Universidade Estadual Paulista Faculdade de Filosofia e Ciências Campus de Marília
Centro Acadêmico de Arquivologia Estatuto Capítulo I – da entidade Art. 1° - O Centro Acadêmico de Arquivologia, doravante CAARQ é a entidade máxima de representação e coordenação dos estudantes de graduação do curso de Arquivologia da Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp de Marília com tempo de duração indeterminado, organizado para fins não econômicos, tendo foro em Marília-SP e sede na Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp. § 1° : O Centro Acadêmico de Arquivologia adotará a sigla CAARQ. § 2° : O CAARQ é uma entidade subordinada única e exclusivamente aos interesses do conjunto dos estudantes do curso de Arquivologia. É uma entidade sem filiação político-partidária, e autônomo frente aos órgãos públicos e governamentais ou empresas privadas. § 3° : O CAARQ reconhece o Diretório Acadêmico XV de Março da Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp de Marília, o Diretório Central dos Estudantes da Unesp, a Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia como entidades de representação em seu nível de atuação, preservando frente a elas sua autonomia. Cabe ao CAARQ avaliar e encaminhar as deliberações das instâncias das entidades citadas neste artigo. § 4° : Toda ação efetuada pelo CAARQ, em conformidade com este estatuto e suas cláusulas, emana do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido. Capítulo II – dos princípios e finalidades Art.2° - São princípios e finalidades do CAARQ: a) Defender e lutar pelos direitos e reivindicações dos estudantes em geral e em particular dos estudantes do curso de Arquivologia da Unesp; b) Promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates e atividades afins de caráter social, cultural, artístico, científico, acadêmico, desportivo e político, de modo a atender aos interesses e anseios dos estudantes
do curso de Arquivologia da Unesp; c) Manter intercâmbio e colaborações com entidades estudantis e com outras de âmbito local, nacional e internacional; d) Atender sempre que possível e necessário a demandas da sociedade civil e/ou suas organizações que impliquem na expansão do saber arquivístico; e) Pugnar pelo desenvolvimento intelectual, moral, e social e pelo bem estar da coletividade universitária; f) Fomentar e desenvolver ações que defendam os arquivos de entidades públicas, a fim de garantir direito à memória do cidadão; g) Coordenar projetos de divulgação da Arquivologia entre órgãos públicos e empresas privadas da comunidade local e nacional. Capítulo III – dos elementos da entidade Art. 3° - São elementos do CAARQ : I – Seus patrimônios. II- Seus sócios Seção I – do patrimônio Art. 4° - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, por ela adquirida ou a ela doados pelos rendimentos que deles advierem, os quais serão aplicados na satisfação de seus encargos. Art. 5° - Em caso de dissolução do CAARQ seu patrimônio será transferido para o Conselho de Curso de Arquivologia da Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp de Marília. Art. 6° - A receita da entidade é constituída por : a) Dividendos. b)Auxílios e subvenções. c) renda auferida em seus empreendimentos, caso haja. d) quaisquer outros meios admitidos em lei e que não firam o estatuto da Unesp. Seção II – dos sócios Art. 7º - São sócios do CAARQ todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Arquivologia da Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp. Art. 8º - São direitos dos sócios : a) Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto. b) Participar de todas as atividades promovidas pelo CAARQ. c) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAARQ, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto. d) Ter acesso irrestrito aos livros e documentos do CAARQ.
