Bakertilly Relatório

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CHILDFUND BRASIL RELATÓRIO DE PONTOS DE CONTROLE INTERNOS


Belo Horizonte, 15 de abril de 2017. Ao CHILDFUND BRASIL Belo Horizonte - MG Especial atenção Sr. Gerson Pacheco Prezados Senhores, Relatório de Riscos ao ChildFund Brasil – Submetemos à superior apreciação de V. Sªs. nosso relatório sobre os pontos de controles internos relacionados às atividades do Child Fund Brasil, que foram identificados durante os trabalhos de auditoria relativo ao período findo em 31/12/16. Este relatório está divido pelas seguintes categorias: 1.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

2.

NOVOS PONTOS DE CONTROLE INTERNO IDENTIFICADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

3.

PONTOS REINCIDENTES

4.

PONTOS SOLUCIONADOS

Aproveitamos o ensejo para agradecermos à atenção dispensada aos nossos auditores. Ficamos, como nos cumpre, ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. A seguir, passamos às observações e recomendações. Atenciosamente,

AUDITORES INDEPENDENTES

Gilberto Galinkin Contador CRC MG - 035.718/O-8 Baker Tilly Brasil MG Auditores Independentes CRC MG - 005.455/O-1

Cristina Braga de Oliveira Contadora CRC MG - 079.371/O-6 Baker Tilly Brasil MG Auditores Independentes CRC MG - 005.455/O-1

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1.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

De forma a cumprir os objetivos do trabalho, relacionamos a seguir os pontos observados no curso do mesmo e que entendemos conveniente destacar com nossas observações e sugestões, conforme o caso, sobre os procedimentos por nós analisados. 2.

NOVOS PONTOS DE CONTROLE INTERNO IDENTIFICADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

2.1. Contabilização da Desapropriação do imóvel de Governador Valadares Durante análise dos registros contábeis, documentação física e realização de testes sobre o ativo imobilizado, identificamos que o imóvel localizado no Bairro Nossa Senhora das Graças de matricula 4517 foi desapropriado pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares conforme decreto Nº10.344 de 02 de fevereiro de 2016 a ser indenizado pelo valor de R$ 909.208,74 conforme Laudo de avaliação Nº0943/2015 de 02 de abril de 2015. Em 31 de maio de 2016 o ChildFund Brasil recebeu em conta corrente o valor de R$ 309.208,74 referente a parcela da indenização anteriormente mencionada. A entidade registrou o valor recebido no passivo na rubrica Recebimentos Adiantados sem realizar baixa do ativo imobilizado que seria efetuada no momento do pagamento completo da indenização. Contudo entendemos que a entidade não possui mais a posse e propriedade do bem referido. Recomendação: Recomendamos que a entidade proceda a baixa do bem do ativo imobilizado, registrando o valor da indenização como direito a receber procedendo a baixa com o efetivo recebimento das parcelas. 3.

PONTOS REINCIDENTES

3.1. Divergências entre controles extra contábeis e saldos contábeis Durante a realização dos procedimentos de auditoria na entidade, com a realização de testes de confronto de saldos para avaliar os controles existentes sobre os saldos contábeis registrados, constatamos divergências entre o controle extra contábil e o saldo efetivamente contabilizado conforme demonstrado a seguir: Custo Máquinas e equipamentos Conta Contábil Maquinas e equipamentos

Saldo contábil 31/12/2016 157.881,05

Saldo Extra Contábil 31/12/2016 155.605,85

Diferença

Saldo Extra Contábil 31/12/2016 307.634,78

Diferença

2.275,20

Custo computadores e periféricos Conta Contábil Computadores e periféricos

Saldo contábil 31/12/2016 306.559,68

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-1.075,10


Ressaltamos que durante nossa visita o cliente ajustou as divergências apresentadas, no entanto, julgamos prudente a representação destes pontos por serem fatos recorrentes e devido aos controles extra contábeis serem informações para suportar e gerenciar os saldos de registros contábeis, desta forma deve ser conciliado periodicamente mitigando o risco de divergências e erros na data base de fechamento. Recomendação: Recomendamos que as conciliações dos saldos contábeis e os registros extra contábeis sejam devidamente alinhados de forma que um represente fidedignamente os valores constantes no outro de forma a exprimir confiabilidade sobre os controles. Follow up da auditoria para a data base de 31/12/2016 O ponto permanece conforme atualizações. 3.1.1. Critério para imobilização dos itens do patrimônio Efetuamos uma seleção aleatória, dos itens presentes na entidade, confrontamos com a listagem de depreciação, e alguns itens constavam nesta listagem de itens depreciados devido ao fato de a entidade somente realizar a imobilização, e consequentemente, a depreciação dos itens cujo valor seja superior a R$ 1.000,00. Este critério foi adotado há muitos anos e entendemos que precisa ser revisto para que reflita melhor o valor do imobilizado da entidade. Recomendações Recomendamos que a entidade realize uma revisão dos critérios adotados atualmente para imobilização e depreciação dos itens do patrimônio, de forma a refletir melhor a valorização de seu ativo imobilizado. Follow up da auditoria para a data base de 31/12/2016 O ponto permanece. 3.2. Ausência controle extra contábil do saldo das contas de doações a repassar Durante a execução dos nossos trabalhos de auditoria, solicitamos a composição do saldo contábil da conta 21602 – Doações a Repassar, para fins de seleção e teste de liquidação subsequente. Contudo, a documentação apresentada, trazia somente a informação da movimentação do saldo, sem descriminação de quanto do saldo restante referenciava-se à cada tipo de repasse a ser efetuado. Entendemos que a ausência desta composição dificulta a realização de um controle eficiente dos valores a serem repassados, uma vez que não é possível identificar a maturação dos valores e a quais tipos de recursos o saldo se refere. Ademais, dificulta a identificação dos pagamentos posteriores, com a respectiva identificação do recurso pago, o qual constava saldo da conta.

