Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
1
Ano XXIX - Nº 145 - Fevereiro de 2015
Regras das Resoluções 1015, 1069 e 1071 entram em vigor NESTA EDIÇÃO: FALSO FISCAL DO CRMV-GO CIRCULA EM GOIÂNIA PERIGOS DO MORMO EM GOIÁS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS COM MAIS INFORMAÇÃO
Duas resoluções passaram a valer dia 15 de janeiro e foram motivos de polêmica. A Resolução CFMV n° 1069 não proíbe a venda ou exposição de animais, ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação.
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
EDITORIAL
2
Esperança? O Brasil passou por inúcipação em algum evento meras mudanças nas últimas técnico-científico da área semanas: alta nos combustínesse período. Felizmenveis, alta nos preços dos prote a maior parte dos produtos, alta na energia elétrica fissionais da Medicina e racionamento de água, emVeterinária e Zootecnia é bora o país detenha a maior séria, se compromete, rereserva mundial de água doce aliza e valoriza a profissão e possua o maior potencial que abraçou. hídrico da Terra. Vimos tamA publicação da Rebém, atônitos, que mais de solução CFMV n° 1069, 500 mil estudantes do ensino que é assunto desta edimédio conseguiram tirar nota ção, nos fornece uma pezero na prova de redação do quena amostra de como as Exame Nacional de Ensino Méd. Vet. Benedito pessoas pensam. Muitos Médio (ENEM). Tudo isso profissionais envolvidos sem falar nos inúmeros casos Dias de Oliveira Filho com o tema sequer leram de corrupção, todos os dias esa Resolução. Boa parte Presidente do tampados nas manchetes dos da imprensa também não CRMV-GO noticiários. Esperança? e infelizmente publicou Resultados ruins estão presenmatérias que nada têm a ver com a retes também na Medicina Veterinária e alidade e com o que está proposto na Zootecnia, ao se constatar que muitos normativa. O resultado foi um alvoroço profissionais cancelam o registro antes de ligações de profissionais querendo mesmo de começarem efetivamente o saber sobre as novas regras (que eles desempenho de suas atividades profisnão leram) e a sociedade nos cobrando sionais ou quando continuam com um algo que não está no documento (pordiscurso confortável para eles - contudo que leram as notícias erradas). Algumas já desgastado na prática - que se ampapessoas querem, inclusive, que os CRMVs ra na velha política de “vou pegar uma eduquem a população no quesito maus Anotação de Responsabilidade Técnica tratos de animais, como se estas condupara assinar”, sem ao menos saber quais tas não viessem de berço. Que tipo de são as atribuições de um RT, muito educação estamos recebendo da família menos como prestar um bom serviço. e da escola? Por que cobramos tanto dos Depois cobram uma “nova política” do órgãos públicos algo que nós mesmos CRMV-GO. Qual seria esta nova forma não compactuamos? Por que, em gede agir e cobrar de pessoas que não estão ral, o ser humano só reage quando está interessadas em mudar? diante de uma fiscalização, precisa pagar Aproveito para dizer que as exiuma multa pela má conduta ou pode gencias do mercado de trabalho são responder a um processo ético? Por que cada vez maiores. Esse mercado procura o profissional não desenvolve seu trabapessoas comprometidas com resultados lho com seriedade, competência e ética e não apenas preocupadas com o próindependente da fiscalização do Conseprio umbigo e que nada somam. Exige lho? Por que a satisfação do cliente e o profissionais com um mínimo de cobem-estar do animal não representam o nhecimento técnico aliado a habilidades seu objetivo principal? de comunicação oral e escrita, além de Será que as pessoas só agem com comportamento sério, responsável, hobom senso porque “o conselho fiscanesto e profissional. Por falar em proliza?”. “Lá vem o conselho!”. “O consefissionalismo, aproveito a oportunidade lho não permite que eu faça!” Será que para conclamar os Médicos Veterinários as pessoas não podem agir de forma e Zootecnistas para que sejam mais procorreta simplesmente porque é a forma fissionais e menos amadores. As últimas correta de agir? Que tipo de profissional ações fiscalizatórias, em parcerias somos e que tipo de cliente queremos? com outros órgãos ou individuais Se como estudante você passou pela fado CRMV-GO, têm mostrado que boa culdade por causa das inúmeras facilidaparte dos nossos colegas demonstra, no des existentes hoje no sistema educaciodesenvolvimento de suas atividades pronal, é justo que o cliente também aceite fissionais, amadorismo primário, agindo um profissional “meio competente”, “um sem o mínimo de critérios técnicos e étipouco capaz”, “quase ético”? cos o que, entre outras coisas, demonstra Procuro ser sempre otimista e ainfalta de conhecimento mínimo necessáda tenho esperança no Brasil, embora rio para a prática profissional. todos os números e fatos me afrontem Se existe deficiência, busque se e sinalizem que não há nenhuma. Que atualizar. Participe dos eventos de sua 2015 nos deixe mais esperançosos e que área de atuação. O cliente não aceita a mudança no País realmente aconteça. um profissional desatualizado e muito E que essa mudança comece individumenos despreparado. Por essa e outras almente com uma autoanálise sobre o razões é que o Conselho passou a exigir nosso comportamento, tanto como cia participação do RT nos Seminários de dadão como profissional da Medicina Responsabilidade Técnica a cada dois Veterinária ou Zootecnia. anos. Se não quiser participar dos seminários, então que comprove a partiBoa leitura a todos!
Mensagens “Gente, prestem atenção! Não foram proibidas as exposições dos animais em pets, não! Infelizmente. Somente foram estipuladas normas para que isso aconteça de forma mais confortável para os animais. Leiam a resolução!” Méd. Vet. Raísa Brito, ao comentar sobre a confusão causada pela interpretação errada da Resolução CFMV n° 1069 que entrou em vigor dia 15 de janeiro. (via Facebook)
“Eu tinha lido a resolução e estava achando tão esquisito o povo falando que agora é “proibido”. Achei que eu que tinha entendido errado”.
Méd. Vet. Diego Caetano, ao também comentar sobre a Resolução CFMV n° 1069. (via Facebook)
“Formada na UFG e com muito orgulho de pertencer a esta instituição”. Méd. Vet. Elisângela Sobreira, sobre a acreditação internacional que o curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG) recebeu em reconhecimento pela qualidade acadêmica do curso. A acreditação tem validade perante os países do Mercosul. (via Facebook)
“Uma vitória para quem ama os animais. Eles não devem ser usados dessa maneira. Só espero que um dia isso venha a valer em todo o mundo”.
