Família bem de vida

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A FAMÍLIA INTEIRA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA É EMPREGADA NA PREFEITURA DE FORTALEZA E CUSTARÁ APROXIMADAMENTE 02 MILHÕES DE REAIS PARA O MUNICÍPIO É A GRANDE FAMÍLIA DA PREFEITURA DE FORTALEZA

Toda a família do Secretário de Segurança Pública está empregada na Prefeitura de Fortaleza. Em tempos de crise e dificuldade financeira a prefeitura paga ALTOS salários e GORDAS gratificações para os amigos do Secretário de Segurança Antônio Azevedo e para seus familiares, incluindo três filhos, a esposa e filhos de amigos da Polícia Federal. Só faltou empregar os cachorros e o papagaio do Secretário Azevedo. Antônio Azevedo é policial federal aposentado, apadrinhado do vice prefeito Moroni Big Torgan e recebe mais de 16 mil reais mensais da prefeitura, pelo cargo de Secretário de segurança pública municipal. Os filhos, a esposa e amigos recebem uma média salarial por volta de 5 mil reais mensais. O Brasil vive um momento difícil na política e precisa dar um basta nessa prática de clientelismo político. Já chega de favorecimento pessoal praticado pela Velha Política. A regra do emprego público é a seleção pelo concurso público e pelo mérito do conhecimento para a função. Essa conduta imoral precisa ser atacada pela sociedade para o bem de todos. Empregar familiares e amigos em cargos de confiança através de nepotismo cruzado é o que prejudica a administração pública.


VALORES E CUSTOS DA PREFEITURA COM A GRANDE FAMÍLIA AZEVEDO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA ANTÔNIO AZEVEDO RECEBE TODO MÊS R$ 16,814,68 DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAOS

AZEVEDO CUSTA MENSALMENTE R$ 16,814,068 ANUALMENTE R$ 201,768,816 NOS 4 ANOS DA GESTÃO R$ 807,075,264



CUSTOS MÉDIOS DA PREFEITURA COM OS FILHOS, ESPOSA, DEMAIS PARENTES E AMIGOS DO SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA ANTÔNIO AZEVEDO BRUNO AZEVEDO TODO MÊS CUSTA R$ 5.000,00 (5 MIL REAIS) ANUALMENTE R$ 60.000,00 NOS 4 ANOS DA GESTÃO R$ 240.000,00



TIAGO AZEVEDO MÉDIA TODO MÊS R$ 5.000,00 (5 MIL REAIS) ANUALMENTE R$ 60.000,00 NOS 4 ANOS DA GESTÃO R$ 240.000,00



LUMA AZEVEDO MÉDIA POR MÊS R$ 5.000,00 (5 MIL REAIS) ANUALMENTE R$ 60.000,00 NOS 4 ANOS DA GESTÃO R$ 240.000,00



UMBELINA AZEVEDO – ESPOSA DO SECRETÁRIO MÉDIA TODO MÊS R$ 5.000,00 (5 MIL REAIS) ANUALMENTE R$ 60.000,00 NOS 4 ANOS DA GESTÃO R$ 240.000,00 UMBELINA É SERVIDORA EFETIVA E INCORPOROU GRATIFICAÇAO AO SALÁRIO POR FICAR A DISPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL POR ALGUNS MESES



ANTÔNIO PAULO CARDOZO RODRIGUES MÉDIA TODO MÊS R$ 5.000,00 (5 MIL REAIS) ANUALMENTE R$ 60.000,00 NOS 4 ANOS DA GESTÃO R$ 240.000,00



INDICADO TEVE ATÉ REPROVAÇÃO NA OAB FICA CLARO QUE A INDICAÇÃO NÃO É PELA MERITOCRACIA, É UMA INDICAÇÃO MERAMENTE POLÍTICA. UM DOS FILHOS DO SECRETÁRIO ANTÔNIO AZEVEDO, EMPREGADO COMO ADVOGADO, FOI REPROVADO NO EXAME DA OAB E AJUIZOU AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONSEGUIR ADVOGAR SEM A CARTEIRA DE ADVOGADO


