O Ministério Público Federal de Barretos-SP, RESOLVE instaurar, a partir dos fatos apurados na Notícia de Fato nº
1.34.035.000048/2016-52, INQUÉRITO CIVIL para apurar a ocorrência de eventual de
desvio de recursos públicos federais e ato de improbidade administrativa, devido as
notícias das dificuldades financeiras que a Santa Casa de Barretos vem enfrentando novamente e possíveis desvios de dinheiro público (federal, estadual e municipal) por seus provedores.
Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de notícia extraída da página do Facebook do grupo “Barretos que ninguém vê”, a qual noticia a paralisação do atendimento do CEDIB por falta de pagamento por parte da Santa Casa de Barretos.
Determino:
1) a conversão da presente Notícia de Fato em INQUÉRITOCIVIL;
2) a alteração do Grupo Temático e do Tema constando “Improbidade Administrativa” e Desvio de Recursos Públicos”.
3) a juntada aos autos das reportagens extraídas da internet e vídeo da sessão da Câmara 24/10/2016.