DICIONÁRIO DE INGREDIENTES DE PRODUTOS PARA CUIDADOS COM O CABELO

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Sumário ix Prefácio 1 Seção I: Regulamentação de produtos e rotulagem de ingredientes 13 Seção II: Ingredientes de produtos 29 Seção III: Listagem alfabética de ingredientes de produtos para tratamento de cabelo 179 Fontes de pesquisa


Aviso aos leitores As editoras não asseguram nem garantem nenhum dos produtos aqui descritos, assim como não realizam análises independentes associadas a informações sobre produtos contidas neste livro. As editoras não assumem, assim como renunciam expressamente, qualquer obrigação de obter e incluir informações que não sejam aquelas fornecidas às editoras pelo fabricante. O leitor fica expressamente advertido de que deve considerar e adotar todas as precauções quanto à segurança, que possam ser indicadas neste livro, assim como deve evitar todos os perigos em potencial. Ao seguir as instruções aqui contidas, o leitor assume, por sua vontade, todos os riscos associados a tais instruções. As editoras não fazem representações nem garantias de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, as garantias de adequação a qualquer propósito específico ou à comercialização. Além disso, tais representações não estão implícitas com relação ao material aqui apresentado, e as editoras não assumem nenhuma responsabilidade referente a tal material. As editoras não se responsabilizam, também, por nenhum possível dano especial, exemplar ou que ocorrer como consequência, parcial ou totalmente, do uso ou da dependência, por parte pelos leitores, deste material.


Prefácio A mulher norte­americana média utiliza 27 produtos de beleza para seus cuida­ dos pessoais, todos os dias, o que representa um custo anual de cerca de 350 dólares. Em 2002, as vendas de produtos para tratamento de cabelo, nos Esta­ dos Unidos, aumentaram em aproximadamente 20%, chegando a mais de 50 milhões de dólares. As propagandas nos bombardeiam com uma infinita variedade de cremes milagrosos e loções mágicas que, segundo afirmam, podem fazer as mulheres, especialmente, parecer mais jovens e mais bonitas. Será que esses produtos real­ mente cumprem com suas promessas? Alguns custam mais... Muito mais. Será que eles valem este custo adicional? São seguros? Como podemos saber quais produtos comprar? Embora a maior parte dos consumidores se preocupe quanto à eficácia, segu­ rança e valor dos produtos para tratamento de cabelo que compram e utilizam, são poucas as informações confiáveis disponíveis a respeito desses produtos. A esmagadora maioria das que os consumidores recebem é paga pelos fabricantes, e não se deve acreditar nelas sem, antes, fazer uma avaliação minuciosa. Se elas pare­ cerem boas demais para ser verdade, então, provavelmente é isto que acontece. Este dicionário separa os fatos da ficção e ajuda a determinar a eficácia, a segurança e o valor de um produto. As informações deste livro proporcionam aos consumidores e profissionais que trabalham em salões de beleza uma com­ preensão do conteúdo que realmente está nos frascos dos produtos e do por que este conteúdo está nestes frascos. Se você já tiver tentado ler uma lista de ingre­ dientes de produtos, mas se sentiu intimidado com as longas palavras impro­ nunciáveis que parecem ter sido escritas em algum exótico idioma estrangeiro, este livro é ideal para você. Com ele, e um pouco de prática, qualquer pessoa pode traduzir os ingredientes “secretamente” listados em letras pequenas no verso da embalagem. Quem não entende a “linguagem” dos ingredientes fica limitado a ler somente as exageradas declarações de marketing apresentadas em destaque, em letras grandes, na parte da frente das embalagens. Este dicionário contém definições precisas, confiáveis e compreensíveis para a maioria dos ingredientes que são utilizados atualmente em produtos para trata­ mento de cabelos, incluindo xampus, condicionadores, modeladores, onduladores, tinturas, relaxantes químicos, depilatórios químicos e protetores solares. Embora


