Quirão Ano XXVIII Nº 143 Out/2014
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Ano XXVIII - Nº 143 - Outubro de 2014
Brasil em modo de espera Médicos Veterinários, Zootecnistas e cidadãos brasileiros querem soluções para o Brasil e mais valorização do agronegócio.
NESTA EDIÇÃO:
Nova diretoria e conselheiros assumem CRMV-GO até 2017 Campanha para coibir carne clandestina em Goiás Evite o cancelamento da Anotação de RT
Quirão Ano XXVIII Nº 143 Out/2014
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EDITORIAL
Brasil em modo de espera
Eleições finalizadas e novas perspectivas para o país. Será? De promessas vagas e conversas fiadas já estamos cansados. O agronegócio está em modo de espera e com ele os Médicos Veterinários e Zootecnistas de Goiás e do Brasil. Como já revelaram as pesquisas do segmento, o PIB do agronegócio ligado à agricultura, que iniciou o ano em baixa, também está em ascensão. Subiu 0,27% em abril e 0,7% no primeiro quadrimestre. É ele quem está sustentando o Brasil. Trata-se de um dos setores mais importantes da economia brasileira – que contribui com 26% do Produto Interno Bruto, responsável por 36% das exportações e cerca de 40 milhões de empregos diretos. Precisamos de mais apoio ao grande e pequeno produtor, desonerar as empresas e promover quem coloca o alimento na mesa do brasileiro, com menos tributos e interferência estatal para que os diversos segmentos da economia e da sociedade cresçam e possam mostrar sua real produtividade. Médicos Veterinários, Zootecnistas e qualquer cidadão querem isto: mais dinheiro circulando, mais oportunidades de trabalho e menos impostos. De acordo com o Censo Agropecuário 2005/2006 do IBGE, o número de propriedades rurais em Goiás gerenciadas pelas classes A/B é de 15.420 ou 12,90%. Já a classe C comanda 28.607 propriedades goianas ou 23,94%. As terras gerenciadas pelas classes D/E no Estado somam 75.471, o que equivale a 63,16% do total. Daí a importância do pequeno produtor na economia de Goiás e do Brasil. Ao contrário do que muita gente pensa e prega, não são os latifundiários os maiores donos de terras em Goiás. O pequeno e sofrido produtor rural é quem detém a maior parte das propriedades e merece nos-
so total apoio. Valorizá-lo é dever de todo cidadão. É sem dúvida necessária a qualificação e acesso à informação para o setor produtivo. Também é preciso criar condições para atender os requisitos técnicos e sanitários para os setores de carnes e derivados, um dos mais afetados pelas exigências técnicas relacionadas à rastreabilidade e bem-estar animal, por exemplo. Outro ponto importante é estruturar os serviços sanitários oficiais para monitorar e orientar o setor privado. Nós, Médicos Veterinários e Zootecnistas, aguardamos soluções para evitar empresas fechando suas portas, profissionais pouco qualificados, embargos, depreciação de preços internacionais (no caso do setor de carnes), liminares na justiça permitindo empresas atuando sem responsável técnico, produtos clandestinos ainda sendo consumidos no Brasil, entre outros tantos problemas causados pela falta de vontade política. Queremos outro cenário para um Brasil com tantas potencialidades. Queremos sair logo do modo de espera e apertar a tecla play, com direito a um “delete” no que está ruim. Porque de “backspace” estamos cansados. Queremos “deletar” a corrupção e sermos brindados pelos governantes com bons exemplos, porque daqueles que nos envergonha já estamos cheios. Depois do desabafo, aproveito para chamar a atenção das notícias desta edição do Quirão, principalmente sobre as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) que serão canceladas caso o profissional receba, comprovadamente, valores inferiores aos informados nos contratos de ART. O objetivo da medida é justamente a valorização profissional que tanto almejamos e cobramos dos nossos políticos. Os profissionais que deixaram de participar dos Seminários de RT também não terão suas ARTs homologadas. Se quisermos cobrar dos governantes, vamos começar fazendo a nossa parte de forma exemplar. Boa leitura a todos. Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho Presidente do CRMV-GO
Mensagens “Os seminários de responsabilidade técnica são muito importantes e agora com o nível avançado ficaram melhores para aprofundarmos cada assunto. Muito esclarecedores. Concordo com a obrigatoriedade de participar. O CRMV-GO está no caminho certo”.
Méd. Vet. Elisanairy do Carmo Souza - Seminário Avançado de RT sobre comércio de produtos agropecuários, dia 19 de setembro, em Goiânia-GO.
Venho através deste parabenizar a coordenadora técnica do CRMV-GO, Raquel de Sousa Braga, pelo Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica de Produtos Agropecuário realizado, que foi de suma importância para mim. Vai mudar muito a minha conduta como RT de agora para frente, pois esclareceram muitas dúvidas.
Méd. Vet. Michelly Cristina Santos Seminário Avançado de RT sobre comércio de produtos agropecuários, dia 19 de setembro, em Goiânia-GO.
“Parabéns pelo evento. Surpreendi-me com o mesmo, não sabia da suma importância desse seminário na vida profissional de um RT”.
Méd. Vet. Thiago Pitalunga Carvalho CRMV-GO 6553 – Seminário Básico, dia 25 de setembro.
“Eventos como tal considero válido, pois promovem o crescimento profissional.”
Méd. Vet. Dilson Duque de Araújo CRMV-GO 1366 – Seminário de Indústria Láctea em 16 de maio.
“O Conselho está de parabéns em realizar os seminários avançados, pois esclarece muitas dúvidas.”
Méd. Vet. Ricardo Alves Barbosa CRMV-GO 5668 – Seminário de Indústria Láctea em 16 de maio.
Novo horário de atendimento no CRMV-GO: das 09 h às 12h e das 13 às 17 horas. Fique atento!