Jhennifer David Furtado, sobre a proibição de animais em circos no Estado de Goiás, lei que passou a vigorar em 19 de janeiro deste ano. (via Facebook)
“Temos de valorizar nossa profissão e nosso conhecimento. O médico veterinário precisa conhecer mais o seu papel e esclarecer o cliente de suas atribuições demonstrando conhecimento”. Méd. Vet. Simone Bandeira, presidente do CRMV-DF, durante reunião sobre a Resolução n° 1015 com os clínicos veterinários, dia 04 de fevereiro, em Goiânia-GO.
Horário de atendimento no CRMV-GO: das 09 h às 12h e das 13 às 17 horas. Fique atento!
Goiânia - Av. Universitária, n° 2169 St. Leste Universitário CEP 74610-100 - Goiânia-GO Fone/Fax: (62) 3269-6500 E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br Rio Verde - Rua Goiânia, Qd 47, Lote 1-A, n° 2329, Jardim Goiás, Rio Verde-GO. Telefone (64) 3613-2417 - CEP 75.903-380 e-mail: rioverde@crmvgo.org.br. Funcionamento: das 09h às 12h e das 13h às 17h. www.crmvgo.org.br www.facebook.com/crmvgo www.twitter.com/crmvgo Presidente Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 Vice-presidente Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira CRMV-GO 0524 Secretária-geral Méd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho CRMV-GO 2316 Tesoureiro Méd. Vet. Rafael Costa Vieira CRMV-GO 5255 Conselheiros Efetivos Méd. Vet. Edward Robinson Lacerda CRMV-GO – 1232 Zoot. Elis Aparecido Bento CRMV-GO 0254/Z Méd. Vet. Marcius Ribeiro de Freiras CRMV-GO 0973 Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva CRMV-GO 1136 Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547 Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de Azevedo CRMV-GO 1193 Conselheiros Suplentes Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior CRMV-GO – 1751 Méd. Vet. Cidervane Rabelo da Pascoa CRMV-GO – 2004 Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde CRMV-GO 2738 Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva CRMV-GO 2765 Méd. Vet. Stiwens Roberto T. Orpinelli CRMV-GO 4308 Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins CRMV-GO 0949 Gestão 2014 / 2017
A mitologia grega relata que a medicina dos animais teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron), figura metade homem, metade animal, filho de Saturno e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. Jornalista responsável: Denise Duarte Reg. Prof. GO 917-JP Fotos: Denise Duarte Contato com a Redação: Assessoria de Comunicação do CRMV-GO (62) 3269-6531/8102-5680 ascom@crmvgo.org.br Programação visual: Flex Gráfica Tiragem: 9.000 exemplares Periodicidade: bimestral Impressão: Flex Gráfica e Editora Ltda Fone: (62) 3207-2525
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
VET GIRO
3
FALSO FISCAL DO CRMV-GO CIRCULA EM GOIÂNIA O CRMV-GO tomou conhecimento de um falso fiscal atuando em Goiânia. Segundo denúncias, ele age vestido de camisa bordada com símbolo de conselho, colete de fiscalização e 6 portando até crachá de identificação. O Conselho Regional ainda não sabe quais são as verdadeiras intenções do falso fiscal, mas está tentando fazer o levantamento das informações para que seja identificado e denunciado para
GOIÁS PROÍBE ANIMAIS EM CIRCOS
O que valia apenas para a cidade de Goiânia desde 2013, passou a vigorar para o Estado de Goiás – a proibição de animais em circos. O texto foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19 de janeiro de 2015. O texto sugere que os estabelecimentos flagrados cometendo este tipo de prática receberão multa de até R$ 5 mil por dia de descumprimento da norma, apreensão dos animais até a proibição de apresentação de espetáculos em todo o território do Estado por até cinco anos. Goiás é o 11º estado brasileiro a proibir circos com animais. Em discussão desde 2006, o PL 7291/2006 encontra-se atualmente no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, onde aguarda para entrar em pauta de votação. Cobre de seu deputado federal que o projeto seja incluído na pauta o mais breve possível.
as autoridades. “Isto é um caso de polícia”, alerta o presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho. Os agentes fiscais do CRMV-GO são: Oscar Odeone, Carolina Klein Severo, Luiz Henrique Scartezini, Daniel José de Sousa, Robson Nunes Lins e a gerente de fiscalização é Ludmila Alves Ferreira. Todos estão munidos de documento assinado pelo presidente do CRMV-GO, com
FALSO FISCAL DO CRMV-GO firma reconhecida. Empresário, exija identificação dos agentes para sua segurança e comunique imediatamente o CRMV-GO em
ACREDITAÇÃO INTERNACIONAL Conforme antecipamos na última edição do Quirão, o curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG) foi acreditado internacionalmente. No final do mês de janeiro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vinculado ao Ministério da Educação (MEC), oficializou a acreditação do curso de Medicina Veterinária da UFG. O reconhecimento da qualidade acadêmica tem validade perante os países integrantes do Mercosul. Foram avaliados os aspectos contextuais, institucionais, o projeto acadêmico a comunidade universitária e a infraestrutura do curso da Escola de Veterinária e Zootecnia
(EVZ) da UFG. No Brasil, apenas oito cursos de Veterinária encontram-sea acreditados. O Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação (Arcu-Sul) é resultado de um acordo entre os Ministros de Educação da Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai.
COMUNICADO DA DELEGACIA DE RIO VERDE Em função das férias do funcionário Thiago Lopes, lotado na Delegacia de Rio Verde, comunicamos que o funcionamento da unidade sofrerá alguns ajustes no mês de março, devido ao remanejamento de outros colaboradores para a região. Portanto, não haverá funcionamento na delegacia nos dias 6, 13, 20, 27, 30 e 31 de março. A partir do dia 1° de abril
o funcionamento será normal. Agradecemos a compreensão de todos.
caso de receber a visita de pessoa que se recuse a ser identificada. Os telefones da fiscalização são (62) 3269-6526/27.
