Passo-a-passo para doação
de 6% do IR até 31/12!
É simples contribuir para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no país. Mas antes de fazer a destinação de parte de seu imposto de renda, é importante atentar para os seguintes requisitos: Para destinação do IR por pessoas físicas ao FIA é necessário fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo Você pode doar tendo imposto a pagar ou a restituir. Se você tiver imposto a pagar, o valor doado será abatido do montante a pagar. Se você tiver imposto a restituir, o valor será somado a sua restituição (e corrigido pela taxa SELIC até a data de restituição) Pode ser doado até 6% do IR devido para pessoa física e 1% para pessoa jurídica referente ao ano-calendário de 2015. O valor é calculado automaticamente pelo programa de declaração do IR Se houve doação no decorrer do ano-calendário de 2015, lembre-se de informar na sua declaração para que o montante seja considerado no cálculo da destinação ao FIA Pronto! Agora você já pode doar parte de seu imposto de renda e ajudar milhares de crianças diretamente pelo programa de declaração da Receita Federal.
Conheça a seguir os 11 passos para destinação aos fundos!
Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis: A primeira opção, até dia 31 de dezembro, é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados. Para quem fizer a doação neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR em 2016. Ocorre que, para fazer as doações no ano que vem, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado (Todas as doações aos outros projetos incentivados precisam ser feitas até o final deste ano para que sejam passíveis de dedução do imposto de 2016). Para quem fizer a doação em 2016 basta informar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software. Obs. As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2015 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido
1ª opção: doação até dia 31 de dezembro de 2015
2ª opção: doação até abril de 2016
Obrigado! Você acabou de exercer sua cidadania por meio do direcionamento de parte do seu Imposto de Renda a um fundo dos direitos da criança e do adolescente!