Goiânia - Av. Universitária, n° 2169 St. Leste Universitário CEP 74610-100 - Goiânia-GO Fone/Fax: (62) 3269-6500 E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br Rio Verde - Rua Goiânia, Qd 47, Lote 1-A, n° 2329, Jardim Goiás, Rio Verde-GO. Telefone (64) 3613-2417 - CEP 75.903-380 e-mail: rioverde@crmvgo.org.br. Funcionamento: das 09h às 12h e das 13h às 17h. www.crmvgo.org.br www.facebook.com/crmvgo www.twitter.com/crmvgo Presidente Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 Vice-presidente Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira CRMV-GO 0524 Secretária-geral Méd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho CRMV-GO 2316 Tesoureiro Méd. Vet. Rafael Costa Vieira CRMV-GO 5255 Conselheiros Efetivos Méd. Vet. Edward Robinson Lacerda CRMV-GO – 1232 Zoot. Elis Aparecido Bento CRMV-GO 0254/Z Méd. Vet. Marcius Ribeiro de Freiras CRMV-GO 0973 Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva CRMV-GO 1136 Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547 Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de Azevedo CRMV-GO 1193 Conselheiros Suplentes Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior CRMV-GO – 1751 Méd. Vet. Cidervane Rabelo da Pascoa CRMV-GO – 2004 Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde CRMV-GO 2738 Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva CRMV-GO 2765 Méd. Vet. Stiwens Roberto T. Orpinelli CRMV-GO 4308 Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins CRMV-GO 0949 Gestão 2014 / 2017
A mitologia grega relata que a medicina dos animais teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron), figura metade homem, metade animal, filho de Saturno e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. Jornalista responsável: Denise Duarte Reg. Prof. GO 917-JP Fotos: Denise Duarte Contato com a Redação: Assessoria de Comunicação do CRMV-GO (62) 3269-6531/8102-5680 ascom@crmvgo.org.br Programação visual: Flex Gráfica Tiragem: 9.000 exemplares Periodicidade: bimestral Impressão: Flex Gráfica e Editora Ltda Fone: (62) 3207-2525
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VET GIRO
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Simples Nacional
Bat Night O II Encontro sobre Raiva Animal e Bat Night 2014 aconteceu no município de Uruaçu-GO, no período de 19 A 21 de setembro. Bat Night é um projeto de extensão cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFG
para as atividades de biologia e controle de morcegos hematófagos e controle da raiva dos herbívoros. É conduzido desde 1989 pelo professor da Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, Méd. Vet. Dr. Aires Manoel de Souza, também membro da Comissão de Saúde Pública do CRMV-GO. Foto: divulgação
A partir de janeiro de 2015, as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano poderão optar pelo Simples Nacional, inclusive as prestadoras de serviços de profissões regulamentadas como os Médicos Veterinários. Os especialistas recomendam uma avaliação desse assunto com seu 6 contador já que a adesão ao novo regime pode exigir alterações no contrato social e abertura ou fechamento de empresas, quando
existe CNPJ distinto para pet shop e clínica veterinária. Informe-se.
Peixes Ornamentais
O ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, assinou no mês de setembro a Instrução Normativa (IN) nº 21/2014, que objetiva simplificar e agilizar a emissão de guias para o transporte de peixes ornamentais no território nacional. A nova norma estabelece a nota fiscal eletrônica como documento comprobatório de origem, trânsito e destino de espécimes de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia. De acordo com
Material genético O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou no dia 5 de setembro, em seu portal, o documento intitulado “Defesa Agropecuária: Material Genético Animal”. Trata-se de uma carta de serviços ao cidadão,
o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a iniciativa pretende tornar o processo mais simples e rápido, e proporcionar maior uniformidade de tratamento nos estados brasileiros. Outras informações pelo www.mpa.gov.br.
Novos Carros O CRMV-GO adquiriu, por meio de licitação, quatro novos carros da marca Renault Sandero 2014/2014 para os agentes fiscais do Conselho Regional, que a partir de setembro circulam com
os novos veículos completos em acessórios e devidamente plotados. Os antigos modelos Fiat Uno Way 2009/2009 foram leiloados durante remate ocorrido no dia 17 de setembro na sede do CRMV-GO.
por meio da qual é possível obter diversas informações, como, por exemplo, os procedimentos para solicitar o registro de estabelecimentos que industrializam, produzem, coletam e comercializam material genético animal nacional ou internacional. Informações pelo www.agricultura.gov.br.
Acesse e compartilhe Acesse no menu Imprensa-Vídeos no site do CRMV-GO (www.crmvgo.org.br) o excelente vídeo sobre o Cerrado produzido pela WWF-Brasil. O material foi feito para alertar o nível de devastação que o segundo maior bioma da América do Sul vem sofrendo. O Cerrado ocupa 25% do território nacional, de acordo com o Ibama. O Dia Nacional do Cerrado foi
comemorado em 11 de setembro. Veja também no menu Vídeos o material da Campanha Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Selvagens, produzido pelo CFMV. Acesse e compartilhe!
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CLICKS Veja alguns registros de eventos ocorridos nos últimos meses no CRMV-GO e em outras entidades. Acesse mais imagens em Galeria de Fotos no site www.crmvgo.org.br e www.facebook.com/crmvgo (fotos).
Presidente do CRMV-GO Benedito Dias de Oliveira Filho, gerente de fiscalização, Ludmila Alves Ferreira, palestrante Fábio Lemos e Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde, durante Encontro de Fiscais dos Conselhos do Centro-Oeste, no dia 25 de agosto.
Méd. Vet. Irineu Batista Júnior e Méd. Vet. Geraldo Edson Rosa, ambos da Comissão de Saúde Pública do CRMV-GO, durante reunião sobre carne clandestina em Goiás dia 16 de agosto.
Méd. Vet. Sérgio Luiz Pereira (Rede Vet) e esposa Sandra, Méd. Vet. Kellen de Sousa Oliveira (Anclivepa), Méd. Vet. Luiz Elias Bouhid de Camargo (Comissão de Bem-Estar Animal e Saúde Pública do CRMV-GO) e Rosângela Castro (Centro de Zoonoses de Goiânia), durante posse da nova diretoria e conselheiros do CRMV-GO, dia 15 de setembro.
