Código de Conduta Ética energimp

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ÍNDICE

1. Palavra do Diretor Geral – CEO .................................................... 4 2. Apresentação ................................................................................... 5 3. O Código de Conduta Ética .......................................................... 5

3.1 Princípios Éticos Energimp .............................................. 6

3.2 Ética nas relações em nome da Energimp ................. 8

4. Regras de conduta .......................................................................... 9

4.1 Diretrizes gerais ................................................................. 9

4.2 Violação ao Código de Conduta Ética ........................ 10

4.3 Condutas inaceitáveis na Energimp ............................. 11

4.3.1 No ambiente de trabalho ................................ 11

4.3.2 Conflito de Interesses ..................................... 14

4.3.3 Imagem e Reputação da Energimp ............. 15

4.3.4 Uso de mídias eletrônicas .............................. 16

4.3.5 Privacidade e confidencialidade ................... 16

4.4 Penalidades ........................................................................ 16

5. Valorização da responsabilidade ................................................. 16 6. Comitê de Ética ................................................................................ 17

6.1 Objetivos do Comitê de Ética ......................................... 17

6.2 Canal de acesso para dúvidas e denúncias ............... 18

FORMULÁRIO DE RECEBIMENTO .................................................... 19

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1. Palavra do Diretor Geral – CEO Colaborador Energimp, Toda empresa tem seu jeito de ser. Mas em todas elas, a ética deve guiar a conduta em cada atividade profissional diária. Na Energimp é assim. Temos grandes objetivos a atingir, resultados a conquistar. Mas nada disso deve ser buscado se os meios para os obter forem contra as regras deste nosso Código de Conduta Ética, que foi reformulado de acordo com o novo momento da empresa. Nossa Missão é gerar resultados sustentáveis para nossos acionistas e desenvolvimento para a nossa gente, gerar energia com responsabilidade ambiental, gerar bem-estar social para as nossas comunidades e desenvolver parcerias com nossos fornecedores. Não será a qualquer custo que vamos cumprir esta missão. Vamos atuar com base nos nossos princípios éticos, respeitando todos os nossos públicos, a sociedade e o meio ambiente. Leia este material com bastante atenção e, principalmente, coloque todos os nossos princípios e diretrizes em prática em suas tarefas. Vamos ter a honra de trabalhar todos os dias com a consciência tranquila de que estamos exercendo a melhor conduta em nossas relações profissionais. Guido Lemos Diretor Executivo – CEO

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2. Apresentação O Código de Conduta Ética determina as normas e comportamentos que guiarão os colaboradores no exercício diário de seu trabalho junto aos diversos públicos com os quais se relacionam, bem como com a direção da empresa na tomada de decisões estratégicas, dentro do planejamento estabelecido pela Missão e Jeito de Ser da Energimp. Este código foi concebido para promover uma conduta de integridade e transparência ética entre conselheiros, diretores, colaboradores fornecedores e demais partes interessadas. Os colaboradores da Energimp devem se comprometer a atuar de acordo com este código, além de apresentá-lo a todos os fornecedores e parceiros comerciais com quem mantiverem relações profissionais.

3. O Código de Conduta Ética O Código de Conduta Ética é o compilado geral de princípios e regras de convivência que orientam o comportamento profissional na Energimp. É dirigido a todos os colaboradores da empresa, independentemente da modalidade contratual que determina sua relação de emprego, posição que ocupe e qual a função desempenhada na Energimp. O Código de Conduta Ética da Energimp tem como objetivos específicos: 99Ser uma referência formal para a conduta pessoal e profissional; 99Viabilizar um comportamento ético baseado nos princípios de conduta; 99Ser um guia para solucionar dilemas éticos do dia a dia; 99Estabelecer limites da atuação da Energimp e de seus colaboradores; 5


99Estabelecer condutas/comportamentos inaceitáveis e que sejam passíveis de medidas cabíveis. Os princípios deste Código deverão ser aplicados a empresas contratadas, subcontratadas, fornecedores e consultores. O Comitê de Ética da Energimp, formado pela área Jurídica, área de Recursos Humanos e pela Diretoria da empresa, resolverá todas as questões referentes à interpretação e implementação deste código. Qualquer esclarecimento ou dúvida deve ser questionado ao gestor imediato ou ao canal específico de Ouvidoria. Uma vez informados acerca de sua implementação, os colaboradores não poderão justificar transgressões por desconhecimento ou por instruções recebidas que sejam contrárias ao código.

