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Barretos, 16 de Abril de 2014
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PODER E XECUTIVO
Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139
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Ano XVIII- nº 773 | 16 de Abril de 2014
PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO
RELATÓRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NOMEADA PELA PORTARIA N.º 15.263, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. No período de 12 de março a 21 de março de 2014, esta Secretaria Municipal de Saúde recebeu os currículos dos seguintes profissionais médicos: PROCESSO N.º 539/2014: MÉDICOS PLANTONISTAS/ ESF E MÉDICO PLANTONISTA/PSIQUIATRA 1) Hugo Moreira Machado, RG n.º 696.274-SSP/RO, CPF n.º 069.585.696-01, CRM n.º 163.710/SP, Médico Plantonista/ESF; 2) Lyzette Cristina Franco e Franco, RG n.º 43.918.9433SSP/SP, CPF n.º 357.885.848-09, CRM n.º 163.710/SP, Médico Plantonista/ESF; 3) Bruno Dorilêo Vieira, RG n.º 942.281SSP/MT, CPF n.º 689.880.791-91, CRM n.º 107309/SP, Médico Plantonista/ESF; NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE NENHUM CURRÍCULO DE CANDIDATOS INTERESSADOS AO CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA/PSIQUIATRA. Os currículos foram analisados por esta Comissão Permanente de Seleção e Avaliação em Processos Seletivos da Secretaria Municipal da Saúde e os profissionais supra elencados, respeitado o disposto no Edital de Recrutamento e Seleção de Médicos Plantonistas, de 28 de fevereiro de 2014, estão aptos à contratação. Assim, submetemos o presente relatório, juntamente com os currículos analisados, para as providências devidas e cabíveis. Barretos, 31 de março de 2014. ISRAEL CARLOS CARDOSO FILHO Presidente FÁTIMA ANTUNES OLIVEIRA SILVA CALIL Membro RAFAEL FLORÊNCIO DA SILVA IZIDORO Membro KARINA FERREIRA HAYEK Membro
PRORROGAÇÃO DE POSSE - Fica prorrogado por (+) 30 dias, a contar de 08/04/2014, nos termos da lei 68/2006, Art. 16, § 2º, a posse dos interessados (as) a saber: - HELOISA GUASTI. R.G. 19.599.943-5 - PROFESSOR I Departamento de Recursos Humanos, 12/04/2014.
PODER LEGISLATIVO P O R T A R I A N.º 4 1 9 5 CONCEDE LICENÇA ESPECIAL AO FUNCIONÁRIO RENATO ANTONIO GALHARDI MUTO. Leandro Aparecido da Silva Anastácio, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, DEFERINDO os termos do Requerimento Administrativo n.º 0030/2014, do funcionário efetivo RENATO ANTONIO GALHARDI MUTO, RG n.º 18.196.384-X (SSP/SP), lotado no cargo de “Motorista” desta Câmara Municipal, que aos 25 de março de 2014, completou mais cinco (05) anos de efetivo exercício, com as ressalvas contidas nas informações do Setor de Recursos Humanos, conforme consta do Processo n.º 1252/2014. CONCEDE-LHE “LICENÇA ESPECIAL”, de conformidade com o artigo 75, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, a ser gozada oportunamente, quando assim o permitirem os serviços. Registre-se, cumpra-se e publique-se, afixando-se cópia no local público do costume. Ao setor de Recursos Humanos para os devidos assentamentos na ficha funcional e demais providências cabíveis. Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, em primeiro (1.º) de abril de dois mil e quatorze (2014). Eu,..............................., 1.º Secretário, fiz digitar a presente Portaria, subscrevi e assino.
SABRINA DE ALMEIDA ROCHA Membro
LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO PRESIDENTE Registrada e publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Câmara Municipal de Barretos, em a data supra.
ANA LÍVIA MUSA CALIGARES Membro
LUIZ UMBERTO DE CAMPOS SARTI 1.º SECRETÁRIO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2014 - 2ª CHAMADA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES, SUCOS, REFRIGERANTES E COFFEE BREAK. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI FEDERAL N.º 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E LEI FEDERAL N.º 8.666/93 DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO E REALIZAÇÃO: DIA 06 DE MAIO DE 2014, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS. OBSERVAÇÕES: A INTEGRA DO EDITAL ENCONTRASE DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS NO LOCAL PÚBLICO DO COSTUME DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS E NO SITE HTTP://www.camarabarretos. sp.gov.br QUAISQUER ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PODERÃO SER OBTIDOS POR MEIO DE SOLICITAÇÃO AO PREGOEIRO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO licitacoesecontratos@camarabarretos.sp.gov.br
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Folha de Barretos Objeto: Fornecer diariamente via correio eletrônico ou website: o boletim de publicações em nome da CONTRATANTE, conforme detalhamento: a) Módulo Primeiro: Diário Oficial da União – Seção 1 e Seção 3, inclusive TCU – Tribunal de Contas da União. b) Módulo Quarto: Diário Oficial do Estado/SP – Poder Judiciário – Caderno 1, Caderno 2, Caderno 3, TRT 2ª Região, TRT 15ª Região e Diário Oficial do Estado/SP – Poder Judiciário – Editais e Leilões.