Diretoria e Conselheiros do CRMV-GO, gestão 2014/2017, durante capacitação para os diversos assuntos que são submetidos ao plenário. O treinamento foi realizado por Isabela Llurda Menezes, da Assessoria de Gestão Estratégica do CFMV, nos dias 25 e 26 de setembro.
Vacinação antirrábica em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Jataí no dia 27 de setembro. Somente na Capital foram 393 postos de vacinação disponíveis. As clínicas veterinárias, como sempre, participaram ativamente da campanha. Na foto, a Méd. Vet. Andréa Cintra com um funcionário da prefeitura em uma das clínicas de Goiânia que atuaram como posto de vacinação. A imunização na Capital se estendeu até o dia 31 de outubro.
Funcionários do CRMV-GO se vestiram de rosa no dia 6 de outubro para saudar o Outubro Rosa, campanha de alerta contra o câncer de mama. Além das redes sociais do CRMV-GO, a foto foi publicada no Facebook da Secretaria Estadual de Saúde, que possui mais de 20 mil curtidas. Materiais sobre o Outubro Rosa Animal também foram destaques na mídia local.
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RESOLUÇÃO nº 1015
Novas regras para funcionamento de serviços veterinários entram em vigor dia 15 de janeiro Você sabe as diferentes funções de um hospital, uma clínica e um consultório veterinário? A partir de agora, esta diferenciação ficará mais clara e o funcionamento de estabelecimentos veterinários será submetido a regras mais rígidas. Os novos critérios, estabelecidos na Resolução 1015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), entram em vigor em 15 de janeiro de 2015. Segundo o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, “o novo texto estabelece atualizações para acompanhar as mudanças do mercado, garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a legislação sanitária”. A Resolução estabelece parâmetros de diferenciação dos estabelecimentos veterinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles. Os proprietários terão até o dia 15 de janeiro de 2015 para fazer as adequações, caso contrário estarão sujeitos a multa. Além disso, os médicos veterinários responsáveis poderão sofrer processo ético-profissional, caso não atendam às exigências. Os Conselhos Regionais, órgãos responsáveis pela fiscalização nos estados, atuarão também para trazer mais profissionalização ao setor e apoiar os médicos veterinários que optam por montar um negócio próprio, seguindo os parâmetros da Resolução. O texto da Resolução foi aprovado após um período de consulta pública, quando os médicos veterinários e a população em geral puderam contribuir com suas propostas, com um total de 115 manifestações. Confira as diferenças entre os estabelecimentos veterinários: • Hospitais Veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar as instâncias médicas curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário. • Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário. • Clínicas Veterinárias Especializadas são estabelecimentos destinados a prestar atendimento integral em uma especialidade de Medicina Veterinária. • Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinação de animais, sendo vedadas a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação. • Unidade de Transporte e Remoção é o veículo destinado unicamente à remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência ou emergência. Sua utilização dispensa a necessidade da presença de um médico veterinário. • Ambulância Veterinária é o veículo identificado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profissional médi-
co veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas a estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência. (Fonte: Ascom CFMV) Veja os destaques da Resolução 1015 feitos pela Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica do CRMV-GO no site www.crmvgo.org.br (Notícias).Regras da resolução 1015.
Atenção para recebimento de e-mails Profissional, fique atento e habilite os e-mails do CRMV-GO para recebimento das mensagens na caixa de entrada, pois a maioria destes materiais vai direto para o lixo eletrônico e muitos profissionais se esquecem de verificar esta pasta. Até mesmo o boletim eletrônico semanal é enviado e, na maior parte das vezes, vai para o lixo eletrônico. Para maior segurança verifique a caixa de entrada e o lixo eletrônico de seu e-mail diariamente.
Aviso do Sindivet O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de Goiás (Sindivet-GO) informa aos profissionais que possuem pendências no Sindicato, relativas ao imposto sindical, que o prazo para negociações termina em 31 de dezembro de 2014. Os débitos não quitados amigavelmente serão cobrados judicialmente em ações a serem protocoladas no TRT – 18° região. O Sindicato aproveita também para informar que promove acordos e convenções coletivas para proteção salarial e de condições de trabalho dos profissionais, oferecendo assessoria jurídica, plano de saúde Unimed, Plano de assistência odontológica e Plano de telefonia móvel. Mais informações pelo (62) 3261-0934 ou sindivetgo@hotmail.com.
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ESPECIAL
Nova diretoria assume CRMV-GO A posse da nova diretoria e conselheiros do CRMV-GO, gestão 2014/2017, aconteceu no dia 15 de setembro na sede da autarquia federal. A partir de agora a gestão do CRMV-GO fica assim:
Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 – Presidente
Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira CRMV-GO 0524 – Vice-presidente
Méd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho CRMV-GO 2316 – Secretária-geral
Méd. Vet. Edward Robinson Lacerda CRMV-GO – 1232 Conselheiro efetivo
Zoot. Elis Aparecido Bento CRMV-GO 0254/Z Conselheiro efetivo
Méd. Vet. Marcius Ribeiro de Freiras CRMV-GO 0973 Conselheiro efetivo
Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva CRMV-GO 1136 Conselheira efetiva
Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547 Conselheiro efetivo
Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de Azevedo CRMV-GO 1193 Conselheiro efetivo
Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior CRMV-GO – 1751 Conselheiro suplente
Méd. Vet. Cidervane Rabelo da Pascoa CRMV-GO – 2004 Conselheiro suplente
Méd. Vet. Stiwens Roberto T. Orpinelli CRMV-GO 4308 Conselheiro suplente
Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins CRMV-GO 0949 Conselheiro suplente
Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva CRMV-GO 2765 Conselheiro suplente
Méd. Vet. Rafael Costa Vieira CRMV-GO 5255 – Tesoureiro
Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde CRMV-GO 2738 Conselheira suplente
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ESPECIAL
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Veja os registros da cerimônia de posse da nova diretoria e conselheiros
Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde, Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, Med. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho e Zoot. Elis Aparecido Bento.