3.1 Princípios Éticos Energimp Os princípios éticos Energimp estão atrelados ao Jeito de Ser da empresa e devem dirigir o comportamento dos colaboradores em todas as suas relações profissionais a serviço da empresa e com todos os seus públicos. Jeito de Ser Energimp: Somos protagonistas, gestores do negócio e comprometidos com resultados. Somos descomplicados e interessados em aprender. Somos diversos e respeitamos nossas diferenças.

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Ao Jeito de Ser Energimp estão atrelados os seguintes princípios éticos, que devem ser observados em qualquer atividade profissional e com todos os públicos com os quais a empresa se relaciona: Respeito: estimar a todos indiscriminadamente, prestando tratamento cortês independente de hierarquia e com cooperação, integridade, lealdade e interesse genuíno. Honestidade: agir com seriedade, boa-fé, transparência, justiça e retidão em todos os momentos a serviço da Energimp. Não-violência: colocar-se no lugar do outro em todas as relações interpessoais e agir com benevolência, com observância às atitudes dóceis, ao linguajar, ao tom de voz impostado e às reações emocionais frente aos diversos desafios profissionais, sem causar qualquer sofrimento a si e ao próximo. Responsabilidade no agir: objetivar o bem comum deve ser o interesse principal antes de qualquer vontade individual. É o dever de cada um arcar com as consequências do próprio comportamento, atitudes e tarefas a si atribuídas, valorizando o próprio trabalho e o do outro.

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3.2 Ética nas relações em nome da Energimp Ética para com seus contratos: 99Realização de serviço eficiente e sem prejudicar a comunidade e o meio ambiente; 99Atendimento cortês e sem distinções; 99Respeito e atendimento a cada cláusula dos contratos firmados. Ética para com acionistas: 99Prestar informações corretas com periodicidade; 99Buscar rentabilidade sem ferir princípios éticos; 99Buscar a melhoria contínua em seus processos visando a maior valorização da empresa e sua reputação frente ao mercado. Ética para com colaboradores: 99Estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional; 99Incentivo à inovação, à geração de ideias e à opinião própria; 99Tratamento igualitário e sem preconceitos ou discriminações, seja por raça, gênero, classe social, idade ou aparência, orientação sexual, religião, origem regional ou necessidade especial, exigindo o mesmo de seus colaboradores para com os demais; 99Busca pela segurança do trabalhador em suas atividades. Ética para com fornecedores: 99Exigência de uma atuação de acordo com os princípios éticos da Energimp e com as leis e normas vigentes; 99Tratamento igualitário em meio a concorrências; 99Direito à não-contratação em caso de conflito de interesses; 99Confidencialidade das propostas e valores contratados; 99Cumprimento de contratos e acordos.

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4. Regras de conduta 4.1 Diretrizes gerais A Energimp espera que seus colaboradores apliquem em todos os momentos a serviço da empresa os princípios éticos gerais e a ética na relação com seus públicos. Por meio das diretrizes deste código, a Energimp reforça as práticas e comportamentos aceitáveis de acordo com normas internas e legislação vigente. Na dúvida se determinado comportamento é certo ou errado, espera-se que os colaboradores Energimp questionem a si próprios: 1. O que vou fazer ou deixar de fazer pode resultar ou parecer uma conduta incorreta? 2. Vou me sentir confortável se minhas ações forem comunicadas a pessoas que respeito por seus princípios e altos níveis éticos? 3. A minha ação protege a reputação ética da minha empresa? 4. Será a minha ação está de acordo com este código, suas ideias e políticas e com as leis aplicáveis? 5. Tenho a aprovação do nível adequado para exercer esta atividade? 6. Estou deixando os registros formais documentados dos fundamentos da minha decisão? Para qualquer dúvida que não tiver uma resposta favorável e que possa macular a imagem da Energimp, deve-se abdicar de aplicar tal comportamento e agir com a melhor conduta que estiver de acordo com os princípios éticos da empresa.