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este livro não apresente especificamente uma lista de ingredientes para tratamento de pele, esta e os cabelos são similares em estrutura, e muitos ingredientes para tratamento de cabelos também são utilizados no tratamento de pele. Os capítulos introdutórios explicam a melhor maneira de utilizar este dicionário. A Seção I explica como a Food, Drug, and Cosmetic Act (Lei so­ bre Alimentos, Medicamentos e Cosméticos) e a Fair Packaging and Labeling Act (Lei sobre Embalagem e Rotulagem Corretas) afetam a nomenclatura e as regulamentações que se aplicam à rotulagem de produtos. A distinção entre medicamentos e cosméticos é explicada claramente, como esta distinção afeta o uso e a rotulagem de ingredientes. Neste livro, há também uma explicação das regulamentações estabelecidas pela OSHA (Occupational Safety and Health Administration – Administração para segurança e saúde ocupacional), que de­ terminam quais ingredientes são enumerados nas MSDS (Material Safety Data Sheets – FISPQ – Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e como são listados. A Seção II lista diferentes funções dos ingredientes e explica por que o in­ grediente está sendo utilizado. Cada função apresenta uma explicação, fácil de ser compreendida, sobre a função em si, o modo como ela funciona, e o efeito desejado daquele ingrediente. A Seção III contém uma abrangente listagem alfabética dos principais ingre­ dientes que, provavelmente, são encontrados em produtos para tratamento de cabelo. As definições são enumeradas pelo seu nome, de acordo com a INCI1 (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients – Nomenclatura Interna­ cional de Ingredientes Cosméticos), seus nomes comuns, a função principal do ingrediente, sua classe química e o tipo de produto no qual o ingrediente mais provavelmente será encontrado. Também são mencionados produtos químicos perigosos e aqueles que são conhecidos por causarem reações adversas. Finalmente, ao final do livro há uma lista completa de referências e fontes que apresentam endereços e websites que facilitam a obtenção de informa­ ções adicionais.

1. International Nomenclature of Cosmetic Ingredient – INCI é um sistema internacional de codificação da nomenclatura de ingredientes cosméticos, reconhecido e adotado mundialmente, criado com a finalidade de padronizar os ingredientes na rotulagem dos produtos cosméticos. (NRT)


Seção I

Regulamentação de produtos e rotulagem de ingredientes

Este dicionário foi projetado para ajudar a avaliar o desempenho, a segurança e o valor dos produtos para tratamento de cabelo que você compra e utiliza. Todos os produtos para tratamento de cabelo vendidos no varejo devem conter uma lista de ingredientes em seu rótulo, mas para compreender esses ingredientes precisamos estar cientes das regulamentações do governo que afetam a classificação do produto, e também sua rotulagem e listagem. Nos Estados Unidos, as principais regulamentações referentes aos produtos cosméticos estão incluídas na emenda à FDCA (Federal Food, Drug, and Cosmetic Act – Lei Federal sobre Alimentos, Medicamentos e Cosméticos), de 1938, que controla todos os cosméticos que são fabricados ou distribuídos no comércio interestadual e, especificamente, proíbe produtos que não apresentem segurança e aqueles que não estejam corretamente rotulados. Com exceção dos corantes, que estão sujeitos à aprovação pela autoridade legal antes de sua comercialização, as ações da FDCA para fazer cumprir as regulamentações devem ocorrer, em geral, após o produto cosmético já estar disponível no mercado. Os cosméticos vendidos no varejo também estão sujeitos à FPLA (Fair Packaging and Labeling Act – Lei sobre Embalagem e Rotulagem Corretas), de 1966, que exige que haja uma lista completa de ingredientes no rótulo do produto. Entretanto, os produtos cosméticos profissionais estão isentos em relação à FPLA e, portanto, não se requer listar os ingredientes nos seus rótulos. Esses produtos estão sob jurisdição da OSHA (Occupational Safety and Health Administration – Administração da Saúde e Segurança Ocupacional), que requer que os fabricantes forneçam uma MSDS (Material Safety Data Sheet, ou Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), listando somente os ingredientes perigosos. Outras regulamentações para cosméticos também são