Discurso de posse do presidente reeleito, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho
Nova e antiga diretoria do CRMV-GO
Cerimônia reuniu cerca de 200 pessoas
Gestão 2011/2014 - (esq. para direita) Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, Zoot. Elis Aparecido Bento, Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde e Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho.
Gestão 2014/2017 – Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira, Méd. Vet. Rosângela Alves de Castro Carvalho e Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho
Momento para brindar os novos rumos do CRMV-GO
Descontração entre Méd. Vet. Benedito Dias, Wanderson Alves Ferreira e Méd. Vet. Wanderson Portugal Lemos, ex-presidente do CRMV-GO e também diretor técnico do Sebrae-GO (direita).
Méd. Vet. Marcos Café, diretor da Escola de Veterinária da UFG, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho e reitor da UFG, Orlando Afonso Valle do Amaral, que fez questão de prestigiar o momento.
Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica do CRMV-GO ladeada por conselheiros.
Outro momento de descontração reunindo representantes de empresas, nova diretoria e conselheiros
Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho com a família: esposa Olair e filhos Aline e Vítor.
Veja mais fotos em Galeria de fotos no site: www.crmvgo.org.br e www.facebook.com/fotos.
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PARABÓLICA
Plano de ação para coibir carne clandestina em Goiás O CRMV-GO reuniu-se com representantes de vários órgãos no último dia 16 de agosto (foto) para definir mais uma ação da campanha para coibir o consumo de carne clandestina em Goiás, situação recorrente principalmente no interior do Estado. As discussões têm ocorrido há mais de um ano e a partir de agora ficou definido um grupo de trabalho para execução de um workshop, dia 24 de novembro, reunindo representantes das Vigilâncias Sanitárias de Goiás a fim de aprofundar o assunto.
Campanha de Esclarecimento O projeto, que inclui a deflagração de uma campanha publicitária para esclarecer a população, está em fase de levantamento de custos para sua execução. Até o final do ano, o grupo de trabalho vai se reunir com coordenadores de território da Secretaria Estadual de Agricultura (Seagro) para verificar a possibilidade de implantar consórcios para a construção de frigoríficos que atendam várias regiões do Estado, reduzindo assim o custo para as prefeituras.
Além do CRMV-GO, as discussões sobre a questão da carne clandestina em Goiás reúnem representantes do Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados no Estado de Goiás (Sindicarnes), Associação Goiana de Supermercados (Agos), Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (Emater), Conselho Regional de Engenharia (CREA-GO), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público Federal e Estadual. É bom lembrar que a ingestão do alimento de origem duvidosa, oriundo de produto não inspecionado, pode provocar desde enjoos a diarreias graves que pode culminar em desidratação profunda e até morte. Outro risco é a teníase, doença causada por parasitas. Geralmente ela é transmitida pelo consumo de carne infestada com cisticercos (larvas do verme), mal cozida ou assada. Pode causar sérios riscos ao organismo, inclusive problemas nervosos e cegueira.
Prévia do material impresso que está sendo confeccionado para a campanha. Federal Serviço Público
IONAL CONSELHO REG
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 111ª – Centésima Décima Primeira Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada na sede do CRMV-GO, no dia 26 de maio de 2014, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário ROBER HARTER NEY – CRMV-GO nº 2839/VP, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos: 6º, inciso II; 13, inciso XX; 14, inciso I, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, da Resolução CFMV nº 722/2002,
sendo classificada como “grave”, considerando as atenuantes, do artigo 40, incisos II e VI reclassificada para “séria”.
ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:
Art. 6º São deveres do médico veterinário:
I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência;
II - exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo; Art. 13. É vedado ao médico veterinário:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, serão consideradas atenuantes as seguintes circunstâncias:
XX - prescrever ou executar qualquer ato que tenha a finalidade de favorecer transações desonestas ou fraudulentas;
II - ausência de punição disciplinar anterior;
Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e
VI - ter contribuído para a elucidação do fato imputado.
Goiânia, 28 de agosto de 2014.
DO VETERINÁRIA DE MEDICINA CRMV-GO
EXERCÍ SUSPENSÃO DO
ESTADO DE GOI
ÁS
IONAL CIO PROFISS
ÁS, no ESTADO DE GOI ntada ERINÁRIA DO lame MEDICINA VET de 23 de outubro de 1968, regu a Oitava , REGIONAL DE ésim O CONSELHO legais conferidas pela Lei nº 5.517 ndo a decisão na 108ª Cent idera s de 2014, em uso das atribuiçõe 4, de 17 de junho de 1969, cons zada no dia 18 de fevereiro 64.70 reali ES PEREIRA pelo Decreto nº do CRMV-GO, MARLOS ALV CIO de Julgamento ico Veterinário DO EXERCÍ Sessão Especial aplicada ao Méd SUSPENSÃO por comunica que foi , a pena de da Lei nº 5.517/68, 2263 33, o Goiânia - GO, nº artig O do CRMV-G go de Ética alínea “d” mês, prevista na MANFRIN – III, V, VII, do Códi POR 01 (UM) I, II; 39, incisos “Grave”. como da PROFISSIONAL 13, incisos III, V; 14, incisos ifica class , sendo os infração aos artig io - Resolução CFMV nº 722/2002 assinar rinár forma ilegível ou do Médico Vete tar, ou atestar de ito e outros;... inário:... III - recei os, guias de trâns do ao médico veter o, laudos, atestados, certificad a lei defina como crime ou Art. 13. É veda tuári que recei atos o prévi dela, sem preenchimento ício da profissão, ou em nome profissão, exerc no exercício da V - praticar no o pelos atos que, ções éticas e ações que responsabilizad contravenção; infra co veterinário será do civil e penalmente pelas profissionais I - praticar atos nden Art. 14 - “O médi ... respo ente: , culpa ipalm o devido ou princ ar a outros, sem ou ao cliente e, praticar com dolo a; ... II - deleg dano ao paciente ou a negligênci veterinário; venham a causar a imprudência ssão de médico m a imperícia, s privativas da profi ideradas agravantes que caracterize uiçõe atrib ou cons to, atos intimações do acompanhamen disciplinares, serão imento às solicitações ou - o falso ação de sanções - o não comparec esso ético-profissional; ... V Art. 39. Na aplic dever nstâncias: ... III de proc e ou violação do ridad as seguintes circu esclarecimento ou instrução auto de o com abus CRMV/CFMV para rio; ... VII - cometer a infração testemunho ou perjú função; o ou inerente ao carg Goiânia, 10 de abril
de 2014.
