Apostila do Curso Preparatório CPA-10

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SUMÁRIO MÓDULO 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROPORÇÃO: DE 5% A 10%).............................................................................. 3 1.1 FUNÇÕES BÁSICAS .................................................................................................................................................................... 3 1.2 ESTRUTURA ............................................................................................................................................................................... 3 MÓDULO 2. ÉTICA, REGULAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR (PROPORÇÃO: DE 10% A 15%) ....................... 12 2. 1 PRINCÍPIOS ÉTICOS ................................................................................................................................................................. 12 2.2 CÓDIGOS DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS DA ANBIMA ............................................................................................. 14 2.3. PREVENÇÃO CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO ................................................................................................................... 17 2.4. ÉTICA NA VENDA .................................................................................................................................................................... 22 2.5. ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR ...................................................................................................................................... 23 MÓDULO 3. NOÇÕES DE ECONOMIA E FINANÇAS (PROPORÇÃO: DE 10% A 15%) ..................................................................... 25 3.1. CONCEITOS BÁSICOS DE ECONOMIA ..................................................................................................................................... 25 3.2. CONCEITOS BÁSICOS DE FINANÇAS........................................................................................................................................ 28 MÓDULO 4. PRINCÍPIOS DE INVESTIMENTO: CONCEITOS (PROPORÇÃO: DE 10% A 20%) ......................................................... 32 4.1. PRINCIPAIS FATORES DE ANÁLISE DE INVESTIMENTOS .......................................................................................................... 32 4.2. PRINCIPAIS RISCOS DO INVESTIDOR....................................................................................................................................... 33 4.3. FATORES DETERMINANTES PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS DE INVESTIMENTO AS NECESSIDADES DOS INVESTIDORES ................................ 34 MÓDULO 5. FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 25% A 40%) .................................................................................. 37 5.1. DEFINIÇÕES LEGAIS ................................................................................................................................................................ 37 5.2. DINÂMICA DE APLICAÇÃO E RESGATE .................................................................................................................................... 43 5.3. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ............................................................................................................................................... 43 5.4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO .................................................................................................................................................. 43 5.5. CARTEIRA DE INVESTIMENTOS ............................................................................................................................................... 44 5.6. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS .................................................................................................................................. 45 5.7. CLASSIFICAÇÃO CVM .............................................................................................................................................................. 46 5.8. OUTROS FUNDOS: .................................................................................................................................................................. 49 5.9. TRIBUTAÇÃO .............................................................................................................................................................................. 50 MÓDULO 6. DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 15% A 25%) ................................................................ 54 6.1. AÇÕES .................................................................................................................................................................................... 54 6.2 TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ......................................................................................................................................... 59 6.3. CDB – CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO ....................................................................................................................... 61 6.4. DEBÊNTURES .......................................................................................................................................................................... 61 6.5. NOTAS PROMISSÓRIAS .......................................................................................................................................................... 62 6.6. TÍTULOS PÚBLICOS ................................................................................................................................................................. 64 6.7 CADERNETA DE POUPANÇA: ................................................................................................................................................... 64 6.8 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS: .................................................................................................................................................... 65 CADERNO DE EXERCÍCIOS ......................................................................................................................................................... 67 QUESTÕES MÓDULO 1 .................................................................................................................................................................. 68 QUESTÕES MÓDULO 2 .................................................................................................................................................................. 71 QUESTÕES MÓDULO 3 .................................................................................................................................................................. 75 QUESTÕES MÓDULO 4 .................................................................................................................................................................. 79 QUESTÕES MÓDULO 5 .................................................................................................................................................................. 82