ESTÁGIOS IRREGULARES DE MEDICINA VETERINÁRIA O CRMV-GO informa que a contratação de estagiários por parte das clínicas veterinárias deve seguir os critérios da Lei do Estágio n° 11.788, em vigor desde 25 de setembro de 2008. Conforme a legislação, o estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional e, neste caso, as horas de estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso. Entretanto, é grande o número de denúncias contra clínicas que deixam estudantes de Medicina Veterinária sozinhos assumindo plantões nas unidades, o que fere a lei do estágio e também o Código de Ética do Médico Veterinário. O CRMV-GO alerta que, nestes casos, os responsáveis técnicos das clínicas serão punidos e responderão a processo ético. De acordo com a lei, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art 1°)
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
CLICKS
4 Veja alguns registros de eventos ocorridos nos últimos meses no CRMV-GO e em outras entidades. Acesse mais imagens em Galeria de Fotos no site www.crmvgo.org.br e www.facebook.com/crmvgo (fotos).
No último dia 21 de janeiro, na sede do CRMV-GO, aconteceu uma reunião sobre a Norma Interna n° 03/2014 do Ministério da Agricultura (Mapa) sobre o sistema de vigilância para controle da peste suína clássica. Participaram representantes de vários órgãos, entre eles, Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Mapa, Secretaria de Agricultura (Seagro), CRMV-GO, Associação Goiana de Suinocultores (AGS), além do Exército e Polícia Militar Ambiental e criadores. A pesquisadora da Embrapa Suínos e Aves, Dra. Virgínia Santiago, foi a palestrante.
Primeira solenidade de entrega de cédulas de identidade profissional de 2015, no dia 29 de janeiro. Ao todo, 65 novos Médicos Veterinários e Zootecnistas receberam o documento. Destaque para a Méd. Vet. Ana Clara Augusto Cardoso, que recebeu a carteira das mãos do pai, o conselheiro do CRMV-GO, Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins, em momento emocionante da solenidade. Parabéns aos novos inscritos!
(Da esq. para dir.) Médicos Veterinários Rafael Costa Vieira, tesoureiro do CRMV-GO e gerente do Labvet (Agrodefesa), Sônia Regina de Lima Jácomo (Mapa) e Antônio do Amaral Leal (Agrodefesa) durante evento de atualização sobre mormo, que aconteceu no auditório do CRMV-GO dia 8 de dezembro do ano passado. Ver matéria nas páginas 8 e 9.
No último dia 30 de janeiro, o CRMV-GO realizou sua plenária de número 500. Na foto, diretoria e parte dos conselheiros efetivos e suplentes que participaram desta marca histórica da autarquia. O CRMV-GO começou suas atividades em 28 de julho de 1969 e o primeiro presidente foi o Méd. Vet. Pio José da Silva, que ainda está na ativa, com seu CRMV-GO 001, um exemplo para os mais novos.
Médicos Veterinários Antônio Carlos de Carvalho (esquerda) e Frederico Hahneman, que participaram da reunião com clínicos veterinários sobre a Resolução n° 1015, no dia 04 de fevereiro.
Presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho e a presidente do CRMV-DF, Méd. Vet. Simone Bandeira durante reunião com clínicos veterinários para discutir sobre a Resolução n° 1015, no dia 04 de fevereiro, no auditório do CRMV-GO.
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
fique por dentro
5
Atenção para Peste Suína Clássica Nos dias 21 e 22 de janeiro, no auditório do CRMV-GO, foram discutidos os procedimentos inerentes à Norma Interna DSA - Ministério da Agricultura (Mapa) nº 03/2014, relativa ao sistema de vigilância para Peste Suína Clássica (PSC) em suídeos asselvajados (porcos ferais, javalis e seus cruzamentos). Na reunião foram definidas estratégias para a operacionalização da norma por todas as instituições envolvidas, visando o reconhecimento internacional de Goiás como zona livre de Peste Suína Clássica. A pesquisadora da Embrapa Suínos e Aves, Dra. Virgínia Santiago, apresentou
e discutiu com os participantes as atividades necessárias para o atendimento à normativa, sendo que, ao final da reunião, houve a complementação do Plano de Ação já iniciado pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) para fins de monitoramento e execução das atividades no tocante a suídeos asselvajados. A previsão é que no mês de maio deste ano seja enviado relatório das ações realizadas no Estado de Goiás pela Agrodefesa ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), subsidiando o pleito de zona livre de PSC. A Norma Interna DSA nº 03/2014 vem em complemento à Norma Interna DSA nº
05/2009, que implanta o sistema de vigilância para PSC no país e determina as ações sanitárias em suídeos domésticos, estando as duas normas em conformidade com o Código Zoossanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Participaram da reunião no CRMV-GO representantes da Agrodefesa, Mapa, Secretaria de Agricultura (Seagro), Associação Goiana de Suinocultores (AGS), Fundo para Desenvolvimento da Pecuária do Estado de Goiás (Fundepec-GO), Exército, Polícia Militar Ambiental, Escola de Veterinária e Zootecnia da
Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e manejadores. Matéria sobre Segurança dos Suídeos foi publicada na última edição do Quirão (dezembro). O material está disponível no site ww.crmvgo.org.br (Notícias).
Responsabilidade Técnica em Foco Com o objetivo de informar melhor os médicos veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos inscritos em Goiás, a Coordenadora Técnica do CRMV-GO, Médica Veterinária Raquel de Sousa Braga lançou, no dia 21 de janeiro, o boletim eletrônico “RT em Foco”, que será enviado uma vez por mês aos profissionais cadastrados no Conselho Regio-
nal. Este segmento soma hoje 52% dos profissionais inscritos no Estado. O boletim ficará disponível também no site www.crmvgo.org.br (no menu Boletins Eletrônicos) e será ainda replicado nas redes sociais. Com informações curtas, porém, relevantes para a responsabilidade técnica, a ideia do projeto partiu da dificuldade destes profissionais em acessar novas
Acesse Eventos e Cursos e também os Classificados no site www.crmvgo.org.br
informações e principalmente legislações que regulamentam a atividade do RT. “Estamos ajudando o profissional a receber notícias importantes que
são aplicadas no dia a dia do responsável técnico”, destacou ela. Acesse as edições no site e fique por dentro.