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Contrato: 001/13 Processo: 087/2012 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos. Contratada: Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. Assinatura: 11/04/2013 Valor do Contrato: R$ 2.890,00 (Dois mil e Oitocentos e noventa reais), valor mensal, correção do valor contratual pelo IGP-M. Vigência: o prazo de vigência do presente contrato iniciase em 11/04/2013 com término em 31/08/2013. Objeto: Contratação de empresa especializada em cessão de licença de uso por prazo determinado, com atualização mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico para os softwares de Contabilidade e orçamento, atendimento AUDESP, atendimento Lei 101, finanças, gestão de folha de pagamento, almoxarifado e gestão do patrimônio. Entende-se por Software, o conjunto de programas executáveis por computador e respectiva documentação técnica que acompanham o produto.
Contrato nº 01 Processo: 008/2014 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos Contratada: Barretos WEB Desenvolvimento de Sites Ltda. Assinatura: 28/01/2014 Valor do Contrato: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) valor total, dividido em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 900,00 (Novecentos reais), sendo a primeira para o dia 20 (Vinte) de Fevereiro e as demais todo dia 20 (Vinte) dos meses seguintes. Vigência: a vigência do contrato fica estabelecido pelo prazo de 28 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 2015. Objeto: O desenvolvimento do site da Contratante pela Contratada. Contrato nº 01 Processo: 062/2012 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos. Contratada: Empresa Grifon Brasil Assessoria Ltda. Assinatura: 01/08/2013 Valor do Contrato: R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais), valor anual, correção do valor contratual pelo IPCA. Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 meses.
Aditivo: nº 01 Processo: 087/2012 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos. Contratada: Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. Assinatura: 13/08/2013 Valor do Aditivo: R$ 2.890,00 (Dois mil e Oitocentos e noventa reais), valor mensal, correção do valor contratual pelo IGP-M, correção será atualizada no mês de Abril/2014. Vigência: o prazo de vigência do presente contrato iniciase em 01/09/2013 com término em 31/08/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em cessão de licença de uso por prazo determinado, com atualização mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico para os softwares de Contabilidade e orçamento, atendimento AUDESP, atendimento Lei 101, finanças, gestão de folha de pagamento, almoxarifado e gestão do patrimônio. Entende-se por Software, o conjunto de programas executáveis por computador e respectiva documentação técnica que acompanham o produto. Aditivo: nº 01 Processo: 061/2012 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos. Contratada: Metapública Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Ltda. Assinatura: 21/12/2013 Valor do Aditivo: R$ 35.468,16 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), valor anual, correção do valor contratual pelo INPC / IBGE. Vigência: o prazo de vigência do presente contrato iniciase em 01/01/2014 com término em 31/12/2014. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados nas áreas orçamentária, contábil e financeira, com apoio no cumprimento das exigências legais junto ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência bem como geração de informações para tomada de decisão, conforme especificações constantes do ANEXO I do Termo de Contratação.
Folha de Barretos Contrato nº 002/13 Processo: 066/2013 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos Contratada: Four Info Desenvolvimento de Software Ltda-ME. Assinatura: 29/08/2013 Valor do Contrato: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), valor mensal. Vigência: o prazo de vigência é de 12 meses. Começando a partir de Setembro/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço objetivando a Aquisição da Cessão de Licença de Uso por prazo de doze (12) meses, com atualização mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico para os softwares de programa para gerenciamento dos dados previdenciários dos servidores públicos municipais. Aditivo: nº 03 Processo: 172/2010 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos. Contratada: Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. Assinatura: 03/06/2013 Valor do Aditivo: R$ 1.473,08 (Hum mil e quatrocentos e setenta e três reais e oito centavos), valor mensal. Vigência: o prazo de vigência do presente contrato iniciase em 30/06/2013 com término em 31/12/2013. Objeto: Contrato de licença de uso por prazo determinado, com atualização e atendimento técnico. Contrato Transparência Brasil. Aditivo: nº 04 Processo: 172/2010 Contratante: Instituto de Previdência do Município de Barretos. Contratada: Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. Assinatura: 11/12/2013 Valor do Aditivo: R$ 1.555,72 (Hum mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), valor mensal. Vigência: o prazo de vigência do presente contrato iniciase em 01/01/2014 com término em 31/12/2014. Objeto: Contrato de licença de uso por prazo determinado, com atualização e atendimento técnico. Contrato Transparência Brasil. EXTRATO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DATA: 02/04/2014 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS PROCESSO N.º 0520/2014 CONVITE N.º 01/2014 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria nas áreas orçamentária, contábil, financeira e legislativa. Adjudicando o objeto do procedimento licitatório em referência à empresa METAPÚBLICA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).
