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Obrigações declarativas: Reporting de sustentabilidade e principais tendências de reporte não financeiro

Liliana Ramos

CENTIMFE – Centro Tecnológico da Indústria de Moldes Ferramentas Especiais e Plásticos

O Conselho da UE anunciou em 28 de novembro a aprovação final da Diretiva de Comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade Das Empresas (CSRD, sigla em inglês), marcando o último passo importante na revisão e expansão dos relatórios sobre sustentabilidade das empresas na UE.

A

quem se aplica? E quando?

A Diretiva de Comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade Das Empresas (CSRD) alarga o âmbito de aplicação a um número maior de empresas, a obrigatoriedade de reporte de informação de sustentabilidade como parte integrante do relatório de gestão e a verificação da informação por uma terceira parte (i.e. Auditoria externa obrigatória das informações fornecidas para todas as empresas incluídas no âmbito da diretiva).

Com esta decisão e a recente aprovação das regras pelo Parlamento Europeu, o ato legislativo foi agora aprovado.

As regras vão começar a aplicar-se:

- a partir de 01 de janeiro de 2024, para as grandes empresas já sujeitas à NFRD*;

- a partir de 01 de janeiro 2025, para as empresas atualmente não sujeitas à NFRD (todas as grandes empresas); ser afetada; faz parte da diretiva, as empresas responderem como controlam os riscos ambientais e sociais ao longo da cadeia de valor, ou seja, vamos ter as grandes empresas a questionarem os seus fornecedores como é que gerem os riscos climáticos e os riscos sociais. Assim sendo, as PME que não cumprirem os requisitos, muito provavelmente deixarão de integrar a bolsa de fornecedores de empresas que não querem os seus relatórios de sustentabilidade influenciados por más práticas de ESG (ambiental, social e governação, sigla em inglês).

- a partir de 01 de janeiro 2026, para as PME cotadas, bem como para as instituições de crédito de pequena dimensão e não complexas.

Em Portugal, mais de 95 % do tecido empresarial são PME, pelo que não estão ainda obrigadas a aplicar a diretiva. No entanto, o sector dos moldes, tem como principal cliente a indústria automóvel (representa 72 % da produção) e neste caso os seus clientes são em maioria grandes empresas. Assim, haverá cada vez mais pressão do topo para a base, porque as grandes empresas, que são abrangidas pela diretiva, vão pressionar as PME suas fornecedoras ao nível da implementação de práticas de sustentabilidade e vão impor cadeias de valor sustentáveis, para que elas próprias estejam alinhadas com os dispositivos legais em vigor.

Esta pressão já se regista nomeadamente com o Self-Assessment Questionnaire on CSR/Sustainability for Automotive Sector Suppliers, em que as PME são chamadas a avaliar o seu posicionamento e a obterem um ranking o mais favorável possível para poderem integrar determinadas cadeias de valor das OEM.

Assim, muitas PME portuguesas, ainda que indiretamente, poderão efetivamente sentir o impacto da Diretiva.

De realçar ainda o texto de Sofia Santos, professora do ISEG em entrevista ao Jornal de Negócios em 02 novembro 2022:

Apesar das novas normas serem obrigatórias apenas para as grandes empresas toda a cadeia de valor poderá

“As empresas e as instituições financeiras terão de cumprir a diretiva num contexto normativo denso, onde se inclui também a Taxonomia e a Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR), entre outras regulamentações. Além disso, a Interna- tional Financial Reporting Standards (IFRS), que já é responsável pelas normas globais de contabilidade, está a desenhar novas métricas de divulgação contabilística de sustentabilidade e poderá disputar espaço com a diretiva europeia. Poderá haver sobreposição entre ambas”.

“Para Portugal, esta nova diretiva aumentará substancialmente, já com referência ao ano fiscal de 2023, o número de empresas abrangidas (de cerca de algumas dezenas para mais de 1000 empresas) e introduzindo, à semelhança do que já é realidade em alguns países europeus, a obrigatoriedade de proceder à verificação independente dos relatórios de sustentabilidade.”

Requisito legal/ Framework

A Diretiva de Comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade Das Empresas (CSRD) aprovadas pela Comissão têm em conta os seguintes tópicos (artigo 19, da Diretiva):

A Diretiva proposta pretende assegurar a disponibilização pública e adequada de informação, fiável e comparável, reduzindo o gap entre a informação divulgada e as necessidades dos utilizadores, como fator essencial para que estes possam ter em conta os riscos associados a questões de sustentabilidade nas suas decisões de investimento.

Próximos Passos:

A legislação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia depois de ser assinada pelos presidentes do Parlamento e do Conselho da UE, e entrará oficialmente em vigor 20 dias depois.

Em termos de enquadramento legal a Diretiva de Comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade Das Empresas (CSRD), vem substituir o Decreto -lei n.º 89/2017.

De realçar ainda a existência de outras diretivas recentemente aprovadas (a 01/12/2022), nomeadamente a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade, para grandes empresas, que numa fase inicial se aplica a empresas muito grandes com mais de 1.000 funcionários e faturação de € 300 milhões ao qual é importante estar atento, uma vez que gradualmente estas diretivas pretendem vir a aplicar-se a um conjunto de empresas cada vez maior; e a taxonomia que é um sistema de classificação, que visa apoiar o investimento sustentável esclarecendo quais são as atividades económicas que mais contribuem para a realização dos objetivos ambientais da EU.

Conforme quadro seguinte sintetiza:

Recente Evolução nos requisitos de Reporting

Adicionalmente existe um conjunto de entidades que desenvolveram modelos de relatórios para a Sustentabilidade, sendo estes guidelines voluntários.

Assim, o quadro abaixo apresenta um conjunto de seis entidades com modelos específicos inerente ao reporte e recolha de dados de suporte à elaboração de relatórios de sustentabilidade:

Principais tendências de reporting não financeiro: Guidelines

O relato de sustentabilidade tem vindo a evoluir. A Global Reporting Initiative (GRI) é uma organização internacional independente que auxilia as empresas e outras organizações a assumir a responsabilidade dos impactos que causam através da criação de uma linguagem comum para abordar e reportar os mesmos. Esta organização criou então as normas GRI, que atualmente são os standards mais utilizados no mundo, principalmente por empresas europeias, no que diz respeito a abordar e reportar assuntos relacionados com a sustentabilidade.

Sendo este um tema em evolução, é importante conhecer os requisitos de reporte e as melhores práticas adotadas, de forma a definir novos modelos de reporte ajustados a cada empresa.

Algumas empresas dos sectores de moldes e plásticos já estão a implementar estas práticas, mencionamos aqui apenas três exemplos (nacionais e internacionais), existindo também muitos outros:

Relatórios de sustentabilidade:

SIMOLDES

Também o setor bancário se posiciona nesta área:

Relatórios de sustentabilidade:

Em suma:

A pressão de vários stakeholders, fornecedores, legisladores, clientes e cidadão comum levam a considerar que esta é uma altura propícia para as empresas, e principalmente as PME, procurarem apoio para antecipar uma necessidade de adaptação dos seus Relatos Financeiros, procurando incorporar uma componente que vá ao encontro das políticas publicas e da incorporação na sua estratégia de critérios ESG, sua respetiva monitorização e divulgação.

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