FORMULÁRIO DE ART PARA SÓCIO-PROPRIETÁRIO Já está disponível no site do CRMV-GO (www.crmvgo.org.br – Serviços – pessoa Jurídica – contratos de RT) o novo formulário de contrato de RT para sócios-proprietários de empresas. Este formulário diferencia-se dos demais pois não possui descrição da atividade e assinatura do contratante, já que a atividade é exercida pelo próprio responsável técnico, dono da empresa.
ios
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
RESOLUÇÕES
6
Regras das Resoluções 1015, 1069 e 1071 entram em vigor Resolução n° 1015 Após polêmicas, uma consulta pública e muitas discussões, entrou em vigor no dia 15 de janeiro a Resolução CFMV n° 1015/2012, relativa aos estabelecimentos médicos veterinários (consultórios, clínicas e hospitais veterinários). Estes locais devem apresentar as condições mínimas exigidas realizados na normativa. Reunião sobre este assunto, com os clínicos veterinários, aconteceu no dia 04 de fevereiro na sede do CRMV-GO para esclarecer todas as dúvidas, inclusive os critérios de fiscaliza-
Reunião sobre Resolução n° 1015 dia 04 de fevereiro no CRMV-GO reuniu mais de 60 profissionais.
ção por parte do Conselho Regional. O evento reuniu
Veja as principais dúvidas quanto à Resolução n° 1015/2012
2014 • Após 302 a consulta pública, foi retirada a exigência do desfibrilador e bomba de infusão para as clínicas veteriná414 rias. 78 • É proibida realização de procedimentos anestésicos e 794 cirúrgicos em consultórios, consequentemente a realização de tartarectomia. • Nos casos das clínicas veterinárias que possuem vínculo com anestesistas, e os mesmos levarem para o estabelecimento a maleta com equipamento de anestesia inalatória, o RT da clínica poderá fazer, e deixar à disposição da fiscalização, uma declaração informando quem são os anestesistas e o equipamento que possuem, isentando a clínica da compra deste equipamento. • Os estabelecimentos veterinários deverão ter entrada independente dos pet shops, com área de recepção para os clientes. • As legislações sobre estabelecimentos veterinários são complementares, sejam elas do CFMV, ANVISA ou Vigilâncias Sanitárias.
mais de 80 profissionais que manifestaram várias dúvidas sobre a normativa. A Méd. Vet. Janaína Benetti Fleury, de Caldas Novas, considerou a reunião muito esclarecedora e suficiente para tirar todas as dúvidas que tinha. Segundo a Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica do
CRMV-GO, na primeira fiscalização, o fiscal fará um diagnóstico da situação e verá se o estabelecimento está adequado à Resolução. Nesse momento os estabelecimentos serão orientados a promover as adequações. Numa segunda fiscalização, caso a empresa não tenha se adequado, o estabelecimento será notificado.
Comentários detalhados sobre a Resolução 1015 estão disponíveis no site www.crmvgo.org.br (Notícias – Regras da Resolução 1015). Acesse e confira como as mudanças devem ser feitas e o que está sendo exigido.
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
RESOLUÇÕES
7
Resolução n° 1071 A Resolução n°1071 padroniza as regras para os documentos emitidos pelos estabelecimentos veterinários. Entra em vigor dia 2 de março de 2015, quando os serviços veterinários de clínica e cirurgia contarão com regras específicas quanto à emissão de documentos, além de serem obrigados a guardá-los por no mínimo cinco anos. Esta norma vai permitir a padronização de documentos veterinários e garantir que o atendimento aos animais seja
restrito aos procedimentos autorizados, salvo em caso eminente de morte ou incapacidade permanente do paciente, proporcionando maior segurança ao profissional na relação com seu cliente. Veja a Resolução na íntegra pelo menu CRMV-GO – Legislação – Resoluções (no rodapé do site). Os anexos contidos na normativa são apenas modelos sugeridos pelo CFMV que podem ser modificados desde que observado o conteúdo mínimo contido neles.
Resolução n° 1069 Já a Resolução CFMV n° 1069/2014, que também entrou em vigor no dia 15 de janeiro, teve ampla repercussão na imprensa local e nacional. A normativa dispõe sobre diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, venda ou doação de animais, além de dar outras providências. A resolução trata das atribuições do responsável técnico em assegurar o bem-estar dos animais expostos para venda, mas não proíbe a venda ou a exposição de animais, como foi noticiado de forma equivocada por alguns veículos de comunicação. No dia 23 de janeiro, o CFMV, emitiu um esclarecimento abordando o assunto. “A Resolução 1069/ 2014 vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o
país”, explica o presidente do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda. Ele lembra também que os profissionais que atuam como responsáveis técnicos estarão respaldados por uma norma nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e exigir deles as adequações necessárias. De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. “O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas
roupas das pessoas”, exemplifica Arruda. Segundo o presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças. As regras da Resolução n° 1069 serão amplamente discutidas nos próximos Seminários de Responsabi-
lidade Técnica cujos temas são clínicas, consultórios e casas de produtos agropecuários. Os Seminários de RT terão início no dia 13 de março. Veja o calendário na página 12 e também no site www.crmvgo.org.br. Veja também no site a norma na íntegra e mais esclarecimentos do CFMV sobre o assunto.
Bem-estar dos animais é o objetivo da Resolução n° 1069
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
SANIDADE EQUINA
8
PERIGOS DO MORMO EM GOIÁS Devido ao registro de um caso de mormo em Goiás ocorrido no mês de outubro de 2014, em uma égua participante da 51° Exposição Agropecuária de Goiânia, o CRMV-GO, Ministério da Agricultura (Mapa) e Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) promoveram no dia 8 de dezembro um evento de atualização sobre a doença a fim de preservar a sanidade do rebanho equídeo de Goiás, considerado o quarto maior do país, com aproximadamente 500 mil animais. O evento foi realizado no auditório do CRMV-GO e reuniu cerca de 100 profissionais. O médico veterinário e professor Rinaldo Aparecido Mota, da Universidade Rural de Pernambuco, referência no assunto, ministrou o tema “Aspectos clínico-epidemiológicos e medidas de controle do mormo em equídeos” e a médica veterinária Vanessa Silvestre Ferreira de Oliveira, fiscal estadual agropecuário da Agrodefesa, que atua no Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário da agência (Labvet), falou sobre “Diagnóstico para mormo por meio da técnica de fixação de complemento”.