5.1. DEFINIÇÕES LEGAIS ................................................................................................................................................................ 37 5.2. DINÂMICA DE APLICAÇÃO E RESGATE .................................................................................................................................... 43 5.3. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ............................................................................................................................................... 43 5.4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO .................................................................................................................................................. 43 5.5. CARTEIRA DE INVESTIMENTOS ............................................................................................................................................... 44 5.6. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS .................................................................................................................................. 45 5.7. CLASSIFICAÇÃO CVM .............................................................................................................................................................. 46 5.8. OUTROS FUNDOS: .................................................................................................................................................................. 49 5.9. TRIBUTAÇÃO .............................................................................................................................................................................. 50 MÓDULO 6. DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 15% A 25%) ................................................................ 54 6.1. AÇÕES .................................................................................................................................................................................... 54 6.2 TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ......................................................................................................................................... 59 6.3. CDB – CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO ....................................................................................................................... 61 6.4. DEBÊNTURES .......................................................................................................................................................................... 61 6.5. NOTAS PROMISSÓRIAS .......................................................................................................................................................... 62 6.6. TÍTULOS PÚBLICOS ................................................................................................................................................................. 64 6.7 CADERNETA DE POUPANÇA: ................................................................................................................................................... 64 6.8 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS: .................................................................................................................................................... 65 CADERNO DE EXERCÍCIOS ......................................................................................................................................................... 67 QUESTÕES MÓDULO 1 .................................................................................................................................................................. 68 QUESTÕES MÓDULO 2 .................................................................................................................................................................. 71 QUESTÕES MÓDULO 3 .................................................................................................................................................................. 75 QUESTÕES MÓDULO 4 .................................................................................................................................................................. 79 QUESTÕES MÓDULO 5 .................................................................................................................................................................. 82 QUESTÕES MÓDULO 6 .................................................................................................................................................................. 88

MÓDULO 1

SIMULADOS .............................................................................................................................................................................. 93 SIMULADO 1 ................................................................................................................................................................................. 94

SIMULADO 2 ............................................................................................................................................................................... 103 SIMULADO 3 ............................................................................................................................................................................... 111 SIMULADO 4 ............................................................................................................................................................................... 119 SIMULADO 5 ............................................................................................................................................................................... 124


MÓDULO 1 MÓDULO 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROPORÇÃO: DE 5% A 10%) O que esperar do MÓDULO 1 ? Este capitulo teremos no mínimo 3 questões de prova e no máximo 5 questões de prova. Este capítulo é relativamente fácil, apenas decorar as funções dos principais órgãos que regulamentam o mercado financeiro. A principal alteração com a mudança do edital, foi a inclusão de novos códigos de autorregulação da ANBIMA.

1.1 FUNÇÕES BÁSICAS AGENTE SUPERAVITÁRIO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

AGENTE DEFICITÁRIO

Comentário: O objetivo do Sistema Financeiro é facilitar a transferência de recursos entre os agentes superavitários e os agentes deficitários.

1.2 ESTRUTURA Organograma

CMN BACEN Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista

Sistema de Liquidação e Custódia

CVM Demais Instituições Financeiras

Auxiliares Financeiros

Administradores de Recursos de terceiros

Comentário: www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 1   

1ª Linha: Órgão Normativo 2ª linha: Entidades Supervisoras. 3ª linha: Operadores CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN

 Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE)  Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central;  Principais competências da CMN: o Autorizar as emissões de Papel Moeda; o Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro; o Disciplinar o Crédito em todas as modalidades; o Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; o Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório; o Regulamentar as operações de redesconto; o Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas OBS: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções do Banco Central do Brasil.

BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN:  Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;  Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado;  Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN;  É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro. Principais atribuições e competências do BACEN:  Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;  Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;  Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante; www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 1 Emitir papel-moeda; Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos; Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso;  Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;  Exercer o controle do crédito. ____________ Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN.   

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM  Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República.  Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;  Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias. Objetivos da CVM:  Estimular investimentos no mercado acionário;  Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;  Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;  Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;  Fortalecer o Mercado de Ações. Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros)

BACEN

CVM FISCALIZA

FISCALIZA

SA Aberta

Acionista www.edgarabreu.com.br

PROTEGE

Bancos

PROTEGE

Clientes Página 5


MÓDULO 1 DICAS DO PROFESSOR

Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das autoridades monetárias. O problema é que as vezes é muito confuso e no final não sabemos quem autoriza emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc. Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo. PALAVRAS CHAVES CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos. BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber. CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar. ANBIMA A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais é a representante das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais. A Associação representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Atuando como agente regulador privado, a ANBIMA criou e supervisiona o cumprimento das regras de sete Códigos de Regulação e Melhores Práticas, atuando conjunta e construtivamente com as instituições públicas brasileiras para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais Códigos de Regulação e Melhores Práticas:  Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários Estabelece as melhores práticas a serem adotadas pelo mercado (coordenadores de ofertas), quando de uma oferta pública de valores mobiliários. Os principais documentos a serem analisados são os prospectos da oferta; anúncios legais e publicidade; e carta de conforto (auditoria independente)