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4.2 Violação ao Código de Conduta Ética São práticas automaticamente definidas como contrárias ao Código de Conduta Ética Energimp e passíveis de medidas cabíveis os seguintes exemplos: 99Fraude econômica (roubo, autorizações para pagamentos sem justificativas); 99Registros contábeis não condizentes com a política da Energimp; 99Disponibilização de informações confidenciais da empresa não reveladas ao público ou sua utilização especulativa; 99Conflito de interesses (prestar serviço para outra empresa com interesses em comum à Energimp, aceitar favores ou presentes de clientes ou fornecedores desproporcionais com o trabalho; 99Contratar empresas de parentes ou familiares, entre outros); 99Descuido ou utilização não apropriada dos bens da Energimp; 99Utilização do nome e/ou logo da Energimp, assim como suas marcas comerciais sem a aprovação dos responsáveis; 99Contratação de fornecedores que desobedeçam à legislação trabalhista, forneçam produtos ou serviços sem segurança, não ofereçam treinamento e equipamentos de segurança a seus funcionários ou empreguem trabalho forçado ou mão de obra infantil; 99Prática de ações que prejudiquem a livre concorrência e a imagem das empresas concorrentes.

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4.3 Condutas inaceitáveis na Energimp Não serão toleradas quaisquer condutas ou comportamentos que não forem condizentes com os princípios éticos da Energimp ou com a ética nas relações em nome da empresa. Busca-se a seguir apresentar exemplos de condutas inaceitáveis:

4.3.1 No ambiente de trabalho: 99Desenvolver atividades fora do trabalho durante o expediente, ou outras ações que não sejam indicados por superiores hierárquicos. Os colaboradores também não devem prestar serviços externos que possam afetar sua disposição de fazer seu trabalho na empresa. 99Consumir ou estar sob a influência de álcool ou drogas ilícitas durante a execução de suas funções, ou mesmo a venda desses itens. 99Retirar do âmbito da empresa máquinas, mobiliário, equipamentos, ferramentas ou materiais sem a permissão correspondente de superior hierárquico. 99Atribuir a qualquer propriedade da empresa (valores, equipamentos, ferramentas, veículos), temporária ou permanentemente, um destino diferente daquele para que for expressamente previsto. 99Organizar e/ou participar de jogos de azar no âmbito da empresa. 99Realizar pregações políticas ou religiosas; 99Discriminar ou ter atitudes de preconceito relacionados a raça, religião, idade, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual e necessidade especial.

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99Utilizar ferramentas, equipamentos, veículos, linhas telefônicas, e-mails ou computadores para fins particulares e/ou em desacordo com os procedimentos da empresa. 99Tratar qualquer público da empresa com palavrões, linguagem ofensiva, ríspida, difamatória ou obscena. 99Fazer insinuações, ações (gesto, palavra, comportamento) ou comentários que possam criar um clima de intimidações, chantagem ou insultos. 99Realizar ações inseguras ou irresponsáveis que ponham em risco a própria integridade física ou a de outras pessoas em geral ou, eventualmente, que possam causar danos a equipamentos ou instalações.

99Dar tratamento preferencial a qualquer pessoa, por interesse próprio ou por nutrir sentimento mais próximo. 99Deixar de cuidar da segurança do trabalho, desconsiderando normas legais e regras internas, como a utilização de equipamentos de proteção coletiva e/ou individual. 99Não devolver à Energimp, quando do desligamento da empresa, documentos que contenham informações de propriedade da companhia. 99Divulgar informações confidenciais da Energimp que lhes foram confiadas a qualquer público interna ou externamente à empresa. 99Ser conivente com atitudes de outros colaboradores ou parceiros que prejudiquem o Código de Conduta Ética Energimp, deixando de denunciar tais ações na Ouvidoria. 99Qualquer ato de lesão corporal ou agressão física, independente da motivação, no ambiente de trabalho, sendo tal ato punível civil e penalmente (art.186 CC e art.129 CP). 99Situações de assédio moral, sexual, psicológico ou verbal 12