A DOENÇA O mormo, também conhecido como “doença de estábulo”, é causado pela bactéria Burkholderia mallei. É transmitido principalmente pelo contato direto - com secreções nasais e abscessos supurados, ou indireto - através de alimentos e água contaminados, como explicou Rinaldo Mota. A bactéria tem como hospe-
deiro principal os equídeos, no entanto outros mamíferos domésticos, assim como o homem, podem ser infectados. O animal acometido pode desenvolver lesões no sistema respiratório e linfático. Não há tratamento e nem vacina contra o mormo, sendo que os animais positivos ao exame deverão ser sacrificados, de acordo com a legislação sanitária animal nacional.
FOCO EM GOIÁS Goiás registrou a zoonose em uma égua prenhe da raça Mangalarga Marchador, de aproximadamente cinco anos, que participava da 51° Exposição Agropecuária de Goiânia, de 17 a 25 de outubro, no Parque Agropecuário da cidade. Foi o primeiro caso após mais de 40 anos sem registro da doença no Estado. A égua foi sacrificada dia 31 de outubro de 2014 e o parque permaneceu interditado até 11 de dezembro, quando os resultados das contraprovas de exames colhidos nos 123 equinos presentes no local resultaram negativos ao teste diagnóstico.
LEGISLAÇÃO O mormo é uma doença de notificação compulsória, sendo que a suspeita ou ocorrência da doença deve ser comunicada imediatamente ao serviço veterinário oficial local de onde o animal se encontra. A Instrução Normativa n° 24, de 05 de abril de 2004, do Mapa, estabelece que a notificação deve ser atendida o mais brevemente possível e, caso a suspeita seja fundamentada,
a propriedade é interditada e o sangue dos animais colhido para a realização da prova de fixação de complemento. Caso seja confirmada a infecção, o animal deve ser sacrificado. Além disto, todos os equídeos da propriedade devem ter o sangue colhido para a realização do mesmo teste. Uma vez confirmado o caso numa propriedade, a interdição só será retirada após dois testes negativos em todos os animais da propriedade, com período mínimo de interdição de 90 dias. A legislação estabelece que para o trânsito de equídeos cuja UF (Unidade da Federação) de origem tenha registrado casos da doença, o animal a ser transportado deve apresentar teste de fixação de complemento negativo dentro do prazo de validade para a emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal). Rinaldo Mota ressaltou que tanto a prova de fixação do complemento quanto a prova da maleína podem apresentar resultados falso positivo ou falso negativo, sendo necessário que novas técnicas de diagnóstico com sensibilidade e especi-
ficidade melhores que as atuais sejam incluídas na legislação de defesa sanitária animal relacionada ao tema. O professor defendeu, ainda, que o Mapa deveria estabelecer colaboração com centros de pesquisa e universidades com o objetivo de desenvolver tais métodos para atuarem em conjunto.
SINAIS CLÍNICOS - Alta morbidade e mortalidade quando presente numa propriedade; - Período de incubação é variável, de meses a anos; - Mais comum em locais onde os equídeos são mantidos aglomerados, compartilhando alimentos e água; - A doença se manifesta normalmente em animais velhos submetidos a estresse; - Causa lesões nasais ocasionando descargas sanguinolentas e purulentas; - Granulomas semelhantes aos da tuberculose bovina se formam principalmente nos pulmões e linfonodos; - Os animais acometidos
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
SANIDADE EQUINA
9 podem apresentar dificuldade respiratória e estertores pulmonares; - Podem aparecer numerosos abscessos interligados pelos vasos linfáticos, os quais, se rompidos, extravasam material purulento altamente rico em bactérias; - alguns animais podem apresentar claudicação devido a infecção das articulações; - Os sinais clínicos podem variar entre os animais de um mesmo rebanho; - Nem todos os animais apresentam os sinais clínicos clássicos da doença.
DIAGNÓSTICO São vários os métodos diagnósticos empregados para a confirmação da infecção, no entanto, segundo a legislação, há apenas dois testes: a fixação do complemento (usado como teste de triagem) e a prova da maleína (usada como teste confirmatório). Para que o exame de fixação do complemento tenha validade é necessário que o sangue do equídeo seja colhido por um veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial da UF onde o animal se encontra. Além disto, deve ser preenchido o formulário “REQUISIÇÃO E RESULTADO DO EXAME PARA O DIGNÓSTICO DE MORMO” o qual é encaminhado ao laboratório juntamente com a amostra de sangue ou soro. Somente um laboratório credenciado no Mapa pode realizar o exame, sendo laboratório público ou privado. O resultado negativo tem validade de 60 dias a partir da data de colheita do sangue. Resultado positivo implica em sacrifício do animal.
PROFILAXIA - Controle de trânsito interestadual e intraestadual; - Sacrifício dos animais doentes ou soropositivos e incineração das carcaças; - Interdição da propriedade para saneamento; - Desinfecção das instalações e de todo material que teve contato com animais doentes; - Quarentena e sorologia antes de introduzir animais no rebanho; - Evitar aglomerações de equídeos com sorologia desconhecida, como em vaquejadas e encontros equestres, nos quais o serviço veterinário oficial não está presente. DESAFIOS PARA ERRADICAÇÃO DO MORMO NO BRASIL - Treinamento de médicos veterinários para reconhecer a doença no campo; - Desenvolvimento e padronização de técnicas de diagnóstico para triagem a campo; - Padronização de técnicas de alta especificidade e rapidez para confirmação da doença em laboratórios oficiais e credenciados; - Maior ação por parte dos serviços de defesa sanitária animal dos estados nos casos de focos da doença.
IMPORTANTE Para a participação em eventos hípicos: feiras e exposições e trânsito interestadual de equídeos, nos estados em que o mormo foi confirmado o proprietário deve apresentar comprovante de atestado negativo e o animal deve ter ausência de sinais clínicos no momento de ingresso no recinto.
Rinaldo Mota ministrou palestra no CRMV-GO dia 8 de dezembro para cerca de 100 profissionais que atuam com sanidade equina.
QUEM PODE FAZER O EXAME? Laboratório oficial ou particular credenciado pelo Mapa, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que siga as normas da ISO 17025, que rege o sistema de gestão de laboratórios. Mais informação no Labvet (Agrodefesa), pelos telefones (62) 3205-7681/32052533/3268-3851.