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Recomendação: Recomendamos que a entidade realize o controle da composição do saldo da referida conta, a fim de melhorar seus controles internos, e facilitar o acompanhamento dos valores a serem repassados, inclusive por tipo de recurso e possibilitando a identificação da idade dos saldos a serem repassados. Recomendamos que contabilmente, os recursos a serem repassados sejam controlados em contas específicas, para cada tipo de recursos, com, por exemplo: DFC, NSP, Subsídio, etc. Follow up da auditoria para a data base de 31/12/2016 O ponto permanece. 3.3. Ausência de realização do teste de impairment Verificamos que a entidade realizou reavaliação de todos os itens do seu imobilizado no ano de 2006, e desde então, vem efetuando a realização da reserva de reavaliação. Contudo, após as alterações nas legislações contábeis, não foram efetuados testes de impairment, ou seja, se redução ao valor recuperável dos ativos, sobre os itens do imobilizado. De acordo com a NBC TG 1000, aplicável às entidades sem finalidade de lucro, as avaliações da recuperação do ativo a cada divulgação das demonstrações financeiras, conforme segue: “17.24 Em cada data de divulgação, a entidade deve aplicar a Seção 27 Redução ao Valor Recuperável de Ativos para determinar se um item ou um grupo de itens do ativo imobilizado está desvalorizado e, nesse caso, como reconhecer e mensurar a perda pela redução ao valor recuperável do ativo. Tal seção explica como e quando a entidade revisa os valores contábeis dos seus ativos, como ela determina o valor recuperável de ativo, e quando a mesma reconhece ou reverte uma perda por desvalorização.” Recomendação: Recomendamos que a Entidade realize o teste para apurar as perdas na valorização do seu ativo imobilizados e demais ativos que se enquadrarem na possibilidade de desvalorização por oscilações do mercado. Follow up da auditoria para a data base de 31/12/2016 O ponto permanece.

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3.4. Pagamento de impostos em atraso Durante a verificação dos pagamentos das guias de impostos, verificamos que a Entidade incorreu no pagamento de juros e multas, sobre os impostos conforme apresentamos abaixo: Guia ISSQN ISSQN GPS GPS GPS GPS GPS ISSQN GPS Total

Competência out-16 abr-16 dez-15 nov-15 jan-16 out-16 out-16 nov-16 out-16

Valor 3,60 12,64 246,00 165,00 105,70 2.276,27 15658,96 282,34 4099,52 22.850,03

Multa 0,11 0,38 50,38 38,04 4,88 142,94 258,37 8,47 67,64 571,21

Juros 0,04 0,13 2,82 2,99

Liquidação 05/12/2016 25/05/2016 16/03/2016 16/03/2016 03/03/2016 06/12/2016 25/11/2016 26/12/2016 25/11/2016

Recomendação: Recomendamos que a Entidade realize os pagamentos dos tributos em dia, a fim de evitar desembolsos de juros e multas e possíveis contingências junto aos órgãos governamentais. Follow up da auditoria para a data base de 31/12/2016 O ponto permanece conforme atualizações no quadro. 3.5. Ausência de assinatura nas prestações de contas NSPS Durante a inspeção documental das contas de resultado, verificamos que as prestações de contas das NSPs das OSPs 318 e 2362, não possuem evidências de aprovação do ChildFund devido ao campo destinado a este fim não estar devidamente preenchido, conforme informações não é costume assinaturas sobre estas prestações. Recomendação: Recomendamos que a Entidade proceda à assinatura das prestações de contas como forma de evidenciar a aprovação sobre elas, em complemento caso se torne inviável as assinaturas físicas, devido a logística, sugerimos a mudança do formulário utilizado para adequar aprovações eletrônicas via e-mail ou semelhante. Follow up da auditoria para a data base de 31/12/2016 O ponto permanece conforme atualizações.

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4.

PONTOS SOLUCIONADOS

4.1. SALDO EM ABERTO DE ADIANTAMENTO DE VIAGENS 4.2. REALIZAÇÃO DE BAIXAS E ATUALIZAÇÕES SOBRE OS VALORES DE BENS REVALIDADOS 4.3. AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO SEQUENCIAL AS ATAS 4.4. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS RPAS 4.5. LANÇAMENTO DE RECEITA EM DUPLICIDADE 4.6. DEFICIÊNCIA IDENTIFICADAS NO EXAME DOS DOSSIÊS DOS EMPREGADOS

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