Oliveira Filho Benedito Dias de V-GO 0438 Méd.Vet. CRM Presidente
rsitário Setor Leste Unive rsitária, nº 2169, – Fone: (62) 3269-6500 Avenida Unive - Goiânia – GO CEP 74610-100 l: crmvgo@crmvgo.org.br E-mai rmvgo.org.br Home Page: www.c
Benedito Dias de Oliveira Filho Méd.Vet. CRMV-GO 0438 Presidente
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RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ARTs canceladas O CRMV-GO informa que os profissionais que comprovadamente recebem valores inferiores aos informados nos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) terão suas homologações canceladas. O objetivo da medida é a valorização profissional, como informou o presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho. O CRMV-GO recebe inúmeras denúncias de profissionais que apenas “assinam pela responsabilidade técnica” e todos os casos são investigados cabendo até mesmo instauração de processos éticos. A coordenação técnica do CRMV-GO informa que o formulário para ART deve ser baixado no site do CRMV-GO (Resolução 1041/2013 e 683/2001). O formulário antigo não será mais aceito para homologação da anotação. Mais informações pelo (62) 3269-6527.
Tecnologia a serviço do produtor O Suplemento do Campo do Jornal O Popular publicou matéria interessante no dia 19 de setembro sobre o uso de sites e aplicativos disponíveis para atender às necessidades do agronegócio. Veja algumas opções para o campo. As informações estão disponíveis em Links Úteis no site www.crmvgo.org.br.
ATENÇÃO RT Os responsáveis técnicos que não participaram dos Seminários promovidos pelo CRMV-GO ou alguma atualização na área e irão encaminhar ARTs para renovação, essas não serão homologadas. Documentos assinados pelo profissional se comprometendo a participar de seminário só serão aceitos mediante justificativa plausível de ausência em anteriores. Em breve vamos divulgar a agenda 2015 dos Seminários de Responsabilidade Técnica, que ficará disponível o ano todo no site www.crmvgo.org.br. Outras informações pelo (62) 3269-6527. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na Septuagésima Quarta (LXXIV) Sessão Especial de Julgamento do CFMV, realizada no dia 12 de fevereiro de 2014, em Brasília - DF, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário DANILO MARIANO CHAVES – CRMV-GO nº 4903, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, prevista na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos 1º; 5º; 6º; 13, inciso II; 14, incisos I e V; 24, incisos I e II; 26, incisos I, II, III e 39, incisos II e III do Código de Ética do Médico Veterinário - Resolução CFMV nº 722/2002. Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. Art. 5º Defender a dignidade profissional quer seja por remuneração condig-
na, por respeito à legislação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da Medicina Veterinária em relação ao seu aprimoramento científico. Art. 6º São deveres do médico veterinário: Art. 13. É vedado ao médico veterinário:... II - afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana; Art. 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: ... I praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; ... V - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária e de atender às suas requisições administrativas e intimações dentro do prazo determinado; Art. 24. O médico veterinário deve: I - conhecer as normas que regulamen-
tam a sua atividade; II - cumprir contratos acordados, questionando-se e revisando-os quando estes se tornarem lesivos a um dos interessados; Art. 26. São deveres do Responsável Técnico (RT): I - comparecer e responder às convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação da empresa na qual exerce as suas funções, bem como acatar as decisões oriundas dos mesmos; II - responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de RT solicitados pelo CRMV/ CFMV; III - elaborar minucioso laudo informativo ao CRMV/CFMV em caráter sigiloso, toda vez que o estabelecimento se negar e/ou dificultar a ação da fiscalização oficial ou da sua atuação profissional, acarretando com isso possíveis danos à qualidade dos produtos e serviços prestados. Art. 39. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes as seguintes circunstâncias: ... II - a prática com dolo; III - o não comparecimento às solicitações ou intimações do CRMV/CFMV para esclarecimento ou instrução de processo ético-profissional; Goiânia, 23 de maio de 2014.