CURIOSIDADE A bactéria do mormo já foi utilizada como arma biológica durante a 1° guerra mundial e infectou animais e humanos.
EXPORTAÇÕES O Brasil é o 5° maior exportador de carne de cavalo do mundo, enviando o produto para China, Rússia e países da Europa. A ocorrência da doença pode levar ao estabelecimento de embargos econômicos por parte destes mercados. O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-USP) aponta que o Brasil detém uma fatia de 12,6% das exportações mundiais da carne de cavalo. A indústria frigorífica movimenta R$ 80 milhões
no país e emprega mil pessoas. Além disso, o país exporta US$ 2 milhões anuais em animais vivos.
IGUARIA De acordo com o jornalista Marcelo Duarte, no livro O Guia dos Curiosos, entre as iguarias feitas com a carne de cavalo em outros países estão almôndegas, salame, mortadela, salsicha, sashimi (carne crua) e carne defumada. Os cortes são semelhantes aos das carnes bovinas: filé mignon, alcatra, contrafilé, fraldinha, patinho, lagarto, coxão duro e coxão mole. VANTAGENS EM RELAÇÃO A CARNE BOVINA Segundo a Macelleria Equina Pellegrini, na Itália, país onde são comuns açougues especializados, a carne de cavalo apresenta vantagens em relação à bovina e oferece alto teor de ferro, com 3,9 mg/100g - quase o dobro de outras carnes - além de apresentar pouca gordura. É de fácil digestão e possui poucas calorias, indicada para quem quer perder peso e tem colesterol alto.
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
artigo
10
Foto: Arquivo Pessoal
SURTO DE TRIPANOSSOMOSE EM REBANHO LEITEIRO – RELATO DE CASO
Thiago Souza A. Bastos Médico Veterinário (CRMV-GO 5169) Especialização em Residência Médico Veterinária na área de Sanidade Animal Mestre em Sanidade Animal, Higiene e Tecnologia de Alimentos pela Escola de Veterinária e Zootecnia, Universidade Federal de Goiás. E-mail: tsabvet@gmail.com
A tripanossomose é uma doença causada por protozoário hemoparasita que vem assumindo grande importância econômica em nosso continente. Sua origem é africana, onde a transmissão para os ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos) está relacionada com a picada da mosca Tsé-tsé infectada, podendo ocasionar alterações hematológicas severas, alterações nervosas, queda do desempe-
nho produtivo, problemas reprodutivos como o aborto ou então evoluir para mortalidade nos animais de forma aguda ou crônica. Na América do Sul, a infecção por Trypanosoma vivax em bovinos é do tipo mecânica, sendo atribuída, principalmente, aos tabanídeos (mutucas). Um surto de tripanossomose em rebanho leiteiro ocorreu em uma propriedade rural altamente tecnificada próxima ao município de Barra do Garças-MT. O problema surgiu após aquisição de 200 fêmeas bovinas de raça Holandesa e Girolando, provenientes dos estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais. Dentre os 80 animais em lactação sob manejo intensivo, com ordenha mecânica realizada duas vezes ao dia, cerca de 45 manifestaram incoordenação motora, mucosas pálidas, anorexia, mastite persistente, queda da produção, agalaxia, emagrecimento progressivo, aborto, retenção de placenta e, em menos de 30 dias, óbito de 19 animais. No primeiro momento,
Buiatria
com uma suspeita clínica de tristeza parasitária, os animais doentes foram medicados com imidocarb, oxitetraciclina e flunixin meglumina. Entretanto, o problema persistiu. Em uma segunda abordagem, foram confeccionados esfregaços sanguíneos de 12 animais doentes, onde presença de tripanossomatídeos foi detectada em três animais. Durante anamnese, constatou-se que a presença de tabanídeos naquela região não era frequente e o problema era mais comum em animais com até 20 dias de pós-parto. Ainda foi relatado pelo proprietário que a partir do décimo dia do pós-parto, diariamente, as fêmeas recebiam 5 UI de ocitocina antes da ordenha, para auxiliar na descida do leite. A aplicação era feita na veia epigástrica cranial superficial, empregando a mesma agulha e seringa para todos os animais. Coincidentemente, os primeiros sinais da enfermidade surgiam entre cinco e dez dias após realização desse procedimento. Portanto, este caso tratou-
-se de um surto de tripanossomose desencadeado após manejo inadequado durante aplicação de medicamento endovenoso. A partir destas observações, foram transmitidas recomendações que visavam tratar os animais contra a enfermidade. Contudo, durante as recomendações, houve maior direcionamento à interrupção e prevenção da transmissão iatrogênica observada. Literatura consultada: 1 - BATISTA, J.S.; RIET-CORREA, F.; TEIXEIRA, M.M.G. et al. Trypanosomiasis by Trypanosoma vivax in cattle in the Brazilian semiarid: Description of an outbreak and lesions in the nervous system. Vet. Parasitol., v.143, p.174-181, 2007. 2 - CARVALHO, A.U.; ABRÃO, D.C.; FACURY FILHO, E.J.; PAES, P.R.O.; RIBEIRO, M. F.B.. Ocorrência de Trypanosoma vivax no estado de Minas Gerais. Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia, v. 60, n. 3, p. 769-771, 2008.
Peixes I
O termo buiatria originou-se do grego buyus, que significa boi ou bovino, e de iatrikos, que significa relativo à medicina, ou de iatreia, que significa tratamento médico. Portanto, a palavra buiatria representa a medicina dos bovinos ou a ciência e arte do diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades que acometem os bovinos. Atualmente o termo abrange, genericamente, todos os aspectos relacionados à saúde e a produção de ruminantes, especialmente bovinos, ovinos, caprinos e bubalinos. (Fonte: Associação de Buiatria do Estado de Goiás e Distrito Federal)
Em Goiás, a produção de peixes passou de 13,6 toneladas em 2011 para 18,3 toneladas em 2012. A perspectiva é que feche o ano de 2014 com 20 toneladas. O incremento ocorre graças ao aumento de produtores na atividade e formalização de antigos piscicultores. A estimativa é de que em 2016, com a produção de quase 200 hectares de áreas dentro de parques aquícolas nos reservatórios das usinas hidrelétricas de Serra da Mesa e Cana Brava, a produção goiana seja de 54,6 toneladas/ano. (Fonte: Secretaria de Agricultura do Estado de Goiás – Seagro).