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autorizadas conforme a Consumer Product Safety Act (Lei de Segurança de Produtos para Consumidores), a Federal Anti-Tampering Act (Lei Federal Anti-Ingerência) e a Federal Trade Commission (Comissão Federal do Comércio), que regulamenta a propaganda de cosméticos. No Brasil, o controle sanitário da produção, comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, nacionais e importados, é feito pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ligada ao Ministério da Saúde, que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população por meio de legislações gerais e específicas. O sistema de vigilância sanitária no Brasil abrange as esferas federal, estadual e municipal, e classifica os produtos cosméticos de acordo com seu risco sanitário: grau 1 e grau 2, menor e maior risco, respectivamente. Para os produtos cosméticos com grau de risco 1, os fabricantes não necessitam de uma pré-aprovação da Anvisa para sua comercialização, no entanto, devem cumprir os requisitos da legislação vigente por meio de uma notificação do produto junto à Anvisa. Já para os produtos grau de risco 2, os fabricantes necessitam registrar os produtos na Anvisa, conforme legislação vigente, para uma análise prévia antes da sua comercialização. Neste caso, a comercialização é autorizada mediante o deferimento do registro do produto pela Anvisa publicado no DOU – Diário Oficial da União. Assim como as regulamentações da FDCA dos Estados Unidos, a Anvisa também dispõe de uma legislação específica de rotulagem de produtos cosméticos, que é obrigatória e, além de outras exigências, também requer uma lista dos ingredientes da fórmula na rotulagem dos produtos. No Brasil, os produtos cosméticos para uso profissional enquadram-se na mesma regulamentação para todos os produtos cosméticos.

A distinção entre medicamentos e cosméticos A distinção entre medicamentos isentos de prescrição médica e cosméticos é importante em razão das diferenças no modo como são fabricados, comercializados e rotulados. Como regra geral, os medicamentos causam mudanças fisiológicas no corpo, enquanto os cosméticos estão limitados a modificações na aparência. Uma vez que, sem dúvida, você lerá os ingredientes do produto no rótulo, também é necessário saber como os rótulos de medicamentos e cosméticos diferem.


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A FDCA define cosméticos como: 1. Preparações que devem ser friccionadas, despejadas, borrifadas ou pulverizadas, introduzidas, ou aplicadas de outro modo no corpo humano ou em qualquer parte sua para limpar, embelezar, promover atratividade ou alterar a aparência; e 2. Preparações para uso como um componente de outras preparações, com exceção dos sabões. Observe que o sabão não está incluído e tem sido explicitamente omitido da definição de um cosmético. Por alguma razão, não existe a exigência de apresentação de uma lista de quaisquer ingredientes para o sabão utilizado para limpar o corpo humano. No Brasil, os sabões utilizados para limpar o corpo seguem a regulamentação de produtos cosméticos. A FDCA define medicamentos como: 1. Preparações destinadas à utilização em diagnósticas, cura, redução, tratamento ou prevenção de doenças em seres humanos ou em outros animais; e 2. Preparações (diferentes de alimentos) destinados a afetar a estrutura ou qualquer função do corpo de seres humanos ou de outros animais. A Anvisa define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como: Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. A Anvisa define medicamento como: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Ao contrário do que muitos pensam, a diferença entre medicamentos e cosméticos tem como base o uso pretendido do produto, e não sua composição