EXPEDIENTE FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município. Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade. MAXSMILIANO LEMES DAS NEVES Designer Gráfico Departamento de Comunicação Social Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564 Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP
Departamento de Comunicação Social Email.: pmbimprensa@barretos.com.br
PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO N.º 09/2010 Processo n.º 764/2010 Contratado: WANDERLEI DOS SANTOS JUNIOR Objeto: Prorrogação da vigência contratual Prazo: 12 meses Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) Data: 03/04/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 02/2014 Processo n.º 0776/2014 Contratado: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CAMILLO LTDA.-ME Objeto: Confecção de uniformes aos servidores Valor Total: R$ 20.673,00 (vinte mil seiscentos e setenta e três reais) Data: 01/04/2014 Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias
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RESOLUÇÃO – 005-2014. CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3054 de 26 de Junho de 1996 e demais alterações, resolve: Art. 1º - Em reunião ordinária realizada dia 10 de Abril de 2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, sito à Rua 26 n.º 630 - Bairro Centro foi aprovado por unanimidade pela plenária o convênio Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, parcela única, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º - O recurso será utilizado na aquisição de um veículo para transporte da população em situação de rua em seus atendimentos do Centro Pop; um ar condicionado para uso no Centro Pop, voltado ao atendimento das pessoas em situação de rua e três computadores e três impressoras para a realização do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - mundo digital, voltados para adolescentes, jovens, idosos e famílias do CRAS I. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barretos, 10 de Abril de 2014. Kelly Nishimura Dornelles Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO – 004-2014. CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3054 de 26 de Junho de 1996 e demais alterações, resolve: Art. 1º - Em reunião ordinária realizada dia 10 de Abril de 2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, sito à Rua 26 n.º 630 - Bairro Centro foi aprovado por unanimidade pela plenária o Piso Social Paulista no valor total de R$ 154.406,67 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), com vigência de 10 meses, ou seja, de 01/03 a 31/12/2014 destinado para a rede Privada da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes e Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em situação de Rua, sendo este público prioritário de alta vulnerabilidade social. Art. 2º - As Entidades Sociais beneficiadas da rede Privada da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes e Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em situação de Rua são: • Centro Social Casa Ágape: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais); • Casa Abrigo Irmã Lourdes: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais); • Casa Assistencial Dr. Mariano Dias: R$ 4.146,88 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos); • Fundação Padre Gabriel Correr (Casa de Passagem): R$ 4.146,88 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos); • Albergue Noturno “Maria do Carmo de Abreu Sodré”: R$ 4.146,90 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Noventa Centavos); Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barretos, 10 de Abril de 2014. Kelly Nishimura Dornelles Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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SAAE PORTARIA Nº 2.850 DE 01 DE ABRIL DE 2014 EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR GILMAR SERAFIM DE OLIVEIRA. SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere seu cargo. Considerando, que o funcionário Gilmar Serafim de Oliveira, através do Processo Administrativo nº 713/2014, solicitou exoneração do cargo que ocupa nesta Autarquia, Considerando, que o Assessor Jurídico manifestou favorável ao pedido, tendo em vista ser um direito do funcionário, Considerando ainda, que a solicitação está prevista no artigo 109, da Lei Complementar nº 68, de 03 de Julho de 2006. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, do cargo de Operador de Máquinas, o servidor efetivo, GILMAR SERAFIM DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.744.652, inscrito no CPF sob nº 034.414.628-66, conforme artigo 109, da Lei Complementar nº 68, de 03 de julho de 2006, a partir de 01 de Abril de 2014. Artigo 2º - O Setor de Recursos Humanos encarregarse-á de fazer as anotações necessárias no prontuário do servidor e providenciará o acerto das verbas rescisórias. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de Abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, em 01 de Abril de 2014. SILVIO DE BRITO ÁVILA SUPERINTENDENTE Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação. TARCÍSIO GARCIA DOS SANTOS DIRETOR ADMINISTRATIVO
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Folha de Barretos CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BARRETOS EDITAL CMI BARRETOS-SP N°001/2014 Dispõe sobre a apresentação de documentos para inscrição/renovação do Cerificado do Conselho Municipal do Idoso e dá providências correlatas O Conselho Municipal do Idoso de Barretos –CMI no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3312 de 19 de Outubro de1999, EDITA: Artigo 1º - O CMI convoca as Instituições para a apresentação dos documentos a baixo citados, no prazo de10/04/2014 a 10/05/2014. Organizações não governamentais: I. requerimento fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II. formulário para solicitação de inscrição fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo II, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da organização, que deverá rubricar todas as folhas; III. ficha cadastral fornecida pelo CMI, conforme modelo anexo III, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da organização, que deverá rubricar todas as folhas; IV. cópia do Alvará de Funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo; V. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado; VI. cópia do laudo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do município, devidamente atualizado; VII. cópia do laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando as condições das instalações oferecidas, as entidades que receberam o recurso do Fundo Municipal do Idoso para se adequarem conforme as solicitações dos bombeiros poderão entregar a copia do laudo junto com a prestação de contas do recurso referente edital 01/2013; VIII. Relatório de Atividades e Avaliação do exercício anterior, devidamente assinado pelo técnico e pelo representante legal da organização; IX. Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme modelo anexo IV; X. apresentação de modelo do contrato de prestação de serviço com o idoso, de acordo com que preceitua o Estatuto do Idoso, em seu artigo 50, inciso I; XII. cópia do Estatuto Social atualizado, devidamente registrado em cartório; XIII. cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria devidamente registrada em cartório; XIV. declaração dos representantes da entidade conforme modelo anexo V; XV. declaração da entidade do percentual estabelecido com o idoso para utilização no custeio da entidade, conforme modelo anexo VI. c) Organizações governamentais, programas e serviços de atendimento das políticas públicas básicas de atenção ao idoso: I. requerimento fornecido pelo CMI, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II. ficha de inscrição para cada programa desenvolvido, de acordo com modelo anexo III; III. cópia laudo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, devidamente atualizado; VII. cópia do laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando as condições das instalações oferecidas, as entidades que receberam o recurso do Fundo Municipal do Idoso para se adequarem conforme as solicitações dos bombeiros poderão entregar a copia do laudo junto com a prestação de contas do recurso referente edital 01/2013;
