Cartilha Direitos Humanos Meio Ambiente e Cidadania

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Não jogue este impresso em vias públicas.

Realização:

Cartilha DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E CIDADANIA

Apoio:

Ilustrações Alunos do Ensino Fundamental da Escola Municipal CAIC de Lorena: Lucas Nunes da Silva, Bruna Alves Melo, Werik Augusto, Jorge da Silva Castro, Gabriel Leal da Silva, Ramon Q., João Pedro, Caroline Camila, João Augusto. Sob a coordenação da Diretora Profa. Hilda Auxiliadora Gonçalves, da Orientadora Educacional Profa. Margarete Teixeira Souto Fonseca e da Profa. Monique Godoi Gomes Lescura. Diagramação: Natássia Kuraiem de Oliveira, Depto. de Comunicação e Marketing do UNISAL, Lorena. Março/2014

VOLUME 04


Só quando as pessoas cuidarem do meio ambiente, é que poderão ter garantido o direito à vida!


Apresentação O Programa de Mestrado em Direito do UNISAL, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e do Centro de Extensão e Ação Comunitária do UNISAL, em parceria com o Curso de Engenharia Ambiental do UNISAL, com a Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena/SP e com o Grupo de Trabalho (GT) de Educação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Lorena-COMMAM, apresenta o quarto volume da “Cartilha de Direitos Humanos”, com foco nos “Direitos Humanos, meio ambiente e cidadania”. Desejamos que você conheça seus direitos e deveres ambientais para exercer sua cidadania na preservação e conservação do ambiente. Abraço e boa leitura! Professores Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento • Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL) Dra. Ana Maria Viola de Sousa • Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL) Dra. Daisy Rafaela da Silva • Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL) Dra. Maria Aparecida Alkimin • Professora do Curso de Mestrado em Direito Dra. Patrícia Nunes Lima Bianchi • Coordenadora do Curso de Direito e Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL) Dra. Regina Vera Villas Boas • Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL) Mestrandos(as) Alline Luiza de Abreu Silva Cristiano Silva de Almeida Fernanda Lage Centro de Extensão Universitária e Ação Comunitária P. Carlos Leôncio da Silva (UNISAL, Unidade Lorena) Profa. Fátima Medeiros Curso de Engenharia Ambiental (UNISAL, Unidade Americana) Dra. Brígida Pimentel Villar de Queiroz • Professora e Coordenadora do Curso Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena/SP Me. Roberto Bastos de Oliveira Júnior • Secretário de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena/SP e Coordenador do Movimento Lorena pela VIDA. Grupo de Trabalho de Educação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Lorena - COMMAM Profa. Euni Vieira e Silva (UNISAL/COMMAM e Mestranda USP) Ma. Irani Tirelli (UNISAL, COMMAM e SEE-SP) Me. Jorge Gomes do Couto (UNISAL, COMMAM e Doutores da Natureza) Maria Guiomar Munhoz Leite Miguel de Carvalho (COMMAM e Doutores da Natureza) Profa. Paládia de Oliveira Romeiro da Silva (FATEA, COMMAM e Mestranda UNISAL)

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Que leis protegem o meio ambiente? No Brasil, há leis que protegem o ambiente em três níveis: nacional, estadual e municipal.Assim, com base nessas leis, cabe ao poder público e cidadãos preservar e conservar o ambiente. A Lei maior é a nossa Constituição Federal, de 1998. Nela encontramos a principal orientação: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações”.

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CABE AO PODER PÚBLICO (Art.225,§ 1º): I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; Proteger a água, o ar, o solo, a vida dos animais e das plantas, cada um em seu lugar, é proteger o direito humano à vida!

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; Há experiências que trazem benefícios; porém, ao mudarmos o que foi criado pela natureza ou deixarmos que essa criação seja explorada sem cuidado, corremos riscos! Precisamos estar atentos!

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente

protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; Você conhece as unidades de conservação da nossa região? Floresta Nacional de Lorena (FLONA), Área de Proteção Ambiental da Mantiqueira (APA), Parque da Serra da Bocaina e Parque Estadual da Serra do Mar. Também devem ser protegidas as áreas de preservação permanente – APP: nascentes, margens de rios e suas matas ciliares, topos de morros etc. Nas áreas rurais, os proprietários devem conservar 20% de sua propriedade.