entre os colaboradores. Sob nenhuma circunstância serão tolerados comportamentos de abuso de autoridade, ofensa ou outra forma de agressividade e hostilidade que propicie um clima de intimidação interpessoal. Sobre as situações de assédio elencadas, deve-se considerar a descrição explicativa abaixo: 1. O assédio sexual caracteriza-se por constrangimento de caráter sexual, imposto a alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se, ou não, da condição de superior hierárquico, com o objetivo de perturbar ou constranger a pessoa, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante. 2. O assédio moral é um ato contra a dignidade do cidadão que passa por exposição à situação humilhante e constrangedora, manifestada por palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa. Não são considerados assédio de qualquer tipo ou abuso de poder: Atos e procedimentos realizados referentes à cobrança de prazos, qualidade e metas, caracterizando-se pleno poder diretivo e fiscalizador da empresa para a execução das atividades.

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4.3.2 Conflito de Interesses: 99Utilizar-se do nome ou do cargo na Energimp para ganhos próprios ou de parentes, clientes ou fornecedores. 99Obter vantagens ou favores decorrentes de sua função ou posição na Energimp. 99Oferecer presentes ou favores que possam influenciar qualquer tipo de decisão pelos parceiros ou fornecedores. 99Receber de qualquer público de interesse (fornecedores, parceiros, clientes) dinheiro, hospedagem, ingressos, vantagens, presentes, brindes ou qualquer gratificação que possa ser interpretada como suborno, e não cortesia, pela ótica de um observador imparcial. 99Cortesias serão consideradas nos casos do recebimento de brinde ou presente de pouco valor (até R$ 100,00) e devem ser imediatamente comunicadas ao gestor imediato e entregues à área de Recursos Humanos. Em seguida, o Comitê de Ética irá deliberar a finalidade do item (sorteio, doação). 99Caso o presente ou brinde não corresponda a uma ação natural de cortesia, deve-se recusar a oferta e informar imediatamente ao gestor. Caso a devolução não possa ser realizada, o item em questão deve ser entregue à área de Recursos Humanos. Em seguida, o Comitê de Ética irá deliberar a finalidade (sorteio, doação). 99Descumprir as normas da Energimp para a admissão, avaliação, promoção e demissão de colaboradores, garantindo que os processos sejam justos, isonômicos, imparciais e transparentes. 99No caso de haver vínculo de parentesco dentro da Energimp, não será possível reportar-se, direta ou indiretamente, a um parente, cônjuge e companheiro ou estar envolvido em situações que possam gerar um conflito de interesse. 14


4.3.3 Imagem e Reputação da Energimp: 99Usar o logo ou a marca Energimp sem autorização ou fora dos padrões estabelecidos. 99Utilizar qualquer template (Word, Power Point) fora dos padrões estabelecidos. 99Falar em nome da Energimp ou expressar opinião em nome da empresa sem poder de representação, como declarações à imprensa, discursos em eventos públicos ou em qualquer circunstância. 99Usar ou divulgar no trabalho qualquer material políticopartidário, incluindo, entre outros, brindes, vestimentas, cédulas e folhetos. 99Apresentar-se de forma inadequada, sem o uniforme ou fardamento (quando aplicável) ou com vestimentas impróprias em atividades profissionais internas ou externas. Deve-se utilizar uma vestimenta discreta e de acordo com o ambiente profissional. Considera-se vestimenta inadequada: 99Decotes inadequados (muito profundos); 99Transparências; 99Bermudas; 99Saias muito curtas; 99Regatas masculinas; 99Roupas muito justas; 99Vestimentas de times de futebol ou de qualquer esporte; 99Estampas com palavrões, mensagens ou imagens racistas, discriminatórias ou ofensivas; 99Chinelos.

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4.3.4 Uso de mídias eletrônicas: 99Descumprir as normas da Energimp sobre o uso de e-mail, intranet, internet e outros canais eletrônicos de comunicação, não divulgando, interna ou externamente, mensagens em discordância com os princípios éticos da empresa, como trotes, boatos, pornografia, comércio, propaganda, além de mensagens de cunho político-partidário. 99Desrespeitar a propriedade intelectual e o direito autoral em geral 99Utilizar e/ou compartilhar cópias não autorizadas ou obtidas ilegalmente de materiais, sistemas e softwares de terceiros.