PODER EXECUTIVO IV. Relatório de Atividades e Avaliação do exercício anterior, devidamente assinado pelo técnico e pelo representante legal da organização; V. Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme modelo anexo IV. VII. declaração dos representantes da entidade conforme modelo anexo V; Art. 2° - O pedido de inscrição/renovação deverá ser apresentado diretamente no protocolo geral na Casa dos Conselhos de Cidadania, situada à Rua 26, n° 967, Centro, telefone: 3325-6320, no horário das oito às doze horas e das catorze às dezessete horas. Art. 3º - A Comissão de Análise e Averiguação de Documentos, conforme consta em Ata CMI procederá a avaliação dos documentos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do CMI, que definirá os selecionados em sessão ordinária do dia 10/06/2014. § 1º - O CMI reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus. Barretos, 04 de Abril de 2014. GUSTAVO HENRIQUE FIGUEIREDO RODRIGUES Presidente do CMI GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito do Município de Barretos
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PODER EXECUTIVO deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 221, de 21 de março de 2014, que instituiu novo regime de substituição tributária para o ISSQN, resolve: Art. 1º. A pessoa jurídica contratante, tomadora ou intermediária de serviços, com estabelecimento no Município de Barretos, é responsável pelo recolhimento integral do ISSQN, devendo recolher o seu montante à Fazenda Municipal. § 1º. A retenção deverá ser efetuada no momento do pagamento do serviço e o ISSQN recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação daquele. § 2º. Para a retenção prevista no parágrafo anterior, será observada a alíquota prevista na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 97, de 23 de dezembro de 2008, correspondente à atividade executada. § 3º. A obrigação prevista neste artigo é extensiva aos condomínios residenciais e comerciais e aos titulares dos serviços notariais e de registro. § 4º. A responsabilidade pelo recolhimento do ISS atribuída ao Tomador do Serviço, na forma desta Instrução Normativa, não exclui da responsabilidade supletiva pela obrigação tributária principal, pelas penalidades pecuniárias e juros moratórios, do prestador do serviço, na qualidade de contribuinte neste Município. § 5º. Não estão obrigados à retenção os empresários individuais e as demais entidades que não sejam consideradas pessoas jurídicas à luz do Código Civil, ainda que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, exceção feita àquelas designadas expressamente pelo § 3º deste artigo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, de 10 de abril de 2014 Regulamenta o novo regime de substituição tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, instituído pela Lei Complementar nº 221, de 21 de março de 2014. Andréia Luciana Souza de Brito, Secretária de Finanças
Art. 2º. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) inscrita no Simples Nacional e com estabelecimento neste Município, sofrerão igualmente a retenção prevista no artigo anterior. § 1º. Na hipótese deste artigo, será observada pelo substituto tributário a alíquota informada na nota fiscal pela prestadora do serviço, que corresponderá ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. § 2º. Nos casos em que a prestadora do serviço omitir a informação de que trata o § 1º, será retido o percentual de 5% (cinco por cento) do preço do serviço. Conforme estabelecido no inciso V, do Art. 21 da Lei Complementar Federal nº 128 de de 19 de dezembro de 2008. § 3º. Quando se tratar de ME ou EPP optante do Simples Nacional e que não possua estabelecimento no Município de Barretos, o tomador do serviço aplicará na retenção a alíquota de 5% (cinco por cento), haja ou não menção do elemento quantitativo na respectiva nota fiscal de serviço. § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, poderá a prestadora do serviço demonstrar que a alíquota aplicável na retenção é outra, devendo, para tanto, protocolar petição junto à Fazenda Municipal. § 5º. O pedido será julgado em 05 (cinco) dias úteis, sendo expedido ao contribuinte, em caso de deferimento, certidão (CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO DE ALÍQUOTA) que informe a alíquota a ser aplicada na retenção discutida. § 6º. Aplicar-se-à ao documento previsto no parágrafo anterior o constante nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Instrução Normativa. § 7º. O documento previsto no § 5º legitima a aplicação de alíquota inferior a 5% (cinco por cento) na retenção, liberando o tomador do serviço da obrigação contida no § 3º deste artigo. Art. 3º. O tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ISSQN ainda que não tenha sido efetuada
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a sua retenção na fonte. Art. 4º. Não haverá retenção na fonte pelos responsáveis mencionados no art. 1º, quando o serviço for prestado por: I – prestadores de serviços imunes; II – pessoas físicas ou sociedades de profissionais submetidas a regime de pagamento do imposto por alíquota específica; III – prestadores de serviços isentos pela legislação do Municipio de Barretos; IV – prestadores sujeitos à estimativa fiscal; V – microempreendedores individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008; VI – cooperativas e empresas de planos de saúde; VII – agências franqueadas dos correios, exclusivamente no que tange aos serviços postais; VIII – empresas de estacionamento de veículos. Parágrafo único. Também não haverá retenção na fonte nos casos de não-incidência ou quando o imposto for devido a outro Município, observado o art. 3º da Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003. Art. 5º. O tomador do serviço somente estará desobrigado de reter o ISSQN se lhe for apresentada a Certidão Negativa de Retenção – CNR, documento que será fornecido pelo Fisco Municipal a partir de requerimento do contribuinte interessado. § 1º. O requerimento previsto no caput deverá ser instruído com a devida comprovação de que o prestador se enquadra em uma das hipóteses de não retenção do ISSQN previstas no art. 4º desta Instrução Normativa. § 2º A CNR é dispensada nas hipóteses dos incisos IV a VIII do artigo anterior. Art. 6º. Em caso de deferimento do pedido, o documento de que trata o artigo anterior será emitido pelo Setor de Rendas Mobiliárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e indicará expressamente o motivo autorizador da dispensa da retenção. § 1º. Dar-se-á o acolhimento tácito do pedido e a liberação automática da CNR após ter se expirado o prazo definido no caput deste artigo, sem que o órgão competente tenha proferido a decisão. § 2º. Havendo duvida de fato ou de direito em relação à retenção do ISSQN, será emitida desde logo a CNR e encaminhado o processo à Fiscalização Tributária para a análise do caso. Art. 7º. O prazo de validade da CNR será de 06 (seis) meses a contar de sua emissão, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Instrução Normativa, cuja validade restringir-se à a 1 (um) mês. Parágrafo único. O prazo referido no caput não é extensivo à certidão de que trata o § 5º do art. 2º desta Instrução Normativa, que deverá ser renovada mensalmente. Art. 8º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvado a CNR e a CRA que serão exigidas a partir de 01/08/2014.