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; Está na lei a obrigação das empresas de apresentar e publicar seus impactos bons e ruins no ambiente. Isto, para garantir, efetivamente, a proteção ambiental. Afinal, de que adiantaria mais empregos e menos saúde para as pessoas?

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; A segurança da população deve vir em primeiro lugar! Por isso, o Poder Público deve agir, firmemente, para salvaguardar a cidadão e sua qualidade de vida.


Você sabia?

O meio ambiente é todo espaço físico, natural, cultural e social? Ou seja, a água, as plantas, os animais, o ar, o solo, as tradições, histórias, comidas... as “gentes”!

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O equilíbrio do meio ambiente é um direito. Defendê-lo é um dever! Um meio ambiente em desequilíbrio interfere na saúde humana e de animais, interfere no bem-estar social (enchentes, por exemplo), diminui a qualidade de vida!


VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; É pela educação que o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente... (artigo 1º da Lei nº 9.795/1999).

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A escola tem o importante papel de educar e contribuir para o desenvolvimento da democracia, sobretudo, da participação. Se cada cidadão assumir a sua parte, responsavelmente, com certeza, a cidade será melhor! Comprometimento e atitude podem fazer a diferença na vida da comunidade. Mais do que levantar problemas, contribua para a solução das mais delicadas situações provenientes da irresponsabilidade do ser humano e sua falta de respeito para com o meio ambiente e com o próximo.

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. A riqueza financeira nunca vai substituir a riqueza natural! Cada animal ou planta tem sua função e importância. Precisamos bem desempenhar o nosso papel para a preservação/defesa da vida!


Tem hora para tudo, atĂŠ para o mundo! RECICLE!

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CABE À COLETIVIDADE Crianças, jovens, adultos e idosos

Sociedade civil

Cabe a todos nós zelar pela vida da nossa casa, nosso planeta!

A coletividade organizada e mobilizada para a proteção do bem comum pode muito contribuir para a solução de diversos problemas ambientais. As associações e os conselhos municipais têm uma grande responsabilidade.

1) Cuide do seu quintal, da sua rua, da sua escola, da sua cidade. 2) Economize água e energia. 3) Seja atencioso com as crianças, pais e pessoas mais velhas. 4) Não corte árvores e nem faça queimadas. 5) Cuide das plantas e dos animais. 6) Não seja consumista. 7) Prefira embalagens e sacolas retornáveis. 8) Separe os resíduos sólidos.

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9) Não jogue “lixo” em lugar impróprio (chão, terrenos baldios, nascentes, rios, ribeirões e mares). Repensar, reduzir, reutilizar, reciclar, respeitar! 10) Conheça e estude mais sobre o nosso ambiente, para atendê-lo e defendê-lo. 11) Fiscalize e denuncie crimes ambientais. 12) Participe da gestão do meio ambiente do seu município. 13) Exija seus direitos. 14) Organize-se enquanto sociedade civil e cidadão consciente.

Não basta reclamar. Tem que participar! Os conselhos são espaços democráticos organizados pelo Poder Público com participação da sociedade. Existem conselhos nos níveis: nacional, estadual e municipal. Conheça os conselhos municipais do seu município.Você pode tornarse membro e colaborar com a gestão do meio ambiente.


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Algumas normas ambientais federais A cidadania também é sustentabilidade! Falar do meio ambiente é falar da minha, da sua, da nossa VIDA!

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Lei nº 6.938/1981

Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei nº 9.605/1998

Crimes e infrações ambientais.

Lei nº 12.727/2012

Código Florestal.

Lei nº 10.257/2001

Estatuto da cidade.

Lei nº 9.795/1999

Educação ambiental.

Lei nº 12.305/2010

Resíduos sólidos.

Lei nº 9.985/2000

Unidades de conservação.

Decreto-lei nº 25/1937

Patrimônio natural, histórico e artístico.

Lei nº 7.802/1989

Agrotóxico.

Decreto-lei 227/1967

Mineração.

Lei nº 9.433/1997

Águas.

MP nº 2.186-16/2001

Patrimônio genético e biodiversidade.

Lei nº 6.766/1979

Parcelamento do solo.

Lei nº 11.445/2007

Saneamento básico.


Danos ao meio ambiente: a quem denunciar? Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, IBAMA, Polícia Militar, Ministério Público (Promotor de Justiça).


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