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MÓDULO 1  Fundos de Investimento Delimita os princípios que a indústria de fundos de investimento (administradores e gestores) deve adotar, visando a aumentar a qualidade e a disponibilidade de informações e a elevar os padrões fiduciários.  Programa de Certificação Continuada Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua conduta no desempenho das atividades.  Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e controladoria de ativos e passivos, determinando que as instituições observem um conjunto de exigências mínimas superiores às exigidas pela legislação.  Private Banking ao Mercado Doméstico Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento  Regulação e Melhores Práticas para Novo Mercado de Renda Fixa Estabelece os princípios e normas que devem ser adotados nas emissões de ofertas de títulos e valores mobiliários no ambiente do Novo Mercado de Renda Fixa. Objetivo deste código é de assegurar ao mercado de renda fixa privada menores custos de transação, mais transparência e liquidez e, consequentemente, a emissão de ativos com prazos mais longos.  Regulação e Melhores Práticas para o Mercado Aberto Contém os princípios e as regras que devem ser observados pelas instituições associadas e aderentes no exercício de suas atividades de estruturação e negociação de ativos e instrumentos financeiros nos mercados de renda fixa e derivativos de balcão. O objetivo do é estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacionadas à negociação de produtos financeiros, devem se orientar, com a finalidade de: propiciar a transparência no desempenho de tais atividades; promover a padronização de práticas e processos; promover credibilidade e adequado funcionamento; e manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas equitativas.  Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico Define e regulamenta a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, estabelecendo os requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento. O objetivo deste Código é estabelecer, para as Instituições Participantes, os parâmetros relativos à Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, com as seguintes finalidades: manter os mais elevados padrões éticos e de qualidade no desenvolvimento e prática da Atividade de Gestão de www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 1 Patrimônio Financeiro; manter a transparência no relacionamento com os Investidores; e exigir dos profissionais envolvidos na Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro qualificação mínima necessária para o exercício da referida atividade de acordo com os padrões estabelecidos pelo Código. BANCOS MÚLTIPLOS  Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras.  Carteiras de um banco múltiplo:  Comercial; (MONETÁRIA)  De Investimentos;  De Crédito Imobiliário;  De Aceite (financeiras);  De Desenvolvimento;  Leasing.  Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.  Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. BANCOS COMERCIAIS  São a base do sistema monetário.  São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. (Instituição Monetária)  O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.  Captação de Recursos : -

Depósitos à vista : conta corrente ; Depósitos a prazo : CDB, RDB ; Recursos de Instituições financeiras oficiais ; recursos externos; prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.

 Aplicação de Recursos : - Desconto de Títulos ; www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 1 - Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; - Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional. Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório BANCOS DE INVESTIMENTO  São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.  Tipos de Crédito:  Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; (resolução 2.624)  Administração de fundos de investimentos;  Abertura de capital e na subscrição de novas ações de uma empresa ( IPO e underwriting).  Capital de Giro;  Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;  Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos. Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante a presença dos bancos de Investimento BOLSA: BM&FBOVESPA Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & FuturosBM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008. A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano. A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. As negociações se dão em pregão eletrônico (Bovespa), e via internet, com facilidades de homebroker. A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro

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MÓDULO 1 SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: PRINCIPAIS FUNÇÕES  Constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM para funcionar;  Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários;  Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;  Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).  Uma corretora pode atuar também por conta própria;  Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.  Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.  Podem Intermediar operações de Câmbio Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+3 SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: PRINCIPAIS FUNÇÕES O que faz uma Distribuidora? Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias. Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009: “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.” SISTEMAS E CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CLEARING): ATRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS PARA O INVESTIDOR Principal objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidação Principais clearing house: www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 1 SELIC: Títulos Públicos Federais (LFT, LTN e NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F) CETIP: Câmara de custódia e liquidação – Cetip (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): principais títulos e contratos custodiados no Cetip (CDB, Swap, Debêntures, LCI, NP, Cotas de Fundos, Letras Financeiras) CBLC: Operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA, Segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado e renda fixa privada) SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO – SPB  Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para  Transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.  Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a:  não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;  o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte;  Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia.  Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$ 2.000,00;  Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 4.999,99 A criação do SPB trouxe ao sistema financeiro mais segurança, mais agilidade e uma redução do risco sistêmico.