10/04/2014
ANDREIA LUCIANA SOUZA DE BRITO Secretária Municipal de Finanças
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS ESTADO DE SÃO PAULO Ao Jornal Oficial do Municipio A Prefeitura do Município de Barretos – SP, através da Procuradoria Geral do Município – Departamento de Licitações, torna público para conhecimento de interessados A PUBLICAÇÃO da ata de registro de preços referente o Pregão Eletrônico nº. 016/13, Edital nº. 117/13 – Objeto: Registro de preços visando a possibilidade de aquisição de medicamentos injetáveis para as Unidades Básicas de Saúde, pelo período de 12 meses, conforme planilha orçamentária básica, custeado com recursos do governo Federal, através do Convênio BLATB (Bloco da Atenção Básica), conta nº. 6624002-6, agência nº. 0288-7, Banco Caixa Econômica Federal. Empresas Vencedoras: 1.COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, com sede na RUA DA SAUDADE Nº. 45-A – CAMPO DA MOGIANA – POÇOS DE CALDAS/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 67.729.178.0004-91 e neste ato representada por CYBELE COPEL SEBASTIANI PERDIZA, BRASILEIRA, CASADA, portador do doc. R.G. 18.744.706-8 e CPF 276.432.818-40, domiciliado na cidade de RIO CLARO/SP, no endereço AV. 80 A Nº. 495 – JD. VILLAGE.
2.MARCOFARMA DISTR. DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA, com sede na RUA PEDRO TONIOLLO Nº. 1141 – INDUSTRIAL – GETÚLIO VARGAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.935.554/0001-67 e neste ato representada por MARCOS WAVZENKIEVICZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, portador do doc. R.G. 2043408695 e CPF 727.402.640-20, domiciliado na cidade de GETÚLIO VARGAS/RS, no endereço acima descrito.
3.PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, com sede na RUA FRANCO GRILO Nº. 374 – PONTA GROSSA/PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.816.696/0001-54 e neste ato representada por FERNANDO PARUCKER DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, portador do doc. R.G. 3.804.296 e CPF 006.538.939-57, domiciliado na cidade de PONTA GROSSA/PR, no endereço RUA JACINTA LOZZA Nº. 65 – VILA ESTRELA.
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Folha de Barretos
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SAAE De acordo com determinação dos Artigos 21 e 61 da lei 8.666/93 com as alterações promovidas pela Lei 8.883/94 o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos torna público os Extratos de Contrato assinados Termo Aditivo nº 10 - Contrato: 20/2010 Processo: 473/2010 Contratante: SAAEB Contratada: Jacqueline de Fátima Ferreira Ferragens – ME Vigência: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 180 dias Assinatura: 24/03/2014 Valor do aditivo: R$ 244.045,92 (duzentos e quarenta e quatro mil e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) Silvio de Brito Ávila Superintendente
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RESOLUÇÃO NORMATIVA – 002/2014 CMI – Conselho Municipal do Idoso Dispõe sobre aprovação e destinação dos recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso. O Conselho Municipal do Idoso de Barretos – CMI no uso de suas atribuições em reunião ordinária realizada em onze de março de dois mil e quatorze, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua 26 nº 967, Bairro Centro, deliberou a seguinte resolução: Considerando o recurso financeiro no Fundo Municipal do Idoso em virtude do recebimento das destinações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física de 2013 e 2014; Considerando os serviços prestados de relevância na área da saúde para os pacientes idosos pela Fundação Pio XII com sede nesta cidade de Barretos, sito a Rua vinte nº 221, Bairro Centro; Considerando que a referida Fundação diante da real necessidade de custear suas despesas em virtude dos tratamentos na área de oncologia encaminhou a Prefeitura Municipal de Barretos na pessoa do Sr. Prefeito projeto de atividade para as ações a ser desenvolvidas no exercício de 2014; Considerando que esse Conselho Municipal, em analise ao projeto e demais documentações da referida Fundação, observou que a mesma atende com excelência todos os requisitos para o devido recebimento dos recursos; Artigo 1º- O Conselho Municipal do Idoso resolve repassar a Fundação Pio XII em caráter excepcional o valor de R$ 19.882.073,62 (dezenove milhões oitocentos, oitenta e dois mil, setenta e três reais e sessenta e dois centavos) para ser utilizado no projeto de atividades apresentado com o devido cumprimento legal de posterior entrega de prestação de contas e sem o prejuízo de demais situações que se fizer necessário. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gustavo Henrique Figueiredo Rodrigues Presidente CMI Barretos, 09 de Abril de 2014.