ral Público Fede
IONAL CONSELHO REG
Serviço DO ESTADO VETERINÁRIA DE MEDICINA CRMV-GO
EXERCÍ SUSPENSÃO DO
DE GOIÁS
IONAL CIO PROFISS
ÁS, no ESTADO DE GOI ntada ERINÁRIA DO lame MEDICINA VET de 23 de outubro de 1968, regu a Oitava , REGIONAL DE ésim O CONSELHO legais conferidas pela Lei nº 5.517 ndo a decisão na 108ª Cent , em 2014 idera s de cons , uiçõe eiro atrib 1969 uso das junho de 18 de fever EIRA 64.704, de 17 de realizada no dia LOS ALVES PER CIO pelo Decreto nº do CRMV-GO, Veterinário MAR de Julgamento DO EXERCÍ ada ao Médico Sessão Especial de SUSPENSÃO Lei nº 5.517/68, por nica que foi aplic comu pena a GO, , 2263 o 33, da Goiânia CRMV-GO nº go de Ética alínea “d” do artig mês, prevista na MANFRIN – III, V, VII, do Códi POR 01 (UM) I, II; 39, incisos da como “Grave”. PROFISSIONAL 13, incisos III, V; 14, incisos , sendo classifica os infração aos artig io - Resolução CFMV nº 722/2002 ou assinar vel rinár ilegí Vete a ico form do Méd tar, ou atestar de ito e outros;... inário:... III - recei os, guias de trâns do ao médico veter o, laudos, atestados, certificad a lei defina como crime ou Art. 13. É veda prévio receituári dela, atos que ento nome em nchim ou pree , ssão sem profissão, exercício da profi no exercício da V - praticar no o pelos atos que, ções éticas e ações que responsabilizad contravenção; infra co veterinário será do civil e penalmente pelas profissionais nden Art. 14 - “O médi ... I - praticar atos o devido ou culpa, respo principalmente: sem e, dolo s, te com clien outro a car ao ar ou prati a; ... II - deleg dano ao paciente o; ou a negligênci venham a causar médico veterinári a imprudência m a imperícia, da profissão de vantes que caracterize uições privativas consideradas agra to, atos ou atrib intimações do acompanhamen disciplinares, serão imento às solicitações ou arec ação de sanções ... V - o falso comp aplic nal; Na não o 39. issio Art. -prof nstâncias: ... III de processo ético ridade ou violação do dever as seguintes circu esclarecimento ou instrução com abuso de auto para ção MV infra a V/CF ter CRM rio; ... VII - come testemunho ou perjú função; o ou inerente ao carg de 2014. Goiânia, 10 de abril
Oliveira Filho Benedito Dias de V-GO 0438 Méd.Vet. CRM Presidente
rsitário Setor Leste Unive rsitária, nº 2169, – Fone: (62) 3269-6500 Avenida Unive - Goiânia – GO CEP 74610-100 l: crmvgo@crmvgo.org.br E-mai rmvgo.org.br Home Page: www.c
Benedito Dias de Oliveira Filho Méd.Vet. CRMV-GO 0438 Presidente
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FIQUE POR DENTRO
SOGOVE Restaurada A Sociedade Goiana de Medicina Veterinária (Sogove), entidade forte até a década de 90, dá sinais de retomada. A Sociedade foi criada na década de 60 com o intuito de promover encontros, palestras, atividades sociais para congregar a classe veterinária. A partir de agora, com a nova diretoria capitaneada pelo Méd. Vet. João Luiz Lopes, a meta é levantar as pendências financeiras e jurídicas e tentar saná-las para que em abril de 2015 a entidade possa promover o primeiro evento técnico voltado para Médicos Veterinários. A Sogove possui um terreno na Rua Juriti, no Setor Santa Ge-
noveva, adquirido em 14 de julho de 1983, com o objetivo de implementar sua sede social. É importante lembrar que este espaço foi adquirido graças a doações feitas por diversos médicos veterinários visionários, que chegavam a fazer rifas para levantar receita. Mantinha também convênios com entidades para oferecer descontos aos associados, enfim, a mesma linha de pensamento do que é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Goiás hoje, com sua sede e rede de convênios. “O CRMV-GO apoia a reestruturação da Sogove”, como disse o presidente do CRMV-GO, Méd.
Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, ao lembrar os bons tempos de funcionamento da entidade, principalmente na década de 80. O Méd. Vet. João Luiz Lopes é também um idealista e otimista em relação à situação da Sogove. “A entidade tem agora sua diretoria de fato e de direito e vamos retomar o trabalho com toda força. Portanto, conclamo os Médicos Veterinários goianos a participarem desta nova fase da Sogove. Vamos reestruturar essa nossa marca.” Mais informações sobre a Sogove podem ser obtidas pelo e-mail joaoluiz.sogove@gmail.com.
GTA será obrigatória para transporte de animais aquáticos vivos a partir de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, o transporte de animais aquáticos vivos somente poderá ser feito com a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que contém informações sobre a finalidade do transporte, o destino e as condições
sanitárias dos animais. A GTA permite aos serviços de defesa agropecuária acompanharem a movimentação de animais, com o objetivo de evitar, por exemplo, o aparecimento de doenças que coloquem em risco a saúde da população. A nova regra foi estabelecida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) por meio da Instrução Normativa nº 23/14, que também exige a Guia para o transporte de matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção.
De acordo com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de setembro, a GTA deverá ser apresentada com o Boletim de Produção, que reúne os dados necessários para a vigilância epidemiológica dos sistemas de produção e para a saúde pública. Devem estar informados, por exemplo, informações como o nome e o registro profissional do responsável técnico da exploração pecuária, se houver; dados relativos ao lote despescado, como o registro de produtos veterinários, agrotóxicos e afins e as demais substâncias químicas utilizadas durante o ciclo
de produção do lote. A Instrução Normativa nº 23/14 aponta como responsáveis pelo fornecimento dos dados do Boletim de Produção o produtor rural, o responsável técnico pela exploração pecuária ou o médico-veterinário habilitado a emitir a GTA. A norma também proíbe a emissão da Guia de Transporte para animais aquáticos recolhidos mortos no momento da despesca, ou seja, no ato de colher com a rede ou com a tarrafa os peixes dos açudes, currais ou viveiros. (Fonte: Ascom CFMV) Serviço Público
IONAL CONSELHO REG
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 114ª Centésima Décima Quarta Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada no dia 26 de agosto de 2014, em Goiânia - GO, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário LUCAS ROCHA ALVES FARIA – CRMV-GO nº 4733, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 60 (SESSENTA) DIAS, prevista na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos 1º; 6º, incisos I e VII; 13, inciso XII e XX; 14, inciso I; 24, inciso I; do Código de Ética do Médico Veterinário - Resolução CFMV nº 722/2002, sendo classi-