AGTR - 114157/CE - 0004020-72.2011.4.05.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA ORIGEM : 1ª Vara Federal do Ceará AGRTE : BRUNO VIDAL AZEVEDO AGRTE : RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO ADV/PROC : FELIPE BAYMA MARQUES e outro AGRDO : OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ ADV/PROC : VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado por Bruno Vidal Azevedo e Ricardo Ferreira Valente Filho contra decisão da lavra do MM. Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, em sede de mandado de segurança, indeferiu o pleito dos agravantes, os quais buscavam suas respectivas inscrições nos quadros da OAB/CE, independentemente do exame da ordem. Sustentam os agravantes, em suas razões, que a decisão prolatada adentrou no meritum cause, o que só seria possível em sede sentencial. Ademais, alegam ser manifesto o caráter inconstitucional do Exame de Ordem prévio para inscrição nos quadros da OAB. É o breve relatório. Decido. Não merece reforma a decisão vergastada. O argumento sobre ter o juízo de origem ingressado no mérito da causa é despropositado. A análise da pretensão concernente a tutela de urgência mandamental não dispensa a abordagem da plausibilidade do direito material e do perigo da demora da prestação jurisdicional, que, em conjunto, consiste exatamente no mérito da causa. Apenas em face dessa verificação dos requisitos pertinentes é possível deferir ou não o pronunciamento perseguido. De outra banda, as normas gozam de presunção de constitucionalidade e, pois, não é dado considerar a alegação de manifesta inconstitucionalidade da exigência de que se cuida. A Constituição Federal prevê que o exercício profissional é livre, "atendidas as condições que lei estabelecer" (art. 5º, XIII). No caso, a Lei 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil preconiza enquanto um dos requisitos indispensáveis à inscrição do bacharel nos quadros da OAB justamente a "aprovação em Exame de Ordem" (art. 8º, IV). De resto, a regulamentação envidada pelo Conselho Federal da OAB não desborda da lei, antes configurando um poder regulamentar legitimamente deferido pela lei, que estabeleceu a necessidade de aprovação no exame e, como dito, tudo com esteio na própria Constituição Federal. Não relevantes os fundamentos do agravo, recebo-o em seu ordinário DEVOLUTIVO. Intime-se a agravada para apresentar contra-minuta. Publique-se. Intime-se. Recife, 29 de março de 2011. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA Desembargador Federal


NEPOTISMO CRUZADO É QUANDO AGENTES PÚBLICOS COMISSIONADOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DISTINTAS FAZEM AJUSTES PARA NOMEAR PARENTES E AMIGOS EM SUAS PASTAS COM VISTAS A ESQUIVAR-SE DO RIGOR DA LEI. É ISSO QUE OCORRE NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

No início de 2017 foram nomeados na Secretaria de Segurança Pública Municipal 04 segurança assessores do prefeito Roberto Cláudio e vice prefeito Moroni Torgan. Logo em seguida foram exonerados para dar lugar aos parentes.


Foi um lanche para esconder os verdadeiros beneficiados. Como ficaria muito na cara da população, da imprensa e do ministério público o Secretário Azevedo nomear os seus parentes e amigos na secretaria de segurança pública onde ele é o titular, isso porque ficaria muito visível o nepotismo, houve um acordo entre Azevedo e seus parceiros de outras secretarias para descaracterizar o nepotismo e as nomeações passarem sem serem percebidas. Mesmo com a jogada esperta para não ser descoberto, o NEPOTISMO CRUZADO está claro. No dia 04 de Janeiro no Diário Oficial nº 15.928, na página 11, vieram nomeados os chefes da Segurança do prefeito que também são policiais militares.


PORTARIA N° 0001/2017 - GABPREF O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçõ es legais. RESOLVE designar os servidores relacionados em anexo, nos cargos com remuneração equivalente às simbologias ali discriminadas, no(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL, vinculada ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir de 01/01/2017. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA ASSESSOR TÉCNICO (ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE PARCERIAS) DAS-2 GILVAN BRITO DE OLIVEIRA AUXILIAR TÉCNICO DAS-3 JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA ASSISTENTE TÉCNICO (AÇÕES DA DEFESA CIVIL) DAS-2 MAUÁ DOS SANTOS COSTA AUXILIAR TÉCNICO DAS-3