Búfalos
Peixes II
Os búfalos foram introduzidos no Brasil a partir do final do século XIX, inicialmente através de sua região Norte e usualmente em pequenos lotes originários da Ásia, Europa (Itália) e Caribe, muito mais por curiosidade que por suas características zootécnicas, até então muito pouco conhecidas. Sua grande adaptabilidade, elevada fertilidade e rusticidade despertaram o interesse de criadores e permitiu que o rebanho experimentasse uma evolução significativa e, os não mais que 200 animais introduzidos no país, resultaram 70 anos após num rebanho era estimado em 63 mil animais em 1961. (Fonte: Associação Brasileira de Criadores de Búfalos).
Goiás é um estado privilegiado em extensão territorial e recursos hídricos. Com 340.111,78 km², representando 4,0% do território nacional, Goiás é o sétimo Estado do país em extensão territorial, sendo contemplado com três regiões hidrográficas: região Hidrográfica Tocantins/ Araguaia, região Hidrográfica do São Francisco e região Hidrográfica do Paraná). A piscicultura tem vantagens por ser uma produção contínua, com duas ou até três safras por ano. Diferente da pesca, em que há épocas em que a mesma é proibida para proteger as espécies durante o seu período de reprodução, o estoque da piscicultura se mantém constante (salvo em incidentes). (Fonte: Méd. Vet. Samantha Leandro de Sousa Andrade, Coordenadora Técnica / Técnica Adjunta do SENAR/GO)
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
educação continuada Foto: www.cirurgiaplasticaanimal.blogspot.com.br.
11
I Simpósio Goiano de Cirurgia Reconstrutiva A Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – seção Goiás (Anclivepa-GO) promove nos dias 14 e 15 de março o I Simpósio Goiano de Cirurgia Reconstrutiva. O evento será realizado no auditório do CRMV-GO. Mais informações na associação pelo (62) 3565-4608. Para os não associados da Anclivepa-GO, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 e para os sócios o simpósio não terá custos.
Programação Sábado – 14 de março 08h às 08h30 – Cerimônia de abertura e entrega de materiais 08h30 às 09h30 – Princípios aplicados na realização de cirurgias construtivas em Oncologia - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro – PUC-PR. 09h30 às10h30 - Princípios e técnicas para realização de cirurgias reconstrutivas após mastectomias - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro – PUC-PR. 10h30 às 11h – Intervalo para coffee break 11h às 12h – Cirurgias reconstrutivas na parede torácica - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro – PUC-PR. 12h às 14h - Intervalo para almoço 14h às 15h – Emprego de biomateriais na cirurgia reconstrutiva – Profª. Drª. Neusa Margarida Paulo – Escola de Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Goiás (UFG) 15h às 16h – Cirurgias reconstrutivas na parede abdominal – Prof. Dr. Marcelo Seixo de Brito – UFG. 16h às16h30 – Intervalo para coffee break 16h30 às 17h30 – Cirurgia reconstrutiva em região perineal: como proceder para evitar complicações - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro – PUC-PR. 17h30 às 18h30 – Mesa redonda sobre complicações em cirurgias reconstrutivas de tecidos moles - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro , Profª. Drª. Neusa Margarida Paulo e Prof. Dr. Luciano Schneider.
Domingo – 15 de março 08h30 às 09h30 - Cirurgias reconstrutivas em oftalmologia – Profª. Msc. Camila Donatti – autônoma. 09h30 às 10h30 – Cirurgia reconstrutiva de preenchimento de defeitos ósseos em face - Prof. Dr. Luciano Schneider da Silva – Clínica Médica Bueno/Universidade Estadual de Goiás (UEG). 10h30 às 11h – Intervalo para Coffee break 11h às 12h – Importância da tomografia computadorizada para o planejamento da cirurgia reconstrutiva – Dr. Benito Juarez Nunes Alves de Oliveira – Diagnoimage. 12h30 às 14 h – Intervalo para almoço 14h às 15h – Princípios e técnicas para realização de cirurgias reconstrutivas em ossos - Dr. Richard da Rocha Filgueiras – Hospital Veterinário Clemenceau- DF/AOVET 15h às 16h – Enxertos ósseos: quais são os segredos do sucesso? - Hospital Veterinário Clemenceau- DF/AOVET. 16h30 às 17h30 – Cirurgia reparadora de nervos: quais são as perspectivas? – Profª. Drª. Júlia de Miranda Moraes – UFG/Jataí-GO.