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MÓDULO 2 MÓDULO 2. ÉTICA, REGULAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR (PROPORÇÃO: DE 10% A 15%) O que esperar do MÓDULO 2 ? Este capitulo teremos no mínimo 5 questões de prova e no máximo 7 questões de prova. Este módulo é o mais fácil de todos cobrados na prova. Aqui serão cobradas questões relacionadas a ética, lavagem de dinheiro e regulação ANBIMA. Cuidado para as alterações na legislação de Lavagem de Dinheiro e inclusão de novos princípios éticos.

2. 1 PRINCÍPIOS ÉTICOS Comentário: Os padrões éticos cobrados na prova de certificação CPA 10 são os mesmo exigidos na prova de certificação IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação Profissional) CFP: Certificação Certified Financial Planner

PRINCÍPIO DE INTEGRIDADE Um Profissional CFP deve oferecer e proporcionar serviços profissionais com integridade e devem ser considerados por seus clientes como merecedores de total confiança. A principal fonte desta confiança é a integridade pessoal do Profissional CFP. Ao decidir o que é correto e justo, um Profissional CFP deve atuar com integridade como condição essencial. Integridade pressupõe honestidade e sinceridade que não devem estar subordinadas a ganhos e vantagens pessoais. Dentro do princípio da integridade, pode haver certa condescendência com relação ao erro inocente e à diferença legítima de opinião; mas a integridade não pode coexistir com o dolo ou subordinação dos próprios princípios. A integridade requer que um Profissional CFP observe não apenas o conteúdo, mas também, e fundamentalmente, o espírito deste Código. PRINCÍPIO DE OBJETIVIDADE Um Profissional CFP deve ser objetivo na prestação de serviços profissionais aos clientes. Objetividade requer honestidade intelectual e imparcialidade. Trata-se de uma qualidade essencial a qualquer profissional. Independente do serviço particular prestado ou da competência com que um Profissional CFP trabalhe, esse deve proteger a integridade do seu trabalho, manter sua objetividade e evitar que a subordinação de seu julgamento viole este Código www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 2 PRINCÍPIO DE COMPETÊNCIA Um Profissional CFP deve prestar serviços aos clientes de maneira competente e manter os necessários conhecimentos e habilidades para continuar a fazê-lo nas áreas em que estiver envolvido. Só é competente aquele que atinge e mantém um nível adequado de conhecimento e habilidade, aplicando-os na prestação de serviços aos clientes. Competência inclui, também, a sabedoria para reconhecer as suas limitações e as situações em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro Profissional CFP for apropriada. Um Profissional CFP, em virtude de ter conquistado uma certificação CFP, é considerado qualificado para praticar planejamento financeiro. Entretanto, além de assimilar o conhecimento básico exigido e de adquirir a necessária experiência para a certificação, um Profissional CFP deve firmar um compromisso de continuação de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional. PRINCÍPIO DE CONFIDENCIALIDADE Um Profissional CFP não deve revelar nenhuma informação confidencial do cliente sem o seu específico consentimento, a menos que em resposta a qualquer procedimento judicial, inclusive, mas não limitado a, defender-se contra acusações de má prática de sua parte e/ou em relação a uma disputa civil entre o Profissional CFP e o cliente. Um cliente, ao buscar os serviços de um Profissional CFP, pode estar interessado em criar um relacionamento de confiança pessoal com o Profissional CFP. Este tipo de relacionamento só pode ser criado tendo como base o entendimento de que as informações fornecidas ao Profissional CFP e/ou outras informações serão confidenciais. Para prestar os serviços eficientemente e proteger a privacidade do cliente, o Profissional CFP deve salvaguardar a confidencialidade das informações e o escopo de seu relacionamento com os clientes finais.