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química. O uso pretendido de um produto é determinado pelas representações feitas para o produto no seu rótulo; ou seja, a partir de “qualquer exibição de texto escrito, impresso ou grafado” na embalagem ou em quaisquer materiais que acompanham o produto. A distinção entre desodorantes e antitranspirantes é um exemplo perfeito. Desodorantes são classificados como cosméticos, enquanto antitranspirantes o são como medicamentos. Desodorantes são destinados a absorver a transpiração ou mascarar seu odor. São classificados como cosméticos porque seu uso pretendido é somente o de disfarçar ou ocultar o odor causado pela transpiração. Antitranspirantes, por outro lado, são classificados como medicamentos porque sua finalidade pretendida é a de retardar ou interromper a transpiração que provoca o odor. Cosméticos visam a limpar, embelezar, promover a atratividade ou alterar a aparência cosmética. Medicamentos visam a afetar a estrutura ou qualquer função do corpo. A legislação cosmética no Brasil classifica os desodorantes como produtos cosméticos grau 1, ou seja, caracterizam-se por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto. Já os produtos antitranspirantes são classificados como cosméticos grau 2, pois possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. A Anvisa não considera como cosméticos os produtos utilizados em procedimentos invasivos, tais como: botox, silicones, metacrilatos, tintas para tatuagem, maquiagem definitiva, por exemplo. Esses produtos são regularizados pela Anvisa na área de medicamentos ou de produtos para saúde (correlatos). Cosméticos incluem xampus, condicionadores, modeladores, produtos para ondular os cabelos, relaxantes químicos para cabelos, depiladores químicos, tinturas, clareadores e enxaguatórios, porque esses produtos se destinam a modificar a aparência dos cabelos sem afetar nenhuma função do corpo. Embora a maioria dos xampus seja classificada como cosméticos, os anticaspa são classificados como medicamentos porque visam curar, tratar ou prevenir a doença (caspa). No Brasil, eles são classificados como cosméticos grau 2 e requerem comprovação de segurança e/ou eficácia. A formulação de xampus anticaspa deve respeitar o regulamento técnico que estabelece condições e restrições, como concentração máxima permitida da substância ativa no produto final, e condições de uso e advertências que devem constar no rótulo de cada produto.


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Os tratamentos de cabelo que declaram fazê-los parecer mais grossos ou mais cheios são classificados como cosméticos, mas os produtos que afirmam aumentar o crescimento e fazer os cabelos crescer mais grossos ou mais cheios são classificados como medicamentos. Embora muitos produtos para cabelos possam declarar que aumentam o crescimento, minoxidil (Rogaine®) e finasterida (Propecia®) são as duas únicas substâncias aprovadas pela FDA (Food and Drug Administration – Administração para Alimentos e Medicamentos) para esse propósito. No Brasil, os produtos à base de minoxidil e finasterida são comercializados como medicamentos em função dos seus efeitos terapêuticos e, desta forma, classificados como produtos farmacêuticos. Muitos outros produtos que comumente são considerados como cosméticos pelo público em geral são, na verdade, classificados pela FDA, órgão governamental dos Estados Unidos que faz o controle dos alimentos (tanto humano quanto animal), suplementos alimentares, medicamentos (humano e animal), cosméticos, equipamentos médicos, materiais biológicos e produtos derivados do sangue humano, como medicamentos isentos de prescrição médica. Esses produtos incluem flúor, cremes dentais antiplaca e antissépticos bucais. Protetores solares que apresentam um fator de proteção solar (FPS) são destinados a prevenir queimaduras provocadas pelo sol e, portanto, classificados como medicamentos, ao passo que produtos para autobronzeamento ou aqueles que afirmam promover um bronzeamento por igual são classificados como cosméticos. Já no Brasil, os produtos que incluem flúor, cremes dentais antiplaca e antissépticos bucais, protetores solares e bronzeadores são classificados como produtos cosméticos grau 2 e exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Uma vez que os cosméticos estão sujeitos a regulamentações muito menos rígidas do que os medicamentos, a maioria dos fabricantes detém a condição privilegiada de poder controlar a classificação de um produto simplesmente descrevendo-o de acordo com o uso pretendido, segundo estabelecido na definição de cosméticos. Mas a classificação de cosméticos e medicamentos não é sempre mutuamente exclusiva. Um produto destinado ao uso como cosmético e como medicamento precisa estar de acordo com as regulamentações do governo para as classificações dos dois produtos. Exemplos seriam uma base para maquiagem com um protetor solar, que se destina tanto à proteção solar como a proporcionar benefícios cosméticos; um xampu anticaspa que também é comercializado com


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a finalidade de tornar o cabelo mais maleável; ou um creme dental com flúor que também afirma deixar os dentes mais brancos. Recentemente, muitas pessoas deste segmento têm discutido a necessidade de haver uma terceira categoria de produtos entre medicamentos e cosméticos. Embora o termo “cosmecêutico” tenha sido amplamente utilizado para identificar esta categoria proposta, a FDA insiste em que não pode ser criada nenhuma nova categoria na FDCA, e que esses produtos que se destinam tanto para uso como medicamentos como para uso cosméticos, devem estar em conformidade com as regulamentações para ambos os tipos de produtos. No Brasil, os produtos mencionados como maquiagem com protetor solar, xampu anticaspa e creme dental com flúor são classificados como produtos cosméticos grau 2 e exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Os produtos cosméticos não podem ter indicação ou menções terapêuticas.