ficada como “Grave”. RESOLUÇÃO Nº 722, DE 16 DE AGOSTO DE 2002. Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. Art. 6º São deveres do médico veterinário: I - aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem; VII - fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória; Art. 13. É vedado ao médico veterinário:... XII – praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão;
XX - prescrever ou executar qualquer ato que tenha a finalidade de favorecer transações desonestas ou fraudulentas; Art. 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; Art. 24. O médico veterinário deve: I - conhecer as normas que regulamentam a sua atividade;
Federal
DO VETERINÁRIA DE MEDICINA CRMV-GO
EXERCÍ SUSPENSÃO DO
ESTADO DE GOI
IONAL CIO PROFISS
ÁS, no ESTADO DE GOI ntada ERINÁRIA DO lame MEDICINA VET de 23 de outubro de 1968, regu a Oitava , REGIONAL DE ésim O CONSELHO legais conferidas pela Lei nº 5.517 ndo a decisão na 108ª Cent , em 2014 idera s de cons , uiçõe uso das atrib junho de 1969 18 de fevereiro A 64.704, de 17 de realizada no dia ALVES PEREIR pelo Decreto nº do CRMV-GO, rinário MARLOS CIO de Julgamento DO EXERCÍ ao Médico Vete Sessão Especial que foi aplicada a pena de SUSPENSÃO por /68, nica 5.517 comu nº , da Lei Goiânia - GO, V-GO nº 2263 sta na alínea “d” do artigo 33, Ética de CRM go – Códi mês, previ MANFRIN III, V, VII, do POR 01 (UM) I, II; 39, incisos da como “Grave”. PROFISSIONAL 13, incisos III, V; 14, incisos , sendo classifica os infração aos artig io - Resolução CFMV nº 722/2002 ar rinár a ilegível ou assin do Médico Vete ou atestar de form trânsito e outros;... tar, recei III inário:... os, guias de do ao médico veter o, laudos, atestados, certificad a lei defina como crime ou Art. 13. É veda atos que prévio receituári dela, ento nome em nchim ssão, ou sem pree profissão, exercício da profi no exercício da V - praticar no o pelos atos que, ções éticas e ações que responsabilizad contravenção; infra co veterinário será do civil e penalmente pelas profissionais - praticar atos Art. 14 - “O médi culpa, responden cliente e, principalmente: ... I o devido ou sem dolo s, com ar a outro ou ao praticar a; ... II - deleg dano ao paciente ou a negligênci inário; venham a causar a imprudência de médico veter m a imperícia, tivas da profissão s que caracterize ou atribuições privares, serão consideradas agravante ou intimações do atos to, amen itações acompanh disciplina imento às solic - o falso ação de sanções - o não comparec esso ético-profissional; ... V Art. 39. Na aplic do dever nstâncias: ... III de proc ridade ou violação as seguintes circu esclarecimento ou instrução com abuso de auto CRMV/CFMV para rio; ... VII - cometer a infração perjú ou o testemunh função; ou o carg ao inerente Goiânia, 10 de abril
de 2014.
Oliveira Filho Benedito Dias de V-GO 0438 Méd.Vet. CRM Presidente
Goiânia, 19 de setembro de 2014. Benedito Dias de Oliveira Filho Méd.Vet. CRMV-GO 0438 Presidente
ÁS
rsitário Setor Leste Unive rsitária, nº 2169, – Fone: (62) 3269-6500 Avenida Unive - Goiânia – GO CEP 74610-100 l: crmvgo@crmvgo.org.br E-mai rmvgo.org.br www.c Page: Home
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PARABÓLICA
Alerta aos profissionais sobre curso de auxiliar veterinário A Resolução CFMV n° 722 (Código de Ética do Médico Veterinário), de 16 de agosto de 2002, em seu Art.13° inciso VII veda ao Médico Veterinário “fornecer a leigo informações, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional”. Desnecessário lembrar que, conforme estabelecido na Lei Federal n° 5.517/1968, em seu artigo 5° “é privativo do Médico Veterinário o exercício das seguintes atividades...” alínea “a”: a prática da clínica em todas as suas modalidades e a alínea “c”: a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma. Da mesma forma, o exercício das atividades privativas do Médico Veterinário por leigo caracteriza-se em prática do charlatanismo, que é crime previsto em lei, artigo 283 do Código Penal Brasileiro. O Código de Ética estabelece como um dos deveres do Médico Veterinário, em seu artigo 6°, inciso III, “combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária denunciando toda violação as funções específicas que ela compreende, de acordo com o artigo 5° da Lei 5.517/1968”. Sendo assim, alertamos a todos os profissionais Médicos Veterinários sobre a necessidade de máxima atenção sobre estas informações, em defesa da sociedade e da profissão do Médico Veterinário, evitando seu envolvimento em situações que possam fomentar o charlatanismo. Entendemos a demanda do mercado por pessoas capacitadas para auxiliar o profissional Médico Veterinário em suas atividades de trabalho, mas tal capacitação de leigos deve ser devidamente estruturada para que seja evitado o desrespeito às leis da área privativa do Médico Veterinário e que não seja fomentado o charlatanismo, especialmente por parte de profissionais. O CRMV-GO está atento aos acontecimentos e encontra-se à disposição para analisar e orientar aqueles que pretendem ministrar tais cursos, desde que observadas as ressalvas aqui expostas. Caso contrário, as medidas cabíveis serão adotadas pela autarquia federal sempre que necessário, com denúncia de fomento ao charlatanismo nas instâncias civil e criminal, inclusive abertura de processo ético profissional contra Médicos Veterinários que forem coniventes com tal ilegalidade. Portanto, os profissionais envolvidos que ministram tal curso devem encaminhar ao Conselho Regional a proposta, programação e material didático para análise por parte do CRMV-GO.
Curso Técnico para Responsáveis da Indústria Cárnea será em dezembro Programação
Dia 5 - sexta-feira 13h30 – 13h45 – Abertura Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho 13h45 – 15h45 – Microbiologia da Carne Méd. Vet. Marília Cristina Sola (Unip) 15h45 – 16h – Coffee break 16h – 17h30 – Microbiologia da Carne Méd. Vet. Marília Cristina Sola
O curso para responsáveis técnicos da indústria cárnea – módulo II, que estava programado para os dias 17 e 18 de outubro, foi adiado para os dias 5 e 6 de dezembro, devido a incompatibilidades na agenda dos palestrantes. O evento será gratuito e acontecerá no auditório do CRMV-GO. Inscrições abertas no site www.crmvgo.org.br a partir de 24 de novembro. Mais informações pelo (62) 3269-6527.