No Diário Oficial do dia 16 de Janeiro de 2017 eles foram exonerados e os seus parentes foram nomeados em seus lugares. PORTARIA N° 0013/2017 - GABPREF – PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Tornar Sem Efeito a Portaria nº 0001/2017 GABPREF, publicada no DOM nº 15928, datado de 04/01/2017, que designou servidores relacionados em anexo, no(a) COMISSÃO DA DEFESA CIVIL,


vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SIMBOLO NOME COMISSÃO DA DEFESA CIVIL ASSESSOR TÉCNICO (ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE PARCERIAS) DAS-2 ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA COMISSÃO DA DEFESA CIVIL AUXILIAR TÉCNICO DAS-3 GILVAN BRITO DE OLIVEIRA COMISSÃO DA DEFESA CIVIL ASSISTENTE TÉCNICO (AÇÕES DA DEFESA CIVIL) DAS-2 JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA COMISSÃO DA DEFESA CIVIL AUXILIAR TÉCNICO DAS-3 MAUÁ DOS SANTOS COSTA

No Diário Oficial do dia 16 de Janeiro os seguranças assessores do prefeito foram exonerados para dar lugar aos seus parentes (filhos e irmãos). No Diário Oficial de nº 15.936 na página 12 está como nomeado em um cargo de coordenador na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ na


coordenadoria de Defesa Civil o Sr. Alex Anderson de Sousa Barbosa, filho do Policial Militar André Luiz Araújo Barbosa (chefe da segurança do prefeito Roberto Cláudio.)

ALEX ANDERSON

Na página 13, também do DOM do dia 16-01-2017, foi nomeada como gerente de ensino da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ a Sra. Rebeca Rocha Costa de Oliveira, filha de Gilvan Brito de Oliveira (também Segurança do prefeito). Também na página 13 do já mencionado DOM houve a nomeação para o cargo de gerente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ da Sra. Isabelle Costa de Moraes, filha de Mauá dos Santos Costa (outro segurança do prefeito).


Isabelle Costa de Moraes

No mesmo Diário oficial, na página 14, foi nomeada para o cargo de coordenadora na Secretaria Municipal de Segurança Cidadã a Sra. Suziane Barbosa Silva Aguiar, irmã de José Arnaldo Barbosa Silva (segurança do prefeito Roberto Cláudio)

Suziane Barbosa Silva Aguiar

COORDENADORIA DE AÇÕES EM DEFESA CIVIL COORDENADOR DNS-1 ALEX ANDERSON DE SOUSA BARBOSA


CÉLULA DE ENSINO A DISTÂNCIA GERENTE DNS-2 REBECA ROCHA COSTA DE OLIVEIRA COORDENADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DNS2 ISABELLE COSTA DE MORAES COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA CIDADÃ COORDENADOR DNS-1 SUZIANE BARBOSA SILVA AGUIAR NOMEAÇÃO DE UMA FILHA DE ASSESSOR DO PREFEITO ATO N° 0076/2017 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, nos cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Anexo único a que se refere o ato 0076/2017-GABPREF. Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ


CORREGEDORIA ASSISTENTETÉCNICO ADMINISTRATIVO II DAS -1 RAISSA RODRIGUES BRUNO FIGUEIREDO É DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA E EXERCE FUNÇÃO COMISSIONADA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, ELA É FILHA DO ASSESSOR DO PREFEITO, O SR. LÚCIO BRUNO.


Raissa Bruno filha de Lúcio Bruno - Assessor Da Prefeitura

SERÁ QUE O VICE-PREFEITO MORONI TORGAN E O PREFEITO ROBERTO CLÁUDIO SABEM DE TODA ESSA PICARETAGEM, EMBUSTE, MARACUTAIA, CHARLATANISMO E FAVORECIMENTO PESSOAL PARA EMPREGAR FAMILIARES E AMIGOS DE SEUS ASSESSORES E SECRETÁRIOS EM CARGOS DE CONFIANÇA PARA BENEFÍCIOS PESSOAIS E EM PREJUIZO DA SOCIEDADE DE FORTALEZA QUE É QUEM PAGA TUDO ISSO E SOFRE COM ESSE DESCASO E IRRESPONSABILIDADE ?


?? ENQUANTO O SECRETÁRIO AZEVEDO EMPREGOU OS PARENTES DE OUTROS SECRETÁRIOS, OS FILHOS DELE TAMBÉM SÃO NOMEADOS EM OUTRAS SECRETARIAS. ESTÁ MUITO LÓGICO O NEPOTISMO CRUZADO



PREFEITO ROBERTO CLÁUDIO E O SECRETÁRIO ANTÔNIO AZEVEDO


SERÁ QUE O VICE PREFEITO SENHOR MORONI TORGAN SABE DESSAS PRÁTICAS OBSCURAS DE SEU INDICADO PARA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL ??


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