RESOLUÇÃO NORMATIVA – 004/2014 CMI – Conselho Municipal do Idoso RESOLUÇÃO NORMATIVA – 003/2014 CMI – Conselho Municipal do Idoso O Conselho Municipal do Idoso de Barretos – CMI no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3312 de 19 de outubro de 1999, resolve: Considerando a Artigo 6º do Capitulo II da Constituição Federal a saúde é um direito social a todo cidadão. Considerando que as entidades prestadoras de serviços a idosos necessitam de medicamentos e profissionais da área da saúde que não são totalmente custeados pela rede SUS. Artigo 1º- O Conselho Municipal do Idoso autoriza as entidades cadastradas utilizarem os recursos do Fundo Municipal do Idoso para compras de medicamentos e pagamento de profissionais da área da saúde não custeados totalmente pela rede SUS. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gustavo Henrique Figueiredo Rodrigues Presidente CMI Barretos, 10 de Abril de 2014.
O Conselho Municipal do Idoso de Barretos – CMI no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3312 de 19 de outubro de 1999, resolve: Artigo 1º- Em reunião ordinária do Conselho Municipal do Idoso, realizada em 07/04/2014, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua 26 nº 967, Bairro Centro, foi eleita por maioria de votos, conforme artigo 23º do Regimento Interno deste Conselho as seguintes comissões: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento a Entidades e Grupos de 3ª Idade: Daniel Felix dos Santos, Edno João Marion Filho, Geraldo Jorge dos Reis Andrade, Suzete Alves Pereira Bernardes; Comissão de Divulgação: Ana Claudia Avila Mader, Jussara de Castro Siqueira, Maria Augusta Lopes Vilarinho, Therezinha de Jesus Batista Silveira; Comissão de Visitas e Averiguação de Denúncias: André Guimarães de Castro, Katia Rodrigues Sarri, Marco Antônio Vedovelli, Marisia Helena Batista Queiroz; Comissão Gestora do Fundo Municipal do Idoso: Daniele Ferreira Lima, Maria Conceição de Almeida; Comissão de Analise e Averiguação de Documentos:
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Claudia Renata Pinto, Keli Cristina Girardi, Maria Borges de Oliveira, Marlene Aparecida Thomas de Aquino. Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2014. Gustavo Henrique Figueiredo Rodrigues Presidente CMI Barretos, 10 de Abril de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS Secretaria Municipal de Educação. ERRATA EDITAL DE ABERTURA DE INCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, POR TEMPO DETERMINADO Nº01/2014 PUBLICADO NA FOLHA DE BARRETOS, EDIÇÃO N°. 769 DE 28 DE MARÇO DE 2.014. Retifica-se publicação no edital de abertura de inscrições para contratação de monitores de transporte escolar, por tempo determinado nº01/2014 publicado na Folha de Barretos, edição n°. 769 de 28 de Março de 2.014. RETIFICAÇÃO: Fica acrescido o item 1.7 no capítulo II, DAS INSCRIÇÔES, da seguinte forma: 1.7 Será publicada lista de inscritos no site www.barretos. sp.gov.br e Folha de Barretos, onde os candidatos deverão tomar ciência do deferimento ou indeferimento das suas inscrições. Fica alterado o item 1.2 no capítulo IV, DA PROVA OBJETIVA, da seguinte forma: 1.2 A aplicação da prova objetiva será na Escola Municipal PROF. DOROTHOVIO DO NASCIMENTO, localizada Av. Dom José de Matos Pereira s/n - Barretos II, com início previsto para as 08:00 horas do dia 27 de Abril de 2.014. Fica acrescido o item 1.1 no capítulo VI, DOS RECURSOS, da seguinte forma: 1.1 Será admitido recurso da Lista de Inscritos, para o caso de inscrições indeferidas no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação no site da Prefeitura Municipal de Barretos- SP (www.barretos.sp.gov.br), link da Educação. Barretos-SP, 08 de Abril de 2.014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA PREFEITO MUNICIPAL
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Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, os (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no seguinte Concurso Público: CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011: 01 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 5909 RENATA DE SANTIS 28678604-7 178 10170 CARLOS EDUARDO SOARES 8406740 179 13617 ELIANE MESSIAS DE MOURA 320887340 180 11544 ELISANGELA APARECIDA FERREIRA 27011127-X 181 15017 ANGELA LUCIMARA ZAMBANINI 29307463X 182 05 - MERENDEIRA INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 8917 TEREZINHA DE JESUS FERRAZ DA SILVA 376420674 143 14 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 11917 JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA NETO 30929957 54 12861 ELISÂNGELA REGINA GOMES 328968365 55 34 - EDUCADOR AMBIENTAL INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 14873 ALEXANDRA DA SILVA MATOS 320889087 4 45 - SECRETÁRIO INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 13004 WILLIAM DA SILVA FERREIRA 430730779 20 46 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 2450 SUELI ANTONIA DOS SANTOS SAVENAGI 18066675 28 51 - ARQUITETO INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 12345 ANA PAULA ALVES PINHEIRO 266216018 8 61 - FONOAUDIÓLOGO INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 11508 LIGIA MARIA SILVA GOES 338430702 18 76 - MÉDICO VETERINÁRIO INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 7986 RENATO SOARES DE SOUZA 30083083X 2