Identificação de produtos Todos os cosméticos devem declarar o conteúdo líquido exato como gramas (g), mililitros (ml), por exemplo, e também o nome e endereço do fabricante, empresa que realizou a embalagem ou acondicionamento do produto ou distribuidor, incluindo o código de endereçamento postal. Se o nome da empresa mencionada na embalagem do produto não for o da empresa fabricante, seu nome deverá ser antecedido por uma frase explicativa, como “Distribuído por”, “Fabricado por” ou “Acondicionado por”. No Brasil, se a empresa titular (detentora do registro do produto cosmético) não for a que fabrica, embala ou distribui o produto, no rótulo deverá constar as expressões: “Fabricado por”, “Distribuído por”, “Embalado por” , caso o produto sofra estas etapas em empresas diferentes. Se produzido totalmente num único fabricante e este seja o detentor do registro do produto, apenas a expressão “Fabricado por” deverá ser mencionada no rótulo do produto.

Declaração de ingredientes Uma declaração de ingredientes deve constar na embalagem externa de todos os produtos cosméticos a serem distribuídos pelo comércio varejista.


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Mas, como esta exigência está limitada à venda no varejo, os brindes, amostras grátis, amostras para testes e produtos vendidos para salões de beleza, destinados apenas ao uso profissional, estão isentos da rotulagem e enumeração dos ingredientes. No Brasil, as amostras grátis, assim como os produtos profissionais, seguem a mesma regulamentação, e os ingredientes devem estar listados na embalagem externa, ou seja, a embalagem secundária dos produtos, de acordo com a legislação de rotulagem. As regulamentações da FDA permitem o uso de três diferentes formatos para a declaração de ingredientes. O fabricante tem a liberdade de escolher qualquer um dos três métodos de identificação e não tem obrigação de indicar qual foi utilizado. Os ingredientes podem ser relacionados em ordem de predominância, por peso ou volume, excetuando os aditivos corantes, que podem ser agrupados no final da lista, sem nenhuma relação com a predominância; os ingredientes no produto que estiverem numa concentração de até 1% podem ser agrupados no final da lista, também sem esta relação. Embora uma fragrância deva ser declarada, os ingredientes nela utilizados não. As fragrâncias podem constar na listagem de ingredientes simplesmente como “fragrância”. A legislação de rotulagem no Brasil não define ordem de prioridade na relação dos ingredientes listados, porém, todos devem sê-lo, de acordo com a nomenclatura INCI adotada mundialmente.

A rotulagem de produtos aplicada aos medicamentos isentos de prescrição Em 1999, a FDA divulgou regulamentações que exigiam que medicamentos vendidos isentos de prescrição, incluindo aqueles para uso cosmético, apresentassem informações de rotulagem em um formato uniforme separadas de quaisquer outras, como as de produtos cosméticos. As informações adicionais devem ser apresentadas na seguinte ordem e em um quadro separado, limitado por linhas pretas. 1. Título “Dados do medicamento”. 2. Ingredientes ativos, incluindo a quantidade individual em unidade de dosagem.