4.3.5 Privacidade e confidencialidade: Desrespeitar a privacidade e confidencialidade das informações pessoais de pares, não podendo as relações hierárquicas restringir tais diretivas ou serem usadas para obter informações não relacionadas ao trabalho.

4.4 Penalidades As infrações a este Código de Conduta Ética sujeitam seus autores a medidas disciplinares e/ou penalidades (advertência, suspensão e demissão por justa causa), com base em normativas internas da empresa de acordo com a legislação trabalhista, civil e penal, conforme o caso.

5. Valorização da responsabilidade Na Energimp todos têm a liberdade de não cumprir ordens que ameacem a própria integridade ou a de terceiros, ou que causem danos à empresa, sua imagem e patrimônio, ou ao meio ambiente. 16


Ninguém tem o direito de exigir a prática de atos ilegais ou a violação de valores éticos e as diretrizes de conduta empresarial estabelecidas neste código. A Energimp assegura e tem assegurado aos colaboradores a liberdade de expressão, o direito de obter esclarecimento, e de cada um manifestar sua preocupação sobre condutas que considerar contrárias a este código.

6. Comitê de Ética 6.1 Objetivos do Comitê de Ética O Comitê de Ética observará e fiscalizará o cumprimento efetivo dos princípios descritos no Código de Conduta Ética da Energimp. Qualquer alteração, atualização, interpretação, esclarecimentos de dúvidas referentes a este normativo, além de prática de atos de gestão, serão submetidos e caberão ao Comitê de Ética. O Comitê de Ética será composto pela área Jurídica da Energimp, representantes da área de Recursos Humanos e Diretoria. Os objetivos deste Comitê são: Aprimorar e promover a melhoria contínua do Código de Conduta Ética da Energimp; 99Garantir que haja o cumprimento do Código de Conduta Ética pelos colaboradores e prestadores de serviço; 99Realizar treinamentos e campanhas para que as informações e regras do Código de Conduta Ética permaneçam em evidência; 99Zelar por um ambiente e cultura éticos nas dependências da Energimp, bem como em todas as relações entre colaboradores e os públicos da empresa dentro e fora da organização; 17


99Receber e analisar as sugestões, reclamações e denúncias sobre irregularidades ou condutas contrárias ao código; 99Determinar as penalidades e medidas disciplinares de forma proporcional e gradativa (advertência, suspensão ou demissão por justa causa) de acordo com a gravidade e frequência da ocorrência apurada; 99Tratar as denúncias, quando possível, de forma sigilosa e confidencial.

6.2 Canal de acesso para dúvidas e denúncias Há um canal que tratará de forma confidencial o recebimento de dúvidas e denúncias de violação do presente código. Este canal é gerenciado por empresa jurídica externa à Energimp, e as demandas são inicialmente apuradas e analisadas e, posteriormente, submetidas e tratadas pelo Comitê de Ética da empresa. Canal de Acesso: ouvidoria@energimp.com.br É solicitada ao denunciante a sua identificação quando do acesso à Ouvidoria, para que o resposta da análise da infração possa ser encaminhada após apuração e tratativas pelo Comitê de Ética. Denúncias anônimas não são recomendadas, podendo ser averiguadas desde que tenham informações o suficiente para que não seja necessário interagir com o denunciante, e sem o compromisso de se obter um resultado. Será repudiada toda e qualquer denúncia de irregularidade sem argumentos consistentes, dados e fatos, ou que, após análise, apresentar-se como inverdade, conspiração ou vingança para com demais colaboradores, inclusive passível de tratativas e medidas cabíveis ao denunciante.

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FORMULÁRIO DE RECEBIMENTO

Comprovante de entrega do Código de Conduta Ética da Energimp Eu, ____________________________________________ , matrícula ____________ , ________________________ (cargo) da Energimp, lotado na cidade de ______________________, no estado de _____________, declaro que recebi e li o Código de Conduta Ética Energimp.

Assinatura: _______________________________________ Local: _________________________ Data: ___/___/_____

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