CENSURA PÚBLICA Serviço Público Federal
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS CRMV-GO Serviço Público Federal CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS CENSURA PÚBLICA CRMV-GO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no CENSURA PÚBLICA uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17DE de MEDICINA junho de 1969, considerando aDO decisão na 117ª Centésima O CONSELHO REGIONAL VETERINÁRIA ESTADO DE–GOIÁS, no Décima Sétima Sessão Especial de Julgamento CRMV-GO, na 1968, sede do CRMV-GO, uso das atribuições legais conferidas pela Lei nºdo 5.517, de 23 derealizada outubro de regulamentada no dia 21 de novembro de 2014, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário NICOLLAS pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 117ª – Centésima ALEXANDRE GOMES ROCHA CRMV-GO 4836, a pena de CENSURA EM Décima Sétima Sessão Especial de –Julgamento do nº CRMV-GO, realizada na sede PÚBLICA do CRMV-GO, PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea artigo ao 33,Médico da Lei nº 5.517/68, NICOLLAS por infração no dia 21 de novembro de 2014, comunica que“c” foi do aplicada Veterinário aos artigos: 1º, 3º, 6º, incisos II e XV, 13, incisos VIII e XIX, 14, incisos I e V, artigo 21, 26, inciso ALEXANDRE GOMES ROCHA – CRMV-GO nº 4836, a pena de CENSURA PÚBLICA EM I, da Resolução CFMV 722/2002, do Código de “c” Ética Médico considerada PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea dodoartigo 33, Veterinário, da Lei nº 5.517/68, por infração infração ética “grave”, porém, levando a atenuante artigo reclassificada para aos artigos: 1º, 3º, 6º, incisos II e em XV,consideração 13, incisos VIII e XIX, 14,do incisos I e 40, V, artigo 21, 26, inciso “séria”. I, da Resolução CFMV 722/2002, do Código de Ética do Médico Veterinário, considerada infração Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. ética “grave”, porém, levando em consideração a atenuante do artigo 40, reclassificada para Art. 3º Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de “séria”. serviços médicos Art. 1º Exercer a veterinários. profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. Art. 6º São deveres do médico veterinário: Art. 3º Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de II - exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo; serviços médicos veterinários. Art. -6ºcomunicar São deveres médico regional, veterinário: XV aodo conselho com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de
que tenha conhecimento, o qualqualquer possa caracterizar infração ao presente código e às demais II - exercer a profissão evitando forma de mercantilismo; normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária. XV - comunicar ao conselho regional, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de Art. É vedado ao médico que 13. tenha conhecimento, o veterinário: qual possa caracterizar infração ao presente código e às demais VIII - divulgar sobre assuntos profissionais de forma sensacionalista, promocional, normas e leis queinformações regem o exercício da Medicina Veterinária. de conteúdo inverídico, ou sem comprovação científica; Art. 13. É vedado ao médico veterinário: XIX -- atender, e/ou cirurgicamente, receitar, em de estabelecimento comercial;promocional, VIII divulgarclínica informações sobre assuntosouprofissionais forma sensacionalista, de conteúdo inverídico, ou sem comprovação científica;pelos atos que, no exercício da profissão, Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado praticar com dolo ou e/ou culpa, respondendo ou civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que XIX - atender, clínica cirurgicamente, receitar, em estabelecimento comercial; venham dano ao paciente ao cliente e, principalmente: Art. 14. aOcausar médico veterinário seráouresponsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, I - praticar atos profissionais caracterizem a imprudência ou a éticas negligência; praticar com dolo ou culpa, que respondendo civila eimperícia, penalmente pelas infrações e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao as cliente e, principalmente: V - deixar de cumprir, sem justificativa, normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicinaatos Veterinária e de que atender às suas requisições e intimações dentro do I - praticar profissionais caracterizem a imperícia,administrativas a imprudência ou a negligência; prazo determinado; V - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais Art.Medicina 21. Ao médico veterinário não é às permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços de Veterinária e de atender suas requisições administrativas e intimações dentro do abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública. prazo determinado; Art. 26. São deveres do Responsável Técnico (RT): 21. Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto emoficiais caso dedos pesquisa, ou fiscalizadores de utilidade pública. I - comparecer e responder às convocações órgãosensino públicos de atuação da empresa qual exerce as suas funções, como acatar as decisões oriundas dos mesmos; Art. 26. São na deveres do Responsável Técnicobem (RT): I - comparecer e responder às convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação da empresa na qual exerce as suas funções, bem como acatar as decisões oriundas dos mesmos; Goiânia, 20 de janeiro de 2015. Goiânia, 20 de janeiro de 2015. Benedito Dias de Oliveira Filho Méd.Vet. CRMV-GO 0438 Presidente Benedito Dias de Oliveira Filho Méd.Vet. CRMV-GO 0438
Avenida Universitária, nº 2169, Setor Leste Universitário Presidente CEP 74610-100 - Goiânia – GO – Fone: (62) 3269-6500 E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br Home Page: Avenida Universitária, nº www.crmvgo.org.br 2169, Setor Leste Universitário CEP 74610-100 - Goiânia – GO – Fone: (62) 3269-6500 E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br Home Page: www.crmvgo.org.br
Quirão Ano XXIX Nº 145 Fev/2015
12
EVENTOS
MARÇO 13
MAIO 20 a 22
Seminário Básico de Responsabilidade Técnica Local: Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br
36° Congresso Brasileira da Anclivepa Local: Porto Seguro-BA Informações: www.anclivepa2015.com.br
25 e 26
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Indústria Láctea Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
VII Congresso Internacional e XIV Simpósio sobre Nutrição de Animais de Estimação Local: Ribeirão Preto-SP Informações: www.cbna.com.br
27
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br
ABRIL
15
27
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Hospital/Clínica/Consultório Veterinário Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
JUNHO
10
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Leilão/Exposição Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www. crmvgo.org.br
24
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Jataí-GO Informações: (62) 3269-6527 e www. crmvgo.org.br
28 a 30
JULHO 10
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Indústria Cárnea Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
22 a 24
XX Congresso Brasileiro e XVII Congresso Latinoamericano de Buiatria Local: São Paulo-SP Informações: www.buiatria.com.br
24
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Itumbiara-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
AGOSTO
12
Seminário Básico de Responsabilidade Técnica Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
18 e 19
XII Simpósio Goiano de Avicultura Local: Goiânia-GO Informações: www.agagoias.com.br
26
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Porangatu-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
Feira Internacional de Produção e Processamento de Proteína Animal Local: Curitiba-PR Informações: www.fippa.com 1 05/02/2015 0402-CRMV-GO.pdf
14
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Indústria Láctea Local: Morrinhos-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
28
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Ceres-GO Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
SETEMBRO 7 a 11
14:59:36
I Fórum Brasileiro de Medicina Veterinária Local: Brasília-DF Informações: www.cfmv.gov.br
11
Seminário Básico de Responsabilidade Técnica Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www. crmvgo.org.br
25
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Luziânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www. crmvgo.org.br
OUTUBRO 09
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Fábrica de Ração Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www. crmvgo.org.br
30
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www. crmvgo.org.br
DEZEMBRO 04
Seminário Básico de Responsabilidade Técnica Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6527 e www. crmvgo.org.br
CONHEÇA NOSSOS CURSOS! Diagnóstico por Imagem Ortopedia em Pequenos Animais Geriatria em Cães e Gatos Anestesiologia Veterinária - teórico / prático Dermatologia em Animais de Companhia Nutrição de Cães e Gatos Clinica Médica e Cirúrgica de Animais Silvestres e Exóticos
(62) 3622 6300
www.qualittas.com.br
0800 725 6300
Medicina Veterinária Legal Reprodução e Produção de Bovinos Nutrição de Grd. Animais na Produção do Bovino Ideal Equinocultura Defesa Sanitária Animal Higiene e Inspeção em Produtos de Origem Animal Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade dos Alimentos
®