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3. Finalidade do produto (por exemplo, xampu anticaspa). 4. Indicações de uso, conforme permitido pela FDA. 5. Quaisquer advertências aplicáveis, tais como contraindicações ou possíveis efeitos colaterais. A rotulagem também precisa declarar todos os ingredientes inativos. Produtos comercializados exclusivamente como medicamentos isentos de prescrição médica devem relacionar os ingredientes inativos em ordem alfabética. Produtos comercializados como cosméticos, assim como medicamentos devem apresentar os ingredientes inativos em ordem de predominância. A FDAMA (Food and Drug Administration Modernization Act – Lei para Modernização da Administração de Alimentos e Medicamentos), de 1997, é a primeira importante reforma abrangente da FDCA, desde a década de 1960. A FDAMA exige que a rotulagem de medicamentos vendidos isentos de prescrição médica apresente a quantidade ou concentração de cada ingrediente ativo no produto, assim como uma lista completa dos ingredientes inativos, e também elimina o que a FDA considera como termos não consistentes, absolutos ou confusos, tais como “bloqueador solar”, “não sai na água”, “proteção o dia inteiro” e “proteção contra luz visível e/ou infravermelha”. Produtos para bronzeamento que não contenham um protetor solar também precisam exibir uma advertência referente aos riscos de queimaduras causadas pelo sol.

Cosméticos erroneamente identificados De acordo com a FDA, o termo “erroneamente identificados” refere-se a declarações, desenhos ou imagens utilizados na rotulagem de produtos que sejam explicitamente “falsos ou enganosos”, ou que sejam enganosos porque a rotulagem omite um fato material sobre o produto ou sobre as consequências de seu uso, e determinou que os cosméticos que utilizam os termos “faz crescer cabelo”, “creme rejuvenescedor”, “nutriente para o couro cabeludo”, “creme nutriente”, “tônico para a pele”, “eliminador de rugas” ou que sejam representados como valiosos por causa de seu conteúdo vitamínico são enganosos. Produtos cosméticos que contêm vitaminas podem ser considerados enganosos se sua rotulagem implicar que as vitaminas oferecem qualquer tipo de nutriente ou algum benefício para a saúde.


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Cada fabricante de cosméticos é responsável por utilizar somente ingredientes seguros e adequados em seus produtos, e por garantir a segurança tanto dos ingredientes como do produto final. Segundo o FDA Labeling Handbook (Manual de Identificação da FDA), “um cosmético é considerado enganoso caso sua segurança não tenha sido adequadamente garantida e este não apresente a seguinte declaração em destaque “Advertência: a segurança deste produto não foi determinada.” No Brasil, os produtos cosméticos grau 2 possuem indicações específicas e suas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Os apelos e alegações declarados na rotulagem devem ser comprovados e não induzir o consumidor a erro.

Tinturas de cabelo Embora a FDA deva aprovar todos os corantes por meio de regulamentação antes que possam ser utilizados em produtos cosméticos, as tinturas de cabelo à base de carvão estão isentas, desde que estejam de acordo com as regulamentações específicas que se aplicam ao seu uso e rotulagem. A seguinte declaração de advertência deve constar nas embalagens de produtos: “Cuidado: este produto contém ingredientes que podem causar irritação da pele em algumas pessoas, e deve ser realizado um teste preliminar de acordo com as orientações fornecidas. Este produto não deverá ser utilizado para tingir cílios ou sobrancelhas; fazer isso pode provocar cegueira.”

No Brasil, a Anvisa publica, por meio de regulamentação específica, a lista de corantes permitidos nas formulações cosméticas, discriminando para qual tipo de produto determinado corante é permitido e outras limitações, como concentração máxima permitida na formulação, por exemplo.

Autorregulamentação Em reconhecimento de sua responsabilidade em fornecer produtos cosméticos seguros e a fim de se evitar a necessidade de outros controles obrigatórios pela


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FDA, a indústria de cosméticos escolheu, voluntariamente, patrocinar análises particulares quanto à segurança dos ingredientes de cosméticos. O RIFM (Research Institute for Fragrance Materials – Instituto de Pesquisas para Fragrâncias), fundado em 1966, realizou mais de 66 mil estudos e adquiriu valiosas informações sobre mais de 4.500 substâncias que são de interesse da indústria de cosméticos. A CIR (Cosmetic Ingredient Review – Revisão de Ingredientes Cosméticos) foi estabelecida em 1976 pela CTFA (Cosmetic Toiletries and Fragrance Association – Associação para Fragrâncias e Produtos de Higiene Cosméticos). Segundo a determinação da CIR, especialistas nos campos de dermatologia, toxicologia e química analisaram mais de 800 ingredientes e divulgaram relatórios no International Journal of Toxicology (Jornal Internacional de Toxicologia). Todos os eventos da CIR são abertos ao público.