PRINCÍPIO DA CONDUTA PROFISSIONAL A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo com respeito para com os clientes e outros profissionais, em conformidade com as regras, regulamentações e os requisitos profissionais adequados. A conduta profissional requer também que o planejador financeiro CFP aprimore e mantenha a imagem pública das Marcas, do Profissional CFP e o compromisso destes em bem servir.

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MÓDULO 2 PRINCÍPIO DA PROBIDADE Ser justo e imparcial nos relacionamentos profissionais. A probidade exige de o Profissional manter com os clientes uma relação profissional íntegra, revelando e gerenciando possíveis conflitos de interesse. Envolve compatibilizar os próprios sentimentos, preconceitos e desejos, de forma a alcançar um equilíbrio entre os interesses conflitantes. A probidade é tratar os outros da mesma maneira que gostaríamos de ser tratado PRINCÍPIO DA DILIGÊNCIA Fornecer serviços profissionais de forma diligente. A diligência exige do planejador financeiro atender aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor, cuidando adequadamente do planejamento e execução de serviços profissionais nas condições acordadas.

2.2 CÓDIGOS DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS DA ANBIMA CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS OBJETIVO: Estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacionadas à constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investimento”), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer: I. a concorrência leal; II. a padronização de seus procedimentos; III. a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBID; IV. a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado. O presente Código não se sobrepõe à legislação e regulamentação vigentes, ainda que venham a ser editadas normas, após o início de sua vigência, que sejam contrárias às disposições ora trazidas. Caso haja contradição entre regras estabelecidas neste Código e normas legais ou regulamentares, a respectiva disposição deste Código deverá ser desconsiderada, sem prejuízo das demais regras neste contidas Para o registro dos Fundos de Investimento na ANBIMA, deve ser encaminhado pedido específico acompanhado dos seguintes documentos: www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 2 I. II. III. IV.

prospecto do Fundo de Investimento, quando for o caso (“Prospecto”);; regulamento do Fundo de Investimento (“Regulamento”);; comprovante de pagamento da taxa de registro; formulário de cadastro.

Prospecto As Instituições Participantes devem tomar providências para que sejam disponibilizados aos investidores, quando de seu ingresso nos Fundos de Investimento, Prospectos atualizados e compatíveis com o Regulamento dos Fundos de Investimento O Prospecto deve conter as principais características do Fundo de Investimento, dentre as quais as informações relevantes ao investidor sobre políticas de investimento, riscos envolvidos, bem como direitos e responsabilidades dos cotistas. Na capa dos Prospectos dos Fundos de Investimento administrados pelas Instituições Participantes, que sejam elaborados em conformidade com todos os requisitos estabelecidos neste Código, devem ser impressa a logomarca da ANBIMA, acompanhada de textos obrigatórios: ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Quando for o caso, dependendo dos fatores de risco do fundo: ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS Devem ainda ser impressos, com destaque na capa, na contracapa ou na primeira página do Prospecto, os seguintes avisos ou avisos semelhantes com o mesmo teor: O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR; www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 2 O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC; A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.

MARCAÇÃO A MERCADO A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preços negociados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado. A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances É expressamente vedada: o divulgação, em qualquer meio, de qualificação, premiação, título ou análise que utilize dados de menos de 12 (doze) meses; o divulgação de rentabilidade do fundo com menos de 6 meses de registro na CVM. o divulgação de comparação entre Fundos que tenham classificação ANBIMA diferentes, sem qualificá-los e sem apresentar justificativa consistente para a comparação;

CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO CONTINUADA O objetivo do presente Código de Regulação e Melhores Práticas (“Código”) é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas Instituições Participantes abaixo definidas www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 2 e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais, buscando a permanente elevação de sua capacitação técnica, bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades. A observância dos princípios e regras deste Código será obrigatória para as Instituições Participantes, assim entendidas as instituições filiadas à ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como as instituições que, embora não associadas, expressamente aderirem a este Código mediante a assinatura do competente termo de adesão A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento. A CPA-20 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.