- Carteira de Reservista (se do sexo masculino); - Certidão de casamento; - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos; - Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda; - Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda; - Diploma ou Histórico Escolar autenticado; - Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir); - Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e - Declaração de acúmulo de cargos. DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: Além da documentação acima especificada, os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital, as certidões e declarações abaixo relacionadas para atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012: - Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e, caso seja residente em outro estado, Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça do Estado em que resida, inclusive; - Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/; - Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/; - Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/; - Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar, obtida no endereço eletrônico http://www.tjmsp.jus.br/; e - declaração firmada pelo (a) próprio (a) interessado (a) de que não se encontra na situação elencada no disposto no artigo 153B da Lei Orgânica do Município, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, CASO NECESSÁRIO: Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente, a ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital. DO LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL:
81 - PSICÓLOGO INSCRIÇÃO NOME RG CLASS 7273 DÉBORA NOGUEIRA TOMAS 345477005 12 13969 ÉRICA NAYLA HARRICH TEIBEL 14818280 13
Apresentada toda a documentação supra e estando o (a) candidato (a) com a documentação comprobatória da não incidência ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o (a) candidato (a) ao SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, munidos (as) dos seguintes documentos: - Carteira Profissional (CTPS); - Inscrição no PIS/Pasep atualizado; - 1 (uma) foto ¾ recente; - Comprovante de residência atual; - Atestado de antecedentes criminais; - RG e CPF; - Título de eleitor;
Fica expressamente definido que, caso os (as) convocados (as) não tenham interesse na anuência, deverão apresentar carta endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestando disposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vontade. Na ausência dessa manifestação, o não comparecimento dentro do prazo de 10 (dez) dias (prazo de apresentação e entrega de documentos), presumir-se-á desinteresse pelo cargo, permitindo que o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados seja convocado (a) para anuência da respectiva vaga. PREFEITURA abril de 2014.
DO
MUNICÍPIO
DE
BARRETOS, Estado de São Paulo, em 10 de
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 7.539, DE 14 DE ABRIL DE 2014. (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 4433/2008) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 73, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o que preceitua o Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, complementado por legislação subsequente, bem como os autos constantes do Processo n.º 4433/2008, D E C R E T A: ART. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a seguinte parte do imóvel de n.º 564, de propriedade de H.M. Engenharia e Construções Ltda, localizado na Avenida 9, constituído de Parte das Datas n.º 4 e 8 do Quarteirão n.º 143, de Registros Paroquiais n.º 12-B e 19-B, em Barretos, Cadastro Municipal n.º 2.31.038.0243.01, Matrícula n.º 42.597, com as seguintes características: - uma área de terreno localizada na Avenida 9 n.º 564, Parte das Datas n.º 4 e 8 do Quarteirão n.º 143, de Registros Paroquiais n.os 12-B e 19-B, que se inicia na divisa com o Registro Paroquial 19 (Prédio n.º 1027 da Rua 16) e segue por 27,08 m (vinte e sente metros e oito centímetros) confrontando com a Avenida 9; daí deflete à esquerda e segue por 1,84 m (um metro e oitenta e quatro centímetros) em curva à direita no raio de 3,00 m (três metros) confrontando com o remanescente do imóvel objeto desta desapropriação; daí segue por 27,74 m (vinte e sete metros e setenta e quatro centímetros) confrontando ainda com o remanescente do imóvel objeto desta desapropriação; daí segue por 3,19 m (três metros e dezenove centímetros) em curva à esquerda no raio de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando ainda com o remanescente do imóvel objeto desta desapropriação; daí deflete à esquerda e segue por 18,27 m (dezoito metros e vinte e sete centímetros) confrontando com o Registro Paroquial 19 (Prédio n.º 1027 da Rua 16) até o ponto inicial, fechando o perímetro e totalizando uma área de 240,21 m² (duzentos e quarenta metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados). ART. 2.º - A expropriação de que trata o artigo 1.º decorre do alto interesse do Município, sendo declarada de natureza urgente, para efeitos do artigo 15 do Decretolei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e destina-se ao alargamento da calha, retificação do leito, construção de paredões laterais e obras de urbanização das margens do Córrego do Aleixo e construção da Avenida Fundo de Vale. ART. 3.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, a saber: 2.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.2 04.122.0054.1.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4400.00 - INVESTIMENTOS 4490.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4590.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ART. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de abril de 2014.