Art.9º - São deveres dos sócios: Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA. Lutar pelo fortalecimento da entidade. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade. Exercer com dedicação a função na qual forem investidos. Art. 10° - Os sócios não são remunerados por serviços e atividades administrativas prestadas ao CAARQ. Capítulo IV – das instâncias do CAARQ Art. 11 - O CAARQ é composto das seguintes instâncias : a) Assembléia Geral. b) Conselho de Representantes de Turma. c) Coordenação. Seção I – da Assembléia Art. 12 - A Assembléia Geral, instância máxima de deliberação dos estudantes do curso de Arquivologia da Unesp, é composta pelos sócios do CAARQ. § 1° : A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que necessário podendo se autoconvocar durante sua própria sessão ou por abaixo-assinado de 20% (vinte por cento) dos estudantes, ou ainda, por iniciativa do Conselho de Representantes de Turma e/ou da Coordenação do CAARQ, com antecedência mínima de setenta e duas horas e com pauta definida. § 2° : A Assembléia geral terá quorum mínimo de 50% dos estudantes do curso de Arquivologia em primeira chamada e sem quorum na segunda chamada, que deverá ocorrer trinta minutos depois do início da primeira, exceto para destituição de membro(s) da Coordenação do CAARQ, quando será necessário um quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um, sendo que a(s) destituição(ões) ocorrerá(ão) apenas com aprovação de dois terços da Assembléia. § 3° : Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do CAARQ e no recinto da faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta, devendo ser divulgado também pelos Representantes de Turma. Art. 13 – São atribuições da Assembléia Geral : I - Aprovar seu regimento interno; II -Aprovar reforma do estatuto; III -Aprovar e alterar o regulamento eleitoral; IV -Criar sobre medidas de interesse dos sócios;
V -Deliberar sobre casos omissos do presente estatuto; VI -Aprovar as contas apresentadas pela coordenação; VII -Eleger os administradores; VIII -Destituir os administradores Para as deliberações a que se referem os incisos II (alterar o estatuto) e VIII (destituir os administradores) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Seção II – do Conselho de Representantes de Turma Art. 14 – O Conselho de Representantes de Turma, doravante CRT, tem as seguintes atribuições : a) Ser instância fiscalizadora do CAARQ; b) Ser o elo de ligação e representação da base estudantil do curso de Arquivologia junto ao CAARQ; c) Servir de órgão de apoio ao CAARQ; Art. 15 – O CRT será composto pelos representantes de cada turma do curso de Arquivologia; §1° : Serão eleitos semestralmente, com possibilidade de reeleição, os Representantes de Turma, podendo cada turma ter um representante e um suplente, com direito a voz e voto nas reuniões do CRT. §2° : O CRT tomará decisões acerca de questões de sua competência por maioria simples de voto e suas reuniões terão que contar com pelo menos metade mais um dos representantes eleitos no semestre em exercício. §3° : O CRT poderá se autoconvocar na sua própria sessão, ou por solicitação de metade de seus membros ou ainda por iniciativa da Coordenação do CAARQ com prazo mínimo de 48 horas de antecedência e com pauta definida. Seção III – da Coordenação do CAARQ Art.16 – A Coordenação do CAARQ, instância Coordenadora, executora e deliberativa, compõe-se de no mínimo seis membros. § 1º : As reuniões da Coordenação do CAARQ deverão ser abertas a qualquer estudante do curso de Arquivologia que terão direito a voz e voto consultivo. O quorum mínimo para deliberação nas reuniões da Coordenação é de cinqüenta por cento mais um de seus membros. § 2º : A Coordenação do CAARQ poderá convidar outro estudante ou qualquer membro da sociedade civil para reuniões com direito a voz.