2.3. PREVENÇÃO CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal. Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo". Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal. Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo". www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 2 Há mais de 20 anos percebeu-se a necessidade da adoção de um esforço internacional conjunto para combater a lavagem de dinheiro, envolvendo não só os Governos dos diversos países, mas também o setor privado, especialmente o sistema financeiro. Mais recentemente, os atentados terroristas em diversas partes do mundo revigoraram a necessidade desse esforço global com o objetivo de buscar a eliminação das fontes de financiamento ao terrorismo. Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.

CRIMES ANTECEDENTES DE LAVAGEM DE DINHEIRO Foi Revogado pela nova lei de Lavagem de Dinheiro, hoje caracteriza-se como crimes de lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Também estão sujeitos a mesma pena (multa + reclusão de 3 a 10 anos) aqueles que ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. PENA  reclusão de três a dez anos e multa Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. IMPORTANTE: pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos na lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável não superior: a) ao dobro do valor da operação;

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MÓDULO 2 b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE SÃO INDÍCIOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX.

aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e viceversa compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados,resultem em quantia significativa abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de passageiros aeroporto, rodoviária ou porto - internacional ou pontos de atração turística, salvo se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais utilização de cartão de credito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário FASES DA LAVAGEM DO DINHEIRO

1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de:  depósitos,  compra de instrumentos negociáveis  compra de bens Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:  fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro  utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:

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MÓDULO 2  fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie 2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas" 3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal EXEMPLO REAL “O caso de Franklin Jurado (EUA, 1990-1996) ilustra o que seria um ciclo clássico de lavagem de dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a lavagem de cerca de US$ 36 milhões em lucros obtidos por José Santacruz Londono com o comércio ilegal de drogas. O depósito inicial (colocação) - o estágio mais arriscado, pois o dinheiro ainda está próximo de suas origens - foi feito no Panamá. Durante um período de três anos, Jurado transferiu dólares de bancos panamenhos para mais de 100 contas diferentes em 68 bancos de nove países, mantendo os saldos abaixo de US$10 mil para evitar investigações. Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a obscurecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, então, transferidos para empresas de fachada (ocultação). Finalmente, os fundos votaram à Colômbia por meio de investimentos feitos por companhias européias em negócios legítimos, como restaurantes, construtoras e laboratórios farmacêuticos, que não levantariam suspeitas (integração). O esquema foi interrompido com a falência de um banco em Mônaco, quando várias contas ligadas a Jurado foram expostas. Fortalecida por leis anti-lavagem, a polícia começou a investigar o caso e Jurado foi preso. Além do comércio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalização de bens oriundos de outros crimes antecedentes, como seqüestro e corrupção, entre outros.

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IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:  identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes.  mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;  atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça. Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações COMUNICAÇÃO AO COAF De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular 3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:  as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00;  as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;

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MÓDULO 2  depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não. Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao Bacen, através do SICOAF COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações Além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham com a comercialização de jóias, metais preciosos e obras de arte.

DIRETRIZES DO PROCESSO DE SUITABILITY – CONHEÇA SEU CLIENTE A coleta de informações sobre o cliente é necessária para possibilitar a análise apropriada da situação financeira, experiência e objetivos de investimentos do cliente. As Instituições Participantes devem definir metodologia que resulte em Perfis para os investidores, criar descrição clara e objetiva de cada um dos Perfis estabelecidos e que seja de conhecimento do investidor tal descrição. Nos casos de desenquadramento, as Instituições Participantes deverão explicitar, em suas metodologias, o tratamento interno adotado para correção/formalização de tal divergência. As divergências identificadas devem ser comunicadas aos investidores, disponibilizando um canal de contato para manifestação do investidor caso haja discordância

2.4. ÉTICA NA VENDA A venda casada, como o próprio nome mostra, ocorre quando dois produtos ou serviços são vendidos como se fossem um pacote, ou, em outras palavras, que a venda de um esteja subordinada a venda do outro