DECRETO N.º 7.540, DE 14 DE ABRIL DE 2014. (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 4434/2008) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 73, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o que preceitua o Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, complementado por legislação subsequente, bem como os autos constantes do Processo n.º 4434/2008, D E C R E T A: ART. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a seguinte parte do imóvel de n.º 1027, de propriedade de H.M. Engenharia e Construções Ltda, localizado na Rua 16 esquina da Avenida 9, constituído pelas Datas n.os 1, 2, 3 e 4 do Quarteirão n.º 143, de Registros Paroquiais n.ºs 16, 17, 18 e 19, em Barretos, Cadastro Municipal n.º 2.31.038.0337.01, Matrícula n.º 7.845, com as seguintes características: - uma área de terreno localizada na Rua 16 n.º 1027 esquina da Avenida 9, Datas n.os 1, 2, 3 e 4 do Quarteirão n.º 143, de Registros Paroquiais n.º 16, 17, 18 e 19, que se inicia na esquina da Rua 16 com a Avenida 9 e segue por 22,00 m (vinte e dois metros) confrontando com a Avenida 9; daí deflete à esquerda e segue por 18,27 m (dezoito metros e vinte e sete centímetros) confrontando com o imóvel de Matrícula n.º 42.597 (Prédio n.º 564 da Avenida 9); daí deflete à esquerda e segue por 5,33 m (cinco metros e trinta e três centímetros) em curva à esquerda no raio de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com o remanescente do imóvel objeto desta desapropriação; daí segue por 19,25 m (dezenove metros e vinte e cinco centímetros) confrontando ainda com o remanescente do imóvel objeto desta desapropriação; daí segue por 3,38 m (três metros e trinta e oito centímetros) em curva à direita no raio de 3,00 m (três metros) confrontando ainda com o remanescente do imóvel objeto desta desapropriação; daí deflete à esquerda e segue por 31,76 m (trinta e um metros e setenta e seis centímetros) confrontando com a Rua 16 até o ponto inicial, fechando o perímetro e totalizando uma área de 575,28 m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados). ART. 2.º - A expropriação de que trata o artigo 1.º decorre do alto interesse do Município, sendo declarada de natureza urgente, para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e destina-se ao alargamento da calha, retificação do leito, construção de paredões laterais e obras de urbanização das margens do Córrego do Aleixo e construção da Avenida Fundo de Vale. ART. 3.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, a saber: 2.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.2 04.122.0054.1.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4400.00 - INVESTIMENTOS 4490.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4590.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ART. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de abril de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração
CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração
Barretos, 16 de Abril de 2014
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PORTARIA N.º 15.986, DE 04 DE ABRIL DE 2014. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO RESPONSÁVEL POR ORGANIZAR, GERIR E ADMINISTRAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À REALIZAÇÃO DA I SEMANA DO CHORINHO DE BARRETOS, NO PERÍODO DE 21 A 26 DE ABRIL DE 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam nomeados os seguintes membros, para comporem a Comissão responsável por Organizar, Gerir e Administrar a Prestação de Contas referente à realização da “I Semana de Chorinho de Barretos”, no período de 21 a 26 de abril de 2014: I - PRESIDENTE: João Batista Chicale, RG n.º 8.267.145, Chefe de Gabinete de Secretário; II - TESOUREIRO: Cesar Murilo Bovero Juliani, RG n.º 18.807.851, Músico Monitor; III - SECRETÁRIO: Karla de Oliveira Armani, RG n.º 43.918.919-6, Secretária Municipal de Cultura; e IV - MEMBRO: Ana Claudia Avila Mader, RG n.º 20.299.931, Coordenadora Artística. ART. 2.º - A Comissão composta no artigo 1.º desta Portaria tem até 30 (trinta) dias após o término das apresentações para a conclusão de seus trabalhos. ART. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação, com eficácia a partir de 20 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 04 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 16.173, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA ANDRE MARCIO TEIXEIRA PEREIRA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerado Andre Marcio Teixeira Pereira, RG n.º 19.788.506-8, CPF n.º 191.570.758-75, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA N.º 16.174, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA ANA CRISTINA DE LIMA TOME DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerada Ana Cristina de Lima Tome, RG n.º 32.746.727-7, CPF n.º 311.637.638-70, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra.
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CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 16.175, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA VALDOMIRO ELOY FILHO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerado Valdomiro Eloy Filho, RG n.º 20.298.438-2, CPF n.º 091.637.318-51, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra.
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CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 16.176, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA HORACIO TARGAS DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerado Horacio Targas, RG n.º 2.037.059, CPF n.º 047.201.728-49, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra. CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 16 de Abril de 2014
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PORTARIA N.º 16.177, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA TATIANE DANIELA FIGUEIREDO SANCHES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerada Tatiane Daniela Figueiredo Sanches, RG n.º 41.009.450-X, CPF n.º 348.526.488-16, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra.
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CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 16.178, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA ERNANDE SAMUEL ROSA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerado Ernande Samuel Rosa, RG n.º 26.791.3400, CPF n.º 167.148.728-10, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra.
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CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 16.179, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA FREDERICO LEONARDI GARCIA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerado Frederico Leonardi Garcia, RG n.º 30.601.362-9, CPF n.º 301.602.208-74, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra. CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA N.º 16.180, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA VIVIANE BARROSO DE CASTRO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerada Viviane Barroso de Castro, RG n.º 28.076.294-X, CPF n.º 186.463.088-47, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotada na Secretaria Municipal de Turismo. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra.
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CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 16.181, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA ANDERSON LUIZ DA SILVA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerado Anderson Luiz da Silva, RG n.º 34.231.830-5, CPF n.º 215.339.558-59, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotado na Ouvidoria Geral do Município. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra.
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CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 16.182, DE 08 DE ABRIL DE 2014. EXONERA CRISTIEN APARECIDA ROSA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, R E S O L V E: ART. 1.º - Fica exonerada Cristien Aparecida Rosa, RG n.º 20.299.290-1, CPF n.º 164.021.078-40, do cargo em comissão de Assessor, Referência CC2, lotada na Corregedoria Geral do Município. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de abril de 2014. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal Administração na data supra. CLEBER DE MOURA DELALIBERA Secretário Municipal de Administração
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