 033ª ZONA ELEITORAL DE CANINDÉ CE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600398-21.2020.6.06.0033 / 033ª ZONA ELEITORAL DE CANINDÉ CE REQUERENTE: ELEICAO 2020 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES PREFEITO, MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, ELEICAO 2020 ANTONIO ILOMAR VASCONCELOS CRUZ VICEPREFEITO, ANTONIO ILOMAR VASCONCELOS CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO - CE17693 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO - CE17693
SENTENÇA
Trata-se de prestação de contas de campanha do(a) candidato(a) MARIA DO ROZARIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, relativa às Eleições de 2020, em que concorreu ao cargo de PREFEITO(A) no município de CANINDÉ/CE. Publicado o Edital (ID 71231270), decorreu o prazo legal sem impugnação. O cartório eleitoral apresentou parecer conclusivo pela aprovação das contas tendo em vista a sua regularidade (ID 77965993). O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação das contas com ressalvas, nos termos do artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019 (ID 77965993). É o relatório. DECIDO Como visto no relatório, trata-se de prestação de contas relativa às Eleições de 2020, regida pela Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução TSE 23.607/2019. Inicialmente, verifica-se a apresentação tempestiva das contas parciais, em
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22/10/2020, e finais, em 11/12/2020. Atendendo, portanto, os prazos legais dispostos no §4º, do art. 47 e art. 49, ambos da Resolução TSE nº 23.607/19, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020 e pela Resolução TSE nº 23.632/2020. Conforme análise técnica, a candidata foi notificada para saneamento de impropriedades detectadas no Relatório Preliminar e, pelos esclarecimentos, sem comprometimento da regularidade das contas, a qual foi comprovada pelos extratos bancários, recibos eleitorais e notas fiscais, os quais refletem a movimentação financeira apresentada no extrato final da prestação de contas, razão porque foi emitido parecer conclusivo pela sua aprovação. O Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação com ressalvas, uma vez que, pelo exame das contas, não foram encontradas irregularidades na administração financeira da campanha, utilização de recursos de origem não identificada ou extrapolação do limite de gastos, apenas impropriedades meramente contábeis. Ressalta que, em relação às despesas com pagamentos de ativistas, o fato de a candidata ter afirmado não possuir ingerência quanto a forma como os ativistas receberiam seus pagamentos, alguns cheques foram endossados e depositados em conta de terceiro, teria incorrido na responsabilidade subjetiva quanto a possível dolo ou culpa em face dos referidos pagamentos, o que pode ser apurado em caso de eventual representação por algum prejudicado. ISTO POSTO, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo APROVADAS COM RESSALVAS as contas de MARIA DO ROZARIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, relativas às Eleições 2020, em que concorreu ao cargo de PREFEITO(A), no município de Canindé/CE, bem como do candidato ANTONIO ILOMAR VASCONCELOS CRUZ, com fundamento no artigo 74, Inciso II da Resolução TSE nº 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Canindé/CE, datado e assinado eletronicamente.
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Tássia Fernanda de Siqueira Juíza Eleitoral
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