Hipoalergênicos Existe muita confusão em relação ao significado do termo “hipoalergênico”. Cosméticos que afirmam ser hipoalergênicos minimizam o uso de substâncias alergênicas comuns, mas não garantem que produtos hipoalergênicos não causarão reação alérgica em algumas pessoas. De acordo com o parecer da Câmara Técnica da Anvisa, o termo hipoalergênico tem sua utilização internacionalmente reconhecida e sua menção pode ser atribuída àqueles produtos cujo baixo potencial alergênico é reconhecido e comprovadamente reduzido, em relação a produtos do mesmo tipo e de função similar. Sendo assim, com base no parecer da Câmara Técnica, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizarem esta menção em sua rotulagem deverão apresentar obrigatoriamente, por ocasião do pedido de registro na GGCOS/Anvisa (Gerência Geral de Cosméticos da Anvisa), testes clínicos de sensibilização cutânea e fotoalergia, de acordo com metodologia reconhecida, que atestem a baixa incidência de reações adversas de sensibilização e fotoalergia.

Antimicrobianos Atualmente, a FDA está reavaliando o uso do triclosano como uma substância utilizada em medicamentos antimicrobianos em produtos para higiene do corpo


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e das mãos, tanto em relação à sua eficácia como ao papel de produtos antimicrobianos no desenvolvimento de resistência a bactérias. Este órgão sugeriu que os sabões antimicrobianos não são mais eficazes do que sabões comuns na redução de bactérias na superfície da pele, e advertiu os fabricantes de loções antibacterianas para as mãos, no sentido de que a forma de dosagem (uma loção) e as afirmações (efeito antibacteriano duradouro) não estão incluídas nas regulamentações propostas nem para antissépticos de primeiros socorros nem para produtos de higiene antimicrobianos destinados a cuidados com a saúde, vendidos isentos prescrição. De acordo com a classificação da Anvisa, os sabonetes antissépticos são produtos cosméticos grau 2 e, para ter esta informação na sua rotulagem, é necessária a comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.


Seção II

Ingredientes de produtos

Funções dos ingredientes Os ingredientes são enumerados nesta seção tendo como base a função que desempenham em um produto final para tratamento de cabelos. Muitos ingredientes com esta finalidade têm múltiplas funções e podem estar incluídos em mais de uma categoria; portanto, aqui são relacionados de acordo com suas funções mais comuns. Alguns podem ter outras funções adicionais daquelas aqui apresentadas e podem ser utilizados por motivos que não estão descritos nesta seção. Determinados ingredientes podem funcionar como os princípios ativos nos medicamentos isentos de prescrição médica. Embora protetores solares e xampus anticaspa sejam usualmente considerados como cosméticos, eles são classificados pela FDA como medicamentos isentos de prescrição (veja a Seção I). Cada função contém uma explicação e descrição dos ingredientes.

Funções • Agentes quelantes • Alisadores de cabelo – relaxantes à base de hidróxido • Anticaspa • Antioxidantes • Colorantes • Colorantes para cabelo • Condicionadores – antiestáticos • Condicionadores – gerais • Condicionadores – hidratantes

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Embora a maior parte dos consumidores se preocupe com a eficácia e segurança dos produtos para tratamento dos cabelos, são poucas as informações disponíveis a respeito deles. As informações contidas neste dicionário são precisas, confiáveis, de fácil entendimento e ajudam os consumidores e profissionais que trabalham em salões de beleza a compreender melhor a composição dos produtos para tratamento de cabelos, incluindo xampus, condicionadores, modeladores e muitos outros.

Aplicações Também é disponibilizada, També ao fim da obra, uma lista de referências e fontes que apresentam endereços e websites de instituições para obter informações adicionais.

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