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MÓDULO 2 2.5. ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR Segundo a ANBIMA as instituições Participantes administradoras de Fundos de Investimento deverão adotar procedimentos formais, estabelecidos de acordo com critérios próprios, que possibilitem verificar que as instituições responsáveis pela distribuição de Fundos de Investimento tenham procedimentos que verifiquem a adequação dos investimentos pretendidos pelo investidor a seu perfil de investimentos. Na distribuição de Fundos de Investimento, deverá ser adotado processo de coleta de informações dos investidores, que permita a aferição apropriada da situação financeira do investidor, sua experiência em matéria de investimentos e seus objetivos de investimento. o A coleta de informações deverá fornecer informações suficientes para permitir a definição de um perfil de investimento para cada cliente (“Perfil”). o O Perfil deverá possibilitar a verificação da adequação dos objetivos de investimento dos clientes à composição das carteiras por eles pretendidas/detidas em cada Instituição Participante Caso seja verificada divergência entre o Perfil identificado e a efetiva composição da carteira pretendida/detida pelo cliente, deverão ser estabelecidos procedimentos, junto ao cliente, para tratamento de tal divergência IMPORTANTE: Quando se tratar da distribuição de Fundos de Investimento via agências, no varejo, deverão ser adotados os procedimentos mencionados acima apenas para os cotistas dos Fundos de Investimento pertencentes às categorias Ações, Multimercado, e, no caso de cotistas de Fundos de Investimento pertencentes à categoria Renda Fixa, apenas para aqueles com o atributo Crédito Privado. 1. O que é a API? É uma metodologia desenvolvida para obter o perfil de investidor do cliente pessoa física e verificar a adequação dos investimentos pretendidos a esse perfil. 2. Como será obtido o perfil do investidor? Será utilizado um questionário, cujas respostas apresentadas darão subsídios para obtenção do perfil do investidor, tais como objetivo de investimento e tolerância a riscos. 3. Qual o objetivo da API? Auxiliar o cliente na tomada de decisão de investimentos e proporcionar mais transparência no momento do investimento. 4. Em que situação será solicitado o preenchimento do questionário? Quando o cliente desejar aplicar em fundos de ações, renda fixa crédito privado ou multimercados. As respostas apresentadas no questionário terão validade de 360 dias, sendo www.edgarabreu.com.br

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MÓDULO 2 necessário novo preenchimento quando ocorrer nova aplicação, subseqüente a esse prazo. 5. O cliente poderá recusar-se a preencher o questionário? Sim, mas deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o questionário. 6. Quais são os perfis definidos na API?  Perfil Conservador: Cliente que busca segurança acima de tudo em seus investimentos. Perfil voltado para aplicações em renda fixa.  Perfil Moderado: Cliente disposto a correr um pouco de risco para obter ganhos maiores que a inflação. Este perfil sugere aplicações em fundos de renda fixa, multimercados, podendo aplicar uma pequena parte em fundos de ações.  Perfil Agressivo: Cliente disposto a correr risco para obter ganhos no médio e longo prazo. Este perfil sugere que o cliente pode disponibilizar a maior parte de seus recursos em fundos multimercados e fundos de ações. 7. Como será utilizada a informação do perfil do investidor, após preenchido o questionário? Será sugerida, ao cliente, uma carteira de investimentos adequada ao seu perfil de investidor. Dessa forma, o Banco estará verificando a coerência entre o perfil do investidor e a sua carteira de investimentos. 8. Que tratamento será dado ao cliente com Perfil Conservador e que deseja aplicar em fundo de ações? O cliente será alertado pelo Banco das implicações de sua decisão, através de notificação por escrito, a fim de possibilitar ao investidor uma melhor avaliação da composição de sua carteira de aplicações mantida no Banco face ao seu perfil indicado. 9. De que maneira o cliente poderá preencher o questionário? O questionário estará disponível para preenchimento nas agências bancárias e nos meios Eletrônico (Internet Banking), quando da solicitação de aplicação em um dos fundos considerados na API (fundos de ações, renda fixa crédito privado ou multimercados). 10. Que providência será tomada em relação ao cliente que possui saldo aplicado, antes da vigência da API, em um dos fundos contemplados pela API? O Banco realizará a convocação dos clientes nesta situação para preenchimento do questionário em uma de suas agências ou por meio Eletrônico (Internet Banking).

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