Taxa básica de juros do FNE

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TAXA BÁSICA DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS (TBFC) - PROPOSTA FINAL A TBFC será calculada da seguinte forma:

1. TAXA BÁSICA

TBFC= (1+IPCA) x (1+(0,85xCDRxFPxJURO REAL DA TLP)) -1 2. FP’s a) Valores OPERAÇÕES NÃO RURAIS

FP’s

INVESTIMENTOS Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica

1,00

Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,20

1,20

CAPITAL DE GIRO Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica X 1,50

1,50

Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,80

1,80

INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA DE AGUA E ESGOTO Empresas sem limite de Faturamento – Taxa Básica x 0,80

0,80

INOVAÇÃO Financiamento até R$ 200 Mil - Taxa Básica do FNE x 0,50 (*) Financiamento acima de R$ 200 mil - Taxa Básica x 0,90

0,50 0,90

(*) Até 1% (um por cento) dos ingressos de recursos no FNE, oriundos da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), no exercício. OPERAÇÕES RURAIS

FATOR

INVESTIMENTOS Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica X 0,90 Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,10

0,90 1,10

CUSTEIO Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,20

1,00 1,20

COMERCIALIZAÇÃO Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica X 1,30 Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,60

1,30 1,60

INOVAÇÃO Financiamento até R$ 200 Mil - Taxa Básica do FNE x 0,50 (*) 0,50 Financiamento acima de R$ 200 mil - Taxa Básica x 0,90 0,90 (*) Até 1% (um por cento) dos ingressos de recursos no FNE, oriundos da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), no exercício.


b) Os fatores de programas (FP’s) serão definidos em Lei e com admissibilidade de sua reavaliação a cada 04 anos, por proposição do Ministério da Integração ao Conselho Monetário Nacional (CMNN),

3. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a) Redução de 0, 3p.p a partir de 2019, a cada ano, alcançando 1,5%a.a em 2023. b) 0,09% sobre a disponibilidade não comprometida

4. REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES Taxa SELIC extra mercado

5. TAXAS PRONAF Permanecem inalteradas, com definição a cargo do CMN

6. BONUS DE ADIMPLÊNCIA Permanece o bônus de 15%.


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