Veterinária O fato que marca o Dia do Médico Veterinário é a aprovação do decreto nº 23.133 em 9 de setembro de 1933 pelo então presidente Getúlio Vargas. O Decreto 23.133/1993 normatizou a profissão de veterinário e o ensino da Medicina Veterinária no Brasil. A data também marca a realização da fundação da Academia Brasileira de Medicina Veterinária em setembro de 1983, através da Resolução nº 424 do CFMV. (Fonte: Veterinária News) Zootecnia No Brasil a Zootecnia foi ensinada como disciplina especial nos cursos de Agronomia até 1966, quando foi criado, na PUC de Uruguaiana/RS, o primeiro Curso de Graduação em Zootecnia, sendo a aula inaugural no dia 13 de maio de 1966. A profissão de Zootecnista foi regulamentada em 4 de dezembro de 1968 pela Lei Federal nº 5.550. (Fonte: Associação Brasileira de Zootecnistas - ABZ).
Dia 6 – sábado 08h-10h – Amostragem, análise microbiológica e interpretação dos resultados - Biol. Magno Cândido da S. Júnior (CPA/UFG) 10h – 10h20 – Coffee break 10h20 – 12h – Higiene ambiental da indústria - Med. Vet. Karyne Oliveira Coelho (UEG) 12h – 13h30 – Intervalo para almoço 13h30 - 14h30 – Higiene dos manipuladores - Méd. Vet. Karyne Oliveira Coelho 14h30 -15h30 – Métodos de Conservação: refrigeração - Méd. Vet. Welman Paixão S. Oliveira (Mapa) 15h30 – 15h50 – Coffee break 15h50 – 17h20 – Métodos de Conservação: congelamento - Méd. Vet. Welman Paixão S. Oliveira 17h20 – 18h – Encerramento e entrega de certificados.
Símbolo VET O símbolo da Medicina Veterinária no Brasil foi oficializado em 1994, quando o CFMV decidiu abrir um concurso para escolha e na ocasião foram apresentadas 172 propostas. O símbolo foi oficializado pela Resolução n° 609, de 15 de junho de 1994. (Fonte: Veterinária News). Símbolo Zoot Em 31 de março de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV n° 934, de 10 de dezembro de 2009, a qual cria o Símbolo da Zootecnia com todas as sua referências. Sua instituição oficial permite a padronização e unificação da imagem que representa a Zootecnia no Brasil, fortalecendo e criando uma identificação visual da profissão e da ciência que esta imagem representa, principalmente dentro do Sistema CFMV/ CRMVs. (Fonte: CFMV)
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EVENTOS
12 OUTUBRO
03 Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Cidade de Goiás Inf.: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527. 3a5 XI Congresso Brasileiro de Anestesiologia Veterinária Local: Águas de Lindóia-SP Inf.: www.congressocbav.com.br 16 e 17 III Simpósio sobre Métodos e Procedimentos na Fabricação de Rações e Suplementos Local: Goiânia-GO (Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG). Inf.: www.vet.ufg.br ou (62) 3521-1591 18 a 28 49° Exposição Agropecuária de Goiânia Local: Parque Agropecuário de Goiânia Inf.: www.sgpa.com.br 25 e 26 Curso de Cirurgia Reparadora em Pequenos Animais Local: auditório do CRMV-GO Inf.: (62) 3565-4608 ou www.anclivepago.com.br 27 a 31 Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia
Espongiforme Bovina. Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Inf.: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br. NOVEMBRO 03 a 05 XXI Seminário Nacional de Educação da Medicina Veterinária Local: Brasília-DF Inf.: www.cfmv.gov.br. 07 Seminário Básico de Responsabilidade Técnica Local: Goiânia-GO Inf.: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527. 7e8 V Conferência Internacional de Medicina Veterinária do Coletivo Local: Belo Horizonte-MG Inf.: www.itecbr.org 10 e 11 XV Fórum Internacional dos Especialistas em Vigilância Sanitária Local: Porto Seguro-BA Inf.: www.abpvs.org.br ou (11) 3289-4830. 18 a 21 III Congresso Brasileiro de Recursos Genéticos Local: Santos-SP Inf.: www.cbrg.net.br 22 e 23 IV Simpósio Internacional de Diagnóstico por Imagem Veterinário Local: Belo Horizonte-MG
Inf.: www.sindiv2014.com.br 24 Workshop de combate ao consumo de carne clandestina em Goiás Local: Ministério Público de Goiás, sala T-15 Inf.: www.crmvgo.org.br. 24 a 28 Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina. Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Inf.: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br. 25 a 28 V Conferência Nacional de Defesa Agropecuária Local: Florianópolis-SC Inf.: www.vcnda-sc.com.br/index 26 a 28 1° Simpósio Brasileiro de Pecuária de Precisão Local: Campo Grande-MS Inf.: http://cloud.cnpgc.embrapa. br/pecuariaprecisao2014/ 27 e 28 18° Rodada Goiana de Tecnologia em Manejo de Suínos Local: Goiânia-GO Inf.: (62) 3203-1000/1666 ou www.ags.com.br. 29 e 30 Curso de Diagnóstico por Imagem em Pequenos Animais Local: auditório do CRMV-GO Inf.: (62) 3565-4608 ou
www.anclivepago.com.br DEZEMBRO 05 e 06 Curso para Responsáveis Técnicos da Indústria Cárnea – Modulo II Local: Goiânia-GO Inf.: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527. 15 a 19 Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina. Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Inf.: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br. 16 a 19 Curso de Inseminação Artificial Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Inf.: (62) 3521-1594 e www.vet.ufg.br. Veja também outras datas deste curso.
Acesse Eventos e Cursos em www. crmvgo.org.br e confira mais oportunidades cadastradas na agenda. Acesse também a Agenda da Diretoria no site www.crmvgo.org. br para acompanhar a participação do presidente e diretores nas ações voltadas para as classes.