TAXA BÁSICA DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS (TBFC) - PROPOSTA FINAL A TBFC será calculada da seguinte forma:
1. TAXA BÁSICA
TBFC= (1+IPCA) x (1+(0,85xCDRxFPxJURO REAL DA TLP)) -1 2. FP’s a) Valores OPERAÇÕES NÃO RURAIS
FP’s
INVESTIMENTOS Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica
1,00
Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,20
1,20
CAPITAL DE GIRO Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica X 1,50
1,50
Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,80
1,80
INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA DE AGUA E ESGOTO Empresas sem limite de Faturamento – Taxa Básica x 0,80
0,80
INOVAÇÃO Financiamento até R$ 200 Mil - Taxa Básica do FNE x 0,50 (*) Financiamento acima de R$ 200 mil - Taxa Básica x 0,90
0,50 0,90
(*) Até 1% (um por cento) dos ingressos de recursos no FNE, oriundos da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), no exercício. OPERAÇÕES RURAIS
FATOR
INVESTIMENTOS Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica X 0,90 Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,10
0,90 1,10
CUSTEIO Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,20
1,00 1,20
COMERCIALIZAÇÃO Empresas com faturamento até R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica X 1,30 Empresas com faturamento maior que R$ 90,0 Milhões – Taxa Básica x 1,60
1,30 1,60
INOVAÇÃO Financiamento até R$ 200 Mil - Taxa Básica do FNE x 0,50 (*) 0,50 Financiamento acima de R$ 200 mil - Taxa Básica x 0,90 0,90 (*) Até 1% (um por cento) dos ingressos de recursos no FNE, oriundos da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), no exercício.
b) Os fatores de programas (FP’s) serão definidos em Lei e com admissibilidade de sua reavaliação a cada 04 anos, por proposição do Ministério da Integração ao Conselho Monetário Nacional (CMNN),
3. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a) Redução de 0, 3p.p a partir de 2019, a cada ano, alcançando 1,5%a.a em 2023. b) 0,09% sobre a disponibilidade não comprometida
4. REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES Taxa SELIC extra mercado
5. TAXAS PRONAF Permanecem inalteradas, com definição a cargo do CMN
6. BONUS DE ADIMPLÊNCIA Permanece o bônus de 15%.