§3º : É vedado aos membros da Coordenação do CAARQ serem eleitos para o CRT. §4º : A Coordenação do CAARQ deverá reunir-se publicamente em reuniões ordinárias quinzenais ou extraordinariamente quando convocada por trinta por cento de seus membros. Art. 17 – Os membros da Coordenação do CAARQ responderão ainda que subsidiariamente, por obrigações contraídas pela entidade. § 1º : Os alunos do curso de Arquivologia, exceto os membros da Coordenação não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade. § 2º : O CAARQ não responderá ainda que subsidiariamente, por atitudes dos alunos que contraiam obrigações em seu nome sem o conhecimento prévio e a devida autorização da Coordenação. Art. 18 – São Atribuições da Coordenação do CAARQ : a- Divulgar, cumprir e fazer cumprir este estatuto, as suas próprias deliberações, as da Assembléia Geral e as do CRT; b- Tomar resoluções dentro do programa votado eleito, desde que tais resoluções não contrariem as resoluções tomadas na Assembléia Geral, dentro das normas do Estatuto; c- Prestar contas das suas finanças ao CRT bimestralmente, divulgar os resultados financeiros de qualquer atividade que envolva arrecadação, de forma clara e transparente e, no último mês do seu mandato, em mural da entidade e/ou publicação própria do CAARQ; d- Assinar os compromissos, contratos, e ajustes aprovados pelo CAARQ; e- Gerenciar recursos e fazer o balanço financeiro da entidade; f- Coordenar o trabalho de divulgação das resoluções e das ações realizadas pela Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia, pelo Diretório Central dos Estudantes da Unesp e pelo Diretório Acadêmico XV de Março da Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp de Marília; g- Acompanhar os mecanismos de assistência aos estudantes de Arquivologia, bem como os direitos e deveres dos mesmos; h- Organizar e apoiar eventos que promovam a arte e a cultura no meio estudantil;
i- Organizar festas e atividades que promovam o lazer e a integração social entre os estudantes; j- Incentivar e participar da organização de eventos que visem a incentivar a prática desportiva no meio estudantil; k- Acompanhar os problemas relacionados com ensino, pesquisa e extensão; l- Organizar a mesa que irá dirigir a Assembléia Geral; Art. 19 – A Coordenação terá sua divisão de funções feita de acordo com o projeto de cada gestão, devendo apenas ser especificado o nome do integrante que responderá juridicamente pela entidade quando da posse da Coordenação. Art. 20 – são faltas da Coordenação do CAARQ o não cumprimento do presente estatuto, a depredação do patrimônio e uso indevido dos recursos financeiros do CAARQ e os atentados às deliberações da Assembléia Geral. Capítulo V – das penalidades Art. 21 – Qualquer estudante do curso de Arquivologia da Unesp estará sujeito a penalidades em casos que atentem contra o cumprimento do presente Estatuto ou contra as deliberações da Assembléia Geral. § 1º : Tais faltas serão punidas com advertências e possível perda temporária ou permanente dos direitos políticos definidos pela Assembléia Geral. § 2º : O recebimento de três advertências implica em imediata suspensão dos direitos políticos por três meses. § 3º : A perda dos direitos políticos implica na suspensão do direito de votar e de ser votado para a Coordenação do CAARQ, para o CRT e Assembléia Geral durante a vigência da penalidade recebida. § 4º : Casos em que membros da Coordenação do CAARQ sofrerem penalidades suspendendo seus direitos políticos, mesmo que temporariamente, perderão automaticamente o cargo na mesma. Capítulo VI – das eleições Art. 22 – Podem votar e ser votados todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Arquivologia da Unesp. Art. 23 – Serão realizadas eleições para a Coordenação do CAARQ através do voto majoritário, direto, secreto e universal.
§ 1º : O representante de Turma se elege em sessão autônoma de cada turma por maioria simples de voto. § 2º : A Coordenação do CAARQ se elege por maioria simples de votos. § 3º : O prazo máximo de inscrição de chapas é de uma semana antes da realização das eleições. § 4º : Ao se inscrever, as chapas deverão apresentar os nomes dos componentes de cada um dos cargos. Art. 24 – A Coordenação do CAARQ eleita terá mandato de um ano a contar da data de sua posse. Art. 25 – A eleição para a Coordenação do CAARQ será convocada pela própria Coordenação da entidade ou pelo CRT com 21 dias de antecedência do término do mandato. Art. 26 – A chapa vencedora das eleições toma posse ao final da contagem dos votos. Capítulo VII – das disposições gerais e transitórias Art. 27 – A aprovação e/ou mudança do presente Estatuto dar-se-á através de Assembléia Geral convocada especificadamente para este fim. Art. 28 – O CAARQ só será dissolvido caso deixe de existir o curso de Arquivologia da Faculdade de Filosofia e Ciências da Unesp de Marília. Art. 29 – A atual Coordenação cumprirá seu mandato até a posse de sua sucessora eleita conforme o presente Estatuto. Art. 30 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.